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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 24.07.2019

GEN Jurídico

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24/07/2019

Notícias

Senado Federal

Projeto de lei introduz novos conceitos na Lei dos Agrotóxicos

Um projeto de lei que tramita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) altera a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) para introduzir conceitos relativos a “produto novo”, “produto equivalente” e “avaliação de risco”. O PL 4.146/2019, de autoria do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), estabelece procedimentos relativos aos processos de análise de riscos, à classificação e ao registro de produtos.

Segundo o senador, é necessário que a Lei dos Agrotóxicos seja reavaliada em diversos pontos, pois contém imperfeições que dificultam sua aplicação. O objetivo do PL, afirma, é melhorar a aplicabilidade da lei, padronizando e agilizando os processos de avaliação dos agrotóxicos.

“O artigo 2º da Lei 7.802 apresenta os conceitos de agrotóxicos, seus componentes e afins. Ocorre que, com o avanço dos conhecimentos técnicos e científicos, há outros conceitos que devem ser previstos em lei, de forma a restringir a margem de divergência em sua interpretação por todas as partes envolvidas”, explica o senador na justificativa do projeto.

O texto adiciona nesta parte da lei os conceitos de produto novo (aquele que contém ingrediente ativo ainda não registrado no Brasil), produto equivalente (o que contém ingrediente ativo presente em outro produto já registrado e cujo teor não varia a ponto de alterar seu perfil toxicológico) e de avaliação de risco (que diz respeito aos procedimentos que investigam os possíveis efeitos adversos resultantes da exposição às substâncias).

Avaliação de risco

Segundo o autor do PL, a inclusão do conceito de avaliação de risco é necessária, pois no Brasil há diversos agrotóxicos registrados sem que esteja claro o risco que eles podem representar à saúde das pessoas ou ao meio ambiente. Isso ocorre porque, por meio da legislação atual, considera-se apenas a classe toxicológica da substância, mas não o risco que ela representa, ou seja, a probabilidade de ocorrência dos danos à saúde ou ao meio ambiente.

Além disso, o PL altera a parte da lei que trata do registro de agrotóxicos e seus componentes, pois, de acordo com o autor, o conceito do que é um novo produto não é claro para  os órgãos de fiscalização.

“O entendimento do que seja um novo produto é o motivo do conflito. A lei precisa definir o que é um produto novo, para incidência ou não da vedação”, argumenta Heinze. Ele afirma que, embora o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a lei, o defina como “produto técnico, pré-mistura ou produto formulado contendo ingrediente ativo ainda não registrado no Brasil”, isso não tem sido suficiente para eliminar todas as controvérsias, “pois alguns órgãos federais aplicam a vedação a qualquer pleito”.

Fonte: Senado Federal

Duas medidas provisórias perdem a validade nesta semana

A medida provisória que muda a cobrança de quatro impostos na compra de passagens por órgãos públicos federais feita diretamente às companhias aéreas perde a validade nesta terça-feira (23). A MP 877/2019 estava em vigor desde março.

Também editada em março, a MP 878/2019, que prorroga contratos temporários de pessoal no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan),  caduca nesta quarta-feira (23).

As duas medidas provisórias foram aprovadas em comissão mista, mas não chegaram a ser analisadas nos plenários da Câmara e do Senado.

A MP 877 foi relatada pelo senador Elmano FÉrrer (Podemos-PI). Já a MP 878/2019 recebeu parecer do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA).

O Congresso Nacional poderá optar por definir, por meio de projeto de decreto legislativo, regras para atos ocorridos na vigência das duas MPs. Se isso não ocorrer, esses atos praticados serão convalidados, já que as medidas provisórias tiveram força de lei no período de 120 dias em que vigoram.

Prazo encerrado

Com as MPs 877 e 878, chegam a seis as medidas provisórias assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro que caducaram antes de serem aprovadas pelo Congresso Nacional. Ao todo, o governo atual editou 19 MPs desde a posse 1º de janeiro. Apenas três foram convertidas em lei até o momento (MP 870, MP 871 e MP 872).

As outras MPs com vigência encerrada foram: MP 873 (extinguia a contribuição sindical na folha salarial), MP 874 (concedia auxílio para as vítimas de Brumadinho), MP 875 (igual à anterior) e MP 876 (facilitava a abertura e o fechamento de pequenos empreendimentos).

Esta última teve o texto incorporado no relatório da medida provisória da liberdade econômica (MP 881/19), elaborado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que foi aprovado neste mês na comissão mista.

Fonte: Senado Federal

Previdência e proteção à mulher foram os destaques do semestre na CDH

Projetos que ampliam a proteção às mulheres, às crianças e às pessoas com deficiência foram algumas das matérias aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) no primeiro semestre de 2019. A Reforma da Previdência e seus impactos em diversos setores da sociedade foram debatidos em 25 das 51 audiências públicas da CDH. O presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS), classificou a primeira metade do ano como “movimentadíssima”.

Fonte: Senado Federal

Congresso vai adotar novos prazos para votação de MPs

O Congresso Nacional vai promulgar no início de agosto a Emenda Constitucional que altera as regras e prazos de análise das medidas provisórias (MPs). As novas normas determinadas pela PEC 91/2019 asseguram ao Senado pelo menos 30 dias de prazo para votar as Medidas Provisórias editadas pelo Poder Executivo.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

PEC prevê que lei futura assegure o direito à legítima defesa

Proposta do deputado Rogério Peninha Mendonça será analisada inicialmente pela CCJ

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 100/19 determina que lei futura assegurará ao cidadão o exercício da legítima defesa e o direito de possuir e portar os meios necessários para a garantia da inviolabilidade dos direitos fundamentais, entre eles o direito à vida.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Ao se manter eficazmente seguro, o cidadão acaba contribuindo positivamente para a segurança coletiva, na medida em que cria, no potencial agressor, mais um fator de inibição para a sua investida criminosa, reequilibrando a equação entre o proveito e o risco de uma empreitada delitiva, desestimulando-a”, explica o autor, deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC).

Tramitação

A PEC será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que vai decidir sobre a admissibilidade do texto. Se a CCJ aprová-la, será constituída uma comissão especial para debater e votar a proposta. Posteriormente, o texto seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regula atraso em audiências de causas trabalhistas

O Projeto de Lei 1539/19 permite que, nas audiências da Justiça do Trabalho em que houver atraso injustificado, partes e advogados deixem o tribunal após 30 minutos de espera. O texto, oriundo do Senado, insere dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), que atualmente só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Acredito que a aprovação deste projeto representará um incentivo para a ágil condução dos trabalhos judiciários e contribuirá para maior celeridade da prestação jurisdicional”, disse o autor, senador Styvenson Valentim (Pode-RN). Ainda segundo o texto, a remarcação da audiência deverá ser feita na data mais próxima possível.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta criminaliza a perturbação da qualidade ambiental pela poluição sonora

O Projeto de Lei 3169/19 define o crime de perturbação da qualidade ambiental por meio da produção de poluição sonora, com pena de detenção – de três meses a um ano – e multa. O texto insere dispositivo na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

“Estresse, psicose, perda auditiva e problemas de ordem neurológica são algum dos danos mais frequentes da poluição ambiental”, disse o autor, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO). “É relevante que atividades sociais e econômicas se deem sempre em respeito à saúde, à segurança e ao bem-estar da população.”

Conforme o texto, será crime perturbar a qualidade ambiental em razão da produção de sons, ruídos ou vibrações em desacordo com prescrições legais ou regulamentares ou desrespeitando normas sobre emissão e imissão de ruídos e vibrações resultantes de quaisquer atividades.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta cria hipoteca reversa para idosos

A ideia é garantir nova fonte de renda para quem tem imóvel e mais de 60 anos de idade

O Projeto de Lei 3096/19 cria o sistema de hipoteca reversa para idosos, a fim de permitir que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos possam vender a casa em que moram sem ter que sair dela, criando assim uma nova fonte de renda.

Pelo texto, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o comprador fica obrigado a pagar uma renda mensal vitalícia ao idoso para assegurar o direito de, no futuro, tornar-se proprietário do imóvel hipotecado.

O deputado Vinicius Farah (MDB-RJ), autor do projeto, explica que a hipoteca reversa de bem imóvel complementará a renda obtida por pessoas idosas com aposentadorias e pensões. “Se aprovada, a proposta trará um aumento na renda do idoso que seja proprietário de um bem imóvel. Muitas das vezes essa renda não ultrapassa o salário mínimo”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para sequestro de criança e adolescente

O Projeto de Lei 3090/19 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar a pena do crime de sequestro e cárcere privado praticado contra criança ou adolescente. Pelo texto, o crime será punido com reclusão de 5 a 20 anos.

A lei vigente pune, com reclusão de um ano a três anos, quem privar alguém de liberdade por meio de sequestro ou cárcere privado. Essa pena pode chegar a cinco anos se o crime for praticado contra parentes ou se durar mais de 15 dias, entre outras situações.

Autor do projeto, o deputado David Soares (DEM-SP) argumenta que os comportamentos verificados nesse tipo de conduta demonstram grave ofensa à integridade física e psicológica da vítima. “Leva tempo para que essas crianças e adolescentes voltem ao normal, isto é, se um dia tais condições poderão ser restauradas”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Empresa com faturamento penhorado poderá ganhar o direito de participar de licitações

O Projeto de Lei 3083/19 assegura a empresas com débitos trabalhistas o direito de continuar operando sem restrições sempre que a Justiça do Trabalho decidir penhorar parte do seu faturamento como forma de garantir os direitos dos credores. O texto estabelece que o valor da penhora ficará limitado a 20% do faturamento mensal da empresa.

Para todos os efeitos legais, o percentual sobre o faturamento, segundo o projeto, deverá ser considerado garantia suficiente para o pagamento dos débitos trabalhistas. Na prática, ao ter parte do faturamento penhorado, a empresa passa a ter direito a uma Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), com efeito de certidão negativa, mantendo-se assim apta a participar de licitações.

“A expedição da certidão positiva com efeito de negativa permitirá à empresa participar de licitações, aumentando seu faturamento e, consequentemente, dando mais rapidez na satisfação da dívida que gerou a penhora”, observa o deputado Marcos Pereira (PRB-SP), que assina o projeto que pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).

Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) prevê que a penhora só poderá recair sobre o faturamento da empresa após terem sido esgotados outros nove recursos, entre os quais a penhora de dinheiro, de títulos e valores mobiliários, de veículos, de bens imóveis etc.

Pereira argumenta que, mesmo assim, há muitos casos em que o faturamento da empresa passa a ser objeto de penhora. Ele acrescenta que não são raros os casos em que altos percentuais de faturamento são comprometidos, afetando a saúde financeira da empresa devedora.

“O faturamento da empresa é um dos últimos recursos de que se deve valer o Judiciário para garantir a satisfação dos direitos do credor, uma vez que a saúde financeira da empresa é o que garante a sua produção e o pagamento dos salários dos demais trabalhadores”, finaliza.

Tramitação

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta determina que pessoa com deficiência poderá valer-se da mediação e da arbitragem

O Projeto de Lei 3248/19 determina que a pessoa com deficiência poderá valer-se da mediação (Lei 13.140/15) e da arbitragem (Lei 9.307/96) como formas de solução consensual de conflitos.

O texto acrescenta dispositivo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Não podem mais pairar dúvidas sobre a possibilidade de as pessoas com deficiência se valerem da mediação e da arbitragem, escapando de longas e penosas demandas judiciais”, disse o autor, deputado Helder Salomão (PT-ES).

Conforme a lei, mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais. Já a arbitragem serve para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais e depende de convenção das partes – nesse caso, é afastada a via judicial, e o juiz arbitral decide a questão.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Associação questiona lei goiana que permite extrair amianto para exportação

Segundo a ANPT, a lei estadual buscou impedir que o entendimento do STF sobre a proibição de extração do minério venha a atingir as operações da mina existente na cidade de Minaçu (GO).

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6200) para questionar a Lei 20.514 do Estado de Goiás, do último dia 16 de julho, que autoriza em seu território a extração e o beneficiamento do amianto crisotila para exportação.

Lesividade

Na ação, a entidade afirma que a lei goiana afronta os direitos fundamentais à saúde, à proteção contra os riscos laborais e ao meio ambiente adequado, previstos na Constituição da República. Lembra que, no julgamento conjunto das ADIs 3937, 3470, 3357, 3356 e 4066 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995, que permitia a extração, o beneficiamento, o transporte, a industrialização e a exportação do amianto crisotila, e reconheceu a validade de leis estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco e de lei do Município de São Paulo que proíbem tais atividades econômicas em seus respectivos territórios. Na decisão, segundo a ANPT, o Supremo levou em consideração, entre outros pontos, o conhecimento científico consolidado há décadas a respeito da lesividade do amianto em todas as suas variedades e a inexistência de limites seguros para a exposição ao minério.

Minaçu

A intenção da Assembleia Legislativa de Goiás com a edição essa norma, resaslta a entidade, foi de permitir a continuidade da extração e do beneficiamento do amianto crisotila na cidade de Minaçu mesmo após a decisão do STF. A associação lembra, contudo, que a pretensão de continuidade do funcionamento da mina Cana Brava, localizada no município, está pendente de análise nos autos das ADIs 3406 e 3937, em sede de embargos de declaração. Segundo a ANPT, a iniciativa “configura não apenas imersão do Poder Legislativo na esfera do controle concentrado de constitucionalidade atribuído ao STF, como também nítida usurpação da prerrogativa concedida a este último de modular os efeitos das decisões proferidas em sede de controle de constitucionalidade, em evidente afronta ao princípio da separação de poderes”.

Pedidos

A entidade pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei estadual 20.514/2019 e, no mérito, sua declaração de inconstitucionalidade. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção define que empregado na lavoura de cana não é equiparado ao profissional de agropecuária

?A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para não equiparar a categoria “profissional de agropecuária” à atividade exercida por empregado rural na lavoura de cana-de-açúcar. Dessa forma, para o colegiado, este último não faz jus à aposentadoria especial prevista para o primeiro no Decreto 53.831/1964.

O pedido teve origem em ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição na qual um trabalhador rural pleiteou a conversão de tempo comum em especial do período em que trabalhou em uma usina na lavoura de cana-de-açúcar, entre 18 de agosto de 1975 e 27 de abril de 1995.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, mas a turma recursal dos juizados especiais de Pernambuco reconheceu que teria natureza especial a atividade na indústria canavieira desempenhada pelo empregado rural em períodos anteriores a abril de 1995, até a edição da Lei 9.032/1995.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) manteve o acórdão, sob o entendimento de que as atividades desempenhadas por empregados de empresas agroindustriais ou agrocomerciais enquadram-se no item 2.2.1 do Decreto 53.831/1964, sendo consideradas especiais, por categoria profissional, até a vigência da Lei 9.032/1995.

Para a autarquia previdenciária, o entendimento da TNU é oposto ao do STJ, cuja jurisprudência é no sentido de que o Decreto 53.831/1964, no seu item 2.2.1, considera como insalubres somente os serviços profissionais desempenhados na agropecuária, não se enquadrando como tal a atividade exercida apenas na lavoura.

Direito sub?jetivo

Segundo o relator do pedido, ministro Herman Benjamin, o ponto controvertido é saber se o trabalhador rural da lavoura de cana-de-açúcar poderia ou não ser enquadrado na categoria profissional de trabalhador da agropecuária do Decreto 53.831/1964, vigente à época da prestação dos serviços.

O ministro observou que está pacificado no STJ o entendimento de que a lei que rege o tempo de serviço é aquela vigente no momento da prestação do trabalho (Tema 694).

“O STJ possui precedentes no sentido de que o trabalhador rural (seja empregado rural ou segurado especial) que não demonstre o exercício de seu labor na agropecuária, nos termos do enquadramento por categoria profissional vigente até a edição da Lei 9.032/1995, não possui o direito subjetivo à conversão ou contagem como tempo especial para fins de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição ou aposentadoria especial, respectivamente”, ressaltou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.07.2019

DECRETO 9.930, DE 23 DE JULHO DE 2019 – Altera o Decreto 7.559, de 1º de setembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura.


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