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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 30.07.2019

CRIME DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS

DECISÃO STJ IMPUGNAÇÃO PRAZ LEI DE FALÊNCIA

DOAÇÃO DE ÓRGÃOS CONSENTIMENTO

LEI 11.340/2006

LEI DE FALÊNCIA 11.101/2005

LEI MARIA DA PENHA

MP 881/2019

MP BENS DO TRÁFICO

MP DA LIBERDADE ECONÔMICA

PACOTE ANTICRIME

GEN Jurídico

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30/07/2019

Notícias

 Senado Federal

Congressistas vão analisar 11 medidas provisórias a partir de agosto

Em agosto, senadores e deputados precisarão analisar 11 medidas provisórias com temas variados, que vão desde mudanças na estrutura governamental até novas regras para a venda de bens apreendidos de traficantes. A maioria aguarda avaliação na comissão especial, e as mais próximas do vencimento expiram no final de agosto.

As MPs em tramitação obedecerão às regras de votação ainda em vigor, pois a emenda constitucional que garante prazo de 30 dias para a análise pelo Senado (de acordo com a proposta de emenda à Constituição 91/2019, aprovada pelo Congresso no primeiro semestre) ainda não foi promulgada. Somente as MPs editadas após a promulgação da nova emenda, que deve ocorrem em agosto, seguirão os novos prazos que determinam que a MP perde a eficácia em 80 dias, caso a Câmara não avalie o texto nesse prazo. Hoje, as medidas valem por até 120 dias (60 dias prorrogáveis por prazo igual), independentemente de serem votadas ou não.

Burocracia

A MP 881/2019, da Liberdade Econômica, foi aprovada na comissão mista em 11 de julho, e agora aguarda avaliação no Plenário da Câmara. O texto busca reduzir a burocracia para os negócios da iniciativa privada, cria a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias para o livre mercado e para o exercício da atividade econômica.

A medida libera pessoas físicas e jurídicas para desenvolver negócios considerados de baixo risco, sem depender de qualquer ato de liberação da administração pública — licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás.

Conhecida também como “MP das Startups”, a norma dá imunidade burocrática para o desenvolvimento de novos produtos e serviços e para a criação de startups — empresas em estágio inicial com foco em inovação tecnológica.

O relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), modificou o texto para acabar com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O sistema unifica o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. As mudanças também garantiram anistia a multas aplicadas a transportadoras que descumpriram a primeira tabela de frete fixada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 2018, além de alterar regras trabalhistas. A MP extingue ainda o Fundo Soberano do Brasil e precisa ser votada até 27 de agosto, quando expira.

Traficantes

Outra MP importante é a que facilita a venda de bens apreendidos ou confiscados do tráfico, para que o dinheiro seja utilizado em políticas públicas. A comissão mista que a analista tem o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) como presidente e o deputado Capitão Wagner (Pros-CE) como relator.

A MP 885/2019 permite que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) disponha de instrumentos legais para dar mais eficiência e racionalidade à gestão dos bens apreendidos ou confiscados. Também facilita o acesso dos estados ao dinheiro da venda desses ativos. O MJ vai regulamentar os procedimentos para a administração, a preservação e a destinação dos recursos.

No Brasil, atualmente, cerca de 30 mil bens, entre joias, veículos de luxo até aeronaves e fazendas, estão à disposição da União aguardando destinação depois de terem sido apreendidos em condutas criminosas associadas ao tráfico de drogas. O texto deve vencer em 15 de outubro.

Reforma

A MP 886/2019 é complementar a outra (MP 870/2019), já foi aprovada pelo Congresso (transformada na Lei 13.844, de 2019), que já modificou a estrutura do governo e extinguiu ministérios. A MP 886 altera a configuração da Presidência da República e entre outras mudanças, transfere o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), que reúne investimentos prioritários para o governo em conjunto com a iniciativa privada, da Secretaria de Governo para a Casa Civil.

A MP faz várias mudanças no organograma da Casa Civil, comandada pelo ministro Onyx Lorenzoni, que terá uma única secretaria para se relacionar com Câmara e Senado. Antes da MP, havia duas estruturas. Também confirma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) dentro do Ministério da Economia, conforme decisão anterior dos congressistas na MP 870, mas que havia sido vetada na sanção presidencial.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu impugnar, no fim de junho, o trecho da MP 886 que transferiu a demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura. Com isso, permanece com a Funai a competência para tratar de reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, da Amazônia Legal e de terras quilombolas. A Funai continua ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Davi, que também preside a Mesa do Congresso Nacional, afirmou que o trecho cancelado é igual ao que já havia sido rejeitado pelo Parlamento na votação da MP 870/2019. Ou seja, contrariava o art. 62 da Constituição Federal, que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa (ano legislativo), de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Novas MPs

Nos últimos dias de julho, que não tiveram atividade parlamentar, a Presidência editou duas novas medidas provisórias. A MP 888/2019 mantém na Defensoria Pública da União (DPU) 819 servidores requisitados do Poder Executivo federal.

O texto garante o funcionamento de 43 unidades da DPU espalhadas pelo país que corriam o risco de fechamento caso os servidores — cerca de dois terços da força de trabalho administrativa da DPU — tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho.

A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328, de 2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos de tempo de requisição de servidores da administração pública federal.

Já a MP 889/2019 traz novas regras de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): permite o saque imediato de R$ 500 das contas ativas e inativas, uma vez por ano até 2020, e cria o chamado “saque-aniversário”, quando o trabalhador poderá sacar uma quantia limitada de sua conta, anualmente.

O saque será uma parcela do saldo, que pode variar entre 5% (para as contas maiores) e 50% (para as contas menores). A adesão a essa nova modalidade deve ser comunicada à Caixa Econômica Federal, e quem optar por ela abrirá mão de receber o FGTS no caso de demissão sem justa causa. É possível reverter a escolha após dois anos.

O texto também permite o saque integral, a partir de agosto e sem prazo determinado, do saldo das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que afetam apenas quem trabalhou com carteira assinada entre 1970 e 1988.

MP suspensa

Há um caso particular entre as MPs a serem avaliadas pelos congressistas. A MP 866/2018 criava, em decorrência da cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea. Mas foi revogada pela MP 883, como procedimento necessário para a votação da MP 870/2019, da reforma administrativa.

A MP 866, portanto, está suspensa esperando o destino da MP 883. Se esta for rejeitada ou caducar, a 866 volta a valer e sua análise terá continuidade no Congresso.

Perda de eficácia

Duas MPs perderam eficácia durante a pausa dos trabalhos parlamentares de julho. Como os congressistas não entraram em recesso, os prazos de tramitação não foram suspensos.

A MP 877/2019 mudava a cobrança de quatro impostos na compra de passagens por órgãos públicos federais feita diretamente às companhias aéreas, e expirou no dia 23 de julho. Já a  MP 878/2019, que prorroga contratos temporários de pessoal no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), caducou no dia 24 de julho. Ambas foram aprovadas em comissão mista, mas não chegaram a ser analisadas nos plenários da Câmara e do Senado.

Veja a lista completa de medidas provisórias tramitando no Congresso Nacional:

Fonte: Senado Federal

Descumprimento de medidas protetivas aplicadas por policial pode virar crime

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa projeto de lei, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que torna crime o descumprimento de medidas de afastamento de agressores concedidas, por policial ou delegado, a mulheres vítimas de violência doméstica (PL 4.136/2019). A matéria aguarda o recebimento de emendas.

De acordo com o projeto, o descumprimento de medidas protetivas de urgência, concedidas por policial ou delegado, passa a ser crime com pena de detenção de três meses a dois anos, modificando a Lei Maria da Penha (11.340, de 2006), que tipifica apenas o descumprimento por decisão judicial.

Nos casos das decisões proferidas pelo delegado ou policial, o juiz deve ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá, em igual prazo, sobre manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público, conforme o texto da Lei Maria da Penha.

Fonte: Senado Federal

Projeto torna doação de órgãos e tecidos ato de consentimento presumido

Um projeto em tramitação no Senado pode aumentar o volume de transplantes de tecidos, órgãos e partes do corpo humano no Brasil. É o que espera o senador Major Olimpio (PSL-SP). Ele propôs revisar a legislação que regulamenta a doação pós-morte (Lei 9.434, de 1997) e quer enquadrar os crimes ligados à remoção ilegal de órgãos na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990).

O projeto de Major Olimpio (PL 3.176/2019) coloca a doação de órgãos e tecidos como sendo de consentimento presumido. Ou seja, caso a pessoa maior de 16 anos não se manifeste contrária à doação, ela é considerada doadora até que se prove o contrário. A retirada do material em menores de 16 e pessoas com deficiência mental sem discernimento depende de autorização do parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o quarto grau, inclusive. Até agora, essa autorização para retirada em judicialmente incapazes deveria vir expressamente do pai e da mãe ou dos representantes legais.

O projeto de Major Olimpio prevê que o Sistema Nacional de Transplante (SNT) seja informado sobre a vontade das pessoas que deixam a opção expressamente registrada no documento de identidade (RG). Além disso, o SNT deve ser consultado sobre uma possível manifestação contrária da pessoa pela doação antes da retirada do órgão.

Essa manifestação da não-vontade, ou seja, contrária à doação, pode ser feita a qualquer momento e em qualquer documento oficial de identificação, com a previsão de comunicação imediata do órgão responsável para o Sistema Nacional de Transplantes.

No caso de dois ou mais documentos legalmente válidos com opções diferentes quanto à condição de doador ou não, prevalecerá aquele cuja a manifestação for a mais recente.

Mudanças

O PL 3.176/2019 torna a lei de doação de órgãos mais flexível em relação à veiculação de anúncio ou apelo público por doação a uma pessoa determinada ou para arrecadação de fundos para o financiamento de transplante ou enxerto em benefício de particulares. O senador se coloca favorável às campanhas dizendo que “quando praticadas dentro dos limites legais, poderão salvar vidas de milhares de brasileiros”.

Ao justificar o projeto, o parlamentar diz acreditar que essas medidas devem contribuir para o aumento nos índices de doadores potenciais e efetivos.

“Isso pode refletir positivamente no número de transplantes de órgãos — o que, consequentemente, representa a sobrevida de milhares de pessoas que atualmente estão em filas de espera por um transplante”.

Se por um lado o texto de Major Olimpio facilita as campanhas por doação de órgãos, por outro, ele endurece as penas para os crimes relativos à remoção ilegal, e os coloca no grupo de crimes hediondos, contra os quais a punição é maior.

“A proposta não só aumenta o apenamento dos crimes já existentes relacionados a órgãos de pessoas, mas também os coloca no rol de crimes hediondos, tendo em vista o caráter repugnante da prática de infrações penais envolvendo vidas e órgãos humanos”, explica Major Olimpio.

A pena para quem remove tecidos, órgãos ou partes do corpo passa dos dois a seis anos de reclusão previstos na Lei 9.434, de 1997, para de três a oito anos. Se o crime é cometido mediante recompensa ou motivo torpe, a reclusão mínima sobe de três para quatro anos, e a máxima vai de oito para dez anos.

Há previsão de aumento de pena especialmente se a vítima for pessoa ainda viva. Se o crime resulta em morte a pena mínima vai de oito para 12 anos e a máxima de 20 para 30 anos.

Se o crime resultar em incapacidade para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto a pena de reclusão mínima sobe de quatro para seis anos, e a máxima, antes de 12 anos, sobe para 14 anos. Se a retirada do órgão, tecido ou parte levar à incapacidade das ocupações habituais; a perigo de vida; a debilidade permanente de membro, sentido ou função ou aceleração de parto, a pena mínima sobe de três para quatro anos e a máxima permanece em dez anos.

O tráfico do material tem a pena de reclusão aumentada de três para cinco anos (mínima) e vai até dez anos (máxima). Os supostos médicos que realizam o transplante ou enxerto podem ter sentença de três a oito anos, ou seja, mais que a de um a seis anos prevista na atual lei de doação de órgãos.

Em todos os casos, há valores em dia-multa, muitos deles também aumentados pelo projeto apresentado pelo senador Major Olimpio.

A proposta aguarda relator na Comissão de Constituição em Justiça (CCJ), que deverá votá-la em caráter terminativo. Ou seja, se aprovada sem recurso para votação no Plenário ou em outras comissões, ela seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Senado deve votar pacote anticrime no segundo semestre

A análise de projetos do pacote anticrime do governo será uma das principais missões do Senado no segundo semestre. Dos três projetos que fazem parte do pacote, um já foi aprovado pelo Senado e dois aguardam votação. Os textos foram apresentados pelo Executivo à Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano. Em março, textos idênticos foram apresentados no Senado e assinados pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) e outros senadores para iniciar a tramitação e agilizar a discussão no Senado.

Ao propor o início da tramitação no Senado, a senadora Eliziane Gama argumentou que o Senado poderia se dedicar imediatamente a análise dos textos, em um momento em que a Câmara se concentrava prioritariamente à análise da Reforma da Previdência (PEC 6/2019).

— Nós temos duas pautas importantes para o Brasil — a Previdência e a segurança —  e o Congresso é grande o suficiente para os dois debates — disse a senadora ao defender a apresentação dos textos no Senado.

O pacote apresentado à Câmara tem três projetos (PL 881/2019, PL 882/2019 e PLP 38/2019), que modificam 14 leis, entre elas o Código Penal e o Código de Processo Penal. Os textos do Senado reproduzem o conteúdo original dos projetos enviados à Câmara pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A análise dos textos no Senado (PL 1.865/2019, PL 1.864/2019 e PLP 89/2019) teve início na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Abrangência

O mais abrangente deles é o PL 1.864/2019, que estabelece medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa.

O texto, entre outros pontos, permite a prisão de condenados em segunda instância; eleva penas no caso de crimes com arma de fogo; impede o livramento condicional para integrantes de facções criminosas; e muda regras para o confisco de produto do crime para que órgãos de segurança pública possam usar os bens apreendidos. Outra mudança é permitir que o Ministério Público proponha acordo antes mesmo do recebimento da denúncia, no caso de alguns crimes.

No início de julho, o senador Marcos do Val (Cidadania-ES) apresentou o relatório ao texto na CCJ. Elaborado com o sugestões de juristas, o relatório traz diversas alterações. No total, o senador fez 33 mudanças no projeto.

— Nós fizemos um relatório que pudesse contemplar quem se considera esquerda, direita, centro. A gente não fez nada voltado para um lado ou para o outro e nem tirou a característica dele, que é o combate à criminalidade, à corrupção — explicou o relator em entrevista coletiva.

Uma das alterações relevantes é na parte que trata de legítima defesa. Pelo texto original, o juiz poderia deixar de aplicar a pena em caso de crime motivado “por escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Na visão de entidades de defesa das mulheres, essa regra poderia abrir precedente perigoso para justificativas de crimes de feminicídio. O senador propôs a supressão do termo “violenta emoção” e a troca de “escusável” por “insuperáveis”.

Outra mudança feita por Marcos do Val foi nas regras sobre informantes de boa-fé que denunciam crimes de corrupção. A ideia é transformar cidadãos em informantes a favor do Estado, com uma recompensa no valor de até 5% dos valores recuperados pelo erário. O senador alterou o projeto para dar proteção maior a essas pessoas e garantir seu anonimato.

Crimes eleitorais

Outro texto do pacote que ainda precisará ser votado pelos senadores no segundo semestre é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 89/2019, que determina o julgamento de crimes comuns conexos a crimes eleitorais seja feito pela justiça comum. Atualmente, o processo e o julgamento desses crimes, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser levados a cabo pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, a experiência com processos originados em grandes operações policiais deixou claro que muitas vezes os crimes conexos são de elevada complexidade e incluem, por exemplo, lavagem de dinheiro transnacional, com valores elevados. Para ele, a Justiça Eleitoral não está bem estruturada para processar e julgar esse tipo de caso.

Na CCJ, o projeto aguarda o relatório do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Caixa dois

O terceiro projeto do pacote é o que criminaliza o caixa dois eleitoral. O texto foi aprovado no dia 10 de julho pela CCJ. Como a análise na comissão era terminativa, o PL 1.865/2019 deve seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de análise pelo Plenário. O prazo para apresentação de recurso da decisão da CCJ se encerra nesta sexta-feira (2). A três dias do fim do prazo, a Secretaria-Geral da Mesa ainda não recebeu um recurso, que deve ser assinado por pelo menos nove senadores.

Pelo texto aprovado, torna-se crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos para os candidatos e integrantes de partidos. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.

Se o projeto virar lei, o uso de um avião na campanha, por exemplo, pode ser considerado caixa dois, ainda que dinheiro não seja usado diretamente na operação. Para isso, basta que esse serviço, que tem custos, não seja declarado corretamente na prestação de contas

O texto foi enviado à Câmara com mudanças aceitas pelo relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC). Uma delas criou um agravante à pena, em um a dois terços, caso os recursos, valores, bens ou serviços usados em caixa dois eleitoral venham de ações criminosas, como corrupção, entre outros. Também foi aperfeiçoada a definição do crime de caixa dois para deixar o texto mais claro.

Fonte: Senado Federal


Superior Tribunal de Justiça

Impugnação de crédito apresentada fora do prazo da Lei de Falência não deve ser analisada

No curso do processo de recuperação judicial, o mérito da impugnação de crédito apresentada fora do prazo previsto no artigo 8º da Lei 11.101/2005 não deve ser analisado, já que se trata de prazo específico legalmente estipulado.

Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento para rejeitar o recurso de um banco, mantendo decisão que impediu a análise do mérito de impugnação apresentada pela instituição financeira fora do prazo legal.

No caso, a impugnação de crédito, apresentada cinco dias após o prazo, foi acolhida pelo juízo responsável. A decisão, porém, foi reformada pelo tribunal de segunda instância, que considerou a impugnação intempestiva.

No recurso ao STJ, o banco afirmou que a impugnação não pode ser julgada intempestiva, pois as impugnações retardatárias estão sujeitas apenas ao recolhimento de custas.

Em voto seguido pela maioria da Terceira Turma, a ministra Nancy Andrighi destacou que a Lei de Falência e Recuperação de Empresas não deixa margem a dúvidas.

Segundo ela, a norma do artigo 8º “contém regra de aplicação cogente, que revela, sem margem para dúvida acerca de seu alcance, a opção legislativa a incidir na hipótese concreta. Trata-se de prazo peremptório específico, estipulado expressamente pela lei de regência”.

Nancy Andrighi disse que a eventual superação da regra legal só pode ser admitida de forma excepcional, observadas determinadas condições específicas, tais como elevado grau de imprevisibilidade, ineficiência ou desigualdade – circunstâncias que não foram verificadas no caso em julgamento.

Escolha do legi??slador

Para a ministra, a regra foi inserida na lei por escolha consciente do legislador, após a ponderação sobre aspectos como isonomia e celeridade processual, não havendo espaço para “interpretações que lhe tirem por completo seus efeitos, sob pena de se fazer letra morta da escolha parlamentar”.

De acordo com Nancy Andrighi, esse entendimento não revela tratamento discriminatório ao credor impugnante frente àquele que foi omitido na lista inicial apresentada pelo administrador.

Ela ressaltou que há uma grande diferença que justifica a existência de prazos distintos para a habilitação retardatária e para a impugnação: no primeiro caso, credores omitidos na lista inicial buscam a inclusão de seu crédito no plano de recuperação; no segundo, partes já contempladas na relação de credores tentam modificar o valor ou a classificação de seu crédito.

Quanto à habilitação retardatária, explicou que “não se tem juízo de certeza acerca de quando o credor cujo nome foi omitido da relação unilateral feita pela recuperanda teve ciência do processamento da recuperação judicial”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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