GENJURÍDICO
Informativo_(14)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 01.08.2019

ALTERAÇÕES NO CP

COTA 30% CANDIDATURAS FEMININAS

COTA PARA MULHERES

CRIMES ATOS LESIVOS À PRÓPRIA SAÚDE

DECISÃO STJ AGRAVO INTERNO

DECISÃO TST RASTREAMENTO GPS CAMINHONEIRO

IMPOSTO DE RENDA DEDUÇÃO DE GASTOS VETERINÁRIOS

INSS

IR CONTRIBUIÇÃO EMPREGADO DOMÉSTICO

ISENÇÃO IOF CARROS PARA DEFICIENTES

GEN Jurídico

GEN Jurídico

01/08/2019

Notícias

 Senado Federal

Projeto torna permanente dedução no IR de contribuição por empregado doméstico

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) quer incluir na legislação que regulamenta o Imposto de Renda (Lei 9.250, de 1995) a previsão de que contribuições previdenciárias a empregados domésticos sejam dedutíveis permanentemente de IR, assim como as despesas com saúde e educação.

Atualmente a dedução no Imposto de Renda para quem paga a contribuição Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de empregado doméstico é temporária, e 2019 é o último ano em que isso será possível, caso o Congresso não aprove novo prazo.

Um projeto de lei apresentado pelo senador (PL 3.015/2019) prevê a possibilidade de dedução já a partir do primeiro dia do exercício fiscal seguinte ao da publicação da lei, ou seja, se a lei for sancionada até 31 de dezembro deste ano, as despesas pagas no ano que vem serão dedutíveis nas declarações entregues em 2021.

Equilíbrio

Ao apresentar o projeto, Gurgacz afirmou que, embora a Emenda Constitucional 72 (que regulamentou o trabalho doméstico, em 2013), tenha sido “uma vitória incontestável e desejável” para a classe dos trabalhadores domésticos, ela produziu um peso maior para os empregadores, que não podem ser equiparados a empresas, cuja saúde financeira é bem mais sólida.

“O empregador, no caso, é sempre e necessariamente pessoa física, pois, se assim não fosse, o respectivo empregado não poderia se classificar como doméstico”, lembrou. Com isso, o senador reconheceu que a condição de pessoa física não permite ao patrão suportar “a mesma miríade de obrigações arcadas normalmente pelas empresas que gozem de razoável saúde financeira”.

Gurgacz ressaltou que, se a pressão sobre o empregador doméstico for levada ao limite, esses patrões acabarão demitindo e optarão por contratar diaristas, alheias ao mercado formal de trabalho, sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas garantidos.

O senador estimou que a renúncia fiscal representa quase R$ 388 milhões, considerando somente os empregados com carteira assinada (ou de R$ 1,3 bilhão, considerando que todos os trabalhadores domésticos terão carteira assinada) para cada um dos três exercícios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outra proposta

Uma proposta semelhante já está sendo estudada pelos senadores para garantir aos empregadores, até 2024, a dedução relativa às contribuições ao INSS de domésticos. O PL 1.766/2019 já está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que vai analisar o texto de forma terminativa: se for aprovado pelo colegiado e não houver recurso para votação pelo Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

O autor da proposta é o senador Reguffe (sem partido-DF). Ele vem criticando a concessão, pelo governo federal, de muitos incentivos fiscais (como os concedidos para montadoras de automóveis), quando outras medidas prioritárias não recebem a mesma atenção.

Pelas atuais normas, o limite dessa dedução por empregado doméstico é de apenas R$ 1,2 mil.

— Isso não vai quebrar o país. O governo dá benefícios fiscais para tantas áreas, para a indústria automotiva foi de R$ 20 bi. Por que não permitir que cada cidadão possa descontar R$ 1,2 mil na sua Declaração de Imposto de Renda pela contratação de uma pessoa na sua casa? Isso incentiva a manutenção de empregos, a geração de empregos e também a formalização desses empregos — argumentou em Plenário, no início do ano.

Pelo projeto de Reguffe, a dedução continua limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto. E se aplica somente ao modelo completo de declaração de ajuste anual.

Fonte: Senado Federal

CAE poderá estender isenção de IOF em carros para qualquer tipo de deficiência

Pessoas com qualquer deficiência poderão ter direito à isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na compra de veículos, assim como já existe isenção no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

É o que determina o substitutivo apresentado ao Projeto de Lei (PL) 1.247/2019, que aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo. A aprovação do projeto poderá também beneficiar taxistas e cooperativas, se aprovada subemenda ao substitutivo do relator do texto, senador Telmário Mota (Pros-RR).

O objetivo da autora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) é equiparar a legislação do IOF, que se restringe às pessoas com deficiência física, à do IPI (Lei 8.989, de 1995), cuja isenção é garantida a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autistas para aquisição de veículos nacionais.

Relator do texto na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a matéria foi aprovada anteriormente, o senador Romário (Pode-RJ) optou por fazer ajustes no texto original. Dessa forma, tanto a legislação do IOF quanto a do IPI foram modificadas, a fim de unificar requisitos e eliminar exigências e especificações para a concessão do benefício a pessoas com deficiência. Na CDH, foi atualizado também o conceito de deficiência contido na norma legal, substituindo o critério médico pelo atual critério biopsicossocial (“pessoa com deficiência”).

Relator do projeto na CAE, o senador Telmário Mota (Pros-RR) manteve o substitutivo aprovado na outra comissão, mas acrescentou subemenda em que busca compatibilizar as regras do IPI e do IOF, como forma de estender o benefício a taxistas e cooperativas de táxi.

“O benefício do IPI pode ser auferido a cada dois anos, ao passo que o benefício do IOF somente poderá ser utilizado uma única vez. Por fim, para a manutenção do benefício fiscal, a regra do IPI proíbe a alienação por até dois anos contados da data da aquisição, ao passo que a do IOF estabelece prazo de três anos. Por meio de subemenda, promovemos a compatibilização, estendendo ao IOF as restrições mais benignas do IPI. Nesse caso, serão também beneficiados taxistas e cooperativas de táxi”, conclui Telmário Mota em seu relatório.

Se aprovado na CAE, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Projeto criminaliza o incentivo, pela internet, a atos lesivos à própria saúde

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei que tipifica como crime a “conduta cibernética prejudicial à saúde, à incolumidade física ou psíquica ou à vida de outrem”.

De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 847/2019 determina que incorrerá nesse crime a pessoa que induzir, instigar, constranger ou ameaçar alguém, por meio da rede mundial de computadores, a praticar ato prejudicial à sua saúde, à sua incolumidade física ou psíquica ou à sua vida.

A pena prevista pelo projeto é de reclusão de um a quatro anos mais multa. A pena poderá ser aumentada, de um terço até a metade, se a vítima for menor de 18 anos, maior de 60 anos ou apresentar deficiência mental.

O autor afirma na justificação do projeto que fenômenos da internet como o ‘jogo da baleia azul’ estão se disseminando na internet.

“O mundo online em que as pessoas estão inseridas pode estar contribuindo para esse cenário. É crescente o uso de instrumentos eletrônicos como computadores, celulares e tablets. Nesse ambiente, as pessoas, principalmente as crianças e adolescentes, se sentem pressionadas pelas redes sociais a seguir certo estilo de vida, como uma necessidade de reafirmação e de inserção. Em muitos casos, para serem aceitos pelos grupos, os jovens precisam lesionar o próprio corpo e divulgar o resultado por meio de fotos ou vídeos nas redes sociais”, afirma Confúcio Moura.

O PL, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848, de 1940) , já tem voto favorável do relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), para quem a proposta vai ajudar a coibir malefícios cibernéticos como o ‘jogo da baleia azul’ e o ‘desafio da Momo”, que incentivam adolescentes a automutilações e até ao suicídio. Se aprovado na CCJ, o projeto poderá seguir direto para votação na Câmara dos Deputados se não houver requerimento para que seja votado também pelo Plenário do Senado Federal.

Fonte: Senado Federal

Projeto permite dedução de gastos veterinários do Imposto de Renda

Está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que inclui gastos veterinários na lista de despesas passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Para o autor do PL 3.407/2019, senador Mecias de Jesus (PRB-RR), a medida permitirá que tutores busquem atendimento adequado aos animais domésticos, que demandam gastos elevados com médicos veterinários, exames e internações em clínicas.

“De modo análogo à saúde humana, cujas despesas podem ser abatidas da base de cálculo do IRPF, a legislação deve possibilitar a dedução dos pagamentos efetuados com vistas aos cuidados médicos necessários aos animais domésticos”, justifica o senador.

O projeto prevê ainda que o Executivo crie um cadastro nacional de tutores e respectivos animais domésticos. O registro oficial evitaria o uso indevido do benefício, avalia o autor.

Pela rejeição

Apesar dos argumentos de Mecias, o relator na CAE, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), recomenda a rejeição da proposta. O texto, segundo ele, não prevê estimativa de impacto sobre a arrecadação, nem medidas de compensação para as perdas acarretadas pela medida, o que não é permitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Ainda de acordo com Bezerra “a dedução pretendida fere a razoabilidade quando se sabe que os recursos que seriam renunciados para que os contribuintes beneficiados pudessem cuidar dos seus animais de estimação são fonte essencial de custeio, nos três níveis da Federação, para o já precário atendimento de saúde da população, sobretudo a mais necessitada”.

A proposta tramita em caráter terminativo na CAE.

Fonte: Senado Federal

Estacionar diante de guia rebaixada de calçada para cadeirante pode dar multa

Projeto quer tornar infração gravíssima de trânsito estacionar o veículo junto à guia de calçada (meio-fio) rebaixada para acesso de pedestres, bicicletas, cadeirantes e pessoas com qualquer deficiência, mobilidade comprometida ou reduzida. A matéria de iniciativa da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde aguarda recebimento de emendas.

A proposta (PL 4.009/2019) altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever multa e remoção do veículo de quem cometer a infração.

“Por absurdo que possa parecer, essa ainda não é uma infração claramente tipificada no Código de Trânsito Brasileiro. Se a guia rebaixada não estiver em uma faixa de pedestres, nem em uma ciclovia, nem servir para acesso de veículos, não há proibição expressa de estacionar ao seu lado”, observa a senadora.

Na justificativa do projeto, Mara Gabrilli destaca os transtornos causados por essa prática comum entre os motoristas.

“Principalmente às pessoas que dependem de cadeiras de rodas para transitar; mas também aos ciclistas, que têm os mesmos direitos dos pedestres se estiverem empurrando a bicicleta, às pessoas com carrinhos de bebê e às pessoas com outros tipos de mobilidade reduzida”, ressalta.

No texto, a mesma penalidade deve valer para o motorista que estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, ciclovia ou ciclofaixa. Na legislação atual, estas outras infrações são consideradas apenas graves, e não gravíssimas.

“Por retirar o direito das pessoas com restrições de mobilidade de fruir do espaço a elas destinado na via pública”, conclui.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto extingue cota de 30% de candidaturas femininas

A proposta, que aguarda análise na CCJ, tem quer votada pela Câmara e pelo Senado e ser sancionada antes de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem

O Projeto de Lei 2996/19 extingue a determinação contida na atual Lei Eleitoral (9.504/97) de que cada partido ou coligação reserve 30% de candidaturas femininas.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto mantém a previsão de no máximo 70% de candidaturas de um mesmo sexo, mas permite que as vagas restantes, se não forem preenchidas com candidatos de sexo diverso, fiquem vazias.

Hoje a lei determina que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Apresentado pela deputada Renata Abreu (PODE-SP), o projeto acrescenta outro artigo à lei estabelecendo que os partidos políticos, em cada esfera, destinem às campanhas eleitorais recursos do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha de forma proporcional ao percentual efetivo de candidaturas de cada sexo.

A regra em vigor hoje, fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio do ano passado, determina que pelo menos 30% dos recursos do fundo sejam destinados às candidatas.

“Medida extrema”

“O Parlamento tem cada vez mais contado com a presença de mulheres, portanto, não é razoável supor que exista discriminação de gênero que impeça candidaturas femininas a ponto de precisar de medidas extremas como a existente na legislação atual”, argumenta Renata Abreu. Entre 2014 e 2018, o número de deputadas eleitas para a Câmara dos Deputados aumentou de 51 para 77.

“Por outro lado, se os partidos não atingem a ‘cota mínima’ sofrem a sanção de terem indeferidas todas as candidaturas da agremiação ou coligação”, acrescenta a deputada.

Ela destaca ainda que a destinação obrigatória dos recursos para as mulheres não está explicitamente prevista em lei, já que foi determinada pelo TSE. “Logo, não se encontram na legislação vigente os parâmetros indispensáveis para definir como a distribuição deve ser feita”, afirma.

Estudo da Consultoria Legislativa da Câmara mostra que a eleição de mais mulheres para a Câmara nas últimas eleições pode ser explicada, em parte, pelo maior acesso delas a recursos públicos de campanha.

Atualmente o Brasil ocupa a posição 134 em ranking de 193 países relativo à representatividade feminina no Parlamento elaborado pela União Interparlamentar e pela Organização das Nações Unidas.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Na CCJ, a relatora, deputada Bia Kicis (PSL-DF), apresentou parecer favorável à matéria.

Para valer para as eleições municipais do ano que vem, a alteração na Lei Eleitoral tem quer votada pelas duas casas legislativas e sancionada antes de outubro.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Confederação questiona competência de auditores para reconhecer vínculos de emprego no setor agrícola

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 606 contra um conjunto de dispositivos que têm fundamentado a atuação de auditores-fiscais do trabalho para, durante as inspeções, reconhecer e declarar o vínculo de emprego entre trabalhadores rurais e empresas do agronegócio. A entidade sustenta que a conclusão de que o Ministério da Economia (que sucedeu o Ministério do Trabalho) e seus auditores-fiscais têm a competência para tanto viola preceitos fundamentais da Constituição da República.

Segundo a CNA, de 2012 a 2018, somente no setor que representa, foram lavrados cerca de 5.700 autos de infração em que foram constatadas irregularidades no registro e na carteira de trabalho, com reconhecimento de vínculo, em 5.393 estabelecimentos rurais. Essa atuação, no entanto, descaracterizaria os diversos tipos de contrato jurídico usados no setor, como parceria agrícola, arrendamento, meação, diarista, prestação de serviços, etc., e causaria “empecilhos desastrosos” para a atividade agropecuária, ao aumentar o passivo das empresas.

A confederação argumenta que, por se tratar de uma relação jurídica complexa, a competência para a declaração do vínculo de emprego é da Justiça do Trabalho, pois exige coleta de provas, oitiva das partes e valoração jurídica dos requisitos previstos em lei. Alega que a interpretação que tem sido adotada ofende os princípios constitucionais da separação de Poderes, da livre iniciativa e do devido processo legal.

No pedido de liminar, a CNA pretende a suspensão da validade de todos os autos de infração lavrados nessas condições e de todas as execuções fiscais decorrentes do reconhecimento de vínculo de emprego. No mérito, pede que o STF declare inconstitucional a interpretação de dispositivos da CLT, da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho, da Lei 10.593/2002 (que estrutura a carreira dos auditores-fiscais), da Lei 12.690/2012 (que dispõe sobre as cooperativas de trabalho) e do Decreto 4.552/2002 (Regulamento da Inspeção do Trabalho) e a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 7.855/1989 (que alterou a CLT em relação à inspeção), da Instrução Normativa 3/1997 e da Portaria 925/1995 do extinto Ministério do Trabalho.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Em agravo interno, parte deve impugnar todos os fundamentos da decisão agravada

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a necessidade de que a parte, em agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator proferida em agravo em recurso especial, impugne todos os fundamentos da decisão agravada.

Com base nesse entendimento, o colegiado rejeitou os embargos de declaração opostos por proprietários rurais contra acórdão que, aplicando a Súmula 182 do STJ, não conheceu do seu agravo interno.

Na petição de agravo interno, os proprietários rurais contestaram a decisão monocrática do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que havia negado provimento ao agravo em recurso especial interposto por eles, mas deixaram de impugnar um de seus fundamentos – a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

Os embargantes alegaram, entre outras coisas, que houve omissão no julgamento porque eles não teriam a obrigação de impugnar todos os fundamentos que sustentam a decisão recorrida, mas apenas o capítulo que pretendiam que fosse reformado. Sustentaram que os fundamentos da decisão em agravo em recurso especial são autônomos e, por isso, seria possível a impugnação parcial.

Dispositivo ú??nico

Segundo o ministro Salomão, o artigo 1.022 do Código de Processo Civil dispõe que os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão judicial for omissa, obscura, contraditória ou tiver erro material.

De acordo com o relator, “o agravo interno não foi conhecido porque a decisão monocrática, que negou provimento ao agravo em recurso especial, não foi integralmente impugnada, como seria de rigor. Afinal, foi mantido incólume fundamento apto, por si só, para a manutenção da inadmissibilidade do recurso especial”. Para ele, não houve qualquer omissão na decisão colegiada, e os embargos foram opostos apenas com o objetivo de reforma do julgamento.

O ministro mencionou que a Corte Especial, no julgamento dos EAREsps 746.775, 831.326 e 701.404, adotou a tese de que “a decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal”.

Como consequência, destacou o relator, a Corte Especial entendeu que o dispositivo da decisão de inadmissibilidade do recurso especial “é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso”.

Pressupostos inse?paráveis

Salomão observou que, como a decisão que não admite o recurso especial objetiva especificamente apreciar os pressupostos de admissibilidade, não é possível defender a existência de capítulos autônomos, sobretudo porque a parte dispositiva reflete apenas a inadmissão recursal.

Para o relator, o mesmo entendimento “deve ser utilizado no julgamento do agravo interno interposto contra decisão em sede de agravo em recurso especial, máxime porque os argumentos do recurso colegiado devem impugnar justamente a temática dos pressupostos de admissibilidade apreciados no decisum unilateral” – pressupostos que, segundo Salomão, são “inseparáveis por natureza”.

O ministro ressaltou que, no caso, ficou claro que o propósito dos embargantes era rediscutir temas que foram devidamente apreciados – o que não é cabível na via dos embargos de declaração. Ao citar diversos precedentes do STJ, Salomão afirmou que “se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Rastreamento por GPS permite controle de jornada de trabalho de caminhoneiro

Ele receberá horas extras referentes ao período anterior à Lei dos Caminhoneiros.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Três Américas Transporte Ltda. ao pagamento de horas extras a um motorista que dirigia caminhão rastreado por satélite. Segundo a relatora do recurso de revista, ministra Kátia Arruda, o monitoramento por GPS permitia saber a localização exata do veículo, o que tornava possível o controle da jornada.

Rastreamento

Na reclamação trabalhista, o motorista afirmou que a empresa tinha efetivo controle de sua jornada por meio do sistema de monitoramento, das rotas pré-determinadas e dos relatórios de viagem.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) deferiu o pedido de pagamento das horas extras no período anterior à vigência da Lei dos Caminhoneiros (Lei 12.619/2012) considerando a jornada das 5h às 22h30min, com dois intervalos de 40 minutos.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) reformou a decisão. No entendimento do TRT, a existência de uma sala de rastreamento dos veículos por satélite na sede da empresa não é suficiente para demonstrar o efetivo controle de jornada dos motoristas de carreta de uma frota com aproximadamente 120 veículos.

GPS

Para a relatora do recurso de revista do empregado, ministra Kátia Arruda, o fato de ele prestar serviços de forma externa, por si só, não justifica o seu enquadramento na exceção do artigo 62 da CLT, que trata da matéria. “O rastreamento via satélite, diferentemente do tacógrafo, viabiliza o controle da jornada de trabalho do empregado motorista, pois se realiza mediante aparelho que capta sinais de GPS e permite a transmissão de dados como a localização exata do veículo, o tempo no qual ficou parado e a velocidade em que trafegava”, observou.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.08.2019

RETIFICAÇÃO – DECRETO 9.936, DE 24 DE JULHO DE 2019 – Regulamenta a Lei 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

PORTARIA 114, DE 25 DE JULHO DE 2019, DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – Estabelece diretrizes, disciplina e regulamenta o acesso à aplicação SINESP INFOSEG, disponibilizada na plataforma do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas – SINESP, e dá outras providências.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA