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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 06.08.2019

ALTERAÇÃO CPM

ALTERAÇÃO NO CTB

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

CNJ MUDANÇAS NO TRIBUNAL DO JURI

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

CÓDIGO PENAL MILITAR

DECISÃO STJ PAGAMENTO EM DOBRO POR COBRANÇA INDEVIDA

DL 1.001/69

EMPRESAS DEVEDORAS PRAZO LEI DE FALÊNCIAS

ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA

GEN Jurídico

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06/08/2019

Notícias

 Senado Federal

CAE: empresas devedoras podem ter prazos em dias úteis na Lei de falências

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6) a proposta que determina a contagem em dias úteis dos prazos previstos na Lei 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Atualmente a contagem é feita em dias corridos. A matéria segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), à qual competirá emitir decisão terminativa (que se encerra na comissão, salvo se houver recurso para análise em Plenário).

O PLS 239/2018 foi apresentado pelo ex-senador Cássio Cunha Lima, que justificou a proposta explicando que a contagem por meio de prazos mais longos, que excluem feriados e finais de semana, “colabora para a preservação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes da preservação da atividade empresarial”.

O projeto teve como relator na comissão o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que deu parecer favorável à aprovação. O relator registrou que o texto está em consonância com o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), que prevê no art. 219 a contagem de prazo processual computado somente em dias úteis.

— A alteração sugerida, à primeira vista, favorece os devedores no âmbito da lei de falências e de recuperação de empresas. É possível concluir que o credor poderá, também, ser favorecido, eis que um alongamento nos prazos do processo de recuperação judicial poderá colaborar para ajudar na recuperação econômica da empresa que solicitou o regime de recuperação, aumentando a possibilidade de pagamento aos credores – ponderou o senador ao apresentar seu relatório.

Fonte: Senado Federal

MP garante antecipação do 13º salário a aposentados e pensionistas todos os anos

Uma medida provisória assinada nesta segunda-feira (5) pelo presidente Jair Bolsonaro determina que, a partir de agora, metade do 13º salário dos segurados e dependentes da Previdência Social será paga juntamente com os benefícios do mês de agosto todos os anos. A antecipação já era feita, mas precisava ser confirmada anualmente pelo governo. No ano passado, por exemplo, o então presidente Michel Temer assinou um decreto tratando do assunto.

A MP 891/2019 será analisada por uma comissão mista formada por deputados e senadores. Depois seguirá para votação nos Plenários da Câmara e do Senado. Ainda não há data prevista para a instalação da comissão no Congresso.

De acordo com o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, o ato, além de aquecer a economia, “proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados, que terão a garantia de que receberão essa antecipação todos os anos. Deixa de ser uma política de governo e passa a ser uma política de Estado”.

O pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. A primeira parcela do 13º será depositada junto com a folha de pagamento. “É o cronograma normal de pagamento. Você recebe sua aposentadoria, ou sua pensão, acrescida dos 50% [do 13º]”, explicou o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, em entrevista à imprensa na segunda-feira.

A estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20 bilhões. Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde à metade do valor do benefício. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.

A MP também estabelece que a análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS cujo prazo legal para conclusão tenha expirado até 15 de junho de 2019 integrará o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.

Fonte: Senado Federal

Projeto obriga funcionamento de semáforos intermitentes

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que obriga o funcionamento de semáforos em modo intermitente (piscando) durante a madrugada (PL 750/2019). Apresentada pelo senador Chico Rodrigues (DEM-RR) como forma de minimizar os riscos à segurança dos motoristas, a proposta aguarda parecer do relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

“Essa alteração no funcionamento do trânsito evita que condutores e passageiros fiquem expostos à ação de criminosos, enquanto os veículos estiverem parados no semáforo, ao mesmo tempo em que resguarda a segurança”, justifica o autor do projeto.

O texto acrescenta dispositivo à Lei 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo a obrigatoriedade do funcionamento dos semáforos, entre meia-noite e 5 horas da manhã, em sistema de alerta, com luz amarela piscante. A regra não valeria para semáforos localizados onde o fluxo de veículos e pedestres justifique o funcionamento padrão. Nestes casos, deve haver decisão fundamentada pela autoridade de trânsito.

O PL ainda diz que a autoridade de trânsito poderá estabelecer outros horários para funcionamento do sinal amarelo intermitente, conforme as características do local. Para garantir o correto funcionamento da sinalização, o texto determina a colocação do sinal onde dê preferência para via secundária dos cruzamentos.

Chico Rodrigues afirma que o projeto trará mais segurança para os motoristas, tanto no trânsito, evitando colisões, quanto na segurança pessoal, onde não serão mais alvos fáceis de assaltantes quando parados no sinal vermelho.

Fonte: Senado Federal

Estatuto da Segurança Privada será debatido em audiência pública na CTFC

A proposta que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras (SCD 6/2016) vai ser debatida em audiência pública na Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) nesta quinta-feira (8), a partir das 10h.

Foram convidados para o debate o presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores, Jeferson Furlan Nazário; o presidente da Associação Brasileira de Transporte de Valores, Ruben Schechter; o diretor-presidente da Associação Nacional de Segurança e Transporte de Valores, Thiago Peixoto; o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada, João Soares; e o presidente da Associação Nacional das Empresas de Transporte de Valores, Odair Conceição.

Também vão participar o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes, José Boaventura Santos; o diretor da Federação Brasileira de Bancos Pedro Oscar Viotto; o superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Alexandre Cordeiro Macedo; e o coordenador-geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal, Licínio Nunes de Moraes Netto.

A proposta cria o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, que vai disciplinar a necessidade de autorização prévia para funcionamento de empresas e a fiscalização, pela Polícia Federal, dos serviços de segurança privada e do plano de segurança em dependências de instituições financeiras.

Também trata do funcionamento das escolas de formação; do uso de produtos controlados de uso restrito, armas de fogo e de menor potencial ofensivo; da prestação do serviço em espaços de uso comum, transportes coletivos, estabelecimentos prisionais, portos e aeroportos, estabelecimentos públicos e privados e áreas públicas; dos requisitos para exercício profissional, bem como direito a seguro de vida, assistência jurídica e piso salarial fixado em acordos e convenções coletivas, que também podem ajustar a jornada de trabalho.

Autoriza, ainda, a criação do Conselho Nacional de Segurança Privada.

O projeto original, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, atual prefeito da cidade do Rio de Janeiro, estabelecia apenas um piso salarial nacional para os vigilantes, mas recebeu 117 emendas na Câmara, o que ampliou a sua abrangência, tornando-o, na prática, um estatuto. Pelo texto, os serviços de segurança privada só poderão ser prestados por empresas especializadas ou por meio de empresas ou condomínios que tenham serviços deste tipo em proveito próprio. O projeto estabelece ainda que a prestação do serviço dependerá sempre de autorização prévia da Polícia Federal.

A CTFC tem como presidente o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e, como vice, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Inicialmente, a audiência pública para instruir o SCD 6/2016 foi requerida pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Eliziane Gama (Cidadania-MA), e teve convidados incluídos por sugestão do senador Wellington Fagundes (PL-MT). Os requerimentos foram assinados também pelo presidente da comissão. A reunião será feita na sala 6 da Ala Nilo Coelho, no anexo 2 do Senado Federal.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Expectativa é concluir votação da Previdência até amanhã, diz ministro

As sessões de votação começam à tarde, após o prazo de cinco sessões entre as votações em primeiro e segundo turnos

O ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou que a expectativa do governo é que a Câmara dos Deputados conclua o segundo turno da votação da reforma da Previdência até amanhã. Lorenzoni participou de reunião na residência oficial do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, com líderes para definir as estratégias da votação, como a construção de quórum mínimo e a quebra de interstício (intervalo).

“Queremos a nova previdência aprovada até o início da noite de amanhã. Sabemos que a oposição deve apresentar uma série de destaques, nós precisamos construir uma estratégia para enfrentar isso. Precisamos organizar essa estrutura partidária que dá apoio ao Brasil para que a gente tenha condição de vencer os obstáculos regimentais”, informou o ministro.

Na pauta

A proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) está na pauta de votações de hoje do Plenário da Câmara. O texto aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

O líder do PT, deputado Paulo Pimenta (RS), disse hoje que o partido vai obstruir as votações. “Vamos obstruir e tentar aprovar alguns dos nossos destaques, especialmente aqueles que atingem as pensionistas e os aposentados do INSS, a forma do cálculo da transição e do valor final da aposentadoria.”

Novamente, a proposta precisa de, no mínimo, 308 votos a favor para ser aprovada e então enviada ao Senado, onde também passará por dois turnos de votação.

Fonte: Câmara dos Deputados

MP restringe à internet publicações ordenadas pela Lei das S/A

A Medida Provisória 892/19 determina que as empresas constituídas como sociedades anônimas publiquem apenas na internet os documentos exigidos pela Lei das S/A (Lei 6.404/76), como convocação de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios da administração e demonstrações financeiras.

Os documentos serão disponibilizados no site da companhia, e nos endereços da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da bolsa de valores onde as ações são negociadas, estes dois últimos sem cobrança de nenhum valor. As publicações deverão ter certificação digital de autenticidade.

Antes da mudança, a lei exigia que os documentos fossem divulgados na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, o que acarretava um custo para as companhias.

A CVM regulamentará as publicações sob sua competência. Já o Ministério da Economia vai disciplinar, em ato, a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas (cujas ações não são negociadas em bolsa).

Em abril passado entrou em vigor a Lei 13.818/19, que limitava a publicação dos documentos ordenados pela Lei das S/A, a partir de 2022, a jornais de grande circulação, e em versão resumida. A MP 892/19 revoga esse dispositivo, já que a regra geral agora será a publicação somente pela internet.

A medida provisória produzirá efeito no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos do Ministério da Economia e da CVM disciplinando as mudanças na Lei das S/A.

Tramitação

A MP 892/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. O presidente do colegiado será um deputado e o relator, um senador, ainda a serem definidos.

O relatório aprovado na comissão será analisado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Recebimento de benefício por incapacidade poderá ser computado como carência

O Projeto de Lei 3506/2019 determina que o período de recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez será computado como carência, desde que intercalado com contribuições por parte do segurado. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus a um benefício. Para o salário-maternidade, por exemplo, são necessárias pelo menos 10 contribuições mensais.

Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não permite somar ao tempo de carência o período em que o segurado permaneceu inativo por estar recebendo benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). A Justiça, no entanto, já firmou jurisprudência contrária, autorizando, 06para fins de carência, a inclusão do período de afastamento do trabalho por doença ou incapacidade.

Para o autor do projeto, deputado Eduardo Costa (PTB-PA), o entendimento dos tribunais deve ser expresso na lei que trata dos benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) para pacificar a questão e dar segurança jurídica aos segurados do INSS.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta agrava pena a militar condenado por violência doméstica

O Projeto de Lei 3634/2019 determina que o militar condenado por violência doméstica a pena superior a dois anos perderá posto ou patente, se oficial, ou será excluído da corporação, no caso de praças. O texto insere dispositivos no Código Penal Militar (CPM – Decreto-Lei 1.001/69), que se aplica a integrantes das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “É preciso equidade de tratamento entre civis e militares, diante da inexistência de qualificadora no CPM para o cometimento de lesão corporal de natureza doméstica”, disse o autor, deputado Cássio Andrade (PSB-PA).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta exige que órgão de trânsito informe o dono de veículo guinchado

O Projeto de Lei 3539/19 determina que o órgão de trânsito, quando guinchar veículo na ausência do motorista, deverá disponibilizar de imediato essa informação, além de informar o proprietário em até dez dias. O texto insere dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “As pessoas podem imaginar que tiveram o veículo furtado”, disse a autora, deputada Edna Henrique (PSDB-PB). “A ideia é diminuir os transtornos causados para os proprietários de veículos removidos e para os órgãos policiais.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta insere em lei multa para empresa que deixa de contratar pessoa com deficiência

O Projeto de Lei 3504/2019 prevê multas para empresas que deixarem de preencher um mínimo de vagas com pessoas com deficiência ou reabilitadas. O dinheiro dessas multas poderá ser destinado a entidades que prestam assistência a pessoas com deficiência. O texto insere dispositivos na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e na Lei do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/90).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Entendo que os critérios para a aplicação das multas devem ser fixados na lei”, explicou a autora, deputada Maria Rosas (PRB-SP).

“Os principais prejudicados pela inobservância das cotas para trabalhadores com deficiência são esses mesmos trabalhadores”, continuou a parlamentar. “É razoável, portanto, que as multas arrecadas pela infração legal sejam revertidas para as instituições que os defendem.”

A Lei 8.213/91 determina que empresas com mais de cem funcionários tenham de 2% a 5% das vagas preenchidas por pessoas com deficiência ou reabilitadas. O PL 3504/19 prevê multas que variam conforme o tamanho da empresa e o percentual de vagas não ocupadas conforme a lei.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto isenta maiores de 60 anos da taxa para renovação da CNH

O Projeto de Lei 3552/2019 concede aos maiores de 60 anos de idade a isenção da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto insere dispositivo no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “O Estatuto do Idoso assegurou aos maiores de 60 anos uma série de direitos, como a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. Entretanto, aqueles que dirigem não foram contemplados no Estatuto, visto que, a partir dos 65 anos de idade, o idoso é obrigado a renovar a CNH a cada três anos”, disse o autor, deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Pagamento em dobro por cobrança indevida deve ser corrigido desde ajuizamento da ação

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a parte é condenada a pagar em dobro o valor da dívida que cobrou indevidamente (artigo 940 do Código Civil), o termo inicial da correção monetária é a data de ajuizamento da ação monitória, que, na hipótese, foi a data em que ocorreu o ato de cobrança indevida.

O colegiado reformou, em parte, acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que fixou como termo inicial para a correção monetária do valor o momento do arbitramento, ou seja, o momento em que foi reconhecido pela Justiça o dever de pagar a quantia em dobro.

Segundo os autos, uma construtora ajuizou ação monitória para receber de um condomínio dívida de R$ 421.913,27. O condomínio questionou a cobrança, argumentando que havia sido desconsiderado montante já pago de R$ 246.349,90, e pediu a condenação da construtora ao pagamento em dobro do valor cobrado de forma indevida.

Obrigação ine??xistente

Os embargos monitórios do condomínio foram julgados procedentes para reconhecer a inexistência da obrigação de pagar a quantia perseguida com a ação monitória. Após a interposição de apelação por parte do condomínio, o TJSP determinou que a construtora pagasse a quantia indevidamente cobrada em dobro.

Decisão interlocutória reconheceu que sobre o valor da condenação em dobro deveriam incidir correção monetária e juros.

No recurso ao STJ, o condomínio argumentou que a indenização por cobrança de dívida já paga deve ser corrigida e acrescida de juros a partir da data em que ocorreu o ato de cobrança indevida. Para o recorrente, reconhecer que os encargos incidiriam somente a partir da data do arbitramento premia o ilícito cometido pela construtora, que durante anos insistiu na cobrança da dívida já paga.

Juros e corr???eção

De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, como a construtora não tinha possibilidade de satisfazer a obrigação pecuniária enquanto não estivesse fixada a obrigação pelo tribunal, os juros moratórios deveriam ser pagos a partir da data em que ela foi condenada à pena prevista no artigo 940 do Código Civil.

A correção monetária, por sua vez, como lembrou a ministra, tem por finalidade a recomposição do valor da moeda no tempo. Na hipótese analisada, o termo inicial deve remontar à data em que se deu o ajuizamento da ação monitória, já que o valor cobrado indevidamente é que deve submeter-se à correção monetária.

“Se a recomposição monetária tem por objetivo exatamente a recomposição no tempo do valor da moeda em que se expressa determinada obrigação pecuniária, deve-se reconhecer que o termo inicial de sua incidência deve ser a data em que indevidamente cobrado tal valor – que deve ser ressarcido em dobro –, ou seja, a data de ajuizamento da ação monitória”, afirmou.

Nancy Andrighi ressaltou que, mesmo que a condenação só tenha ocorrido posteriormente no tribunal de segunda instância, o reconhecimento do pagamento em dobro deve levar em conta, na verdade, o valor indevidamente cobrado pela construtora, pois é esse o montante que será objeto da indenização.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Grupo estuda mudanças legislativas no rito processual do Tribunal do Júri

Uma série de medidas voltadas à otimização dos trabalhos do Tribunal do Júri no país, como a redução do período de sustentação oral e até mesmo do número de jurados, foram discutidas nesta segunda-feira (5/8) pelo grupo de trabalho (GT) criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pensar estratégias que aprimorem os julgamentos dos casos dolosos contra a vida. As propostas alteram a legislação vigente e têm o objetivo de dar mais celeridade aos julgamentos.

As questões analisadas pelo GT foram propostas, inicialmente, no Seminário do Tribunal do Júri, realizado em junho pelo CNJ. A primeira proposta foi a instituição de um rito sumaríssimo que pode ser adotado exclusivamente para os crimes tentados, isso é, quando a ação foi executada, mas não consumada. A medida prevê a redução de prazos e de atos processuais, de número menor de testemunhas para as duas fases do julgamento, e menor período de sustentação oral para a acusação e defesa em plenário.

Outra proposta é a de fazer modificações pontuais nos atuais procedimentos, buscando dar celeridade e eficácia, reduzindo o número de jurados, de testemunhas, além de repassar em plenário as provas produzidas em audiência de instrução, evitando que seja adiada a sessão por ausência de testemunha que já tenha sido ouvida na primeira fase, entre outras medidas.

Já o homicídio qualificado continuará seguindo o rito ordinário, uma vez que este tipo de crime não pode ter um julgamento tão célere ou enxuto porque, segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Rodrigo Capez, é preciso compatibilizar celeridade com o contraditório e a ampla defesa. “Muitas vezes, o réu confesso pretende ser julgado logo e nos casos de feminicídio, por exemplo, seria possível facultar à defesa pedir um julgamento mais abreviado, com um procedimento mais simplificado”, disse. Ele ressaltou que a ideia do GT é tornar o julgamento mais ágil. “Em vez daqueles julgamentos que duram até quatro dias, estamos analisando propostas de como otimizar esses julgamentos”, disse.

Para o juiz Rodrigo Capez, o objetivo final é que não haja mais processos no aguardo de 2 a 5 ano por um resultado final. Para isso, é preciso envolver outras áreas de atuação, não apenas da Justiça, mas também da polícia, com investimento em técnicas de investigação mais rápidas. “Dependemos não apenas do trabalho das varas do Júri, mas que os tribunais não represem os julgamentos, conferindo prioridade para esses recursos; bem como precisamos da iniciativa da polícia para concluir os inquéritos em menor tempo, para que os crimes dolosos contra a vida, os crimes mais graves que temos no Código Penal, tenham uma resposta adequada”, afirmou.

O Grupo de Trabalho foi criado pela Portaria nº 36/2019 e discute iniciativas para acelerar os julgamentos pelo Tribunal do Júri, otimizando os mecanismos legais já existentes; e medidas depara promover alterações legislativas a fim de tornar o Júri mais eficaz.

Discussão

As primeiras ações do grupo foram centradas na otimização do trabalho dos juízes, com base na legislação atual, administrando o rito de forma mais eficiente, evitando, por exemplo, intimações desnecessárias, adiamento de sessões por ausência de testemunhas, e uma série de rotinas administrativas que podem incrementar e aperfeiçoar os julgamentos.

Agora, a segunda fase das discussões está voltada para as propostas de alteração legislativa, que dependem da aprovação do Congresso Nacional. A última reunião do GT está marcada para o dia 23 de setembro, quando serão apresentadas as propostas consolidadas e a minuta de projeto de lei que será enviado ao Legislativo.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.08.2019

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 50, DE 2019 – Medida Provisória 884, de 14 de junho de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

MEDIDA PROVISÓRIA 891, DE 5 DE AGOSTO DE 2019 – Altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõesobre os planos de benefícios da Previdência Social, e aLei 13.846, de 18 de junho de 2019, que institui oPrograma Especial para Análise de Benefícios comIndícios de Irregularidade, o Programa de Revisão deBenefícios por Incapacidade, o Bônus de DesempenhoInstitucional por Análise de Benefícios com Indícios deIrregularidade do Monitoramento Operacional deBenefícios e o Bônus de Desempenho Institucional porPerícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

MEDIDA PROVISÓRIA 892, DE 5 DE AGOSTO DE 2019 – Altera a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976,e a Lei 13.043, de 13 de novembro de 2014,para dispor sobre publicações empresariaisobrigatórias.


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