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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 07.08.2019

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07/08/2019

Notícias

 Senado Federal

Câmara aprova texto-base da Previdência em 2º turno e agora votará destaques

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, no início da madrugada desta quarta-feira (7), o texto-base da reforma da Previdência (PEC 6/2019). Foram 370 votos favoráveis e 124 contrários. No primeiro turno, foram 379 votos a 131.

Os deputados precisam votar ainda os destaques apresentados ao texto, em sessões a partir das 9h desta quarta-feira. Somente com a conclusão da votação dos destaques é que o texto da reforma da Previdência será enviado ao Senado.

Destaques são pedidos de votação em separado de determinados trechos da PEC. Um deles foi apresentado pelo PT e pretende manter o cálculo atual das aposentadorias pela média de 80% dos maiores salários de contribuição, em vez do previsto na proposta, que determina a média de todos os salários (100%) de contribuição.

Na regra geral, o texto estabelece idade mínima para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 para os homens. O tempo de contribuição necessário é de 15 anos, mas para receber um benefício maior o trabalhador precisará contribuir por mais tempo — com 40 anos de recolhimento, ficará com o total da média de todos os salários de contribuição.

A proposta também aumenta alíquotas previdenciárias. Esses dispositivos foram preservados na votação do texto-base.

Senado

Ao comentar a aprovação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ressaltou que o texto aprovado garante uma economia de R$ 933,5 bilhões em dez anos, segundo cálculos do Ministério da Economia divulgados em julho.

Em postagem no Twitter, ele também explicou que, quando chegar ao Senado, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ser apreciada em Plenário, também em dois turnos de votação.

Fonte: Senado Federal

Avançam PECs de isenção para remédios e de alteração em trâmites da Justiça

O Plenário do Senado promoveu nesta terça-feira (6) etapas de debate sobre duas propostas de emendas à Constituição (PECs), que agora ficam mais perto de serem votadas. A PEC 82/2019, que reduz a possibilidade de decisões tomadas por apenas um magistrado no Poder Judiciário, passou pela quarta discussão e só precisa de mais uma antes de estar pronta para ser votada em primeiro turno. Já a PEC 2/2015, que isenta remédios de impostos, teve a primeira sessão de discussão.

A PEC 82/2019, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), estabelece duração máxima de quatro meses para os pedidos de vista (prazo para análise) de processos em tribunais — depois desse prazo, o processo deve ser incluído na pauta automaticamente. Também determina que as decisões cautelares monocráticas ficam proibidas nos casos de declaração de inconstitucionalidade ou suspensão de eficácia de lei ou ato normativo. A proposta tem relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), com cinco emendas.

A PEC 2/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), isenta medicamentos de impostos. Segundo o autor, a tributação responde por mais de 35% do preço dos remédios. A relatoria é da senadora Simone Tebet (MDB-MS), que é favorável mas fez modificações para que a isenção seja feita gradualmente e para manter a cobrança de contribuições sociais (cuja arrecadação financia a saúde, a assistência social e a Previdência).

Qualquer proposta de emenda à Constituição precisa ser discutida por cinco sessões antes de passar pelo primeiro turno de votação. Para ser aprovada, precisa do voto favorável de pelo menos 49 senadores (três quintos do total de parlamentares). Depois, são mais três sessões de debate antes do segundo turno de votação, com o mesmo quórum. Depois disso, a proposta pode seguir para a Câmara e, caso já tenha sido aprovada pelos deputados, para a promulgação.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta permite criação de consórcio entre escritórios de advocacia

O Projeto de Lei 3716/19 estabelece que as sociedades de advogados podem firmar entre si consórcio para prestação de serviços jurídicos, delimitando cada qual o âmbito de atuação e as responsabilidades de cada um. O texto insere dispositivos no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A complexidade do Direito vem exigindo, cada vez mais, a cooperação de escritórios de advocacia”, explicou a autora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).

“Com a proposta, os escritórios poderão firmar ostensivamente laços de cooperação, sem prejuízos aos clientes, com a máxima transparência”, afirmou a parlamentar. “Do mesmo modo, nos termos do consórcio poderão limitar a responsabilidade da cooperação, dando pleno conhecimento das relações sempre que necessário.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta do governo Bolsonaro desobriga inscrição em conselho profissional

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 108/2019 determina o fim da obrigatoriedade de profissionais se inscreverem em conselhos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Regional de Psicologia (CRP). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A PEC foi elaborada pelo Ministério da Economia e muda a configuração legal dos conselhos profissionais. O texto classifica-os como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Estado. O objetivo da redação, segundo o governo, é afastar, definitivamente, qualquer hipótese de equiparação dos conselhos com as autarquias.

O ministério alega que estas estruturas se assemelham mais a entidades de direito privado, já que a administração pública não compõe a sua direção, não interfere nas decisões e não participa das receitas arrecadadas. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os conselhos possuem natureza autárquica, o que lhes confere certas prerrogativas, como a impenhorabilidade de bens e rendas.

Práticas anticompetitivas

Outro ponto do projeto do governo veda os conselhos profissionais de adotarem práticas anticompetitivas em sua área de atuação. O texto estabelece ainda que a regulação de profissões somente acontecerá se houver risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social.

Os conselhos profissionais são entidades formadas por membros de profissões regulamentadas por lei, como de advogados, médicos, enfermeiros, arquitetos, engenheiros e contadores. As principais funções destes órgãos são orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão, além de manter o registro profissional.

Tramitação

A admissibilidade da PEC 108/19 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos no Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova aumento de pena para traficante que atuar perto de escolas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (06), proposta que aumenta a pena para traficantes de drogas que atuarem perto de escolas ou tiverem crianças como alvos.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado [[Alceu Moreira]] ao Projeto de Lei 1823/07, do Senado, e prevê o aumento de 1/3 ao dobro da pena quando o crime envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou, ainda, for praticado nas dependências ou imediações de estabelecimento de ensino.

Em relação ao projeto original, o substitutivo estende o mesmo aumento de pena para o caso de o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação.

A legislação atual (Lei 11.343/06, que cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas) já prevê o aumento da pena de 1/6 a 2/3 para esses casos.

O projeto segue para a análise do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite dedução em dobro do IR se dependente for pessoa com deficiência

O Projeto de Lei 3654/2019 assegura ao contribuinte pessoa física o direito a deduzir em dobro do imposto de renda devido a quantia fixa por dependente e os valores gastos com saúde e educação se o dependente for pessoa com deficiência (física ou mental).

O deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), autor do projeto, argumenta que contribuintes que têm dependentes com deficiências físicas ou mentais, como pessoas com síndrome de Down ou autismo, enfrentam mais dificuldades para lhes proporcionar uma vida digna e plena.

“Esses contribuintes enfrentam também gastos vultosos para fornecerem a assistência necessária aos seus dependentes com deficiências”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta isenta de ICMS transferência de mercadoria em caso de venda virtual

O Projeto de Lei Complementar 148/19 isenta de ICMS as operações de transferência de mercadorias entre os estabelecimentos que operam comércio multicanal. A isenção também vale para devolução ou troca de produto pelo consumidor final.

O texto define como multicanal a compra e venda não presencial de mercadoria com possibilidade de retirada, troca ou devolução, em um estabelecimento físico do vendedor ou de terceiros credenciados. Pela proposta, qualquer empresa contribuinte do ICMS poderá ser habilitado como estabelecimento credenciado, mesmo que não seja do mesmo grupo econômico do vendedor.

Esse tipo de comércio integra lojas físicas e online, além da prestação de serviço. Assim, um produto comprado online pode ser retirado em loja física sem custo adicional, por exemplo.

A proposta, do deputado Enrico Misasi (PV-SP), tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) para incluir a isenção.

Segundo Misasi, a integração de canais já é uma realidade em diversos países e é uma tendência para o varejo global. Porém, de acordo com o deputado, a implementação aqui no Brasil esbarra na atual legislação fiscal, principalmente no ICMS. “Preserva-se assim a exclusividade do vendedor como sujeito passivo da obrigação tributária”, afirmou.

Quem comprou a mercadoria poderá fazer a troca ou devolução na mesma loja onde retirou o produto. Nesse caso, o estabelecimento que fizer a devolução para o vendedor principal será creditado referente ao ICMS dessa transação. “Desse modo, a mercadoria se mantém fiscalmente no estabelecimento alienante, apesar de fisicamente circular para o estabelecimento credenciado”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta proíbe exigência de autorização de sindicato para trabalhar em feriados

O Projeto de Lei 3747/19 proíbe estabelecer, em convenção coletiva de trabalho, cláusula que condicione a permissão para trabalho aos feriados à assinatura de termo de adesão ou a qualquer outro procedimento que requeira autenticação, homologação, autorização ou aprovação de sindicato. O texto insere dispositivo na Lei de Participação nos Lucros das Empresas (10.101/00).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Além das complicações burocráticas trazidas por esses procedimentos, causa preocupação o risco de propagação de práticas como a exigência de sindicalização e de pagamento de contribuições sindicais para que seja aprovada a autorização para o trabalho aos feriados”, afirmou o autor, deputado Glaustin Fokus (PSC-GO).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta garante a militar condenado cumprir pena em presídio específico

O Projeto de Lei 3572/19 garante ao policial e ao bombeiro militar condenado cumprir a pena em prisão militar. A garantia vale também para prisões provisórias, em flagrante, por crime comum ou militar.

Caso o integrante das Forças Armadas seja excluído da instituição com a sentença, ele deverá permanecer em cela especial sem qualquer contato com os demais presos em penitenciária convencional.

A proposta, do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta incorpora a regra ao Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002/69) e à Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69).

Segundo Silveira, a proposta consolida as garantias legais existentes no Código de Processo Penal (CPP, Decreto-lei 3.689/41) e no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80). Ele afirmou que preservar a vida e integridade dos militares é ação urgente e necessária.

“É notório que se um policial ou militar for preso e colocado num presídio comum, a sua vida e a sua integridade física correm perigo real”, disse Silveira. Para ele, o presídio comum pode ser a “pena de morte” para alguns policiais, caso o local seja dominado por alguma organização criminosa.

A proposta é semelhante a outra ( PL 8870/17), arquivada ao final da legislatura.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência em 2º turno por 370 votos a 124

Deputados ainda votarão destaques que podem suprimir pontos do texto

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, no início da madrugada desta quarta-feira (7), o texto-base da reforma da Previdência (PEC 6/19). Foram 370 votos favoráveis e 124 contrários.

Os deputados precisam votar ainda os destaques apresentados ao texto, em sessões a partir das 9 horas desta quarta-feira. No primeiro turno, foram 379 votos a 131.

Na regra geral, o texto estabelece idade mínima para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 para os homens. O tempo de contribuição necessário é de 15 anos, mas para receber um benefício maior o trabalhador precisará contribuir por mais tempo – com 40 anos de recolhimento, ficará com o total da média de todos os salários de contribuição.

A proposta também aumenta alíquotas previdenciárias. Esses dispositivos foram preservados na votação desta quarta.

A análise do texto, iniciada na noite desta terça-feira (6), foi encerrada na madrugada de quarta após obstrução de partidos contrários. O líder da Oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), destacou que a proposta “ainda tem muitas crueldades” e ressaltou que os destaques tentarão mudar alguns pontos na votação em segundo turno.

Para o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), a proposta foi aperfeiçoada pela Câmara e vai ser o pontapé para o crescimento do País. “A proposta equilibra as contas públicas e dá novo salto para o ajuste fiscal”, afirmou.

Confira os pontos pendentes de votação:

– destaque do PT pretende manter o cálculo atual das aposentadorias pela média dos 80% maiores salários de contribuição, em vez da proposta, que determina a média de todos os salários de contribuição;

– destaque do Novo quer excluir a transição para servidores públicos e segurados do INSS na qual se exige “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para cumprir esse requisito;

– destaque do PDT pretende excluir a exigência desse “pedágio”, mantendo apenas os requisitos de idade e tempo de contribuição;

– destaque do PT permite contar o mês de contribuição mesmo que o recolhimento feito pelo segurado seja sobre valor inferior ao salário mínimo;

– destaque do PCdoB pretende excluir dispositivo que permite o pagamento de pensão por morte de valor inferior a um salário mínimo se o beneficiário receber outra renda formal;

– destaque do PSB propõe excluir o aumento de pontos exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos (químicos, biológicos e físicos) na regra de transição. Esses pontos são a soma de idade e tempo de contribuição;

– destaque do Psol quer manter a regra atual de pagamento do abono do PIS/Pasep para quem recebe até dois salários mínimos. A PEC propõe pagar esse abono a quem recebe até um salário;

– destaque do PT quer excluir da PEC regra que restringe o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoa idosa ou com deficiência de família com renda mensal per capita inferior a um ¼ do salário mínimo.

Acusações

Os debates em Plenário também foram marcados por acusações de que o governo conseguiu votar a matéria apenas depois de enviar ao Congresso Nacional projeto com recursos da ordem de R$ 3 bilhões para liberação de emendas orçamentárias que teriam sido prometidas em troca da votação da reforma.

“Uma emenda parlamentar acaba rapidamente, mas a desgraça na vida dos trabalhadores fica, a desgraça na vida das viúvas fica. Como é que nós podemos defender uma proposta em que as viúvas perdem mais de 40% daquilo a que teriam direito?”, questionou a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

Para o deputado Marcelo Nilo (PSB-BA), essa situação “é o toma lá, dá cá mais vergonhoso da história do Brasil”.

Já o deputado Silas Câmara (PRB-AM) defendeu o texto da PEC e destacou que o governo editou uma portaria para que as viúvas não sejam prejudicadas. “Está garantido o salário mínimo de pensão desde que não haja uma renda formal. O governo foi além e determinou que também não será considerada renda menor do que o salário mínimo. Uma viúva que, por trabalho intermitente, ganhe R$ 600 terá garantido o mínimo na pensão”, afirmou.

Já a líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), contestou. “Essa portaria sobre pensão por morte não resolve o problema das mulheres brasileiras, das pensionistas brasileiras. É bom que a bancada feminina, que os evangélicos, que todos ouçam isso. A portaria não resolve a questão que está garantida hoje na Constituição”, afirmou.

Pontos inalterados

Como o prazo para apresentação de destaques já se encerrou, vários pontos sobre os quais não houve proposta de exclusão permanecem no texto que será enviado ao Senado quanto a votação for concluída.

Confira alguns desses pontos já aprovados no texto-base do segundo turno:

– volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%;

– alíquotas escalonadas da contribuição do segurado do INSS e do servidor público (ativo, aposentado e pensionista);

– regras de transição por pontos (idade + tempo de contribuição), de “pedágio” de 50% do tempo que faltar para se aposentar na data de publicação da reforma (INSS), de idade (INSS) e de tempo de contribuição (INSS);

– regras para detentores de mandato eletivo;

– todos os artigos que desconstitucionalizam regras sobre Previdência Social, remetendo novas alterações a leis;

– regras sobre fundo complementar de servidores públicos;

– regras de transição sobre policiais, agentes penitenciários e socioeducativos federais;

– cobrança de Previdência sobre indenização recebida por anistiados políticos; e

– regras sobre acumulação de pensões por morte.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF decide que estabilidade do ADCT não alcança funcionários de fundações públicas de direito privado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão realizada na manhã desta quarta-feira (7), que a estabilidade especial do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, devendo ser aplicada somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público. A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 716378, com repercussão geral reconhecida, que envolveu o caso de um empregado dispensado sem justa causa pela Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pelo provimento do RE interposto pela Fundação. A decisão do STF reforma acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia assegurado ao empregado da entidade a estabilidade do artigo 19 do ADCT. O dispositivo constitucional considera estáveis no serviço público os servidores civis dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, não admitidos por meio de concurso público e em exercício na data da promulgação da Constituição (5/10/1988) há pelo menos cinco anos continuados.

Na sessão da última quinta-feira (1º), os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello seguiram o relator. Já os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e ministra Cármen Lúcia acompanharam a divergência aberta pela ministra Rosa Weber, que votou pelo desprovimento do recurso, assegurando, portanto, a estabilidade. O julgamento foi concluído na manhã de hoje com os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.

O ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator, formando a maioria pelo provimento do RE. Segundo explicou o ministro, a fundação Padre Anchieta teve sua criação autorizada por lei estadual que condicionou sua existência ao assentamento dos atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas e, embora receba subvenções do Poder Público, também é financiada por capital privado. A lei estadual também estabelece que os funcionários da fundação submetem-se ao regime celetista. O ministro lembrou ainda que as atividades por ela desempenhadas – produção e divulgação de conteúdos culturais e educativos por meio de rádio e televisão – caracterizam serviço público não exclusivo, suscetível de prestação por entidades privadas. “Não se trata de atividade estatal típica a demandar a aplicação exclusiva do regime jurídico de direito público”, destacou.

Citando diversos precedentes em que o STF assenta uma visão restritiva da estabilidade do artigo 19 do ADCT, o ministro Alexandre concluiu que a expressão “fundações públicas” constante no dispositivo constitucional refere-se apenas às fundações públicas estruturadas como entes autárquicos e, portanto, não aplicável aos funcionários da entidade paulista.

Por outro lado, o ministro Marco Aurélio seguiu a corrente divergente e negou provimento ao recurso. Em seu entendimento, a Fundação Padre Anchieta tem natureza de direito público, uma vez que recebe recursos estaduais, foi criada para substituir serviço então vinculado à Secretaria de Educação, o governador atua na formação do seu quadro diretivo, e seus bens serão revertidos ao Estado de São Paulo no caso de sua extinção. Em razão desses fundamentos, para o ministro, os funcionários da entidade paulista devem ser alcançados pela estabilidade.

Repercussão geral

A tese para fins de repercussão geral proposta pelo relator e aprovada por maioria tem a seguinte redação:

1 – A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende: I – do estatuto de sua criação ou autorização; II – das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder Público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.

2 – A estabilidade especial do artigo 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Benefícios associativos concedidos a ex-cônjuges devem ser estendidos a ex-companheiros

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que viola a isonomia e a proteção constitucional das entidades familiares a concessão de benefícios associativos a ex-cônjuge sem a devida extensão a ex-companheiro.

No caso analisado, o ex-companheiro ajuizou medida cautelar inominada contra uma associação recreativa com a finalidade de continuar a frequentar suas dependências mesmo após a dissolução da união estável com a proprietária do título social da entidade.

O recorrente alegou que pagava mensalidade em separado enquanto era noivo da associada, o que foi alterado em abril de 2004, quando passaram a conviver em união estável, conforme escritura pública lavrada em cartório em setembro daquele ano. O relacionamento perdurou até o final de 2005.

Afirmou, ainda, que, desde o término da união estável, foi proibido de frequentar as dependências do clube sob a alegação de que tal direito seria conferido apenas a ex-cônjuges, e não a ex-companheiros – discriminação, a seu ver, inconcebível à luz da Constituição Federal.

Em sua defesa, o clube alegou que tem autonomia para definir suas regras internas, não podendo o desejo dos associados ou ex-associados se sobrepor a essas normas, sob pena de ferir a liberdade de autorregulação conferida legalmente às entidades associativas.

Dign??idade

Em seu voto, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou já existir jurisprudência firmada tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – inclusive em regime de repercussão geral – no sentido de que a união estável se equipara ao casamento como entidade familiar, de forma que qualquer discriminação desarrazoada fere o princípio da dignidade da pessoa humana.

“É notória a violação do princípio da igualdade material, pois o discrímen constante do mencionado estatuto é, indubitavelmente, desarrazoado. A interpretação restritiva das cláusulas já mencionadas do estatuto social do clube impôs situação incompatível com o sistema constitucional vigente por conceder vantagem a ex-cônjuge, e não a ex-companheiro, sem nenhuma razoabilidade”, disse ele.

O magistrado ressaltou ainda que os direitos fundamentais não têm aplicação restrita às relações públicas e que as instituições privadas devem respeitar igualmente as garantias individuais previstas no ordenamento jurídico.

“O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados e de terceiros”, concluiu Villas Bôas Cueva.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Para CNJ, presença de advogados em solução consensual não é obrigatória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve enviar nota técnica ao Senado Federal, com orientações pela não aprovação do Projeto de Lei nº 80/2018, que pretende alterar a Lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) para estabelecer a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos, como a mediação e conciliação.

Apesar de a proposta já ter sida aprovada na Câmara dos Deputados, os conselheiros do CNJ decidiram, por maioria, durante a 294ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (6/8), que seria importante enviar uma nota ao Senado para que seja conhecida a orientação do Conselho sobre a política de soluções consensuais de conflito, enquanto a matéria ainda está em tramitação. O pedido de parecer foi feito pelo Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec).

De acordo com o relatório da conselheira Cristiana Ziouva na Nota Técnica nº 0010642-32.2018.00.000, o CNJ editou a Resolução nº 125, fundamentada no “tratamento adequado dos problemas jurídicos e conflitos de interesses especialmente mediante conciliação e mediação (…) com a redução da judicialização excessiva, transformando-se o conceito de acesso à justiça em acesso à ordem jurídica justa”. Nesse sentido, a norma reforça a atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), nos quais atuam os conciliadores, mediadores e demais facilitadores de solução de conflitos.

Segundo dados do Relatório Justiça em Números 2018, em 2014 haviam 362 Cejuscs na Justiça estadual e esse número vem avançando significativamente, tendo alcançado no final do ano de 2017, 982 unidades. O estudo também indica crescimento no número de sentenças homologatórias de acordo, as quais representaram 12,1% comparativamente ao total de sentenças e decisões terminativas no ano de 2017.

Em outras decisões, o CNJ já havia se pronunciado pela inexigibilidade de advogado em fase pré-processual, incentivando o diálogo e consenso entre as partes, bem como a dispensabilidade da participação do advogado nos centros.

A decisão do mérito foi acompanhada pelos conselheiros Aloysio Correa da Veiga, Maria Tereza Uille, Iracema do Vale, Daldice Santana, Márcio Schiefler, Luciano Frota e pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

Divergências

Foi analisado ainda voto do conselheiro Fernando Matos pelo envio ao Congresso Nacional, além da nota contrária ao projeto, pareceres e precedentes a fim de instruir o processo do Parlamento. A posição foi seguida pelos conselheiros Arnaldo Hossepian, Valtércio de Oliveira e Humberto Martins.

Já o conselheiro André Godinho, que tinha o processo sob vista regimental, questionou a competência do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec) para solicitar a nota técnica, divergindo, de acordo com ele, com norma que estabelece que a nota somente pode ser solicitada pelos demais Poderes. Nesse sentido, o conselheiro votou pelo não conhecimento do pedido, sendo seguido pelos conselheiros Henrique Ávila e pelo presidente Toffoli. O Plenário, no entanto, votou, em sua maioria, pelo conhecimento da matéria e posterior aprovação do envio da nota técnica.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.08.2019

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 51, DE 2019 – AMedida Provisória 885, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nodia 18, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 7.560, de 19 de dezembro de 1986, paraalterar disposições acerca do Fundo Nacional Antidrogas, a Lei 11.343, de 23 de agosto de2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito dedrogas, e a Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação portempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interessepúblico”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 52, DE 2019 – A Medida Provisória 886, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 19, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 13.844, de 18 junho de 2019, a Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei 12.897, de 18 de dezembro de 2013, a Lei 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei 13.334, de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

PORTARIA 936, DE 6 DE AGOSTO DE 2019, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Dispõe sobre a renda mensal formal para finsprevidenciários.


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