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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 08.08.2019

ADIN 3446 ECA

ADIN ECA APREENSÃO DE CRIANÇAS

ALTERAÇÃO LEI MARIA DA PENHA

APLICATIVOS SAC POR TELEFONE

APREENSÃO ARMA DE FOGO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

ART. 1992 DO CÓDIGO CIVIL

DECISÃO STJ COABITAÇÃO UNIÃO ESTÁVEL

DETECTORES DE MONÓXIDO DE CARBONO EM RESIDÊNCIAS

EMPREGADOS TERCEIRIZADOS EM CONDOMÍNIOS

INSS

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08/08/2019

Notícias

 Senado Federal

Senado aprova medidas que ampliam alcance da Lei Maria da Penha

Em homenagem aos 13 anos de vigência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), celebrado nesta quarta-feira (7), o Plenário do Senado aprovou duas medidas de aperfeiçoamento da lei, como forma de ampliar as medidas de prevenção de violência doméstica no país. Também foram designados os parlamentares que farão parte da composição da Comissão Mista de Combate à Violência Contra Mulher (CMCVCM) para este biênio.

Um dos projetos aprovados foi o PL 17/2019, que prevê, como medida protetiva a vítimas de violência doméstica, a apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor. O texto segue para sanção presidencial.

A medida pretende evitar novos atos de violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha já possibilita ao juiz suspender ou restringir a posse de arma de fogo do responsável pela agressão. Mas, com o projeto, ao ser feita a ocorrência de violência doméstica, a autoridade policial pode apreender imediatamente a arma de fogo do agressor como uma das medidas protetivas à vítima.

A procuradora da Mulher no Senado, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), defendeu a aprovação do projeto registrando que, quando os agressores têm em seu poder armas de fogo, potencializam o risco contra a vida das vítimas. O mesmo foi destacado pela relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Leila Barros (PSB-DF).

— Acredito que essa seja uma das várias modificações e projetos de lei que vêm agregar e fortalecer mais ainda essa lei que hoje completa 13 anos — afirmou Leila.

A senadora Eliziane Gama (PPS-MA) ressaltou ainda que, em meio a discussões sobre o uso de armas, as medidas de prevenção contra violência doméstica ganham ainda mais importância. Eliziane afirmou que quase cinco mil mulheres são assassinadas por ano no Brasil, sendo que quase metade são mortas por armas de fogo. Neste cenário, o PL contribui com a prevenção, ao permitir uma ação imediata por parte da polícia, que automaticamente dará uma proteção maior para as nossas mulheres.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) registrou que a própria Maria da Penha, que deu nome à lei de proteção às mulheres, foi vítima de uma agressão doméstica com arma de fogo que a deixou deficiente.

— Hoje, retirarmos essa arma de fogo, tirarmos o instrumento que fez com que ela virasse uma pessoa com deficiência, é muito simbólico — comemorou.

O PL 17/2019 foi uma iniciativa do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e outros parlamentares.

Prioridade no divórcio

O outro projeto aprovado pelos senadores Plenário foi o PL 510/2019, também de iniciativa da Câmara, que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica. O texto, como foi alterado no Senado, retorna para análise da Câmara dos Deputados.

— Este dia é emblemático, mas não pode ser apenas mais um dia de comemoração de mais de um ano da Lei Maria da Penha, mas um dia de ação, de atividade e de novos marcos para que realmente nós possamos ter uma redução da violência contra a mulher na sociedade brasileira — agradeceu Eliziane.

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) reforçou a importância da data. Segundo ele, com a edição da lei Maria da Penha, o país vem tomando consciência de que, quando uma mulher é agredida, toda a sociedade é vítima.

— Essa é a consciência que vem crescendo, muito em razão da Lei Maria da Penha e dos debates que ela promoveu sobre feminicídio, assédio sexual, atendimento policial especializado, transparência de dados, violência intrafamiliar, entre tantos outros. Se, por um lado, não faltam motivos para comemorações, este aniversário é uma oportunidade importante para alertar a todos — governo e sociedade — a respeito da perpetuação da violência contra a mulher no país.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, fez questão de agradecer ao Plenário por ter apoiado sua sugestão de incluir as propostas como matérias extrapauta “em virtude da importância e do significado que é o Parlamento brasileiro com essa pauta importante para as mulheres brasileiras”.

Fonte: Senado Federal

Projeto pune cônjuge que omite bens em partilha de separação

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado um projeto de lei que determina que cônjuge que sonegar bens da partilha de dissolução do casamento perderá o direito sobre eles (PL 2.452/2019). A proposta, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), aguarda designação do relator.

A proposta altera o Código Civil estabelecendo que, comprovada a prática de atos de sonegação, o cônjuge prejudicado terá o direito de ficar com o bem sonegado. Segundo Soraya Thronicke, o ordenamento jurídico brasileiro é omisso em relação a essa prática, não prevendo uma sanção específica na esfera cível.

A senadora argumenta que o projeto é inspirado no artigo 1.992 do Código Civil, que prevê que aquele que sonegar bens de herança, omiti-los ou deixar de restituí-los perderá o direito sobre eles.

Soraya argumenta que é preciso dar àquele que “conspurca a partilha havida por dissolução do casamento” uma punição análoga, que é a perda total de direitos sobre o bem objeto do ato fraudulento. “Antevemos que a sombra de uma prescrição legal semelhante pairando sobre esses potenciais trapaceiros há de servir como um eficiente inibidor dos atos ilícitos que porventura estejam a cogitar”, justifica a autora.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova projeto que cria natureza jurídica para os animais

Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto de lei que cria o regime jurídico especial para os animais. Pelo texto (PLC 27/2018), os animais não poderão mais ser considerados objetos. Como foi modificada no Senado, a matéria retorna para a Câmara dos Deputados.

De iniciativa do deputado Ricardo Izar (PP-SP), o projeto estabelece que os animais passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Eles serão reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento.

O texto também acrescenta dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil (Lei 10.402, de 2002). Com as mudanças na legislação, os animais ganham mais uma defesa jurídica em caso de maus tratos, já que não mais serão considerados coisas, mas seres passíveis de sentir dor ou sofrimento emocional.

Humanidade

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), destacou que a nova lei não afetará hábitos de alimentação ou práticas culturais, mas contribuirá para elevar a compreensão da legislação brasileira sobre o tratamento de outros seres. Segundo o senador, não há possibilidade “de pensarmos na construção humana se a humanidade não tiver a capacidade de ter uma convivência pacífica com as outras espécies”.

Randolfe lembrou que outros países como França, Portugal, Nova Zelândia e Espanha já adotaram posição parecida no reconhecimento dos animais como sujeitos de direito. Ele disse que se trata de uma matéria muito simples, que encontra oposição apenas por conta das “rinhas de galo”. Randolfe também destacou que o texto do projeto não compromete o comércio e a criação de animais. Na visão do senador, o projeto representa uma parte da evolução da humanidade.

— É um avanço civilizacional. A legislação só estará reconhecendo o que todos já sabem: que os animais que temos em casa sentem dor e emoções. Um animal deixa de ser tratado como uma caneta ou um copo e passa a ser tratado como ser senciente — destacou o senador, lembrando que a ciência também já confirmou esse entendimento.

Randolfe acatou uma emenda apresentada em Plenário pelos senadores Rodrigo Cunha (PSDB-AL), Major Olimpio (PSL-SP) e Otto Alencar (PSD-BA) para ressalvar as manifestações culturais e a atividade agropecuária do alcance do projeto. A emenda determina que a tutela jurisdicional prevista no texto não se aplicará aos animais produzidos pela atividade agropecuária e aos que participam de manifestações culturais, como é o caso da vaquejada.

Segundo o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o projeto não afeta o mundo do agronegócio, mas é uma manifestação de humanidade e civilidade. O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) disse que o debate sobre o projeto revela “a nossa humanidade”. Para o senador, a pessoa que admite o sofrimento gratuito dos animais é desumana. Ele negou que o projeto possa prejudicar o setor agropecuário e defendeu o texto como uma evolução no âmbito jurídico. Anastasia ainda lembrou que um projeto de sua autoria (PLS 351/2015), que trata do mesmo tema, já foi aprovado no Senado há quatro anos, e aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Artistas e ativistas da causa dos animais estiveram no Senado para acompanhar a votação. A ativista Luisa Mell e as atrizes Paula Burlamaqui e Alexia Dechamps visitaram o presidente Davi Alcolumbre, para pedir a aprovação do projeto.

Comissões

O senador Jayme Campos (DEM-MT) cobrou uma maior reflexão sobre o assunto. Ele pediu para que o projeto fosse enviado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para um debate mais profundo sobre o texto e para uma maior segurança jurídica. Segundo o senador, da forma como está, o projeto pode “causar sérios problemas”.

Telmário Mota (Pros-RR) disse que a matéria pode interferir na cadeia produtiva agrícola e pode, até mesmo, chegar a proibir o abate de animais para alimentação. Ele apontou possíveis problemas constitucionais no texto e apresentou um requerimento para que a matéria fosse enviada para a análise das comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) também apresentou um requerimento para a Comissão de Agricultura (CRA) analisar a matéria. Submetidos a votação, porém, os requerimentos foram rejeitados.

Fonte: Senado Federal

CAS estende direitos a empregados terceirizados em condomínios

Trabalhadores terceirizados e contratados que exerçam funções idênticas em condomínios poderão ter direitos trabalhistas equiparados. A isonomia é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 342/2018, que teve sua aprovação final nesta quarta-feira (7) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta recebeu parecer favorável, com emenda de redação, do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

O projeto, apresentado pelo ex-senador Lindbergh Farias, prevê equiparar terceirizados e funcionários de condomínios para os direitos previstos no artigo 4º-C da Lei 6.019, de 1974. Entre esses direitos está alimentação, quando oferecida em refeitórios; serviços de transporte, se oferecidos aos empregados; o direito ao atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da contratante ou em local por ela designado; e treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir. Além disso, estão previstas medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e o trabalho em instalações adequadas à prestação do serviço.

“A trabalho idêntico devem corresponder idênticos direitos, em consonância com os princípios gerais do direito do trabalho”, sintetizou Paim no parecer.

Originalmente o projeto de Lindbergh assegurava aos empregados de empresa prestadora de serviços a condomínios os mesmos direitos dos empregados do contratante, desde que haja identidade de funções. No entanto, Paim, numa emenda de redação, incluiu a possibilidade de reconhecimento dos instrumentos coletivos referentes às empresas de terceirização quando estiverem em benefício do trabalhador, garantindo-lhes as condições mais favoráveis.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 342/2018 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova instrumento que dá celeridade a processos administrativos

Cidadãos prejudicados por procrastinações e atrasos no andamento dos processos administrativos federais poderão ganhar uma ferramenta na luta contra a burocracia. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 129/2017, que remete o processo para a decisão da autoridade imediatamente superior, caso os prazos para a resposta à demanda não sejam cumpridos — o chamado efeito translativo automático. A proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

A Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784, de 1999) dá prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para que a administração pública federal tome sua decisão após ser concluída a instrução de uma ação administrativa. Mas quando o servidor ou o órgão responsável não encerra o processo, ou omite a resposta num “silêncio administrativo”, não há saída ao autor do pedido a não ser esperar.

De autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o projeto pretende impedir demoras injustificáveis no andamento do processo, cobrando o dever da administração pública de decidir sobre solicitações e reclamações de cidadãos em matérias de sua competência dentro do prazo legal, para evitar a “eternização e perenização de processos administrativos em que, simplesmente, a autoridade nem defere o pedido do cidadão, nem o nega expressamente”.

— A autoridade superior ficará sabendo da inércia do hierarquicamente inferior e terá que tomar uma decisão — explica Anastasia.

Omissão injustificada

O relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que a proposta enfrentará uma das grandes mazelas vivenciadas pelo cidadão quando pleiteia seus direitos junto ao Estado: a demora pela omissão injustificada de um determinado agente público em se manifestar quando necessário.

“Sem essa manifestação, e sem nenhum mecanismo legal que permita a superação desse gargalo, o cidadão sofre por meses, anos e, em muitos casos, por décadas com o silêncio da administração até que seu pedido seja finalmente analisado e decidido”, destaca Pacheco.

Ainda de acordo com a proposta, quando a decisão administrativa depender da manifestação de dois ou mais órgãos, entidades ou autoridades, o processo seguirá para a próxima fase, mas só será concluído após todos os atos exigidos em lei. A autoridade que se omitiu sobre o processo poderá, a qualquer tempo, suprir a omissão antes da decisão da autoridade superior, e esse agente que motivou o atraso na conclusão do processo poderá ser responsabilizado em sua conduta.

Emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) deixa explícito que o salto do processo para a análise pela instância superior não o deixa livre de cumprir todas as etapas e exigências necessárias.

— Para não deixar dúvidas, não quer dizer que indo para a instância superior já estariam supridos os requisitos necessários para instruir o procedimento — frisa Contarato.

Fonte: Senado Federal

Adotante poderá receber salário-maternidade direto do empregador, aprova CAS

O empregador poderá antecipar o pagamento do salário-maternidade à empregada segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver a guarda judicial de uma criança para fins de adoção. A medida está no Projeto de Lei do Senado (PLS) 142/2016, aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão final. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o texto será enviado à Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social, atribui a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade de 120 dias diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Ou seja, em vez de receber o salário do empregador, como ocorre com as mães biológicas, as adotantes devem  procurar os postos do INSS para receberem o que lhes é garantido por lei.

A diferenciação entre mães biológicas e adotantes seria, em tese, para evitar fraudes na Previdência. A senadora Leila Barros (PSB-DF) rebateu o argumento no relatório que apresentou à CAS. Segundo ela, nada justifica esse ônus adicional, porque os  empregadores conhecem as suas empregadas e podem efetuar os pagamentos devidos às adotantes mediante apresentação dos documentos comprobatórios da adoção ou da guarda. Para a senadora, raras e eventuais fraudes não serão detectadas com o simples comparecimento da interessada aos balcões previdenciários.

— Essa modificação está voltada para concessão de tratamento igualitário sobre o salário-maternidade. Soa discriminatório exigir que as adotantes tenham que ir aos postos da Previdência enfrentar filas e burocracia se, mediante a Constituição, não existe diferença entre filhos adotados e filhos naturais. O projeto é para desburocratizar e dar a possibilidade para os pais adotantes de não enfrentar as filas enormes da Previdência.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) lembrou que o projeto não traz custo algum, apenas equipara as mães adotantes (que já recebem o salário-maternidade) às mães biológicas no processo de pagamento do benefício já garantido por lei.

— A mãe que adota é mãe duas vezes. Por que ela não pode ser igual às outras mães? Por que ela precisa entrar numa fila, se as outras mães já recebem normalmente o salário? — questionou.

Previdência

O PLS 142/2016 foi apresentado pelo senador Telmário Mota (Pros-RR) para deslocar essa obrigação para o empregador tanto em relação ao empregado quanto a um prestador de serviço adotante — de ambos os sexos — vinculado à Previdência Social.

Na justificativa da proposta, Telmário confirmou que a antecipação desse benefício previdenciário não vai causar qualquer prejuízo ao empresariado. Isso porque o empregador poderia descontar o pagamento do salário-maternidade de contribuições incidentes sobre a folha salarial do funcionário.

A proposta do autor era modificar o primeiro parágrafo do artigo 71-A da Lei 8.213, de 1991, que prevê, ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, o salário-maternidade pelo período de 120 dias pago diretamente pela Previdência Social.

Para Telmário, a redação deveria ser: “O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pelo empregador, efetivando-se a compensação, observado o disposto no artigo 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço”.

Emendas

Ao passar por votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de chegar à CAS, o projeto ganhou uma emenda que restringiu o contingente de trabalhadores que contariam com a antecipação do salário-maternidade pelo empregador em caso de adoção.

A emenda aprovada foi redigida da seguinte forma: “O salário-maternidade de que trata este artigo [sobre o direito das adotantes] será pago diretamente pela Previdência Social, exceto no caso das seguradas empregadas, que o receberão diretamente do empregador, efetivando-se a compensação, observado o disposto no artigo 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço”.

No parecer da CAS, Leila derrubou o trecho, mantendo seu conteúdo em uma nova emenda que estende o recebimento do salário-maternidade às pessoas do sexo masculino. Em vez de “seguradas empregadas”, Leila usou o termo “pessoas seguradas empregadas”.

Fonte: Senado Federal

PEC limita escolha de embaixadores a integrantes da carreira diplomática

A escolha de chefe de missão diplomática de caráter permanente (embaixada) deve recair sobre servidor integrante da carreira diplomática. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 118/2019, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, que altera o inciso IV do artigo 52 da Constituição, foi apresentada pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR) e subscrita por outros 29 senadores.

Atualmente, a Lei 11.440, de 2006, limita a indicação a ministros de primeira ou segunda classe, sendo a indicação de pessoa não pertencente aos quadros do Ministério das Relações Exteriores uma hipótese excepcional. No entanto, ao não estabelecer limites a tal excepcionalidade, acabou-se assumindo essa possibilidade como simples e plenamente aberta, observa Alvaro Dias.

A PEC altera o artigo que trata das atribuições privativas do Senado Federal, ao definir que a caberá a Casa aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta (sabatina), a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente, que deverá recair sobre servidor efetivo integrante da carreira diplomática.

A emenda constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, assegurando-se a permanência como chefe de missão diplomática de caráter permanente de todos aqueles que, àquela data, já tiverem tido sua escolha aprovada pelo Senado.

Justificativa

Na justificativa da PEC, Alvaro Dias argumenta que o serviço exterior deve se caracterizar, fundamentalmente, por ser uma carreira de Estado, “preservada, tanto quanto possível, de grandes guinadas causadas pelas trocas de governo”.

“Daí a apresentação desta emenda constitucional, que pretende fazer com que se limite a escolha de embaixadores, chefes de missão diplomática de caráter permanente, a servidores de carreira. Isso ajuda a profissionalizar a diplomacia, retirando-se indicações como embaixadores de caráter meramente político, ora recompensados com o posto em fim de carreira política, ora premiados pela sua proximidade com o governo de ocasião”, argumenta Alvaro Dias.

O autor da PEC observa ainda que o Brasil orienta-se nas suas relações internacionais, entre outros princípios, pela manutenção da paz e cooperação entre os povos.

“Essencial, portanto, que o componente ideológico ceda espaço ao pragmatismo. Isso deve se refletir na escolha de embaixadores, autoridades do mais alto patamar diplomático acreditadas junto a Estados e organismos estrangeiros, dando-se a escolha entre servidores de carreira, profissionais da área, em detrimento às indicações livres que, pela própria natureza da escolha, carregam forte componente ligado à conjuntura política de momento”, argumenta o senador.

Alvaro Dias ressalta que a PEC tem a virtude de valorizar a carreira diplomática, dando-lhe maior dinamismo. O senador destaca ainda que a proposição contribui para “a mais completa e perfeita profissionalização da diplomacia e para assegurar que o serviço exterior brasileiro seja orientado por políticas de Estado”.

Quem assinou a PEC

A PEC é subscrita pelos senadores Carlos Viana (PSD-MG), Confúcio Moura (MDB-RO), Eduardo Girão (Podemos-CE), Elmano Férrer (Podemos-PI), Fabiano Contarato (Rede-ES), Flávio Arns (Rede-PR), Humberto Costa (PT-PE), Izalci Lucas (PSDB-DF), Jayme Campos (DEM-MT), Jean Paul Prates (PT-RN), Jorge Kajuru (PSB-GO), Lasier Martins (Podemos-RS), Lucas Barreto (PSD-AP), Marcio Bittar (MDB-AC), Marcos do Val (Cidadania-ES), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Paulo Paim (PT-RS), Paulo Rocha (PT-PA), Plínio Valério (PSDB-AM), Reguffe (sem partido-DF), Romário (Podemos-RJ), Styvenson Valentim (Podemos-RN), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) e Weverton (PDT-MA).

E pelas senadoras Leila Barros (PSB-DF), Maria do Carmo Alves (DEM-SE), Rose de Freitas (Podemos-ES) e Zenaide Maia (PROS-RN).

Fonte: Senado Federal

Prorrogada a validade de três medidas provisórias

O prazo de validade de duas medidas provisórias (MP 885/2019 e MP 886/2019) foi prorrogado pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7). Elas tratam, respectivamente, da venda de bens apreendidos ou confiscados do tráfico e de mudanças na estrutura do governo federal.

No Diário Oficial da terça-feira (6) foi publicado o ato do Congresso que prorrogou o prazo da MP 884/2019, sobre prazo para inscrição de propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). As medidas provisórias valem por até 120 dias (60 dias, prorrogáveis por prazo igual). Se forem aprovadas pelo Congresso (na íntegra ou na forma de projeto de lei de conversão) e sancionadas, transformam-se definitivamente em lei e, se não forem votadas, perdem a eficácia.

Bens Confiscados

A MP 885/2019 facilita a venda de bens apreendidos ou confiscados do tráfico, para que o dinheiro seja utilizado em políticas públicas. Permite que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) disponha de instrumentos legais para dar mais eficiência e racionalidade à gestão dos bens apreendidos ou confiscados e facilita o acesso dos estados ao dinheiro da venda desses ativos. O ministério vai regulamentar os procedimentos para a administração, a preservação e a destinação dos recursos.

Cerca de 30 mil bens, entre joias, veículos de luxo, aeronaves e até fazendas, estão à disposição da União aguardando destinação depois de terem sido apreendidos em condutas criminosas associadas ao tráfico de drogas.

A comissão mista que analisa a MP 885/2019 tem o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) como presidente e o deputado Capitão Wagner (Pros-CE) como relator. Com a prorrogação, a validade da medida termina no dia 15 de outubro.

Estrutura do governo

A outra medida que teve sua validade prorrogada — até 16 de outubro — é a MP 886/2019, que complementa uma anterior (MP 870/2019), já aprovada pelo Congresso e transformada na Lei 13.844, de 2019. Essa lei mudou a estrutura da Presidência da República e extinguiu ministérios.

Entre outras mudanças, a MP 886/2019 transfere da Secretaria de Governo para a Casa Civil o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), que reúne investimentos prioritários para o governo em conjunto com a iniciativa privada. O texto confirma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no âmbito do Ministério da Economia, conforme decisão anterior dos congressistas sobre a MP 870/2019, mas que havia sido vetada pelo presidente.

A MP 886/2019 ainda altera o organograma da Casa Civil, que terá uma única secretaria para se relacionar com Câmara e Senado. Antes, havia duas estruturas.

No final de junho, o presidente Davi Alcolumbre impugnou o trecho dessa MP que transferiu a demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Com isso, a Funai permanece ligada ao MJ e com a competência para tratar de reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, da Amazônia Legal e de terras quilombolas.

Davi afirmou que o trecho cancelado é igual ao que já havia sido rejeitado pelo Congresso na votação da MP 870/2019 e, portanto, contrariava o art. 62 da Constituição Federal, que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa (ano legislativo), de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

O deputado Mauro Lopes (MDB-MG) preside a comissão mista da MP 886/2019. O relator é o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).

Cadastro Ambiental

Foi prorrogada até 11 de outubro a validade da MP 884/2019, que retira a previsão de prazo para inscrição de propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro público eletrônico de âmbito nacional, que, segundo o Novo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), é obrigatório.

De acordo com a medida, é necessário que o CAR se torne um cadastro perene, sem limite de tempo para a adesão, pois após o prazo estabelecido as áreas são consideradas irregulares. Esse problema afeta principalmente os pequenos proprietários do Nordeste que não são alcançados por políticas públicas.

A comissão mista que analisa a medida provisória é presidida pelo deputado federal José Mario Schreiner (DEM-GO) e tem o senador Irajá (PSD-TO) como relator.

Novas regras

A análise das medidas provisórias pelo Congresso Nacional obedece as regras definidas pelo art. 62 da Constituição Federal e a Resolução do Congresso Nacional n° 1 de 2002. Essas regras devem ser alteradas em breve por força da Emenda Constitucional que garante prazo de 30 dias para a análise pelo Senado. Aprovada pela Câmara e pelo Senado no primeiro semestre deste ano, a nova sistemática para tramitação de medidas provisórias ainda não foi promulgada.

As novas regras estão previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 91/2019, que pode ser promulgada ainda em agosto. Somente as MPs editadas após a alteração constitucional seguirão os novos prazos que determinam que a MP perde a eficácia em 80 dias, caso a Câmara não avalie o texto nesse prazo.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto obriga instalação de detectores de monóxido de carbono em residências

O Projeto de Lei 4120/19 torna obrigatória a instalação detectores de monóxido de carbono em imóveis residenciais que utilizem aparelhos aquecedores de água e calefatores a gás. O texto impõe a emissão do habite-se de novos imóveis residenciais ao cumprimento da obrigatoriedade.

Pela proposta, os imóveis residenciais serão submetidos pelos órgãos competentes a vistorias periódicas para a verificação. O projeto estabelece ainda multa no caso de descumprimento da regra.

O autor da proposta, deputado Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), explica que a iniciativa ocorre depois que a mídia noticiou que quatro pessoas de uma mesma família foram encontradas mortas dentro de um apartamento em Santo André, no ABC Paulista, asfixiados pela inalação de monóxido de carbono gerado pela queima do gás de aquecimento do chuveiro.

“O gás é incolor, insípido, inodoro e não irrita as mucosas. A única forma de percebê-lo é pela coloração da chama do queimador — se ela não estiver azulada, característica da combustão completa do gás natural pela quantidade correta de oxigênio, pode ser um indício de emissão de CO. As tragédias poderiam ter sido evitadas se os apartamentos dispusessem de um simples detector de monóxido de carbono”, explica o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga as empresas de aplicativo de passageiro a terem SAC por telefone

O Projeto de Lei 4142/19 obriga as empresas de transporte particular de passageiro por aplicativo a disponibilizar Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por telefone. O texto exige que o serviço seja fornecido 24 horas por dia e que as empresas mantenham o número em local visível em site e no aplicativo.

A proposta prevê ainda que o período para cancelamento gratuito de corrida solicitada deve ser proporcionalmente prorrogado sempre que o prazo inicial de espera para chegada do motorista for postergado. O texto determina ainda que sempre que o usuário tiver a corrida injustificadamente cancelada pelo motorista do aplicativo, o cliente ficará isento do pagamento da taxa referente ao cancelamento.

O autor da proposta, deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES) explica que o consumidor precisa ter os seus pleitos atendidos e, muitas vezes, dada a emergência da situação, a comunicação por e-mail e/ou outros meios eletrônicos é insatisfatória e acaba por violar as normas consumeristas.

“Assim como as empresas dispõem de normas para a sua própria proteção, inclusive na punição ao cancelamento de chamadas, é necessário que o usuário disponha de igual tratamento”, justifica o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara conclui 2º turno da reforma da Previdência; texto vai ao Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (7), a votação em segundo turno da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). Todos os destaques apresentados foram rejeitados. O texto a ser enviado ao Senado é igual ao aprovado em primeiro turno no dia 13 de julho.

O texto-base da proposta já havia sido aprovado em segundo turno, na madrugada desta quarta, por 370 votos a 124 (no primeiro turno, foram 379 a 131).

A reforma da Previdência, na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Pensão por morte

Um dos temas que mais demandou debates e articulações políticas foi a possibilidade de pagamento de pensão por morte em valor inferior a um salário mínimo. Atualmente, a Constituição prevê que qualquer pensão terá esse valor de piso.

Com as novas regras de cálculo da PEC, entretanto, se a pessoa que vier a falecer não tiver contribuído por tempo suficiente (no caso de quem recebe mais que um salário mínimo) ou se tiver contribuído sempre com base em um salário, o beneficiário da pensão poderá receber valor menor que esse.

Isso porque o valor da pensão será de uma cota familiar de 50% da aposentadoria ou média salarial (trabalhador na ativa) mais cotas de 10% para cada dependente.

Mesmo que o cálculo indique valor menor que um salário, a pensão será de um salário mínimo se essa for a única fonte de renda formal do dependente.

Negociações de partidos da base governista com integrantes do governo resultaram na publicação de portaria da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Economia definindo o que é considerado renda formal.

Isso ajudou a rejeitar, por 339 votos a 153, o destaque do PCdoB que pretendia retirar a nova regra da PEC.

A portaria publicada prevê que renda formal é o somatório de recebimentos em valor total igual ou maior que um salário mínimo. Entram nesta soma os rendimentos recebidos mensalmente, constantes de sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias.

Enquanto esse sistema não for criado, serão considerados os rendimentos mensais listados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em nome da pessoa.

Acordo temporário

Deputados da oposição ressaltaram, no entanto, que a portaria não traz a mesma garantia do texto constitucional porque pode ser revogada a qualquer momento. “O governo anunciou um acordo que, em tese, garantiria esse benefício. Mas se garante, por que não apoia o destaque do PCdoB? Porque garantiríamos a proteção na Constituição, não na portaria de um secretário, não em uma lei complementar. Amanhã, mudando o governo, quem vai garantir esse acordo?”, questionou o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

O deputado Afonso Motta (PDT-RS) ressaltou que o piso do mínimo só está garantido para quem tem renda formal. “Em que pese o entusiasmo pela portaria governamental, ela trata da renda formal. Ela não garante a pensão do salário mínimo para a viúva”, disse Motta.

Já o líder do governo, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), reconheceu que a questão das pensões era um ponto sensível na votação dos destaques, mas afirmou que o conflito foi superado com a portaria. “As bancadas feminina e evangélica aderiram ao acordo”, informou.

Segundo o relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), “as viúvas que não têm renda de até um salário mínimo receberão um salário, mas as que têm renda maior vão entrar na regra geral. E aquelas que têm filhos dependentes vão receber mais do que aquelas que não têm filho dependente”. “É uma regra justa, é uma regra que existe no mundo”, declarou.

Confira os destaques votados:

– destaque do PT, rejeitado por 364 votos a 130, permitia contar o mês de contribuição mesmo que o recolhimento feito pelo segurado fosse sobre valor inferior ao salário mínimo;

– destaque do PCdoB, rejeitado por 339 votos a 153, pretendia excluir dispositivo que permite o pagamento de pensão por morte de valor inferior a um salário mínimo se o beneficiário receber outra renda formal;

– destaque do PT, rejeitado por 346 votos a 146, queria excluir da PEC regra que restringe o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoa idosa ou com deficiência de família com renda mensal per capita inferior a um ¼ do salário mínimo;

– destaque do Psol, rejeitado por 345 votos a 139, queria manter a regra atual de pagamento do abono do PIS/Pasep para quem recebe até dois salários mínimos. A PEC prevê o direito somente para os trabalhadores de baixa renda, definidos como quem recebe até R$ 1.364,43 ao mês;

– destaque do Novo, rejeitado por 394 votos a 9, queria excluir a transição para servidores públicos e segurados do INSS na qual se exige “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para cumprir esse requisito;

– destaque do PDT, rejeitado por 352 votos a 136, que pretendia excluir a exigência do “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para atingir o requisito de 30 anos de recolhimento para mulher e de 35 anos para homem no âmbito de uma das transições para segurados do INSS e servidores públicos;

– destaque do PSB, rejeitado por 347 votos a 137, propunha excluir o aumento de pontos exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos (químicos, biológicos e físicos) na regra de transição. Esses pontos são a soma de idade e tempo de contribuição;

– destaque do PT, rejeitado por 352 votos a 135, que pretendia manter o cálculo atual das aposentadorias pela média dos 80% maiores salários de contribuição, em vez da proposta, que determina a média de todos os salários de contribuição.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF começa a julgar ação ajuizada por partido contra dispositivos do ECA

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3446, na qual o Partido Social Liberal (PSL) pede que seja conferida interpretação conforme a Constituição a dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de forma a permitir a apreensão de crianças e adolescentes para averiguação, ou por motivo de perambulação, desde que determinada por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária. Na seção desta quarta-feira (7), houve a leitura do relatório pelo ministro Gilmar Mendes (relator), as sustentações orais do autor da ação e das entidades interessadas (amici curiae), bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento será retomada na sessão desta quinta-feira (8).

Em nome do PSL, autor da ação, falou na tribuna o advogado Wladimir Sérgio Reale. Segundo ele, os dispositivos questionados inibem a ação dos agentes de segurança, que não podem remover preventivamente crianças e adolescentes, exceto em caso de flagrante, o que resulta no aumento exponencial da violência. O ECA, segundo argumentou, é contra o agente de segurança, que está sujeito a responder ação penal.

Amici curiae

O advogado Guilheme Amorim Campos e Silva falou em nome da Conectas Direitos Humanos, da AMAR (Associação de Mães e Amigos da Criança e Adolescente em Risco), da Fundacao Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, do Instituto Pro Bono e da Fundação Projeto Travessia. Pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), falou a advogada Mariana Chies Santiago Santos e pelo amicus curiae Instituto Alana, se pronunciou a advogada Thaís Nascimento Dantas.

O defensor público Marcelo Lucena Diniz representou a Defensoria Pública do Estado do Paraná e o defensor Gustavo Zortéa da Silva falou em nome da Defensoria Pública da União. Já o Núcleo Especializado de Infância e Juventude (NEIJ) foi representado pelo defensor público do Estado de São Paulo Rafael Muneratti. Todos apresentaram argumentos à Corte no sentido da improcedência da ADI, uma vez que, segundo defendem, o pedido é contrário à própria Constituição Federal e ao seu sistema de proteção integral da criança e do adolescente. A representante do IBCCRIM lembrou que o ECA se constituiu como um marco civilizatório, considerado mundialmente como uma das legislações mais avançadas sobre o tema.

AGU e PGR

Também se manifestaram pela improcedência da ação a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Isadora Cartaxo, e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela ressaltou a importância de se manter hígido o texto do ECA, que prevê que a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Coabitação por duas semanas não significa estabilidade capaz de caracterizar união estável

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o namoro de dois meses com coabitação de duas semanas não é suficiente para evidenciar a estabilidade de um relacionamento como união estável. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial do filho de um homem falecido para julgar improcedente o pedido de reconhecimento e dissolução da união estável da namorada do pai dele.

O recurso teve origem em uma ação ajuizada pela mulher contra o espólio e os três herdeiros do então namorado, com quem manteve relação de dois meses e coabitação de duas semanas, até o falecimento do homem, em 2013. Segundo ela, os dois já haviam marcado uma data para formalizar a união – o que não se concretizou em razão da morte do companheiro.

O pedido foi julgado procedente em primeiro grau e a apelação do herdeiro foi negada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o qual considerou que o reconhecimento da união estável acontece independentemente do tempo, sendo necessário demonstrar a convivência duradoura com o intuito de constituição familiar.

Re??quisitos

O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o legislador definiu união estável como entidade familiar “configurada na convivência pública, contínua e duradoura, e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil.

Ao citar as lições de Paulo Lôbo, o ministro destacou que “a união estável tem origem no elo efetivo dos companheiros, sendo ato-fato jurídico que não exige qualquer manifestação ou declaração de vontade para produzir efeitos, bastando-lhe a existência fática para que recaiam sobre ela as normas constitucionais e legais cogentes e supletivas para a conversão da relação fática em jurídica”.

O ministro ressaltou que as normas, a doutrina e a jurisprudência vêm reconhecendo alguns requisitos essenciais para sua configuração: estabilidade; publicidade (modus vivendi); continuidade, e objetivo de constituição de família. Em seu voto, lembrou precedente da Terceira Turma segundo o qual é necessária a presença cumulativa desses requisitos.

“Somado a estes, há também os acidentais, como o tempo de convivência, a existência de filhos, a construção patrimonial em comum, a lealdade e a coabitação, que, apesar de serem prescindíveis (como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, Súmula 382), possibilitam que o julgador tenha mais substrato para a recognição do formato de tal entidade”, disse.

Estabilid??ade

Para o ministro, diante das dificuldades de delimitar as fronteiras entre namoro e a união de fato, deve-se adotar a técnica da ponderação, conforme o parágrafo 2° do artigo 489 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, pontuou que sempre “deverá haver a constatação deste elemento finalístico, interno, moral que é o objetivo de constituir família, pois essa é a chave hermenêutica para o reconhecimento ou não da entidade familiar”.

O relator lembrou que a Lei 8.971/1994, ao regulamentar a união estável no Brasil, impôs a convivência superior a cinco anos – o que foi parcialmente revogado pela Lei 9.278/1996, que passou a exigir a convivência duradoura e contínua com o objetivo de constituir família, independentemente de tempo determinado, o que foi adotado pelo Código Civil de 2002.

Salomão observou que, apesar de não haver precedente específico tratando da durabilidade ou de um tempo mínimo de convivência, o STJ já destacou ser imprescindível que haja a estabilidade da relação.

“Apesar de em certos casos ser possível que um ou outro elemento não apareça com nitidez, não há como excluir o requisito da estabilidade, havendo a necessidade da convivência mínima pelo casal, permitindo que se dividam as alegrias e tristezas, que se compartilhem dificuldades e projetos de vida, sendo necessário para tanto um tempo razoável de relacionamento”, disse.

Para o ministro, no caso, ainda que não se tenha dúvidas quanto à intenção do casal de constituir família, “o mero intento não basta para concretizar a união de fato”.  Dessa forma, concluiu que não há falar em estabilidade, em comunhão de vida entre duas pessoas, no sentido material e imaterial, numa relação de apenas duas semanas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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