GENJURÍDICO
Informativo_(1)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 13.08.2019

ACESSO À NATUREZA PROPRIEDADES REGULAMENTAÇÃO

ADIN 5785

ADIN 6062

ADIN 6172

ADIN 6173

ADIN 6174

ADIN MP DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS

ALTERAÇÕES NO CPC

CDC DIGITAL LOJAS

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEI 13.105/2015

GEN Jurídico

GEN Jurídico

13/08/2019

Notícias

 Senado Federal

Vetado projeto que estabelecia prazo para julgamento de medidas cautelares

O presidente da República, Jair Bolsonaro, decidiu vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o projeto que estabelecia prazo para julgamento do mérito após concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e de medida liminar em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e em mandado de segurança. O PL 2.121/2019 foi aprovado no Senado no início de julho.

Pela proposta, relatada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), as medidas cautelares em ADIs ou ADPFs passariam a ter duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por igual período, para julgamento do mérito. No caso de mandado de segurança, os efeitos da liminar concedida teriam os mesmos prazos, salvo se revogada ou cassada, devendo o mérito da ação ser julgado imediatamente ao fim desse período, sob pena de perda de eficácia.

A mensagem de veto foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9). Para a Casa Civil da Presidência da República, “a proposta contraria o interesse público e fere o princípio da segurança jurídica insculpido no caput do art. 5º da Constituição da República de 1988, pois viabiliza que medidas processuais urgentes, deferidas sob o pressuposto da ocorrência de situações de risco, envolvendo um direito plausível, possam perecer por decurso de prazo, em prejuízo do titular desse direito, ainda que não tenha dado causa à demora para o julgamento de mérito.”

O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional, ainda sem data definida.

Fonte: Senado Federal

CMA analisa regulamentação de acesso à natureza por propriedades privadas

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) analisa, em reunião na próxima quarta-feira (14), proposta que pretende disciplinar o acesso a locais de beleza cênica, como praias e cachoeiras, quando a travessia é feita por uma propriedade privada. O texto legaliza, entre outros pontos, a cobrança pela entrada, desde que seja módica.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 74/2017 assegura o livre trânsito por caminhos, trilhas, travessias e escaladas que levem a locais de beleza natural, desde que já sejam abertos ao público, como frisou o relator da proposta, senador Chico Rodrigues (DEM-RR).

Conforme estabelece a proposição, a cobrança pelo acesso é justificada por eventuais obras e serviços de conservação e manutenção dos locais de trânsito dos visitantes aos sítios naturais públicos. Os recursos devem assegurar despesas com funcionários e razoável lucro ao proprietário.

Como contrapartida ao uso, o projeto prevê que as pessoas que transitarem pelas vias privadas devem zelar pela conservação dos ecossistemas locais e respeitar os limites e regras definidos pelos proprietários e órgãos ambientais. Deverão ser cumpridas também as regras dos planos de manejo de unidades de conservação abertas à visitação pública, caso existam.

O trânsito pela propriedade até o destino poderá ser feito sem guia turístico, desde que a pessoa interessada contrate seguro por danos pessoais ou resgate, em caso de incidentes. Caso o interessado não tenha feito o seguro, é dever do proprietário ofertar e viabilizar o recolhimento do prêmio do seguro pelo interessado no dia da travessia.

“As atividades ligadas ao turismo na natureza têm o condão de dinamizar economias locais e, ao mesmo tempo, promover a conscientização ambiental”, argumena Chico Rodrigues.

Lixo

Outra proposta em análise na CMA é o projeto de lei (PL 1.405/2019) do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que pretende reduzir o lançamento de resíduos sólidos nas águas, ao estabelecer punições ao comandante que permitir o arremesso de dejetos da embarcação. Pelo texto, jogar lixo do barco sujeitará o comandante à suspensão do certificado de habilitação e multa.

Segundo Veneziano, a poluição das águas por plástico é um grave problema ambiental, já que são lançados nos oceanos cerca de 8 bilhões de toneladas desses resíduos anualmente.

Para o relator, senador Otto Alencar, o PL 1.405 ataca uma importante parte desse problema, já que o comandante é o responsável pela operação e manutenção da embarcação, extensivas à carga, aos tripulantes e às demais pessoas a bordo. A legislação de segurança de tráfego aquaviário atual (Lei 9.537, de 1997) prevê apenas a suspensão da habilitação.

As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo, que se inicia com o auto de infração, assegurados o contraditório e a ampla defesa. O comandante, como preposto da embarcação, também pode impor aos tripulantes e demais pessoas a bordo sanções disciplinares, previstas na legislação.

Otto alterou a redação original para punir o lançamento de qualquer resíduo sólido, não apenas de lixo plástico.

“Apesar da gravidade dos resíduos plásticos à fauna aquática e ao ambiente como um todo, consideramos que quaisquer outros materiais devem sofrer a mesma disciplina, sejam vidros, sejam papéis, metais ou orgânicos”, justifica.

A reunião da CMA será realizada às 14h, na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.

Fonte: Senado Federal

Proposta impede pena alternativa para motorista bêbado, em caso de morte

Punição mais rigorosa para o condenado por causar acidentes no trânsito. Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vão avaliar, na reunião da próxima quarta-feira (14), proposta com esse intuito.

Pelo Projeto de Lei (PL) 600/2019, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), os motoristas condenados por homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito, quando estiverem sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência, não poderão ter a pena privativa de liberdade (prisão) trocada pela restritiva de direitos (alternativas).

Segundo Contarato, apesar de ter aumentado as penas para condutores condenados, a Lei 13.546, de 2017 tem levado juízes a aplicarem as chamadas “condutas culposas”, em vez de impor a punição dolosa, ou punição por dolo eventual (quando há intenção ou quando a pessoa assume os riscos de determinada conduta), o que, na prática, torna mais leve a punição do infrator.

O relator, senador Marcos do Val (Cidadania-ES), concorda com a iniciativa.

“Queremos que referidos autores passem ao menos um período mínimo na prisão, como um preso comum, ainda que no regime semiaberto ou aberto. A prisão tem um evidente potencial dissuasório e não vemos por que não a utilizar, quando necessário”, argumentou.

O tema é controverso. O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou voto em separado pedindo a rejeição do projeto. Segundo Pacheco, ideia semelhante aplicada à lei de drogas já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, afeta o direito constitucional à individualidade da pena, ou seja, que o juiz possa decidir a pena adequada a cada condenado.

Demandas recorrentes

Outras propostas, que configuram demandas recorrentes de cidadãos e consumidores, também devem ser analisadas pela CCJ:

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 444/2018, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), proíbe as companhias aéreas de cancelarem automaticamente o voo da volta, caso o passageiro não tenha embarcado no voo da ida ao destino escolhido.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 66/2014, relatado pelo senador Elmano Ferrer (Podemos-PI), torna gratuita a emissão de segunda via de documentos que tenham sido furtados, roubados ou destruídos em desastres, para pessoas que recebam até um salário mínimo, ou para os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal.

O PLC 179/2017, relatado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS), assegura aos consumidores que adquirirem qualquer tipo de seguro para veículo automotor o direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras, sempre que for necessário acionar o seguro para fins de cobertura de danos ao veículo segurado ou a veículos de terceiros. Esse direito de escolha se estende ao terceiro envolvido no acidente, que deva ser ressarcido pela seguradora, desde que o veículo esteja na garantia de fábrica.

A reunião da CCJ ocorrerá na sala 3 da ala senador Alexandre Costa, a partir das 10h.

Fonte: Senado Federal

CDH pode analisar projetos que alteram regras da reforma trabalhista

Dois projetos que buscam alterar pontos da reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467, de 2017) estão na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Os textos chegaram a ser votados na última quinta-feira (8), mas a votação foi cancelada e foi concedida vista dos projetos aos senadores. A próxima reunião está marcada para quinta-feira (15), às 9 horas.

O PLS 268/2017 limita a duração do contrato de trabalho de tempo parcial a 25 horas semanais. A intenção do autor, senador Paulo Paim (PT-RS), é derrubar a regra introduzida em 2017, que aceita carga horária semanal de 30 horas nesse tipo de contrato. O texto do senador também veda a possibilidade de prestação de jornada extraordinária. Para Paim, a reforma trabalhista descaracterizou o instituto do trabalho em tempo parcial, no momento em que o aproximou demais da jornada prevista para o contrato a tempo integral. Por isso, ele  defende a retomada do limite previsto na legislação anterior.

Na CDH, o relator da matéria, senador Telmário Mota (Pros-RR), emitiu voto recomendando a aprovação do projeto. Para ele, permitir a oferta de trabalho parcial em condições praticamente análogas às do trabalho integral poderia inibir a contratação do trabalhador, ou até mesmo estimular a substituição daqueles já admitidos, “abrindo o caminho para a precarização cada vez maior do mercado de trabalho”.

Trabalho intermitente

O outro projeto em análise é o PLS 253/2017, também do senador Paulo Paim. O texto trata de um dos temas mais polêmicos da reforma de 2017: o trabalho intermitente, que permite aos empregadores contratar pessoas por hora trabalhada, em horário flexível, de acordo com a necessidade de mão de obra. Para Paim, trabalho intermitente é uma forma de formalizar os “bicos”, com perda de renda, de direitos e de garantias para a grande maioria dos trabalhadores, beneficiando apenas os trabalhadores muito qualificados que optam por jornadas flexíveis e os que desejam trabalhar apenas como complementação de renda.

Na visão do senador, o trabalho intermitente seria inconstitucional porque permitiria o desrespeito à remuneração mensal mínima — o salário-mínimo —, comprometendo os recursos básicos a sobrevivência do trabalhador. “Com isso, viola a dignidade fundamental do trabalhador e desvaloriza o trabalho”, disse Paim.

Relator da proposta na CDH, o senador Paulo Rocha (PT-PA) concordou com Paim que a remuneração condicionada ao trabalho eventual e intermitente pode deixar vulnerável a garantia do salário-mínimo, prejudicando a satisfação do mínimo existencial de que o trabalhador necessita.

— O trabalhador fica com o ônus da incerteza e o empregador fica com a conveniência de ter o trabalho somente quando dele necessitar, desobrigando-o de planejar. Não ignoramos a crise econômica que o Brasil atravessa já há alguns anos, mas há outras formas de incentivar o mercado de trabalho que não desequilibrem a balança em prejuízo excessivo do trabalhador — declarou Rocha em seu voto.

Nos dois casos, após a votação na CDH, as propostas seguirão para análise nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), onde terão decisão terminativa (que encerra a tramitação com a votação na comissão, se não houver recurso ao Plenário).

Fonte: Senado Federal

Senado deve ampliar reforma da Previdência em ‘PEC paralela’

Está ganhando força entre os senadores a ideia de o Senado Federal incluir os servidores públicos estaduais, distritais e municipais na reforma da Previdência Social por meio de uma segunda proposta de emenda à Constituição, uma “PEC paralela”. Essa seria a saída para não atrasar a promulgação do texto principal da reforma (PEC 6/2019), já aprovado pelos deputados e que já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Se a proposta sofrer qualquer tipo de alteração no Senado, terá de voltar para nova análise da Câmara dos Deputados. Se o texto aprovado pelos senadores for o mesmo dos deputados, a reforma da Previdência será promulgada mais rapidamente pelo Congresso Nacional.

A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), e o relator da PEC, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), já afirmaram que esse deve ser o caminho a ser seguido pelos senadores. Uma PEC paralela foi mencionada como possível nos últimos dias inclusive pelos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia.

O presidente do Senado afirmou que todos os senadores serão ouvidos sobre a reforma e disse que a Casa precisa discutir a situação de estados e municípios.

— O Senado não pode se furtar desse debate, porque nós estamos aqui para isso: defender 5.570 prefeitos e 27 governadores. Faremos isso na construção dessa nova PEC — disse Davi, ao lembrar que a nova PEC precisa ser elaborada e votada em entendimento com a Câmara para que possa ser aprovada depois na outra Casa Legislativa.

Estados e municípios

A inclusão de servidores de estados e municípios nas regras já aprovadas da reforma da Previdência constava da versão original da proposta, enviada pelo Executivo, mas foi excluída na preparação do substitutivo da comissão especial. Outros pontos que poderiam constar nesse texto paralelo são o sistema de capitalização, melhorias nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), abono salarial e o chamado ‘gatilho demográfico’, que prevê aumento automático da idade mínima de aposentadoria com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a expectativa de vida da população brasileira.

No mesmo dia em que a reforma da Previdência chegou ao Senado, a senadora Simone Tebet avisou que é grande a possibilidade de os senadores votarem o texto aprovado pela Câmara sem alterações, ficando possíveis mudanças ou acréscimos para uma reforma paralela, a fim de não atrasar a promulgação da reforma principal.

— O sentimento da Casa não é de alterar o texto aprovado pelos deputados federais, mas de fazer as alterações necessárias por meio de um texto paralelo, podendo incluir estados, Distrito Federal e municípios — avaliou Simone.

O relator Tasso Jereissati fez a mesma avaliação. Ele concorda que o texto dos deputados deve ser confirmado pelos senadores, que formulariam essa PEC paralela para tratar de temas como a inclusão de estados, Distrito Federal e municípios nas novas regras previdenciárias, e o sistema de capitalização, pontos retirados pelos deputados federais.

— Nosso compromisso com o país e com o Senado é de que o coração da reforma não volte para a Câmara para não atrasar a promulgação. Na minha opinião, a PEC já foi bastante discutida na Câmara, é ótimo o projeto que veio da Câmara, mas a grande ausência é a questão dos estados e municípios — disse o relator.

Entretanto, pouco depois, também na semana passada, o ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, afirmou que o governo pretende enviar até o fim de agosto uma nova PEC para tratar, de maneira específica e detalhada, do sistema de capitalização. Para a presidente da CCJ, o governo precisa tomar cuidado com essa questão.

— O governo tem que tomar cuidado em relação com qualquer projeto que queira mandar para o Senado ou para a Câmara neste momento relacionado à reforma da Previdência. Afinal, a Câmara já fez sua parte. Ela já recusou incluir estados e municípios, já recusou o sistema de capitalização. O governo querer colocar alguma coisa nesse sentido novamente tem uma discussão até jurídica se poderia, uma vez que a Câmara já disse não. É um embate que precisa ser feito dentro do Senado porque o Senado sim pode avançar ou não nessas questões — disse Simone à TV Senado.

Oposição

A oposição já avisou que pretende discutir e aperfeiçoar o texto da reforma. O senador Paulo Paim (PT-RS), por exemplo, disse à Agência Senado que vários senadores vão propor emendas para alterar o texto aprovado pelos deputados, mas reconhece que a vida da oposição não vai ser fácil. Ele vê necessidade de alterar regras em temas como aposentadorias especiais, BPC, aposentadoria por invalidez, entre outros.

— O normal é que as mudanças que dezenas de parlamentares estão propondo sejam apreciadas e votadas para entrar no corpo da proposta que veio da Câmara. Se ali perdermos e tivermos que ir para outra PEC, o debate continua. Mas eu acredito que, para valorizar o Senado, o Senado não pode só carimbar a proposta que veio da Câmara. O Senado deveria fazer as alterações necessárias e que a PEC da Previdência volte para a Câmara — disse Paim.

Também ouvido pela Agência Senado, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) defendeu que o Senado crie outra PEC, mas para estabelecer a obrigação de estados e municípios aprovarem suas próprias reformas previdenciárias, para que a realidade de cada ente seja levada em consideração.

— Você não pode tratar estados tão diferentes de forma igual. Tem estado que tem 500 anos de existência, tem estado que não tem nem 50 anos de existência. Obviamente que a solvência do sistema previdenciário desses estados é totalmente diferente. Receitas e despesas são diferentes. Quanto à capitalização, acho que é uma discussão que dá para ser feita, é um modelo novo que pode ser discutido no Senado, mas sem pressa. Acho que é preciso aprovar o que veio da Câmara, dar a resposta que o país precisa, e, esses outros assuntos, discutir no momento certo, no foro adequado — afirmou Marcos Rogério.

Análise minuciosa

O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) disse recentemente em Plenário que o Senado não será um mero “carimbador” da reforma da Previdência e que os parlamentares irão se debruçar a respeito do mérito de cada item para que o texto “esteja adequado ao que se pretende para o país”. Opinião parecida tem a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), para quem o Senado tem que analisar item por item do texto aprovado pela Câmara.

Do mesmo modo, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) rejeitou a possibilidade de o Senado apenas carimbar o texto da Câmara. Entre os pontos que precisam ser modificados no texto aprovado pelos deputados, na avaliação do senador, está o dispositivo que limita a concessão do BPC. Ele também defendeu a inclusão dos estados e municípios na reforma.

Em entrevistas recentes à Rádio Senado, outros parlamentares comentaram a situação. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que a inclusão de servidores de estados e municípios na reforma ou em uma PEC paralela depende muito do interesse de governadores e prefeitos e que a ideia tem que ser debatida pela Casa. Já a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse querer retomar o pagamento do BPC para quem ganha meio salário mínimo e do abono salarial para o limite de dois salários.

— Se você constitucionaliza, você passa por cima de uma jurisprudência que estabelece até meio salário mínimo para ter direito ao BPC. Com essa alteração indo para a Constituição, nós vamos cair para um quarto de salário mínimo. Isso na verdade é um retrocesso. Quem vive com até meio salário mínimo está em uma condição de pobreza — disse Eliziane.

Na manhã desta segunda-feira (12), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) debateu a reforma da Previdência com representantes do governo e de sindicatos. Na ocasião, o presidente da comissão, Paulo Paim, disse estar preocupado com a possibilidade de o Senado apenas confirmar o texto dos deputados sem mudanças.

De acordo com Paim, isso aconteceu com a reforma trabalhista em 2017, na aprovação da Emenda Constitucional 95 (Teto de Gastos) em dezembro de 2016 e deve acontecer também com a MP da liberdade econômica (MP 881/2019), que tornou-se um texto amplo, com propostas de mais modificações em regras trabalhistas e do fim do e-Social.

— Se o Senado só carimbar a PEC 6, vai estar dando um tiro no pé, porque essa reforma da Previdência sem dúvida nenhuma trará prejuízo para todos os trabalhadores, do campo e da cidade, aposentados, pensionistas ou não — disse Paim.

Previdência estadual

Em junho, a Instituição Fiscal Independente (IFI) publicou um estudo sobre a situação dos regimes previdenciários estaduais. O documento identificou quadros graves em estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, onde o sistema consome cerca de 30% da receita líquida.

O desequilíbrio decorre em grande medida de regras favoráveis aos segurados, como aposentadoria precoce e benefício em valor muito próximo ao da remuneração do servidor ativo. O problema dos estados é agravado pelo fato de cerca de metade dos seus servidores pertencerem a categorias que têm tratamento especial, notadamente professores e militares.

PEC paralela

O recurso da ‘PEC paralela’ não é inédito, já foi usado na reforma previdenciária de 2003, quando o Senado analisava a proposta que se tornaria a Emenda Constitucional 41. Aquela reforma extinguiu a aposentadoria integral no serviço público e a paridade de reajustes para servidores aposentados, além de instituir cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor recebido por servidores já aposentados.

Na ocasião, senadores da base do governo que eram críticos do texto firmaram um acordo para não promover alterações sobre a proposta principal, de modo a permitir a sua promulgação rápida. Em troca, apresentaram uma segunda PEC sobre o mesmo assunto, que alteraria os pontos polêmicos. Ela foi chamada de “paralela” porque tramitou no Senado ao mesmo tempo que a PEC que continha as regras que ela mudaria. Enquanto o texto original foi mandado à promulgação, o paralelo seguiu para a Câmara, onde viria a ser aprovado.

A PEC paralela de 2003 foi apresentada uma semana depois da aprovação do texto principal da reforma na comissão especial do Senado. Promulgada em 2005, ela se transformou na Emenda Constitucional 47, que, entre outros pontos, garantia a integralidade e a paridade para servidores ainda na ativa e instituía regras de transição.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto suspende carteira de habilitação para devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 3837/2019 determina a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação pelo devedor de pensão alimentícia.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto prevê ainda que os homens em processo de pagamento de pensão alimentícia tenham que apresentar todos os meses ao Poder Judiciário, pelo período de um ano, o comprovante do pagamento da pensão.

Pelo texto, caso não apresente o comprovante todos os meses, o Poder Judiciário deverá emitir ordem de prisão civil do homem, independente de pedido. A ideia da autora da proposta, a deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), é “tirar essa obrigação daquela que já possui dupla e tripla jornada diária”.

Celeridade

O projeto, que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), também prevê que os processos de execução de pagamento de alimentos sejam separados dos demais, para facilitar o manuseio e cumprimento pelos cartórios judiciais. Rosa Neide quer dar mais celeridade a essas propostas.

A deputada destaca que existe certa resistência de certos homens em pagar a pensão, “como vingança pela mulher ter buscado amparo da Lei Maria da Penha” – criada para combater a violência doméstica.

“Vítimas narram que os agressores deixaram de laborar fora para fugir ao pagamento de pensão alimentícia mensal, ou, muito pior, há situações em que mulheres foram assassinadas pela propositura da ação de execução de alimentos”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta exige contratação de seguros para motoristas de aplicativos

O Projeto de Lei 3498/19 determina que as empresas que operam serviços de transporte por meio de aplicativos (como Uber e Cabify) contratem, além do DPVAT, seguros de acidentes pessoais a passageiros e de danos causados por colisão, incêndio, furto ou roubo dos veículos utilizados pelos motoristas.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e tem por objetivo “corrigir uma grande distorção no regime jurídico aplicável às empresas de transporte remunerado privado individual de passageiros, que é a concentração de praticamente todo o risco e de todos os prejuízos na pessoa do motorista”, afirmou o autor, deputado Altineu Côrtes.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto isenta empregador de depositar FGTS de trabalhador durante serviço militar

O Projeto de Lei 4059/2019 desobriga empregadores de repassar ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) valores referentes ao trabalhador afastado para prestação do serviço militar obrigatório.

Autor do projeto, o deputado José Medeiros (Pode-MT) sustenta que o repasse mensal de 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador mesmo durante a prestação do serviço militar obrigatório acaba desestimulando a contratação de jovens que ainda não tenham sido dispensados do serviço militar.

A Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS, determina que os depósitos mensais nas contas vinculadas continuam sendo devidos nas hipóteses de serviço militar obrigatório e de licença por acidente de trabalho.

“Poucos empresários, por simples amor patriótico, optam por contratar um novo trabalhador, já que eles continuam obrigados a pagar o FGTS do empregado afastado para prestar o serviço militar mesmo sem ter qualquer contraprestação”, diz Medeiros. Ele acredita que o projeto remove obstáculos à contratação de jovens.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5452/43), o afastamento para prestação do serviço militar não é motivo para rescisão do contrato de trabalho. A CLT garante ao trabalhador o direito de retomar o posto ao término do serviço militar por meio de requerimento no prazo de até 30 dias.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Domínio de um terço do mercado poderá levar a investigação anticoncorrência

O Projeto de Lei 4063/19 determina a abertura de inquérito administrativo para investigar possíveis infrações contra a ordem econômica sempre que uma empresa ou um grupo delas controlar mais do que um terço de mercado relevante.

Autor do projeto, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) lembra que a Constituição Federal de 1988 prevê a existência de lei para evitar que o poder econômico seja usado para dominar mercados, eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros.

Orleans e Bragança acrescenta que a Lei 12.529/11, a qual criou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, já traz alguns dispositivos para reprimir a concorrência desleal. Ele avalia, no entanto, que empresas que atingem posições de destaque em mercados relevantes, dominando a terça parte desses mercados, devem ser investigadas.

“Sempre que uma empresa ou grupo de empresas controlar um terço ou mais de mercado relevante, será instaurado inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica, sem prejuízo de outras ações de defesa da concorrência”, diz o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio; e de Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta acaba com a isenção de PIS/Cofins para agrotóxicos

O Projeto de Lei 3845/19 acaba com a alíquota zero de PIS/Cofins incidente na importação e na comercialização de agrotóxicos no País. O texto revoga dispositivos da Lei 10.925/04.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Com isenção fiscal, os custos ambientais, sociais e de saúde do uso dessas substâncias são rateados por toda a sociedade e não apenas por produtores e empresas”, afirmou o autor, deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP).

“Em 2018 o Brasil deixou de arrecadar pelo menos R$ 2,07 bilhões com a isenção fiscal concedida aos agrotóxicos”, continuou o parlamentar. “Ao mesmo tempo, estudos mostram que cada dólar gasto com agrotóxicos gera um custo de até 1,28 dólar na saúde, somente para tratamento de casos de intoxicação.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta permite que lojas ofereçam Código de Defesa do Consumidor em meio digital

O Projeto de Lei 4043/19 autoriza lojas e estabelecimentos comerciais a oferecer, por meio digital, o acesso ao Código de Defesa do Consumidor aos clientes. Atualmente, a lei obriga os estabelecimentos a manter em local visível um exemplar da legislação.

Pelo texto, os comerciantes poderão afixar um Código Rápido (QR Code) para que os consumidores acessem a legislação. Esse mesmo código poderá ser usado também para informações sobre licenças concedidas pelas autoridades e outra documentação.

Autor da proposta, o deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP) disse que a obrigação de oferecer um CDC pode ser cumprida com uso de tecnologia. Ele destacou que a legislação muda constantemente, o que obriga o lojista a adquirir sempre um exemplar atualizado.

“A nossa proposta é que utilizemos a tecnologia desenvolvida nesses quase 10 anos da aprovação desta lei para garantir que ambos os interesses sejam atendidos de forma a minimizar o custo dessa obrigação acessória”, afirmou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta estabelece prazo de dois anos para revenda de carro comprado direto da montadora

O Projeto de Lei 3844/2019 determina que os veículos automotores adquiridos com descontos diretamente das montadoras apenas poderão ser revendidos a partir de dois anos após a data de aquisição. O texto insere dispositivo na Lei 6.729/79.

A venda direta beneficia a administração pública, a diplomacia e pessoas jurídicas como taxistas, locadoras e produtores rurais, entre outros. É praticada ainda para pessoa com deficiência, caso em que essa regra dos dois anos já está em vigor.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG), a venda direta de veículos representou 35,6% de todas as unidades comercializadas no primeiro semestre do ano passado.

“Redes não oficiais revendem esses veículos obtendo clara vantagem em relação às concessionárias por não precisarem oferecer pós-venda ou manter estoque de peças, além de desvalorizarem os carros novos”, afirmou o parlamentar.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Rejeitado trâmite de ADI contra restrição ao exercício da advocacia por servidores do Poder Judiciário

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5785, na qual duas entidades representativas de servidores questionavam dispositivo do Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) que assenta a incompatibilidade do exercício da advocacia por ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e pelos que exercem serviços notariais e de registro. As autoras do pedido foram a Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal (Agepoljus) e a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf).

Ao negar seguimento à ADI, a relatora explicou que as categorias representadas pelas entidades – agentes de segurança do Poder Judiciário Federal e oficiais de justiça avaliadores federais – correspondem apenas a uma parte dos servidores alcançados pela norma questionada. Ela ressaltou que vedação inscrita no artigo 28, inciso IV, da Lei Federal 8.906/1994 estende-se, por exemplo, a analistas judiciários, técnicos judiciários, peritos, intérpretes, administradores, psicólogos, assistentes sociais, leiloeiros, editores de jurisprudência, entre outros. Por representarem apenas fração das categorias afetadas pela regra, afirmou a ministra, as autoras não possuem representatividade para impugná-la. Em sua decisão, a ministra Rosa Weber citou diversos precedentes que reafirmam esse entendimento do STF sobre a matéria.

Argumentos

Na ADI, as entidades alegavam que a restrição contida no Estatuto era contrária aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade, além de violar o livre exercício da profissão. Para elas, seria mais plausível se a proibição fosse parcial, restrita aos órgãos aos quais estão vinculados os servidores. “Ou seja, a título exemplificativo, aquele servidor que exerce suas funções em Vara Trabalhista, estaria privado do exercício da advocacia na área trabalhista e na jurisdição territorial desta Vara”, sustentavam.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Tribunal Superior do Trabalho

Condenação por litigância de má-fé não afasta direito de empregada doméstica à justiça gratuita

Cada instituto tem normatização própria e distinta.

12/08/19 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar mandado de segurança impetrado por uma empregada doméstica de Natal (RN), entendeu que, mesmo tendo sido condenada por litigância de má-fé, ela continua a ter direito à concessão da justiça gratuita caso preencha os requisitos previstos em lei. Segundo o relator, ministro Douglas Alencar, cada instituto tem normatização própria e distinta.

Conduta desleal

Na reclamação trabalhista, a empregada doméstica, que trabalhou durante dez anos na residência da patroa, pediu o pagamento de indenização por dano moral. Disse que era alvo de ofensas racistas e que a empregadora não cumpria as obrigações trabalhistas. Com fundamento em elementos que demonstravam a boa relação da empregada com a família e nos documentos apresentados pela empregadora relativos aos pagamentos efetuados, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN) julgou improcedentes os pedidos e aplicou a multa por litigância de má-fé de 2% do valor da causa. Segundo a sentença, a empregada teria agido de forma desleal. Indeferiu, ainda, o benefício da gratuidade da justiça, por considerá-lo incompatível com a violação do dever de lealdade.

Por não recolher as custas processuais, o recurso ordinário da empregada foi considerado deserto e teve seu seguimento rejeitado pelo juízo de primeiro grau. Em seguida, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) negou provimento ao agravo de instrumento interposto por ela, mantendo assim a decisão.

O mandado de segurança impetrado pela empregada visando garantir o processamento do recurso ordinário foi extinto pelo TRT, com o entendimento de que, embora o prazo recursal não houvesse se esgotado, a lei não prevê recurso contra decisão em agravo de instrumento, o que caracterizaria coisa julgada formal.

Contornos absurdos

Ao julgar o recurso no mandado de segurança, o ministro Douglas Alencar Rodrigues observou que o acórdão em que o Tribunal Regional havia negado provimento ao agravo de instrumento na ação originária é irrecorrível, pois não é possível interpor recurso de revista contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (Súmula 218 do TST). No entanto, no entender do relator, a decisão em que a concessão da justiça gratuita foi considerada incompatível com a litigância de má-fé vai contra a jurisprudência em torno do assunto. “Nas hipóteses em que a decisão judicial censurada assumir colorido absurdo ou teratológico, há de se reconhecer cabível o mandado de segurança, pois o valor Justiça deve prevalecer sobre a forma ditada pelas regras infraconstitucionais que concretizam o postulado do devido processo legal”, afirmou.

Compatibilidade

O ministro Douglas Alencar citou diversos precedentes para reiterar que o reconhecimento da litigância de má-fé não induz o indeferimento do benefício da justiça gratuita, diante da existência de normatização específica e distinta para cada um dos institutos, os quais não se comunicam. O indeferimento do benefício com o argumento da incompatibilidade, a seu ver, parece afrontar os postulados constitucionais do acesso à justiça, do contraditório, da ampla defesa e da assistência jurídica integral, tornando viável, excepcionalmente, a utilização do mandado de segurança.

Por unanimidade, a SDI-2 determinou que o TRT prossiga no processamento e no julgamento do recurso ordinário na ação principal.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.08.2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5, DE 12 DE AGOSTO DE 2019, DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Regulamenta o Decreto 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 13.08.2019

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.062, 6.172, 6.173 E 6.174 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, superou a preliminar eratificou a medida cautelar postulada, para suspender o art. 1º da MP 886/2019, no que respeita as seguintes expressões: (i) “terras indígenas”,constante do art. 21, inciso XIV; (ii) “e das terras tradicionalmente ocupadaspor indígenas”, constante do art. 21, § 2o; e (iii) “observado o disposto no inciso XIV do caput e no § 2º do art. 21”, constante do art. 37, inciso XXI. Fixou-se, ainda, o seguinte entendimento: “Nos termos expressos da Constituição, e vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada. Com a concessão da presente cautelar, subsiste o tratamento normativo anterior, com vinculação da FUNAI ao Ministério da Justiça”, nos termos do voto do Relator.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA