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Informativo de Legislação Federal – 15.08.2019

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15/08/2019

Notícias

 Senado Federal

PEC da Mobilidade cumpre mais um passo no Plenário

A proposta de emenda à Constituição que inclui a mobilidade e a acessibilidade entre os direitos e garantias fundamentais cumpriu nesta quarta-feira (14) sua segunda sessão de discussão em primeiro turno.

Primeiro signatário da proposta (PEC 19/2014), o senador Paulo Paim (PT-RS) argumenta que, embora a lei e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário deixem implícito o direito de locomoção, não há no texto constitucional uma menção explícita ao direito de mobilidade e acessibilidade para a realização “de atividades corriqueiras como ir de casa ao trabalho, do trabalho para a faculdade, de lá para hospitais e centros de lazer com agilidade e usando a devida infraestrutura”.

Para ser aprovada no Senado, uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno. Depois, são necessárias três sessões de discussão antes de a PEC ser votada em segundo turno. A exigência é de no mínimo 49 votos dos senadores. Se for aprovada no Senado, a PEC será enviada para a análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

CCJ agrava pena para casos de ‘stalking’, a perseguição obsessiva

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14), em decisão final, projetos que endurecem a punição para a prática de perseguição obsessiva, ou stalking. O termo em inglês se refere a um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida pessoalmente, por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou pela internet.

Atualmente, a perseguição, inclusive a virtual, é enquadrada na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941). O texto em vigor prevê prisão simples de 15 dias a 2 meses para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”. Pelo texto, que tem quase 80 anos, a pena pode ser convertida em multa “de 200 mil réis a 2 contos de réis”.

O PL 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), altera essa norma e eleva a pena para de dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa. Além disso, a proposição amplia o conceito da contravenção. Fica sujeito a prisão quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.

“Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica adquire novas formas de machucar a todos, e às mulheres, em especial. Escrevemos na proposição a expressão ‘com o uso de quaisquer meios’, de modo a não haver dúvida sobre o fato de que é da internet que se fala. Não se trata de punir, por exemplo, um amor platônico, mas sim de punir as consequências da externalização insidiosa ou obsessiva das paixões contemporâneas”, afirma Rose de Freitas na justificativa do projeto.

A senadora ressaltou que a perseguição obsessiva muitas vezes acarreta a morte da pessoa perseguida.

— Já não é sofisma falar em perseguição culminando em morte. Essa perseguição tem que ser classificada como crime — defendeu.

Lei Maria da Penha

O PL 1.414/2019 também prevê a adoção de providências previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) se a vítima da perseguição for mulher. O juiz pode aplicar medidas protetivas contra o agressor, como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas e o afastamento da pessoa agredida.

Ao recomendar a aprovação da proposta, com apenas uma emenda de redação, o relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), concordou que a conduta de molestar alguém, perturbando-lhe a liberdade e a autodeterminação, “causa na vítima um indiscutível dano psicológico”.

“Oportuno, portanto, o projeto ora analisado, que certamente terá o efeito de prevenir a prática da conduta ilícita”, reforçou Alessandro no parecer.

Também aprovado em decisão final, o  PL 1.369/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF), altera o Código Penal e explicita como crime “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”.

O texto prevê pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa, que pode aumentar para até três anos de detenção, se a perseguição for feita por mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o autor for íntimo da vítima. O PL 1.369 também cria a obrigatoriedade de a autoridade policial informar, com urgência, ao juiz, quando for instaurado inquérito sobre perseguição, para que ele possa definir a necessidade de determinar medidas protetivas.

O relator da proposta, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), elogiou a iniciativa, afirmando que ela supre uma lacuna na legislação penal.

“O comportamento de perseguir outra pessoa de maneira insistente e obsessiva caracteriza conduta reprovável e grave, pois ofende diretamente a tranquilidade e a privacidade dos indivíduos e, de certa forma, a própria liberdade de livre locomoção da vítima”, considerou Rodrigo no parecer.

Ambas as propostas seguirão para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova emendas a PEC que restringe decisões individuais de juízes

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) emendas de Plenário à PEC 82/2019, que restringe o poder de decisão individual de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais, impondo, por exemplo, limites a pedidos de vista, que terão duração máxima de quatro meses. A matéria volta para discussão e votação em Plenário.

Além de oferecer nova redação para a ementa da PEC, o relator na CCJ, senador Esperidião Amin (PP-SC), concordou com a supressão da necessidade dos votos de dois terços do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso de controle abstrato de constitucionalidade — ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

Amin também deixou claro as excepcionalidades em que poderá ser proferida decisão em processo em andamento no STF durante o recesso do Judiciário. Elas limitadas, por exemplo, a casos de dano irreparável a políticas públicas e que criem despesas para qualquer Poder. Ainda assim, o Plenário da Corte terá que ser convocado em até 30 dias para votar a cautelar ou a decisão que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo, sob pena de perder seus efeitos.

Por fim, o relator concordou que as novas regras entrem em vigor imediatamente após a promulgação da emenda constitucional e que sejam aplicáveis também aos pedidos de vista e decisões cautelares em processos em andamento. No relatório anterior e mesmo na proposta original, as mudanças processuais não valeriam apenas para os novos processos.

— No caso de pedidos de vista pendentes de decisões cautelares proferidas nos processos em que ainda não houve julgamento de mérito, os prazos para inclusão em pauta e julgamento do mérito previsto na emenda à Constituição são reiniciados na data de sua entrada em vigor — esclareceu Esperidião Amin.

De iniciativa do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a proposta já havia recebido cinco emendas, do relator na primeira votação na CCJ.

Fonte: Senado Federal

Crime de trânsito pode deixar de ter pena alternativa, garante CCJ

Penas restritivas de direito – chamadas de alternativas, por serem mais leves – poderão deixar de ser aplicadas ao motorista que dirigir embriagado e ferir ou matar alguém em um acidente de trânsito. Esse endurecimento na punição deverá constar do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503, de 1997).

A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 600/2019, aprovado em decisão final nesta quarta-feira (14), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apresentada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e com voto favorável do relator, senador Marcos do Val (Cidadania-ES), a matéria será agora avaliada pela Câmara dos Deputados.

O CTB já determina pena de reclusão para quem dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa e for condenado por lesão corporal e homicídio culposos (não intencionais) no trânsito. No entanto, nem sempre esse rigor é seguido na definição da pena.

A repressão ao condutor embriagado se torna mais maleável, segundo observou Marcos do Val, quando o juiz decide ampará-la no artigo 44, inciso I, do Código Penal – CP (Decreto-lei 2.848, de 1940). Esse dispositivo admite a substituição das penas privativas de liberdade (prisão) por penas restritivas de direitos (alternativas), quando o crime for culposo. Para vetar essa possibilidade, o PL 600/2019 insere no Código de Trânsito a determinação expressa de que essa disposição do CP não se aplica aos crimes de trânsito culposos.

“A reprovabilidade social que recai sobre alguém que se embriaga e mata ou fere um inocente deve ser proporcional à dor que causa à vítima, se sobreviver, e à sua família. Queremos que referidos autores passem ao menos um período mínimo na prisão, como um preso comum, ainda que no regime semiaberto ou aberto. A prisão tem um evidente potencial dissuasório e não vemos por que não a utilizar, quando necessário”, pontuou o relator.

Apesar de reconhecer avanços com o advento da Lei Seca, Contarato lamenta a insistência de muitos motoristas em continuar dirigindo sob efeito de álcool e outras substâncias psicoativas sem, contudo, assumir o risco de provocar acidentes de trânsito.

“No Brasil, somente no ano de 2017, o seguro DPVAT cobriu 383.993 indenizações por morte, invalidez permanente e despesas médicas decorrentes de acidentes de trânsito”, registrou Contarato na justificação do projeto.

Voto em separado

O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) chegou a apresentar voto em separado sugerindo a rejeição do PL 600/2019. No seu ponto de vista, parece incorreta a possibilidade de se punir um crime culposo no trânsito de modo semelhante à punição de um crime doloso. No entanto, durante a discussão da matéria, Rodrigo disse que entrou em entendimento com o autor e relator, e declarou que abriu mão da negativa ao projeto.

Fonte: Senado Federal

Aprovado voto eletrônico em assembleias de condomínios

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PL) 548/2019, que permite o uso do voto eletrônico nas assembleias de condomínios.

O projeto foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) e oferece uma alternativa à dificuldade em se obter a presença mínima de votantes nas reuniões de condomínio. A coleta eletrônica de votos poderia ocorrer via internet ou outro meio idôneo que permita a contagem individualizada dos votos dos ausentes, sempre que o Código Civil ou a Lei dos Condomínios estabeleça quórum especial para deliberação.

A respeito da assembleia condominial, Soraya observa que “soa desconectado com a sociedade contemporânea idealizar a assembleia como uma ágora grega, como se entre os costumes contemporâneos se mantivesse o de aglomerar-se para debater temas”.

A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), considera o PL 548/2019 bastante consistente em face dos recursos tecnológicos e de comunicação hoje existentes.

“Não há razão para que as decisões de condomínio fiquem adstritas à votação em assembleia presencial dos condôminos. A manutenção de votações posteriores à reunião presencial, por meio eletrônico ou não, pode aumentar consideravelmente a participação dos condôminos nas decisões condominiais”, avaliou a Juíza Selma no relatório.

Durante a votação vários senadores manifestaram o avanço que a proposta representa. Marcos Rogério (DEM-RO) ressaltou que hoje muitas questões já são decididas por meio de grupos de WhatsApp, apesar de não terem valor legal. Para Fabiano Contarato (Rede-ES), o Senado se mostra antenado com as mudanças nas relações trazidas pelas novas tecnologias.

Se não houver recurso para votação do projeto pelo Plenário do Senado, será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Contarato quer mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

A violência no trânsito tem matado mais de 50 mil pessoas por ano no Brasil. Com esse dado, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) iniciou seu discurso na tribuna do Senado, nesta quarta-feira (14), em que destacou a necessidade de mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997). Para ele, da forma atual, a legislação penaliza apenas a família da vítima, que, além da dor da perda de entes queridos, precisa lidar com a impunidade.

— Agora, admitir que o motorista deliberadamente, após ter feito uso de crack, cocaína, maconha, álcool, que não importando o tipo de embriaguez, se foi proveniente do álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência, não irá ficar sequer um dia preso é subestimar a capacidade intelectual de todos nós, é condenar mais uma vez a família da vítima — disse.

Contarato informou que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na reunião desta quarta-feira o Projeto de Lei (PL 600/2019), de sua autoria, que proíbe a substituição de pena do motorista que dirigir embriagado, culpado no acidente, que ocasione a morte ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

— Não vai ter a substituição, se depender de mim e se depender deste Senado — ressaltou.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova saque do FGTS para educação e cirurgias

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em decisão final, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei (PL) 1.540/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que amplia as possibilidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de curso de nível superior e de cirurgias essenciais à saúde. A relatora da proposta, senadora Mailza Gomes (PP-AC), deu parecer favorável ao projeto, que foi aprovado com oito votos favoráveis e dois votos contrários.

Na justificação do projeto, Styvenson defendeu o saque do FGTS para cobrir gastos educacionais por conta das mudanças nas regras e cortes de recursos destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e do Programa Universidade para Todos (ProUni), que levou à redução no número de matrículas em instituições privadas de ensino superior.

Quanto à aplicação de verbas do fundo em cirurgias, o autor do projeto argumentou que a medida deverá beneficiar usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que enfrentam demora no atendimento mesmo em questões essenciais à saúde.

“Essa proposição atua no sentido de reconhecer o trabalhador como proprietário e principal beneficiário dos recursos e fortalecê-lo, ampliando as possibilidades de saque do FGTS”, sustentou Styvenson.

Mailza defendeu a aprovação do projeto pelo fato de “amparar dois eixos basilares de nossa sociedade: saúde e educação”.

“Consideramos meritória a proposta de uso do FGTS para o alcance de finalidades sociais”, reforçou a relatora no parecer.

Atualmente, o FGTS pode ser utilizado para moradia, nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional. O trabalhador também pode sacar o saldo em casos de demissão sem justa causa e de algumas doenças graves. Recentemente, o governo editou a Medida Provisória 889/2019, permitindo o saque ao FGTS em novas modalidades para aquecer a economia.

Tentativa de adiamento

Durante a discussão do projeto, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) subscreveu requerimento do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para realizar audiência pública sobre o tema. No entanto, o requerimento foi visto como tentativa de adiar a aprovação do projeto e foi criticado pelos senadores Styvenson Valentim, Eduardo Girão (Podemos-CE), Rogério Carvalho (PT-SE), Zenaide Maia  (Pros-RN) e Otto Alencar (PSD-BA).

— Com todo o respeito ao governo, mas me parece uma incoerência. Libera-se para aquecer a economia, mas para a questão da saúde, para fazer cirurgia, para cuidar da sua saúde, não se libera. Então não me parece coerente. Estamos aqui na Comissão de Assuntos Sociais, uma comissão que se preocupa com as questões sociais, então eu acredito que é meritório que a gente possa votar aqui hoje sem necessidade de audiência pública, que vai acabar procrastinando o direito do trabalhador — afirmou.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PL 1.540/2019 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Falha no uso da tornozeleira eletrônica pode ser falta grave, decide CCJ

Proposta que classifica o descumprimento das regras de uso da tornozeleira eletrônica como falta grave foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (14). Aprovado em forma de um substitutivo (texto alternativo), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 207/2017 ainda precisa passar por mais um turno de votação na comissão.

O uso da tornozeleira eletrônica é determinado pelo juiz nos casos de prisão domiciliar ou saída temporária da prisão, o chamado “saidão”. Mas pela lei atual, o condenado que descumpre os limites autorizados de movimentação não comete falta grave, e não sofre punição rigorosa por isso. Quem está no saidão e ultrapassa o perímetro autorizado, por exemplo, apenas perde o direito à próxima saída monitorada.

Na visão do autor do projeto, senador Lasier Martins (Podemos-RS), o texto em vigor encoraja o condenado vigiado eletronicamente a cometer atos ilícitos, como a coação de testemunhas, a destruição de provas e até mesmo o cometimento de crimes. A proposta do senador pretende evitar a reincidência, sujeitando o condenado que infringir as regras definidas para o uso da tornozeleira eletrônica a perder o direito à progressão do regime. Ou seja, o infrator deixa de ser beneficiado com saídas temporárias ou com a prisão domiciliar se descumprir os deveres impostos aos beneficiados com o monitoramento eletrônico.

A relatora da proposta, senadora Leila Barros (PSB-DF), redigiu texto alternativo para aperfeiçoar o projeto, incluindo na Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210, de 1984) como faltas graves outras condutas que atentam contra a manutenção da tornozeleira eletrônica e o eficiente monitoramento dos condenados, podendo levá-los à perda da progressão da pena.

Pelo substitutivo, não somente violar o perímetro autorizado na saída temporária na prisão domiciliar, como também danificar a tornozeleira e deixá-la sem bateria passa a ser uma falta grave.

“Com um tratamento mais rigoroso, a expectativa é de que os beneficiados com a utilização da tornozeleira eletrônica respeitem as condições que lhes forem impostas e saibam que certamente serão responsabilizados se assim não o fizerem”, defendeu Leila.

Outro ajuste feito pela senadora foi a eliminação do dispositivo da LEP (inciso II do artigo 146-D) que fala em “revogação do uso da tornozeleira” quando, na verdade, a falta grave leva à revogação da prisão domiciliar, e não ao uso do equipamento eletrônico que permite o correto monitoramento do condenado.

Franquias

Na reunião, a CCJ também rejeitou emenda de Plenário ao projeto que pretende modernizar o marco legal das franquias no Brasil.

O relator, senador Weverton (PDT-MA), rejeitou a sugestão do senador licenciado Eduardo Gomes (MDB-TO) que impõe a existência de um conselho ou associação de franqueados, de caráter obrigatório, para franquias acima de 50 unidades. A emenda ainda precisa ser analisada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PLC 219/2015 revoga a atual lei sobre contratos de franquia empresarial (Lei 8.955, de 1994), substituindo-a por novas regras. Entre outros pontos, a proposta obriga o franqueador a fornecer ao interessado uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com uma antecedência mínima de dez dias à assinatura do contrato ou do pagamento de taxas pelo franqueado. A proposição estabelece ampla liberdade contratual, desde que as opções estejam previstas na COF.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara conclui votação de MP da Liberdade Econômica; texto vai ao Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da Medida Provisória 881/19, que estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

Se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.

Quanto à regra de dispensa de qualquer licença prévia para liberar atividade de baixo risco, o texto aprovado muda a MP original acabando com a exclusividade para o caso de sustento próprio ou da família para estender a todo empreendimento de baixo risco, a ser definido por estados e municípios.

Para viabilizar a votação da matéria, o relator da MP, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), desistiu de diversos outros assuntos incluídos por ele no texto, desde taxas de conselhos de Farmácia até isenção de multas por descumprimento de tabela de frete rodoviário.

As novas regras da lei não serão aplicáveis ao direito tributário e ao direito financeiro, exceto em relação ao prazo para resposta a pedidos perante o poder público.

Trabalho aos domingos

O ponto que mais causou polêmica entre os deputados é o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, assim como do pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana.

A oposição apresentou destaques tentando manter as regras atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), mas todos foram rejeitados.

A regra usada para o comércio, de folga no domingo a cada três semanas mediante convenção coletiva, passa a valer para todos, mas agora a cada quatro semanas e sem aval do sindicato.

Também não precisará mais haver escala de rodízio para o trabalho aos domingos e fica revogada a proibição de trabalho dos bancários aos sábados.

Carteira digital

Outra mudança em regras trabalhistas introduzida pelo relator da MP, deputado Jerônimo Goergen, é a criação da carteira de trabalho digital, com todos os registros sendo efetuados no sistema informatizado do documento. Bastará ao trabalhador informar o CPF para o empregador realizar os registros devidos, aos quais o empregado deverá ter acesso em 48 horas.

O texto acaba ainda com a exigência de afixação em local visível do quadro de horários dos trabalhadores. O registro de entrada e saída, por sua vez, será exigido somente de empresa com mais de 20 funcionários. Atualmente, vale para as empresas com mais de 10 empregados.

Desconsideração

No Código Civil (Lei 10.406/02), uma das principais mudanças feitas pela MP proíbe o arresto de bens dos sócios de empresa que tenha dívidas.

Atualmente, o código permite a chamada desconsideração da personalidade jurídica nos casos de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. A MP define o que são essas situações.

O desvio será assim considerado quando a empresa foi usada para lesar credores ou praticar atos ilícitos. Já a confusão patrimonial é caracterizada como a ausência de separação de fato do patrimônio da empresa do dos sócios.

Empresas do mesmo grupo empresarial não podem ter seus recursos usados quando da desconsideração da personalidade jurídica da associada.

Assim, retiradas dos sócios a título de ressarcimento para o fechamento da empresa não poderiam ser consideradas manipulação fraudulenta para não pagar dívidas. E uma empresa do mesmo grupo não arcará com as dívidas de outra empresa.

O texto protege ainda o patrimônio do titular das empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) na liquidação de dívidas da empresa em qualquer situação, exceto fraude.

Outros temas

A MP 881/19 trata originalmente de outros temas, como a formalização da extinção do Fundo Soberano do Brasil (FSB), criado em 2008 como uma espécie de poupança para tempos de crise e cujo saldo já estava zerado desde a MP 830/18.

Entre as revogações realizadas, destaca-se a da Lei Delegada 4/62, que permite ao Estado intervir na economia para garantir a venda de bens ao consumidor (em situações de desabastecimento, por exemplo).

Também foi revogado dispositivo legal que exigia o uso do princípio da reciprocidade para a instalação de empresas estrangeiras de seguro no País, inclusive quanto a vedações e restrições.

Direitos do empreendedor

A MP enumera vários direitos do empreendedor, seja empresa ou pessoa física. Entre eles, destacam-se:

– definição livre de preço;

– direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente;

– testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo restrito de pessoas capazes, após livre e claro consentimento, sem requerimento ou ato público de liberação da atividade econômica, exceto em lei federal.

A liberdade de praticar qualquer preço se restringe a mercados não regulados e não se aplica às situações em que o preço de produtos e de serviços seja utilizado com a finalidade de reduzir o valor de tributo, de postergar a sua arrecadação ou de remeter lucros em forma de custos ao exterior. Também não valerá para confrontar a legislação da defesa da concorrência, os direitos do consumidor e as situações previstas em lei federal.

Entretanto, o relator da MP, deputado Jerônimo Goergen, retirou do texto a exceção a essa liberdade quando o município tiver situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que define crimes de abuso de autoridade

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Segundo o texto, essas condutas somente serão crime se praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal.

Já a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não será considerada, por si só, abuso de autoridade.

Estão sujeitos a responderem por esses crimes qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Incluem-se nesse rol, portanto, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo; do Executivo; do Judiciário; do Ministério Público; e dos tribunais ou conselhos de contas.

A nova lei será aplicada ainda a todo aquele que exercer, mesmo de forma transitória e sem remuneração, qualquer forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade pública.

Para o relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), o projeto permite uma atualização do tema tratado na Lei 4.898/65, que é revogada pelo projeto.

“Quem, em geral, vai denunciar é o Ministério Público e quem vai julgar é o juiz, por isso não cabe dizer que está havendo uma perseguição a esses agentes públicos”, afirmou.

Indenização e perda do cargo

O projeto considera como efeitos da condenação criminal outras penalidades, como obrigação de indenizar o dano causado segundo fixado pelo juiz na sentença; a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos; e a perda dessas mesmas funções.

Entretanto, a inabilitação para o cargo ou sua perda somente serão aplicados nos casos de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados os motivos na sentença.

Penas restritivas de direitos

Como as penas para os crimes tipificados são de detenção, ou seja, de baixo potencial ofensivo, o próprio projeto prevê penas substitutivas: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda da remuneração e das vantagens; e proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima pelo prazo de 1 a 3 anos.

Essas penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

Criança e adolescente

No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o projeto determina que a perda do cargo, do mandato ou da função pública somente ocorrerá se houver reincidência nos crimes praticados com abuso de autoridade contra criança ou adolescente tipificados no estatuto.

Essa perda de cargo está prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e é aplicada quando a pena privativa de liberdade for por tempo igual ou superior a um ano.

Um dos crimes tipificados no estatuto, por exemplo, é o de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.

A pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa aumenta de 1/3 se o crime for praticado por agente no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la.

Ação penal

Os crimes de abuso de autoridade serão apurados com base em ação penal pública incondicionada, ou seja, não dependerá de queixa do ofendido para se oferecer a denúncia contra o suspeito.

Entretanto, se a ação penal pública não for apresentada no prazo legal, poderá haver a ação privada; e o Ministério Público poderá fazer acréscimos a ela, rejeitá-la e oferecer denúncia substitutiva. No caso de negligência do querelante, o órgão poderá retomar a ação como parte principal.

O ofendido terá o prazo de seis meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia, para entrar com a ação privada.

O projeto prevê também que as penas criminais são aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa, mas a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar.

Em outras palavras, se a pessoa for inocentada na esfera criminal não poderá ser condenada na esfera cível (indenização) ou administrativo-disciplinar (sanções previstas em outras normas específicas).

Prisão temporária

O projeto muda a Lei 7.960/89 para estabelecer novas regras sobre a prisão temporária. Atualmente, a lei prevê que o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade depois do prazo de cinco dias fixado para esse tipo de prisão, exceto se ela tiver sido convertida em preventiva.

Com a nova regra, exige-se que o mandado de prisão temporária deverá conter necessariamente o período de sua duração e o dia em que o preso deverá ser libertado. Após esse prazo, a autoridade responsável pela custódia deverá pôr imediatamente o preso em liberdade, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, exceto se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

Advogado

No Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), passa a ser crime, punido com detenção de 3 meses a 1 ano, violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e prisão temporária especial.

Escutas

Em relação ao crime de “grampo” ilegal, o projeto inclui a escuta ambiental entre os atos tipificados como tal, sujeitos a pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. O texto especifica ainda que praticará esse crime o juiz que determinar a execução de “grampo”, escuta ou qualquer outra interceptação de comunicação com objetivo não autorizado em lei.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ muda regras para suspensão condicional de pena

Proposta seguirá para análise do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9089/17, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), que muda as regras para a suspensão condicional da pena do preso condenado, prática também conhecida como sursis (adaptado do verbo suspender, em francês).

Essa suspensão da execução da pena por um período determinado ocorre desde que o condenado se disponha a cumprir determinados requisitos. Se essas condições forem cumpridas pelo período de tempo pré-determinado, a pena será extinta.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) coloca como condição para o chamado sursis simples a prestação de serviços à comunidade no primeiro ano da suspensão e/ou a manutenção do condenado na prisão durante os finais de semana.

Pela proposta aprovada, a prestação de serviços à comunidade passa a ser condição obrigatória durante todo o tempo de suspensão da pena e, além disso, o condenado ainda deverá permanecer encarcerado nos finais de semana.

O relator na CCJ, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), defendeu a aprovação da matéria. Para ele, é muita branda a pena de um ano de trabalhos comunitários. “O condenado deve prestar serviços comunitários durante toda a pena, de modo que possa reparar à sociedade através do seu trabalho”, argumentou.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto poderá ser enviado diretamente para análise do Senado, a não ser que haja recurso para exame pelo Plenário da Câmara.

Condições alternativas

O texto também revoga o chamado sursis especial, que hoje determina três condições cumulativas a serem cumpridas pelo condenado, em substituição às outras de suspensão:

– proibição de frequentar determinados lugares;

– proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; e

– comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

De acordo com Capitão Augusto, essas condições alternativas são “irrisórias”, e por isso propôs a revogação. Segundo o deputado, o projeto promove ajustes necessários na legislação para a suspensão ser mais efetiva e compatível com a conduta criminosa reprovável. “Esse instituto deve ser aplicado com cautela e responsabilidade.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Maia marca instalação de comissão sobre improbidade administrativa

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, marcou para a próxima quarta-feira (21), às 14h30, a reunião de instalação do colegiado que vai analisar a revisão da Lei de Improbidade Administrativa (PL 10887/18).

Apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), o projeto resultou do trabalho de uma comissão de juristas criada por Maia e coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ato de improbidade administrativa é aquele que implica enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público. Varia desde frustrar licitações ou concursos até o recebimento de vantagens indevidas.

A proposta estabelece que caberá ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa, assim como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. Já as ações de ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado.

Sanções escalonadas

A proposta altera a lógica e o sistema de sanções por atos de improbidade e prevê parâmetros mínimos e máximos a serem aplicados pelo juiz mediante fundamentação e justificação, de maneira semelhante à dosimetria nos processos criminais. Há ainda a possibilidade de ressarcimento por dano não patrimonial, posição já consolidada na doutrina e jurisprudência.

Conforme o projeto, a perda da função ou cargo público implicará a inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo, quando for o caso, dos efeitos da suspensão dos direitos políticos. De maneira geral, o texto busca evitar sanções graves para fatos de menor ofensa e sanções brandas para fatos extremamente lesivos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada urgência para projeto que autoriza porte de arma para novas categorias profissionais

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o regime de urgência para o Projeto de Lei 3723/19, do Poder Executivo, que permite a concessão, por decreto presidencial, de porte de armas de fogo para novas categorias, além das previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

Atualmente, o porte só é permitido para as categorias descritas no Estatuto do Desarmamento, como militares das Forças Armadas, policiais e guardas prisionais.

O novo regime de tramitação fez parte de acordo entre partidos anunciado na terça-feira (13) para viabilizar a votação de outros projetos, com a retirada do pedido de urgência constitucional vinculado ao PL 3723.

Ainda não foi definida a data para votação do projeto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão debate revisão de normas de saúde e segurança do trabalho

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público realiza audiência pública hoje, às 9 horas, para discutir o processo de revisão das normas regulamentadoras de saúde e segurança de trabalho que está sendo realizado pela Secretaria Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia.

O deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE), que solicitou o debate, lembra que em maio o secretário-especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, anunciou que as Normas Regulamentadoras (NRs) vão passar por um amplo processo de modernização, com foco na customização, desburocratização e simplificação, e que considera essa normatização “bizantina, anacrônica e hostil”.

“É importante ressaltar que o Brasil figura no cenário internacional como o quarto país do mundo em números de acidentes de trabalho”, destaca Gadêlha. “Pretende-se agora reduzir em 90% as normas de segurança e saúde do trabalhador, e este Parlamento precisa se inteirar do tema”, justifica.

Foram convidados para o debate:

–  o secretário do Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo;

–  o presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, Felipe Mêmolo Portella;

– o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando da Silva Filho;

– a diretora de Formação e Cultura da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Luciana Paula Conforti;

–  a representante da Confederação Ibero Ameriana de Inspeção do Trabalho (Ciit) Aída Cristina Becker; e

– o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Helder Santos Amorim.

O evento ocorrerá no plenário 9 das comissões e será interativo.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Danos causados a terceiros por agente público no exercício da função são de responsabilidade do Estado

Segundo o entendimento unânime do Plenário, a pessoa prejudicada deve ajuizar diretamente a ação contra o ente público, que poderá buscar o ressarcimento do agente causador do dano.

Na sessão desta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de processo em que se discute a responsabilidade civil do agente público por danos causados a terceiros no exercício de atividade pública. Os ministros entenderam que, nesses casos, o agente público não responde diretamente perante a vítima: a pessoa prejudicada deve ajuizar ação contra o ente público ao qual o agente é vinculado. O ente público, por sua vez, poderá acionar o causador do dano para fins de ressarcimento (ação de regresso).

Por unanimidade dos votos, a Corte deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1027633, que corresponde ao tema 940 de repercussão geral. Sobre esse assunto, 47 processos estão suspensos aguardando a decisão do STF.

O caso

No caso dos autos, um servidor público do município de Tabapuã (SP), que ocupava o cargo de motorista de ambulância, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra a prefeita, à qual fazia oposição política. Ele alega que, após ter sido eleito vereador, passou a ser alvo de perseguição política e sofreu sanção administrativa sem observância do devido processo legal. Sustenta ainda que, sem justificativa, foi removido da Diretoria Municipal de Saúde para um posto a 30 quilômetros de sua residência, em contrariedade a uma lei municipal que veda a transferência de servidores ocupantes de cargos eletivos.

A prefeita, autora do RE sustentava que havia praticado os atos na condição de agente política, o que levaria à responsabilização objetiva da administração.

Julgamento

Durante o debate, os ministros observaram que a ação deve ser ajuizada sempre contra o Estado, e este tem o direito de, regressivamente, no caso de dolo ou culpa, acionar o servidor. No caso específico, a ação foi proposta diretamente contra a prefeita, embora ela devesse ser acionada pelo município apenas em caráter regressivo.

Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a matéria está pacificada pela Corte. Seu voto pelo provimento do recurso se fundamentou no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Tese

A tese aprovada pela Corte é a seguinte: “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Partido questiona medida provisória que desobriga empresas de publicar balanços em jornais impressos

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6215 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Medida Provisória (MP) 892/2019, que desobriga empresas de capital aberto de publicar balanços financeiros em veículos de mídia impressa. Segundo a legenda, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a norma apenas como forma de represália a setores da imprensa, o que caracteriza desvio de finalidade da MP.

Pelas novas regras, as empresas de capital aberto podem publicar balanços e resultados gratuitamente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e também em sua própria página na internet. No entanto, a Rede sustenta que a Lei 13.818/2019, sancionada há menos de quatro meses, estabelece que somente a partir de janeiro de 2022 as empresas passariam a publicar seus balanços de modo resumido em veículos impressos e na integralidade nas versões digitais dos jornais. Portanto, não haveria qualquer urgência constitucional para justificar a edição de MP sobre o tema. Além disso, lembra que o próprio presidente da República teria dito, em entrevistas, que a norma seria uma represália aos veículos, diante de ataques que ele alega sofrer por parte da imprensa nacional.

Outra inconstitucionalidade apontada pelo partido seria o desvio de finalidade e o abuso de poder atribuído ao chefe do Executivo. “É imperioso que a edição de medidas provisórias seja ato do presidente da República com estrita vinculação ao interesse público, e nunca para atender sentimentos de favoritismo ou retaliação a veículos de comunicação”, destaca.

A Rede pede a concessão de cautelar para suspender os efeitos da MP 892/2019 até o julgamento definitivo da ação. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Suspenso na 1ª Turma julgamento que discute se decisão do Júri contrária às provas dos autos pode ser revisada

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sessão desta terça-feira (13), o julgamento de um Habeas Corpus (HC 146672) em que se discute a possibilidade de revisão pelo Tribunal de Justiça de decisão do Tribunal do Júri manifestamente contraria às provas dos autos. Após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela manutenção da decisão do Conselho de Sentença do Júri que absolveu o réu, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux.

No caso dos autos, o acusado foi pronunciado pela suposta prática do crime de homicídio. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, no entanto, absolveu o réu. O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deu provimento à apelação para anular o julgamento por contradição na decisão dos jurados e determinou a realização de novo julgamento. A Defensoria Pública do Distrito Federal impetrou habeas corpus, indeferido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, sustenta, em síntese, a necessidade de reconhecimento da soberania dos veredictos.

O Ministério Público, aduz, por sua vez, que, embora a soberania do veredicto deva ser reconhecida, sua decisão deve estar justificada pelo contexto dos autos.

Voto do relator

O relator do habeas corpus, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de manter a liminar anteriormente deferida para restabelecer o pronunciamento formalizado pelo Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia (DF) que absolveu o réu, considerada a decisão do Conselho de Sentença.

De acordo com o ministro, o direito penal está submetido ao princípio da legalidade estrita. Os jurados, explicou o relator, reconheceram, por maioria, a autoria e a materialidade delitivas. Na sequência, questionados se absolviam o réu, nos termos do que dispõe o artigo 483, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal – “respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação: o jurado absolve o acusado? ” –, responderam afirmativamente.

“O quesito versado no dispositivo tem natureza genérica, não guardando compromisso com a prova obtida no processo”, disse. Para o ministro, a resposta ao questionamento decorre da essência do Júri, “segundo a qual o jurado pode absolver o réu com base na livre convicção e independentemente das teses veiculadas, considerados elementos não jurídicos e extraprocessuais”.

O vice-decano citou recente decisão do ministro Celso de Mello (RHC 117076) em que invalidou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e determinou o restabelecimento de uma decisão de Conselho de Sentença que absolveu acusado de homicídio e de lesão em animal doméstico por fatos ocorridos em Maringá (PR), em 2006.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Depósito voluntário feito por empresa antes da liquidação extrajudicial não pode ser levantado

?A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não ser possível o levantamento de valores depositados voluntariamente em juízo por empresa de seguros, em razão de sua superveniente liquidação extrajudicial.

Segundo o processo, a seguradora foi condenada a pagar ao espólio recorrido valores referentes a contrato de seguro de vida firmado pelo falecido, além de compensação por danos morais. Após o depósito voluntário de parte da quantia devida, sobreveio decretação da liquidação extrajudicial da seguradora, fato que a motivou a postular seu levantamento.

Os juízos de primeiro e segundo grau, todavia, desacolheram a pretensão da recorrente, sob o argumento de que o depósito efetuado em momento anterior ao decreto liquidatório não estaria sujeito ao concurso de credores.

Ao recorrer, a seguradora defendeu a tese de que a manutenção do depósito (ou o levantamento do numerário pelo credor) implica violação do princípio do par conditio creditorum, uma vez que não se trata de crédito de natureza extraconcursal.

Depósi??to voluntário

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o conteúdo normativo dos artigos 74, parágrafo 3º, do Decreto 60.459/67 e 98, parágrafo 3º, do Decreto-lei 73/66, apontados como violados no recurso especial, não dá suporte à tese jurídica exposta, o que atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 284/STF.

“Como se pode depreender, os dispositivos legais transcritos não disciplinam o que deve ocorrer com os valores depositados voluntariamente pela empresa liquidanda como forma de pagamento em razão de condenação judicial”, observou.

A ministra lembrou que decisão recente da Terceira Turma (AREsp 1.294.374) fixou entendimento de que a suspensão de ações e execuções decorrente de decretação de liquidação extrajudicial de sociedades submetidas ao regime da Lei 6.024/74 – como na hipótese analisada – não tem como consequência lógica a desconstituição da penhora já perfectibilizada.

Liquidação extraju??dicial

Nancy Andrighi destacou que os procedimentos de liquidação extrajudicial, segundo entendimento firmado pelo STJ, possuem natureza semelhante à dos processos de recuperação judicial e de falência – pois em todos eles há sujeição à execução coletiva e universal –, de modo que o par conditio creditorum é princípio que deve ser observado sempre (REsp 1.738.724).

“Desse entendimento, entretanto, não decorre, direta e automaticamente, a inferência de que os valores relativos a obrigações pecuniárias adimplidas em momento anterior à decretação da liquidação devem voltar à esfera de disponibilidades da sociedade devedora, a fim de integrar a massa liquidanda”, explicou a ministra.

A relatora afirmou que, no caso analisado, a relação creditícia existente entre as partes em litígio foi extinta a partir do momento em que a obrigação pecuniária constituída pelo provimento judicial foi adimplida pela recorrente, que efetuou voluntariamente o depósito da quantia devida.

Ao negar o recurso da seguradora, a ministra ressaltou que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, dispositivo legal a autorizar que a superveniência da decretação da liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou falência possa irradiar efeito desconstitutivo sobre pagamentos pretéritos licitamente efetuados.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

??Titular de cartório de registro de imóveis não é responsável por atos lesivos praticados por antecessor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do titular de um cartório de registro de imóveis de Olinda (PE) e estabeleceu que ele não é responsável pelos atos lesivos praticados por seu antecessor, uma vez que não há sucessão empresarial quanto aos atos do antigo titular da serventia extrajudicial.

O recurso teve origem em ação ajuizada por um particular em razão de o cartório lhe ter fornecido, em 1989, registro público com informações falsas sobre uma casa, a qual acabou comprando. No entanto, a legítima dona do imóvel moveu ação judicial contra ele, obrigando-o a desocupar o imóvel.

O particular ajuizou ação por danos materiais contra o cartório e contra o vendedor, no valor de R$ 30 mil – gastos com a aquisição do imóvel –, acrescidos das despesas com a condenação judicial sofrida, além de danos morais.

O cartório, representado por seu novo titular (cuja posse ocorreu em 2000), foi condenado a pagar o valor despendido na compra da casa e também R$ 10 mil em indenização por danos morais. Ao dar uma interpretação extensiva ao artigo 22 da Lei 8.935/1994, o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou a apelação do titular do cartório, ao entendimento de que os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causarem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurando aos primeiros o direito de regresso, no caso de dolo ou culpa de seus prepostos.

Responsabilidade??? pessoal

Para o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o pedido do atual titular do cartório deve ser acolhido, uma vez que a responsabilidade dos titulares de serventias extrajudiciais é pessoal e se inicia com a respectiva delegação.

“Não há sucessão empresarial em relação aos atos praticados pelo antigo titular da serventia extrajudicial, podendo ser eventualmente responsabilizada a pessoa jurídica responsável pela delegação (Estado)”, disse.

Ao citar as lições de Gustavo Friedrich Trierweiler sobre essa responsabilidade na perspectiva da sucessão trabalhista, o ministro destacou a posição do autor sobre a impossibilidade de o instituto da sucessão empresarial ser aplicado nas serventias notariais e registrais. “A delegação para o serviço notarial e de registro é feita de forma originária, não herdando o novo titular eventuais passivos (trabalhista, fiscal ou cível)”, observou Sanseverino.

O relator ressaltou que o STJ já se manifestou, em diversas ocasiões, no sentido de que os serviços notariais e de registro não possuem personalidade jurídica, considerando-se legitimado para responder pelos danos causados por ato seu ou dos seus prepostos o titular da serventia à época dos fatos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.08.2019

PORTARIA 1.222, DE 12 DE AGOSTO DE 2019, DO COMANDANTE DO EXÉRCITO – Dispõe sobre parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 102, DE 14 DE AGOSTO DE 2019, DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – Altera a Instrução Normativa 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 15.08.2019

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.044 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta com declaração parcial de nulidade, sem redução de texto, do § 2º do art. 11 da Lei Federal 7.479/1986, somente para excluir de sua incidência a exigência de altura mínima para acesso aos quadros de oficiais bombeiros militares de saúde e de capelães, nos termos do voto do Relator

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 15.08.2019

RESOLUÇÃO 289, DE 14 DE AGOSTO DE 2019, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ – Dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento –SNA e dá outras providências.

PROVIMENTO 83, DE 14 DE AGOSTO DE 2019, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ – Altera a Seção II,que trata da Paternidade Socioafetiva, do Provimento 63, de 14 de novembro de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça.


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