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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 20.08.2019

ADI 6205 LEI APOSENTADORIA ESPECIAL SERVIDORES

ALTERAÇÕES ECA

AUMENTO DA PENA CRIMES CONTRA POLICIAOS

AUMENTO DE PENA CRIME SEXUAL CRIANÇA E ADOLESCENTE

BACEN

COAF

COAF MUDANÇA DE NOME

CURATELA

DECISÃO STJ IMPUGNAR VALOR EXECUÇÃO PRAZO APÓS GARANTIA

ECA

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20/08/2019

Notícias

 Senado Federal

CAE aprova mudança no Estatuto da Microempresa para facilitar crédito

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 113/2015 – Complementar, que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com o objetivo de autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária. O texto segue com urgência para o Plenário.

De acordo com o texto, a sociedade de garantia solidária poderá afiançar os empréstimos tomados por microempresas que dela sejam sócias. O regime de sociedade será por ações e os sócios participantes não poderão deter mais de 10%, cada um, das ações emitidas. Ou seja, a sociedade não poderá ser formada por menos de dez acionistas.

Pela proposta, haverá, além dos sócios participantes, os sócios investidores, que aportarão capital na sociedade sem, contudo, poder ultrapassar o limite de 49% do capital social total. O projeto autoriza ainda investimento público e incentivos estatais nesse tipo de sociedade, cujas ações serão de livre negociação.

O projeto (PLP 106/2011, na Câmara, apresentado pelo então deputado Esperidião Amim, hoje senador pelo PP de Santa Catarina) tem o senador Cid Gomes (PDT-CE) como relator na CAE. Ele é favorável à proposta, que acrescenta os artigos 61-A e 61-E à Lei Complementar 123, de 2006, também conhecida como Estatuto da Microempresa.

Na avaliação do relator, as microempresas têm dificuldades para tomar empréstimos para o fomento de suas atividades, visto que não possuem garantias para ofertar aos credores. “Mas agora esse empecilho deixará de existir. Isso porque o meritório projeto cria o instituto da sociedade de garantia solidária, com participação societária tanto das microempresas tomadoras do crédito quanto dos investidores admitidos em seu quadro social”, destacou Cid Gomes.

Fonte: Senado Federal

Congresso instala quatro comissões para análise de MPs nesta quarta-feira

Nesta quarta-feira (21), deverão ser instaladas as comissões mistas para analisar as Medidas Provisórias 887/2019, 888/2019, 889/2019 e 890/2019.

A MP 887/2019 autoriza o Comando da Aeronáutica a prorrogar, até 30 de junho de 2021, 30 contratos do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial.

Já a MP 888/2019 limita o número de servidores e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional requisitados pela Defensoria Pública da União.

A MP 889/2019, por sua vez, torna possível o saque integral do saldo do PIS-Pasep a partir de 19 de agosto de 2019, e institui a modalidade de saque-aniversário do FGTS.

A MP 890/2019 institui o Programa Médicos pelo Brasil e institui o Serviço Social Autônomo, denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.

As quatro comissões deverão ter alternadamente um deputado e um senador em suas presidências e relatorias, seguindo acordos entre os partidos.

As medidas provisórias possuem prazo de 60 dias para serem analisadas, podendo ser prorrogadas por mais 60 dias. Caso não sejam votadas pela Câmara e pelo Senado nesse prazo, perdem a validade.

Fonte: Senado Federal

Comissão analisa projeto de lei que pune o lançamento de lixo plástico no mar

Em reunião deliberativa na quarta-feira (21), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) deve analisar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei (PL) 1.405/2019, que suspende o certificado de habilitação do comandante de embarcação que jogar lixo plástico no mar. A reunião tem início às 14h, na sala 13 da ala Alexandre Costa.

O texto, que acrescenta o artigo 25-A à Lei 9.537, de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), tendo sido relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), favorável à proposição, com emendas. Estas substituem a palavra “lixo” por “resíduos sólidos” — sejam vidros, papéis, metais ou orgânicos — e estabelecem multa ao comandante, além da suspensão do certificado de habilitação.

A proibição de lançamento de resíduos no meio ambiente já se encontra prevista na Lei 9.966, de 2000, e na Lei 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além disso, esse tipo de prática é considerado crime, nos termos do artigo 54 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

“Contudo, não temos visto uma redução significativa dessa conduta. Menos ainda no ambiente marinho, considerado terra de ninguém e depositório capaz de absorver indefinidamente o despejo irregular de produtos plásticos”, observa o relator.

Otto Alencar lembra ainda que, de acordo com a Lei 9.537, de 1997, o comandante (também denominado “mestre”, “arrais” ou “patrão”) é o tripulante responsável pela operação e manutenção da embarcação, em condições de segurança, extensivas à carga, aos tripulantes e às demais pessoas a bordo.

Ainda em relação ao projeto, o relator cita requerimento pendente de votação em Plenário, de autoria do senador Marcos do Val, que solicita a tramitação conjunta do texto com o PLS 263/2018 e o PLS 243/2017, que se encontram na CMA; o PLS 159/2018, que se encontra na Comissão de Assuntos Sociais (CAS); o PL 1.330/2019, que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); e o PLS 382/2018 e o PLS 92/2018, que se encontram na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Cota ambiental

Em uma pauta de 11 itens, consta ainda o PLS 251/2018, que retira a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel. Essas cotas representam áreas “excedentes” de vegetação nativa em uma propriedade, superiores ao percentual mínimo de preservação, que podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra.

De acordo com o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT), a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel não é condizente com o tratamento simplificado que o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O projeto é relatado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), favorável à proposição, já aprovada na Comissão de Agricultura (CRA), em dezembro de 2018.

Prevenção a desastres

A comissão deve analisar ainda o PLS 29/2018, que inclui, entre as atribuições prioritárias do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), a aplicação de recursos destinados a projetos nas áreas de prevenção, combate e remediação de desastres naturais ou origem antrópica.

Entre estes, o projeto propõe que apenas devem ser alvo de destinação dos recursos do FNMA aqueles cuja autoria não puder ser identificada, de modo a evitar que as verbas sejam destinadas a custear as responsabilidades civil, penal e administrativa dos autores que comprovadamente causaram degradação ambiental.

De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o projeto, a ser analisado em caráter terminativo, é relatado pela senadora Leila Barros, favorável à proposição. Em seu voto, a senadora reproduz teor do relatório apresentado anteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde também foi a relatora do texto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Medida provisória muda nome do Coaf e transfere órgão para Banco Central

Medida Provisória 893/19 transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão vinculado ao Ministério da Economia, em Unidade de Inteligência Financeira (UIF), que será vinculada administrativamente ao Banco Central (BC), com autonomia técnica e operacional.

A MP foi publicada na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial da União.

A nova estrutura será dirigida por um presidente indicado pelo presidente do BC e terá funções semelhantes ao Coaf.

Segundo a MP, caberá à Unidade de Inteligência Financeira produzir e gerir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, o terrorismo e o tráfico de armas. Também deverá promover a interlocução com órgãos nacionais e estrangeiros similares.

Órgão de controle

Assim como o Coaf, a Unidade de Inteligência Financeira atuará como um órgão de controle, e não de investigação. Ela funcionará como uma grande base de dados nacional reunindo informações sobre as operações financeiras e transações que, pela Lei da Lavagem de Dinheiro (9.613/98), precisam ser comunicadas por bancos, administradoras de cartões de crédito, seguradoras e juntas comerciais, entre outros.

As operações suspeitas ou atípicas deverão ser informadas a órgãos como o Ministério Público e à Polícia Federal, que farão a investigação.

Entre as operações que precisam ser comunicadas estão a compra e a venda de bens de valor superior a R$ 10 mil, incluindo joias, pagamentos em espécie a partir de R$ 50 mil e remessas de valores ao exterior.

Governança

A estrutura organizacional da Unidade de Inteligência Financeira compreende um conselho deliberativo, indicado pelo presidente do BC, e o quadro de funcionários, que será formado por servidores públicos, ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança. Os técnicos que hoje trabalham no Coaf serão aproveitados pela nova estrutura.

Caberá ao conselho definir as diretrizes estratégicas da Unidade de Inteligência Financeira e julgar processos administrativos sancionadores (que buscam a responsabilização e a punição de condutas lesivas).

A MP transfere para a diretoria colegiada do BC a definição dos ritos, prazos e penas do processo administrativo, hoje regulado por decreto e resoluções.

Tramitação

A medida provisória será analisada inicialmente em uma comissão mista, presidida por um senador e relatada por um deputado, que ainda serão escolhidos. Depois seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Meio Ambiente torna crime ambiental importar rejeito sem autorização

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que torna crime ambiental importar resíduos e rejeitos, sob qualquer forma e para qualquer fim, sem autorização.

Trata-se do Projeto de Lei 432/15, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Vavá Martins (Republicanos-PA). Segundo o texto, a pena pelo crime será de reclusão de dois a quatro anos, e multa.

O projeto original altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Martins optou por aproveitar parte do texto, mas inserindo-o na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), onde entendeu mais adequada. “A Lei de Crimes Ambientais não tipifica o crime de importar rejeitos e resíduos. Considerando o potencial de dano desses resíduos, parece-nos adequado criminalizar sua importação”, disse.

Ele destacou ainda a importância da proposta. “O País não tem meios necessários para dispor adequadamente nem mesmo os resíduos gerados internamente. O ato de importar resíduos e rejeitos é sinônimo de dano ao meio ambiente e à saúde pública, devendo ser, portanto, severamente penalizado.”

Tramitação

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar projeto que amplia porte de armas

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de hoje, o projeto de lei sobre porte de armas (PL 3723/19). De autoria do Poder Executivo, a proposta trata do porte de armas para mais categorias além das previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), do porte para caçadores e colecionadores e da posse em área rural, dentre outros aspectos.

Atualmente, o porte está restrito a militares das Forças Armadas, policiais, guardas prisionais e fiscais, por exemplo, mas a proposta permite o porte também para integrantes de órgãos policiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das assembleias legislativas dos estados, caçadores e colecionadores.

O porte de armas é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. Difere da posse, que só permite manter a arma dentro de casa ou no trabalho.

As mudanças constam de substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que adiantou seu parecer na última semana, incorporando o Projeto de Lei 3615/19, aprovado pelo Senado Federal, que trata dos colecionadores, atiradores e caçadores.

Energia elétrica

Os deputados podem analisar ainda a Medida Provisória 879/19, que permite o ressarcimento pelo combustível usado por usinas termelétricas movidas a gás natural em regiões do Norte do País mesmo se elas já estiverem conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

O projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do senador Eduardo Braga, inclui vários outros assuntos ligados ao setor elétrico, como o fim do regime de cotas para futuras prorrogações de concessionárias.

Segundo a MP, o ressarcimento dos custos com combustível será possível para os contratos de termelétricas de aproveitamento ótimo prorrogados ou concedidos a partir de 2010, valendo inclusive para aquelas usinas convertidas de combustível líquido para gás natural.

Cartórios

Volta à pauta, após aprovação em 2015, a Proposta de Emenda à Constituição 471/05, que efetiva os titulares de cartórios investidos nesses cargos antes de a Constituição de 1988 exigir concurso público. A matéria precisa ser votada em segundo turno.

Aprovado por 333 votos a 133, o texto original, de autoria do deputado João Campos (PRB-GO), retornou à pauta do Plenário por diversas vezes desde 2012, quando o substitutivo da comissão especial foi rejeitado por insuficiência de votos (283, quando o necessário são 308). Na ocasião, 130 deputados foram contra o substitutivo.

O texto aprovado em primeiro turno é mais amplo que o substitutivo da comissão especial, por não exigir um período mínimo de exercício da atividade notarial e de registro.

De acordo com o substitutivo rejeitado em 2012, a titularidade seria concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda. Essa data é a de publicação da Lei 8.935/94, que regulamentou a Constituição.

Violência contra a mulher

Após a votação da MP, os deputados podem analisar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 2438/19, que obriga o agressor de mulher a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) se a vítima for atendida em suas unidades.

A principal mudança, rejeitada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, prevê que o ressarcimento ocorra apenas após a condenação do réu em vez de enquadrar a medida como uma responsabilidade civil do agressor.

Licitações

O Plenário poderá ainda concluir a votação do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

Estão pendentes de análise os destaques apresentados ao texto do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), segundo o qual a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

Outra novidade no relatório é a possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.

Fonte: Câmara dos Deputados

Segurança aumenta punições de crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o confisco de bens e valores utilizados na prática de crimes sexuais contra crianças ou adolescentes. A pena também será aplicada para crime de tráfico de crianças e adolescentes.

O objetivo é permitir o pagamento de indenizações às vítimas e às suas famílias. A proposta prevê ainda a destinação do restante dos bens para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Projeto de Lei 1882/19, do deputado José Medeiros (Pode-MT), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90). Determina que o confisco poderá ser ordenado no curso da investigação e que será cassada a licença de estabelecimento cujo proprietário, gerente ou responsável seja condenado por autorizar a exploração ou tráfico de crianças e adolescentes.

O texto aprovado também estabelece pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa a quem facilita práticas de crimes sexuais contra crianças e adolescente ou impede ou dificulta que a criança ou o adolescente as abandone.

Confisco de bens

O relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), avalia que a proposta amplia o rol de condutas que pode levar ao confisco de bens e inova ao estabelecer que parte dos recursos seja destinado à indenização das vítimas e famílias.

“Considerando que há no Brasil a atuação de diversas organizações criminosas, altamente estruturadas e organizadas, é necessário o estabelecimento de políticas criminais que coloquem à disposição do Estado instrumentos e infraestrutura adequados para a repressão e prevenção de crimes”, argumentou.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Segurança aprova pena maior para crimes contra policiais e outras categorias

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou aumento de pena para crimes cometidos contra integrantes das polícias, do sistema judicial (juízes, promotores, procuradores e defensores púbicos), do sistema prisional e das Forças Armadas, quando motivado pela atuação desses profissionais. O agravante também será aplicado por crimes contra cônjuge ou familiares até o terceiro grau se a intenção for atingir o agente público em razão do seu cargo.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 1090/19. Ele incluiu na proposta temas tratados pelo PL 2882/19, apensado. A intenção é garantir que o aumento de pena também seja aplicado para condenados por participar de organizações criminosas que tenham cometido crimes contra autoridades judiciais e da segurança pública e seus cônjuges em função da atuação desses profissionais.

Subtenente Gonzaga argumenta que é preciso tratar com mais rigor crimes praticados contra agentes responsáveis pela preservação da ordem pública, pela repressão de crimes, pela persecução penal e pela gestão do sistema carcerário.

“Tais alterações legislativas também fortalecerão as instituições públicas responsáveis pela aplicação da lei e pelo combate ao crime, e, portanto, são deveras pertinentes e louváveis, pois a crise na segurança pública brasileira agrava-se a cada dia e o Estado necessita retomar o controle de tal atividade e garantir a continuidade da vida em sociedade”, afirmou.

Tramitação

A proposta será analisada pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão fixa regras para a curatela e decisão apoiada das pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 11091/18, do Senado, que assegura às pessoas com deficiência – inclusive mental, intelectual ou grave – maiores de 18 anos, direito ao exercício de sua capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas.

A proposta altera o Código Civil (Lei 10406/02) e o Código de Processo Civil (Lei 13105/15) para fixar regras mais detalhadas para o processo de tomada de decisão apoiada e para a curatela das pessoas com deficiência que dela necessitem.

De autoria dos senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Paulo Paim (PT-RS), o texto tem o objetivo de alinhar a legislação brasileira à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada no Brasil, que impõe aos Estados signatários o reconhecimento do direito fundamental das pessoas com deficiência à capacidade legal.

Segundo o texto, a presença de deficiência mental ou intelectual ou deficiência grave, por si só, não configura incapacidade civil, podendo essas pessoas recorrer ao processo de tomada de decisão apoiada para a prática de atos da vida civil. Porém, aqueles que não consigam manifestar sua vontade por qualquer meio terão de recorrer à curatela para ter seus interesses civis resguardados. A curatela é a nomeação judicial de terceiros – os curadores – para cuidar dos interesses da pessoa sem condições de manifestar sua vontade.

Pedido judicial

Pelo texto, o pedido de tomada de decisão apoiada deverá ser feito pela própria pessoa com deficiência intelectual ou mental que necessite do apoio. Já o pedido de curatela poderá ser feito pelo cônjuge ou companheiro; pelos parentes ou tutores; pelo representante de entidade em que se encontra abrigada a pessoa sujeita a curatela; pelo Ministério Público; ou pela própria pessoa.

O pedido de tomada de decisão apoiada deverá definir os limites do apoio a ser oferecido, que deverá ser proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso; as hipóteses de participação obrigatória dos apoiadores para a validade de ato; e o prazo de vigência do acordo, caso não seja indeterminado. O acolhimento do pedido garante à pessoa apoiada a mesma proteção legal prevista no código e em outras leis às pessoas relativamente incapazes.

Curatela

A proposta limita o alcance da curatela a atos estritamente ligados a questões de natureza patrimonial e negocial, incluídos aí os pactos antenupciais e o regime de bens. Fica de fora, portanto, a regulação de direitos ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio ou união estável, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

O texto obriga o curador a prestar contas anuais de suas ações ao juiz para demonstrar que age alinhado com a vontade da pessoa com deficiência. Além disso, ele precisará demonstrar que são ofertados tratamentos não compulsórios para a pessoa sob curatela.

Ainda segundo o projeto, se o apoiador ou curador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir os compromissos assumidos, poderá a pessoa interessada ou qualquer outra pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi favorável à proposta. Para ela, a proposta reforça salvaguardas para prevenir o abuso e a influência indevida dos apoiadores e curadores, sem retroceder no que foi avançado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Confederação questiona norma que permite transferência de valores entre ações trabalhistas

A Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6206, com pedido de medida cautelar, contra normas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) relativas a depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente. O Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 1/2019 estabelece que os saldos de depósitos recursais nas ações trabalhistas encerradas poderão ser remanejados para quitar débitos do empregador em outros processos trabalhistas pendentes de execução em todo território nacional.

Segundo a entidade, as regras, constantes do Ato Conjunto 1/2019 do CJST e da CGJT, extrapolam a competência normativa dos conselhos e violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual do Trabalho. De acordo com a confederação, o ato impugnado, ao estabelecer a possibilidade de manejo dos depósitos vinculados ao processo para outras ações trabalhistas, cria, na prática, um sistema de gerenciamento de depósitos judiciais.

A Contic afirma que o normativo priva a empresa executada de seus bens, constituindo violação ao devido processo legal ao criar obrigação processual não prevista em lei, além de não observar o rito legal da CLT quanto a depósitos recursais. Afirma, ainda, que o remanejamento dos saldos dos depósitos não é racional nem razoável, pois a execução nas outras ações estaria igualmente garantida pelo mecanismo e porque não há critérios para o processamento dos remanejamentos o que poderia criar uma situação de sobregarantia em alguns processos em detrimento de outros.

A relatora da ADI 6206, ministra Cármen Lúcia, adotou o rito abreviado do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido cautelar. A ministra requisitou informações ao presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, a serem prestadas no prazo de dez dias. Determinou também que, em seguida, os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Governador do RJ questiona lei federal que impede estados de editarem lei sobre aposentadoria especial de servidores

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6205, com pedido de medida liminar, contra dispositivo da Lei Federal 9.717/1998 (Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social) que veda a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos até a edição de lei federal disciplinando a matéria.

Segundo o governador, a norma é inconstitucional pois representa obstáculo ao exercício de competência do estado para legislar sobre previdência social. Ele argumenta que, como não há regra federal sobre o tema, os estados detêm competência supletiva para disciplinar as aposentadorias especiais dos servidores públicos estaduais enquanto perdurar a “omissão do legislador complementar federal” em estabelecer regras sobre o tema.

De acordo com Witzel, a concessão de medida cautelar, para suspender os efeitos do parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/1998, é necessária para evitar a imposição de sanções aos estados que exerçam sua competência complementar e editem regras disciplinando a concessão de aposentadoria especial aos servidores estaduais. Ele explica que, entre as sanções possíveis estão a perda do certificado de regularidade previdenciária e a consequente suspensão das compensações previdenciárias, a proibição do recebimento de transferências voluntárias ou à celebração de ajustes e empréstimos com a União.

O relator da ADI 6205 é o ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Prazo para impugnar valor da execução só começa a contar após a garantia do juízo

O prazo para o devedor alegar excesso de execução só começa a correr após a sua intimação acerca da penhora ou do depósito do valor da condenação para a garantia do juízo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e definiu que a falta de manifestação do devedor sobre os cálculos do contador judicial – os quais foram homologados pelo juízo – não impede a posterior alegação de excesso de execução em impugnação ao cumprimento de sentença.

O recurso teve origem em ação contra a Caixa de Previdência do Banco da Amazônia para restituição de valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária. Na fase de cumprimento da sentença, os cálculos apresentados pelo credor foram refeitos pela contadoria judicial, após o juiz observar discrepâncias. Com a concordância do credor sobre o novo valor, a entidade previdenciária foi intimada a se manifestar, mas, diante da sua inércia, os cálculos foram homologados.

A pedido do credor, o juiz determinou o bloqueio da quantia executada via BacenJud, ocasião em que foi determinada a intimação do devedor. Nesse momento, a instituição devedora apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução. No entanto, o TJDFT entendeu que a oportunidade para essa alegação estaria preclusa diante da homologação dos cálculos.

Montante?? da penhora

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que, com base nos dispositivos que tratam da liquidação de sentença no Código de Processo Civil de 1973, depreende-se que o envio dos autos ao contador judicial para apurar a quantia a ser paga “não é ato judicial hábil a definir, necessariamente, o valor da execução, representando, em verdade, ato para definir o montante da penhora, o que afastaria a necessidade de qualquer alegação de excesso de execução neste momento particular”.

Segundo ela, nos termos do artigo 475-B do CPC/1973, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com a memória discriminada do cálculo.

A ministra ressaltou que, nos casos de aparente excesso do valor calculado, o contador do juízo poderá refazer os cálculos. Caso o credor concorde com o valor, prosseguirá o cumprimento da sentença, com a intimação do devedor em 15 dias; contudo, se discordar, a execução prosseguirá pelo valor originariamente pretendido, mas a penhora terá por base o valor encontrado pelo contador.

“Ora, o fato de, em não havendo concordância do credor em relação aos cálculos apresentados pelo contador, a penhora ter por base o valor por este encontrado, reforça, exatamente, o argumento de que o envio dos autos ao mesmo justifica-se para fixar o quantum debeatur da penhora, momento inadequado para o devedor alegar excesso de execução”, disse a ministra.

A relatora lembrou que, nessa fase, não há participação do devedor no procedimento, a não ser que a elaboração dos cálculos dependa de dados existentes em seu poder, ocasião em que o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-los.

Intimação d??o credor

Ao prosseguir com o cumprimento da sentença – esclareceu a ministra –, o devedor condenado é intimado a efetuar o pagamento em 15 dias; caso contrário, o montante será acrescido de multa no percentual de 10%. A relatora observou também que, após pedido do credor, poderá ser expedido o mandado de penhora e avaliação, momento no qual o executado é intimado a oferecer impugnação no prazo de 15 dias.

“Pelo exposto, denota-se, então, que o momento processual que o devedor possui para alegar excesso de execução é posteriormente à sua intimação acerca da penhora ou do depósito do valor da condenação para garantia do juízo”, concluiu Nancy Andrighi.

Assim, segundo a relatora, o prazo para que a Caixa de Previdência do Banco da Amazônia pudesse alegar excesso de execução começou a correr no momento de sua intimação após o bloqueio da quantia executada via BacenJud.

Fonte: Supremo Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.08.2019

MEDIDA PROVISÓRIA 893, DE 19 DE AGOSTO DE 2019 – Transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras na Unidade de Inteligência Financeira.


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