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Informativo de Legislação Federal – 22.08.2019

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22/08/2019

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 Senado Federal

Aprovada MP da Liberdade Econômica, sem regras de trabalho aos domingos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. Durante a análise no Congresso, foram incorporadas alterações em regras trabalhistas, o que gerou críticas de parlamentares. A aprovação no Senado se deu após acordo para suprimir do texto artigos que acabavam com a restrição ao trabalho nos domingos. O projeto decorrente da medida (PLV 21/2019) ainda terá que passar pela sanção presidencial.

— Os senadores e senadoras construíram entendimento para a votação desta medida provisória tão importante para o Brasil. É uma medida provisória que destrava a relação empresarial e que sem dúvida será uma mola propulsora do desenvolvimento, do crescimento e especialmente da geração de emprego —comemorou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

De acordo com a MP, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.

O texto inicial também dispensou de licença prévia do poder público as atividades de baixo risco para sustento próprio ou da família. Os parlamentares foram além e estenderam a regra a todos os empreendimentos de baixo risco. Caso a classificação das atividades de baixo risco não seja prevista em lei estadual, distrital ou municipal específica, esse ato caberá ao Executivo.

— As regras aqui dispostas, na verdade, dão início à alforria para os empreendedores, de modo a garantir ampla geração de emprego e melhor distribuição de renda em nosso país — disse a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), relatora revisora da medida.

Pontos polêmicos

Vários trechos que haviam sido incluídos pelo relator da comissão mista que analisou a medida, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), tiveram que ser retirados na Câmara. A preocupação era de que as mudanças contrariassem a proibição do Supremo Tribunal Federal (STF) de inclusão de temas estranhos em medidas provisórias, conhecidos como “jabutis”.

Com isso, o texto, que tinha sido enviado pelo Executivo com 19 artigos e saído da comissão com 53, foi aprovado pela Câmara com 20 artigos. Entre as alterações retiradas na Câmara estão a isenção de multas por descumprimento da tabela de frete e mudanças nas regras de farmácias, por exemplo. Ainda assim, outros pontos incluídos na comissão foram mantidos pela Câmara.

Um deles foi o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo texto aprovado na Câmara, o empregador só seria obrigado a conceder folga aos domingos a cada quatro semanas e não precisaria pagar o domingo ou feriado trabalhado em dobro, se determinasse outro dia para folga compensatória.

— É um jabuti. Eu quero saber o que isso tem a ver com liberdade econômica e com empreendedorismo, quando, na verdade, se está retirando mais um dos poucos direitos que restam ao trabalhador — criticou Humberto Costa (PT-PE).

A regra gerou polêmica e, após um acordo anunciado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), foi retirada do texto por Davi Alcolumbre, por não ter relação com o tema inicial da MP. A decisão foi elogiada por José Serra (PSDB-SP), que disse considerar “temerário” forçar o trabalho aos domingos, dia que os trabalhadores têm para a convivência com a família.

Renan Calheiros (MDB-AL) e Fabiano Contarato (Rede-ES) também criticaram a inclusão de matérias estranhas à medida. Contarato chamou as mudanças de “contrabando legislativo”. Ele foi o autor da questão de ordem para que o trabalho aos domingos fosse retirado do texto pela Presidência da Casa.

Tempo

O tempo escasso para que os senadores discutissem a medida foi alvo de críticas de Paulo Paim (PT-RS), Alvaro Dias (Pode-PR) e Roberto Rocha (PSDB-MA). Na prática, o Senado ficou impedido de fazer mudanças por meio de emendas ao texto porque não haveria tempo para que a MP voltasse à Câmara. Para Paim, o Senado está atuando como mero carimbador das decisões outra Casa. Ainda assim, Alvaro Dias se disse favorável à aprovação pelo mérito da medida.

— Esta proposta é um avanço, sem dúvida. Poderia ser muito melhor, mas nós não temos condições de rejeitá-la — argumentou.

O líder o governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que o texto estava sendo mal interpretado por muitos parlamentares e que os pontos estranhos ao tema inicial já haviam sido retirados na Câmara.

— Agora nós temos um texto que é de fato apropriado, pertinente para essa necessidade que o país tem de menos burocracia, de menos legislação, para que a gente possa fazer com que o país se reencontre com a sua trajetória de crescimento, de desenvolvimento, mas sobretudo, de geração de emprego.

Carteira digital

Outras mudanças que têm relação com os trabalhadores foram aprovadas pelo Senado. Uma delas é a criação da carteira de trabalho digital, com os registros feitos no sistema informatizado do documento. Bastará ao trabalhador informar o CPF para o empregador realizar os registros devidos, aos quais o empregado deverá ter acesso em 48 horas.

O texto acaba ainda com a exigência de afixação, em local visível, do quadro de horários dos trabalhadores. O registro de entrada e saída, por sua vez, será exigido somente de empresa com mais de 20 funcionários. Atualmente, vale para as empresas com mais de dez empregados.

Também foi aprovada a autorização expressa para o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, que não estava no texto original do Executivo. Nesse regime, horário de chegada e saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. Previsto em portarias do extinto Ministério do Trabalho, o registro por exceção era considerado irregular pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A adoção desse sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O texto aprovado também altera o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema digital que obrigou os empregadores (empresa ou pessoa física) a prestar todas as informações referentes a seus funcionários. O sistema havia sido extinto pela comissão mista, mas o texto aprovado pela Câmara e pelo Senado prevê a substituição por um sistema simplificado.

Simplificação

Todas as pessoas e empresas terão o direito de arquivar documentos por meio de microfilme ou por meio digital, conforme regras que devem ser estabelecidas em regulamento. Esses documentos terão o mesmo valor que os documentos físicos para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público.

A MP 881/19 incorpora trechos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 876/2019, que perdeu a vigência, e simplifica procedimentos de registro de empresas em juntas comerciais. Uma das novidades é o registro automático de atos constitutivos, de suas alterações e extinções independentemente de autorização governamental. A autenticação poderá ser feita em cartório ou pelo servidor da junta por meio de comparação com o documento original e pode ser dispensada quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar a autenticidade da co?pia.

Em relação aos prazos para obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outras liberações pelo poder público, a medida determina que seja informado um prazo para análise do pedido. Se depois de passado o prazo não houver manifestação, o pedido será considerado atendido. Isso se aplica somente aos órgãos federais, exceto se houver delegação para estados e municípios ou se o ente federativo decidir seguir a regra.

Também na esfera federal há exceções: matéria tributária, registro de patentes, se envolver em compromisso financeiro da administração pública ou se houver objeção expressa em tratado internacional. Estão de fora, ainda, os prazos para licença ambiental.

Apesar dessa exceção para as licenças ambientais prevista no texto, senadores como Eliziane Gama (PPS-MA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmaram que a MP coloca em risco o meio ambiente. Randolfe informou que seu partido apresentará um projeto para corrigir esse erro.

Fonte: Senado Federal

MP da Liberdade Econômica alterou código civil e fundos de investimento

Além de mudanças em regras trabalhistas — como a manutenção da restrição de trabalho aos domingos — e medidas de desburocratização, a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica promoveu várias outras alterações, entre elas, mudanças no Código Civil e em regras dos fundos de investimento. O texto foi aprovado nesta quarta-feira (21) pelo Senado e ainda precisa passar pela sanção presidencial.

O texto aprovado considera abuso do poder regulatório ações do governo como favorecer grupo econômico ou profissional na regulação, criando reserva de mercado; redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores no mercado; e exigir especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim desejado; entre outras.

A MP também enumera direitos do empreendedor, seja empresa ou pessoa física. Entre eles está o de definir livremente os preços. Essa liberdade se restringe a mercados não regulados e tem exceções como situações em que o preço de produtos e de serviços seja usado para reduzir o valor de tributo. Também não valerá para confrontar a legislação da defesa da concorrência, os direitos do consumidor e as situações previstas em lei federal.

Outro direito previsto na MP é desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente. O texto traz, ainda, a garantia de que não será exigida pela administração pública, direta ou indireta, nenhuma certidão sem previsão expressa em lei.

Para o senador Carlos Viana (PSD-MG), o Brasil precisa dizer àqueles que querem gerar trabalho, que eles são bem-vindos para que o país possa reencontrar o caminho do crescimento.

— É hora do nosso país começar a encarar com coragem os novos tempos, para que a gente possa gerar empregos para os 13 milhões de brasileiros que estão nas filas todos os meses à espera de trabalho. Esse é o nosso dever aqui, é o que o povo espera de nós senadores — afirmou o senador.

Proteção

O texto aprovado altera o Código Civil para estabelecer que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Além disso, prevê que a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos. Essas garantias foram incluídas pelo Congresso. O texto original da MP já trazia mudanças nas regras de desconsideração da personalidade jurídica, previstas em lei.

Por essa regra, os bens particulares dos administradores e sócios podem ser atingidos por decisões judiciais contra a empresa, em caso de abuso da personalidade jurídica. Isso ocorre quando há desvio (a empresa foi usada para lesar credores ou praticar atos ilícitos) ou quando há confusão patrimonial (ausência de separação de fato do patrimônio da empresa do dos sócios). Pelo texto da MP, nem todos os sócios terão o risco de perder bens, apenas aqueles que tiverem sido beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Empresas do mesmo grupo empresarial também não podem ter seus recursos usados no caso desconsideração da personalidade jurídica da associada, a não ser no caso de desvios e confusão patrimonial.

O texto protege ainda o patrimônio do titular das empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) na liquidação de dívidas da empresa em qualquer situação, exceto fraude.

Além disso, permite a existência de sociedade limitada com apenas um sócio. Diferentemente da Eireli, sociedade limitada unipessoal, não exige a integralização de um capital social de pelo menos 100 salários mínimos, valor impeditivo para a maior parte dos microempresários do país. De acordo com o Executivo, na prática, muitas vezes essas empresas têm sócios chamados apenas para preencher a necessidade de pluralidade. O texto corrige esse problema.

Negócio jurídico

A MP também prevê que, nos contratos privados, devem prevalecer o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisa?o contratual. Os contratos civis e empresariais são considerados paritários e simétricos até que surjam elementos para afastar essa presunção. Para a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), essa alteração, incluída no Congresso, prejudica pequenos empresários.

— A mudança acaba com a proteção das empresas pequenas, hipossuficientes, ou seja, parte do princípio de que uma pequena empresa vai fechar um negócio com uma grande multinacional, e terá a proteção que o Código Civil dá — disse a senadora.

Ainda de acordo com o texto, é permitido às partes pactuar livremente regras de interpretação, preenchimento de lacunas e integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

Hoje, o código prevê que os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. Já o texto aprovado determina outros requisitos, como o comportamento das partes posterior à celebração do negócio e os usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio.

Fundos de investimento

A MP permite aos fundos de investimento limitar a responsabilidade de cada investidor ao valor aplicado e, também, a responsabilidade de seus administradores, sem solidariedade entre cada um dos prestadores de serviços fiduciários (administradores da carteira). No Congresso, foi incluída a permissão para a criação de classes diferenciadas de cotas, com direitos e obrigações distintas e patrimônio separado das demais. A medida, segundo especialistas, protege investidores de terem que assumir para si passivos do fundo.

Outra alteração incluída pelos parlamentares isenta os administradores, responsáveis pela escolha de risco e gerenciamento das aplicações, de responder pelas obrigações do fundo, exceto no caso de dolo ou má-fé. Pelas novas regras, se o fundo não possuir patrimônio suficiente para quitar as cotas em resgate, os cotistas entrarão na lista de credores segundo as regras de insolvência.

Ainda de acordo com o texto aprovado, o registro dos regulamentos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é suficiente para seus efeitos, sem necessidade de divulgação ao aplicador.

Comitê

Para uniformizar procedimentos na área tributária, a Medida Provisória 881/19 prevê a criação de um comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para editar súmulas da administração tributária federal a serem seguidas por todos os órgãos.

O texto proíbe os auditores fiscais da Receita de constituírem créditos tributários para a União contrariando pareceres da PGFN, da Advocacia-Geral da União (AGU) ou sobre temas-objeto de súmula da administração tributária federal, assim como temas decididos pelos tribunais superiores.

Dívidas cujo valor é economicamente desvantajoso para a PGFN cobrar em dívida ativa passarão a ter seu teto estabelecido em ato do procurador-geral. Atualmente, a lei estipula esse teto em R$ 10 mil (valor igual ou abaixo disso não é cobrado).

Outros temas

O texto ainda formaliza a extinção do Fundo Soberano do Brasil (FSB), criado em 2008 como uma espécie de poupança para tempos de crise e cujo saldo já estava zerado desde a MP 830/2018. A MP acabou rejeitada, mas o dinheiro já havia sido realocado para o pagamento da dívida pública.

Com isso, o fundo não deixou de existir formalmente, mas ficou sem recursos. A manutenção do fundo, de acordo com o Executivo, cria demandas administrativas e burocráticas que consomem tempo e recursos públicos desnecessariamente.

O texto aprovado nesta quarta-feira também revogou a da Lei Delegada 4, de 1962, que permite ao Estado intervir na economia para garantir a venda de bens ao consumidor (em situações de desabastecimento, por exemplo).

Outro dispositivo revogado que exigia o uso do princípio da reciprocidade para a instalação de empresas estrangeiras de seguro no país, inclusive quanto a vedações e restrições.

Fonte: Senado Federal

Projeto criminaliza fuga de presídios ou locais de internação

Fuga ou tentativa de fuga de presídios ou locais de internação prisional podem se tornar crime. É o que propõe o projeto de lei (PL 4.578/2019), em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), tornando crime a evasão ou tentativa de evasão para preso ou indivíduo submetido a medida de segurança detentiva.

A pena de detenção é de um a seis meses, podendo ser estendida de um terço até metade se o autor agir de forma astuciosa. Se o crime for cometido com uso de violência a pena é de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

Na legislação atual, a fuga ou tentativa de fuga não é considerada crime, a não ser quando feita por meio de violência.

O senador  Styvenson justifica que, mesmo não se tratando de crime, esse comportamento possibilita a aplicação de uma série de sanções relacionadas à execução penal, considerando que se trata de falta grave.

“Essas sanções não têm se mostrado suficientes para desestimular as fugas de presos, que vêm se tornando cada vez mais audaciosas” afirmou. Para o parlamentar, é de grande importância que a pena para essas ações seja mais dura.

“É necessário aumentar a pena de evasão, bem como da tentativa de evasão. Nesse sentido, estamos propondo a criminalização de tais condutas, ainda que não haja violência contra a pessoa”, explicou Styvenson.

O projeto aguarda o voto do relator na CCJ, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Parecer flexibiliza porte de arma e aumenta penas do Estatuto do Desarmamento

Relator incorporou ao relatório regras para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) e retirou do texto original o ponto mais polêmico: a possibilidade de ampliação do porte apenas por decreto presidencial

O relator do projeto que altera regras sobre a posse e o porte de armas, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), leu na noite desta terça-feira (20) seu parecer, que deverá ser colocado em votação no Plenário da Câmara. Leite aproveitou parte da proposta original (Projeto de Lei 3723/19), enviada pelo Poder Executivo, e fez alterações substanciais no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

O governo enviou a proposta para, entre outros pontos, ampliar o porte de armas de fogo para novas categorias. O parecer de Leite vai além. Ele flexibiliza a posse e o porte de arma de fogo, amplia penas previstas no estatuto e cria o conceito de calibre e artefato proibidos, cujo uso ilegal terá as maiores penas.

O deputado incorporou ainda ao relatório regras para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) e retirou do texto original o ponto mais polêmico: a possibilidade de ampliação do porte apenas por decreto presidencial. “Para não abrirmos mão da prerrogativa legislativa conferida constitucionalmente ao Congresso Nacional”, explicou Leite.

Posse

O parecer institui, como regra geral, a permissão para todo cidadão, a partir dos 21 anos, adquirir e registrar uma arma de fogo, desde que comprovados alguns requisitos, como bons antecedentes e apresentação de laudo psicológico. Com isso em mãos, ele poderá requerer a autorização à Polícia Federal. Caso seja negada, o delegado responsável terá que fundamentar o indeferimento. Cumpridos os requisitos, a pessoa poderá registrar até seis armas, incluindo alguns tipos de rifles.

Atualmente, pelo estatuto, a idade mínima para adquirir arma de fogo é 25 anos, e o cidadão ainda tem que comprovar a efetivada necessidade de manter uma arma em casa ou no trabalho.

Em relação ao porte, hoje restrito a categorias descritas na lei, o parecer inova em várias frentes. Primeiro, traz uma concessão genérica para os profissionais da área de segurança cujo trabalho exija uso de arma de fogo, como guardas portuários. Depois, inclui novas categorias com direito ao porte, como peritos criminais. O texto cria ainda a Licença de Porte de Arma de Fogo, um registro único de todas as armas em poder da pessoa.

Por fim, os cidadãos que não possuem a prerrogativa de cargo poderão obter a licença se demonstrarem a efetiva necessidade devido aos riscos da profissão (como transporte de valores e de materiais controlados) ou por terem sofrido alguma ameaça contra si ou seu dependente. A concessão dessa licença exigirá aos menos 25 anos e os mesmos requisitos da posse, como laudo psicológico e bons antecedentes. Também haverá justificativa da PF no caso de indeferimento do porte.

Lei Maria da Penha

Alexandre Leite inclui dispositivos para facilitar a posse e o porte de arma de fogo por mulher vítima de violência doméstica ou familiar. Quando houver medida protetiva de urgência, determinada com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a autorização para a aquisição de arma deverá ser concedida em até 10 dias, 20 a menos do que acontece hoje.

Outro artigo permite que o juiz determine a apreensão da arma e a cassação da licença de porte após a instauração do inquérito policial, que vai perdurar até o fim do processo. O mesmo procedimento poderá ser usado nos casos de inquérito para apurar crime doloso contra a vida e crimes hediondos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova posse de arma em toda a extensão do imóvel rural

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 320 votos a 61, o projeto que considera, para fins de posse de arma de fogo, toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio (PL 3715/19, do Senado). Atualmente, a posse é permitida apenas na sede da propriedade rural.

O texto vai à sanção presidencial.

A segurança no campo foi o ponto central da discussão da proposta. Para os defensores do projeto, os agricultores precisam de meios para se defender da criminalidade. Já os contrários afirmam que a medida pode agravar a violência no campo.

O relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), disse que a proposta tem o aval do setor rural, assustado com o aumento da violência. “Nada mais justo do que permitir aos residentes rurais que mantenham arma de fogo em sua residência ou domicílio e que a lei deixe claro que residência ou domicílio consiste em toda a extensão da área do imóvel”, declarou.

Hamm ressaltou que o projeto vai beneficiar os pequenos proprietários – alvos principais de crimes – e rebateu as críticas. “A arma, que nas mãos dos bandidos é uma ameaça à sociedade, nas mãos do cidadão de bem é garantia da paz social, porque ele vai usá-la em defesa da sua vida e de seus familiares”, disse.

Defesa da propriedade

O deputado Bibo Nunes (PSL-RS) afirmou que a insegurança atual só será freada se o poder de intimidação dos agricultores aumentar. “O produtor rural precisa andar armado, ele precisa sempre defender a sua propriedade contra invasões, contra ladrões e roubo de gado”, disse o parlamentar.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacou que as autoridades policiais, muitas vezes, não chegam ao campo. “Não dá para tapar o sol com a peneira. Esta proposta quer permitir que o homem rural, que vive lá no seu rincão, tenha o mínimo de proteção que o Estado não pode lhe oferecer, porque o Estado está ausente pela distância”, argumentou.

Na avaliação do deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ), a medida terá ação preventiva. “ A partir do momento que sair nos meios de comunicação que um bandido invadiu uma propriedade rural e ali se deu mal, certamente os demais irão tomar uma medida preventiva”, disse.

Presidente da Frente Parlamentar de Segurança, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) celebrou a união das bancadas do agronegócio com a de segurança pública em prol da matéria.

Movimentos sociais

Já o deputado Jorge Solla (PT-BA) afirmou que a posse estendida vai fomentar ainda mais a violência no campo – seja contra movimentos sociais, índios ou trabalhadores. “Só quem tem a ganhar são as milícias, são os fabricantes de arma, são os que promovem a violência no campo”, declarou.

A líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), disse ter ouvido que há intenção de antagonizar movimentos sociais. “Nós ouvimos aqui, ontem, vários argumentos, inclusive levantando que a arma é importante para o enfrentamento com o MST [Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra]. Essa arma é importante para o enfrentamento com a luta contra a reforma agrária”, criticou.

O deputado Alencar Santana Braga (PT-SP) disse que armar a população em um momento de polarização pode ser prejudicial ao futuro da nação.  “Olhem o que aconteceu hoje no Rio Grande do Sul: uma pessoa, com uma machadinha, adentrou uma escola e, por sorte, não aconteceu uma tragédia maior. Então, não dá para nós ficarmos estimulando, facilitando que o porte de arma ocorra de qualquer maneira”, disse.

O deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) negou que o projeto seja permissivo. Ele destacou que a mudança estende o entendimento de posse da arma. “Ninguém aqui, através desse projeto, está botando arma na cintura de alguém, muito pelo contrário, é uma prerrogativa”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova obrigação de agressor de mulher ressarcir Previdência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 1655/19, que obriga os condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a ressarcirem a Previdência Social por benefícios pagos em decorrência da agressão.

A proposta é oriunda do Senado e recebeu parecer favorável do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT). O ressarcimento ocorrerá após a sentença condenatória e não excluirá eventual responsabilização civil do autor.

Pinheiro Neto afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito do INSS ajuizar ação contra agressor de mulher para ressarcir as despesas previdenciárias nos casos de violência doméstica. “É fundamental que ele tenha ciência da responsabilização previdenciária a fim de coibir comportamentos agressivos e violentos contra a mulher, o que torna esta medida oportuna e conveniente”, disse.

O projeto insere dispositivo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

Tramitação

A proposta será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto que criminaliza gravação de filmes no interior das salas de cinema é aprovado

A Comissão de Cultura aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei (PL 2714/19) do deputado Felipe Francischini (PSL-PR) que criminaliza a gravação de filmes no interior das salas de cinema, prática conhecida como camcording.

A pena será de reclusão de dois a quatro anos e multa, a mesma prevista hoje no Código Penal para violação de direitos autorais. A mesma punição será aplicada a quem transmitir, distribuir ou reproduzir filme gravado ilegalmente.

O relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ), recomendou a aprovação do projeto. “É fundamental respeitar a cadeia produtiva do audiovisual, não podendo haver transigência com a reprodução indevida de conteúdos protegidos”, disse. Ele apresentou uma emenda apenas para ajustar o texto da proposta às regras da técnica legislativa.

Tramitação

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova admissibilidade de PEC que permite uso integral de recursos arrecadados por universidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de proposta que permite que recursos diretamente arrecadados pelas universidades – por meio de ampliação de serviços, doações ou convênios – sejam usufruídos integralmente pelas instituições.

O texto aprovado é uma proposta de emenda à Constituição (PEC 24/19), da deputada Luisa Canziani (PTB-PR).

A parlamentar explica que os recursos diretamente arrecadados no exercício ou em exercícios anteriores são aqueles cuja arrecadação tem origem no esforço próprio da universidade em fornecer bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do próprio patrimônio, bem como o produto da aplicação financeira desses recursos.

Segundo Canziani, as fontes oriundas de arrecadação própria não possuem destinação específica e pertencem à unidade orçamentária arrecadadora, porém não são revertidos integralmente para os orçamentos das universidades.

Governo central

Além disso, alerta: “Caso não previsto em seus orçamentos, o excesso de arrecadação de receitas próprias, auferido pelas universidades nos exercícios financeiros em curso, está indisponível para uso: passam a integrar o resultado primário do governo central ou, quando disponibilizados, retiram recursos livres para utilização em outras áreas.”

Para alterar essa situação, a proposta acrescenta inciso ao artigo 107 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para excluir despesas financiadas por meio de receitas próprias, de convênios ou de doações obtidas pelas instituições federais de ensino da base de cálculo e dos limites individualizados para as despesas primárias.

Instituído por emenda constitucional (EC 95/16), o artigo trata do Novo Regime Fiscal dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por 20 exercícios financeiros.

Crise de financiamento

O parecer do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), foi pela admissibilidade da proposta. “A PEC vai na direção correta ao corrigir uma distorção do nosso regime fiscal e propor importante solução para a crise de financiamento das universidades públicas brasileira”

Agora a proposta será analisada por comissão especial constituída para esse fim e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta conceito de atividade jurídica para ingresso em carreiras

O Projeto de Lei 4040/19 regulamenta o conceito de atividades jurídicas que poderão ser comprovadas como requisito para ingresso nos quadros das carreiras jurídicas do serviço público, como de juiz e defensor. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto, proposto pelo deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), admite como atividade jurídica a exercida com exclusividade por bacharel em direito; a prática de cargo que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, como o de professor de direito; o exercício da função de conciliador junto à Justiça; e o tempo de serviço de policiais federais, civis e militares na corporação.

O projeto também admite como atividade jurídica os cursos de pós-graduação em direito reconhecidos, incluindo os realizados pelas escolas do Ministério Público e da Magistratura, entre outras. Pelo projeto, poderão ser computados: um ano de pós-graduação lato sensu, dois anos de mestrado e três anos de doutorado.

O texto repete proposta apresentada na legislatura passada, encerrada em janeiro, pelo então deputado Cabo Sabino, que foi arquivada (PL 8847/17).

Unificação

Alberto Neto explica que, atualmente, as atividades consideradas como jurídicas estão dispostas em regulamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), entre outros órgãos.

Segundo ele, o assunto deve ser uniformizado para todas as carreiras jurídicas e para todo o País, e tratado em lei única. “As resoluções invadem o espaço legislativo do Congresso Nacional, trazendo inclusive normas divergentes para uma realidade que deveria ser objeto de idêntica regulamentação legal”, diz Alberto Neto.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada urgência para fim de crimes contra honra

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 7475/17, do ex-deputado e atual senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que acaba com crimes contra a honra no Código Penal, como a rixa, a calúnia e a difamação.

Em seguida, a Ordem do Dia foi encerrada.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF retoma julgamento de ações contra Lei de Responsabilidade Fiscal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (21), o julgamento conjunto de oito ações que questionam a constitucionalidade da Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).  Estão em julgamento as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2238, 2324, 2256, 2241, 2261, 2365, 2250 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 24.

O julgamento foi retomado com a manifestação do relator, ministro Alexandre de Moraes. Diante da complexidade do caso, ele dividiu as 140 páginas de seu voto em tópicos para facilitar a análise de mérito de cada dispositivo questionado e usou a ação mais abrangente – ADI 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) – como paradigma.

Federalismo fiscal

No primeiro tópico, o relator rebateu as alegações de que a LRF afronta o princípio constitucional do federalismo. Em decisão unânime, o Plenário julgou improcedente a ação em relação à parte final do inciso II do parágrafo 2º e ao parágrafo 4º do artigo 4º da lei. Para o ministro Alexandre de Moraes, não há desrespeito ao sistema de autonomias recíprocas e de repartição de competências administrativas, mas fortalaecimento do federalismo fiscal responsável.

O relator explicou que o legislador atribuiu à União a competência para legislar sobre finanças públicas por meio de lei complementar, como no caso. No seu entendimento, as capacidades fiscais numa federação cooperativa devem ser exercidas com a visão de conjunto, para um desfecho harmônico, sem a pretensão de reduzir a política estadual e a municipal.

Para o ministro Alexandre de Moraes, as metas fiscais devem levar em consideração questões da economia nacional, para não se tornarem meras peças de ficção. “Seria absolutamente ilógico, sem qualquer razoabilidade, que estados e municípios, nas suas leis de diretrizes orçamentárias, estipulassem metas ignorando a taxa de juros, o crescimento do PIB, a inflação”, afirmou.

Transferências voluntárias

Com relação ao questionamento do parágrafo único do artigo 11, o ministro também votou pela improcedência da ADI, sendo acompanhado pelos demais ministros. O dispositivo questionado enumera os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal para arrecadação de tributos de competência constitucional do ente da Federação e veda a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe tais requisitos. Para o relator, não houve desrespeito ao sistema tributário e de distribuição de receitas, uma vez que a LRF estabelece requisitos essenciais para essa repartição, cabendo aos estados e municípios criarem também as suas fontes de renda.

O relator afirmou que a LRF não alterou os repasses obrigatórios da União aos entes federados e criou mais rigor para as transferências voluntárias. “O estado ou município que não institui ou não arrecada os seus tributos não será penalizado, mas não será beneficiado com uma transferência voluntária. Em momento algum se prevê que perderá a transferência obrigatória, até porque isso seria inconstitucional”, explicou. A intenção da lei, segundo o ministro, foi evitar o desequilíbrio fiscal e a dependência da União e impedir que entes federados deixem de editar normas sobre seus tributos para reivindicar transferências voluntárias.

Renúncias fiscais

Ao analisar o artigo 14, inciso II, que trata das formas de compensação fiscal que o ente federado deverá buscar para cobrir o que deixa de arrecadar por concessão de renúncias fiscais, o relator também manteve a integralidade da lei, advertindo que ela estabelece a necessidade de uma ação planejada e exige responsabilidade e transparência para evitar o endividamento voluntário. Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros.

Citando a situação fiscal do Rio de Janeiro, o ministro lembrou que foi o estado que mais concedeu renúncias fiscais, entrando em situação financeira caótica. “O que o artigo 14 propõe é reorganizar uma estratégia para que os impactos da concessão de benefícios fiscais sejam mais bem quantificados”, afirmou, assinalando que tudo deve estar previsto no orçamento.

Outros dispositivos

A ADI 2365, ajuizada pelo PCdoB contra o artigo 20, inciso III, da LRF, que trata da a despesa total com pessoal na esfera municipal, não foi conhecida. O partido mencionava dispositivo da Constituição incluído pela Emenda Constitucional 25/2000, que entrou em vigor em momento posterior ao ajuizamento da ADI.

O exame dos artigos 30, inciso I, e 72 da LRF foi considerado prejudicado, porque tinham duração limitada no tempo, e a eficácia dos dispositivos já se exauriu.

Os ministros afastaram a alegação de inconstitucionalidade formal de alguns dispositivos da LRF em razão do trâmite legislativo. Segundo o relator, as alterações introduzidas no projeto de lei pelo Senado Federal não comprometeram a redação aprovada pela Câmara, mas apenas criaram um novo esquema de enunciação dos dispositivos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Plenário modula efeitos de decisão sobre complementação de aposentadoria

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), modular os efeitos da decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 594435, com repercussão geral, para manter na Justiça do Trabalho os processos sobre a contribuição previdenciária instituída por ente federativo para a complementação de proventos de aposentadoria e de pensões em que já tenha sido proferida sentença de mérito.

A decisão, tomada no julgamento de embargos de declaração opostos por ex-funcionários da Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa). Eles argumentavam que o STF, no julgamento do RE 586453, também com repercussão geral, havia modulado os efeitos de sua decisão para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, de todas as causas em que havia sido proferida sentença de mérito até a data da conclusão daquele julgado ajuizadas contra entidades de previdência privada visando a obtenção de complementação de aposentadoria.

Na sessão de hoje, a maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes pelo acolhimento dos embargos. Ficou vencido o relator do RE, ministro Marco Aurélio.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Cabe agravo de instrumento contra decisão sobre intervenção de terceiros que altera competência

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que cabe agravo de instrumento contra decisão que trata da admissão de terceiro em ação judicial, com o consequente deslocamento da competência para Justiça distinta. Para o colegiado, nessa hipótese, a intervenção de terceiro – recorrível de imediato por agravo de instrumento (artigo 1.015, inciso IX, do Código de Processo Civil) –, além de influenciar o modo de se decidir a competência, exerce relação de dominância sobre ela, sendo cabível o uso do agravo.

O recurso especial teve origem em ação de responsabilidade obrigacional ajuizada por segurados contra uma companhia de seguros. A Caixa Econômica Federal (CEF) manifestou interesse em integrar a demanda de três dos autores. Com isso, apenas para eles, a competência para o julgamento do processo foi declinada para a Justiça Federal.

A seguradora interpôs agravo de instrumento, argumentando a necessidade de intervenção da CEF em relação aos demais autores, mas o Tribunal de Justiça do Paraná não conheceu do recurso por entender que a decisão quanto à matéria de competência não se encaixa nas possibilidades do rol taxativo do artigo 1.015 do CPC.

Natureza comp??lexa

Segundo a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, o pronunciamento jurisdicional que admite ou inadmite a intervenção de terceiro e que, por esse motivo, modifica ou não a competência, “possui natureza complexa, pois reúne, na mesma decisão judicial, dois conteúdos que, a despeito de sua conexão, são ontologicamente distintos e suscetíveis de inserção em compartimentos estanques”.

Para estabelecer a natureza da conexão entre os dois conteúdos, a ministra explicou que pode ser usada como critério a preponderância da carga decisória, ou seja, qual dos elementos que compõem o pronunciamento judicial é mais relevante.

“A partir desse critério, conclui-se que a intervenção de terceiro exerce relação de dominância sobre a competência, sobretudo porque, na hipótese, somente se pode cogitar uma alteração de competência do órgão julgador se – e apenas se – houver a admissão ou inadmissão do terceiro apto a provocar essa modificação”, disse.

A relatora destacou que o segundo critério que se pode utilizar é o do antecedente-consequente e a ideia das questões prejudiciais e a das prejudicadas, em que se verifica se a intervenção de terceiro influencia o modo de se decidir a competência.

“No ponto, conclui-se que a intervenção de terceiro é o antecedente que leva, consequentemente, ao exame da competência, induzindo a um determinado resultado – se deferido o ingresso do terceiro sujeito à competência prevista no artigo 109, I, da Constituição Federal, haverá alteração da competência para a Justiça Federal; se indeferido o ingresso do terceiro sujeito à competência prevista no artigo 109, I, da Constituição Federal, haverá manutenção da competência na Justiça estadual.”

Decorrência ló??gica

Para a ministra, é relevante examinar se o agravo de instrumento interposto pela recorrente se dirige à questão da intervenção de terceiro ou à questão da competência. Segundo ela, o foco da irresignação da companhia de seguros foi o fato de que o interesse jurídico que justificou a intervenção da CEF também existiria para todos os demais autores, tendo, em sua argumentação no recurso especial, apenas indicado que a remessa do processo para a Justiça Federal teria como consequência uma série de prejuízos processuais.

“Por qualquer ângulo que se examine a controvérsia, conclui-se que a decisão que versa sobre a admissão ou inadmissão de terceiro é recorrível de imediato por agravo de instrumento fundado no artigo 1.015, IX, do CPC/2015, ainda que da intervenção resulte modificação ou não da competência – que, nesse contexto, é uma decorrência lógica, evidente e automática do exame da questão principal”, afirmou Nancy Andrighi.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

No mercado a termo, corretora não é obrigada a notificar investidor sobre venda de ativos para minimizar prejuízos

?Com base nas disposições da Instrução CVM 387/2003, aplicáveis às operações de mercado a termo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a necessidade de que uma corretora intimasse o investidor antes de vender ativos seus para minimizar prejuízos decorrentes da oscilação negativa do mercado.

De forma unânime, o colegiado concluiu que, exatamente em razão das variações na bolsa, a corretora tomou medidas em benefício do investidor, nos limites autorizados pela resolução. A turma também considerou que, além de possuir saldo negativo em sua conta perante a corretora, o cliente deixou de apresentar garantias suficientes para suportar as operações.

No mercado a termo, as partes assumem compromisso de compra e venda de quantidade e tipo de determinado ativo ou mercadoria para liquidação futura, em prazo determinado e a preço fixo.

Segundo os autos, o investidor ajuizou ação contra a corretora, alegando prejuízos financeiros decorrentes da venda, sem a sua autorização, de mais de 7 mil ações negociadas em bolsa de valores por meio de operações a termo.

Gara???ntia

Em primeira instância, a corretora foi condenada a pagar integralmente as ações vendidas, com a apuração de desdobramentos, bonificações e dividendos, além de restituir ao investidor mais de R$ 42 mil, relativos ao saldo negativo em razão da operação.

A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com base na Instrução CVM 51/1986, a corte mineira entendeu que comete ato ilícito a corretora que age de forma negligente e realiza operação de financiamento em conta margem (linha de crédito oferecida pelas corretoras) sem formalizar contrato específico, promovendo a venda dos ativos do cliente sem exigir previamente o reforço de garantia, causando-lhe prejuízo patrimonial.

Por meio de recurso especial, a corretora alegou que o eventual prejuízo na operação decorreu exclusivamente de imprudência do investidor nas operações de alto risco que compunham sua carteira. A empresa também afirmou que, ao liquidar a carteira de investimentos, agiu para evitar prejuízos ainda maiores.

Autori?zação

O ministro Moura Ribeiro explicou que, nos negócios a termo, o sistema de compensação e liquidação da bolsa exige um depósito em garantia, que pode ser oferecido na forma de cobertura ou margem.

Segundo o ministro, às operações de mercado a termo, aplicam-se as disposições da Resolução CVM 387/2003 – e não da Resolução CVM 51/1986, que regula as operações no mercado à vista. De acordo com o artigo 11 da resolução de 2003, o investidor deve declarar, em seu cadastro aberto na corretora, que autoriza a empresa, caso existam débitos pendentes em seu nome, a liquidar os contratos, direitos e ativos, adquiridos por sua conta e ordem, aplicando o produto da venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

Segundo o ministro, tendo como base a Resolução CVM 387 e o fato de que o investidor realizou operações a termo deixando saldo em aberto sem oferecer a caução necessária para garanti-las, foi legítima a atitude da corretora, que, ao verificar o prejuízo em que o cliente incorreria em virtude de queda abrupta dos valores que negociou, decidiu liquidar todas as garantias que foram prestadas na operação.

“Assim, em relação às operações a termo efetuadas pelo investidor que não estavam devidamente garantidas, a corretora não deve ser condenada a repor aqueles ativos inicialmente prestados de forma insuficiente, que foram corretamente vendidos, não tendo praticado nenhum ato ilícito indenizável. Ao contrário”, afirmou o relator.

No voto, acompanhado de forma unânime pelos demais ministros, Moura Ribeiro afirmou que, apesar de corretas as vendas efetuadas pela corretora em operações a termo, deve ser mantida a condenação imposta pela venda de ativos relativos às operações à vista, pois, além de não fazerem parte da garantia insuficiente prestada pelo investidor, foram vendidos sem observância dos artigos 22 e 25 da Instrução CVM 51/1986, que prevê a necessidade de comunicação prévia para complementação de garantia.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

MPT não tem de informar nome de denunciante a empresa denunciada por irregularidades

Para a 2ª Turma, a manuntenção do sigilo do inquérito não foi abusiva.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho cassou decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia determinado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que informasse o nome de empregados que apresentaram representações contra a Alarm Control Equipamentos Eletrônicos para Segurança Ltda., de São Paulo (SP), por supostas irregularidades trabalhistas. Para a Turma, manutenção pelo MPT do sigilo dos dados do inquérito, entre eles a identidade do denunciante, não foi abusiva nem violou direito líquido e certo da empresa.

Acesso negado

Em janeiro de 2011, a empresa foi denunciada no MPT por práticas como assédio moral e atitudes discriminatórios. A denúncia, no entanto, foi arquivada em razão da escassez de elementos e do não comparecimento do denunciante para prestar informações. Após o arquivamento, de acordo com o MPT, a empresa requereu acesso aos dados pessoais do denunciante e à denúncia formalizada. O pedido foi negado pelo procurador responsável pelo caso.

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Em mandado de segurança, a Alarm disse estar irresignada com fato de não saber quem havia feito a denúncia. Afirmou que está no mercado há mais de 20 anos e que sempre cumpriu as leis trabalhistas e observou sua função social. Para a empresa, a forma como foi solicitada a se manifestar no MPT, “e, pior, sem saber quem são seus acusadores”, teria causado prejuízo a sua imagem e desestabilizado o bom convívio entre os colaboradores e seus sócios.

Apenas ilação

O juízo de primeiro grau concedeu a segurança para que o MPT desse à empresa acesso aos nomes do denunciante, e a sentença foi mantida na íntegra pelo Tribunal Regional. Na interpretação do TRT, a possibilidade de que o fornecimento dos dados desencadeasse perseguição ou assédio moral é apenas ilação, e não questão concreta. Ainda de acordo com o Tribunal Regional, apesar da regra da hipossuficiência do trabalhador, “o empregador tem o direito de se resguardar de alegações vazias que possam afetar a sua credibilidade e lhe gerar danos”.

Dever de agir

Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso de revista do MPT, o ato do procurador de resguardar, no curso do inquérito, a identidade do denunciante está plenamente justificada e respaldada pelo ordenamento jurídico. Ele explicou que, diante da denúncia de irregularidades trabalhistas (que pode até ser anônima, desde que acompanhada de elementos suficientes para a instauração do procedimento investigatório), o MPT tem o dever de agir de forma independente. Segundo o relator, o inquérito civil é um procedimento administrativo, de natureza inquisitiva e informativa, para formar a convicção do órgão a respeito dos fatos. “Devido ao caráter meramente instrutório, não se admite contraditório, por não produzir prova absoluta, mas apenas valor probante relativo”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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