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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 29.08.2019

AÇÃO INDENIZATÓRIA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

BNDES

CIRCULAR 592/2019

CÓDIGO ELEITORAL

DECISÃO STJ PRESCRIÇÃO

DECRETO 9.991/2019

DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

DROGAS

FAKE-NEWS

GEN Jurídico

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29/08/2019

Notícias

 Senado Federal

Congresso derruba veto sobre fake news eleitoral e mantém outros três

O Plenário do Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (28), veto presidencial sobre a criminalização da divulgação de denunciações caluniosas (as chamadas fake news) com finalidade eleitoral. Outros três vetos foram mantidos pelos parlamentares, entre eles, o que derrubava a obrigatoriedade de prestação de assistência odontológica a pacientes de UTIs.

A sessão conjunta foi encerrada com dez vetos pendentes de análise. Um deles, sobre concursos literários regionais, chegou a ser rejeitado pelos deputados mas ainda precisa ser votado pelos senadores. A próxima reunião do Congresso, ainda sem data, começará por ele.

Com o adiamento da análise dos vetos, também foi adiada a votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (PLN 5/2019), além de quatro pedidos de autorização para a abertura de créditos orçamentários suplementares, no valor de R$ 3,4 bilhões.

Fake news

O Congresso recuperou o trecho do Código Eleitoral que criminaliza a disseminação de denúncias caluniosas contra candidatos em eleições. Os parlamentares rejeitaram o veto presidencial (VET 17/2019) sobre o dispositivo da Lei 13.834, de 2019 que tipifica essa conduta. A lei estabeleceu como crime no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) a instauração de investigação, processo ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. A pena é de dois a oito anos de prisão, além de multa. O texto original da lei estendeu a mesma punição a quem replicar a denúncia.

Essa segunda parte havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro com o argumento de que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena é de seis meses a dois anos. O Executivo afirmou que, ao estabelecer punição maior, a nova lei violava o princípio da proporcionalidade.

O senador Humberto Costa (PT-PE) foi um dos que defenderam a derrubada do veto. Ele disse que é preciso se posicionar contra a “prática criminosa” de ataques à reputação de pessoas e instituições. Para o senador, ou o Brasil combate de vez as fake news ou será vítima de “um processo de autoritarismo nunca visto em nossa história”.

— Quem inventa notícia falsa, quem faz o processo de destruição de reputação sabendo que está propagando mentiras, tem que ser severamente punido — afirmou.

Livros

O veto ao projeto de lei que previa a realização de concursos literários regionais em todo o país chegou a ser votado e rejeitado pelos deputados, mas não houve quórum para concluir a análise pela parte dos senadores. No entanto, a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), anunciou que há acordo para a derrubada do veto. A próxima sessão do Congresso terá ele como primeiro item da pauta, com a votação indo direto para os senadores.

O PLC 95/2017 inclui na Política Nacional do Livro (Lei 10.753, de 2003) a realização, pelo Executivo federal, de concursos literários regionais para fomentar o estímulo da leitura e a descoberta de novos autores. O projeto foi aprovado em maio, mas o governo vetou-o alegando a criação de despesas sem compensação ou justificativa (VET 18/2019).

Vetos mantidos

Os parlamentares optaram por manter três vetos: o adiamento da transferência da Junta Comercial do Distrito Federal para o controle do governo local (VET 15/2019); a criação de juizados criminais especiais para crimes digitais (VET 26/2019); e a obrigatoriedade de assistência odontológica para pacientes de UTIs (VET 16/2019).

No caso da Junta Comercial do DF, objeto da Lei 13.833, de 2019, o presidente Jair Bolsonaro vetou a transferência de forma automática no dia 31 de dezembro de 2019. Ele optou por manter a data prevista inicialmente, 1º de março, quando a medida provisória estava valendo. Já os juizados foram vetados porque, segundo o presidente, a proposta usurpava uma competência do Poder Judiciário. Por fim, a assistência odontológica, prevista no PLC 34/2013, foi vetada porque representaria um aumento de despesas sem a indicação de um cancelamento equivalente no Orçamento e sem um estimativa de impacto fiscal.

Vetos pendentes

A sessão foi encerrada por falta de quórum sem que os parlamentares pudessem concluir a análise de todos os vetos. Dez deles ainda precisam ser votados, incluindo o que barrou a gratuidade de bagagens em voos domésticos (VET 20/2019). Este veto e outros cinco ainda serão analisados integralmente.

Outros quatro vetos tiveram alguns trechos mantidos, mas a maioria do seu conteúdo foi destacada para votação à parte na próxima sessão. Um deles é o veto sobre dispositivos da lei com regras para a fiscalização de benefícios previdenciários (VET 22/2019). Ficaram pendentes de análise os trechos que proíbem a transferência de informações de beneficiários do INSS para companhias de marketing e o uso dessas informações por instituições financeiras que têm convênios com o INSS.

Fonte: Senado Federal

Relatório de Tasso à PEC da Previdência é lido na CCJ. Votação será 4 de setembro

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (28), seu relatório à reforma da Previdência (PEC 6/2019). Após mais de duas horas de leitura do texto de 58 páginas, o parlamentar defendeu a aprovação da PEC, para que o deficit orçamentário não cresça de forma tão veloz e para que direitos sociais continuem a ser garantidos no futuro. Ao final da leitura, a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS) concedeu prazo para os senadores analisarem o relatório, que vai até a votação na comissão, agendada para a quarta-feira (4).

Tasso garantiu que a reforma não fere a Constituição, porque busca o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência. Sem isso, disse o senador, pontos da Carta Magna que beneficiam principalmente dos mais carentes podem se tornar nulos.

— É forçoso concluir: inconstitucional é não reformar [a Previdência] — disse.

Alterações ao texto aprovado pela Câmara, como a inclusão dos estados e  municípios na reforma, foram sugeridas por Tasso em uma PEC Paralela.

Apesar de concordarem com a necessidade de mudanças na PEC 6/2019, alguns senadores lamentaram que as mudanças mais substanciais tenham ficado para outra proposta sobre a qual não há garantia de aprovação. Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Weverton (PDT-MA) insistiram que as mudanças sugeridas deveriam fazer parte da própria PEC 6/2019, e não da PEC Paralela.

— É a PEC da balela, sai do Senado e vai para gaveta na Câmara, não anda — alertou Weverton.

Até as 14h desta quarta-feira (28), já haviam sido apresentadas 287 emendas, das quais 145 já haviam sido analisadas por Tasso. A presidente da CCJ recomendou que outras emendas fossem protocoladas somente até a próxima terça-feira (3) às 12h, para que Tasso tenha tempo hábil de analisá-las até o texto ser votado, na quarta-feira (4).

Em entrevista após a reunião, Simone confirmou que o complemento de voto, com a avaliação das emendas restantes, ocorrerá às 9h da próxima quarta-feira (4 de setembro). Está previsto tempo para a apresentação e leitura de pelo menos um voto em separado, que é um relatório alternativo apresentado por outro senador que não o relator.

— Vai tarde adentro. Acredito que não conseguimos fechar [a votação] antes das 4h ou 5h da tarde — afirmou Simone.

Supressões

O relatório de Tasso sugere a retirada de alguns trechos da PEC que veio da Câmara. Isso, no entanto, não torna necessário o retorno do texto para reavaliação dos deputados.

— Teremos cautela em propor somente supressões que não alterem o sentido do texto aprovado — frisou o relator.

Entre os trechos retirados, o mais substancial é a eliminação, por completo, de qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.

Segundo Tasso, o texto que veio da Câmara constitucionalizava o atual critério previsto em lei para uma família ter direito ao BPC — a linha de pobreza de um quarto do salário mínimo per capita (menos de R$ 250). No entanto, há questionamentos na Justiça que flexibilizam esse limite para meio salário mínimo por pessoa (cerca de R$ 500). A inserção do critério na Constituição impediria decisões judiciais favoráveis a famílias carentes, mas com renda levemente superior, o que, na opinião de Tasso, não permitiria o acesso de pessoas também muito pobres, “que ganham entre R$ 300 e R$ 400 por mês”, ao BPC. Essa mudança diminuiu o impacto fiscal da reforma em R$ 22 bilhões.

Tasso também suprimiu o dispositivo que elevava a regra de pontos, ao longo dos anos, para a aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos, como os mineiros de subsolo. Com a supressão, fica mantida apenas a necessidade de somar idade e tempo de contribuição (em valores de 66, 76, ou 86 anos para mulheres e homens, dependendo do caso), levando em conta tempo de exposição às situações nocivas (de 15, 20 ou 25 anos, também a depender do caso). Essa mudança diminuiu o impacto fiscal da reforma em R$ 6 bilhões.

Ainda foram eliminados do texto trechos que poderiam impedir a criação da contribuição extraordinária cobrada dos servidores públicos, aposentados e pensionistas dos estados e municípios. Exemplo disso é a redação do artigo 149, que ficou sem a expressão “no âmbito da União” para evitar interpretações de que a contribuição só poderia ser cobrada pela União.

PEC Paralela e estados

Tasso explicou que a principal conclusão dos debates na Comissão Especial do Senado que acompanhou a tramitação da PEC 6/2019 na Câmara foi a inclusão de estados, Distrito Federal e municípios na reforma. Por isso, esse é o primeiro item da minuta da PEC Paralela que ele elaborou para fazer as mudanças que considera necessárias no texto aprovado pelos deputados. A ideia é que, com a PEC Paralela, a proposta que saiu da Câmara, mesmo com as supressões, possa ser promulgada, sem atrasar a reforma.

Durante os últimos meses, governadores ouvidos por senadores pediram a reinclusão de todos os entes federados na reforma, como sugeria a proposta inicial do governo. Para o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, uma reforma da Previdência sem estados e municípios significaria “meio serviço feito”, citou Tasso.

Por isso, a redação da PEC Paralela garante a adoção das regras aprovadas para a União também para os estados e municípios, desde que as Assembleias Legislativas aprovem propostas nesse sentido. O estado que aprovar a adoção das regras terá os municípios com regimes próprios de previdência automaticamente incluídos, a não ser que as Câmaras de Vereadores aprovem projetos pedindo sua exclusão, em até um ano após a vigência das regras. Com a inclusão de todos os entes, o impacto fiscal é estimado em R$ 350 bilhões em 10 anos.

Mudanças

Nessa PEC Paralela também estão previstas mudanças para garantir que a pensão por morte nunca seja inferior a um salário mínimo. Além disso, o novo texto altera o percentual acrescido à pensão, por dependente menores de idade, dos atuais 10% para 20%. Para cobrir esses benefícios, a Instituição Fiscal Independente (IFI), que assessorou Tasso, calculou que serão necessários gastos de R$ 40 bilhões em 10 anos.

Outra sugestão incluída no texto paralelo beneficia os homens que ainda entrarão no mercado de trabalho após a entrada em vigor das mudanças sugeridas pela PEC 6/2019. Para eles, a PEC Paralela sugere 15 anos mínimos de contribuição, em vez dos 20 previstos na proposta que veio da Câmara. Tasso observou que, na primeira década após a promulgação da emenda, não há impacto fiscal, o que só aconteceria mais tarde.

A proposta alternativa também apresenta um cálculo mais vantajoso para a aposentadoria por incapacidade em caso de acidente, com um acréscimo de 10% na aposentadoria. Na PEC 6/2016, esse cálculo fica limitado a acidentes que acontecem no local de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho. O impacto estimado para cobrir a ampliação do benefício, disse Tasso, é de R$ 7 bilhões em dez anos, segundo a IFI.

Recursos

A PEC Paralela também prevê a criação de novas fontes de recursos para a seguridade social. A ideia é implantar uma cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde enquadradas como filantrópicas, mas com capacidade financeira. Nesse ponto, Tasso deixou claro que ficam excluídas as Santas Casas de Misericórdia, que prestam atenção à saúde. Com essa medida, estima-se um impacto fiscal positivo de R$ 60 bilhões.

O relator também vai incluir no texto paralelo a cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador, o que pode gerar uma arrecadação da ordem de R$ 60 bilhões em dez anos. Outra nova receita proposta é uma cobrança no Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) destinada a incentivar micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à saúde. A expectativa é de uma arrecadação de R$ 35 bilhões em uma década com essa cobrança.

Tasso sugeriu ainda a reabertura, por seis meses contados da data em que a PEC Paralela for promulgada, do prazo para migração dos servidores federais que quiserem aderir ao regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), com a devida contrapartida do governo. Esse prazo, de acordo com a Medida Provisória 853/2018 (transformada na Lei 13.809, de 2019), encerrou-se em 29 de março passado, antes, portanto, de o servidores conhecerem as novas regras para suas aposentadorias. Os custos iniciais com essa migração, estimados em R$ 20 bilhões, seriam compensados mais tarde, segundo os dados apresentados por Tasso.

Impacto Fiscal

Com as alterações promovidas, o relator estimou que a aprovação da PEC 6/2019, terá um impacto fiscal de R$ 902 bilhões, em vez dos R$ 930 estimados no texto que veio da Câmara. Mas a aprovação da PEC Paralela garantiria mais R$ 505 bilhões em receitas.

Em sua defesa da reforma, Tasso informou que, sem mudanças, os recursos para a Previdência Social somarão 80% do orçamento da área social da União em 10 anos, prejudicando ainda mais a concretização de direitos como saúde, educação e proteção à infância. Hoje, a Previdência já consome 50% desses recursos.

O Brasil, disse o relator, gasta 14% do Produto Interno Bruto (PIB) com Previdência, o mesmo que países com mais idosos, como Alemanha e Japão, e o dobro do que países com o mesmo perfil demográfico. A partir de 2030, a proporção de idosos no Brasil vai dobrar novamente, saltando para 28% da população, com um agravante: há menos nascimentos e, consequentemente, menos financiamento à Previdência.

Sem a reforma e com a acelerada transição demográfica, analisou Tasso, o Brasil será o país que mais vai gastar com Previdência no mundo: 25% do PIB, na estimativa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2050.

— As consequências nós já observamos nos últimos anos e no presente, como argumentamos neste relatório. Estamos virando o Estado mínimo na prestação de diversos serviços essenciais, a má distribuição de renda, o baixo crescimento econômico — observou.

Alívio

Tasso frisou que os estimados R$ 1 trilhão de impacto fiscal da proposta original (reduzido para R$ 930 bilhões no texto que veio da Câmara e R$ 902 bilhões, com as supressões sugeridas pelo relator na CCJ do Senado) serão apenas um alívio na trajetória do gasto previdenciário. Vai evitar o crescimento explosivo da dívida pública, mas não vai impedir que a despesa previdenciária chegue a R$ 9 trilhões nos próximos 10 anos.

O senador também frisou que o impacto fiscal da PEC 6/2019 está concentrado naqueles que ganham mais, especialmente os servidores públicos. O impacto por segurado da Previdência é sete vezes maior para os servidores públicos do que para os trabalhadores que recebem benefícios de até dois salários mínimos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Segundo ele, não há impacto para os mais carentes, beneficiários do BPC ou das aposentadorias rurais, especialmente.

– A nova fórmula unificada de cálculo afeta especialmente a aposentadoria dos servidores públicos, exigindo deles maior esforço contributivo, mas não dos mais pobres — defendeu.

Filantrópicas

O Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif) procurou a Agência Senado para demonstrar preocupação com a contribuição sugerida na PEC Paralela. Segundo a Fonif, as imunidades tributárias garantidas às filantrópicas são concedidas em função do trabalho feito em parceria com o Estado, no atendimento gratuito a milhões de brasileiros nas áreas de saúde, educação e assistência social. Essas isenções representam um impacto de R$ 12 bilhões, o equivalente a 3% de toda a arrecadação previdenciária (em torno de R$ 375 bilhões), montante que a Fonif considera pequeno.

Para a Fonif, decisões que dificultem a atividade filantrópica no país precisam ser bem pensadas e avaliadas de forma criteriosa, com base em dados objetivos. A entidade lembra que a ação filantrópica age onde o Estado não consegue chegar e o enfraquecimento do setor geraria um impacto direto e significativo sobre a vida de milhões de brasileiros que, muitas vezes, dependem única e exclusivamente dessas instituições.

Fonte: Senado Federal

PEC da cessão onerosa fica para a semana que vem

Prevista para esta quarta-feira (28), a votação da PEC da cessão onerosa foi adiada para a próxima semana. A sessão de votações do Senado foi adiada devido à sessão do Congresso Nacional para votação de vetos, que se prolongou além do esperado.

O relator da PEC 98/2019, senador Cid Gomes (PDT-CE), afirmou à imprensa que a proposta deve ser votada na primeira semana de setembro, em dois turnos. Seguindo para análise da Câmara logo depois.

— Há um entendimento com as lideranças para que seja votado em primeiro turno, em seguida um requerimento de quebra de interstício, e, na sequência, o segundo turno. Na Comissão de Constituição e Justiça [CCJ] a aprovação foi consensual — afirmou.

O texto que será votado em Plenário é o relatório de Cid Gomes aprovado na parte da manhã pela CCJ. A matéria destina a estados e municípios parte do que será arrecadado pela União com o bônus de assinatura (pagamento que a empresa ganhadora da licitação realiza na assinatura do contrato de exploração) do leilão do pré-sal, agendado para novembro.

Estados e municípios não viram o dinheiro da primeira etapa da exploração, porque a transferência do arrecadado pelo pré-sal é contabilizada no cálculo das despesas primárias do Orçamento federal. Quando a parcela esbarra no teto de gastos da União, não há o repasse. A PEC 98/2019 altera isso: ela modifica a regra dos limites de despesas primárias (art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT) para evitar que essas transferências entrem na conta do teto e o dinheiro fique retido nos cofres da União.

Cid Gomes explicou que a expectativa é que a União arrecade R$ 106 bilhões com esse bônus de assinatura. Desse montante, disse o senador, o governo terá de pagar R$ 36 bilhões para a Petrobras, relativos ao contrato da cessão onerosa sobre o petróleo excedente do pré-sal. O senador disse que em seu site pessoal (www.cidgomes.com.br) há um aplicativo em que se pode descobrir quanto cada ente federativo deverá receber.

A cessão onerosa (Lei 12.276, de 2010) é um contrato em que o governo cedeu uma parte da área do pré-sal para a Petrobras, que obteve o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo por contratação direta por 40 anos. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo. No entanto, descobriu-se posteriormente um volume maior do combustível fóssil na região, o que fez a Petrobras pedir ajuste no contrato por conta da desvalorização do preço do barril de petróleo.

Assim, explicou Cid Gomes, restarão cerca de R$ 70 bilhões. Desse valor, 15% serão destinados aos municípios e 15% aos estados e Distrito Federal. Disse ainda que a cessão onerosa é um dos pontos do chamado novo pacto federativo.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ admite PEC que torna públicos empréstimos concedidos pelo BNDES

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28), proposta de emenda à Constituição (PEC 72/15) que pretende tornar públicas todas as operações realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A proposta, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), estabelece que a divulgação seja regulamentada por lei após a aprovação da PEC.

O deputado Alceu Moreira defende maior transparência das operações do banco, a fim de evitar irregularidades. O relator, deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), concordou.

Apesar de o sigilo da correspondência e das comunicações constar dos direitos e garantias fundamentais listados na Constituição, o relator considerou que há interesse social envolvido. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual o sigilo de informações é relativizado diante do interesse da sociedade de conhecer o destino dos recursos públicos.

“Não podemos invocar as cláusulas pétreas para proteger situações contrárias ao interesse público. Não se podem esconder sob o manto do sigilo a totalidade das operações realizadas pelo BNDES, pois essa situação tem contribuído para a dilapidação do patrimônio público. Ademais, é direito dos órgãos de controle e da sociedade tomar conhecimento das tratativas realizadas quando da concessão de incentivos a particulares”, justificou Rogério Peninha Mendonça.

Ele reforçou que as condições de acesso às informações serão estabelecidas em lei complementar, o que permitirá ao Congresso Nacional decidir quanto ao conteúdo a ser divulgado.

Estratégia

Alguns parlamentares manifestaram-se contrariamente à proposta. Pedro Uczai (PT-SC) disse que a PEC abre informações que tradicionalmente qualquer banco do mundo preserva, em nome do fortalecimento da instituição. “Não é nem discutir transparência. Estamos discutindo aqui a estratégia de um banco que se relaciona com outros”, considerou.

Proposta semelhante à PEC 72/15 já havia sido aprovada pela Câmara em 2015, por meio da Medida Provisória 661/14, mas o dispositivo foi vetado pela então presidente Dilma Rousseff.

Polêmica

A votação da matéria foi polêmica. A oposição acusou o presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), de não ter considerado o resultado da votação simbólica, em que os deputados contrários levantam o braço. Na contagem do deputado Alencar Santana Braga (PT-SP), foram oito votos contrários e seis favoráveis, em um momento em que o quórum na comissão estava baixo. O presidente, no entanto, contabilizou apenas seis votos contrários.

“Vamos requerer as imagens e vamos recorrer, porque aquilo foi absurdo”, avisou Santana Braga. “Vossa excelência atropelou o regimento, atropelou a maioria. Nós agora vamos obstruir, vamos apresentar requerimento de retirada em todas as votações. A ordem é autoritária. Então, nós vamos pedir verificação em todas”, disse ainda Braga ao presidente.

Tramitação

A PEC ainda será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso mantém vetos a projeto que alterou política sobre drogas

O Congresso Nacional manteve nesta quarta-feira (28) todos os vetos ao Projeto de Lei 7663/10, que alterou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e foi transformado na Lei 13.840/19.

Entre os dispositivos vetados estão isenções no Imposto de Renda de doações para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad); contratação de ex-viciados após tratamento de desintoxicação; composição do Sisnad; manutenção, pela União, de sistema informatizado para coletar e analisar informações sobre o tema; regras sobre venda de bens apreendidos junto ao crime de tráfico de drogas; e limite mínimo de valor desses bens na venda em leilão.

Foi mantido ainda o veto a dispositivo que obrigava a articulação entre as normas de referência do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sisnad na definição da competência, da composição e da atuação da equipe técnica que avalia os usuários ou dependentes de drogas.

Novos autores

Ficou pendente a conclusão da votação do veto total ao Projeto de Lei 3073/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que muda a Lei do Livro (Lei 10.753/03) para prever a realização de concurso de revelação de novos autores.

Os deputados já haviam derrubado o veto, com 320 votos a 39, mas no Senado apenas 33 senadores registraram seu voto. A votação foi interrompida com o término da sessão.

Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta na Câmara dos Deputados (257 votos) e no Senado Federal (41 votos).

Vetos mantidos

Os parlamentares também decidiram nesta quarta manter os seguintes vetos presidenciais:

– Medida Provisória 861/18, sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal;

– Projeto de Lei 6832/17, que autorizava a criação dos juizados especiais criminais digitais para lidar com a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas com uso de computador ou outros meios; e

– Projeto de Lei 2776/08, que tornava obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças crônicas e aos pacientes em regime de atendimento ou de internação domiciliar.

Vetos pendentes

Principais vetos que ainda estão pendentes de votação:

– veto a dispositivos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 863/18 que incluem na lei a volta da franquia de bagagem para voos domésticos e internacionais;

–  veto a dispositivos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 870/19, sobre a estrutura ministerial, que alocam o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no Ministério da Economia;

– veto a dispositivos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 871/19, sobre combate a fraudes no INSS, que proíbem o repasse de informações pessoais e sobre benefícios de segurados do INSS a qualquer empresa para atividades de marketing, seja de produtos ou empréstimos;

– veto a dispositivos do Projeto de Lei 6621/16, sobre regulamentação e organização das agências reguladoras, que restringe a participação no conselho diretor ou na diretoria colegiada das agências reguladoras de pessoa que mantenha ou tenha mantido, nos últimos 12 meses anteriores à data de início de mandato, vínculo com empresa que explore atividades reguladas pela respectiva agência;

– veto a dispositivos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 869/18, sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que preveem penalidades de suspensão temporária ou proibição parcial ou total das atividades de tratamento por parte de banco de dados que descumprir as regras da lei;

– veto a dispositivos do Projeto de Lei 2024/15, sobre regras de elaboração e comercialização de queijos artesanais. Os trechos vetados tratam de competências de órgãos de fiscalização por parte de órgãos federais e estaduais.

Fonte: Câmara dos Deputados

Seguridade facilita prova de paternidade para concessão de pensão alimentícia

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (28) projeto determinando que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo, dada pela maternidade, ou do assento de nascimento em cartório constitui prova ou presunção da paternidade, permitindo à mãe pedir, desde logo, pensão alimentícia para o filho.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), ao Projeto de Lei 973/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). Com a medida, em vez de entrar na Justiça com um pedido pensão alimentícia, a mãe poderá ajuizar logo a execução dos alimentos.

O projeto determina que a pensão será concedida provisoriamente já a partir da citação. Caberá ao suposto pai negar a alegada paternidade.  Porém, a mãe responderá civilmente pelo dano causado em caso de má-fé.

O substitutivo mantém as linhas gerais do texto original, apenas com ajustes de redação. O relator destacou a importância da proposta. “Do ponto de vista da criança, a proposição é meritória, haja vista que a ela poderão ser garantidos, desde logo, os alimentos de que necessite para a sua subsistência”, disse Bertaiolli.

Equilíbrio

Bertaiolli disse ainda que o projeto equilibra o tratamento dado a pais e mães. Atualmente, basta ao homem comparecer ao cartório, tendo em mãos a Declaração de Nascido Vivo e a carteira da identidade da mãe, para registrar o filho. Já a mãe só pode registrar o nome do pai se apresentar a certidão de casamento e a identidade do pai.

“Para o pais inexiste esta exigência: consegue registrar o filho sem sequer alegar que vive na companhia da mãe”, disse.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Negativa de cobertura da seguradora é marco inicial de prescrição para ação indenizatória por vícios de construção

Quando não for possível comprovar a data em que o segurado tomou conhecimento dos vícios na estrutura de imóvel comprado por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o prazo para ajuizar ação visando o recebimento do seguro deverá ser contado a partir do momento em que houve a comunicação do fato à seguradora e ela se recusou a pagar a indenização.

O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia considerado como data de início do prazo de prescrição o termo final dos contratos de financiamento ou a data de cancelamento das hipotecas. A decisão foi por maioria.

A ação de indenização foi proposta contra uma seguradora, buscando o pagamento de indenização por danos materiais em imóveis adquiridos pelo SFH. Segundo os proprietários, os imóveis do conjunto habitacional foram edificados com negligência na fiscalização das obras e desrespeito às normas técnicas de engenharia. Como consequência, alegaram, as casas vêm revelando vários danos estruturais.

Em primeiro grau, o juiz declarou a ilegitimidade ativa de algumas das partes e julgou extinto o processo, com resolução de mérito, em relação aos demais, em virtude da prescrição.

A sentença foi mantida pelo TJGO. Para o tribunal, como os autores não demonstraram a data em que tomaram ciência dos danos nos imóveis, deveria ser considerado para o início do prazo de prescrição o fim dos contratos de financiamento ou a data de cancelamento das hipotecas – momento em que se encerraria a obrigação securitária.

Como as casas foram construídas e financiadas nas décadas de 1980 e 1990, com os contratos baixados até 2004, e a reclamação para o recebimento da cobertura securitária ocorreu em 2011, o TJGO entendeu que estava superado há muito tempo o prazo de um ano, previsto pelo artigo 178 do Código Civil de 1916 e pelo artigo 206 do Código Civil de 2002.

Proteção contratu??al

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, destacou entendimento fixado pela Terceira Turma no julgamento do REsp 1.622.608, no sentido de que, em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional mesmo após a conclusão do contrato, ficando garantida a cobertura para sinistro concomitante à vigência do ajuste, ainda que só revelado depois de sua extinção.

Em relação à prescrição, no mesmo julgamento, a turma concluiu que, quanto aos vícios concomitantes à vigência do contrato, uma vez comprovada a data em que os segurados deles tomaram conhecimento, passa a correr o prazo de um ano para o exercício da pretensão indenizatória.

Todavia, a relatora ressaltou que não houve demonstração cabal do momento em que os consumidores descobriram os defeitos alegados no processo. Nesses casos, Nancy Andrighi também destacou entendimento da Terceira Turma segundo o qual o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação é o momento em que o segurado comunica o fato à seguradora e esta se recusa a indenizar.

No caso dos autos, a ministra destacou que, apesar de as unidades imobiliárias terem sido construídas e financiadas até a década de 1990, a reclamação para o recebimento da cobertura securitária se deu apenas em 2011 – mesmo ano em que foi ajuizada a ação indenizatória.

“Assim, há de ser afastada a prescrição e, consequentemente, determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para o devido andamento processual”, concluiu a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.08.2019

DECRETO 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 – Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

RESOLUÇÃO 935, DE 27 DE AGOSTO DE 2019, DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS– Aprovar a implementação e a alocação de recursos do FGTS Digital.

CIRCULAR 592, DE 26 DE AGOSTO DE 2019, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP – Dispõe sobre a estruturação de planos de seguros com vigência reduzida e/ou com período intermitente.


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