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FILHO ADOTIVO MATOU A MÃE: manchete de veículo de comunicação

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Guilherme de Souza Nucci

Guilherme de Souza Nucci

06/09/2019

“[…] absoluta igualdade entre o filho biológico e o adotado. Não existem mais filhos de criação, nem semi-adotados […]”

A Constituição Federal possui quase 31 anos de vigência. O Estatuto da Criança e do Adolescente alcança seus 29 anos. Impõe-se a absoluta igualdade entre o filho biológico e o adotado. Não existem mais filhos de criação, nem semi-adotados (como parecia ser o da antiga adoção simples). O art. 227, § 6º, da Constituição, preceitua: “os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

A singela leitura do texto constitucional já permite alcançar um entendimento bem objetivo: não há diferença alguma entre o filho, nascido do ventre materno, considerado biológico, e o filho adotado, após decisão judicial transitada em julgado. É vedada qualquer designação discriminatória relativa à filiação.

“Nunca vi a manchete: FILHO BIOLÓGICO MATA SEUS PAIS, embora isso já tenha ocorrido várias vezes.”

Eis que surge em TVs, jornais e revistas, em evidente desconhecimento, ignorância ou maltrato à lei, por parte do jornalismo brasileiro, o indicativo adotivo para tudo de errado que esse filho cometa em matéria de crimes, mormente os de grande repercussão. No entanto, inexiste o outro lado da moeda. A imprensa nacional não acrescenta a qualificação de filho biológico, quando este atenta contra os pais, irmãos ou contra terceiros. Nunca vi a manchete: FILHO BIOLÓGICO MATA SEUS PAIS, embora isso já tenha ocorrido várias vezes. Nem tampouco se refere a imprensa aos pais biológicos, quando machucam seus filhos; porém, se forem pais adotivos, ali será consignada essa marca referente à adoção.

Cuida-se de preconceito e discriminação pura, por parte daqueles que insistem em ressaltar a origem dos filhos adotivos, em atos negativos, como se estivessem a espargir a notícia de que o crime somente aconteceu porque se tratava de um filho não natural, alguém coletado da infelicidade e acolhido, quase que por favor, por pais amorosos e que’, depois, teria cuspido no prato que comeu. Não há outra forma de captar essa insistência em apontar a natureza do liame familiar existente no seio familiar, onde o delito se deu. É fácil contrastar.

Fosse importante a espécie de liame, haveria de ser notificado que determinado filho biológico matou seus pais. Mas isso não se faz, naturalmente, porque a imprensa – e grande parte da sociedade – deve acreditar que o filho natural nada faria contra sua família e, se o fizer, constituiria uma raridade. No entanto, o filho adotivo é sempre apontado como o delinquente, para que as famílias naturais fiquem mais calmas, notando que a criminalidade adveio de um laço formado apenas por via civil, ou seja, foi violento aquele ser humano recolhido da rua por um abnegado. Eis que as famílias de laços biológicos dormirão mais tranquilas, imaginando que a sua prole genética jamais os poderia ferir.

“Isso é discriminação.”

É momento de cessarmos com tais posturas. Ampliando o cenário, custa muito à sociedade aceitar a delinquência juvenil, mas, por certo, esse preconceito se desenvolve muito mais facilmente no tocante à delinquência da pessoa pobre, com poucos ou frágeis laços familiares, que perambula pela rua à procura de abrigo. Quando se trata de delinquência juvenil de jovem de família biológica, com formação e certo status, a entrega aos pais, por exemplo, parece ser o caminho mais adequado; não passa pela mente das famílias naturais que um filho seu possa ser internado em instituições totais. O jovem infrator de baixa renda, família desintegrada, é o maior foco das internações. O jovem infrator de média ou alta renda familiar possui maiores chances de permanecer fora de qualquer espécie de claustro. Isso é discriminação.

Entretanto, retornando o tema eleito, é fundamental conscientizar o profissional da imprensa que pare de utilizar a adjetivação adotivo no tocante ao filho que cometa qualquer ato infracional ou crime. Assim como não se usa o termo biológico, porque irrelevante – filho é filho – não se deve colocar em destaque o filho adotivo. É constitucionalmente vedado, para dizer o mínimo.

Seria o caso de atuação firme do Ministério Público e de ONGs que cuidem da infância e da juventude nesse sentido.

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