GENJURÍDICO
Informativo_(1)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 11.09.2019

ALTERAÇÕES CÓDIGO DE TRÂNSITO

ALTERAÇÕES NA CLT

APLICATIVO

ASSÉDIO SEXUAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CDC

CLT

CNH

CONDENAÇÃO PENAL

CONSUMAÇÃO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

11/09/2019

Notícias

Senado Federal

Sanção tácita de projetos poderá ter prazo contado em dias úteis

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2017, que explicita como em dias “úteis” a contagem do prazo para sanção tácita de projetos de lei, observada quando o presidente da República não se manifesta pela aprovação ou veto da iniciativa.

A PEC, de iniciativa da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), altera a redação do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, deixando expresso no dispositivo que o prazo ali tratado é de quinze dias úteis.

O texto foi relatado na CCJ pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) que deu parecer favorável à proposta, argumentando que ela uniformiza o texto constitucional.

— Na verdade, conforme nos parece, houve um lapso do constituinte originário ao não inscrever a expressão “quinze dias úteis” no § 3º do art. 66, que trata da sanção tácita da lei, deixando, pois de repetir ipsis literis essa expressão tal como consta do § 1º do mesmo artigo. Assim, em boa hora, a presente proposta contribui para aperfeiçoar a Constituição Federal e prevenir interpretações equivocadas — ponderou.

Aprovada pela CCJ, a PEC 48/2017 seguirá para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Aprovada na CCJ livre escolha de oficina por clientes de seguradoras

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), Projeto de Lei da Câmara (PLC) 179/2017, que garante aos clientes das seguradoras de veículos o direito de livre escolha da oficina em caso de sinistros. A proposta segue para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC).

Com isso, terão a oportunidade de escolher a oficina que lhes for mais conveniente para efetuar o reparo dos danos ocorridos ao veículo, sem limitação quanto à lista de oficinas e profissionais credenciados impostos pela seguradora, num estabelecimento que seja de sua confiança, ainda que não esteja cadastrado na seguradora.

— O projeto é muito simples, é assegurar o direito do consumidor que tiver veículo avariado num acidente poder escolher livremente a oficina com a qual quer tratar – explicou o relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS).

Emenda de Lasier estendeu o direito ao terceiro envolvido no acidente. O texto em análise na CCJ já previa a cobertura, mas exigia que o veículo estivesse na garantia de fábrica. O senador eliminou essa imposição, para evitar que o cliente que acionou o seguro fosse obrigado a pagar custos extras no caso de o veículo do terceiro não ter garantia vigente.

O projeto prevê também que a escolha do cliente irá abranger qualquer tipo de oficina — mecânica, lanternagem, pintura, recuperação, limpeza de interior ou outras similares —, desde que legalmente constituída para essas finalidades e que apresente orçamento compatível com os preços médios praticados pelo mercado.

De autoria do ex-deputado Cabo Sabino, o PLC deixa claro que as seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido. A intenção é proporcionar maior equilíbrio à relação contratual entre seguradoras e clientes, garantindo-lhes o direito de escolher uma empresa de sua confiança.

“O segurado passará a escolher oficinas que sejam mais próximas da sua residência ou de seu local de trabalho, que gozem de boa reputação e que tenham prazos menores para a elaboração dos serviços, colaborando para que o contrato de seguro traga maior bem-estar ao consumidor”, considera o relator.

Além de acabar com as exigências para terceiro envolvido no sinistro, Lasier fez mais duas alterações à proposta.  Ele acrescentou ao projeto a garantia da responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios e fatos dos produtos e serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

“Quando o segurado realiza serviços na rede referenciada, sabe que há toda uma estrutura de qualidade, controle e eficiência dedicada a prestar o melhor serviço possível. Mas na hipótese de fazê-lo fora dessa rede, como previsto nesse projeto, não há essa mesma certeza. Portanto, é prudente que se estabeleça a responsabilidade solidária dos fornecedores, como forma de garantir a qualidade dos serviços e a necessária reparação em caso de dano ao consumidor”, explica

Já a terceira emenda garante às seguradoras a verificação da legalidade e procedência das peças utilizadas no conserto do veículo segurado.

Fonte: Senado Federal

Nova Lei das Teles segue com urgência para o Plenário

Projeto que altera o regime de concessão de telefonia, permitindo que seja feita por autorização à iniciativa privada, e transfere a infraestrutura de telecomunicações da União para as concessionárias que exploram o serviço desde a privatização do setor, em 1998, avançou nesta quarta-feira (11). A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou relatório da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2016, que trata do novo marco regulatório do setor de telecomunicações. O texto segue com urgência para o Plenário do Senado.

O projeto de lei atualiza a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) e prevê a possibilidade de migração das atuais concessionárias de telefonia fixa para o regime de autorização. De acordo com o texto da nova Lei das Teles, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá autorizar, mediante solicitação da concessionária, a adaptação do instrumento de concessão para autorização. Em contrapartida, as empresas devem investir na expansão dos serviços e banda larga no país.

Na terça (10), foi concedida vista coletiva ao relatório apresentado à proposta. Daniella Ribeiro apresentou parecer pela rejeição das 16 emendas de Plenário apresentadas ao texto. A senadora destacou que a alteração na Lei das Teles abrirá caminho a para novos investimentos no setor de telecomunicações.

— Estamos atualizando a lei para que possamos ver esse Brasil conectado. Nós estamos ficando fora desse processo. Estamos atualizando o marco regulatório e trazendo um novo momento para o país. Estamos pavimentando o caminho para uma nova realidade de investimentos — afirmou a relatora.

Prazos

O projeto (PL 3.453/2015, na Câmara) mantém os prazos remanescentes das autorizações de uso do espectro de radiofrequências, detidas pelas concessionárias. Além disso, as garantias de investimento deverão possibilitar sua execução por um terceiro, e o contrato de concessão, instrumento administrativo celebrado entre as empresas e a Anatel, deverá fixar a possibilidade da referida adaptação.

De acordo com o texto a ser aprovado na CCT, o valor econômico associado à adaptação do instrumento de concessão deverá ser revertido em compromissos de investimento para a implantação de infraestrutura de alta capacidade de transmissão de dados, a partir de diretrizes estipuladas pelo Poder Executivo. Os compromissos deverão priorizar a cobertura de áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades regionais.

O projeto determina que os compromissos de investimento devem integrar os termos de autorização celebrados com as concessionárias que optarem por mudar de regime, bem como incorporar a oferta de tecnologias inclusivas para portadores de deficiência tanto no acesso às redes quanto nos planos de consumo.

Bens reversíveis

O texto define o escopo de bens reversíveis como aqueles ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido. Também estabelece que o valor de bens reversíveis utilizados para a prestação de outros serviços de telecomunicações, explorados em regime privado, será calculado na proporção de seu uso para o serviço prestado em regime público.

O projeto possibilita ainda que os serviços de interesse coletivo considerados essenciais sejam explorados exclusivamente em regime privado, desde que não estejam sujeitos a deveres de universalização.

Também permite que o prazo da concessão seja prorrogado por períodos de até 20 anos, em vez de uma única prorrogação pelo mesmo período.

O texto busca ainda tornar mais simples e célere o processo de outorga das autorizações dos serviços de telecomunicações, deixando de exigir a apresentação de projeto tecnicamente viável e compatível com as normas aplicáveis.

Ainda, no que se refere à adaptação das concessões em autorizações, revoga exigência legal de o serviço de telefonia fixa ser prestado em regime público, o que viabilizaria a migração de todas as concessionárias para o regime privado.

Mercado de radiofrequências

O segundo conjunto de alterações promovido pelo projeto dispõe sobre a gestão e a outorga do direito de uso de radiofrequências, ao prever a transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços de telecomunicações.

Essa transferência dependerá de anuência da Anatel, que poderá estabelecer condicionamentos de caráter concorrencial como limitações à quantidade de espectro que poderia ser transferida. Assim, uma empresa que adquiriu, numa licitação, o direito de uso de determinada faixa de frequência, poderá transferi-la, com a aprovação da agência, diretamente a outra operadora interessada.

Essa mudança leva à criação de um mercado privado de revenda dessas autorizações, o chamado mercado secundário de espectro. O projeto permite que o direito de uso de radiofrequência vinculado às autorizações de serviços de telecomunicações seja prorrogado, sucessivas vezes, por períodos de até 20 anos. Prevê ainda que, nas prorrogações das autorizações de uso do espectro, deverão ser estabelecidos compromissos de investimento, a serem definidos de acordo com diretrizes do Poder Executivo, alternativamente ao pagamento de todo ou de parte do valor do preço público devido por essas renovações.

O projeto também flexibiliza a gestão do espectro, possibilitando a transferência da autorização do direito de uso da faixa sem a correspondente transferência da concessão, permissão ou autorização de prestação do serviço a ela vinculadas.

Satélite

O terceiro bloco de mudanças previsto pelo projeto busca alterar a atual disciplina de outorga do direito de exploração de satélite brasileiro. O projeto permite que o atual prazo de exploração, de 15 anos, seja renovado por vezes sucessivas. O dispositivo elimina ainda a necessidade de licitação para a obtenção o direito de exploração de satélite, que passará a ser conferido mediante processo administrativo organizado pela Anatel, e estabelece que o pagamento por esse direito de exploração poderá ser convertido em compromissos de investimento, de acordo com diretrizes impostas pelo Poder Executivo.

Fust

O projeto também exclui da contribuição do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), de forma expressa, as emissoras que executam os serviços de radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (televisão).

Também atribui à Anatel a obrigação de reavaliar periodicamente a regulamentação com vistas à promoção da competição e à adequação em face da evolução tecnológica e de mercado.

E obriga a verificação, pela agência, da situação de regularidade fiscal das empresas relativas a entidades da administração pública federal, facultando a requisição de comprovação de regularidade fiscal perante as esferas municipal e estadual do poder público.

Histórico

O projeto foi originalmente apreciado, em dezembro de 2016, pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), cujo parecer favorável, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), foi aprovado com uma emenda de redação.

Em função de recursos apresentados à Mesa do Senado, que pleiteavam a apreciação da matéria pelo Plenário, e de decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em face de mandado de segurança, a tramitação do projeto ficou paralisada até abril de 2018, quando um despacho do então presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira, determinou sua apreciação pela CCT.

Em novembro de 2018, o relatório favorável ao projeto, apresentado pelo ex-senador Flexa Ribeiro, foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia na forma da proposta encaminhada pela Câmara dos Deputados, com uma emenda de redação. Em seguida, a proposição recebeu 16 emendas de Plenário para deliberação da CCT, todas agora rejeitadas.

Fonte: Senado Federal

Reforma da Previdência começa a ser discutida em Plenário

A Proposta de Emenda à Constituição que reforma a Previdência (PEC 6/2019) teve sua primeira sessão de discussão em Plenário nesta terça-feira (10). O debate foi realizado durante uma sessão deliberativa temática, com exposições de especialistas e pronunciamentos de senadores. Antes de ser votada em primeiro turno, a proposta ainda terá que passar por outras quatro sessões de discussão.

— O Senado está hoje à disposição desta sessão temática, tão importante para todos nós. Estamos debatendo esta matéria, e o Plenário do Senado Federal foi aberto hoje pela importância e pela relevância do tema — explicou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

A discussão do texto pelos senadores se deu após as exposições de convidados favoráveis e contrários à reforma. O secretário de Trabalho e Previdência, Rogério Marinho; o ex-chefe da Coordenação de Estudos da Previdência do Ipea, Paulo Tafner; e o professor de economia José Marcio Camargo falaram a favor do texto.

Contra a reforma se manifestaram o ex-ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini; o empresário e engenheiro Eduardo Moreira; o professor e pesquisador em economia Eduardo Fagnani, da Universidade de Campinas (Unicamp); e a coordenadora nacional da organização Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fattorelli.

Manifestações

Entre os parlamentares, a maior parte das manifestações foi de contrários à reforma. As mudanças na aposentadoria por invalidez e das pessoas com deficiência foram alguns dos pontos mais lembrados.

O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou vários pontos da PEC 6/2019 e classificou como “crime” as alterações nas regras da aposentadoria por invalidez. Ele lembrou que os trabalhadores contribuem todos os meses com uma parte dos seus salários e acusou o governo de “apropriação indébita” dos recursos e de omissão na cobrança de grandes empresas devedoras. Ele também contestou o argumento de que a reforma vai proteger os pobres, as crianças e os jovens.

— Meu Deus do céu! Foi dito aqui, e eu vou repetir: quem sustenta as crianças? Será que criança se sustenta, meus amigos? O jovem que não tem emprego, 3 milhões de jovens todo ano no mercado de trabalho, eles se sustentam? Quem sustenta é o pai, é o avô, que dependem desse dinheiro para sustentar. Quem sustenta a família ou é o pai ou são os aposentados — alertou.

Roberto Rocha (PSDB-MA), por sua vez, disse que as mudanças são uma forma de reequilibrar receitas e despesas por uma questão de sustentabilidade fiscal. A Previdência, disse o senador, é um seguro para o qual devem contribuir os beneficiários, e não um instrumento de assistência.

— Essa proposta, na nossa visão, respeitando muito todas as outras diferentes, equipara trabalhadores da iniciativa privada, equipara servidores públicos, equipara militares, juízes, procuradores, deputados, senadores, governadores. No ano passado, a Previdência teve um buraco, um rombo de R$ 290 bilhões. Quem desconhece isso? É preciso dialogar com a realidade — argumentou o senador.

PEC paralela

O debate também contou como primeira sessão de discussão da PEC paralela (PEC 133/2019). O texto, que também já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), traz sugestões de alterações na PEC principal, como a inclusão de estados e municípios. O dispositivo ganhou força no Senado para evitar que a PEC 6/2019 fosse alterada e tivesse que retornar para a Câmara.

— O apelo que eu faço aos Senadores é: pensem antes de votar. Este Senado está se apequenando. Aliás, eu peço perdão à população brasileira porque este Senado está demonstrando a sua pequenez quando se transformou num mero carimbador, chancelador daquilo que vem da Câmara e aí aplica o engodo na chamada PEC paralela – criticou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) durante o debate.

Para ele, o Senado tem um comportamento omisso, permissivo, subserviente e submisso e a PEC paralela significa um “estelionato legislativo”. Na visão de Contarato, o governo poderia obter recursos cobrando empresas devedoras revendo R$ 376 bilhões de isenções fiscais e renúncias.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), discorda que o Senado tenha atuado como chancelador das decisões da Câmara. Ele lembrou que o relator fez supressões importantes no texto e disse que a PEC paralela não é uma forma de evitar a discussão, mas sim, introduzir inovações sem alterar o cronograma da PEC principal.

— Esta Casa foi diligente na tramitação da PEC, e aqui quero registrar o empenho do presidente Davi Alcolumbre, da senadora Simone Tebet [MDB-MS] e do relator, o senador Tasso Jereissati [PSDB-CE], que, juntos, conduziram da melhor forma o processo. É importante destacar que, diante de todo o trabalho realizado, não se pode imputar ao Senado Federal a pecha de mero carimbador da proposta da Câmara dos Deputados — afirmou.

Mudanças

Eliziane Gama (Cidadania-MA) se disse contrária ao texto, mas elogiou a disposição do relator de fazer supressões na PEC durante a tramitação na CCJ. Ela garantiu que ainda atuará em Plenário para mudar outros pontos no texto, como as restrições ao abono salarial.

Zenaide Maia (Pros-RN) apontou “crueldade” no tratamento dado às aposentadorias de pessoas com deficiência e trabalhadores que enfrentam condições perigosas ou insalubres. Para ela, é preciso pensar que há seres humanos e vidas, “não só cifras economizadas”. Tanto ela quanto Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmaram que não colocarão suas assinaturas na proposta.

— O que nós não aceitamos é que o preço, a conta, recaia sempre naqueles que têm pago nos últimos anos. Quem tem pago a conta deste país nos últimos anos são o os que menos têm dinheiro. Esses vão ser sacrificados ainda mais. Com minha digital, não aprovarei essa reforma da Previdência porque eu não quero ser cobrado no futuro de ter produzido para as gerações que virão, um país mais desigual do que já é — disse Randolfe.

O senador Weverton (PDT-MA) apontou falta de honestidade no debate do texto com a sociedade e disse que o texto precisa ser mais discutido. O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), por sua vez, declarou que ainda precisa ser convencido para votar contra ou a favor da reforma.

— Eu estou aqui para interpelar, para questionar, para ser convencido e eu não estou [convencido]. Eu preciso ainda ouvir muito mais, saber muito mais, para ter a minha opinião na última votação deste Senado Federal — declarou Kajuru.

Para Flávio Arns (Rede-PR) e Paulo Rocha (PT-PA), a reforma promove o “empobrecimento dos mais pobres”. Arns fez um apelo ao presidente [da República] para que busque tornar a reforma mais justa por meio da PEC paralela.

— O apelo que eu faço ao presidente Bolsonaro e à primeira-dama Michelle Bolsonaro é para dizer: ‘Olhe, ainda dá tempo; não vamos cometer essa injustiça’. Porque eu tenho absoluta convicção de que o presidente e a primeira-dama não sabem disso que está acontecendo nessa PEC. Se soubessem, eu tenho convicção de que não autorizariam e não concordariam com o empobrecimento violento do povo brasileiro — afirmou.

Fonte: Senado Federal

Projeto regulamenta direito de empregado participar da gestão da empresa

Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que busca regularizar a participação de representante dos empregados na gestão da empresa. O PL 1.915/2019 aguarda parecer do relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), e será votado em decisão terminativa na comissão.

O projeto do senador Jaques Wagner (PT-BA) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943), para estabelecer a participação dos funcionários na gestão das empresas. A proposta prevê estabilidade para o representante e regras para a sua eleição: o representante dos trabalhadores será escolhido entre os empregados ativos da empresa, pelo voto direto, em eleição organizada pela empresa.

O PL assegura que o funcionário designado como representante dos empregados no conselho de administração não poderá ser dispensado sem justa causa, desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim de sua participação na gestão da empresa. E estabelece outras regras: caso o representante e o respectivo suplente não completem o período previsto de gestão, assumirá o segundo colocado mais votado; se mais da metade do prazo de gestão já tiver transcorrido, serão convocadas novas eleições; e a duração da participação do funcionário na gestão da empresa será a prevista no estatuto ou contrato social, sendo permitida uma reeleição.

Wagner justifica que o direito à participação dos trabalhadores na gestão da empresa tem sido esquecido pelo Congresso Nacional e que, sem uma lei regulamentadora, o direito deixa de ser exercido pelo empregado.

“Estamos convencidos que uma participação mais efetiva e mais direta dos trabalhadores nos destinos da empresa facilita o cumprimento de sua função social, bem como proporciona um equilíbrio maior na relação de trabalho, que hoje funda-se basicamente na subordinação”, justificou o senador.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão do Código de Processo Penal promove debate nesta tarde

A comissão especial que analisa o projeto do novo Código de Processo Penal (PL 8045/10) realiza nesta tarde sua primeira audiência pública.

Elaborado por uma comissão de juristas do Senado Federal, o projeto tem viés de garantir mais direitos aos investigados. Entre as propostas mais polêmicas está a criação do “juiz das garantias”, que seria responsável apenas pela análise do processo, enquanto a condenação seria imposta por um juiz diferente. Atualmente, mesmo o juiz que dirige o processo é responsável pela sentença, exceto em casos julgados por Tribunal do Júri.

O projeto chegou a ser discutido na legislatura passada, mas o substitutivo apresentado pelo deputado João Campos (Republicanos-GO) não chegou a ser votado. Entre os principais pontos desse texto estão a confirmação da prisão dos réus condenados em segunda instância, o estímulo à cooperação do Brasil com outros países para investigar criminosos e a maior possibilidade de uso de mecanismos como as prisões temporárias e preventivas.

Debatedores

Foram convidados para discutir o assunto com os deputados, entre outros, a assessora especial de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Fernanda Regina Vilares; e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ do Supremo Tribunal Federal, Rodrigo Capez.

Confira a lista completa de convidados

A audiência, que foi proposta pelos deputados João Campos e Paulo Teixeira (PT-SP), será realizada a partir das 15h30, no plenário 5.

Fone: Câmara dos Deputados

Comissão sobre projeto que altera Código de Trânsito será instalada hoje

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, marcou para esta quarta-feira (11), às 14h30, a instalação da comissão especial que vai analisar o Projeto de Lei 3267/19, do governo Bolsonaro, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). A proposta foi entregue à Câmara pessoalmente pelo presidente da República.

Após a instalação, que será realizada no plenário 16, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes e designado o relator da comissão.

Pontos

O projeto dobra a pontuação que condena o motorista a ter suspensa a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Hoje, o motorista que acumula 20 pontos em um ano perde temporariamente o direito de dirigir. O projeto eleva esse limite para 40 pontos.

Já o motorista profissional terá que participar de curso de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 pontos e não mais 14, como é hoje.

Validade da CNH

Em outro ponto, o texto amplia de cinco para dez anos a validade da CNH. No caso de motoristas com mais de 65 anos, a validade sobe dos atuais três para cinco anos, quando a carteira terá de ser renovada.

A justificativa do governo é o aumento da expectativa de vida do brasileiro e a decisão de não impor ao cidadão habilitado uma exigência que não seja imprescindível para sua capacidade de dirigir.

O texto também acaba com o prazo de 15 dias para que o candidato reprovado, no exame escrito ou prático, possa refazer a prova.

A proposição exclui ainda a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais de ônibus, caminhões e veículos semelhantes na habilitação ou na renovação da carteira.

Há ainda a diminuição de penas de infrações e o fim da multa para quem trafegar em rodovias durante o dia sem os faróis.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário retomará votação da nova Lei de Licitações nesta quarta-feira

O Plenário da Câmara dos Deputados vai retomar nesta quarta-feira (11) a votação de destaques apresentados pelos partidos para alterar o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95). O texto-base da proposta foi aprovado em junho.

Na única votação sobre o tema nesta terça-feira (10), o Plenário rejeitou emenda do deputado Fernando Monteiro (PP-PE) que pretendia aumentar o piso a partir do qual não serão aplicados dispositivos de vantagem para micro e pequenas empresas em processos licitatórios. Esses dispositivos estão previstos no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

O texto do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), prevê que essas regras não serão aplicadas se obras ou serviços de engenharia tiverem valor estimado superior à receita bruta máxima para enquadramento da empresa como de pequeno porte (R$ 4,8 milhões).

Já a emenda de Monteiro pretendia subir esse piso para o dobro, ou seja, R$ 9,6 milhões.

Texto-base

Já aprovado em Plenário, o texto-base do PL 1292/95 contém 190 artigos. Segundo o texto, o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. É criada a modalidade de diálogo competitivo.

O projeto estabelece um período de transição, permitindo aos órgãos usarem a lei antiga por até dois anos.

Para licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o texto permite, mediante decisão fundamentada, a redução pela metade dos prazos de apresentação de propostas e realização de lances.

Diálogo competitivo

Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo se caracteriza por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa fase, eles devem apresentar sua proposta final.

O diálogo competitivo será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.

Após sugestões dos deputados, o relator retirou do texto o limite (mais de R$ 100 milhões) a partir do qual essa modalidade pode ser aplicada.

Adicionalmente, ele permite o uso dessa modalidade em contratação de parceria público-privada (PPP), em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).

Reuniões gravadas

Primeiramente, a administração divulga em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios de pré-seleção.

Por meio de reuniões gravadas em áudio e vídeo com os licitantes, a administração manterá diálogos até que identifique uma solução que atenda a suas necessidades sem revelar a outros licitantes as soluções propostas pelos concorrentes.

Ao fim da fase de diálogos, a administração divulgará os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa. Essa é a fase competitiva.

O órgão de controle externo poderá acompanhar e monitorar os diálogos competitivos, opinando sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da licitação antes da celebração do contrato respectivo.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Para Terceira Seção, estelionato por meio de aplicativo deve ser julgado onde o dinheiro foi recebido

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é competência da 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) a condução de inquérito policial e eventual julgamento de estelionato praticado por meio de aplicativo, por ter sido lá que os valores efetivamente entraram na esfera de disponibilidade dos acusados.

A vítima comprou uma carta de crédito para aquisição de um veículo Mercedez Benz por meio de aplicativo especializado em anúncios dos chamados “carros de repasse”. Seguindo as orientações dos supostos vendedores, ele fez duas transferências – de R$ 40 mil e R$ 80 mil – para contas situadas em agências bancárias da cidade de São Bernardo do Campo. Também efetuou um depósito em dinheiro na boca do caixa, no valor de R$ 4 mil. As movimentações foram feitas pela conta bancária da vítima, cujo banco se situa em Caxias do Sul (RS).

No conflito de competência julgado pela Terceira Seção, o juízo suscitado, da 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, entendeu que ainda que as contas bancárias dos supostos vendedores pertençam a agências situadas em São Bernardo do Campo, o local geográfico de destinação do dinheiro integra o post-factum, não coincidindo com o local de consumação do crime, que seria o lugar onde se realizou o depósito – Caxias do Sul.

O suscitante, juízo da 2ª Vara Criminal de Caxias do Sul, por sua vez, sustentou que a obtenção da vantagem indevida ocorreu quando o dinheiro ingressou nas contas dos supostos estelionatários, em São Bernardo do Campo.

Con???sumação

Segundo o relator do conflito, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o artigo 70 do Código de Processo Penal estabelece que a competência será, em regra, determinada ?????pelo lugar em que se consumou a infração, e o estelionato, crime tipificado no artigo 171 do Código Penal, “consuma-se no local e momento em que é auferida a vantagem ilícita”.

Para o ministro, quando o estelionato ocorre por meio do saque ou compensação de c??heque, a obtenção da vantagem ilícita ocorre no momento em que o cheque é sacado, e o local da obtenção dessa vantagem é aquele em que se situa a agência bancária onde foi sacado o cheque adulterado, ou seja, onde a vítima possui conta bancária.

Quando a vítima, voluntariamente – como no caso analisado –, efetua depósitos ou faz transferência de valores para o estelionatário, a obtenção da vantagem ilícita ocorre quando o criminoso efetivamente se apossa do dinheiro, no momento em que ele é depositado em sua conta.

“Como, no caso concreto, a vítima efetuou tanto um depósito em dinheiro quanto duas transferências bancárias, para duas contas-correntes vinculadas a agências bancárias situadas na cidade de São Bernardo do Campo, é de se reconhecer que a competência para a condução do inquérito policial é do juízo de direito de São Bernardo do Campo”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Prisão por condenação penal justifica impossibilidade temporária de pagar pensão alimentícia

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem que ficou temporariamente impossibilitado de pagar pensão alimentícia por estar preso em razão de sentença criminal, mas que comprovou o pagamento dos débitos logo após a progressão do regime penal.

O colegiado, cuja decisão foi unânime, também considerou que, antes da prisão, o compromisso alimentar foi honrado por mais de seis anos – o que indica ser verdadeira a alegação de falta de recursos para o pagamento à época do cumprimento da pena.

A ordem de prisão civil foi decretada em virtude do não pagamento de pensão ao filho maior de idade, que é estudante. No pedido de habeas corpus, o pai alegou que esteve preso durante quatro meses, período que coincidiu com a inadimplência dos alimentos.

Falta de recurso?s

Segundo a ministra Isabel Gallotti, tendo em vista a coincidência entre as datas da prisão penal e do inadimplemento, e o fato de o pai ser comerciante autônomo, procede a alegação de falta de recursos para quitar a pensão naquele período.

“Ademais, verifico que o alimentando é pessoa maior e capaz, sendo beneficiário dos alimentos apenas em decorrência de sua condição de estudante”, afirmou a relatora.

Ao suspender a ordem de prisão civil, Isabel Gallotti também ressaltou que os alimentos foram homologados judicialmente seis anos antes da prisão por condenação penal, sem haver nos autos demonstração de que, nesse período, o pai tenha descumprido o compromisso.

A ministra acrescentou que a jurisprudência do STJ entende que a ordem de prisão do devedor de alimentos não deve subsistir quando ele apresentar justificativa capaz de demonstrar a impossibilidade de pagar, e que “o inadimplemento, portanto, não decorreu de sua livre vontade”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Mantida decisão que isentou banco de indenizar por inscrição negativa de dívida cuja mora foi afastada pela Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que isentou um banco de pagar danos morais por não haver retirado do cadastro de proteção ao crédito o nome de um cliente cuja dívida teve a mora afastada pelo Poder Judiciário.

No julgamento, o colegiado aplicou a Súmula 385 do STJ, segundo a qual a anotação irregular em cadastro restritivo não gera indenização por dano moral se houver alguma inscrição legítima preexistente, ressalvado o direito ao cancelamento. Além disso, a turma entendeu que a decisão sobre a ocorrência de danos pelo descumprimento de decisão judicial deveria ter sido analisada nos autos da ação revisional de contrato que culminou com a ordem para que o banco se abstivesse de inscrever o nome do cliente em cadastros restritivos.

O recurso teve origem em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada pelo cliente devido ao descumprimento da decisão judicial que, após descaracterizar a mora de sua dívida, proibiu o banco de inscrevê-lo em órgãos de proteção ao crédito.

Em primeira instância, o pedido indenizatório foi julgado improcedente sob o fundamento de que não foi comprovada a intimação pessoal da instituição financeira para o cumprimento da obrigação de fazer imposta nos autos da ação revisional. A sentença foi mantida pelo TJRS.

Pressup?ostos

No recurso dirigido ao STJ, o cliente alegou que o banco foi intimado eletronicamente da decisão proferida na ação revisional. Também apontou que a intimação para o cumprimento de obrigação de fazer pode ocorrer por meio do advogado da parte.

A ministra Nancy Andrighi – relatora – afirmou que, para haver a reparação dos danos morais, devem estar preenchidos os três pressupostos da responsabilidade civil em geral: a ação, o dano e o nexo de causalidade entre eles.

Nos casos de dano moral por inscrição indevida em serviço de proteção ao crédito, a relatora destacou jurisprudência do STJ no sentido de que as inscrições indevidas são causa de dano moral presumido (in re ipsa), salvo exceções específicas. Uma dessas hipóteses está tratada na Súmula 385.

Inscrição legítim??a

De acordo com os autos – ressaltou Nancy Andrighi –, as partes foram intimadas, por meio eletrônico, do julgamento que afastou a mora da dívida e que transitou em julgado antes do ajuizamento da ação indenizatória. De acordo com o TJRS, a exclusão dos registros ocorreu também antes do início da segunda ação, mas não há nos autos deste novo processo informação sobre eventual intimação pessoal do banco para proceder à retirada do nome.

Segundo a ministra, o banco estava devidamente intimado sobre o afastamento da mora da dívida do cliente, mas, no momento em que fez a inscrição no cadastro negativo, não havia qualquer irregularidade que o impedisse de fazê-lo, “o que afasta a ocorrência de danos in re ipsa”.

A relatora disse que, conforme prevê a Súmula 410, a intimação pessoal é pressuposto apenas para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, mas não compõe mais um requisito para a configuração de danos morais.

Por isso, concluiu a ministra, a alegação do recurso especial sobre a ocorrência de danos por descumprimento de decisão judicial deveria ser analisada no primeiro processo judicial, que culminou com a ordem de retirada dos registros, e não em processo autônomo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Sem comprovação de assédio sexual, pedido antecipado de rescisão indireta é negado

A empregada pretendia ser reintegrada antes da decisão sobre a ocorrência do assédio.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-atendente comercial da Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A., de Aracaju (SE), contra a decisão em que havia sido afastado o reconhecimento da rescisão indireta do contrato antes do julgamento da reclamação trabalhista em que ela sustenta ter sido assediada sexualmente por um supervisor. Para a SDI-2, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) agiu corretamente ao acolher o mandado de segurança da empresa, pois o assédio sexual ainda não havia sido devidamente comprovado na ação principal.

Assédio

A atendente disse na ação trabalhista que o supervisor, em mensagens de WhatsApp, pedia que ela visse imagens de partes íntimas dele durante um banho. Após denunciar a prática, ela sustentou que a situação inviabilizava a continuidade do vínculo com a empresa.

Rescisão indireta

Em julho de 2018, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju deferiu tutela antecipada e determinou o afastamento imediato da empregada do serviço, o pagamento das verbas rescisórias e a liberação das guias do seguro-desemprego e do saque do FGTS.

Contra essa decisão, a Almaviva impetrou o mandado de segurança, em que argumentava ter havido cerceamento de defesa, porque teria sido impossibilitada de apresentar provas contrárias aos fatos alegados pela empregada e porque não tinha tido acesso a toda a documentação juntada ao processo. O pedido foi acolhido pelo TRT, que cassou a decisão de primeiro grau.

Prejuízos

No recurso ordinário ao TST, a atendente pediu o restabelecimento da tutela antecipada. Argumentou ter sofrido vários prejuízos de ordem pessoal e profissional: , entre os quais ter ficado com sua imagem na empresa “totalmente manchada”, seu casamento ter acabado porque seu marido havia virado motivo de chacota e ter necessitado de tratamento psicológico.

Provas

De acordo com o relator do recurso ordinário em mandado de segurança, ministro Agra Belmonte, a conclusão sobre os motivos para a rescisão indireta exige aumento do prazo processual para que as partes possam exercitar a ampla defesa e o contraditório. “Se a parte contrária não foi ouvida, comete-se ilegalidade ao se deferir antecipadamente a rescisão indireta”, explicou.

O relator observou ainda que a determinação do juízo de pagamento imediato das parcelas rescisórias corresponde à satisfação do pedido formulado na reclamação trabalhista antes do julgamento do mérito. A medida, assim, contraria o parágrafo 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que afasta a concessão de tutela de urgência quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Por unanimidade, a SDI-2 negou provimento ao recurso.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA