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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 12.09.2019

AGRAVO DE INSTRUMENTO

ALTERAÇÃO NO CP

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COBRANÇA

CPC

DANO AMBIENTAL

DECISÃO STJ

DESASTRE AMBIENTAL

ESTATUTO DO TORCEDOR

FGTS

GEN Jurídico

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12/09/2019

Notícias

 Senado Federal

PEC da reforma da Previdência não volta à Câmara, garante presidente da CCJ

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS), descartou nesta quarta-feira (11) o retorno da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019) para a Câmara dos Deputados, diante de questionamentos de que supressões feitas pelo relator ao texto mudariam o conteúdo da proposta, o que exigiria nova análise dos deputados.

Em entrevista à imprensa, Simone Tebet reforçou o entendimento do relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), de que as mudanças feitas no Senado não afetariam o mérito da proposta, mas admitiu que as alterações podem ser colocadas na PEC paralela (PEC 133/2019) para evitar o atraso da votação da proposta do texto principal no Plenário.

— O texto principal, a PEC principal, não tem a menor possibilidade de voltar para Câmara. O entendimento do relator e da maioria dos colegas senadores, aqueles que vão votar favoravelmente à proposta, é que qualquer coisa e qualquer emenda que dê conotação de ser uma emenda de mérito, se houver dúvida nesse sentido, ela sai da principal e vai para o texto paralelo ou ela vai ser automaticamente suprimida ou pelo relator ou em plenário pelos colegas senadores — disse Simone.

A PEC 6/2019 já começou a ser discutida no Plenário, e a expectativa da presidente da CCJ é que a análise das emendas e a votação do texto em primeiro turno no Plenário ocorram no dia 24, uma terça-feira.

— Termina a quinta sessão de discussão no Plenário na quarta-feira que vem. Na quinta, o senador Tasso já vai ler na comissão o seu relatório, só leitura, para que na terça-feira seguinte nós possamos estar votando na CCJ o relatório no que se refere às emendas apresentadas — apontou Simone.

Fonte: Senado Federal

PEC da Previdência será votada em primeiro turno no dia 24

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou nesta quarta-feira (11) que não há nenhuma hipótese de votação em Plenário do texto principal da reforma da Previdência (PEC 6/2019) na próxima semana.

Davi explicou que, em acordo com os líderes partidários, ficou estabelecido que a votação da matéria em primeiro turno será no próximo dia 24, atendidos todos os prazos regimentais.

Já a votação em segundo turno deverá ocorrer na semana entre 3 e 10 de outubro.

— Nós não iremos, em hipótese alguma, alterar o calendário para adiantar ou atrasar o rito estabelecido no colégio de líderes com todos os senadores que orientaram as suas bancadas na tramitação dessa matéria no Senado Federal — disse.

Também houve acordo para que os líderes partidários apoiem todas as emendas apresentadas à PEC 6/2019 até a próxima segunda-feira (16), para garantir o prazo de tramitação.

Com relação à chamada PEC Paralela (PEC 133/2019), proposta que traz sugestões de alterações na Previdência como a inclusão de estados e municípios, o prazo para assinatura das emendas é até quarta-feira (18).

Fonte: Senado Federal

Senado aprova a nova Lei das Teles, que vai à sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei que altera o regime de concessão de telecomunicações. O PLC 79/2016 atualiza a legislação que regulamenta o setor (Lei 9.472, de 1997) e permite a migração das atuais concessões para o regime de autorização, em troca de investimentos das empresas na expansão da banda larga. O projeto vai à sanção presidencial.

O projeto foi aprovado pela manhã na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), com relatório da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), e chegou ao Plenário com urgência. Sua aprovação foi fruto de um acordo firmado depois que o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), antecipou a elaboração de políticas públicas para orientar a aplicação dos recursos com prioridade nas regiões Norte e Nordeste.

Diferente do contrato de concessão, que exige licitação e não pode ser rompido unilateralmente, a autorização dispensa a concorrência pública, mas pode ser revogada a qualquer tempo pelo poder público. Com o novo texto, as empresas concessionárias poderão solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a mudança de regime. Os prazos remanescentes para uso das faixas do espectro de radiofrequências ficam mantidos.

Para Daniella Ribeiro, a nova lei é condizente com os avanços tecnológicos do setor de telecomunicações e conduzirá o Brasil a “um novo tempo”. Ela afirmou que o país agora pode vislumbrar a universalização da internet rápida.

— Estamos criando as condições para que o povo brasileiro esteja pronto para a revolução 5G que desponta, com forte impacto econômico e social, capaz de mudar hábitos, costumes e formas de sociabilidade.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou que o texto está de acordo com as práticas modernas e permitirá a modernização de hospitais e escolas nos “rincões”.

Investimentos

De acordo com o projeto aprovado, todos os contratos de concessão entre a Anatel a as empresas de telecomunicações deverão fixar a possibilidade da adaptação para autorização. O valor econômico associado a essa adaptação deverá ser revertido em compromissos de investimento para a implantação de infraestrutura de alta capacidade de transmissão de dados, a partir de diretrizes estipuladas pelo Poder Executivo.

Os compromissos de investimento deverão priorizar a cobertura de áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades regionais. Eles integrarão os termos de autorização celebrados com as concessionárias que optarem por mudar de regime, e vão incorporar a oferta de tecnologias inclusivas para portadores de deficiência tanto no acesso às redes quanto nos planos de consumo.

O projeto foi aprovado em 2016 pela antiga Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), então responsável pela chamada “Agenda Brasil”, e não precisaria ir a Plenário, mas o então presidente do Senado, Eunício Oliveira (CE), preferiu despachá-lo em seguida para a CCT.

O senador Otto Alencar (PSD-BA), que presidiu aquela comissão, disse que o despacho para a CCT atrasou o andamento da nova lei. Ele defendeu a aprovação nesta quarta-feira para que ela não corra o risco de ficar defasada, e mencionou uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que, no seu entender, assegura que o texto é responsável com o patrimônio público.

Críticas

Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) chamou o projeto de “temerário”. Ele criticou a rejeição, no relatório de Daniella Ribeiro, de todas as emendas apresentadas, e afirmou que o Senado estaria cometendo um “crime de lesa-pátria” ao aprovar a mudança de regime para as teles. Ele e o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) terminaram por se abster na votação.

— Estamos entregando concessões públicas gratuitamente para o setor privado. O não-aperfeiçoamento da matéria, pela pressa que o governo tem para votar, na prática faz a doação de bens públicos sem contrapartida nenhuma.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) também apontou restrições. Ela disse que os senadores não têm uma medida cara dos impactos regulatório e financeiro da nova lei. Para ela, o texto deveria ter passado por mais comissões e o Senado deveria ter discutido o plano de aplicação dos investimentos antes de decidir sobre o projeto de lei.

A votação que aprovou o PLC 79/2016 foi conduzida pelo presidente da CCT, senador Vanderlan Cardoso (PP-GO), por cortesia de Davi Alcolumbre. Vanderlan cumprimentou a relatora pela disposição de atender a todos os senadores nos sete meses em que ficou responsável pelo projeto. Vanderlan também defendeu a aprovação pela necessidade de atualização tecnológica e afirmou que o Senado precisa oferecer uma pauta positiva para o país.

Conteúdo

Bens reversíveis

O texto define o escopo de bens reversíveis como aqueles ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido. Também estabelece que o valor de bens reversíveis utilizados para a prestação de outros serviços de telecomunicações, explorados em regime privado, será calculado na proporção de seu uso para o serviço prestado em regime público.

O projeto possibilita ainda que os serviços de interesse coletivo considerados essenciais sejam explorados exclusivamente em regime privado, desde que não estejam sujeitos a deveres de universalização.

Também permite que o prazo da concessão seja prorrogado por períodos de até 20 anos, em vez de uma única prorrogação pelo mesmo período.

O texto ainda torna mais simples e célere o processo de outorga das autorizações dos serviços de telecomunicações, deixando de exigir a apresentação de projeto tecnicamente viável e compatível com as normas aplicáveis.

Ainda, no que se refere à adaptação das concessões em autorizações, revoga exigência legal de o serviço de telefonia fixa ser prestado em regime público, o que viabilizaria a migração de todas as concessionárias para o regime privado.

Mercado de radiofrequências

O segundo conjunto de alterações promovido pelo projeto dispõe sobre a gestão e a outorga do direito de uso de radiofrequências, ao prever a transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços de telecomunicações.

Essa transferência dependerá de anuência da Anatel, que poderá estabelecer condicionamentos de caráter concorrencial como limitações à quantidade de espectro que poderia ser transferida. Assim, uma empresa que adquiriu, numa licitação, o direito de uso de determinada faixa de frequência, poderá transferi-la, com a aprovação da agência, diretamente a outra operadora interessada.

Essa mudança leva à criação de um mercado privado de revenda dessas autorizações, o chamado mercado secundário de espectro. O projeto permite que o direito de uso de radiofrequência vinculado às autorizações de serviços de telecomunicações seja prorrogado, sucessivas vezes, por períodos de até 20 anos. Prevê ainda que, nas prorrogações das autorizações de uso do espectro, deverão ser estabelecidos compromissos de investimento, a serem definidos de acordo com diretrizes do Poder Executivo, alternativamente ao pagamento de todo ou de parte do valor do preço público devido por essas renovações.

O projeto também flexibiliza a gestão do espectro, possibilitando a transferência da autorização do direito de uso da faixa sem a correspondente transferência da concessão, permissão ou autorização de prestação do serviço a ela vinculadas.

Satélite

O terceiro bloco de mudanças previsto pelo projeto busca alterar a atual disciplina de outorga do direito de exploração de satélite brasileiro. O projeto permite que o atual prazo de exploração, de 15 anos, seja renovado por vezes sucessivas. O dispositivo elimina ainda a necessidade de licitação para a obtenção o direito de exploração de satélite, que passará a ser conferido mediante processo administrativo organizado pela Anatel, e estabelece que o pagamento por esse direito de exploração poderá ser convertido em compromissos de investimento, de acordo com diretrizes impostas pelo Poder Executivo.

Fust

O projeto também exclui da contribuição do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), de forma expressa, as emissoras que executam os serviços de radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (televisão).

Também atribui à Anatel a obrigação de reavaliar periodicamente a regulamentação com vistas à promoção da competição e à adequação em face da evolução tecnológica e de mercado.

Por fim, obriga a verificação, pela agência, da situação de regularidade fiscal das empresas relativas a entidades da administração pública federal, facultando a requisição de comprovação de regularidade fiscal perante as esferas municipal e estadual do poder público.

Fonte: Senado Federal

Empresa causadora de desastre ambiental terá que pagar INSS de atingidos

Empresas responsáveis por desastres ambientais serão obrigadas a assumir o pagamento das contribuições previdenciárias de falecidos ou impedidos de trabalhar em razão do acidente. A compensação aos atingidos está prevista no Projeto de Lei (PL) 1.056/2019 aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (11). O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) argumenta que as tragédias de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, não afetaram apenas os funcionários ligados à Vale, empresa responsável por esses acidentes ambientais, mas também um contingente expressivo de pessoas, que ficaram impedidas de manter sua renda e seus recolhimentos previdenciários.

Em consequência disso, alguns trabalhadores acabam perdendo direito a benefícios e serviços oferecidos pelo governo, como auxílio-acidente, ou aposentadoria especial. É o caso, por exemplo, dos pescadores artesanais da região, dependentes das condições dos rios para sobreviver. Esses trabalhadores são classificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurados especiais e só têm direito a determinados benefícios se contribuírem mensalmente com a Previdência, mediante comprovação de sua atividade. Os dependentes também perdem a proteção social, porque só têm direito à pensão por morte se o recolhimento estiver em dia.

Responsabilização

Para garantir esses direitos, o projeto altera o Plano de Custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de 1991), a fim de obrigar a empresa causadora de desastre ambiental a manter o pagamento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores prejudicados até que eles próprios possam reassumir esse recolhimento ou preencher os requisitos para receber algum benefício previdenciário. O relator do projeto, senador Rogério Carvalho (PT-SE), recomendou sua aprovação.

“A responsabilidade das empresas que explorem atividades de risco deve ser ampla e cobrir todos os eventuais danos que a quebra de padrões de segurança e os perigos inerentes à atividade possam produzir. De outra forma, estaríamos repassando parte dos custos dessa exploração para toda a população e para o Estado”, ponderou Rogério no parecer.

Fonte: Senado Federal

Punições a torcidas e torcedores poderão ser ampliadas

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 12/2017, que permite a punição dos torcedores ou torcidas organizadas violentas mesmo quando os atos forem praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos, mas motivados por eles. A matéria segue para análise em Plenário.

Pelo texto do PLC 12/2017, que modifica o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), será punido com afastamento dos locais dos eventos esportivos em até cinco anos — e não mais três — a torcida organizada, o membro ou associado que promover invasão de treinos, confronto com torcedores e outros atos de agressão contra atletas e outros profissionais do esporte, mesmo em seus períodos de folga.

Desde 2010, o Estatuto do Torcedor já pune a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas. Porém, parlamentares consideram que havia situações ainda não abarcadas pela lei.

Para a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), o projeto merece ser aprovado não só por ampliar o prazo de impedimento imposto às torcidas organizadas e a dirigentes envolvidos em atos proibidos pelo estatuto, mas também por aumentar a pena para delitos praticados fora do ambiente que sedia o evento desportivo.

“Atos de hostilidade e agressão a outros torcedores e a profissionais envolvidos em eventos esportivos ocorrem também fora da data desses eventos e fisicamente distanciados dos referidos locais, sendo por isso impositivo que a norma legal tenha o seu escopo ampliado para cobrir também essas situações”, afirmou em seu relatório. A senadora apresentou emenda apenas para ajustar a redação de dispositivos.

Se o Plenário do Senado mantiver inalterado, o projeto será enviado, em seguida, à sanção presidencial. A proposta é de autoria do deputado Andre Moura (PSC-SE).

Fonte: Senado Federal

Aprovado limite para alertas de cobrança de empresas de telefonia a clientes

As operadoras de telefonia não poderão enviar mais de uma mensagem de texto ou de voz por dia para lembrar o cliente que uma conta ainda não foi paga. É o que determina Projeto de Lei da Câmara 108/2015, aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

Conforme a proposta, um novo aviso de cobrança só poderá ocorrer após 72 horas da primeira notificação. Caso a empresa descumpra o prazo, terá de pagar multa de até 100% do valor do débito não pago para cada mensagem enviada em descumprimento ao limite. Em caso de reincidência, o valor deve ser cobrado em dobro.

Para o relator, senador Dário Berger (PMDB-SC), o envio repetitivo de mensagens de cobrança é uma prática abusiva.

“Vem causando constrangimento aos usuários, os quais, mesmo em situação de inadimplência, têm o direito de receber por parte das operadoras tratamento respeitoso, baseado em critérios previamente estabelecidos”, avalia o parlamentar.

Berger observa ainda que as vedações propostas no PLC 108/2015 são necessárias porque as normas da Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel) não proíbem de forma expressa essa prática abusiva por parte das telefônicas.

Após análise da CCT, a proposta seguirá para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC).

Autorização

Na mesma reunião, a CCT aprovou ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária do Sítio Bom Jesus da Serra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Upanema, no Rio Grande do Norte. O PDS 119/2018 recebeu parecer favorável do relator, senador Jean Paul Prates (PT-RN).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Aprovada criminalização de transmissão irregular de lote da reforma agrária

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) proposta que criminaliza a transmissão irregular de lotes da reforma agrária. A pena será de reclusão de um a cinco anos, e multa.

O Projeto de Lei 7779/17 altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e foi relatado pelo deputado Celso Maldaner (MDB-SC), que apresentou parecer favorável. Segundo o texto aprovado, a pena será aplicada a quem, de forma gratuita ou não, permutar, transmitir ou adquirir irregularmente a propriedade ou posse de lote destinado à reforma agrária.

A proposta foi elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito ([[g CPI]]) que investigou denúncias de irregularidades na atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Os dois órgãos trabalham com identificação e demarcação de terras.

O relatório final da CPI, aprovado em 2017, propôs diversas medidas legislativas, entre as quais o PL 7779/17.

Tramitação

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê apenas dias úteis na contagem de prazo de processo administrativo

O Projeto de Lei 4154/19 determina a contagem de prazos de processos administrativos federais apenas em dias úteis. O texto altera a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9784/99).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Conforme o texto, do ex-senador paulista Airton Sandoval, a mudança é necessária porque tem sido ignorada norma estabelecida no Código de Processo Civil (Lei 13105/15) que já restringe a contagem a dias úteis.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei de Licitações: deputados aprovam emenda que proíbe compra de artigos de luxo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira três emendas ao projeto da nova Lei de Licitações. Ainda estão pendentes de votação quatro destaques que podem alterar pontos do texto

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 3 de 18 destaques votados sobre o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95). Entre outras medidas, a proposta cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

Faltam ser analisados quatro destaques ao texto-base do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE).

Uma das mudanças aprovadas incorpora emenda do deputado Gilson Marques (Novo-SC) para impedir a compra de artigos de luxo pela administração pública, segundo definições de um regulamento posterior.

A emenda determina que, após 180 dias da publicação da lei, a compra de bens de consumo somente poderá ser feita com a edição do regulamento e que o valor máximo de referência será o praticado pelo Executivo federal.

Divulgação de dados

Os parlamentares aprovaram ainda emenda do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) mudando a forma de divulgação de dados sobre licitações realizadas.

Em vez de a administração divulgar, em site oficial, dados sobre os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar no caso de obras e os quantitativos executados e preços praticados, a emenda propõe que a contratada divulgue, em seu próprio site, o inteiro teor do contrato.

As micro e pequenas empresas estarão dispensadas dessa obrigação.

Estudos técnicos

Já a terceira emenda aprovada, de autoria do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), permite o uso da modalidade pregão na contratação de estudos técnicos preliminares necessários à elaboração de projeto básico para serviços de engenharia.

Destaques pendentes

Dentre os destaques pendentes destaca-se um do PDT que pretende retirar do texto a permissão para a administração exigir seguro-garantia de até 30% de contratos de maior vulto (superiores a R$ 200 milhões).

Destaque do bloco PP-MDB-PTB quer excluir do texto a permissão para a administração estabelecer, em contrato de fornecimento de mão de obra, que a liberação do pagamento de férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias ocorrerá apenas após o fato gerador.

Outro destaque supressivo, do PT, pretende retirar correção dos pagamentos devidos pela administração que não os quitar após 45 dias da emissão da nota fiscal. O texto prevê correção pelo IPCA-E para contratos de fornecimento e pelo INCC para contratos de obras. Além disso, incidirão juros de mora de 0,2% ao mês.

Por fim, destaque do PSC pretende retirar da redação final dispositivo que obriga os órgãos de controle a se orientarem pelos enunciados das súmulas do Tribunal de Contas da União (TCU) relativos à aplicação da futura lei, devendo apresentar motivos relevantes justificados se não o fizer.

Inversão de fases

De acordo com a parte do texto que não sofrerá mais mudanças, o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. É criada a modalidade de diálogo competitivo.

Para licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o texto permite, mediante decisão fundamentada, a redução pela metade dos prazos de apresentação de propostas e realização de lances.

Diálogo competitivo

Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo, introduzido pelo texto, caracteriza-se por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa fase, eles devem apresentar sua proposta final.

O diálogo competitivo será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.

Após sugestões dos deputados, o relator retirou da versão anterior do texto o limite (mais de R$ 100 milhões) a partir do qual essa modalidade pode ser aplicada.

Adicionalmente, será permitido o uso dessa modalidade em contratação de parceria público-privada (PPP), em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).

Como funciona

Primeiramente, a administração divulga em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios de pré-seleção.

Por meio de reuniões gravadas em áudio e vídeo com os licitantes, a administração manterá diálogos até que identifique uma solução que atenda a suas necessidades sem revelar a outros licitantes as soluções propostas pelos concorrentes.

Ao fim da fase de diálogos, a administração divulgará os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa. Essa é a fase competitiva.

O órgão de controle externo poderá acompanhar e monitorar os diálogos competitivos, opinando sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da licitação antes da celebração do contrato respectivo.

Continuidade de obras irregulares

O texto-base possibilita ao poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.

A ideia é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material. Nesse caso, será obrigatória a cobrança de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de penalidades e da apuração de responsabilidades.

Segundo o texto, deverão ser avaliados aspectos como os impactos econômicos e financeiros resultantes do atraso; os riscos sociais, ambientais e à segurança da população local; a motivação social e ambiental do contrato; o custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas; a despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados; e o custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato; entre outros.

Crimes

O texto-base da proposta inclui todo um capítulo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) sobre crimes em licitações e contratos, tipificando nove deles com penas de reclusão e outros dois com penas de detenção, além de multas.

Os crimes de frustração do caráter competitivo de licitação e de fraude são penalizados com reclusão de 4 a 8 anos. A fraude é especificada com cinco situações, entre as quais entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas; fornecimento de mercadoria falsificada, deteriorada ou inservível para consumo; e uso de qualquer meio fraudulento para tornar mais onerosa para a administração pública a proposta ou a execução do contrato.

Outros três casos podem provocar condenações de 3 a 8 anos de reclusão, como o afastamento de licitante por ameaça ou violência (3 a 5 anos), a contratação direta ilegal (4 a 8 anos) e a modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (4 a 8 anos), caso de termo aditivo desnecessário.

As multas vinculadas a esses crimes serão de um mínimo de 2% do contrato licitado ou celebrado por meio de contratação direta, seguindo a metodologia de cálculo do Código Penal.

Proibições

Entre as proibições de participação em licitação, como parentes dos administradores ou empresas coligadas com propostas diferentes, o relator incluiu vedação para pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, pela exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

Exigências

No edital poderão ser definidas especificidades como exigência de aproveitamento de mão de obra local e de percentual de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou de egressos do sistema prisional para fins de ressocialização do ex-apenado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prevê fim do sigilo bancário em operações com dinheiro público

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/19 remove o sigilo bancário das operações de empréstimo realizadas com recursos públicos em que haja contrapartida do estrangeiro ou se contar com a garantia direta ou indireta de outro país. O texto modifica a Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/01).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Ao apresentar o texto, o senador Alvaro Dias (Pode-PR) criticou investimentos feitos com o auxílio de dinheiro brasileiro em outros países, como o empréstimo de US$ 800 milhões concedido a Cuba para a construção de um porto na cidade de Mariel.

A medida deverá atingir operações feitas por bancos privados ou estatais. Além disso, o texto determina que os contratos e eventuais aditivos das referidas operações sejam divulgados em página específica da instituição na internet.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Decisões interlocutórias em liquidação, cumprimento, execução e inventário são recorríveis por agravo de instrumento

Todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário são recorríveis imediatamente por meio de agravo de instrumento, já que o regime previsto nos incisos do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) é específico para a fase de conhecimento.

O entendimento foi firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a um recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Em uma ação de execução de contrato de aluguel, o TJSP indeferiu o pedido de revogação da gratuidade de justiça que havia sido concedida a uma das partes.

Posteriormente, o tribunal estadual não conheceu de um agravo de instrumento contra a decisão por entender que o meio recursal era impróprio, já que a hipótese (indeferimento de pedido de revogação da gratuidade) não consta no rol do artigo 1.015 do CPC. O inciso V desse artigo diz que o agravo é cabível contra “rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação”.

Com a decisão da Corte Especial, o TJSP deverá examinar o mérito do agravo de instrumento. A relatora do caso na Corte Especial, ministra Nancy Andrighi, destacou que a questão é “extremamente relevante, na medida em que se trata de matéria que afeta, direta e diariamente, milhões de processos judiciais em curso em todo o território nacional, exigindo tratamento igualitário às partes que se encontram nas mesmas situações jurídicas”.

A ministra explicou que a controvérsia em questão é diferente da analisada pela Corte no julgamento do Tema 988 dos repetitivos, já que naquela ocasião a discussão era restrita ao cabimento de recursos na fase de conhecimento.

Segundo ela, somente as decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento se submetem ao regime recursal disciplinado no caput e nos incisos do artigo 1.015 do CPC/2015.

Opção legisla??tiva

Ela destacou que, nas fases de liquidação e cumprimento de sentença, e também no processo de execução (hipótese discutida no caso) e na ação de inventário, o legislador optou conscientemente por um regime recursal distinto, segundo o qual haverá ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões interlocutórias – seja porque a maioria dessas fases ou processos não termina com sentença e, portanto, não haverá apelação, seja porque as decisões interlocutórias em tais casos costumam atingir de forma imediata e grave a esfera jurídica das partes.

“É nítido que o parágrafo único do artigo 1.015 do CPC/2015 excepciona a regra geral prevista no caput e nos incisos do referido dispositivo, ditando um novo regime para as fases subsequentes à cognição propriamente dita (liquidação e cumprimento de sentença), ao processo executivo e, ainda, a uma espécie de ação de conhecimento de procedimento especial, o inventário”, explicou a ministra.

Nancy Andrighi destacou que a doutrina é uníssona no sentido de admitir o agravo de instrumento em todas essas hipóteses.

O caso chegou à Corte Especial após afetação da Terceira Turma, tendo em vista divergência com decisões da Segunda Turma. A afetação seguiu as regras do artigo 16 do Regimento Interno do STJ, que prevê a afetação à Corte Especial em casos de divergência entre turmas de seções diferentes.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.09.2019

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 57, DE 2019 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL – (…) a Medida Provisória  889, de 24 de julho de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei Complementar 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep, e a Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


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