GENJURÍDICO
Informativo_(5)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 17.09.2019

4.737

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO ELEITORAL

ALTERAÇÕES NO CPP

ARMA DE FOGO

CÂMADA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

CONAD

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

CTB

GEN Jurídico

GEN Jurídico

17/09/2019

Notícias

 Senado Federal

Projeto obriga candidato ficha suja a informar situação em propaganda eleitoral

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto que estabelece a obrigatoriedade da informação sobre candidatos ficha suja em propagandas eleitorais. O PL 4.911/2019 aguarda designação do relator na comissão.

O projeto do senador Jorge Kajuru (Patriota-GO) altera a lei das eleições (Lei 9.504, de 1997), para estabelecer que materiais publicitários utilizados na propaganda eleitoral de candidatos declarados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa contenham a informação “este candidato foi incurso na Lei Complementar nº 64/1990 e considerado ficha suja”. A Lei 64/1990 trata de casos de inelegibilidade, prazos de recursos e outros assuntos relacionados à eleição.

O PL assegura ao eleitor a informação sobre situação de inelegibilidade em que o candidato venha a incorrer após a formalização do pedido de registro de sua candidatura. Kajuru afirma que com a obrigatoriedade da informação, caberá ao eleitor informado a decisão política de dar ou não seu voto a um candidato ficha suja.

“É objetivo do projeto de lei propiciar o acesso do eleitor a toda informação relevante a respeito dos candidatos, de modo a garantir a deliberação refletida dos eleitores e sua responsabilidade política pela atuação dos mandatários eleitos”, justifica o senador.

O projeto foi inspirado em uma proposição de conteúdo similar apresentada pelo ex-senador Cristovam Buarque em 2012.

Fonte: Senado Federal

PL cria a figura do ‘juiz das garantias’ para supervisionar a investigação criminal

Um projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) cria a figura do “juiz das garantias”, ou seja, um juiz que será responsável pela supervisão da investigação criminal. O PL 4.981/2019, de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE), altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para estabelecer esta figura responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal.

Fruto da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado para estudar a reforma do Código de Processo Penal, o texto prevê que o juiz das garantias deverá exercer funções referentes à tutela dos direitos individuais, como decidir sobre os pedidos de prisão provisória; de interceptação telefônica; de quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico; de busca e apreensão domiciliar, dentre outras. Também garante que ele abrange todas as infrações, exceto as de menor potencial ofensivo.

Segundo o autor do texto, a criação deste cargo é importante para garantir a imparcialidade do magistrado, que hoje pode ser desvirtuada durante a investigação.

“Fatos recentes trouxeram à tona a importância da garantia da imparcialidade do juiz criminal. Acreditamos que a atuação escorreita dos magistrados pode ser contaminada por sua atuação prévia na fase de investigação. Nessa fase, drásticas medidas são tomadas em desfavor dos investigados, tais como prisões cautelares, buscas e apreensões e interceptações telefônicas”, explica na justificativa do PL.

O objetivo do projeto é manter o distanciamento do juiz do processo separando as funções daquele que será o responsável pela decisão de mérito e o que julgará as provas encontradas pelo órgão de acusação.

O texto aguarda recebimento de emendas na CCJ e, se aprovado, será enviado para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Votações no Plenário esta semana começam com projeto que altera regras eleitorais e partidárias

O projeto de lei que altera as legislações eleitoral e partidária está pautado como o primeiro item das votações no Plenário do Senado nesta terça-feira (17). O PL 5.029/2019 prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece novos itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral. Também altera regras relacionadas à gestão de partidos políticos.

Pelo PL, serão alteradas a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995), a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997), o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), a CLT e a Lei 13.831, de 2019. Para valer nas eleições municipais de 2020, as mudanças precisam ser publicadas em até um ano antes do pleito, ou seja, até o começo de outubro deste ano. A matéria quase foi votada na semana passada, mas os senadores pediram mais tempo para analisá-la.

O projeto permite que o partido possa ser registrado em qualquer cartório e não mais apenas em Brasília, bem como permite que a sede nacional seja em qualquer local do país, não apenas em Brasília. Também amplia as possibilidades de uso dos recursos do Fundo Partidário por parte das legendas, com a permissão para contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse ou litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados ao processo eleitoral, ao exercício de mandato eletivo ou que possa acarretar reconhecimento de inelegibilidade.

Mais alterações

A proposta permite o pagamento de passagens aéreas com recursos do Fundo Partidário para uso por parte de pessoas não filiadas ao partido, segundo critérios próprios do partido, desde que para congressos, reuniões, convenções e palestras. Altera, ainda, regras relativas à prestação de contas partidária.

O PL faz alterações também nas regras de distribuição do Fundo Eleitoral e abre brecha para que seu valor seja aumentado nas próximas eleições. A proposta restabelece a chamada propaganda partidária semestral e trata de regras para inelegibilidades.

Relatório e emenda

O relator, senador Weverton (PDT-MA), apresentou relatório favorável à proposta que, segundo ele, busca aperfeiçoar e reforçar a segurança jurídica do processo.

“A cada eleição, o Congresso Nacional deve buscar aprimorar o processo eleitoral, de modo que ele traduza, da melhor forma possível, a vontade do eleitor. Nosso papel, como legisladores, é o de fixar regras claras e transparentes para o processo, ao mesmo tempo em que se garanta igualdade de oportunidades aos candidatos e o fortalecimento dos partidos políticos”, afirma Weverton.

Nesta segunda-feira (16), a senadora Juíza Selma (PSL-MT) apresentou emenda, que está pendente de análise do relator. A emenda de redação visa evidenciar que as alterações promovidas pelo PL sobre prestação de contas serão válidas não só para partidos, mas também para candidatos. Ou seja, as mudanças serão aplicadas a todos os processos de prestação de contas, dos partidos e dos candidatos, que não tenham transitado em julgado em todas as instâncias.

Emendas já analisadas

O relator recusou quatro emendas que haviam sido apresentadas por senadores na semana passada. A primeira emenda à proposta foi apresentada pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Ele propõe que se retirem expressões do texto do PL para impedir que os partidos usem recursos do Fundo Partidário para contratação de advogados para defesa de candidatos filiados que respondam a ações penais e de improbidade administrativa. O senador quer evitar que “gestores de má fé façam uso de recursos partidários para pagar, por exemplo, honorários de advogados criminais”.

O senador Wellington Fagundes (PL-MT) apresentou três emendas que tratam do recurso contra reprovação de contas partidárias, da declaração de bens de candidatos e do pagamento parcelado de multas de contas reprovadas.

Pedido

Também nesta segunda-feira (16), o Senado recebeu ofício da bancada do PSDB na Câmara dos Deputados no qual os deputados afirmam que a permissão para que os partidos contratem serviços de contabilidade e de advocacia vale apenas para ações relacionadas ao processo eleitoral. Os deputados pedem que o Senado retire do texto do PL palavras e expressões que possam causar dubiedade de interpretação. Segundo a bancada, não é objetivo do projeto permitir esses gastos para defesa de candidatos filiados que respondam a ações penais ou de improbidade administrativa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta anula decreto que alterou o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 502/19 susta o Decreto 9.926/19, que altera a composição e reduz de 31 para 14 o total de integrantes do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad). O colegiado deixa de ter especialistas, como médicos, psicólogos e assistentes sociais, e representantes da sociedade.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Trata-se de um grave retrocesso para a participação popular e para os direitos sociais consagrados na Constituição”, diz o texto, apresentado pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP) e mais sete deputados do Psol.

Na nova composição, o Conad passa a ter 12 integrantes com cargo de ministro ou indicados por ministério ou órgão federal e 2 representantes de conselho estadual e órgão estadual que com atuação na área. Antes, eram 17 representantes do governo federal, 1 de conselho estadual e 13 oriundos da sociedade civil.

Tramitação

A proposta será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC proíbe convocação de suplente de deputado no último mês de mandato

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 121/19 prevê que não será chamado o suplente de deputado ou senador quando a vaga ou a investidura acontecer no último mês de mandato, salvo se houver sessão plenária durante o período.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A mudança proposta está em sintonia com os anseios sociais e não afetará a representação popular”, diz o autor, deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS).

Atualmente, exemplifica Nogueira, se um deputado federal é eleito governador, toma posse no dia 1º de janeiro, mas o mandato na Câmara só se encerra em 31 de janeiro. Pela atual redação constitucional, deverá ser convocado o suplente para exercer o mandato nesse período.

“Se houver sessão plenária, entendo ser necessária a convocação, mas na maioria das vezes estamos em período de férias”, afirma o deputado. “Nesse caso, não faz sentido o chamamento de suplente, sobretudo porque tal situação acarreta gastos públicos desnecessários”, diz Nogueira.

Tramitação

A PEC será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que vai decidir sobre a admissibilidade do texto. Se a CCJ aprová-la, será constituída uma comissão especial para debater e votar a proposta. Em seguida, o texto seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara instala hoje comissão sobre mudanças no Código de Trânsito

Está agendada para esta tarde a instalação da comissão especial que vai analisar o Projeto de Lei 3267/19, do governo Bolsonaro, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). A proposta foi entregue à Câmara pessoalmente pelo presidente da República.

Após a instalação serão eleitos o presidente e os vice-presidentes e designado o relator da comissão. A instalação do colegiado chegou a ser marcada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, na semana passada, mas foi adiada.

Pontos

O projeto dobra a pontuação que condena o motorista a ter suspensa a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Hoje, o motorista que acumula 20 pontos em um ano perde temporariamente o direito de dirigir. O projeto eleva esse limite para 40 pontos.

Já o motorista profissional terá que participar de curso de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 pontos e não mais 14, como é hoje.

Validade da CNH

Em outro ponto, o texto amplia de cinco para dez anos a validade da CNH. No caso de motoristas com mais de 65 anos, a validade sobe dos atuais três para cinco anos, quando a carteira terá de ser renovada.

A justificativa do governo é o aumento da expectativa de vida do brasileiro e a decisão de não impor ao cidadão habilitado uma exigência que não seja imprescindível para sua capacidade de dirigir.

O texto também acaba com o prazo de 15 dias para que o candidato reprovado, no exame escrito ou prático, possa refazer a prova.

A proposição exclui ainda a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais de ônibus, caminhões e veículos semelhantes na habilitação ou na renovação da carteira.

Há ainda a diminuição de penas de infrações e o fim da multa para quem trafegar em rodovias durante o dia sem os faróis.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 10.

Fonte: Câmara dos Deputados

Grupo que discute pacote anticrime prossegue hoje com votação do relatório

O grupo de trabalho que analisa alterações na legislação penal e processual penal (PLs 10372/18, 882/19 e 10373/18), o chamado pacote anticrime do governo federal, reúne-se hoje para continuar a discussão e votação do relatório do deputado Capitão Augusto (PL-SP).

O grupo já votou alguns pontos do pacote e ainda discute temas considerados mais polêmicos.

Ontem, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia afirmou que o pacote anticrime deve ser votado ainda neste ano pela Câmara. Segundo ele, a proposta vai ajudar no combate à corrupção e auxiliar a investigação de crimes.

A reunião será realizada às 13 horas, em plenário a definir.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

STJ aplica insignificância em caso de munição apreendida sem arma de fogo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver réu condenado por estar com quatro cartuchos de munição calibre 38, sem arma de fogo, em uma residência na companhia de dois adolescentes.

O colegiado aplicou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar o RHC 143.449, passou a admitir a incidência do princípio da insignificância quando se tratar de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de armamento, uma vez que ambas as circunstâncias conjugadas denotam a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Os ministros, por unanimidade, também absolveram os dois corréus adolescentes, que haviam sido condenados por ato infracional equivalente ao mesmo crime – previsto no artigo 12 da Lei 10.826/2003 –, por atipicidade material da conduta. A turma afastou ainda o crime de corrupção de menores, por entender que o delito do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) só se caracterizaria diante da prévia configuração da posse ilegal de munição.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia considerado comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos, condenando os réus. Para o tribunal gaúcho, nos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato, bastando a simples posse de arma de fogo ou munição em desacordo com determinação legal, para a incidência do tipo penal correspondente.

Inexistência d???e perigo

No recurso apresentado ao STJ, a defesa alegou ausência de mínima potencialidade lesiva na conduta do acusado, tendo em vista que ele possuía apenas os quatro projéteis.

O relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que, diante do novo entendimento firmado pelo STF, o STJ reconheceu ser possível aplicar a insignificância nas hipóteses de apreensão de apenas uma munição de uso permitido desacompanhada de arma de fogo, concluindo pela inexistência de perigo à incolumidade pública.

Além disso, o relator lembrou que ambas as turmas de direito penal do STJ reconhecem a “atipicidade da conduta perpetrada por agente, pela incidência do princípio da insignificância, diante da ausência de afetação do bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora”.

Para o ministro Ribeiro Dantas, o caso em análise está próximo das hipóteses em que se reconheceu a possibilidade de incidência da insignificância, possuindo, assim, o caráter excepcional que autoriza a aplicação do princípio.

Corrupção de?? menor

O ministro frisou que, ao ser reconhecida a atipicidade da conduta prevista no Estatuto do Desarmamento, é necessário absorver o réu também em relação ao crime de corrupção de menor, “isso porque o delito do artigo 244-B do ECA só se perfectibilizou em vista da prévia configuração da posse ilegal de munição, de modo que ao destino desta se subordina”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – 17.09.2019

EMENDA REGIMENTAL 35, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 – Altera dispositivos que menciona no Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (RISTM).


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA