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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 24.09.2019

ALTERAÇÕES NR 24

ALTERAÇÕES NR 28

ALTERAÇÕES NR 3

AUTOESCOLAS

AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM

BAGAGENS

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

CONTRAN

GEN Jurídico

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24/09/2019

Notícias

 Senado Federal

Congresso pode votar LDO e vetos sobre bagagens e abuso de autoridade

O Congresso Nacional se reúne em sessão conjunta nesta terça-feira (24), às 15h, para votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2020 (PLN 5/2019). Será a quarta vez que o Congresso é convocado para analisar a LDO, sem a qual não é possível elaborar o orçamento do próximo ano.

A LDO foi aprovada no início de agosto pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e mantém a proposta original do Poder Executivo de reajuste do salário mínimo para R$ 1.040 em 2020, sem ganhos reais. Em relação ao valor atual (R$ 998), o aumento nominal será de 4,2%, mesma variação prevista para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação, neste ano.

O texto prevê para 2020 um deficit primário de R$ 124,1 bilhões para o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) — menor que o deste ano, de R$ 139 bilhões. Desde 2014, as contas do governo federal estão no vermelho, e o texto prevê que essa situação perdure até 2022.

Vetos

Além da LDO, estão na pauta do Congresso 15 vetos presidenciais sobre leis sancionadas recentemente. Entre eles, destaca-se o que se refere à gratuidade para bagagens de até 23 quilos nos aviões a partir de 31 assentos (Veto 20/2019), que já aguarda deliberação há três meses.

A medida havia sido incluída pelo Congresso em medida provisória que liberou capital estrangeiro em companhias aéreas (MP 863/2018). Ao sancionar a norma (Lei 13.842, de 2019), Bolsonaro retirou do texto essa isenção, mantendo em vigor a regulamentação que dá gratuidade apenas para bagagens de mão até 10 quilos.

Um veto mais recente e que também causa expectativa se refere a vários trechos da lei de abuso de autoridade (Lei 13.869, de 2019). Das 53 condutas tipificadas como abusivas, 23 foram vetadas (Veto 31/2019). Entre elas estão o uso desnecessário de algemas, a busca e apreensão sem flagrante ou mandado, a produção de imagens de presos sem consentimento e a manifestação pública sobre processo em curso.

A análise deste item começa pelos senadores, uma vez que a lei é produto de um projeto que nasceu no Senado. Há um movimento destinado a preservar as intervenções do Executivo sobre a lei, com 34 senadores se declarando favoráveis a manter o veto — são necessários 41 votos para derrubá-lo. Os deputados só serão consultados sobre os trechos do veto que o Senado eventualmente rejeitar.

Também constam da pauta vetos ao chamado Estatuto da Liberdade Econômica (Lei 13.874, de 2019) (Veto 32/2019) e à lei que autoriza a internação compulsória de dependentes químicos (Lei 13.840 de 2019) (Veto 19/2019).

Créditos

Os parlamentares também podem analisar 12 projetos de lei que liberam créditos orçamentários suplementares para poderes, órgãos e empresas públicas, num valor total de R$ 5,65 bilhões. Entre os beneficiados estão os ministérios da Educação e da Infraestrutura, a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público e a Petrobras.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ aprova proposta para pacificar jurisprudência sobre recurso penal e civil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que limita aos processos penais o agravo previsto na Lei 8.038/90, que trata dos processos ajuizados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção é pacificar a jurisprudência sobre os prazos para apresentar tal recurso após a edição do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

Esse tipo de agravo é um recurso usado para questionar decisões processuais contrárias ao réu proferidas pelo relator da matéria, por presidente do tribunal, da seção ou de turma. O prazo para a ação é de cinco dias, e quem vai julgar é o órgão especial, seção ou turma, conforme o caso.

Atualmente, a jurisprudência já limita esse dispositivo aos processos penais, pois o novo Código de Processo Civil  estabeleceu prazo de 15 dias para todos os agravos nas ações cíveis.

O texto aprovado pela CCJ é o substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) ao Projeto de Lei 102/19, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP). A nova redação deixa claro na Lei 8.038/90 que o prazo de cinco dias é restrito aos processos penais ou de processo penal. Para os casos cíveis, cabe a regra do Novo CPC.

Trad destacou que o STJ já se negou a aceitar agravo sobre processo penal após o prazo de cinco dias, já que, para as ações criminais, permanece o prazo estabelecido pela Lei 8.038/90.

O deputado rejeitou diversos pontos do texto original, que continha regras com o objetivo de padronizar o uso do agravo nos processos penais e cíveis, a fim de evitar que esse recurso seja utilizado para adiar o julgamento de crimes, principalmente de corrupção. Havia previsão inclusive de multa.

O relator, no entanto, optou por abrir mão dessas regras, por considerar que elas “aproximam o tratamento processual do agravo em matéria criminal ao do agravo cível, o que não é recomendável”.

Tramitação

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja pedido para que seja analisado também pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar projeto que amplia porte de armas

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje o projeto que amplia o porte de armas (PL 3723/19) e a medida provisória que elimina o prazo final para inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural (MP 884/19).

O Projeto de Lei 3723/19, do Poder Executivo, que aumenta os casos permitidos de porte de armas e disciplina o tema para atiradores esportivos e caçadores.

O substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas; permite o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovem estar sob ameaça; aumenta as penas para alguns crimes com armas; e permite a regularização da posse de armas de fogo sem comprovação de capacidade técnica, laudo psicológico ou negativa de antecedentes criminais.

Essa regularização do registro da arma poderá ser feita em dois anos a partir da publicação da futura lei. O interessado deverá apenas apresentar documento de identidade, comprovante de residência fixa e prova de origem lícita da arma, dispensados ainda o pagamento de taxas, comprovante de ocupação lícita e ausência de inquérito policial ou processo criminal contra si.

Navegação aérea

Além desse projeto, os deputados podem votar a Medida Provisória 866/18, que cria a empresa NAV Brasil para assumir as atribuições relacionadas à navegação aérea, atualmente a cargo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

A matéria volta à pauta da Câmara depois do fim da vigência de outra MP (883/19) que havia suspendido a tramitação dela. Assim, devido à suspensão, a MP 866/18 teve seu prazo recontado e se encerra em 27 de setembro.

A medida foi editada no governo anterior com a intenção de diminuir o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização de aeroportos rentáveis, e concentrar na nova empresa os serviços que não serão privatizados.

O texto aprovado na comissão mista autoriza a transferência de empregados da Infraero a outros órgãos da administração pública, mantido o regime jurídico, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira.

Cadastro rural

Outra medida que está em pauta na sessão desta tarde é a MP 884/19, que elimina o prazo final para inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O relatório do senador Irajá (PSD-TO) prevê que a inscrição no CAR é obrigatória e aqueles que se inscreverem até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Caso os estados e o Distrito Federal não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.

O prazo de adesão anterior se encerrou em 31 de dezembro de 2018 e quem não aderiu estava proibido, por exemplo, de acessar linhas de crédito.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto anula norma que autorizou uso do nome social em registro escolar

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 520/19 susta resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que autorizou o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto foi apresentado pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE) e mais sete parlamentares. Eles argumentam que a resolução não foi devidamente debatida, desconsiderou os argumentos contrários ao uso do nome social nas escolas e traz implicações “desastrosas” para a educação.

Os deputados afirmam ainda que a resolução integra a “agenda de gênero” que prevaleceu no País nos governos anteriores. “Nenhuma dessas políticas resolverá, porém, os possíveis e reconhecidos problemas pontuais de indefinição ou confusão identitária”, afirmam os autores na justificativa do projeto.

A Resolução 1/18 foi homologada em janeiro de 2018 pelo então ministro da Educação, Mendonça Filho. O documento permite que os alunos maiores de 18 anos solicitem que a matrícula seja feita usando o nome social. No caso de estudantes menores de idade, a solicitação deve ser apresentada pelos seus representantes legais.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto anula exigências do Contran para veículos de autoescolas

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 565/19 suspende trechos da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentou o credenciamento de autoescolas e fixou os equipamentos de aprendizagem obrigatórios. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a Resolução 358/10, as empresas que formam condutores para a categoria B (automóveis e caminhonetes) devem possuir, pelo menos, dois veículos com câmbio mecânico e no máximo oito anos de fabricação. Para a categoria C (caminhão), a exigência é de um veículo de carga com Peso Bruto Total (combinação entre o peso do veículo e da carga) mínimo de 6 toneladas e no máximo 15 anos de fabricação.

Para a deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), autora do projeto, o Contran exorbitou do seu poder regulamentar ao exigir esses veículos e criou dificuldades para a operação das autoescolas. Segundo ela, o Código de Trânsito Brasileiro delegou ao conselho apenas o poder de estabelecer o padrão de identificação dos veículos usados nas aulas de direção e o credenciamento de empresas e instrutores.

Ela afirma inda que a revogação das exigências atuais poderá estimular o surgimento de autoescolas de pequeno porte em locais que hoje não possuem esse serviço.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê autorização por escrito para uso de imagem, voz ou texto

O Projeto de Lei 4076/19 determina que a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, voz ou pronunciamento pessoal, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa dependem de autorização em contrato formal e específico.

Conforme a proposta, antes de assinar o contrato, a pessoa deverá ter conhecimento detalhado sobre o que será realizado em virtude de tal autorização e poderá, em qualquer tempo, desta desistir, sem que isto implique a sujeição a qualquer espécie de sanção ou penalidade.

Se a divulgação ocorrer sem prévia autorização, esta poderá ser proibida, a requerimento do interessado, que também terá direito a indenização, caso a publicação atinja sua honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se esta se destinar a fins comerciais.

O projeto, que altera o Código Civil, foi apresentado pela deputada Bia Kicis (PSL-DF). Ela ressalta que “os contratos mais corriqueiros firmados por pessoas físicas com universidades, escolas, academias, clubes e outros prestadores de serviços buscam, sem o consentimento expresso e específico do usuário, vincular a sua imagem a serviços prestados”.

Para ela, “situações dessa natureza constituem abusos ou excessos e demandam o aprimoramento da disciplina legal dos direitos de personalidade”. A parlamentar acredita que é especialmente importante vedar o emprego de cláusulas em contratos com vistas à obtenção de autorização genérica (inespecífica) para uso, transmissão ou divulgação da imagem ou falas de pessoas contratantes, inclusive por meio de sítio eletrônico na internet.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Decano suspende execução provisória de pena decretada após sentença do Tribunal do Júri

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 174759 para suspender o início da execução provisória da pena de um homem condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado, assegurando-lhe o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação. Segundo o decano, os precedentes do Supremo que autorizam a execução antecipada da pena não se aplicam às sentenças do Tribunal do Júri, por se tratar de condenação recorrível proferida por órgão de primeira instância.

A defesa do condenado questiona decisão do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São Benedito (CE) que, na análise de recurso da defesa, acolheu requerimento do Ministério Público e impôs ao réu a execução antecipada da pena. Ao conceder a liminar, o ministro destacou que a jurisprudência do STF no sentido da legitimidade constitucional da execução provisória da pena limita-se à análise da possibilidade de se efetivar a execução de acórdão condenatório proferido em segunda instância. O decano ressaltou que não há qualquer pronunciamento do Supremo de eficácia vinculante que reconheça a legitimidade da imediata execução de sentença condenatória de Tribunal do Júri.

Outro ponto destacado pelo decano é que o presidente do Tribunal do Júri, ao proferir a sentença condenatória, assegurou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. No entanto, ao analisar recurso da defesa, modificou anterior manifestação favorável constante da sentença penal condenatória. Para o decano, a decisão do Juízo de Direito, ao ordenar medida mais lesiva ao condenado, feriu o princípio segundo o qual a situação do réu não pode ser agravada quando há recurso exclusivo da defesa (reformatio in pejus).

Soberania do Júri

Na decisão, o ministro destacou ainda não caber, no caso, a invocação da soberania do veredicto do Conselho de Sentença para justificar a possibilidade de execução antecipada de condenação penal. “A cláusula constitucional inerente ao pronunciamento soberano do júri não o transforma em manifestação decisória intangível”, afirmou, ao apontar a admissibilidade, em tal hipótese, de interposição do recurso de apelação. Celso de Mello observou, por fim, que a determinação do presidente do Conselho de Sentença não atendeu aos pressupostos e não indicou os fundamentos concretos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para decretar a prisão cautelar. O ministro rejeitou o trâmite do processo por questões processuais, por isso concedeu a liminar de ofício.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Tribunal Superior do Trabalho

Natureza artística do trabalho não impede equiparação salarial entre operadores de câmera

A jurisprudência do TST admite a equiparação quando o trabalho é exercido em igualdade de condições.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um operador de câmera da Rádio e Televisão Record S.A. no Rio de Janeiro (RJ) o direito ao recebimento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial com um colega. A Turma seguiu a jurisprudência do TST de que é possível a equiparação salarial em casos de trabalho intelectual e artístico exercido em igualdade de condições.

Mesma função

Na reclamação trabalhista, o operador argumentou que um colega recebia mensalmente parcelas denominadas “horas extras fixas” e “acúmulo de função”, e ele não, embora desempenhassem a mesma função. Pediu, assim, a equiparação salarial com o colega e o pagamento das diferenças salariais.

Perfeição técnica

Em sua defesa, a emissora sustentou que as parcelas eram de “cunho personalíssimo” e que os serviços não poderiam ser igualados em perfeição técnica, pois o colega era mais experiente. Sobre o acúmulo de função, a empresa afirmou que o outro funcionário era multiplicador de conhecimento e ensinava suas tarefas e técnicas especiais em oficinas.

Garrincha e Pelé

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) indeferiram o pedido de equiparação. O TRT chegou a reconhecer que o outro profissional recebia “salário supostamente disfarçado”, mas concluiu que a equiparação esbarrava na natureza artística do trabalho.

Para o Tribunal Regional, não seria possível afirmar a superioridade qualitativa do trabalho do colega, mas seria difícil equiparar as duas funções. “Algo como decidir, guardadas evidentemente as devidas proporções, entre Garrincha e Pelé”, registrou.

Critérios objetivos

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista do operador, explicou que a jurisprudência do TST (Súmula 6, item VII) admite a equiparação salarial de trabalho intelectual ou artístico, desde que atendidos os requisitos do artigo 461 da CLT. A avaliação, neste caso, se daria com base na perfeição técnica, com critérios objetivos de aferição.

Por unanimidade, a Turma fixou a premissa de que é possível a equiparação e determinou o retorno do processo ao TRT da 1ª Região para que o pedido de diferenças salariais seja examinado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Mantida validade de norma coletiva que substituía horas extras por diárias

Para a SDI-1, a norma não causou prejuízo nem flexibilizou direito indisponível.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou a pretensão de um jornalista da RBS Participações S.A. de receber adicional por serviço extraordinário em viagens. De acordo com os ministros, a norma coletiva que substituía a remuneração de horas extras pelo pagamento de diária de viagem não causou prejuízo ao empregado nem alterou direito trabalhista indisponível.

Compensação

O jornalista, que trabalhou para a RBS por 27 anos, sustentava a invalidade da cláusula que previa o pagamento de um dia de trabalho para cada dia de viagem, além do salário normal, a título de compensação pelas horas extras eventualmente prestadas.

O juízo da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) julgou improcedente o pedido, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Para o TRT, a Constituição da República, apesar de reconhecer as convenções e os acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, inciso XXVI), não autoriza a supressão de direitos indisponíveis. O Tribunal Regional ainda considerou que o pagamento de valor fixo causa inequívoco prejuízo ao empregado.

Norma válida

Ao julgar o recurso de revista do empregado, a Sexta Turma do TST não constatou renúncia de direitos nem flexibilização de direito absolutamente indisponível. Para a Turma, o pagamento do adicional de viagem é certo, independentemente da prestação de horas extraordinárias, o que evidencia a vantagem da cláusula para o empregado.

Nos embargos à SDI-1, o jornalista apontou decisão em sentido contrário da Oitava Turma do TST em caso semelhante. O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, no entanto, manteve a conclusão da Sexta Turma. Com base em precedentes da Quinta e da Sétima Turma, ele destacou que a Constituição autoriza a flexibilização de direito relativo à jornada de trabalho mediante norma coletiva, pela compensação de horários ou pela redução da jornada. Na sua avaliação, portanto, não se trata de direito absolutamente indisponível.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.09.2019

RESOLUÇÃO 14, DE EM 23 DE SETEMBRO DE 2019, DO SENADO FEDERAL – Altera o Regimento Interno do Senado Federal para estabelecer novo procedimento para a proposição “indicação”.

PORTARIA 1.065, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico – Carteira de Trabalho Digital.

PORTARIA 1.066, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 24 – Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho.

PORTARIA 1.067, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Alterar a redação da Norma Regulamentadora 28 – Fiscalização e Penalidades.

PORTARIA 1.068, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 03 – Embargo e Interdição.

PORTARIA 1.069, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições.


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