GENJURÍDICO
Informativo_(11)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 25.09.2019

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO COMERCIAL

ALTERAÇÕES NO CP

AUTORIDADE DE PROTEÇÃO DE DADOS

CÓDIGO COMERCIAL

CÓDIGO PENAL

CP

CRIME DE ESTUPRO

CRIME IMPRESCRITÍVEL

CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE

INSS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

25/09/2019

Notícias

 Senado Federal

Congresso derruba vetos e restaura 15 crimes de abuso de autoridade

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (24) 18 vetos presidenciais à nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019). Quase todos são referentes a 15 condutas tipificadas pela lei. Com isso, elas voltam à legislação e podem ser punidas com perda do cargo público e prisão.

Além desses crimes, os parlamentares restauraram uma mudança que a lei promove no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). O texto ganha artigo estipulando pena de três meses a um ano de prisão para a violação das seguintes prerrogativas dos advogados:

– Inviolabilidade do local de trabalho;

– Inviolabilidade de comunicações relativas à profissão;

– Comunicação pessoal e reservada com clientes;

– Presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão; e

– Prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.

A lei ressalta que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro. A mera divergência interpretativa de fatos e normas legais (a chamada hermenêutica) não configura, por si só, conduta criminosa.

Fonte: Senado Federal

Congresso Nacional mantém, integralmente, quatro vetos de Bolsonaro

Em sessão nesta terça-feira (24), o Congresso Nacional decidiu manter, integralmente, quatro vetos do presidente Jair Bolsonaro. Foram derrubados vetos parciais referentes à Lei de Abuso de Autoridade e à lei que que regulamenta a elaboração e comercialização de queijos artesanais no país.

Entre os vetos mantidos está o Veto 32/2019, que atingiu parcialmente a Lei 13.874, de 2019, decorrente da MP da Liberdade Econômica (MP 881/2019). No total foram cinco itens vetados nessa lei, que contém medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores, além de flexibilizar regras trabalhistas.

Os parlamentares mantiveram vetado o dispositivo que, de acordo com alguns deputados e senadores, poderia permitir a aprovação automática de licenças ambientais. Na justificativa do veto, o governo alegou que o dispositivo não contemplava de forma global as questões ambientais, limitando-se a regular apenas um tipo de licença específica, o que o tornava inconstitucional.

Também continuará vetado o item que flexibilizaria testes de novos produtos ou serviços. O presidente argumentou que a redação, ao deixar de estabelecer exceções para hipóteses de segurança nacional, segurança pública ou sanitária ou saúde pública, colocaria em risco a saúde dos consumidores contra produtos e serviços eventualmente perigosos ou nocivos.

Foi mantido também veto a dispositivo que protegeria o empreendedor de medidas abusivas do poder público no que diz respeito a estudos de impacto ou outras liberações de atividade econômica no direito urbanístico. O dispositivo mencionava a proteção contra distorções que acabassem criando “um regime de tributação fora do direito tributário”. Para o Executivo, a forma como a norma foi escrita não atende à técnica e apresenta falta de precisão e clareza, prejudicando a compreensão.

Continua vetado, ainda, dispositivo que revogaria a possibilidade de dissolução da sociedade empresária por falta de pluralidade de sócios. Para o governo, a alteração geraria insegurança jurídica porque os seus efeitos jurídicos não eram de aplicação exclusiva às sociedades limitadas. Isso, segundo o Executivo, poderia criar transtornos para outras formas de sociedades contratuais reguladas pelo Direito Civil.

O último item mantido vetado previa a entrada em vigor de alguns dos dispositivos da nova lei em 90 dias. Com o veto, a Lei da Liberdade Econômica já entrou em vigor.

Mediação e arbitragem

Deputados federais e senadores também votaram por manter o Veto 30/2019, aplicado à Lei 13.867, de 2019, que autoriza o uso de mediação ou arbitragem para definir os valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública.

Assim, fica mantido o veto ao artigo que determinava que o acordo para a desapropriação deveria ser efetivado em até cinco anos após a edição do decreto de utilidade pública. O presidente alegou que a medida traria insegurança jurídica, pois o tempo de duração do processo não pode ser previsto pelas partes.

Também continuam vetados os dispositivos que obrigariam o poder público a adiantar os honorários do mediador ou árbitro. A alegação foi de que o pagamento adiantado impediria a opção por situações mais vantajosas ao erário, como o pagamento parcelado ou ao final do processo.

Continuará fora da lei também a obrigação de que a notificação ao proprietário do imóvel informasse sobre a possibilidade de uso da mediação ou arbitragem. Bolsonaro alegou que a proposta permite interpretação de que a negociação é facultativa ao expropriado, mas obrigatória ao poder público.

Recursos

O Congresso manteve o Veto 33/2019, que cancelou um inciso da Lei 13.876, de 2019, publicada na segunda-feira (23). Essa lei autoriza o governo a antecipar o pagamento dos honorários dos peritos em ações de segurados carentes contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para pedir concessão ou revisão de benefícios.

O inciso vetado pelo presidente Jair Bolsonaro excluiria das competências do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) o julgamento das contestações apresentadas por empresas ao cálculo do Fator Acidentário de Prevenção. O cálculo desse fator serve para bonificar as empresas que registram baixos índices de acidente de trabalho.

Em mensagem enviada ao Congresso, Bolsonaro defendeu que o artigo vetado traria insegurança jurídica, pois a Lei 13.846, de 2019 atribuiu a análise das contestações ao CRPS. O presidente ainda defende que o CRPS é o órgão adequado para analisar as contestações, já que conta com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Revisão de benefícios

Os congressistas mantiveram, ainda, o Veto 22/2019, que cancelou cinco trechos do projeto de lei de conversão (PLV) 11/2019, oriundo da MP 871/2019, que busca coibir fraudes nos benefícios do INSS. Entre outros assuntos, a nova lei (Lei 13.846) cria um programa de revisão de benefícios do INSS, com bônus para os peritos que realizarem mais perícias médicas; exige cadastro do trabalhador rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos; e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semiaberto. Parte dos dispositivos já haviam sido mantidos na sessão do Congresso de 28 de agosto último.

Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia também o acesso do INSS aos dados da Receita Federal, que reúne informações sobre empresas e segurados. O texto foi incluído pelos deputados e senadores na discussão da MP 871. O veto foi recomendado pelo Ministério da Economia, que alegou que o assunto deve ser tratado por lei complementar.

Também continuará vetado o dispositivo que dispensaria a comprovação da dependência econômica de filho de servidor público para concessão da pensão. A dependência é prevista na Lei 8.112, de 1990 (regime jurídico dos servidores públicos) e ocorre quando o filho é menor de 21 anos, é inválido ou apresenta alguma deficiência.

O Ministério da Economia, que recomendou o veto, afirmou que o dispositivo dá tratamento distinto entre os servidores e os segurados do INSS, que são obrigados a comprovar a dependência dos filhos.

Continuará vetado também o dispositivo que proibiria as instituições financeiras que possuem acordo ou convênio com o INSS de direcionar publicidade e oferta de empréstimo pessoal ou cartão de crédito para os beneficiários do INSS. O ministério alega que a proibição atenta contra o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição.

Fonte: Senado Federal

Instalada comissão que vai analisar mudanças no Código Comercial

A comissão temporária para a Reforma do Código Comercial (CTRCC) realizou, na manhã desta quarta-feira (25), a primeira reunião para a instalação dos trabalhos. O objetivo do colegiado é reanalisar o Código Comercial (Lei 556, de 1850), para readequá-lo às necessidades das transações comerciais atuais. O presidente do colegiado, senador Angelo Coronel (PSD-BA), e a relatora, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), ressaltaram a importância da reforma para a desburocratização das relações comerciais e para a abertura da economia brasileira.

Composta por nove membros titulares, a comissão, que vai funcionar em caráter temporário, foi criada para examinar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 487/2013, que disciplina a organização e a exploração de empresas nas áreas de direito societário, contratual, cambial e comercial marítimo.  A última versão aprovada do projeto está contida em relatório do ex-senador Pedro Chaves (MS), votado em dezembro de 2018 pela comissão para reforma do Código Comercial, que funcionou na legislatura anterior.

Para o presidente, um ambiente de negócios favorável é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país devido à importância de fornecer condições propícias ao empreendedorismo para a geração de emprego e renda da população, sendo o setor empresarial o grande “potencializador” desse desenvolvimento. Ele lembrou também que não deve haver uma partidarização da comissão para que os trabalhos não sejam prejudicados.

— Um novo código comercial deve visar à simplificação e ao aperfeiçoamento da legislação empresarial, aumentando a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais. Com todas as informações e os avanços ocorridos nos últimos anos, é indiscutível a necessidade de se ter um conjunto de leis que acompanha a modernidade, além disso, diante de uma rede crescente e cada vez mais diversa e complexa de operações comerciais realizadas todos os dias, inclusive em âmbito internacional, é imprescindível a exigência de normas e tratamentos especializados, que lidem com as mais diversas relações. Nesse sentido, um novo código comercial, mais simples e moderno, poderá contribuir significativamente para o crescimento econômico e o desenvolvimento do Brasil— ressaltou Coronel.

A relatora elogiou o trabalho feito no ano passado, mas afirmou que o código comercial precisa ser revisto mais uma vez e reestruturado dentro de um liberalismo econômico. Segundo a parlamentar, os mecanismos de proteção criados por governos anteriores dificultam a geração de empregos. Para Soraya, os encargos trabalhistas e o risco Brasil atrapalham o desenvolvimento econômico.

— Nós achamos que vivemos em um país democrático, que vivemos em um país aberto, mas nos enganaram. Nos engaram por anos a fio, nos comeram pelas beiradas. Enquanto estávamos achando que éramos alguma coisa, o mundo crescia, o mundo avançava. A China, comunista, há 41 anos traçou um projeto de Estado para avançar e abrir os seus mercados, e ano passado comemorou, atingiu sim o seu escopo que era virar uma das maiores potências do mundo — pontuou a senadora.

Agora, está aberto o prazo de 20 dias úteis para a apresentação de emendas. A nova reunião foi marcada para 16 de outubro.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto amplia conceito de legítima defesa no Código Penal

O Projeto de Lei 7883/17 amplia o conceito de legítima defesa previsto no Código Penal. Para isso, faz duas alterações na lei: acrescenta circunstâncias que podem ser enquadradas como “excludentes de ilicitude” e define o termo “injusta agressão”, que justifica a legítima defesa.

Excludentes de ilicitude, previstos no artigo 23, são situações em que o uso da violência não é considerado crime em razão de estado de necessidade, legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O código prevê punição para os excessos.

Em caso de excesso, o projeto permite que o juiz reduza a pena de 1/3 até a metade ou deixe de aplicá-la, se verificar que este resultou de escusável medo, surpresa, susto ou perturbação de ânimo do agente.

A proposta também isenta de punição o agente público que, no cumprimento do dever, utiliza ou ordena o uso de armas ou outros meios de coerção física quando necessário para repelir a resistência armada à execução de ato legal e, em qualquer caso, para evitar a consumação dos crimes de homicídio, sequestro e roubo circunstanciado pelo emprego de arma, de naufrágio, desastres aéreos e destruição de veículo de transporte coletivo.

Invasão

O artigo 25 do Código Penal define legítima defesa: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

O projeto diz que é considerada agressão injusta a entrada indevida ou invasão da casa ou de suas dependências, em área urbana ou rural.

Ana Hickmann

Autor do projeto, o deputado Fausto Pinato (PP-SP) afirma que foi motivado pelo episódio de violência sofrido pela apresentadora de televisão Ana Hickmann, em 2016. Ela teve o quarto de hotel invadido por um homem armado, que atirou em sua irmã. O cunhado da apresentadora conseguiu tomar a arma do agressor e o matou com três tiros, sendo processado pelo Ministério Público sob acusação de homicídio doloso. Ele foi absolvido dois anos depois.

Pinato afirma que o projeto disponibiliza aos operadores do Direito, especialmente aos integrantes do Ministério Público, ferramentas idôneas para  dispensar tratamento mais justo a casos onde eventualmente haja excesso exculpante diante das circunstâncias do fato.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Grupo de trabalho do pacote anticrime aprova novo regime de progressão de pena

Major Vitor Hugo minimizou a ausência de deputados governistas em reuniões do GT: “Vamos levar o debate para o Plenário”

O grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime aprovou nesta terça-feira (24) mudança nas regras de transferência progressiva do preso para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso – do fechado para o semiaberto e deste para o aberto.

A votação do excludente de ilicitude, previsto no Código Penal e alterado pela proposta (PL 882/19) do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, acabou adiada em razão do início da sessão do Congresso Nacional para analisar vetos presidenciais.

O grupo aprovou emenda do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) que modifica a Lei de Execução Penal e aproveitou alterações previstas na proposta enviada por Moro.

Segundo o texto aprovado, a progressão de regime poderá ser determinada pelo juiz após o preso ter cumprido:

– 16% da pena, se for réu primário e o crime tiver sido cometido sem violência a pessoa ou grave ameaça;

– 20% da pena, se for reincidente em crime cometido sem violência a pessoa ou grave ameaça;

– 25% da pena, se for primário e o crime tiver sido cometido com violência a pessoa ou grave ameaça;

-30% da pena, se for reincidente em crime cometido com violência a pessoa ou grave ameaça

– 40% da pena, se for condenado por exercer o comando individual ou coletivo de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, ou condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

– 50% da pena, se for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte se for primário;

– 60% da pena, se for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

– 70% da pena, se for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.

Atualmente, a legislação exige, como regra geral, o cumprimento de 1/6 da pena para que o preso tenha direito à progressão de regime. No caso de crimes hediondos, se for réu primário, o preso precisa cumprir 2/5 da pena; e, em caso de reincidência, 3/5 da pena.

“Os 16% são o atual 1/6. No caso de crime hediondo, se primário, é 40%, se reincidente, 60%. Isso também já está. A única alteração que fizemos, acolhendo o que vem no pacote anticrime, é o 50% para reincidentes em crimes hediondos e, usando o mesmo raciocínio, 70% quando o resultado for morte”, disse Subtenente Gonzaga.

Em todos os casos, o apenado só terá direito a progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária comprovada pelo diretor do estabelecimento. O texto prevê ainda que o cometimento de falta grave durante a execução da pena interrompe o prazo para obtenção do benefício. A boa conduta poderá ser restabelecida após um ano.

Ausência do governo

Líder do governo, o deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO) minimizou a ausência de parlamentares governistas nas últimas reuniões e afirmou que pontos que foram excluídos do pacote, como a prisão após condenação em segunda instância, poderão ser reinseridos, por meio de emendas, em Plenário. “Vamos levar o debate para o Plenário. Lá o PSL e, tenho certeza, vários outros partidos e deputados vão defender ao máximo a integralidade do pacote que o governo apresentou”, comentou. Já a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) criticou a inclusão no texto de temas alheios ao pacote e comunicou formalmente sua saída do grupo.

Ao rebater as críticas, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) argumentou que o grupo não pode ser deslegitimado por aqueles que eventualmente perderam votações.

Coordenadora do colegiado, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) atenuou a falta de representatividade. “Qualquer parlamentar pode solicitar à presidência [da Câmara], por meio de seu líder, ser incluído em grupo de trabalho, sem a obrigatoriedade de que seja observado o princípio da proporcionalidade partidária”, observou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso derruba vetos sobre Autoridade de Proteção de Dados e queijos artesanais

Além de alguns vetos relacionados à Lei de Abuso de Autoridade (PL 7596/17), o Congresso Nacional derrubou itens vetados do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 869/18, sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); e do Projeto de Lei 2404/15, que disciplina a elaboração e a comercialização de queijos artesanais.

Ao texto sancionado da MP 869/18, transformado na Lei 13.853/19, os parlamentares reincluíram penalidades de suspensão do funcionamento de banco de dados vetadas pelo presidente Bolsonaro.

A matéria, relatada pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), prevê suspensão por um máximo de seis meses até a regularização da infração detectada.

As outras duas penalidades restabelecidas são a suspensão da atividade de tratamento de dados pessoais de um titular específico atingido, também por seis meses; e a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Antes da aplicação dessas penalidades mais graves, porém, a ANPD deverá ter aplicado uma das outras sanções mais leves: multa (simples ou diária); publicização da infração após processo administrativo; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

No caso de o responsável ser submetido a outro órgão com competência de aplicar sanção, a autoridade deverá ouvir também esse órgão (Banco Central ou Comissão de Valores Mobiliários, por exemplo).

Órgãos públicos

Quanto aos órgãos e entidades públicos, o Congresso retomou a possibilidade de a autoridade nacional aplicar todas as penalidades previstas, exceto as de multa, sem prejuízo das sanções constantes do Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90), na Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) e na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).

Queijos

Em relação ao Projeto de Lei 2404/15, dos deputados Zé Silva (Solidariedade-MG) e Alceu Moreira (MDB-RS), o Congresso Nacional retomou pontos que definem o produtor de queijo artesanal e condições de fiscalização, a serem reincluídos na Lei 13.860/19.

O produtor de queijos artesanais ou queijeiro artesanal é considerado aquele que “preserva a cultura regional na elaboração de queijos”, emprega técnicas tradicionais e observa protocolo de elaboração específico para cada tipo e variedade.

Por outro lado, não serão considerados queijos artesanais aqueles feitos em indústrias de laticínios, mesmo que em seu registro os responsáveis tenham obtido autorização para inserir nos rótulos os termos “artesanal” ou “tradicional”.

Um dos itens vetados e agora retomados permite a comercialização do queijo artesanal em todo o território nacional, desde que cumpridas as exigências da lei.

Para o comércio internacional, deverão ser atendidos também os requisitos sanitários específicos do país importador.

Fiscalização

O texto retomado pelos parlamentares atribui ao poder público federal estabelecer protocolo de elaboração para cada tipo e variedade de queijo artesanal e definir as características de identidade e de qualidade do produto.

Quanto à fiscalização dos estabelecimentos rurais produtores de queijo artesanal, o texto determina que ela seja realizada de forma concorrente e suplementar pelos órgãos de defesa sanitária animal e de vigilância sanitária federais, estaduais ou municipais.

Um dos itens prevê, entretanto, que o monitoramento da conformidade do estabelecimento rural e da queijaria artesanal com as regras da lei será feito sem cobrança de taxas.

Como resultado desse monitoramento, o órgão responsável terá de manter atualizada uma lista de estabelecimentos rurais e queijeiros artesanais sob sua supervisão.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova proposta que torna o crime de estupro imprescritível

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 353/17, que torna o crime de estupro imprescritível. O texto, já aprovado pelo Senado, é de autoria do ex-senador Jorge Viana (AC).

Atualmente, o tempo de prescrição varia de acordo com a pena, que é diferente em cada caso. Para estupro de vulnerável, a contagem só começa após a vítima fazer 18 anos. A Constituição já prevê a imprescritibilidade do crime de racismo.

O relator, deputado Léo Moraes (PODE-RO), apresentou parecer favorável. Ele também recomendou a aprovação de duas propostas que tramitam em conjunto com a do Senado (PECs 320/17 e 342/17). Ambas preveem a imprescritibilidade do crime de estupro.

“Esse é o crime mais bárbaro que pode ser cometido. Isso é um alento, um resgate da punição do estuprador, esse crime tão pernicioso que faz tão mal para a nossa sociedade brasileira”, disse Moraes antes da votação.

Além da imprescritibilidade, a proposta do Senado determina que o crime de estupro será inafiançável e sujeito à pena de reclusão.

Tramitação

A PEC 353/17 e as duas apensadas serão analisadas agora em uma comissão especial, a ser criada. É nessa fase que o mérito é debatido, inclusive em audiências públicas, e votado. O texto aprovado será analisado posteriormente no Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.09.2019

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 60, DE 2019 – Faz saber que, a Medida Provisória 891, de 5 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, e a Lei 13.846, de 18 de junho de 2019, que institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 61, DE 2019 – Faz saber que, a Medida Provisória 892, de 5 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei 13.043, de 13 de novembro de 2014, para dispor sobre publicações empresariais obrigatórias”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 25.09.2019

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.760– Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do artigo 16-A da Lei 7.573/1986, inserido pelo art. 1º da Lei 13.194/2015, nos termos do voto do Relator.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA