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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 27.09.2019

ADCT

ALTERAÇÕES NO ECA

ART. 107 ADCT

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CARGO DE PROFESSOR

COLEGIADOS TRABALHISTAS

CRIANÇAS E ADOLESCENTES

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

EC 102

ECA

GEN Jurídico

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27/09/2019

Notícias

Senado Federal

Promulgada emenda que exclui repasse do petróleo do teto de gastos da União

O Congresso promulgou nesta quinta-feira (26) a Emenda Constitucional 102, que exclui do teto de gastos o dinheiro que a União repassa a estados, DF e municípios pela exploração de petróleo. Quando houver o próximo leilão de campos de petróleo, em 6 de novembro, o dinheiro que a União arrecadar das empresas exploradoras poderá chegar aos caixas dos demais entes federativos.

Originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/2019, a emenda constitucional chega como resposta ao que aconteceu no primeiro lote de exploração do pré-sal, quando não havia previsão de a União dividir o que ganhou pelo bônus de assinatura (pagamento que a empresa ganhadora da licitação faz na assinatura do contrato de exploração). Naquele momento, foram pagos R$ 74,8 bilhões.

E ainda que houvesse a previsão de a União distribuir, o repasse não seria possível, por causa das regras estabelecidas para limites de despesas primárias  (artigo 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Naquele momento, como a transferência do arrecadado pelo pré-sal seria contabilizada no cálculo das despesas primárias do Orçamento da União, a parcela esbarraria no teto de gastos, impedindo o repasse. A emenda promulgada nessa quinta evita que essas transferências atinjam o limite máximo e o dinheiro fique retido nos cofres da União.

Dívida

A primeira etapa de exploração do pré-sal foi uma cessão onerosa à Petrobras, portanto um contrato de exploração sem licitação propriamente dita. Naquele momento, ficou previsto que em hipótese alguma poderiam ser extraídos mais de 5 bilhões de barris sob aquele regime de cessão.

O acordo seria revisto anos depois, para atualizar a cotação do barril de petróleo ao valor real do momento comercialização do produto. Quatro anos depois de assinado, a Petrobras pediu ajuste no contrato por conta da desvalorização do preço do barril de petróleo. Esse acordo sobre o ajuste na cessão onerosa só foi finalizado em abril deste ano e renderá R$ 36 bilhões à Petrobras, pagos pela União no acerto do contrato.

Como a Petrobras encontrou muito mais petróleo ao perfurar o pré-sal, é esse excedente dos 5 bilhões de barris que vai a leilão em novembro — cerca de 12 bilhões de barris. A Petrobras é uma das concorrentes, com preferência em alguns campos.

Depois de acertar os R$ 36 bilhões com a Petrobras, a União deve ter R$ 70,5 bilhões arrecadados em bônus de assinatura que, com a Emenda Constitucional 102, serão liberados em parte para os demais entes federados.

Urgência

A forma como esse dinheiro será dividido e chegará aos estados, Distrito Federal e municípios é outra parte da PEC 98/2019, mas ainda não foi promulgada.

Os senadores fizeram um acordo para que sejam destinados 15% do bônus de assinatura para estados e DF, e 15% para municípios. Essas fatias (cerca de R$ 10,5 bilhões para cada um) serão distribuídas entre os entes federativos a partir dos critérios que regem os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM). Dessa forma, serão privilegiados os estados e municípios com as menores rendas per capita. Uma terceira parcela, de 3%, seria repassada aos estados que abrigam jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. Essa parcela será distribuída em proporção ao resultado apurado de exploração desses recursos.

Como foi modificada pelo Senado e precisa ser votada novamente pela Câmara dos Deputados, essa parte do texto deve compor uma PEC paralela.

Na cerimônia de promulgação da emenda, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, explicou que a pressa em aprovar a primeira parte da proposta se deve aos prazos regimentais da proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA). A PLOA prevê que o governo encaminhe até no máximo 15 de outubro o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) que autorizará pagamentos como a dívida dos R$ 36 bilhões com a Petrobrás no dia 6 de novembro.

— Não tem como o governo mandar um PLN de crédito extraordinário especial para fazer o pagamento do saldo do que o governo tem de pagar para a Petrobras. É uma conta que não fecharia.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, previu que na próxima semana os deputados já devem começar a avaliar a distribuição dos recursos para estados e municípios e estimou para meados de novembro a votação. Até o final do ano a PEC paralela deve ser promulgada, segundo Davi Alcolumbre.

Davi destacou que governo, Câmara e Senado tiveram papel fundamental na construção da proposta que inclui a divisão dessa riqueza (o petróleo) com todos os brasileiros, por meio dos estados e municípios. Davi criticou o “peso” do Estado para a população e o fato de o Orçamento de R$ 1,5 trilhão ter, em capacidade discricionária de investimento, apenas R$ 19 bilhões.

— Não temos mais como conviver com essa disparidade, de 96% do Orçamento público estar comprometido com o custeio da máquina pública, que é pesada para os brasileiros e que acaba não fazendo sua parte da maneira como os eles esperam — desabafou.

Segundo ele, não é mais possível que recursos como esse cheguem aos estados e municípios e que sejam usados para custear despesas com o pessoal.

— O Estado é pesado, não suporta mais gastos com pessoal em detrimento de investimentos. Houve a necessidade de contemplar estados e municípios com essa parcela de riqueza para que beneficie todos os brasileiros em um momento de ajuste e equilíbrio.

Davi disse que atualmente o Congresso trabalha para pavimentar “uma estrada de desenvolvimento, progresso, equilíbrio e ajuste” e ressaltou o envolvimento e a participação do governo federal.

Produtores

Um dos senadores que sugeriu a emenda que favorece com 3% os estados produtores foi Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). Na cerimônia de promulgação, ele defendeu a emenda dizendo que seu estado, o Rio de Janeiro, precisa dos recursos para quitar dívidas.

O senador Lucas Barreto (PSD-AP) aproveitou a sessão para pedir a liberação do Ibama para a pesquisa de petróleo na área onde se situa a foz do Rio Amazonas. Segundo ele, pode haver na região um grande reservatório de gás e petróleo, a exemplo do que acontece na vizinha Venezuela.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova projeto que inclui Lei Maria da Penha no currículo escolar

Conteúdos de prevenção à violência contra a mulher como a Lei Maria da Penha poderão ser incluídos no currículo escolar da educação básica. É o que prevê Projeto de Lei (PL) 1.909/19, aprovado nesta quinta-feira (26) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A proposta segue para a Comissão de Educação (CE).

Apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), o texto altera a Lei 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir conteúdos relativos à prevenção da violência contra a mulher como temas transversais. O texto também adiciona o tema dos direitos humanos no rol dos componentes curriculares obrigatórios da educação básica. A senadora destaca o papel da educação na construção de saberes voltados ao desenvolvimento de atitudes de respeito aos direitos humanos e à formação das novas gerações para o reconhecimento da igualdade de gênero como pedra angular dos relacionamentos afetivos.

Relatora na CDH, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), observou que a educação básica deve ser um canal de conscientização das novas gerações sobre os direitos humanos e, em particular, de disseminação de conteúdos voltados à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher. Ela informou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já prevê a abordagem transversal de conteúdos ligados à prevenção da violência contra a criança e o adolescente. “O projeto apenas acrescenta a essa abordagem os conteúdos amparados na Lei Maria da Penha, marco do combate à violência contra a mulher”, disse.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova sugestão legislativa para uso medicinal da maconha

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (26) uma sugestão legislativa (SUG 6/2016) que estabelece regras para fiscalização e tributação da maconha medicinal. Com a decisão, a matéria sugerida pela Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos (Reduc) passa a tramitar como projeto de lei. A Mesa do Senado vai definir o número do projeto e por quais comissões ele será analisado.

O texto aprovado foi o relatório do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que reduziu a sugestão da Reduc de 113 para seis artigos. Originalmente, a matéria propunha normas de procedimento e regulamentação sobre vários aspectos do uso medicinal da maconha, como pesquisa, registro, rotulagem, tributação, publicidade, entre outros. Além disso, sugeria a criação de associações de pacientes, denominadas “clubes canábicos”, para produção, processamento, armazenamento e compartilhamento de artigos de maconha medicinal entre seus sócios, cultivo caseiro e produtos caseiros de maconha medicinal.

Segundo Alessandro, a mudança foi necessária para contornar os problemas de inconstitucionalidade e injuridicidade do texto original. Principalmente, em artigos que faziam referência a competências e atribuições de órgãos do Poder Executivo. O relatório de Alessandro Vieira trata dos produtos, processos e serviços relacionados à maconha medicinal e ao cânhamo industrial. Entre eles, um que submete a produção, a distribuição, o transporte e a comercialização da cannabis medicinal ao regime de vigilância sanitária.

O relator prevê ainda que as normas sobre plantio, cultura e colheita do cânhamo industrial sejam de responsabilidade de uma autoridade agrícola do Estado. A pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico sobre medicamentos derivados da cannabis e sobre a produção do cânhamo industrial também devem ser fomentados pelo poder público, segundo a proposta de Alessandro.

Discussão

Contrário à iniciativa, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) tentou pedir vista e retirar a proposta de pauta. Ele é autor de um projeto de lei (PL 5.158/19) que prevê a distribuição do canabidiol (CBD) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Mas a matéria não contempla outras substâncias medicinais produzidas a partir da maconha.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é usuária de um medicamento a base de cannabis, fez um apelo emocionado para que o senador não impedisse a votação da sugestão. Segundo ela, as famílias que precisam da maconha medicinal estão sofrendo, e rejeitar a proposta seria virar as costas a essas pessoas. A parlamentar falou da própria situação.

— Se a gente aprovar um projeto permitindo só o canabidiol, o medicamento que inclusive eu tomo vai ser proibido. Isso vai fazer com que eu perca a minha força laboral. E, poxa, alguém aqui já me viu alucinando em algum canto do Congresso? Alguém aqui já me viu falando besteira? Alguém aqui tem algum senão quanto à minha dedicação, à minha seriedade no meu trabalho? — questionou Mara.

Outros parlamentares também se posicionaram contra o pedido de vista. Os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES), Flávio Arns (Rede-PR), Leila Barros (PSB-DF), Paulo Paim (PT-RS), Telmário Mota (Pros-RR) e Zenaide Maia (Pros-RN) defenderam a aprovação da SUG 6/2016. Para o relator, senador Alessandro Vieira, o projeto não terá impacto no tráfico de entorpecentes e no uso recreativo da maconha. Os parlamentares argumentaram que a matéria vai tramitar pelas comissões e que o debate do mérito ainda poderá ser aprofundado.

Voto em Separado

O senador Eduardo Girão disse estudar o tema há muito tempo. Para ele, o assunto não pode ser tratado apenas com emoção, mas com responsabilidade. De acordo com o parlamentar, a ciência tem demonstrado que, para algumas pessoas, a maconha medicinal causa a piora da saúde. Eduardo Girão apontou vícios de inconstitucionalidade e problemas de juridicidade para votar contra a SUG 6/2016, que, segundo ele, já está contemplada no ordenamento jurídico brasileiro. “A Lei 11.343 de 2006 (Lei de Drogas) delega à União a prerrogativa de autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização. Ela [a matéria] deve ser declarada prejudicada, por perda de oportunidade”, explicou.

O senador destacou ainda que é preciso levar em consideração os riscos envolvidos na produção, na distribuição, no transporte, na comercialização e na dispersão da cannabis medicinal e de produtos e medicamentos dela derivados. Ele argumentou que a maconha é composta por mais de 500 substâncias, muitas delas nocivas à saúde. Girão acrescentou que, desses componentes, apenas o CBD mostrou ter aspectos terapêuticos em pacientes, sem efeito colateral prejudicial à saúde e com distribuição e uso já regulamentado.

— Por conta desses fatos, apenas o CBD recebeu autorização pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para ser usado, mesmo assim na forma compassiva e sob prescrição médica, no tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos métodos convencionais — disse.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Prazo para emendas à reforma tributária é prorrogado para outubro

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prorrogou até as 19 horas do dia 10 de outubro o prazo para que os parlamentares apresentem emendas à proposta de reforma tributária (PEC 45/19). Esta é a quarta vez que o prazo é prorrogado. O prazo anterior terminava ontem (26).

De acordo com o calendário proposto pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, o parecer também será apresentado em outubro.

Cada emenda apresentada precisa ter a assinatura de pelo menos 171 deputados, o mesmo número exigido para a apresentação de propostas de emenda à Constituição (PECs) na Câmara dos Deputados. A proposta de reforma tributária está sendo analisada em uma comissão especial.

De autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 45/19 é baseada em proposta de reforma tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), instituição independente, sediada em São Paulo, que desenvolve estudos fiscais.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova PEC que autoriza servidor administrativo a acumular cargo de professor

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (26) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 219/12, que permite que servidores públicos das carreiras administrativas também possam exercer o cargo de professor em instituições públicas, situação hoje não prevista no texto constitucional.

De autoria da ex-deputada Andreia Zito, a proposta recebeu parecer favorável do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE). Ele também recomendou a aprovação da PEC 70/15, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que tramita apensada. Esta PEC autoriza a acumulação, no magistério público, de dois cargos de natureza técnico-pedagógica.

Tramitação

A PEC 219/12 (junto com a apensada) será analisada agora em uma comissão especial, a ser criada. O relatório aprovado passará depois por duas votações no Plenário da Câmara antes de ser enviada ao Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão amplia medidas protetivas aplicadas por policiais

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia o rol de medidas protetivas da Lei Maria da Penha que os policiais podem aplicar imediatamente para garantir a integridade da vítima de violência doméstica ou familiar.

Uma lei sancionada em maio deste ano (Lei 13827/19) autoriza que autoridade policial afaste o agressor imediatamente do lar e da convivência com a vítima.

A proposta aprovada agora pela comissão determina que os policiais poderão, além de afastar o agressor do lar: fixar pensão alimentícia provisória; proibir o contato do agressor com a vítima e familiares; negar acesso do agressor a determinados lugares; encaminhar a vítima para abrigos.

Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 11/19, da deputada Joice Hasselman (PSL-SP), com alterações do relator, deputado Delegado Antonio Furtado (PSL-RJ). O relator compatibilizou o original à legislação atual, já que a proposta foi apresentada antes da sanção da nova lei.

“A proposta garante que a mulher em situação de risco pode receber a medida protetiva com a urgência que o caso requer, pela autoridade que primeiro toma conhecimento da violência doméstica, a autoridade policial”, disse o relator.

Pelo texto, as medidas aplicadas pelos policiais deverão ser encaminhadas ao juiz em no máximo 24 horas, para que ele decida se mantém ou não as restrições.  Pelo texto aprovado, os policiais também pedir ao juiz que aplique outras medidas protetivas e pedir a prisão do agressor.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será encaminhada às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta recria colegiados trabalhistas extintos pelo governo

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 572/19 anula a revogação de 75 portarias que criavam colegiados ou aprovavam regimentos no âmbito do extinto Ministério do Trabalho. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, susta portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Publicada em agosto, a Portaria 972/19 extinguiu colegiados como a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) e a Comissão Tripartite da Convenção 174 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa convenção trata da adoção de medidas para prevenção de grandes acidentes industriais, e foi ratificada pelo governo brasileiro em 2001.

“O que se quer [com a portaria] é vedar qualquer tipo de controle social, ainda que seja para proteger questões de saúde no mundo do trabalho”, criticou o deputado Ivan Valente (PSOL-SP), o autor do projeto com mais seis parlamentares do Psol.

Ele afirmou ainda que a portaria extrapolou o poder regulamentar concedido ao Poder Executivo, sendo incompatível com a Constituição, especialmente em relação à dignidade da pessoa humana.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prevê reparação para crianças e adolescentes por danos sofridos

O Projeto de Lei 4313/19 concede a crianças e adolescentes o direito à reparação por danos físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial que lhes forem causados. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Estatuto de Criança e do Adolescente e foi apresentado pelo deputado Roberto Alves (REPUBLICANOS-SP). Segundo o projeto, a reparação incluirá também os gastos com saúde. “A lei deve deixar claro que aqueles que praticam atos de violência contra as crianças e adolescentes devem ser responsabilizados pelo integral ressarcimento dos danos causados”, disse Alves.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão retira exigência de dedicação exclusiva para que servidor penitenciário porte arma

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (25) proposta que concede aos servidores penitenciários o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço, desde que estejam sujeitos à formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Nicoletti (PSL-RR), ao Projeto de Lei 9424/17, do ex-deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

A proposta aprovada altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03), que hoje autoriza agentes penitenciários e guardas prisionais a terem o porte de armas de fogo mesmo fora do ambiente de trabalho, desde que estejam submetidos ao regime de dedicação exclusiva.

Segundo o autor, ao prever dedicação exclusiva, o atual texto do estatuto “estabelece duas categorias de servidores: aqueles que poderão exercer o direito à legítima defesa em uma profissão de alto risco e os que ficarão à mercê da própria sorte pelo simples fato de exercerem outra atividade”.

Ao concordar com o autor, Nicoletti afirmou que o objetivo das alterações é garantir aos agentes e guardas prisionais, que passam a ser denominados, sem distinção, pela expressão “servidores penitenciários”, possam, independentemente do regime de trabalho (dedicação exclusiva ou não), ter direito ao porte de arma de fogo.

Tramitação

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta revoga ‘Lei da Palmada’ e cria seis deveres para crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 4275/19 revoga a chamada Lei da Palmada e cria seis deveres para crianças e adolescentes, entre eles, respeitar pais e responsáveis. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O deputado alega que a Lei da Palmada representou uma indevida intromissão do Estado “em matérias reservadas à família” e é fruto da ideologia que dominou os governos anteriores.  A norma é oriunda de um projeto enviado pela então presidente Dilma Rousseff.

“Independentemente de questões ideológicas, critica-se a razoabilidade da lei, que coíbe até mesmo os castigos físicos moderados, equiparando uma simples palmada a tratamento cruel ou degradante”, disse Waldir.

Proteção

Em relação aos deveres das crianças e adolescentes, o deputado afirma que o ECA criou uma rede de proteção a essa parcela da população, mas não deu a mesma atenção aos deveres. “Não se pode esperar que os jovens brasileiros atinjam seu potencial pleno sem um mínimo de deveres que os guiem durante seu processo de crescimento pessoal e como cidadãos”.

Além de respeitar os pais, a proposta prevê os seguintes deveres para os jovens: frequentar a escola, respeitar o próximo e as diferenças entre as pessoas, participar das atividades em família e em comunidade, cuidar dos espaços e ambientes públicos, e respeitar os professores e demais funcionários das escolas.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Supremo Tribunal Federal

Ministro nega recurso que pedia nulidade de condenação imposta por Tribunal do Júri sem a presença do réu

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso interposto por Eduardo dos Santos, condenado a oito anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de homicídio e lesão corporal de natureza grave. No Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 176029, os advogados pediam a anulação do processo porque Santos foi condenado sem ser ouvido pelo Tribunal do Júri.

A defesa argumentava que o réu não havia sido localizado nem lido a publicação de edital de intimação para que tomasse conhecimento da data do julgamento. Pedidos semelhantes de habeas corpus foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Supremo, sustentando constrangimento ilegal e cerceamento de defesa, ele pedia a anulação do processo e a revogação do decreto de prisão.

O ministro Barroso, citando jurisprudência do STF, explicou que a Lei 11.689/2008, que alterou o Código de Processo Penal (CPP), passou a permitir que réu solto, não encontrado ou foragido, pode ser intimado da sentença de pronúncia (que leva o julgamento a júri popular) por edital. Ainda segundo o relator, a lei também permite o prosseguimento normal do processo ainda que o réu não compareça à sessão do Tribunal do Júri e legitima o julgamento do acusado nessa circunstância.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.09.2019

EMENDA CONSTITUCIONAL 102 – Dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal e altera o art. 165 da Constituição Federal e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

PORTARIA 471, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 – Regulamenta o disposto nos artigos 20, 21 e 22 da Lei 13.606, de 9 de janeiro de 2018.


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