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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 01.10.2019

13.869

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

ACOMPANHAMENTO OBRIGATÓRIO

ADIN 1.777

ADIN 6236

ALTERAÇÕES NO CTB

AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA

CFOAB

CÓDIGO DE TRÂNSITO

CONDENAÇÃO TRIBUNAL DO JURI

GEN Jurídico

GEN Jurídico

01/10/2019

Notícias

 Senado Federal

CCT analisa projeto que prevê ação civil pública para quem divulgar fake news

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) analisa na quarta-feira (2) o relatório da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) ao projeto de lei (PLS) 246/2018, que prevê a apresentação de ação civil pública contra a divulgação de notícias falsas na internet que atinjam interesses coletivos. De autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a matéria foi apresentada como uma sugestão (SUG 62/2017) encaminhada pelo Programa Jovem Senador.

No relatório, Mara diferencia as “fake news individuais” (que atingem a honra de um indivíduo específico) das “coletivas” (que ferem os interesses sociais difusos). Para as “fake news individuais”, o Marco Civil da Internet (lei 12.965, de 2014) já prevê que somente a vítima tem legitimidade para propor a ação judicial. No caso das “coletivas”, “há espaço para aprimorar a legislação”, defende a senadora.

“A ação civil pública (lei 7.347, de 1985) é o principal instrumento que disciplina o mecanismo de proteção de interesses transindividuais. O problema é que, atualmente, a lei não autoriza, ao menos de forma clara, a propositura de ação coletiva para a hipótese das fake news coletivas, o que pode ser corrigido”, acrescenta Gabrilli.

Pelo substitutivo da senadora, o Ministério Público, a Defensoria Pública e associações consolidadas poderão propor a ação civil pública para combater notícias falsas que atinjam interesses coletivos ou transindividuais.

Críticas às fake news

A senadora aproveita o relatório para fazer uma análise sobre a força que o fenômeno das fake news atingiu na sociedade brasileira. Ela entende que inúmeros cidadãos podem sofrer prejuízos em suas decisões pessoais envolvendo negócios, política ou família por conta de notícias falsas. Também considera lamentável que, em poucos segundos, a imagem de pessoas possa ser irreversivelmente destruída por meio de um conteúdo ofensivo e mentiroso que “viralize”. “A tecnologia tornou-se essencial no nosso sistema de informação e comunicação, com impactos sociais e econômicos. Mas o mau uso dela traz sérias implicações. Em poucos segundos, fake news são propaladas atingindo um número incontrolável de pessoas, gerando inúmeros transtornos”, afirma.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto estabelece direitos dos turistas nacionais e estrangeiros

O Projeto de Lei 4179/19 institui o Estatuto do Turista, destinado a regular os direitos do turista nacional e estrangeiro durante o período de viagem. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Autor do texto, o deputado Roberto de Lucena (PODE-SP) defende “medidas que visam à proteção da vida, da liberdade, da igualdade, da segurança e da propriedade, sem distinção de origem, raça, sexo, cor, idade, língua ou religião”. Proposta semelhante tramitou na Casa na legislatura passada (PL 7151/17), mas foi arquivada ao final da legislatura.

Foi aprovada há menos de dois anos a Lei da Migração, atualmente regulamentada pelo Decreto  9.199/17, que também trata dos direitos e deveres do migrante e do visitante no Brasil. Esses textos legais, em conjunto, fixam, por exemplo, as regras atinentes à concessão de dos diferentes tipos de visto: de visita, temporário, diplomático, oficial e de cortesia.

O projeto em análise na Câmara prevê que o prazo de validade do visto de turista será de até cinco anos, fixado pelo Ministério das Relações Exteriores, e proporcionará múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a 90 dias.

Direitos

Conforme o PL 4179/19, são direitos do turista: locomover-se com liberdade no País, sem prejuízo de medidas tomadas a favor do interesse e da segurança nacional; ter garantida a segurança física e dos seus bens; ser tratado com urbanidade; ser compreendido, sendo o inglês e o espanhol as línguas universais para se comunicar em qualquer localidade do País; ter acesso aos serviços oferecidos pelos prestadores de turismo em condições adequadas e de higiene; e ter acesso aos prontos atendimentos de emergência 24 horas no caso de acidentes.

De acordo com o texto, o Ministério do Turismo, em parceria com outros órgãos e entidades integrantes da administração pública, implementará o Serviço de Proteção ao Turista. Esse serviço ficará encarregado de: registrar reclamações de violência ou de violação de direitos; notificar o agressor sobre a ocorrência e exigir explicações no prazo de 15 dias, resguardada a ampla defesa; elaborar um cadastro nacional, de consulta pública, com a relação daqueles que foram notificadas por mais de três vezes; e fornecer orientações direcionadas a efetivação dos direitos dos turistas.

O projeto também assegura aos turistas a faculdade de utilizar todos os meios de comunicação disponíveis, sendo beneficiados pelos mesmos direitos que os cidadãos do País quanto à confidencialidade dos dados e das informações pessoais. Além disso prevê o direito de acesso dos turistas aos serviços administrativos, judiciários e de saúde locais.

Penalidades

Segundo a proposta, o Poder Público poderá criar varas especializadas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com competência exclusiva para conciliar e julgar os conflitos envolvendo o turista nacional ou estrangeiro.

O texto prevê às seguintes penalidades para quem não cumprir as medidas previstas: advertência por escrito; multa de no mínimo um salário mínimo e no máximo R$ 1 milhão; cancelamento da classificação; interdição de local, atividade, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento; e cancelamento do cadastro.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante pensão alimentícia para filho maior de idade com doença mental

O Projeto de Lei 4166/19 estabelece que pessoas com doença mental incapacitante terão direito a pensão alimentícia provida pela família, que será mantida mesmo após a maioridade (18 anos). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Código Civil e foi apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (PODE-SP). Ele afirmou que o objetivo é assegurar a pensão alimentícia de filhos com doença mental incapacitante após a maioridade.

O deputado disse que a questão dos alimentos devidos aos filhos é sempre motivo de controvérsias entre os pais separados. “Mas no caso de filhos com doença mental, não há o que se discutir. É evidente a necessidade do filho deficiente de continuar a receber alimentos”, afirmou.

Projeto semelhante foi apresentado na legislatura passada, mas acabou arquivado.

Tramitação

O PL 4166/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna acompanhamento obrigatório durante procedimento ginecológico

O Projeto de Lei 4222/19 torna obrigatória a presença de enfermeira ou auxiliar de enfermagem no decorrer de todo o procedimento ginecológico, estando a paciente sedada ou não. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Apresentada pelo deputado Boca Aberta (PROS-PR), a proposta determina que a obrigação vale para hospitais, clínicas e consultórios públicos e privados. Quem não respeitar a norma poderá ser multado em cinco salários mínimos regionais. O valor da multa será revertido à secretaria de saúde estadual.

A paciente terá que assinar um termo caso prefira ficar sozinha com o médico ou  levar pessoa de sua confiança.

O deputado afirma que a proposta visa preservar a relação médico-paciente. “O projeto não pretende regular o exercício da atuação do médico, mas prevenir denúncias relativas a crimes de natureza sexual supostamente ocorridos durante exames ginecológicos”, disse.

Tramitação

O PL 4222/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta permite que juizado especial julgue crime com pena de até 4 anos

O Projeto de Lei 4352/19 determina que os juizados especiais criminais terão competência para julgar os crimes com pena máxima não superior a quatro anos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei dos Juizados Especiais. Atualmente, os juizados especiais criminais só podem julgar, além das contravenções penais, os crimes com pena máxima não superior a dois anos. Estas infrações são consideradas de menor potencial ofensivo.

Para a deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), autora do projeto, a lei deve ser mudada para que os juizados, criados com foco na conciliação e celeridade judicial, abarquem uma gama maior de infrações.

“O projeto pretende contribuir para a não aplicação desnecessária de penas de prisão de liberdade”, disse a deputada. “Assim, cumpre-se o objetivo de repressão à criminalidade ao mesmo tempo em que se criam novas condições para a aplicação de penas alternativas.”

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto acaba com registro profissional de artistas e técnicos em espetáculo

O Projeto de Lei 4356/19 acaba com a obrigação existente hoje de registro profissional em delegacia regional do trabalho (DRT) e diploma para que artistas e técnicos de espetáculos de diversões exerçam a atividade. A exigência está prevista em artigos da Lei 6.533/78, que a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados revoga.

O texto foi apresentado pelo deputado Gilson Marques (NOVO-SC). Ele afirma que a revogação dos dispositivos (arts. 4º, 6º, 7º e 8º) não vai interferir em outros direitos dos artistas e técnicos previstos na lei.

O deputado disse ainda que a mudança proposta decorre do entendimento de que a Constituição assegura a liberdade de expressão da atividade artística, além do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

Marques lembra que a Procuradoria-Geral da República  também questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a exigência de diploma ou de certificado de capacitação para registro profissional de artistas e técnicos de espetáculos.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Oficina de parentalidade pode ser obrigatória em separação conflituosa

O Projeto de Lei 4360/19 determina que casais que passam por processo de separação litigiosa, capaz de causar danos nos filhos menores, poderão ser obrigados a participar de “oficinas de parentalidade”, um programa educacional oferecido pelos tribunais de justiça dos estados. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, a participação nas oficinas será determinada pelo juiz, de ofício, ou após pedido do Ministério Público ou do Conselho Tutelar. Sempre que possível, os filhos participarão de programa criado especificamente para a sua faixa etária.

Diminuição dos traumas

A proposta foi apresentada pela deputada Marília Arraes (PT-PE) e altera o Código Civil. Ela pretende aproveitar a experiência das oficinas de pais e filhos, criadas nos tribunais após projeto pioneiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para diminuir os traumas da ruptura familiar.

“Os casais que conseguem lidar de forma positiva com a separação garantem aos filhos um ambiente acolhedor e favorecem que eles não apenas sobrevivam, mas amadureçam positivamente após o divórcio”, disse Arraes.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê multa para quem estacionar em frente a rampas de cadeirantes

O Projeto de Lei 4414/19 altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever multa ao motorista que estacionar em frente a rampas destinadas a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Além da multa, o motorista ficará sujeito à remoção do veículo e levará quatro pontos na carteira de habilitação (infração média). Atualmente, o código prevê punição apenas para quem estaciona em rampa destinada à entrada ou saída de veículos.

O deputado Valdevan Noventa (PSC-SE), autor do projeto, disse que é cada vez mais comum encontrar automóveis estacionados de modo irregular ao longo das vias de circulação de pedestres. “Se para as pessoas sem problemas de mobilidade a obstrução de um ponto de acesso já causa transtorno, a situação fica ainda mais complicada para os usuários de cadeira de rodas, ou de qualquer outro equipamento auxiliar”, afirmou.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Averbação premonitória não gera preferência em relação a penhora posterior feita por outro credor

??Introduzida pelo artigo 615-A do Código de Processo Civil de 1973 e também prevista pelo artigo 828 do CPC de 2015, a averbação premonitória consiste na possibilidade de anotar a existência de um processo executivo no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, configurando fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação.

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, esse ato não implica preferência do interessado que o realizou, em prejuízo de posterior penhora efetivada por outro credor. O direito de preferência será do primeiro credor que promover a penhora judicial.

Nos autos que deram origem ao recurso, uma empresa de calçados conseguiu penhorar bens do devedor e requereu sua adjudicação, mas o pedido foi indeferido sob o argumento de que a averbação premonitória feita anteriormente pelo Banco do Brasil resguardaria ao credor mais cauteloso o direito de preferência do crédito registrado.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Segundo o tribunal, a averbação premonitória não retira o poder de disposição do executado sobre o bem, porém eventual transferência será considerada ineficaz em face da execução averbada, nos termos do artigo 615-A do CPC/1973.

Ordem das penh??oras

Relator do recurso da empresa de calçados no STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira apontou que o termo “alienação” previsto no CPC anterior se refere ao ato voluntário de disposição patrimonial do devedor. De acordo com o ministro, a hipótese de fraude à execução não se compatibiliza com a adjudicação forçada, realizada em outro processo de execução, no qual tenha sido efetivada primeiro a penhora do mesmo bem.

Segundo o relator, o alcance do artigo 615-A se dá exclusivamente em relação à ineficácia das alienações voluntárias em face da execução promovida pelo credor que promoveu a averbação, mas não impede a expropriação judicial, cuja preferência será definida de acordo com a ordem de penhoras, nos termos dos artigos 612, 613 e 711 do CPC/1973.

“Sendo certo que a averbação premonitória não se equipara à penhora, força concluir que aquela não induz preferência do credor em prejuízo desta. Em suma, a preferência será do credor que primeiro promover a penhora judicial”, concluiu o ministro, ao afastar a preferência do Banco do Brasil e determinar que o TJRS examine o pedido de adjudicação da empresa de calçados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Primeira Seção revisa tese sobre IPI em importação de veículo por pessoa física após decisão do STF

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em âmbito de repercussão geral, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou o Tema 695 dos recursos repetitivos para concluir que, nas hipóteses de importação de veículo por pessoa física para uso próprio, incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A tese fixada pelos ministros foi a seguinte: “Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação”.

No caso específico, o colegiado negou provimento ao recurso especial do contribuinte.

Em 2015, a Primeira Seção deu provimento a esse recurso e fixou tese no sentido da não incidência do IPI na hipótese. A Fazenda Nacional entrou com recurso extraordinário, o qual ficou sobrestado até o julgamento da controvérsia por parte do STF. Ao analisar o tema, o STF definiu que o IPI incide nesse tipo de importação.

“Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento do RE 723.651, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio de Mello, diante do efeito vinculante dos pronunciamentos emanados em via de repercussão geral, passou a adotar o posicionamento do STF segundo o qual incide o IPI na importação de automóvel por pessoas físicas para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação”, explicou o relator do caso na Primeira Seção, ministro Francisco Falcão.

Recursos ???repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Como previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Benefício da saída temporária é compatível com prisão domiciliar por falta de vagas em semiaberto

O benefício da saída temporária, previsto no artigo 122 da Lei de Execução Penal (LEP), é compatível com o regime de prisão domiciliar determinado nas hipóteses de falta de estabelecimento adequado para o cumprimento de pena no regime semiaberto.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento ao conceder habeas corpus a um homem que cumpre pena em prisão domiciliar em virtude da falta de vagas no semiaberto.

Inicialmente, o pedido de 35 saídas temporárias por ano foi deferido pelo juízo da execução penal, sob o fundamento de que o benefício é compatível com o monitoramento eletrônico determinado para a prisão domiciliar.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul (TJRS) concluiu pela incompatibilidade do benefício, uma vez que ele estava em prisão domiciliar, e não no regime semiaberto propriamente dito.

Para o tribunal estadual, não havia nenhum impedimento ao contato do preso com a sua família, e a gravidez de sua companheira – um dos motivos alegados no pedido – não seria justificativa legal para a concessão das saídas temporárias.

A decisão unânime da Sexta Turma restabeleceu a decisão do juiz da execução penal que deferiu o pedido de saídas temporárias.

De acordo com o relator no STJ, o ministro Nefi Cordeiro, foi correta a decisão do juízo da execução, já que o preso preencheu os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 122 da LEP.

Ressocial??ização

A concessão do benefício da saída temporária, segundo o relator, é a medida que se impõe no caso.

“Observado que o benefício da saída temporária tem como objetivo a ressocialização do preso e é concedido ao apenado em regime mais gravoso – semiaberto –, não se justifica negar a benesse ao reeducando que somente se encontra em regime menos gravoso – aberto, na modalidade de prisão domiciliar –, por desídia do próprio Estado, que não dispõe de vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime para o qual formalmente progrediu”, explicou o ministro.

Nefi Cordeiro destacou que o artigo 122 da LEP é claro ao prever que o preso em regime semiaberto que preencher os requisitos objetivos e subjetivos da lei tem direito ao benefício das saídas temporárias, independentemente de o regime de cumprimento de pena ter sido alterado para um menos gravoso – como ocorreu no caso analisado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Ministro assegura a réu direito de não ser preso imediatamente se for condenado pelo Tribunal do Júri

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu salvo-conduto para que um acusado não seja imediatamente preso após eventual condenação pelo Tribunal do Júri. Segundo o ministro, relator do Habeas Corpus (HC) 176229, a privação de liberdade do condenado, em tais circunstâncias, somente pode se dar se houver justo motivo para a decretação da prisão preventiva.

No habeas corpus, a defesa do réu, acusado de homicídio, sustenta que a magistrada que preside o Tribunal do Júri de Coração de Jesus (MG) tem o hábito de determinar a execução provisória da pena na própria sessão plenária, mesmo que o réu tenha permanecido em liberdade durante a instrução processual. Para comprovar seu justo receio, a defesa apresentou decisão proferida pela magistrada, datada de 14/6/2019, em processo semelhante, por meio da qual ela determina a execução provisória da pena na sentença condenatória no âmbito do Tribunal do Júri. Diante da proximidade do julgamento, previsto para a sexta-feira (4), os advogados pediam a concessão da medida a fim de evitar que o mesmo ocorresse com seu cliente.

Para o relator, a decisão que determina a execução provisória da pena em razão da condenação pelo Júri é “integralmente ilegítima”. Gilmar Mendes citou precedente (HC 174759) no mesmo sentido em que o ministro Celso de Mello afasta o argumento da soberania do veredito do Conselho de Sentença para justificar a prisão, uma vez que cabe recurso contra essa decisão.

Ao deferir o salvo-conduto, o ministro determina que a presidente do Tribunal do Júri se abstenha de privar o réu da liberdade em caso de condenação, a não ser que fatos novos justifiquem a decretação da prisão preventiva, nos termos dos artigos 312 ou 387, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (CPP).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

OAB pede tratamento isonômico no controle por detector de metais para acesso a tribunais e fóruns

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6235, na qual busca que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe entendimento de que os membros do Ministério Público, da magistratura e da advocacia e servidores da Justiça sejam submetidos a tratamento idêntico em relação ao controle por aparelho detector de metais no acesso às dependências de tribunais e fóruns. O relator da ADI é o ministro Luís Roberto Barroso.

O artigo 3º da Lei 12.694/2012 autoriza os tribunais a adotar medidas de segurança, entre elas a instalação dos detectores de metais. Segundo o inciso III do artigo, a medida sujeita todas as pessoas, quer exerçam ou não cargo ou função pública, ao mecanismo de controle. Contudo, a OAB sustenta que a autorização tem sido aplicada por alguns tribunais e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “de maneira enviesada e anti-isonômica”, ao excluir algumas categorias da sujeição aos mecanismos de detecção, , inclusive por meio de atos normativos, “sem a existência de fundamentos suficientes ou relevantes para a conduta discriminatória”. Segundo a entidade, essa interpretação conferida pelos órgãos do Poder Judiciário viola o princípio da isonomia (caput do artigo 5º da Constituição Federal).

De acordo com a OAB, por determinação constitucional e legal, não existe hierarquia entre magistratura, advocacia e membros do Ministério Público. Diante disso, requer que o procedimento de sujeição a detector seja aplicado a todas as carreiras ou a nenhuma delas. Na ADI, a OAB pede que o STF confira interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 3º, inciso III, da Lei 12.694/2012, de forma afastar entendimentos que estabelecem distinções entre as carreiras ligadas à administração da Justiça.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Magistrados ajuízam ação contra dispositivos da nova Lei de Abuso de Autoridade

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6236 contra dispositivos da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). Segundo a entidade, a norma criminaliza condutas decorrentes do próprio exercício da jurisdição pelo magistrado.

Para a AMB, a possibilidade de juízes terem sua conduta qualificada como criminosa, sob o argumento que teriam agido “com a finalidade específica de prejudicar outrem”, “de beneficiar a si mesmo ou terceiro” ou “por mero capricho ou satisfação pessoal”, torna o exercício da jurisdição uma atividade de risco inaceitável em um Estado Democrático de Direito. “A independência judicial restará gravemente maculada, em razão do receio que terá o magistrado de proferir decisões em situações que outros poderão compreender como típicas de algum crime de abuso de autoridade”, ressalta.

A entidade alega também ofensa aos princípios constitucionais da intervenção penal mínima e da proporcionalidade, pois a lei reproduz condutas já qualificadas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) como hipóteses de infração administrativa disciplinar. As hipóteses previstas na nova lei, segundo a AMB, podem ser solucionadas por meio de recurso judicial ou pelo acionamento das corregedorias. Ainda conforme a associação, após a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a magistratura passou a ser submetida a constante fiscalização, especialmente em relação à eficácia da prestação jurisdicional sob a ótica da celeridade no julgamento dos processos.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Celso de Mello, que já relata a ADI 6234, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco) contra dispositivos da Lei 13.869/2019.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.10.2019

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.777– Decisão: o Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, confirmando a liminar concedida pelo plenário, para declarar a inconstitucionalidade do ato normativo baixado em 19 de dezembro de 1997 pelo presidente do conselho da justiça federal, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso De Mello. Plenário, sessão virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.09.2019  –Extra B

DECRETO 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 – Aprova o Regulamento de Produtos Controlados.

DECRETO 10.031, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 – Altera o Decreto 9.215, de 29 de novembro de 2017, para dispor sobre a isenção de cobrança para as publicações no Diário Oficial da União realizadas por órgãos e entidades que integram o Orçamento Geral da União.


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