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Informativo de Legislação Federal – 02.10.2019

ABONO SALARIAL

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO CIVIL

ALTERAÇÕS NO CÓDIGO ELEITORAL

BENS APREENDIDOS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CC

CÉDULA IMOBILIARIA RURAL

CÓDIGO CIVILL

CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

DECISÃO DO STJ

GEN Jurídico

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02/10/2019

Notícias

 Senado Federal

Reforma da Previdência é aprovada em primeiro turno

Foi aprovada nesta terça-feira (1°), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência (PEC 6/2019). Entre outros pontos, o texto aumenta o tempo para se aposentar, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839) e estabelece regras de transição para os atuais assalariados. A proposta ainda precisa passar por três sessões de discussão antes da votação em segundo turno.

O texto foi aprovado com 56 votos favoráveis e 19 contrários. Para evitar uma nova análise da Câmara dos Deputados, que atrasaria a promulgação, foram feitas apenas supressões e emendas de redação. Os pontos sobre os quais não havia consenso foram desmembrados durante a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e passaram a tramitar como PEC paralela (PEC 133/2019), que também está sendo analisada pelo Senado.

A principal mudança prevista na PEC 6/2019 é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para servidores e trabalhadores da iniciativa privada se tornarem segurados após a promulgação das mudanças. Além disso, o texto estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários, em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições.

— Reconheço que não é uma matéria simpática do ponto de vista da opinião pública, mas é uma matéria necessária. Eu gostaria de agradecer o espírito público de todos os senadores. Reconheço em cada liderança política, em cada senador e em cada senadora da República, o desejo de construir um novo país — disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que classificou mudanças na Previdência como a principal reforma necessária para o Brasil.

Números

O objetivo com a reforma da Previdência, segundo o governo,  é reduzir o rombo nas contas públicas. A primeira estimativa do relator, após a aprovação na CCJ, era de que o impacto fiscal total da aprovação da PEC 6/2019 e da PEC paralela, chegaria a R$ 1,312 trilhão em 10 anos, maior do que os R$ 930 bilhões previstos no texto da Câmara, e maior do que o R$ 1 trilhão que pretendia o governo federal inicialmente. A estimativa de economia somente com a PEC 6/2019 é de R$ 870 bilhões em 10 anos.

— Se nós não fizermos a reforma previdenciária, vai chegar um momento — já em 2021 — em que a União não vai ter um tostão sequer para investimento. Nós vamos entrar em uma era em que todos os discursos proferidos aqui, em que aqueles desejos que foram sonhados aqui sobre educação, saúde, emprego, não poderão ser alcançados, ou sequer haverá tentativas de alcançá-los — disse o relator do texto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que o deficit da Previdência Social chegou a quase R$ 300 bilhões. Para ele, a despesa previdenciária cresce sem controle e por isso a reforma precisa ser ampla.

— O governo Bolsonaro poderia até fazer uma opção por um atalho e o atalho seria fazer uma reforma que tivesse o horizonte apenas do seu governo. Mas não. A situação do Brasil é tão dura, é tão irrecusável a realidade que nós temos que enfrentar, que a reforma da Previdência não pode ser vista num horizonte de um mandato. Ela tem que ser vista no horizonte da próxima geração — alertou.

Um dos maiores críticos da reforma durante todo o tempo de discussão no Senado, Paulo Paim (PT-RS) afirmou que o deficit alegado pelo governo não é real e citou estudo divulgado por pesquisadores da Unicamp que aponta manipulação nos números divulgados pelo governo. Para ele, há outros caminhos para arrecadar, como mecanismos para inibir a sonegação e cobrança de grandes devedores.

— É apropriação indébita, R$ 30 bilhões por ano, que são arrecadados, tirados do trabalhador, e as empresas não repassam para a Previdência. E os Refis [programas de refinanciamento] dão perdão para os grandes devedores — argumentou Paim.

Mudanças feitas pelo Senado

A maior parte das emendas apresentadas acabou sendo rejeitada pelo relator durante a análise na CCJ e, depois, na votação das emendas feitas em Plenário. Na votação desta terça-feira ainda foram apreciados quatro dos dez destaques apresentados pelos partidos. Os demais tiveram a votação adiada para esta quarta-feira (2), à partir das 11h.

Uma das mudanças feitas pelo relator na CCJ e aprovada pelos senadores foi suprimir do texto a possibilidade de que a pensão por morte fosse inferior a um salário mínimo. O impacto previsto é de R$ 10 bilhões a menos de economia em dez anos, o que segundo Tasso é um valor pequeno ao considerar que a medida vai impactar a vida das famílias mais pobres, que estão na “base da pirâmide”.

Tasso ainda acolheu outras mudanças como a que acrescentou os trabalhadores informais entre os trabalhadores de baixa renda, com direito ao sistema especial de Previdência. O relator também eliminou, por completo, qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.

Outra mudança feita pelo Senado foi a supressão de parte da regra de transição para os profissionais expostos a agentes nocivos, como os mineiros de subsolo, que elevava progressivamente os requisitos para que esses trabalhadores conseguissem a aposentadoria. Essa mudança diminuiu o impacto fiscal da reforma em R$ 6 bilhões.

Supressão

Durante análise na CCJ, nesta terça-feira (1°), o relator eliminou um dispositivo que poderia prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens que variam de acordo com o desempenho no serviço público. A emenda foi considerada de redação pelos senadores, em acordo.

A nova redação foi negociada com o Ministério da Economia e com representantes de servidores públicos interessados. A intenção é permitir que funcionários remunerados com gratificações por desempenho que já estavam no serviço público até o fim de 2003, consigam levar para a aposentadoria integral o salário baseado nesse extra.

Para o líder do Podemos, senador Alvaro Dias (PR), a votação da reforma mostra o fracasso e a incompetência dos governantes, que não souberam administrar um sistema previdenciário autossustentável e que pudesse oferecer expectativa de vida digna à velhice dos trabalhadores. Para ele, o texto da reforma não é o ideal, mas a aprovação é um sacrifício necessário.

— Esta é uma reforma de sacrifício. Não digam que não se trata de uma reforma injusta, mas também não posso afirmar que não seja uma reforma necessária. Existe contradição nessa afirmação? Não, não existe contradição. O que não existe mesmo é alternativa. Ou aprovamos essa reforma ou anunciamos o colapso definitivo do sistema de Previdência no país — justificou.

Agora, a PEC ainda precisará passar por três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. Nessa fase, não pode mais haver mudanças no mérito e nem supressões no texto. São possíveis apenas emendas de redação, que terão de ser analisadas pela CCJ e depois votadas em Plenário. Se for aprovado pelo Senado, o texto será promulgado como uma emenda à Constituição.

PEC paralela

Apesar de o texto principal ter sido aprovado, a discussão no Senado continua com a PEC paralela, uma forma de reunir mudanças apresentadas pelos senadores que exigiriam alterações substanciais no texto e de evitar a volta da reforma da Previdência para a Câmara. O texto já passou pelas cinco sessões de discussão em Plenário e está na CCJ pra a análise das 168 emendas apresentadas.

Além da inclusão de estados e municípios na reforma, a PEC traz a cobrança de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, do agronegócio exportador e do Simples, regime simplificado de tributação para pequenas empresas, entre outros pontos. Para o senador Weverton (PDT-MA), líder do PDT, o Senado abriu mão do seu papel de Casa revisora e a PEC paralela pode nunca ser aprovada.

— Nós vamos ter a PEC da Previdência e, tudo que precisar corrigir nela, tem que ir para a tal da PEC que eles não gostam que eu diga o nome: a PEC da balela. Por que vai ser balela? Se a que é da unidade, a construída em consenso não anda na Câmara, imagine a que não tem consenso? Não tem perigo dessa PEC paralela andar lá — atacou.

Se aprovada, a PEC paralela terá que passar pela Câmara dos Deputados, já que a análise começou pelo Senado.

Fonte: Senado Federal

Aprovado destaque na reforma da Previdência para garantir o abono salarial

Após a votação em primeiro turno do texto-base da reforma da Previdência, o Plenário do Senado votou quatro dos dez destaques que separavam trechos específicos para deliberação à parte. Um deles derrubou as novas regras sobre o abono salarial, que restringiriam o benefício a quem recebe até R$ 1.364,43 por mês.

Após a votação do destaque do abono, os senadores suspenderam a sessão, com seis destaques ainda pendentes de votação. Ela será retomada nesta quarta-feira (2), a partir das 11h.

O destaque proposto pela bancada do Cidadania excluiu do texto as mudanças sobre o abono salarial, que reduziriam o limite de renda mensal para dar direito ao benefício, pago por meio dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Como se trata de uma supressão, essa mudança não provocará o retorno da PEC 6/2019 à Câmara dos Deputados.

Para a líder do Cidadania, Eliziane Gama (MA), que defendeu o destaque à tribuna, a mudança sobre o abono salarial era uma matéria de cunho trabalhista, pois os recursos do abono vêm do FAT, e não deveria constar de uma reforma previdenciária. Além disso, Eliziane afirmou que o dispositivo afeta pessoas que ganham dois salários mínimos e precisam da renda extra proveniente do abono.

Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apoiaram o destaque, explicando que os recursos do FAT são um importante fator de movimentação da economia popular. Além disso, segundo os senadores, o impacto fiscal da medida seria pequeno para o governo, mas os valores afetados fazem diferença para os cidadãos que os recebem.

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo, argumentou que o texto da reforma alinhava o abono salarial à definição de “baixa renda” já aceita pela legislação brasileira. Além disso, segundo ele, o FAT está deficitário e tem dificuldade de financiar a redução do desemprego.

Periculosidade

A bancada do PT apresentou destaque para retirar do texto as novas exigências sobre trabalhadores que atuam expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos que sejam nocivos à saúde. Houve um acordo entre os líderes e o destaque foi rejeitado, restaurando-se o texto original, enviado pela Câmara.

O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que esse seria um dos dispositivos mais graves da reforma, até por não contar com uma regra de transição. Fernando Bezerra argumentou que as novas regras foram elaboradas para restringir essa modalidade de aposentadoria “a quem efetivamente esteja exposto” a essas condições de risco, sem permitir enquadramento automático por categoria profissional ou por ocupação.

Com dúvidas sobre qual seria o resultado da supressão do dispositivo, os líderes concordaram em retirar o destaque, com a concordância de Paim e o compromisso de Bezerra de posteriormente atender ao pleito. O líder do governo afirmou que vai abordar as preocupações sobre o tema na PEC paralela (PEC 133/2019).

Servidores

Outro destaque veio da bancada do MDB, e teve o apoio do relator da reforma, senador Tasso Jereissati (PSDB-MG). Ele corrige uma emenda sobre contribuições extraordinárias cobradas de servidores públicos que havia sido feita pelo próprio relator, mas que, se mantida, exigiria o retorno do texto à Câmara dos Deputados.

O resultado final foi a rejeição da emenda e a manutenção da previsão de que apenas a União pode instituir essas contribuições.

Regime próprio

Um dos destaques era da bancada do Podemos, mas foi retirado pelo partido para não prejudicar o andamento da PEC. O destaque, proposto pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), suprimia do texto a proibição de que municípios criassem novos regimes próprios de Previdência para os seus servidores públicos. Segundo o partido, esse destaque visava dar mais autonomia aos municípios.

O líder do governo assumiu o compromisso de tratar desse tema em uma PEC futura. A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS), garantiu que essa PEC, quando vier, terá prioridade na pauta.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que define limite de gastos para campanha de 2020

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 4121/19, que prevê o uso de limites de gastos da campanha de 2016, corrigidos pelo IPCA, para as eleições municipais de 2020. A proposta seguirá para o Senado.

Qualquer mudança na legislação eleitoral precisa ser publicada um ano antes das eleições (4 de outubro).

O projeto, do deputado Otaci Nascimento (Solidariedade-RR), foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS), que incorporou também um teto para o autofinanciamento do candidato.

Inicialmente, o substitutivo fixava o teto do autofinanciamento em 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo candidato no ano anterior ao das eleições.

Entretanto, emenda do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), aprovada por 253 votos a 135, vinculou o teto de autofinanciamento a 10% do limite de campanha para o cargo em questão.

Como a mudança é na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), ela vale para todos os cargos eletivos e não apenas para os de prefeito e vereador.

Tabela ou percentual

A primeira versão do relatório de Trad trazia valores fixos para os limites de gastos com as campanhas para vereador e prefeito segundo o tamanho da população, variando de R$ 15 mil (cidades com até 10 mil eleitores) a R$ 700 mil (cidades com mais de 2 milhões de eleitores) para o cargo de vereador; e de R$ 100 mil (até 10 mil eleitores) a R$ 7 milhões (mais de 2 milhões de eleitores).

No entanto, para cumprir acordo feito pelos líderes partidários, Trad retirou esse parâmetro e prevaleceram os valores usados em 2016 corrigidos pela inflação.

Os limites de 2016 foram posteriormente revogados pela Lei 13.488/17. A previsão era que, para os cargos proporcionais (vereador, no caso de 2020), o limite seria 70% do maior gasto contratado na circunscrição na eleição imediatamente anterior a 2015 (eleições municipais de 2012).

Para o cargo de prefeito, vale a mesma regra no primeiro turno, de 70% do maior gasto declarado para prefeito na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno; e de 50% do maior gasto declarado para o cargo na circunscrição eleitoral em que houve dois turnos. O ponto de referência continua a ser as eleições de 2012.

No segundo turno para prefeito, onde houver (cidades com mais de 200 mil eleitores), o limite de gastos passa de 30% do valor do 1º turno para 40%.

A título de exemplo, na cidade de São Paulo (a maior do País), cada candidato a prefeito pôde gastar em 2016 até R$ 45,4 milhões em sua campanha. O teto daquele ano será reajustado pelo IPCA até as eleições de 2020. Na mesma cidade, o teto para a campanha de vereador foi de R$ 3,2 milhões em 2016. O IPCA acumulado de agosto de 2016 até agosto de 2019 é de 10,9%.

Internet

Também para cumprir o acordo, o relator retirou da versão inicial do substitutivo outras mudanças, como proibição de pagar por impulsionamento de conteúdo na internet; o aumento da quantidade de candidatos por vaga nas eleições proporcionais; a necessidade de concordância assinada pelo candidato para receber recursos do fundo de campanha; e adequações do texto à Emenda Constitucional 97, que acabou com as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP sobre venda de bens apreendidos do tráfico de drogas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a Medida Provisória 885/19, que agiliza o repasse, a estados e ao Distrito Federal, de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas, mudando também procedimentos para essa alienação. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

Segundo o texto, o repasse aos outros entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta, com transferência voluntária, desde que as polícias tenham estrutura para gerir os ativos e não deixem de enviar os dados estatísticos de repressão ao tráfico para o sistema de informações do Executivo federal.

Entretanto, um regulamento específico do Ministério da Justiça e Segurança Pública definirá os critérios e as condições para o envio dos recursos. A percentagem continua a mesma: de 20% a 40% dos recursos provenientes da venda dos bens apreendidos.

Para a Polícia Federal, o texto permite a alocação de até 40% desses recursos, incluindo nesse montante também a Polícia Rodoviária Federal. Os repasses estão vinculados aos bens apreendidos por cada corporação.

De igual forma, um regulamento estabelecerá o percentual e os critérios e condições.

Uma das mudanças feitas no projeto de lei de conversão pelo relator, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), é que o juiz ordenará às secretarias de Fazenda e aos órgãos de registro e controle de aeronaves, embarcações e veículos a realização de averbações necessárias para livrar o bem a ser leiloado de qualquer gravame.

Haverá também a emissão de novo registro identificador do bem.

O relator incluiu ainda dispositivo para permitir à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) financiar políticas públicas específicas para as comunidades terapêuticas que tratam dependentes químicos.

Armas de fogo

Outra novidade incluída pelo relator é a prioridade de destinação de armas apreendidas em crimes relacionados ao tráfico de armas para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da Federação responsável pela apreensão.

Antes disso, o Comando do Exército deverá realizar perícia e vistoria sobre seu estado de funcionamento.

Milicianos

Quanto aos bens apreendidos em decorrência das atividades criminosas de milícias, o texto determina sua destinação ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Nesse caso, não estão incluídos os bens vinculados ao tráfico de drogas ou adquiridos com dinheiro obtido do tráfico, que continuarão com o Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

Moeda estrangeira

A MP muda ainda procedimentos para conversão de moeda estrangeira apreendida nesses crimes. Se for em espécie, será enviada à instituição financeira para alienação, na forma prevista pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Caso essa venda não seja possível, a moeda estrangeira será mantida em custódia pela instituição financeira até decisão sobre seu destino. Uma vez decidido, se a moeda não tiver valor de mercado, poderá ser doada à representação diplomática do país de origem ou destruída (caso da moeda venezuelana, por exemplo, cujo valor decai depressa devido à hiperinflação naquele país).

Os valores apreendidos antes da MP, em posse do Banco Central, deverão ser enviados à Caixa Econômica Federal (CEF) dentro de um ano para venda ou custódia.

A conversão ocorrerá igualmente no caso de títulos, valores mobiliários e cheques.

Dinheiro

Já os depósitos de dinheiro apreendido ou decorrentes da venda de outros bens serão feitos na Caixa, que repassará à conta única do Tesouro Nacional em 24 horas, onde ficarão à disposição do Funad.

Se o acusado for absolvido, o banco deverá devolver os recursos em até três dias úteis, acrescidos de juros. Quando houver condenação, os valores serão transformados em pagamento definitivo, respeitados os direitos de eventuais lesados e de terceiros de boa-fé (quem tiver comprado o bem sem saber que foi obtido com atividade de tráfico, por exemplo).

Veículos

A MP especifica que a autoridade de trânsito ou de registro aeronáutico ou náutico terá 30 dias para regularizar o bem arrematado. Essa regularização visa a isentar o comprador, em leilão, de veículo, embarcação ou aeronave dos débitos anteriores à compra.

A Lei 13.840/19 já havia mudado procedimentos nesse sentido, determinando ao juiz que ordenasse ao órgão os procedimentos para emissão de registro e isenção de débitos anteriores.

Fundo

De maneira geral, continua válida a regra de destinação dos recursos de venda dos bens apreendidos ao Funad. Esse fundo foi criado originalmente em 1986 (Lei 7.560/86) com o nome de Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (Funcab). A Medida Provisória 2.143-32/01 já tinha mudado o nome para Funad, providência que a MP 885/19 estende para o corpo da Lei 7.560/86.

O fundo é gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e contará agora também com os rendimentos obtidos pela aplicação de seu patrimônio.

Venda administrativa

Para os bens que não tenham sido vendidos por ordem judicial, a MP 885/19 estabelece procedimentos específicos, a cargo da Senad.

A venda poderá ocorrer por meio de licitação, na modalidade leilão para bens móveis e imóveis, com preço mínimo de 50% do valor da avaliação. Atualmente, o patamar é de 80% da avaliação.

O deputado Capitão Wagner reforçou, em seu relatório, que o dinheiro arrecadado com a venda dos bens apreendidos não poderá ser usado para saldar eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento, pelos quais responderá o antigo devedor.

Iniciativa privada

Será permitida a contratação da iniciativa privada para a execução das ações de avaliação, administração e alienação dos bens apreendidos.

O Ministério da Justiça regulamentará os procedimentos de administração, preservação e destinação dos recursos e estabelecerá os valores abaixo dos quais o bem deverá ser destruído ou inutilizado.

A Senad poderá realizar convênios com estados, Distrito Federal e municípios e órgãos federais para realizar essas vendas.

Outra opção de alienação será a doação com encargo a entidades ou órgãos públicos que contribuam para as finalidades do Funad, o que abrange secretarias de segurança pública, polícias e casas de recuperação de usuários de drogas.

Será permitido ainda realizar a venda direta de bens de pequeno valor; a incorporação ao patrimônio de órgão da administração pública; a destruição ou a inutilização.

Perda do patrimônio

Outra novidade no texto aprovado é que o condenado por crimes tipificados na lei sobre drogas poderá perder a diferença entre o patrimônio total que possui e aquele compatível com seu rendimento lícito.

Isso valerá para os condenados por crimes cuja pena máxima prevista seja superior a seis anos de reclusão, abrangendo quatro de cinco crimes de reclusão tipificados na lei.

A decretação da perda dependerá da existência de elementos probatórios que indiquem conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional ou sua vinculação a organização criminosa.

Embora o texto não defina parâmetros para o que é compatível com o rendimento lícito, considera o patrimônio total composto por aqueles de sua titularidade, pelos quais tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, ainda que recebidos depois da infração penal, e os transferidos a terceiros a título gratuito ou com pagamento irrisório a partir do início da atividade criminal.

Pessoal temporário

Por fim, a MP permite ao governo contratar temporariamente engenheiros para trabalhar em projetos de engenharia de construção, reforma, ampliação e aprimoramento de penitenciárias.

O prazo total do contrato será de quatro anos, incluindo possível prorrogação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe convenção de condomínio de definir regra para cálculo de rateio de despesas

O Projeto de Lei 4512/19 altera o Código Civil e a Lei dos Condomínios para estabelecer que o rateio das despesas ordinárias e extraordinárias entre os condôminos levará em conta, obrigatoriamente, a área de cada unidade em relação do conjunto da edificação.

Na prática, segundo o projeto, o proprietário de uma unidade com área maior terá que arcar com uma fatia maior da despesa total do condomínio, na razão do tamanho da unidade sobre o tamanho total da edificação.

O deputado José Medeiros (PODE-MT), autor do projeto, explica que atualmente a legislação já prevê que o rateio respeite a razão da área da unidade autônoma pela área total do condomínio. Entretanto, segundo ele, o texto vigente permite que a convenção geral do condomínio defina outra forma de cálculo para o rateio.

“Entendemos não ser apropriada a previsão normativa que confere autonomia ao condomínio para, mediante disposição em convenção coletiva, contrariar a regra geral e aplicar outros critérios para a distribuição dos ônus das despesas condominiais”, diz Medeiros.

Para ele, a adoção de outra forma para o rateio das despesas pode resultar em privilégios injustos a alguns condôminos. “Nada mais justo do que distribuir os ônus das despesas segundo as frações ideais das unidades condominiais, em vez de atribuí-los de modo igual entre condôminos”, finalizou.

Por fim, o texto do projeto deixa claro que despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, deverão ser custeadas apenas por quem usufrui delas.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Anulada prova obtida por policial que atendeu o telefone de suspeito e se passou por ele para negociar drogas

Em virtude da falta de autorização judicial ou do consentimento do dono da linha telefônica, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilícita prova obtida por um policial que atendeu o celular de um investigado e, passando-se por ele, negociou uma venda de drogas com o interlocutor – situação que levou à prisão em flagrante. De forma unânime, o colegiado concedeu habeas corpus ao investigado e anulou toda a ação penal.

“O vício ocorrido na fase investigativa atinge o desenvolvimento da ação penal, pois não há prova produzida por fonte independente ou cuja descoberta seria inevitável. Até o testemunho dos policiais em juízo está contaminado, não havendo prova autônoma para dar base à condenação”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior.

De acordo com os autos, policiais militares realizavam patrulhamento em Porto Alegre quando fizeram a abordagem de um veículo e encontraram droga embaixo do banco do motorista. Durante a abordagem, após o telefone de um dos investigados tocar várias vezes, o agente checou algumas mensagens e atendeu a ligação de um suposto consumidor de drogas. Passando-se pelo dono do celular, o policial combinou com o interlocutor as condições da entrega.

Flagrante

Após a negociação, os policiais foram até o local combinado e encontraram o potencial comprador, que confessou estar adquirindo drogas dos investigados. Por isso, os agentes realizaram o flagrante e prenderam os suspeitos.

Encerrada a instrução criminal, o réu foi condenado a cinco anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas.

A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Em relação às provas produzidas no processo, o tribunal entendeu que o fato de os policiais terem atendido a ligação no telefone celular de um dos investigados não configura obtenção de prova por meio ilícito, pois, quando o telefone tocou, o delito de tráfico de drogas já estava configurado, de forma que os fatos posteriores só ratificaram a existência do crime. Além disso, o TJRS considerou válidos os depoimentos dos policiais na ação penal.

Conduta ilegítima

Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, até as mensagens aparecerem na tela de um dos suspeitos e o policial atender a primeira ligação, o contexto da abordagem não revelava a traficância, pois a quantidade de drogas encontrada no carro era pequena (2,8g de cocaína e 1,26g de maconha) e não foi localizado mais nada que indicasse o tráfico.

Para o ministro, não é possível considerar legítima a conduta do policial de atender o telefonema sem autorização e se passar pelo réu para fazer a negociação de drogas e provocar o flagrante. De igual forma, ressaltou, não se pode afirmar que o vício ocorrido na fase de investigação não atingiu o desenvolvimento da ação penal.

“Que base teriam a denúncia ou a condenação se não fossem os testemunhos dos policiais contaminados pelas provas que obtiveram ilegalmente? Não se trata de prova produzida por fonte independente ou cuja descoberta seria inevitável”, concluiu o ministro ao anular a ação penal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.10.2019

MEDIDA PROVISÓRIA 897, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 – Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre opatrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências.

DECRETO 10.033, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 – Promulga o Protocolo referente ao Acordo de Madri sobre o Registro Internacional de Marcas, firmado em Madri, Espanha, em 27 de junho de 1989, o Regulamento Comum do Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas e do Protocolo referente ao Acordo e a formulação das declarações e notificações que especifica.

DECRETO 10.034, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 – Altera o Decreto 9.609, de 12 de dezembro de 2018,e o Decreto 9.662, de 1º de janeiro de 2019, para dispor sobre o Conselho Gestor do Fundo Nacional deSegurança Pública.

DECRETO 10.036, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 – Dispõe sobre a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.10.2019 – Extra A

REPUBLICAÇÃO – DECRETO 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 – Aprova o Regulamento de Produtos Controlados.

REPUBLICAÇÃO – DECRETO 10.031, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 – Altera o Decreto 9.215, de 29 de novembro de2017, para dispor sobre a isenção de cobrança paraas publicações no Diário Oficial da União realizadas por órgãos e entidades que integram o Orçamento Geral da União.


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