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Informativo de Legislação Federal – 03.10.2019

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ALTERAÇÕES NA CLT

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO PENAL

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GEN Jurídico

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03/10/2019

Notícias 

 Senado Federal

Congresso mantém quatro vetos presidenciais em sessão desta quarta

Senadores e deputados mantiveram nesta quarta-feira (2) quatro vetos presidenciais. Foi concluída a votação dos vetos parciais à Lei de Proteção de Dados (VET 24/2019). Com apenas o Veto 35/2019 restando na pauta, os parlamentares marcaram nova sessão do Congresso para a próxima terça-feira (8), às 14h, para apreciar projetos de lei do Congresso e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2020 (PLN 5/2019).

O primeiro veto mantido foi a dispositivos da Lei 13.848, de 2019, o novo marco legal das agências reguladoras (VET 23/2019). Entre os trechos mantidos está o que acabava com a elaboração de uma lista tríplice para que o presidente da República indicasse os dirigentes das agências.

O novo marco legal é oriundo do PLS 52/2013, aprovado pelo Senado em maio. O texto atualiza regras de gestão, organização, processo decisório e controle social das agências; dispõe sobre a indicação de dirigentes; uniformiza o número de diretores, seus prazos de mandato e normas de recondução. Também cria requisitos técnicos a serem cumpridos por todos os indicados aos conselhos diretores.

Idosos

Também foi mantido o veto total (VET 25/2019) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/2016 que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras. O projeto, de autoria do então deputado Felipe Bornier, estabelecia que esses profissionais devem ter ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais, e atestados de aptidão física e mental.

Apesar dos apelos dos parlamentares que acreditam ser importante regulamentar a profissão, o placar final foi de 229 votos favoráveis e 171 contrários.

Outro veto mantido foi o veto total (VET 27/2019) ao projeto que criava o Cadastro Nacional de Inclusão de Pessoa Idosa (PLC 170/2017). O presidente Jair Bolsonaro justificou o veto afirmando que a matéria contrariava o interesse público — além de ser inconstitucional — pois obrigava o governo a criar o cadastro com a adoção de sistemas eletrônicos. “Há aumento de despesas sem o demonstrativo das estimativas dos impactos orçamentários e financeiros”, diz ainda o texto.

O projeto, da deputada Leandre (PV-PR), acrescentava dispositivos ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) para permitir a coleta, processamento e sistematização de informações, inclusive georreferenciadas, que permitam a identificação da população idosa do país. O objetivo era usar as estatísticas para elaborar diagnósticos sobre quais dificuldades eles enfrentam para exercer plenamente seus direitos

Medida cautelar

Parlamentares também confirmaram o veto integral do presidente da República ao PL 2.121/2019 (VET 29/2019). O projeto estabelecia prazo para julgamento do mérito após concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e de medida liminar em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e de mandado de segurança.

Pela proposta, as medidas cautelares em ADI ou ADPF passariam a ter duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por igual período, para julgamento do mérito. No caso de mandado de segurança, os efeitos da liminar concedida teriam os mesmos prazos, salvo se revogada ou cassada, devendo o mérito da ação ser julgado imediatamente ao fim desse período, sob pena de perda de eficácia.

A justificativa do veto foi de que a proposta contraria o interesse público e fere o princípio da segurança jurídica insculpido no caput do art. 5º da Constituição da República de 1988.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto limita cobrança de juros de cheque especial

O Projeto de Lei 4579/19 proíbe as instituições financeiras de cobrar taxa de juros de empréstimos concedidos na modalidade cheque especial superior à que for cobrada nas operações de empréstimo pessoal.

Conforme o texto, a taxa de juros para empréstimo pessoal a ser considerada deverá ser no máximo a média das taxas vigentes para empréstimos com prazo de até 180 dias ou a média das taxas vigentes, caso a instituição financeira somente ofereça empréstimos com prazos superiores.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Apesar de a taxa básica de juros (Selic) ter caído desde 2016, de 14,25% para 5,5% ao ano, os juros no mercado bancário, o chamado varejão, continuam elevados, superando 300% ao ano em alguns casos”, disse o autor do projeto, deputado Léo Moraes.

A proposta prevê ainda que poderá ser autorizada a cobrança de taxa de juros mais elevada para a modalidade cheque especial, desde que a diferença em relação à taxa cobrada para empréstimos pessoais seja integralmente justificada por diferença nos custos de provimento de cada uma dessas modalidades.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto restringe demissão por 18 meses em caso de fusão de empresas

O Projeto de Lei 4457/19 proíbe que empresas envolvidas em ato de concentração econômica, como fusão e incorporação, demitam empregados sem justa causa por 18 meses. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, a demissão somente será autorizada por meio de planos de demissão voluntária ou incentivada, que devem prever condições especiais, negociadas coletivamente, referentes à manutenção de auxílio-alimentação, assistência médica e indenização por tempo de serviço.

Demissões em massa

De autoria da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A finalidade, segundo ela, é evitar que os trabalhadores fiquem sujeitos a demissões em massa por empresas que passam por ato de concentração. “Os prejuízos dessas demissões em massa extrapolam a esfera individual do trabalhador, alcançando toda a sociedade”, disse Manato.

O projeto estabelece regras para o cálculo da indenização por tempo de serviço e para as audiências de conciliação na justiça e prevê penalidades para as empresas que demitirem sem respeitar a lei. As penalidades incluem multa, revisão de incentivos fiscais, suspensão de financiamentos fornecidos por bancos público e até cassação de autorização para funcionar no País.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê multa de trânsito mais alta para empresa cuja frota atinja 20 pontos

O Projeto de Lei 4603/19 estabelece multa de trânsito específica para as pessoas jurídicas cuja frota de veículos acumule 20 pontos no período de 12 meses. A multa será o triplo da aplicada à infração de natureza gravíssima, multiplicado pela quantidade de veículos multados. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto foi proposto pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). O objetivo, segundo ele, é regulamentar as multas aplicadas à frota das empresas, que não raro disponibilizam aos motoristas veículos em condições irregulares ou estimulam o desrespeito às regras de trânsito, como trafegar com carga acima dos limites permitidos.

“A pessoa jurídica proprietária do veículo não pode ficar alheia ao comportamento dos seus motoristas no trânsito”, disse. “Esse projeto visa a desencorajar esse tipo de comportamento por parte das companhias, ao mesmo tempo que incentiva ações de conscientização dos seus colaboradores.”

O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, estabelece ainda que as locadoras de veículos terão 15 dias, após receber a autuação, para apresentar, na forma que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a identificação da pessoa jurídica locatária, quando for o caso.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso mantém veto total a projeto que regulamentava profissão de cuidador

O Congresso Nacional manteve o veto total ao Projeto de Lei 1385/07, sobre regulamentação da profissão de cuidador. O destaque foi pedido pelo PT.

Na Câmara dos Deputados, houve 229 votos contra o veto e 171 a favor. O quórum necessário para derrubar um veto é de maioria absoluta em ambas as Casas (257 deputados e 41 senadores). Assim, a matéria não será votada pelo Senado.

O Poder Executivo justificou o veto com o argumento de que o texto cria regulamentações para o exercício da profissão de cuidador de idoso, com a imposição de requisitos e condicionantes, ofendendo o direito fundamental de livre exercício profissional.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso mantém veto a projeto que determinava prazo para STF julgar ação

O Congresso Nacional manteve o veto total ao Projeto de Lei 10042/18, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que estabelecia prazo de 180 dias, após a concessão de liminar, para o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o mérito de uma ação.

O prazo proposto valeria para ação direta de inconstitucionalidade (ADI), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e mandado de segurança.

O argumento do governo é que o prazo abre a possibilidade de a liminar perder a validade apenas porque o mérito deixou de ser analisado pelo Supremo no prazo estipulado, podendo prejudicar a parte beneficiada pela liminar, ainda que ela não fosse responsável pela demora para o julgamento de mérito.

Na Câmara dos Deputados, houve 85 votos contra o veto e 288 votos a favor. O quórum necessário para derrubar um veto é de maioria absoluta em ambas as Casas (257 deputados e 41 senadores). Assim, a matéria não será votada pelo Senado.

Lei Eleitoral

Após a última votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, encerrou a sessão e convocou outra para a próxima terça-feira (8), às 14 horas, com a pauta remanescente.

Há ainda um veto pendente, sobre o Projeto de Lei 5029/19, que estabelece novas regras para as eleições municipais de 2020. Um dos trechos vetados acaba com a referência de 30% do montante destinado a emendas impositivas de bancada para a composição do fundo.

Assim, caberia à Lei Orçamentária de 2020 definir o valor do fundo sem tomar como parâmetro esses 30% do valor global das emendas.

No projeto de lei do Orçamento (PLOA 2020), enviado pelo governo Bolsonaro, são destinados R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%. Se seguisse o referencial de 30%, o total deveria ser de R$ 2,01 bilhões.

Diretrizes orçamentárias

Na pauta da próxima semana constarão ainda o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 (PLN 5/19) e 12 projetos de crédito orçamentário.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova proposta que define prazos para ações de controle de constitucionalidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 2776/19 que define prazos processuais para as ações de controle de constitucionalidade concentrado diante do Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), a fim de promover ajustes.

“Na prática, ainda se observa significativa morosidade no julgamento de processos no âmbito do STF, o que atinge inclusive aqueles derivados de ações constitucionais que guardam mais elevado impacto jurídico, econômico ou social, envolvendo temas de grande relevância”, justificou a relatora.

O texto, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), trata das ações direta de inconstitucionalidade (ADI), declaratória de constitucionalidade (ADC) e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Pauta trancada

Para as três ações, o projeto estabelece um prazo máximo de 180 dias para o julgamento, a contar do pedido de informações do relator. Passado esse prazo, a pauta do STF ficará trancada.

As perícias e audiências para sustentar o processo devem ser feitas em 30 dias, contados da solicitação do relator, não podendo ultrapassar em seu conjunto o prazo máximo de 180 dias.

Tramitação

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que agrava pena para crimes cibernéticos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 154/19, que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para agravar a pena aplicada a quem comente crimes cibernéticos – praticados por meio eletrônico. Com isso, a eventual punição determinada pelo juiz poderá ser mais rigorosa.

O relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), recomendou a aprovação. “A alteração merece aplauso, em razão da presença marcante do universo digital na vida das pessoas”, disse o parlamentar. “Diversas infrações penais podem ser cometidas servindo-se de computadores e da internet”, observou.

Hoje em dia, o Código Penal estabelece entre as agravantes o crime por motivo fútil ou torpe, contra pais, filhos, irmãos e cônjuge, com abuso de autoridade.

Pelo texto, de autoria do deputado José Nelto (Pode-GO), a agravante será aplicada quando o crime for praticado por meio de computador ou outro dispositivo de comunicação conectado ou não à internet.

Tramitação

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova teste de gravidez em demissão de funcionária

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 6074/16, que permite a exigência de teste de gravidez na demissão de funcionária. O texto insere dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê exame médico na admissão e na demissão de trabalhadores.

Como tramitava em caráter conclusivo, o texto, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), está aprovado pela Câmara dos Deputados e deve seguir agora para o Senado Federal, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

O relator, deputado Sanderson (PSL-RS), recomendou a aprovação da proposta na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que analisou o tema em 2017.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou de que o teste de gravidez na rescisão de contrato não é discriminatório. Atualmente, a legislação assegura a estabilidade provisória da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF decide que delatados têm direito a apresentar alegações finais depois de delatores

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quarta-feira (2), que em ações penais com réus colaboradores e não colaboradores, é direito dos delatados apresentarem as alegações finais depois dos réus que firmaram acordo de colaboração. Prevaleceu o entendimento de que, como os interesses são conflitantes, a concessão de prazos sucessivos, a fim de possibilitar que o delatado se manifeste por último, assegura o direito fundamental da ampla defesa e do contraditório.

Como a decisão tem repercussão em diversos processos concluídos ou em tramitação, os ministros decidiram que, para garantir a segurança jurídica, será fixada uma tese para orientar as outras instâncias judiciais.

O tema foi debatido no Habeas Corpus (HC) 166373, impetrado pelo ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado no âmbito da Operação Lava-Jato. Ele alega que, mesmo tendo sido delatado, teve de apresentar suas alegações finais de forma concomitante com os réus que haviam firmado acordo de colaboração premiada. Com a decisão, foi anulada sua condenação e determinado que o processo retorne à fase de alegações finais para que o acusado possa se manifestar.

Votos

O julgamento foi concluído hoje com os votos dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli. Em voto pelo indeferimento do pedido, o ministro Marco Aurélio, afirmou que a apresentação de alegações finais com prazo diferenciado para delator e delatado contraria as normas penais, que estabelecem prazo comum para todos os réus. Ele considera que o colaborador não pode figurar nos dois campos do processo penal, pois é vedada sua atuação como assistente da acusação.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, para se beneficiar do acordo de delação, o colaborador é obrigado a falar contra o delatado e se torna, na prática, uma testemunha de acusação. Para o presidente, o exercício do contraditório só será exercido plenamente se o delatado se manifestar por último. Caso contrário, não terá a possibilidade de contradizer todas as acusações que possam levar à sua condenação. No caso de ações penais já concluídas, o ministro considera ser necessária a comprovação de que houve prejuízo para a defesa para que o processo retorne à fase de alegações finais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.10.2019

REPUBLICAÇÃO – PORTARIA CONJUNTA 4, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019, DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO E DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – CGU/AGU – Define os procedimentos para negociação,celebração e acompanhamento dos acordos deleniência de que trata a Lei 12.846, de 1º deagosto de 2013, no âmbito da Controladoria-Geral da União e dispõe sobre a participação da Advocacia-Geral da União.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 67, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019, DA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREIAltera o Manual de Registro de Sociedade Anônima,aprovado pela Instrução Normativa DREI 38, de 2de março de 2017.


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