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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 08.10.2019

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

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CESSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

CJF

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

CÓDIGO PENAL

CP

DIREITOS FUNDAMENTAIS

FAKE-NEWS

INSTRUÇÃO NORMATIVA 17 STJ

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08/10/2019

Notícias

Senado Federal

Conselho de Comunicação Social quer punir quem divulgar notícias falsas

O Conselho de Comunicação Social (CCS) divulga no dia 4 de novembro o documento “Como combater o fenômeno das fake news — as recomendações do CCS”. Segundo o presidente do órgão, Murillo de Aragão, a publicação vai alertar para a relevância que o problema das notícias falsas alcançou na sociedade brasileira e sugerir punição para quem produz e dissemina esse tipo de conteúdo. Uma das medidas previstas é a responsabilização das plataformas digitais, como Whatsapp e Facebook. A intenção é reduzir a assimetria que há entre as redes sociais e os meios de comunicação tradicionais, que respondem judicialmente pelo material que veiculam.

A ideia da publicação do documento partiu do conselheiro Davi Emerich, representante da sociedade civil. A conselheira Maria Celia Furtado, representante da Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER), alerta que técnicas de inteligência artificial já permitem a fabricação de vídeos deepfake, em que personalidades aparecem fazendo discursos incongruentes com a própria trajetória. Ela teme que este tipo de manipulação, aplicada por exemplo contra Barack Obama como um alerta nos Estados Unidos, passe a ser usada nos processos eleitorais brasileiros.

Maria José Braga, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), também crê que os vídeos deepfake levarão o fenômeno das fake news a um patamar ainda mais preocupante. Ela avalia que a indústria de notícias falsas não vem sendo combatida a contento porque é ligada a poderosos interesses políticos.

— Agora as imagens em movimento também estarão sujeitas à industrialização da desinformação. Mas será possível combater isso? Claro que sim. Se é possível verificar o que falamos no telefone a cada instante, porque não verificam quem produz fake news intencionalmente, lucra com isto e a serviço de quem? Já há provas suficientes acerca da orquestração da extrema-direita, com muito capital investido, manipulando processos eleitorais nos Estados Unidos, Grã-Bretanha, Itália e Brasil. O que falta é um posicionamento internacional para combater esta indústria — defende.

Liberdade de imprensa

O CCS também deve divulgar em novembro um levantamento sobre o estado atual da liberdade de imprensa no Brasil, pedido pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). Para Davi Emerich, que faz parte da comissão relatora, o estudo deve ser um “libelo”, mostrando o que afeta a liberdade de imprensa no país.

— Creio que devemos fazer um apanhado, indicando por exemplo se a Constituição e a legislação sobre o tema já são suficientes, ou se devemos sugerir projetos ou emendas constitucionais para corrigir caminhos. Seria lícito por exemplo que programas populares que recebem publicidade do governo se abram para supostas “entrevistas jornalísticas” com membros deste governo anunciante? — questiona.

Liberdade de expressão

Na reunião desta segunda-feira (7), o CCS aprovou dois pareceres do conselheiro Sydney Sanches, representante da categoria profissional dos artistas, contrários a dois projetos que tramitam na Câmara. O PL 9.533/2019 tipifica o crime de fake news e o inclui na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983). Para o CCS, a proposta estabelece uma definição temerariamente ampla para as fake news, abrindo espaço para abuso por agentes governamentais.

O outro projeto com parecer pela rejeição é o PL 2.463/2019, que proíbe tanto a mídia tradicional quanto as redes sociais de divulgarem informações ou imagens de “ataques massivos a pessoas”. Esta proibição alcançaria inclusive a divulgação de qualquer dado sobre os responsáveis pelo ataque. Para o CCS, a proposta “é totalmente dissonante com a Constituição, no que tange à liberdade de expressão e de informação jornalística”.

Fonte: Senado Federal

Projeto na CCT endurece investigação de fake news contra direitos coletivos

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) pode votar na quarta-feira (9) o relatório da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) ao projeto de lei (PLS) 246/2018, que prevê a apresentação de ação civil pública contra a divulgação de notícias falsas na internet que atinjam interesses coletivos. O texto, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), foi apresentado como uma sugestão (SUG 62/2017) encaminhada pelo Programa Jovem Senador. A reunião está marcada para as 10h.

No relatório, Mara diferencia as “fake news individuais” (que atingem a honra de um indivíduo específico) das “coletivas” (que ferem os interesses sociais difusos). Para as individuais, o Marco Civil da Internet (lei 12.965, de 2014) já prevê que somente a vítima tem legitimidade para propor a ação judicial. No caso das coletivas, a senadora diz que há espaço para aprimorar a legislação.

“A ação civil pública (lei 7.347, de 1985) é o principal instrumento que disciplina o mecanismo de proteção de interesses transindividuais. O problema é que, atualmente, a lei não autoriza, ao menos de forma clara, a propositura de ação coletiva para a hipótese das fake news coletivas, o que pode ser corrigido”, acrescenta Gabrilli.

Também está na pauta da reunião o PL 3423/2019, que define o Comando da Marinha como responsável pelo licenciamento e pela fiscalização de embarcações que utilizam propulsão nuclear ou transportam combustível nuclear.

Fonte: Senado Federal

Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

Entrou em vigor no último sábado (5) a Lei nº 13.855, de 2019, que considera infração gravíssima o transporte “pirata” de passageiros, incluindo o de estudantes. Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a norma altera o Código de Trânsito Brasileiro, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Ao ser classificado de infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, além da remoção do veículo a um depósito. Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo.

Nos dois casos, o motorista também perde 7 pontos na carteira de habilitação, como estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. Ele só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão irá analisar PEC que inclui proteção de dados pessoais entre direitos fundamentais

Será instalada hoje na Câmara a comissão especial para analisar a PEC 17/19, que insere a proteção de dados pessoais, incluindo os digitalizados, entre os direitos fundamentais previstos na Constituição. A proposta determina que compete privativamente à União legislar sobre o assunto.

No ano passado, foi sancionada a Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (Lei 13.709/18), que deve entrar em vigor em agosto de 2020, com sanções para quem compartilhar dados sem autorização. Também foi criada neste ano uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei 13.853/19) para cuidar da fiscalização do setor.

A reunião está prevista para as 14h30, no plenário 16. Após a instalação, serão escolhidos o presidente e os vice-presidentes da comissão.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados continuam hoje a análise do parecer do pacote anticrime

O grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e por uma comissão de juristas liderada por Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), reúne-se nesta tarde para dar continuidade à análise do parecer do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Na semana passada, o colegiado rejeitou trecho da proposta que determinava o cumprimento de pena inicial necessariamente em regime fechado para os condenados por peculato, corrupção ativa, corrupção passiva ou roubo qualificado. O projeto previa igual tratamento para o réu em caso de “conduta criminal habitual, reiterada ou profissional”.

Atualmente, o Código Penal estabelece que o regime varia conforme o tamanho da pena aplicada, podendo ser fechado, semiaberto ou aberto.

Depois de passar pelo grupo de trabalho, o pacote será analisado pelo Plenário da Câmara.

A reunião desta terça está marcada para as 14 horas, no plenário 10.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar proposta sobre cessão de créditos tributários

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje o Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/17, que viabiliza a cessão de créditos tributários ou não de titularidade da União, dos estados e dos municípios.

A proposta permite que os entes federados vendam os créditos que têm a receber. Essa operação possibilita a antecipação de receitas. Para o investidor privado, a vantagem será comprar os direitos com deságio (desconto) ou receber juros, a depender da configuração adotada.

Segundo o texto vindo do Senado, do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de Previdência Social e a outra metade a despesas com investimentos. Essa regra consta da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A matéria precisa de quórum qualificado (257 votos favoráveis) para ser aprovada.

O primeiro relator da proposta em Plenário, deputado André Figueiredo (PDT-CE), desistiu da relatoria após apresentar emendas ao texto que restringiam o alcance dessa cessão somente à dívida ativa e impunham regras para o leilão.

Um novo parecer deve ser apresentado ao Plenário após negociações em andamento.

Armas

Também está na pauta desta tarde a proposta que aumenta os casos permitidos de porte de armas e diminui a idade para a sua compra. O texto, no entanto, não tem consenso. “É um projeto polêmico a gente sabe, tem uma parte mais tranquila que é a questão dos CACs [regras para colecionadores, atiradores e caçadores], uma parte mais polêmica que trata de posse e principalmente de porte”, explica o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

O Projeto de Lei 3723/19, do Poder Executivo, recebeu um substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) que também disciplina o tema para atiradores esportivos e caçadores.

O substitutivo diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas; permite o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovarem estar sob ameaça; aumenta as penas para alguns crimes com armas; e permite a regularização da posse de armas de fogo sem comprovação de capacidade técnica, laudo psicológico ou negativa de antecedentes criminais.

Essa regularização do registro da arma poderá ser feita em dois anos a partir da publicação da futura lei. O interessado deverá apenas apresentar documento de identidade, comprovante de residência fixa e prova de origem lícita da arma, dispensados ainda o pagamento de taxas, comprovante de ocupação lícita e ausência de inquérito policial ou processo criminal contra si.

Vetos presidenciais

Antes da votação na Câmara, deputados e senadores reúnem-se às 14 horas para analisar vetos, projetos de crédito orçamentário e o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define prazo máximo para instrução e decisão de processo administrativo

O Projeto de Lei 4554/19 estabelece que a instrução de processos administrativos na esfera federal deverá durar até 60 dias, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, se a autoridade competente julgar necessário.

O texto também determina que a decisão do processo administrativo seja fundamenta e emitida em até 30 dias, também prorrogável uma vez por igual período.

O descumprimento dos prazos, segundo a proposta, poderá levar o servidor ou a autoridade competente a responder nas esferas cível, administrativa e penal.

Autor do projeto que altera as atuais regras para o processo administrativo federal (Lei 9.784/99), o deputado Sanderson (PSL-RS) argumenta que a lei atual não estabelece prazo máximo para ser realizada a instrução do processo nem qualquer tipo de punição em caso de descumprimento do único prazo que existe – 30 dias – para fins de decisão.

“Isso deixa o cidadão à mercê do administrador, situação que potencialmente gera processos administrativos lentos, onerosos e que não são, em muitos casos, sequer respondidos pelas autoridades, pois não há nenhuma repreensão prevista no caso de demora ou nos casos de ‘não decisão’”, diz o autor.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão do Código de Processo Penal debate cooperação internacional

A Comissão Especial do Código de Processo Penal (PL 8045/10) promove audiência pública nesta quinta-feira (10) sobre cooperação jurídica internacional. O pedido para o debate é do deputado Santini (PTB-RS). Ele quer esclarecer dúvidas com as partes envolvidas para sugerir aperfeiçoamentos na proposta.

Foram convidados para o debate:

  • o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes;
  • advogado César Caputo;
  • o promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Luciano Vaccaro;
  • a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza Rocha de Assis Moura;
  • um representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
  • A audiência ocorre às 9h30 desta quinta-feira, em plenário a definir.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.10.2019

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 62, DE 2019 – Faz saber que, a Medida Provisória 893, de 19 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 20, do mesmo mês e ano, que “Transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras na Unidade de Inteligência Financeira”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

RESOLUÇÃO 587, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – CJF – Dispõe sobre a destinação de valores em procedimento penal, a título de reparação de danos a pessoas jurídicas de direito público, de perdimento de instrumentos, de produto ou de proveito de crime, de valores relacionados à lavagem de dinheiro, de valores não reclamados, de confisco em decorrência do tráfico de drogas e da exploração do trabalho escravo, ou de qualquer outra forma de perdimento ou de confisco, e de reparação de danos a pessoas naturais e jurídicas de direito privado, no âmbito da Justiça Federal.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 08.10.2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP 17 DE 7 DE OUTUBRO DE 2019 – Altera a Instrução Normativa STJ/GP 3/2014.


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