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Informativo de Legislação Federal – 09.10.2019

ADIN 5855

AUTOMUTILAÇÃO CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CADASTRO RURAL

CANNABIS

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09/10/2019

Notícias

Senado Federal

Reforma da Previdência deve ser votada em segundo turno em duas semanas

A votação em segundo turno da reforma da Previdência no Plenário do Senado Federal deve ser feita na semana do dia 22 de outubro, avaliaram senadores, nesta terça-feira (8).

A previsão foi feita após reunião de líderes partidários conduzida pelo vice-presidente do Senado, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

— Confirmada a votação da Previdência, a princípio, para o dia 22. Tudo acordado, houve a aquiescência geral dos líderes para essa votação — afirmou Anastasia.

O vice-líder do DEM, senador Marcos Rogério (RO), disse que o segundo turno da reforma previdenciária “deve mesmo” ocorrer nessa data porque muitos senadores estarão em viagem a Roma para a canonização da Irmã Dulce na semana que vem e a reforma precisa ser votada com “a Casa cheia”.

— É uma matéria que o país precisa dela e tem pressa, mas não dá para votar em um ambiente de risco, é preciso votar com a segurança de que o texto será aprovado e teremos a promulgação do texto conforme saiu do primeiro turno — disse Marcos Rogério.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirmou que, mesmo ficando para ser concluída no dia 22, a reforma da Previdência deve passar sem mudanças em relação ao primeiro turno, já que “não cabem mais emendas de mérito”.

Fonte: Senado Federal

Plenário vota nesta quarta duas MPs e garantia solidária para microempresas

A sessão plenária desta quarta-feira (9) começa com a votação do projeto de lei da Câmara (PLC 113/2015 – Complementar) que autoriza o uso de garantia solidária por microempresas que precisam tomar empréstimos financeiros. O texto prevê a criação de sociedades formadas exclusivamente para fornecer caução em operações de crédito. O relator da proposta, senador Cid Gomes (PDT-CE), é favorável à matéria.

Esse tipo de projeto pode ser votado antes das medidas provisórias que trancam a pauta. A expectativa é de que os senadores votem duas das quatro medidas provisórias. Uma delas vence neste sábado (12). É a do Cadastro Rural. O PLV 22/2019, decorrente da MP 884/2019, acaba com o prazo final para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Antes da MP, a data limite era 31 de dezembro de 2018.

O CAR foi criado pelo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para recolher informações sobre o uso da terra e amparar o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que suspende multas por desmatamento aplicadas até julho de 2008. De acordo com o parecer do senador Irajá (PSD-TO), mesmo sem um prazo final definido, o proprietário rural que decidir se inscrever no CAR até 31 de dezembro de 2020 terá dois anos para aderir ao PRA.

A segunda que deve ser votada é a MP 885/2019, transformada em PLV 20/2019, que perde a validade na quarta-feira da próxima semana (16). Ela trata do repasse a estados e Distrito Federal do dinheiro arrecadado com a venda de bens apreendidos ligados ao tráfico de drogas. Segundo a MP, o repasse a outros entes federados não mais dependerá de convênio e poderá ser feito de forma direta, como transferência voluntária. A condição é que as polícias tenham estrutura para gerir os ativos e não deixem de enviar os dados estatísticos de repressão ao tráfico para o sistema de informações do Executivo federal.

Fonte: Senado Federal

Congresso adia análise de vetos a novas regras eleitorais

O Congresso Nacional adiou nesta terça-feira (8) a análise dos vetos presidenciais sobre a mais recente reforma das normas eleitorais (Lei 13.877, de 2019). No total, 45 dispositivos da lei foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (VET 35/2019), incluindo o aumento do fundo eleitoral. O veto será analisado na próxima sessão do Congresso, que ainda não tem data marcada.

Uma das alterações determinadas pela lei se dá na composição do Fundo Eleitoral, usado para o financiamento de campanhas. O texto aprovado pelos parlamentares previa que o valor do fundo deveria ser definido pelo projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União e formado a partir do percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória. Atualmente, 30% do fundo é composto por recursos destas emendas.

O governo alegou que vetou o trecho da mudança na composição do fundo eleitoral por representar aumento de despesa pública: “A propositura legislativa, ao retirar o limite de 30% atualmente vigente, acaba por aumentar despesa pública, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, justifica o presidente nas razões do veto.

Outra parte vetada do projeto original alteram o prazo-limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado proibia que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diplomação. Pela regra da anualidade, esse trecho vetado, por tratar de regras das eleições, precisaria estar em vigor um ano antes do pleito de 2020, marcado para 4 de outubro. Ainda que retomado do texto, o dispositivo não deve valer para as próximas eleições.

Caso os vetos sejam rejeitados, os dispositivos serão reinseridos na lei. O entendimento do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é que eles poderão ser aplicados às eleições municipais do ano que vem, apesar de já ter se esgotado o prazo máximo para a aprovação de novas regras eleitorais. Isso porque, segundo Davi, os trechos vetados não têm relação com as disputas eleitorais, mas com o funcionamento dos partidos. Assim, não precisam cumprir a regra da anualidade, segundo a qual as normas eleitorais já devem estar valendo pelo menos um ano antes do pleito — no caso, em 4 de outubro.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Sancionadas leis que ampliam proteção à vítima de violência doméstica

Textos que alteram a Lei Maria da Penha foram apresentados por deputados. Um deles permite a apreensão de arma registrada em nome do agressor, o outro garante prioridade para mulheres vítimas de violência matricularem seus filhos em escolas perto de casa

Duas leis que alteram a Lei Maria da Penha para ampliar a proteção à vítima de violência doméstica foram sancionadas sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (9).

Originada no Projeto de Lei 17/19, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e outros nove deputados, a Lei 13.880/19 permite ao juiz ordenar a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor, em casos de violência doméstica.

De acordo com a lei, caberá à autoridade policial verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Em caso positivo, deverá juntar esta informação aos autos e notificar a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte sobre a ocorrência registrada de violência contra a mulher.

Ao juiz caberá, dentro de 48 horas do recebimento de pedido de medida protetiva, determinar a apreensão da arma.

O projeto foi aprovado na Câmara no dia 12 de março na forma de texto substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR). No Senado, foi aprovado no dia 7 de agosto.

Matrículas em escola

A outra lei publicada (13.882/19) garante prioridade para as mulheres vítimas de violência doméstica matricularem seus filhos em escolas próximas de seu domicílio ou para transferi-los para essas instituições.

O juiz poderá determinar a matrícula independentemente da existência de vaga.

A legislação é originada em projeto da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) (PL 8599/17) e foi aprovada inicialmente em março pela Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo da deputada Flávia Arruda (PL-DF). A proposta foi modificada pelo Senado e aprovada novamente pelos deputados no dia 12 de setembro (sob nova numeração – PL 1619/19).

O direito será garantido mediante a apresentação de documentos que comprovem o registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

De acordo com a norma, os dados da mulher e os dependentes serão sigilosos. O acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova tipificação do crime de induzir adolescentes a se automutilarem

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), projeto do Senado que modifica o Código Penal para tipificar como crime induzir crianças ou adolescentes a cometer automutilação (PL 8833/17).

A relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), apresentou uma subemenda substitutiva. Com relação à proposta original, o texto aprovado trata também da indução ao suicídio e diz respeito não apenas a crianças e adolescentes. Assim, quem induzir ou instigar alguém ao suicídio ou à automutilação, ou ainda prestar auxílio para o ato, pode receber pena de reclusão de seis meses a dois anos.

O texto estabelece, ainda, que se houver lesão corporal grave ou gravíssima resultante da automutilação ou da tentativa de suicídio a pena será de reclusão de um a três anos. E se o suicídio se consumar ou se a pessoa morrer como consequência da automutilação, a pena vai para dois a seis anos de reclusão.

Hoje, o Código Penal já estabelece o crime de indução ao suicídio, que pode ter pena de um a seis anos de reclusão – a ser duplicada se o crime for praticado por motivo egoístico ou se a vítima for menor de idade ou tiver capacidade reduzida de resistência.

De acordo com a proposta, a pena será duplicada se o crime for praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil e se a vítima for menor ou tiver diminuída a capacidade de resistência. A pena também será aumentada até o dobro se o crime for cometido por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real, e será aumentada em metade se o agente for líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

O texto também estabelece que, se o crime tiver como resultado lesão corporal de natureza gravíssima contra menores de 14 anos ou contra quem não tem o necessário discernimento ou não puder oferecer resistência, o criminoso poderá pegar até oito anos de reclusão. E, se o resultado for morte, o agente responderá por homicídio, com pena de seis a vinte anos de reclusão.

Baleia Azul

A deputada Caroline de Toni ressaltou que o objetivo da proposta é coibir a ação de criminosos nas redes sociais, em grupos de jovens com o tema “Baleia Azul”, por exemplo. “Muitos indivíduos criam mecanismos para ensinar e incentivar as crianças e os adolescentes a se automutilarem”, disse. Ela lembro do episódio do ‘jogo da Baleia Azul’, que consistia em grupos criados em redes sociais em que eram propostos desafios macabros aos adolescentes, como se automutilarem e até mesmo cometerem suicídio. “Não há dúvida, portanto, que a realidade posta exige uma resposta deste parlamento”, defendeu a deputada.

A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite comercialização de medicamentos baseados em Cannabis sativa

O Projeto de Lei 399/15 permite a comercialização no território nacional de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa, popularmente chamada de maconha, ou substâncias canabinoides (derivadas da Cannabis) em sua formulação.

Pelo texto, a comercialização ficará condicionada à comprovação da eficácia terapêutica da medicação, devidamente atestada mediante laudo médico para todos os casos de indicação de uso.

Apresentado pelo deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), o projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Para o parlamentar, embora a Cannabis sativa seja classificada como droga para efeitos penais, as suas propriedades medicinais continuam a existir e deveriam ser adequadamente exploradas.

“Algumas moléstias podem ser tratadas com sucesso, de modo mais eficaz e seguro, em relação a outras drogas que não apresentam respostas satisfatórias perante determinados casos clínicos”, disse.

Ele menciona que a autoridade sanitária dos Estados Unidos – o Food and Drug Administration – já aprovou a utilização de canabinoides na formulação de medicamentos, como o dronabinol para o tratamento de efeitos colaterais apresentados no uso de quimioterápicos no combate ao câncer.

Lei atual

O texto altera a Lei Antidrogas, que hoje proíbe em todo o território nacional o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, com exceção de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

Mas a lei atual permite que a União autorize o plantio, a cultura e a colheita desses vegetais e substratos exclusivamente para fins medicinais ou científicos.

Anvisa

Aguardam deliberação da diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) duas resoluções sobre o cultivo e o registro de medicamentos à base de Cannabis.

A primeira delas trata da regulamentação do cultivo controlado de Cannabis sativa para uso medicinal e científico. Já a segunda tem como tema o registro de medicamentos produzidos com princípios ativos da planta.

Tramitação

O Projeto de Lei 399/15 será analisado em caráter conclusivo por comissão especial constituída no dia 9 de outubro.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Recomendações do CNJ buscam agilizar processos de recuperação de empresas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (8) três recomendações para tornar mais eficiente a atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial, extrajudicial e falimentar de empresas. As recomendações foram sugeridas pelos integrantes do grupo de trabalho criado pelo Conselho para tratar do tema em discussões coordenadas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão.

Seguindo as sugestões apresentadas na sessão pelo conselheiro Henrique Ávila, o CNJ aprovou orientação aos tribunais para a especialização das varas que analisam e julgam processos de recuperação empresarial e falimentar. A diretriz também é para a formação de câmaras ou turmas especializadas nessa matéria, uma vez que os processos que tratam desses temas são de natureza técnica e requerem especialização para que tramitem de forma célere.

Em outra medida, foi aprovada a averiguação prévia na documentação da empresa logo após o pedido inicial de recuperação. Essa constatação prévia da documentação da pessoa jurídica visa verificar se a empresa se enquadra nos critérios para se submeter ao processo de recuperação empresarial e falência. Essa iniciativa visa contribuir para a agilidade e padronização de procedimentos na análise dessas questões pelos diversos tribunais.

A terceira recomendação aprovada foi a adoção da mediação na solução de conflitos que ocorrem durante o processo de recuperação empresarial e falimentar. Entre as questões passíveis de solução por esse meio estão disputas entre sócios e o devedor e conflitos entre o devedor e os credores em relação aos valores dos créditos.

Ambiente de negócios

Na avaliação do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, as três recomendações são uma contribuição do CNJ e do Poder Judiciário para a melhora do ambiente de negócios do país. Segundo o ministro, são mecanismos que objetivam conferir efetividade, celeridade e segurança jurídica ao tratamento do processo de recuperação judicial, extrajudicial e de falência.

“Sob esse prisma e no contexto da missão institucional do Conselho Nacional de Justiça, insere-se, também, a responsabilidade de estimular a atividade econômica e preservar a função social da empresa e os interesses de credores e trabalhadores, o que exige procedimentos mais céleres, efetivos e garantidores do adequado funcionamento e superação de adversidades econômico-administrativas a que está eventualmente submetida a sociedade empresarial”, afirmou.

O ministro Salomão também salientou a importância das recomendações para a melhora do ambiente de negócios em meio aos desafios que a economia brasileira enfrenta. Para ele, os processos de recuperação judicial são indicadores econômicos relevantes para atrair investimentos, significam melhor fluência da economia, e a agilidade desses procedimentos é fundamental para o desenvolvimento econômico do país. “Os três pontos apresentados e votados representam um esforço que o CNJ está fazendo para avançar e otimizar os processos relacionados à recuperação judicial”, disse

Ao relatar o tema durante a sessão plenária e apresentar as recomendações, o conselheiro Henrique Ávila considerou acertada a criação do grupo de trabalho que trata de recuperação judicial e falências. “Tratar-se de importantíssimo tema que impacta diretamente o mercado brasileiro”, disse.

O grupo de trabalho que debate medidas relacionadas à recuperação judicial e de falências foi instituído pelo CNJ em dezembro do ano passado. O objetivo foi buscar medidas para modernizar a atuação do Poder Judiciário em relação a esse assunto.

Além da coordenação pelo ministro Salomão, o grupo é formado pelo ministro do STJ Moura Ribeiro; ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre de Souza Agra e Belmonte e Aloysio Corrêa da Veiga; o conselheiro do CNJ Henrique Ávila; os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Agostinho Teixeira de Almeida Filho e Luiz Roberto Ayoub; o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) José Roberto Coutinho de Arruda; os juízes auxiliares da presidência do CNJ Carl Olav Smith; Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi e Richard Pae Kim, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Daniel Carnio Costa; e os advogados Marcelo Vieira de Campos, Paulo Penalva Santos e Samantha Mendes Longo.

Após a aprovação das três sugestões pelo plenário do CNJ, o grupo de trabalho debaterá outras questões que comprometem a reestruturação de empresas, tais como o acúmulo de decisões judiciais conflitantes sobre esses temas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Valor de multa por descumprimento de liminar em greve será destinado a sindicato das empresas

A destinação é prevista no CPC.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o valor da multa aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) decorrente de abusividade da greve realizada em janeiro de 2017 seja revertido ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) havia destinado o valor a entidades beneficentes. Mas, para o TST, a determinação afronta o Código de Processo Civil.

Greve ilegal

O sindicato das empresas, ao pedir a declaração da abusividade da greve, sustentou que, apesar de o sindicato dos empregados ter comunicado a deflagração, não havia fundamento legal para a paralisação. Também argumentou que não havia sido procurado para negociar e que a categoria não tinha cumprido o patamar mínimo operacional para atendimento à população.

O TRT deferiu liminar para que os empregados se abstivessem de realizar a paralisação ou que respeitassem um patamar mínimo operacional de 70%. Essa determinação foi descumprida, levando à aplicação da multa de R$ 150 mil, a ser destinada a cinco instituições beneficentes.

Louvável

Ao examinar o recurso ordinário do sindicato das empresas, o relator, ministro Ives Gandra, afirmou que, embora seja louvável a destinação dos valores para as entidades filantrópicas, o Código de Processo Civil (artigo 537, parágrafo 2º) determina que o valor da multa é devido ao exequente (no caso, o sindicato das empresas). Entendimento em contrário possibilitaria ao juízo definir destinação da multa “a seu livre arbítrio e conforme seus próprios parâmetros”.

O valor da multa, no entanto, foi reduzido para R$ 50 mil, pois os R$ 150 mil foram considerados desproporcionais, tendo em vista que a paralisação durou apenas um dia.

Ficaram vencidos os ministros Mauricio Godinho Delgado e Lelio Bentes Corrêa.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.10.2019

LEI 13.880, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019 –  Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica, na forma em que especifica.

LEI 13.881, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019 –  Altera a Lei 8.427, de 27 de maio de 1992, para estender a subvenção econômica nela prevista a produtos extrativos de origem animal.

LEI 13.882, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019 –   Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica maispróxima de seu domicílio.

RESOLUÇÃO 586, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – CJF – Dispõe sobre o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

RESOLUÇÃO 940, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019, DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – Estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.

PORTARIA INTERMINISTERIAL 8, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019, DOS MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DAS RELAÇÕES EXTERIORESDispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação à tramitação dos pedidos de naturalização especial.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA – STF – 09.10.2019

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.855Medida cautelar parcialmente confirmada e Ação Direta julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme ao § 3º do art. 29, declarar nulidade parcial com redução de texto da expressão “independe de homologação”, constante do § 4º do referido art. 29 da Lei 6.015/1973, na redação dada pela Lei 13.484/2017, e declarar a constitucionalidade do Provimento 66/2018 da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça.


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