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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 14.10.2019

9.605

ACIDENTE DE TRABALHO

ADIN 1.601

ADPF 250

APOLOGIA À DITAURA

CÓDIGO PENAL

CORREÇÃO DE SALDO

CRIME AMBIENTAL

CRIME DE APOLOGIA À DITADURA

DECISÃO STF

GEN Jurídico

GEN Jurídico

14/10/2019

Notícias

Senado Federal

Senado entra em semana decisiva para a reforma da Previdência

O Plenário do Senado pode finalizar nesta semana a análise do texto principal da reforma da Previdência (PEC 6/2019). O Plenário terá as duas últimas sessões de discussão do texto final na terça-feira (15) e quarta-feira (16). Se cumprido o calendário, a PEC estará pronta para a votação em segundo turno na própria quarta.

A principal medida da reforma é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.

O objetivo com a reforma, segundo o governo, é reduzir o rombo nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia com a PEC 6/2019 é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos. O Congresso ainda vai analisar uma segunda proposta (PEC 133/2019) que contém alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de estados e municípios.

A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários — são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma PEC. Os senadores derrubaram um dispositivo do texto que veio da Câmara dos Deputados: as novas regras do abono salarial. Como se trata de uma supressão, essa mudança não provocará o retorno da PEC 6/2019 à Câmara dos Deputados.

Bônus do pré-sal

O Plenário também pode discutir a partir de terça-feira o projeto de lei que define novas regras para o rateio de parte dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal a ser realizado no próximo dia 6 de novembro (PL 5.478/2019).

O leilão deve gerar R$ 10,9 bilhões para os estados. A distribuição desse dinheiro entre os entes da federação é o centro de uma disputa entre o Senado e a Câmara. Os senadores haviam estabelecido que os recursos seriam divididos de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que privilegia as regiões com menor renda per capita. Porém, a Câmara retirou esse formato da norma que foi promulgada em setembro (Emenda Constitucional 102).

O PL 5.478/2019 é resultado de um acordo entre os parlamentares e os governadores. Ele prevê que o rateio entre os estados obedecerá a dois parâmetros: dois terços proporcionalmente aos índices de repartição do FPE e um terço segundo os critérios de ressarcimento da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996). Como resultado, o projeto aumentou as fatias destinadas a estados mais ricos, populosos e exportadores.

O projeto ainda precisa receber o parecer do relator, senador Omar Aziz (PSD-AM). Ele veio da Câmara e, se for aprovado sem alterações, poderá seguir para sanção presidencial.

Outros itens

O Plenário também precisa votar duas medidas provisórias. Uma delas autoriza a prorrogação de 30 contratos temporários de pessoal na Força Aérea, por dois anos, ao custo de R$ 6,6 milhões (MP 887/2019). Os contratos têm a ver com a conclusão do projeto do avião cargueiro KC-390, da Embraer. A segunda mantém 819 servidores requisitado do Executivo na Defensoria Pública da União (DPU) (MP 888/2019). Ela teve emendas de redação e tramita na forma de projeto de lei de conversão que, se for aprovado, precisará ser sancionado.

Também podem avançar nesta semana as discussões sobre três outras PECs: a  42/2019, que revoga a isenção de ICMS sobre a exportação de grãos e minérios; a 19/2014 que inclui a mobilidade e a acessibilidade entre os direitos fundamentais; e a  47/2012, que permite que os estados legislem sobre trânsito e transportes.

Fonte: Senado Federal

CMA pode votar pena maior para crime ambiental cometido por grande empresa

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) pode votar na próxima quarta-feira (16) projeto que pune com mais rigor os crimes ambientais resultantes da atividade empresarial de grande escala. O texto foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), após o rompimento de uma barragem com rejeitos da mineradora Samarco, em Mariana (MG). A reunião da comissão está marcada para as 14h.

O texto que vai ser votado é um substitutivo (texto alternativo) do senador Álvaro Dias (Podemos-PR) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 752/2015. O relator fundiu as redações propostas por Randolfe e pelo ex-senador Romero Jucá (RR), que apresentou emenda para aprimorar vários dispositivos do texto original.

Uma das principais alterações é o aumento da pena prevista para o crime de poluição na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). A pena, que atualmente vai de reclusão de um a cinco anos, passa a ser de dez a quinze anos. O texto eleva também o valor máximo da multa aplicável a grandes empresas pela prática de crime ambiental, dos atuais 360 para 1.300 salários mínimos. De acordo com o projeto, o valor da multa deverá ser integralmente destinado às pessoas prejudicadas pela conduta criminosa.

Se aprovado, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Senado Federal

CCJ analisa aumento do tempo máximo de prisão para 40 anos

O tempo máximo de cumprimento de penas de privativas de liberdade pode passar de 30 para 40 anos. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 634/2019, que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta também muda o tempo previsto de reclusão para condenados por latrocínio — roubo seguido de morte — de 20 a 30 anos para de 30 a 40 anos.

Se for aprovado na comissão e não houver recurso para ser examinado em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. Não há data prevista para a inclusão do projeto na pauta da CCJ.

O endurecimento das penas proposto pelo senador Luiz do Carmo (MDB-GO) alcança ainda quem cometer crimes hediondos. O PL aumenta o tempo de cumprimento de pena para a obtenção de progressão de regime em condenados por crime hediondo: de dois quintos para três quintos, se o condenado for primário, e de três quintos para quatro quintos, se for reincidente.

“Minha própria família já foi desgraçada pela ação de criminosos violentos. Infelizmente, em 2012 perdi minha filha num bárbaro latrocínio. O projeto é uma medida de reforço ao sistema de segurança pública”, explica Luiz do Carmo na justificativa do projeto.

Na opinião da relatora, senadora Juíza Selma (Podemos-MT), que apresentou parecer favorável ao projeto, as alterações no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos são necessárias para que se diminuam os índices de violência no país, que estão alarmantes. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2018, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de ocorrências de latrocínio no Brasil variou de 1.593 casos em 2010 para 2.333 em 2017, tendo chegado a 2.527 casos em 2016.

“Após quase 80 anos [o Código Penal é de 1940], a sociedade mudou completamente. Os índices de violência são alarmantes. Surgiram novas formas de criminalidade. O crime passou a ser praticado por grupos extremamente organizados. A sensação de insegurança aumentou consideravelmente e também a expectativa de vida do brasileiro teve sensível alteração”, apontou em seu relatório.

A parlamentar ressalta que o tempo máximo de 30 anos para o cumprimento de pena de reclusão está desatualizado. Da mesma forma, os crimes hediondos apresentam gravidade acentuada e grande potencial ofensivo; por isso, merecem uma pena maior, diz. E o processo de ressocialização, apesar de necessário, não pode afetar a segurança dos cidadãos.

“Os condenados por crimes hediondos devem, em razão da sua periculosidade, passar um tempo significativo no regime fechado longe do convívio social, antes de, progressivamente, retornar ao convívio social”, justifica a relatora.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Deputados apresentam 209 emendas à reforma tributária

Matéria está em análise em comissão especial da Câmara

Os deputados apresentaram 209 emendas à proposta de reforma tributária (PEC 45/19) que está sendo analisada em comissão especial. O conteúdo vai desde a criação de alíquotas diferenciadas do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para setores como educação até a volta da CPMF como imposto único.

Na atual proposta de reforma, o IBS deve substituir 5 impostos que são pagos pelos consumidores e, por isso, teria uma alíquota única e mais alta, com forte impacto no setor de serviços. A volta de um imposto sobre transações financeiras, como a CPMF, para substituir todo o sistema atual é defendida por alguns parlamentares como General Peternelli (PSL-SP). Ele prevê uma alíquota de 2,5% sobre débitos e créditos.

Os partidos de oposição procuraram apresentar emendas que oneram mais a renda e o patrimônio para que a tributação sobre consumo caia. Sugestão do deputado Enio Verri (PT-PR), por exemplo, estabelece a tributação de heranças a partir de R$ 15 milhões.

Outros  temas

Também há emendas para alterar a tabela do Imposto de Renda, para tributar lucros e dividendos, para taxar veículos automotores aéreos e aquáticos, e para evitar que os gastos com saúde e educação fiquem abaixo dos pisos constitucionais.

O deputado João Campos (Republicanos-GO) propôs emenda que mantém o ICMS estadual e o ISS municipal para evitar que os estados e municípios percam a sua capacidade de tributar. Pela proposta em discussão, esses impostos seriam substituídos pelo IBS, porém a arrecadação seria repartida.

O fim dos incentivos fiscais atuais também é motivo de preocupação, e o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) apresentou emenda que mantém os incentivos relacionados à Zona Franca de Manaus. Já o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) quer aproveitar as mudanças para desonerar a folha de salários das empresas.

As sugestões de mudanças no texto da reforma tributária serão analisadas pelo relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

O presidente do colegiado, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), destaca que o alto número de emendas apresentadas: “Isso demonstra o interesse dos parlamentares no tema e a complexidade que ele carrega consigo”.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC torna obrigatório voto impresso em eleições no Brasil

A Proposta de Emenda à Constituição  (PEC) 135/19 exige a impressão de cédulas  em papel na votação e na apuração de eleições, plebiscitos e referendos no Brasil. Pelo texto, essas cédulas poderão ser conferidas pelo eleitor e deverão ser depositadas em urnas indevassáveis de forma automática e sem contato manual, para fins de auditoria.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, acrescenta a medida à Constituição. “A impressão do voto ou o rastro de papel, consubstanciado na materialização do voto eletrônico, é a solução internacionalmente recomendada para que as votações eletrônicas possam ser auditadas de forma independente”, afirma a autora da matéria, deputada Bia Kicis (PSL-DF).

A parlamentar lançou mão de uma PEC para tratar do assunto com o argumento de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem, ao longo dos anos, agindo para derrubar leis aprovadas pelo Congresso brasileiro com a previsão da impressão do voto.

Na justificativa da proposição, Bia Kicis traça um histórico de leis (10.408/02, 12.034/09 e 13.165/15) que acabaram sendo consideradas inconstitucionais pela Justiça, revogadas por uma nova lei ou vetadas pela Presidência da República, no que diz respeito ao voto impresso. Os argumentos apontavam para o sigilo do voto ou o custo das impressões, por exemplo.

Na avaliação de Bia Kicis, o Brasil tornou-se refém da “juristocracia” do TSE em questões eleitorais. “Em pleitos eletrônicos, é lógica a imposição de que o eleitor, ainda dentro da cabine de votação, possa ver e conferir o conteúdo de documento durável, imutável e inalterável que registre seu voto”, defendeu a deputada.

Ainda segundo Bia Kicis, a inviolabilidade do voto se concretiza com a exigência de que nenhuma informação que identifique o eleitor seja incluída no documento que grava cada voto, seja digital ou impresso.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. Se admitida, será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC sobre repasse direto para estados e municípios será discutida nesta quarta

A Comissão Especial sobre Repasse Direto de Emendas Individuais para Estados e Municípios (PEC 48/19) realiza audiência pública na quarta-feira (16).

O debate foi proposto pelos deputados Geninho Zuliani (DEM-SP) e Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Foram convidados:

– o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Facundo de Almeida Júnior;

– o diretor-presidente da Associação Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da Caixa Econômica Federal (Aneac), Fernando de Carvalho Turino;

– o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Jair Pedro Ferreira;

– o presidente da Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa (Fenag), Mairton Antônio Garcia Neves; e

– a presidente da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef), Anna Claudia de Vasconcellos.

Repasse direto

A PEC em análise na comissão autoriza deputados e senadores a repassarem recursos de emendas individuais impositivas diretamente para estados, Distrito Federal e municípios, sem a necessidade de convênio ou instrumento similar com um órgão público intermediário.

Atualmente, deputados e senadores podem apresentar até 25 emendas à despesa orçamentária, em valor correspondente a 1,2% da receita corrente líquida da proposta orçamentária, sendo que metade vai, obrigatoriamente, para ações e serviços públicos de saúde.

A audiência está marcada para as 14h30, em local a ser definido.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projetos que criminalizam a apologia à ditadura são tema de audiência na quarta

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados discute nesta quarta-feira (16) a criminalização da apologia à ditadura militar.

O debate foi proposto pelo deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE), que é o relator de um projeto que torna crime, punível com detenção de até seis meses, fazer apologia ao retorno de ditadura militar ou a pregação de novas rupturas institucionais (PL 908/15).

O projeto tramita apensado a outros quatro, que tipificam o crime de apologia ao regime da ditadura militar e à tortura, e que proíbe comemorações do golpe militar no âmbito da Administração Pública Federal (PLs 10914/18, 1798/19, 1835/19 e 2301/19).

“Em meio à essa onda crescente de negacionismo histórico que grassa nas redes sociais em torno de nosso passado histórico recente e por conta do atual momento de intensa polarização política, acreditamos que a audiência poderá contribuir para dirimir algumas dúvidas quanto à possível criminalização de atos que façam apologia à ditadura militar ou que promovam comemorações alusivas ao golpe de 1964”, afirma Gadêlha.

Debatedores

Foram convidados para discutir o assunto com os parlamentares, entre outros:

– o procurador da República Sérgio Suiama, que acompanhou diversos processos relativos à violação dos direitos humanos ocorridos durante o regime militar;

– a antropóloga e professora da Universidade de São Paulo (USP) Lilia Schwarcz; e

– o historiador e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Carlos Fico.

A audiência será realizada no plenário 10, a partir das 16 horas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Possibilidade de candidaturas sem filiação partidária será discutida em audiência pública

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para o dia 9/12 para discutir a constitucionalidade das candidaturas avulsas (sem filiação partidária) em eleições. A matéria é tema de Recurso Extraordinário (RE) 1238853, com repercussão geral reconhecida.

Segundo o relator, o tema extrapola os limites jurídicos e, por isso, é importante dar voz às instituições e partidos políticos, aos movimentos sociais, às associações de direito eleitoral e a políticos, acadêmicos e especialistas para que o STF conheça pontos de vista diferentes sobre a questão. Entre os pontos a serem discutidos estão as dificuldades práticas relacionadas à implementação das candidaturas avulsas e os impactos da adoção dessa possibilidade sobre o princípio da igualdade de chances, sobre o sistema partidário e sobre o regime democrático.

Inscrições

Os interessados deverão manifestar sua intenção de participar da audiência pelo e-mail candidaturaavulsa@stf.jus.br até 1º/11. A solicitação deverá conter a qualificação do órgão, da entidade ou do especialista, a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até uma página, e o sumário das posições a serem defendidas na audiência.

Os participantes serão selecionados a partir de critérios como representatividade, especialização técnica e domínio do tema, garantindo-se a pluralidade da composição da audiência e a paridade dos diversos pontos de vista a serem defendidos. A relação dos habilitados a participar da audiência será divulgada no portal eletrônico do STF até 18/11.

Caso concreto

O recurso foi interposto por dois cidadãos não filiados a partidos que tiveram o registro de sua candidatura a prefeito e a vice-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) indeferida pela Justiça Eleitoral. Eles sustentam que a Constituição Federal não proíbe explicitamente a candidatura avulsa e que o Pacto de São José da Costa Rica (Decreto 678/1992) rejeita o estabelecimento de qualquer condição de elegibilidade que não seja idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação em processo penal.

A convocação da audiência pública foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1054490, reautuado como Recurso Extraordinário (RE) 1238853 por determinação do relator.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Decisão afasta competência do STF para julgar Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em decisão sobre processo envolvendo o Estado do Amazonas (PET 8245), confirmou que a Corte Suprema não detém competência originária para processar e julgar Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Dessa forma, o instrumento deve ser analisado nos tribunais de segundo grau.

Na fundamentação da decisão, o presidente cita a Petição (PET) 1738, de relatoria do ministro Celso de Mello, indicando que o regime de direito estrito tem levado o STF a afastar, do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias, o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não estão no texto constitucional, como ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares.

Dias Toffoli lembra que o Código de Processo Civil instituiu, no âmbito dos tribunais superiores, a técnica dos recursos excepcionais repetitivos, reservando aos tribunais de segundo grau o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

Ainda segundo o presidente, essa orientação é igualmente revelada ao longo da própria memória do processo legislativo do Código de Processo Civil de 2015. “Em momento algum as Comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados fizeram constar em seus relatórios a possibilidade de se atribuir ao STF a competência para processar e julgar esse instrumento de formação de padrão decisório”, menciona Dias Toffoli.

A decisão resolve uma das questões mais relevantes em matéria processual, pois define que a competência para processar e julgar o incidente de resolução de demandas repetitiva é do tribunal de segundo grau.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro suspende decisão sobre utilização da TR na correção de saldo do FGTS

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da 2ª Turma Recursal da Justiça Federal do Pará que manteve a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice para a atualização monetária de valores depositados nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão liminar foi tomada na Reclamação (RCL) 37278.

O caso teve origem em ação na qual um trabalhador celetista pede que o saldo de suas contas do FGTS seja recalculado com a incidência do INPC, do IPCA-E ou de “outro índice de atualização monetária que reponha as perdas inflacionárias, em substituição à TR”. A Turma Recursal, ao manter sentença, entendeu que a TR é o índice aplicável aos valores por expressa determinação do artigo 13 da Lei 8.036/1990. O autor da ação então ajuizou a reclamação no STF.

Suspensão nacional

Ao conceder a liminar, o ministro Lewandowski observou que o trâmite de todos os processos que discutem a incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS foi suspenso por determinação do ministro Luís Roberto Barroso em medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090. Na ocasião, Barroso explicou que a questão ainda será apreciada no julgamento da ADI.

Como o tema não teve repercussão geral reconhecida pelo STF em recurso extraordinário, o sobrestamento busca evitar que se esgotem as possibilidades de recursos (trânsito em julgado) em outras instâncias após o julgamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Lewandowski, portanto, está demonstrada a viabilidade do pedido de suspensão do processo no qual foi proferida a decisão questionada.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro determina que TRT suspenda tramitação de processo sobre horas de deslocamento

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que suspenda a tramitação de recurso em que se discute a aplicação de norma coletiva sobre o pagamento de horas de deslocamento do empregado (horas in itinere) até que o Supremo julgue recurso com repercussão geral que abrange a matéria.

Suspensão nacional

Na Reclamação (RCL) 36729, a Usina Alto Alegre S/A – Açucar e Álcool apontou descumprimento à determinação de suspensão nacional de todos os processos que discutam validade de norma coletiva de trabalho que limite ou restrinja direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. A determinação foi feita pelo ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, que deu origem ao Tema 1046 da repercussão geral.

Ao julgar a reclamação trabalhista de um motorista da usina, o TRT-15 negou a aplicação da norma coletiva que havia prefixado o pagamento de uma hora extra diária a título de deslocamento, com adicional de 50%, em contrapartida ao estabelecimento de outras vantagens. A usina apresentou embargos de declaração em que pediu a suspensão do processo até julgamento definitivo do tema em repercussão geral pelo STF, mas o pedido foi rejeitado, com aplicação de multa. No STF, a empresa usina pediu a cassação da decisão do TRT-15 e o sobrestamento da tramitação do processo.

Observância obrigatória

O ministro julgou parcialmente procedente a reclamação apenas para determinar ao TRT-15 que suspenda a tramitação da reclamação trabalhista, em observância ao estabelecido no parágrafo 5º do artigo 1.035 do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo estabelece que, reconhecida a repercussão geral, o relator no STF determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão em todo território nacional.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Tribunal Superior do Trabalho

TST suspende processos que tratam de restrição de direitos por norma coletiva

A suspensão prevalece até que o STF defina tese jurídica sobre a matéria.

Em sessão realizada nessa quinta-feira (10), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, suspender a tramitação de todos os processos que tratam da validade de norma coletiva que limita ou restrinja direito trabalhista não assegurado pela Constituição da República. Com a decisão, os processos ficam suspensos até que o Supremo Tribunal Federal defina tese jurídica sobre a matéria, objeto de repercussão geral.

STF

Em julho deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, relator de um recurso extraordinário com agravo (ARE 1121633), em que se discute o pagamento de horas de deslocamento (in itinere), havia determinado a suspensão nacional de todos os processos que envolvam a possibilidade da redução de direitos por meio de negociação coletiva e a inaplicabilidade do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas ao direito coletivo do trabalho. O recurso teve repercussão geral reconhecida (Tema 1046), e o mérito ainda será julgado pelo Plenário do STF.

Questão de ordem

Na quinta-feira, no julgamento de embargos de um empregado da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), de Brasília (DF), em que se discute a previsão em norma coletiva da carga horária de trabalho de 40h semanais com a manutenção do divisor 220 para o cálculo das horas extras, o ministro Cláudio Brandão apresentou questão de ordem, a fim de discutir se essa matéria não estaria abrangida pela liminar do ministro Gilmar Mendes. O colegiado acolheu a questão de ordem e, por maioria, determinou a suspensão de todos os processos que tratam da matéria de fundo.

O relator dos embargos, ministro Alberto Bresciani, adotou a tese apresentada pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, para reconhecer que a decisão do ministro do STF abrange todos os processos que versem sobre o tema constitucional cuja repercussão geral foi reconhecida – a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não reconhecido na Constituição da República.

Ficaram vencidos os ministros Cláudio Brandão, Vieira de Mello, Lelio Bentes Corrêa, Walmir Oliveira da Costa, José Roberto Pimenta, e Hugo Scheuermann.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Imposto de Renda não incide sobre a pensão mensal por acidente de trabalho

A pensão tem natureza compensatória.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão mensal decorrente de acidente de trabalho de uma escriturária do Banco Bamerindus S.A. (atual HSBC Bank Brasil S/A) em Guarapuava (PR). Segundo a Turma, tanto a indenização por danos morais quanto o pagamento de pensão mensal não se enquadram no conceito legal de renda, pois visam apenas compensar a lesão sofrida pelo empregado.

Na reclamação trabalhista, a escriturária sustentou que, em razão das atividades extenuantes e repetitivas inerentes ao trabalho exercido no banco, havia desenvolvido quadro de doenças ocupacionais equiparadas a acidente de trabalho, entre elas a síndrome do túnel do carpo e a tendinite do supra-espinhoso.  Segundo ela, por conta das patologias, foi diversas vezes afastada pelo INSS. Porém, no retorno ao cargo, voltava a ser exposta às mesmas condições adversas.

Imposto de Renda

A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Guarapuava (PR) entendeu que os problemas de saúde apresentados pela bancária não eram típicos ou peculiares do exercício de suas funções. Segundo o juízo, trata-se de doença degenerativa, e não ocupacional, sem nexo de causalidade com o ambiente ou as condições de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu a relação de causalidade e fixou a pensão mensal. Por considerar que se tratava de prestação continuada, determinou a incidência do Imposto de Renda sobre o valor devido.

Natureza compensatória

O relator do recurso de revista da bancária, ministro Caputo Bastos, explicou que a pensão mensal deferida tem natureza compensatória, decorrente de acidente de trabalho. “Não há, portanto, a incidência do Imposto de Renda sobre a parcela, conforme o disposto no artigo 6º, inciso IV, da Lei 7.713/1988”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.10.2019

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 250 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental para afirmar a necessidade de uso de precatórios no pagamento de dívidas da Fazenda Pública, independentemente de o débito ser proveniente de decisão concessiva de mandado de segurança, ressalvada a exceção prevista no § 3º do art. 100 da Constituição da República (obrigações definidas em leis como de pequeno valor), nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.601 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para: a) declarar a interpretação conforme a Constituição das cláusulas primeira e parágrafos; terceira; quarta e quinta, do Convênio ICMS n. 120/1996, para assegurar a validade do convênio, no ponto em que autoriza a concessão de benefício de redução de alíquota interna de ICMS para 12%, apenas sobre o serviço de transporte aéreo de cargas e mala postal realizado no território da unidade da Federação (transporte intermunicipal), ressaltando a não incidência desse imposto sobre o transporte aéreo de passageiros, nos termos do julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.600, Relator para o Acórdão o Ministro Nelson Jobim; e b) declarar a inconstitucionalidade da cláusula segunda do Convênio ICMS n. 120/1996, por contrariedade à norma do inc. VII do § 2º do art. 155 da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional n. 87/2015. Por fim, deixou de modular os efeitos dessa decisão, notadamente quanto à declaração de inconstitucionalidade da cláusula segunda do Convênio ICMS n. 120/1996, considerando a suspensão cautelar, com eficácia ex nunc, da execução e aplicabilidade integral do Convênio, decidida por este Supremo Tribunal, em 11.12.1997. Plenário, Sessão Virtual de 06.09.2019 a 12.09.2019.

PORTARIA 770, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – Dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.


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