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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 17.10.2019

ADIN 3.145

ADIN 3.845

ADIN 57

ADOÇÃO

ADOTANTE E ADOTADO

BENS APREENDIDOS

BOLSA FAMÍLIA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CRIME ORGANIZADO

CTN

GEN Jurídico

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17/10/2019

Notícias

Senado Federal

Comissão aprova MP que concede pensão a crianças afetadas pelo Zika vírus

A comissão mista da Medida Provisória 894/2019 aprovou, na tarde desta quarta-feira (16), o relatório do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). A MP institui o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, para crianças com síndrome decorrente do Zika vírus. Agora, a matéria será enviada para o Plenário da Câmara e posteriormente para o do Senado.

O relatório estava previsto para ser votado na terça-feira (15), mas Izalci pediu um dia a mais para fazer ajustes no texto final. O senador informou que foram apresentadas 144 emendas. Algumas sugestões foram aceitas parcialmente e apenas a emenda do senador Romário (Podemos-RJ) foi acatada de forma integral — para que seja trocada a expressão “crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus” por “crianças com Síndrome Congênita do Zika vírus”. Essa mudança, segundo o relator, pode dobrar o número de beneficiados.

— Tanto o governo, quanto os especialistas e os representantes das famílias entendem que a referência à síndrome é mais adequada para designar os beneficiários de modo preciso e justo, refletindo uma compreensão melhor das sequelas da exposição à zika do que aquela que tínhamos há poucos anos — declarou o relator.

Izalci também registrou que, após negociação com o governo e inspirado em outras emendas de parlamentares, o benefício vai alcançar as crianças afetadas nascidas até o final deste ano. Pelo texto original da MP, o benefício seria apenas para crianças afetadas beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018.

O objetivo da proposta é proteger as crianças que tiveram seu desenvolvimento comprometido pelas sequelas da microcefalia. Segundo o texto, a licença-maternidade para as mães de crianças com sequelas será de 180 dias. Também pela MP, será feito um exame pericial para comprovar a relação entre a contaminação pelo vírus e a malformação.

Intensidade

Conforme destacado no relatório, a epidemia de Zika vírus atingiu o Brasil com grande intensidade a partir de 2015. Izalci registrou que, conforme passaram a ser noticiados os casos de complicações congênitas associadas a doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, “instalou-se verdadeiro pânico entre muitas famílias que esperavam ou acabavam de ter bebês”. Com base em levantamento realizado pelo Ministério da Cidadania, são beneficiárias do BPC mais de 3 mil crianças com microcefalia, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018.

Izalci também fez referência a “milhares de famílias atingidas muito duramente pelas sequelas do Zika vírus”. Ele disse que a MP tem o mérito de reconhecer que a rotina de luta por atendimento, medicamentos, alimentos, estimulação, alento e pelo mínimo reconhecimento da responsabilidade estatal consome a vida das famílias que ainda têm que lidar com a burocracia, o preconceito e as barreiras diversas à inclusão digna de seus filhos na sociedade.

— São pessoas que lutam diariamente pela sobrevivência de seus filhos. A todas as pessoas que perseveram nessa luta, prestamos nossa homenagem e nossa solidariedade — destacou o senador.

Humanidade

O presidente da comissão, deputado Diego Garcia (Podemos-PR), exaltou o trabalho do relator e a colaboração dos membros da comissão. O deputado Jorge Solla (PT-BA), que é médico, disse que se surpreendeu com o relatório e elogiou os acréscimos feitos no texto da MP. A deputada Marília Arraes (PT-PE) também destacou o entendimento da comissão, mas lamentou o alcance temporal da MP, apontando que “uma criança que nascer no dia 1º de janeiro de 2020 com a síndrome não terá o benefício”. Para o senador Eduardo Girão (Podemos-CE), a aprovação da MP é um momento de gratidão e de felicidade.

— Foi uma construção coletiva, em que deputados e senadores deixaram ideologias de lado, para um trabalho de colaboração. Hoje, estamos celebrando a humanidade, a cultura da paz e a vida — concluiu o senador.

Fonte: Senado Federal.

CCT aprova projeto que permite ação civil pública contra notícias falsas

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), aprovou nesta quarta-feira (16) substitutivo da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 246/2018, que autoriza a propositura de ação civil pública contra notícias falsas que atinjam interesses coletivos. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto original, oriundo do Projeto Jovem Senador 2017, permitia a qualquer pessoa — não necessariamente a diretamente ofendida ou pertencente a algum grupo ofendido — ser parte legítima para propor ação judicial contra notícias falsas (fake news) disseminadas na internet.

Mara considerou necessário restringir o objetivo do projeto, diferenciando “fake news individual” de “fake news coletiva”. Segundo ela, para a primeira categoria de notícias falsas, a legislação já prevê que somente a vítima pode ter legitimidade para propor ação judicial. No caso de fake news coletiva, haveria espaço para aprimoramento da legislação.

— Neste último caso, todos os cidadãos são prejudicados, ainda que de forma potencial, porque diz respeito à coletividade. Nossa legislação precisa ser aprimorada nesse ponto.

A relatora argumenta que, se todo cidadão agir, será impraticável para a Justiça apreciar tantos processos, razão pela qual, com a modificação na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) proposta no texto substitutivo, instituições de interesse público (tais como o Ministério Público, defensoria pública e associações consolidadas) poderão propor ação civil pública para combater notícias falsas que atinjam interesses coletivos ou transindividuais.

— Nosso ordenamento jurídico já dispõe de um sistema de tutela de interesses coletivos no qual a legitimidade para propositura de ações judiciais é deferida em regra a essas instituições de interesse público — argumenta.

Em seu relatório, Mara lembra que a Lei da Ação Civil Pública é o principal diploma que disciplina esse mecanismo de proteção de interesses transindividuais. “O problema é que atualmente essa lei não autoriza, ao menos de forma clara, a propositura de ‘ações coletivas’ (aquela que protege interesses coletivos) para a hipótese de fake news coletivo, o que merece ser corrigido”, explica.

No voto, Mara desconsiderou dispositivo do texto que determinava que o provedor que descumprisse uma ordem judicial para retirada de conteúdo ficaria sujeito a uma multa diária de até R$ 300 mil reais. “Não há necessidade de estabelecer valores das multas diárias por descumprimento judicial porque nosso ordenamento já disciplina os meios coercitivos cabíveis”, justifica.

Fonte: Senado Federal

Previdência: CCJ terá segunda audiência sobre PEC paralela nesta quinta

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve fazer mais uma audiência pública nesta quinta-feira (17), às 9h, para discutir a PEC paralela da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição 133/2019). De acordo com a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), a expectativa é que o relator da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresente seu voto na próxima semana.

Para o debate de quinta-feira, sugerido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), foram convidados representantes da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), entre outros.

A PEC paralela reúne diversas alterações sugeridas por Tasso Jereissati à reforma da Previdência (PEC 6/2019), como a inclusão dos estados na reforma, a cobrança de impostos do agronegócio e das entidades filantrópicas e mudanças na pensão por morte, para garantir mais recursos para dependentes menores de idade. Tasso optou por não mudar o texto original para não atrasar a votação da proposta no Plenário, que aguarda análise em segundo turno.

Na tarde desta quarta, os senadores farão o primeiro debate sobre o texto paralelo com a presença do secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Guimarães; da diretora de Fiscalização da Secretaria de Macroavaliação Governamental do Tribunal de Contas da União (TCU), Virgínia de Paula; e dos professores doutores da Universidade de Campinas (Unicamp) Pedro Paulo Bastos e Henrique Earp, entre outros.

Banco genético

Outra audiência pública pedida por Paim será para debater o Projeto de Lei do Senado (PLS) 179/2018, que condiciona o livramento condicional, a progressão de regime e a saída temporária de presidiários à coleta de material biológico para obtenção do perfil genético do preso. O projeto, do senador Elmano Férrer (Podemos-PI), é relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).

O intuito da proposta, segundo o autor, é permitir que o DNA deles esteja no banco de dados, independentemente do crime cometido, para facilitar eventuais perícias. De acordo com a proposta, a técnica de coleta será indolor e não invasiva, consistindo em passar um suabe (swab, uma espécie de cotonete estéril) na mucosa bucal da pessoa.

— O tema é muito polêmico e merece debate — frisou Paim.

Foram convidados representantes do Conselho Nacional de Psicologia, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, entre outros.

Advogados e contadores

A comissão aprovou também uma audiência, pedida por Flávio Bolsonaro, para instruir o Projeto de Lei (PL) 4.489/2019, que reconhece a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e contadores e declara a notória especialização desses profissionais. O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB).

Foram convidados representantes dos Ministérios da Justiça e da Economia, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Nacional dos Procuradores da República.

Fonte: Senado Federal

Medida provisória garante pagamento de 13º a beneficiários do Bolsa Família

As famílias inscritas no Programa Bolsa Família terão direito à 13ª parcela do benefício neste ano, no mesmo valor do recebimento mensal, que será paga junto com a parcela de dezembro. A norma foi instituída pela Medida Provisória (MP) 898/2019, assinada nesta terça-feira (15) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O adicional totaliza uma injeção extra de R$ 2,58 bilhões na economia.

O Bolsa Família, criado em 2003, atende atualmente cerca de 13,5 milhões de famílias que vivem em situação de extrema pobreza (com renda per capita de até R$ 89 mensais) e de pobreza (com renda per capita entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais). O benefício médio pago a cada família é de R$ 189,21.

A MP assinada por Bolsonaro entra em vigor de forma imediata, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional.

Para o ministro da Cidadania, Osmar Terra, é “praticamente impossível” que a medida não seja aprovada pelos parlamentares, por causa do apelo que tem no combate à miséria. Em entrevista, ele explicou que o recurso extra do 13º não estava previsto no Orçamento de 2019 e que, por isso, houve a necessidade da edição da MP.

Pente-fino

Para viabilizar o recurso extra do Bolsa Família, Osmar Terra disse que o governo economizou principalmente com o cancelamento de benefícios de usuários que não preenchiam os requisitos do programa.

— O que nós fizemos foi um cruzamento de dados, na base de dados, que mostrou que muita gente estava ganhando Bolsa Família sem precisar e aí houve uma redução, saiu um número importante de famílias e entraram famílias que não estavam recebendo — disse.

Ainda segundo o ministro, de 2015 até este ano, o número de beneficiários do programa foi reduzido de quase 17 milhões para os atuais 13,5 milhões.

— O dinheiro vem do que nós economizamos com o pente-fino e uma ou outra coisa de repasse de outras áreas — acrescentou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

MP propõe regularização de débitos fiscais e solução para contencioso

Texto prevê descontos de até 70% no caso de pessoas físicas e micro ou pequenas empresas

A Medida Provisória 899/19, publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União, regulamenta a transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional. Com isso, o governo espera estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União.

Segundo o Ministério da Economia, a transação tributária representa alternativa à concessão de parcelamentos especiais por meio de programas de refinanciamento de dívidas (os Refis), “que terminam por impactar negativamente a arrecadação e por conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva”.

A MP 899 prioriza a busca de soluções negociadas entre as partes. “A relação da União com o contribuinte não pode ser de desconfiança”, afirmou o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior. “Tem que ser de diálogo construtivo, em favor do interesse público e do bem público”, afirmou.

Conforme a medida provisória, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais deverá atender ao interesse público e poderá ocorrer apenas em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, observadas as demais condições e limites previstos em lei.

Principais pontos

A MP 899 prevê a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. No primeiro caso, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes que devem R$ 1,4 trilhão. O segundo envolve R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Em relação à dívida ativa, o texto prevê a cobrança do principal acompanhada de descontos de até 50% da soma de parcelas acessórias (juros, multas e encargos) ou de até 70% no caso de pessoas físicas e micro ou pequenas empresas. Estão previstos parcelamento (até 84 ou 100 meses) e carência para início do pagamento. O acordo não afetará multas criminais ou multas decorrentes de fraudes fiscais.

No caso de contenciosos tributários, serão beneficiados aqueles cujas dívidas ainda estão em fase de discussão. A aplicação da transação tributária dependerá de concessões recíprocas entre as partes e poderá haver parcelamentos (até 84 meses) e descontos. O acordo não poderá contrariar decisão judicial definitiva.

Tramitação

A MP 899/19 entra em vigor imediatamente, mas depende de confirmação do Congresso Nacional. Inicialmente, será examinada por uma comissão mista de deputados e senadores, fase em que serão apresentadas emendas e realizadas audiências públicas. O texto aprovado por essa comissão mista será votado posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator do pacote anticrime quer encerrar os trabalhos na próxima semana

Durante a reunião desta quarta-feira (16) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o deputado Capitão Augusto (PL-SP), relator do grupo de trabalho que analisa mudanças na legislação penal e processual penal, anunciou que pretende encerrar os trabalhos do colegiado na próxima semana.

“Eu estou até abrindo mão de todos os demais trabalhos meus, porque a gente está terminando o pacote do ministro Sérgio Moro na semana que vem, impreterivelmente. Já avisei ao grupo que semana que vem não tem mais desculpa, tem que acabar, senão há um movimento claro, dentro do próprio grupo de trabalho, para postergar, para protelar o término do relatório. Um negócio que era para ter terminado em 90 dias já se arrasta há seis meses e nós não conseguimos dar fim àquele projeto”, criticou.

O grupo de trabalho analisa o pacote anticrime (PL 882/19), enviado pelo governo federal, e dois projetos (PL 10372/18 e PL 10373/18) elaborados por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

A maioria dos integrantes já rejeitou, por exemplo, a ampliação do chamado excludente de ilicitude, e a previsão de prisão após condenação em segunda instância por projeto de lei.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova prioridade de polícias na destinação de bens apreendidos

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 4402/19, que assegura prioridade à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal na destinação de mercadorias apreendidas pelas corporações.

O relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), recomendou a aprovação da proposta, de autoria do deputado Nicoletti (PSL-RR). “O projeto vem em boa hora e pode auxiliar esses departamentos”, disse o relator.

Segundo o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, caso manifestem interesse, as polícias poderão incorporar ao patrimônio os veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos e os equipamentos eletrônicos e de processamento de dados apreendidos em ações de combate ao contrabando e ao descaminho.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Para Quarta Turma, existência de testamento não inviabiliza inventário extrajudicial

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, é possível o processamento do inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido e os interessados forem maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados.

No caso analisado pelo colegiado, uma mulher falecida em 2015 deixou a sua parte disponível na herança para o viúvo por meio de testamento público, processado e concluído perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro, com a total concordância dos herdeiros e da Procuradoria do Estado.

Após o início do inventário judicial, no qual foi requerida a partilha de bens – um imóvel e cotas sociais de três empresas –, o magistrado determinou a apuração de haveres em três novos processos.

Por se tratar de sucessão simples, e diante das novas diretrizes da Corregedoria-Geral do Estado, mesmo existindo testamento já cumprido, os interessados solicitaram a extinção do feito e a autorização para que o processamento do inventário e da partilha ocorresse pela via administrativa.

Em primeiro grau, o pedido foi indeferido sob o argumento de que o artigo 610 do Código de Processo Civil de 2015 determina a abertura de inventário judicial se houver testamento. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a decisão.

Ao STJ, os recorrentes alegaram que o parágrafo 1º do artigo 610 do CPC/2015 expressamente permite o processamento do inventário pela via extrajudicial, desde que os herdeiros sejam capazes e concordes, acrescentando que o único impedimento legal seria a existência de incapaz no processo, e não a de testamento.

Interpretação sist??emática

O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a partilha extrajudicial é instituto crescente e tendência mundial. Segundo ele, no Brasil, a Lei 11.441/2007, seguindo a linha de desjudicialização, autorizou a realização de alguns atos de jurisdição voluntária pela via administrativa.

A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça disciplinou especificamente o inventário e a partilha de bens pela via administrativa, sem afastar a possibilidade da via judicial.

Salomão destacou ainda que o CPC/2015, em seu artigo 610, estabeleceu a regra de que, havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário deverá ser pela via judicial.

Porém, ressalvou o ministro, o parágrafo 1º prevê que o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública sempre que os herdeiros forem capazes e concordes – o que pode englobar a situação em que existe testamento.

“De uma leitura sistemática do caput e do parágrafo 1º do artigo 610 do CPC/2015, penso ser possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogados, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou se tenha a expressa autorização do juízo competente”, afirmou.

Menos burocrac???ia

Para o ministro, a legislação atual fomenta a utilização de procedimentos que incentivem a redução de burocracia e formalidades quando se trata de atos de transmissão hereditária.

Segundo ele, o artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e os artigos 3º, 4º e 8º do CPC são claros ao explicitar que os fins sociais do inventário extrajudicial são a redução de formalidades e burocracia, com o incremento do número de procedimentos e de solução de controvérsias por meios alternativos.

“Dentro desse contexto, havendo a morte, estando todos os seus herdeiros e interessados, maiores, capazes, de pleno e comum acordo quanto à destinação e à partilha de bens, não haverá a necessidade de judicialização do inventário, podendo a partilha ser definida e formalizada conforme a livre vontade das partes no âmbito extrajudicial”, observou.

Razoabil??idade

Para Salomão, o processo deve ser um meio, e não um entrave à realização do direito: “Se a via judicial é prescindível, não há razoabilidade em se proibir, na ausência de conflito de interesses, que herdeiros, maiores e capazes, se socorram da via administrativa para dar efetividade a um testamento já tido como válido pela Justiça”.

O ministro apontou que esse posicionamento tem sido amplamente aceito pela doutrina especializada e pela jurisprudência, como se observa em diversos enunciados e provimentos de corregedoria dos tribunais brasileiros.

Deve-se considerar ainda – acrescentou – que a partilha amigável feita pelos serviços notariais e registrais, “além de aprimorar a justiça colaborativa”, representa ganho de tempo e redução de custos.

Ao dar provimento ao recurso especial para autorizar que o inventário dos recorrentes ocorra pela via extrajudicial, o ministro frisou que, no caso em análise, quanto à parte disponível da herança, verificou-se que todos os herdeiros são maiores, com interesses harmoniosos e concordes, representados por advogados, e que o testamento público foi devidamente aberto, processado e concluído perante a Vara de Órfãos e Sucessões.

Destaques de hoje

Para Quarta Turma, existência de testamento não inviabiliza inventário extrajudicial

Vínculo afetivo autoriza flexibilizar regra legal mínima de diferença de idade entre adotante e adotando

Terceira Turma considera intempestiva defesa apresentada quatro minutos após o fim do expediente no fórum

Mantida perda da delegação a titular de cartório que não recolheu R$ 30 milhões aos cofres públicos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Vínculo afetivo autoriza flexibilizar regra legal mínima de diferença de idade entre adotante e adotando

?A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu ser possível flexibilizar – à luz do princípio da socioafetividade – a exigência de pelo menos 16 anos de diferença entre adotante e adotando, requisito previsto no artigo 42, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que extinguiu processo de adoção por não ter sido atendido o requisito legal da diferença mínima de idade entre adotante e adotanda.

A controvérsia teve origem com o pedido de adoção ajuizado pelo padrasto da pretensa filha, maior de idade, cujos pais biológicos se separaram quando ela tinha apenas quatro anos. A mãe e o adotante vivem em união estável oficializada desde 2007.

Vínculo socioaf??etivo

No pedido de adoção, o autor informou que o pai biológico, já falecido, teve pouco contato com a adotanda. Sustentou que a relação socioafetiva foi construída ao longo de toda uma vida, e que a adoção seria consequência natural dessa circunstância. Requereu, então, a alteração do registro civil da adotanda para excluir o nome do pai biológico, substituindo-o pelo seu.

O juízo da Vara de Família extinguiu o processo de adoção alegando que o requerente não se enquadrava no requisito previsto pelo ECA, que preceitua que o adotante deverá ser, no mínimo, 16 anos mais velho que o adotando.

Na apelação ao TJRS, o adotante afirmou que a regra legal só não havia sido cumprida por diferença de poucos meses. O tribunal, no entanto, manteve a sentença.

Ao recorrer ao STJ, o autor alegou violação do ECA, afirmando existir comprovada relação socioafetiva entre ele e a adotanda – o que justificaria a flexibilização do rigor da norma e a formalização da adoção, especialmente em virtude da finalidade protetiva da lei.

Maturidade emoci??onal

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o reconhecimento de relação filial por meio da adoção pressupõe a maturidade emocional para a assunção do poder familiar, a ser avaliada caso a caso.

Segundo o ministro, na situação analisada, a relação filial prevalece há mais de 30 anos, e o tempo que falta para o cumprimento da diferença mínima de idade exigida por lei é de menos de três meses. “O pedido de adoção encerra verdadeiro ato de amor, pois consolida um ambiente familiar saudável e digno, no qual a adotanda se desenvolveu plenamente e que deve transcender a taxatividade da lei”, disse.

Para Villas Bôas Cueva, a afetividade deve ser resguardada prioritariamente.  O relator destacou que a adoção é sempre regida pela premissa do amor e da imitação da realidade biológica, sendo o limite de idade uma forma de evitar confusão de papéis ou a imaturidade emocional indispensável para a criação e educação de um ser humano e o cumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

Pedido razoá??vel

“No caso, o lar é estável e o pai socioafetivo apenas deseja o reconhecimento de situação fática que representa a vivência familiar, pedido perfeitamente razoável, a desafiar a instrução probatória”, observou o ministro.

Ele lembrou que o STJ tem várias decisões a respeito da possibilidade de adoção de pessoa maior, especialmente quando presente uma relação de filiação socioafetiva.

“Incumbe ao magistrado estudar as particularidades de cada caso concreto a fim de apreciar se a idade entre as partes realiza a proteção do adotando, sendo o limite mínimo legal um norte a ser seguido, mas que permite interpretações à luz do princípio da socioafetividade, nem sempre atrelado às diferenças de idade entre os interessados no processo de adoção”, concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma considera intempestiva defesa apresentada quatro minutos após o fim do expediente no fórum

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou intempestiva uma contestação apresentada por meio físico às 19h04 do último dia do prazo, quatro minutos após o horário oficial de encerramento do expediente em um fórum de Santa Catarina.

Para o colegiado, ainda que a peça de defesa tenha sido recebida pelo cartório judicial e protocolada pouco tempo após o encerramento do expediente, aceitar a dilação do prazo legal abriria margem para compreensões subjetivas e arbitrárias sobre em que medida seria razoável extrapolar o horário limite para o protocolo.

Na ação de indenização por suposto erro médico, o juiz considerou intempestiva a contestação da clínica de saúde, ou seja, entendeu que a parte ré perdeu o prazo para apresentar a peça de defesa e decretou-lhe a revelia. A decisão baseou-se no artigo 10 da Resolução 7/2006 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que dispõe que o expediente da secretaria em primeiro grau ocorre das 12h às 19h. Na sequência, o magistrado sentenciou o caso e condenou a clínica ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil.

Contra??dição

Ao analisar o recurso da clínica, o TJSC entendeu que a contestação era tempestiva, pois o fato de ter sido recebida e protocolada pelo distribuidor judicial, ainda que quatro minutos após as 19h, demonstra que havia expediente forense e, portanto, o juiz não poderia ter decretado a revelia.

Os desembargadores também consideraram que seria contraditório impedir o conhecimento da peça defensiva entregue em papel às 19h04, mas concluir pela tempestividade da contestação caso houvesse sido enviada de forma digital – já que a Resolução Conjunta 4/2008 permite o peticionamento eletrônico até as 24h do último dia do prazo processual. Tal contradição – disseram – violaria os princípios constitucionais da igualdade, do devido processo legal e da ampla defesa, além de caracterizar excesso de formalismo.

Meios dis??tintos

Segundo a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, tratando-se de autos não eletrônicos, o artigo 212, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015 é expresso ao determinar que a petição deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

A ministra também reforçou que os direitos e as garantias fundamentais devem ser apropriados dentro da noção do devido processo legal substancial e não servem para socorrer a parte que descumpre comando expresso de lei. Sendo assim, para a relatora, flexibilizar o horário previsto na lei de organização judiciária local acaba por deslocar a lógica da igualdade formal.

Além disso, segundo Nancy Andrighi, é inadmissível falar em um suposto privilégio da parte que utiliza o protocolo judicial eletrônico em relação àquela que se vale do meio físico.

“Além de não se identificar no particular a possibilidade simultânea de peticionamento físico e eletrônico, a oportunidade de as partes exercitarem seus interesses em juízo está vinculada às estratégias pertinentes ao jogo dos litigantes, e em nada altera a formalidade de seu exercício dentro do processo”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso especial para anular nesse ponto o acórdão do TJSC.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.10.2019

MEDIDA PROVISÓRIA 899, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 – Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 17.10.2019

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 57Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação declaratória, para declarar a constitucionalidade do art. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995, nos termos do voto do Relator, vencida a Ministra Rosa Weber. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Carmen Lucia. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Presidencia do Ministro Dias Toffoli.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.145Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgou improcedente o pedido, para declarar a constitucionalidade do artigo 11 da Lei federal 10.869/2004, Lei de Conversão da Medida Provisória 163/2004, nos termos do voto do Relator.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.845Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedidoformulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade daintegralidade da Resolução 33/2006 do Senado Federal, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que, preliminarmente, entendia pela ilegitimidade da requerente ante a ausência de pertinência temática, e,no mérito, julgava improcedente o pedido.


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