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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 22.10.2019

ANVISA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CANNABIS

DECRETO 10.078

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

DPU

EXECUÇÃO FISCAL ADMINISTRATIVA

HERANÇA

ICMS

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

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22/10/2019

Notícias

Senado Federal

CCJ aprova emendas de redação à PEC da Previdência e proposta vai ao Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou rapidamente, nesta terça-feira (22), o relatório das emendas de Plenário apresentadas à proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019), com quatro modificações redacionais. Um acordo de procedimentos dos senadores levou o debate para o Plenário, com a análise da proposta em segundo turno prevista já para esta tarde.

— Houve espírito público, um entendimento que o Brasil tem pressa, um senso de urgência. Os senadores estão preocupados com o país, com a crise econômica, mesmo a política, e têm consciência que, votando a favor ou contra, nós precisamos virar essa página. E a página, a partir de hoje, vai ser virada para que possamos pensar nas outras pautas econômicas e sociais de que o Brasil precisa — disse a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), após a aprovação do texto.

Segundo Simone, as alterações não modificam o mérito da proposta e, por isso, ela não voltará para a Câmara. Mas não se descarta a possibilidade de, em Plenário, haver destaque de emenda de mérito, apesar de a presidente da CCJ avaliar que o governo tem número suficiente para manter o texto da reforma como está.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) registrou o voto contrário da Oposição (PT e Rede) ao texto, por considerar que ele trará empobrecimento e sofrimento aos brasileiros.

— Serão R$ 800 bilhões tirados do consumo, do vestuário, do serviço pequeno. O dinheiro vai sair da economia e fazer falta na vida das pessoas. Vamos ter uma geração de idosos mais pobres e miseráveis, se não houver compensações de outra natureza — opinou.

Redação

O relatório de Tasso Jereissati (PSDB-CE) foi aprovado com quatro modificações redacionais. Ele acatou emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para ajustar a cláusula de vigência relativa a mudanças nos regimes próprios de servidores públicos nos estados, Distrito Federal e municípios.

A PEC 6 revoga alguns dispositivos constitucionais das regras de transição de reformas anteriores e condiciona a entrada em vigor desses trechos, para esses entes federados, à aprovação de legislação local ratificando a mudança. Para Bezerra, porém, a redação atual da proposta poderia levar à interpretação de que todas as mudanças relativas a servidores públicos previstas na reforma da Previdência só vigorariam após a aprovação de lei local referendando aqueles dispositivos.

“A redação atual permite a interpretação teratológica [deformada] de que qualquer dispositivo da PEC afeto a servidores teria vigência condicionada à aprovação dos dispositivos de que trata o artigo 36, inciso II. Claramente, a intenção do Senado Federal e da Câmara dos Deputados ao aprovar a PEC é de que apenas a vigência dos referidos dispositivos é condicionada à sua aprovação pelo ente. São os que tratam das contribuições e revogam regras de transição de reformas anteriores, e que demandam aprovação local. Trata-se de emenda meramente redacional e que se afigura pertinente, vez que evita ações oportunistas contra a reforma”, defende Tasso no relatório.

O próprio relator sugeriu ajuste redacional para harmonizar as expressões “benefício recebido que supere” e “proventos de aposentadorias e pensões recebidos que superem” ao longo do texto em trechos como o que trata das alíquotas previdenciárias aplicadas aos proventos de servidores, escolhendo a última expressão.

“É preciso que apenas uma expressão seja usada, para evitar que o intérprete considere que há dois significados distintos, especialmente porque a contribuição dos servidores já é um tema muito judicializado”, disse Tasso em seu relatório.

Reunião

Durante a reunião, Tasso Jereissati acatou a emenda 592, do senador Paulo Paim (PT-RS), para ajustar a redação das regras de transição aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com a aplicação do regime de pontos 86/96. A redação atual da PEC 6/2019 deixava de mencionar dispositivo que assegura a apuração de idade e tempo de contribuição em dias, para o cálculo do somatório de pontos e aplicação da regra.

Outra emenda acatada foi a 585, também de Paim, que acrescenta a expressão “no mínimo” antes da quantidade de anos de exercício necessários de atividade em área com exposição a agentes nocivos à saúde. “Há hipóteses em que os trabalhadores contam com mais tempo de contribuição que o tempo mínimo exigido”, frisou Paim.

Pensão por morte

Paim também tentou aprovar a emenda 584, que garante isonomia entre servidores públicos e trabalhadores do regime geral, para que nunca recebam pensão por morte inferior ao salário mínimo — alteração promovida por Tasso na reforma, mas que só atingiu os trabalhadores privados. Na avaliação da assessoria do relator, a emenda é de mérito e não poderia ser acatada.

— Não vemos óbice à emenda 584, mas as assessorias legislativas do Senado e da Câmara entenderam que existe mudança de mérito. Então, eu sugiro incluir na PEC Paralela [PEC 133/2019] — disse o relator.

Emendas

Foram apresentadas 11 emendas de Plenário no segundo turno de debates da PEC 6/2019, mais a de Tasso, já na CCJ, tratando de temas variados, como a aposentadoria especial, a pensão por morte, o cálculo para a aposentadoria de servidoras públicas, alíquotas especiais para trabalhadores em jornadas inferiores a 44 horas semanais e regra de transição no regime próprio dos servidores, além da cláusula de vigência da proposta.

— A maior parte das emendas analisadas neste relatório não pode ser acolhida por consistirem alterações de mérito, não meramente de redação — explicou Tasso.

Fonte: Senado Federal

CAE rejeita emenda a novo marco legal das franquias, e projeto volta ao Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou nesta terça-feira (22) emenda de Plenário ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 219/2015, que moderniza o marco legal das franquias no Brasil. O voto contrário do relator, senador Weverton (PDT-MA), manteve o texto já aprovado na CAE e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta volta para avaliação em Plenário.

A emenda do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) pretendia obrigar as franquias com mais de 50 unidades a estruturar um conselho ou associação de franqueados. A sugestão levou a Associação Brasileira de Franchising (ABF) a se manifestar contra a medida, que, no entendimento da entidade, fere o princípio da livre iniciativa. “É importante salientar que a criação de um órgão implica, necessariamente, na geração de despesa por parte do franqueador. Este, por sua vez, certamente repassará o valor gasto na criação e manutenção do órgão ao franqueado, que, fatalmente, repassará um produto final mais caro ao consumidor. Frise-se que a interferência do Estado na ordem econômica deve ser mínima e jamais interferir na livre iniciativa e na autonomia das empresas”, concordou Weverton no parecer contrário à emenda.

O PLC 219/2015 revoga a lei vigente sobre contratos de franquia empresarial (Lei 8.955, de 1994) e a substitui por novas regras. Entre outros pontos, a proposta obriga o franqueador a fornecer ao interessado uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com uma antecedência mínima de dez dias à assinatura do contrato ou do pagamento de taxas pelo franqueado. Em caso de licitação promovida por entidades públicas, a COF será divulgada no início do processo de seleção. O texto também dispõe sobre as condições de sublocação do ponto comercial ao franqueado e sobre a possibilidade de anulação do contrato caso as informações da COF sejam falsas, além de autorizar as empresas públicas e sociedades de economia mista a adotar o sistema de franquia.

Fonte: Senado Federal

CCJ vota PEC paralela da Previdência em até 15 dias, afirma Simone Tebet

A votação da PEC paralela da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição 133/2019) será concluída em até 15 dias na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e antes do dia 19 de novembro em Plenário. A expectativa é da presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS). Ela falou à imprensa nesta terça-feira (22), após reunião em que o colegiado concluiu a análise de emendas apresentadas ao texto principal da reforma (PEC 6/2019).

A CCJ se reúne nesta quarta-feira (23) apara analisar o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) às 168 emendas apresentadas à PEC paralela. Segundo Simone, será concedida vista coletiva — prazo para que os senadores analisem o parecer.

— Lido o relatório amanhã [quarta-feira, 23] concederemos vista coletiva de pelo menos uma semana. Podemos dar 15 dias e, pelo calendário oficial, sem acordo, já é possível até o dia 19 de novembro termos a aprovação da PEC paralela. Mas com acordo, que eu acredito ser possível, fechar essa questão já na primeira quinzena de novembro — estimou a senadora.

Concluída a votação na CCJ, o texto pode ser votado em Plenário no mesmo dia, conforme Simone.

Mudanças

A PEC paralela altera o texto principal da reforma da Previdência. Uma das mudanças é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadoria. Os estados poderão, por projeto de lei ordinária aprovado nas assembleias legislativas, seguir as mesmas regras da União. Os municípios, se não aprovarem critérios  próprios, vão automaticamente aderir ao regime da União, aprovado anteriormente pelo estado do qual fazem parte. O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ainda não apresentou parecer à matéria.

Fonte: Senado Federal

CAE aprova fim de ICMS para trânsito de mercadorias entre pontos de mesma rede

Projeto que proíbe a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono avançou nesta terça-feira (22). A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/2018-Complementar, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para acabar com a cobrança nos casos em que mercadorias de uma mesma rede varejista saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede em outro estado. O texto segue para análise em Plenário.

A proposta altera Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) para consolidar a interpretação já feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não há geração deste imposto em situações de mera transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular. Fernando Bezerra ressalta que o projeto vai dar segurança jurídica a empresários e evitar cobranças indevidas.

— A razão para aprovar a matéria decorre da compreensão de que transferências de mercadorias pela simples saída de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte não envolvem modificação de propriedade sobre os bens objeto de movimentações físicas dessa natureza. Como não há operação mercantil nesses casos, não pode incidir o ICMS — apontou o senador.

Na comissão, o texto foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que deu parecer favorável.

Fonte: Senado Federal

Projeto que regula execução fiscal administrativa é aprovado na CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei que institui a arbitragem tributária no Brasil. O PL 4.257/2019 altera a Lei das Execuções Fiscais (Lei 6.830, de 1980) para possibilitar o uso da negociação fora do campo judicial como alternativa para solução de conflitos sobre débitos inscritos em dívida ativa. O texto, que segue para decisão final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também regulamenta a execução fiscal administrativa para cobrança de dívidas relacionadas a impostos como IPTU e IPVA.

Apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a proposta aprovada é um substitutivo do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), que acatou parcialmente emenda modificativa do senador Weverton (PDT-MA), para estabelecer a notificação prévia da administração pública pela autoridade competente.  O intuito é dar celeridade na resolução do conflito. Otto também alterou de um para dois anos o prazo constante do PL, para que um árbitro possa participar de mais de um processo de um mesmo particular ou grupo econômico.

Pelo projeto, o contribuinte poderá optar pela via do juízo arbitral (em vez da via judicial), se garantido o débito tributário por depósito, fiança ou seguro, o que permitirá à Fazenda Pública, ao vencer o processo, levantar o valor e extinguir a execução, sem todo o procedimento que a execução fiscal atual impõe. De acordo com a proposição, o processo será conduzido por órgão arbitral institucional ou entidade especializada previamente credenciado por cada uma das unidades da Federação. É facultada a realização de atos procedimentais de forma presencial ou eletrônica.

Conforme a redação do PL, as despesas do processo arbitral serão adiantadas pelo contribuinte e não podem exceder o montante fixado a título de honorários advocatícios, que serão limitados à metade do que seria definido em processo judicial, com base nas regras do Código de Processo Civil. Se os embargos forem julgados procedentes, o contribuinte poderá requerer junto à Fazenda Pública o reembolso das despesas adiantadas.

Anastasia destaca que a proposta ajudará a agilizar a recuperação de crédito tributário por estados e municípios. Na justificativa do projeto, ele diz que as contas públicas, em quase todos os entes federados, encontram-se em desequilíbrio, fazendo-se necessário buscar soluções que desburocratizem os atuais procedimentos para a cobrança da dívida ativa.

“Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) feito em 2011 concluiu que o custo unitário médio total de uma ação de execução fiscal promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto à Justiça Federal é de R$ 5.606,67. O tempo médio total de tramitação é de 9 anos, 9 meses e 16 dias, e a probabilidade de obter-se a recuperação integral do crédito é de apenas 25,8%”, aponta o senador.

Mais agilidade

O PL também busca agilizar a execução fiscal, ao autorizar a cobrança administrativa dos créditos dos tributos que são devidos em razão da propriedade, posse ou usufruto de bens imóveis passíveis de alienação ou da propriedade de veículos, como IPTU, IPVA, contribuições de melhoria e taxas.

Pela legislação atual, se um contribuinte não quita quaisquer desses tributos que incidem justamente pela sua condição de proprietário, possuidor ou usufrutuário, a Fazenda Pública é obrigada a ajuizar uma execução fiscal, citar tal contribuinte, aguardar a realização do pagamento e, se a dívida não for quitada ou garantida, requerer ao Judiciário que aliene o bem em leilão judicial.

Com o projeto, a Fazenda Pública poderá formalizar administrativamente a execução da dívida mediante notificação do executado. Não ocorrendo o pagamento, a Fazenda Pública poderá requerer ao Cartório de Registro de Imóveis ou ao Departamento de Trânsito a averbação da penhora na matrícula do imóvel ou no registro do veículo.

Anastasia ressaltou que o projeto não representa novidade no ordenamento jurídico, mas somente autoriza a Fazenda Pública a optar pela cobrança por via administrativa, e não judiciária. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enfatiza o senador, é pacífica no sentido de que o bem gerador do tributo pode ser escolhido pela Fazenda para satisfazer a dívida.

“Não há motivo para que a cobrança desses tributos se dê exclusivamente por meio da execução fiscal. A edição de lei autorizando a execução administrativa desses tributos não ofende ou retira qualquer direito ou garantia fundamental do cidadão e procedimento similar”, aponta Anastasia.

O senador avalia que o projeto pode ajudar a desafogar o Judiciário. O relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2018, aponta que existiam em 2017 cerca de 80 milhões de processos de recuperação de crédito público pendentes de baixa no país. As execuções fiscais representavam 74% desse estoque, correspondendo a aproximadamente 31,4 milhões de processos, ou 39% dos casos pendentes. Em média, de cada 100 processos de execução fiscal que iniciaram o ano tramitando, apenas 8 tinham sido extintos ao final do ano.

“Os custos para se efetivar as execuções fiscais são enormes, sendo relevante que o Congresso Nacional passe a discutir soluções que levem à desjudicialização das demandas, especialmente,quando for desnecessária a intervenção do juiz”, defende o senador.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão sobre remédios feitos com cannabis realiza primeira audiência

A comissão especial que analisa o Projeto de Lei 399/15, sobre medicamentos formulados com Cannabis Sativa, realiza sua primeira audiência pública hoje, com a participação do diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Willian Dib.

A proposta altera Lei Antidrogas e permite a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta cannabis sativa em sua formulação.

Pelo texto, a comercialização ficará condicionada à comprovação da eficácia terapêutica da medicação, devidamente atestada mediante laudo médico para todos os casos de indicação de uso.

O debate foi proposto pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), presidente do colegiado, Alex Manente (Cidadania-SP), Marcelo Calero (Cidadana-RJ) e Fábio Mitidieri (PSD-SE), autor da proposta. “A discussão aqui é única e exclusivamente sobre o bem-estar do paciente que tem, muitas vezes, sua única alternativa na Cannabis Sativa”, disse Manente.

Primeiros passos

O deputado lembrou que a Anvisa e o Poder Judiciário já deram alguns passos no sentido de liberar o cultivo da planta para fins medicinais e científicos, como a retirada do canabidiol da lista de substâncias de uso proscrito e a autorização da prescrição de remédios à base de canabidiol e THC no Brasil.

Manente também destacou que, em junho, a agência aprovou duas consultas públicas para regulamentação do tema.

“As duas propostas de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) que entraram em consulta foram produzidas a partir de estudos e evidências científicas sobre o benefício terapêutico de medicamentos feitos à base da planta. Uma delas trata dos requisitos técnicos e administrativos para o cultivo da planta por empresas farmacêuticas, única e exclusivamente para fins medicinais e científicos. A outra traz os procedimentos para o registro e monitoramento de medicamentos produzidos à base de Cannabis, seus derivados e análogos sintéticos”, explicou.

A audiência está marcada para as 14 horas, no plenário 10.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Rescisória em investigação de paternidade com genitor pré-morto deve ser ajuizada contra seus herdeiros

??A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a ação rescisória para anular sentença em investigação de paternidade na qual o suposto genitor é herdeiro pré-morto deve ser ajuizada contra os seus próprios herdeiros, e não contra seu espólio.

Na origem do caso, duas mulheres moveram ação para rescindir sentença proferida em ação de investigação de paternidade ajuizada por elas, que julgou o pedido improcedente. Como o suposto pai havia morrido, o juízo de primeiro grau determinou a emenda da petição da rescisória para que o espólio (que figurava no polo passivo) fosse substituído pelos herdeiros do falecido – entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

As autoras da rescisória interpuseram recurso no STJ ao argumento de que a ação deveria ser ajuizada contra o espólio e que os herdeiros poderiam figurar como litisconsortes passivos necessários.

Ao STJ, o espólio alegou que seria inadmissível a emenda à petição inicial, pois já havia contestação do réu e estabilização subjetiva da lide, além do que a emenda se deu após o transcurso do biênio da ação rescisória, tendo ocorrido a decadência.

Legitimidade pass?iva

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a jurisprudência do STJ se fixou no sentido de que a ação de investigação de paternidade deve ser ajuizada contra os herdeiros, e não o espólio do falecido.

Segundo a ministra, ainda que o Código de Processo Civil de 1973 não trate da legitimidade passiva para a ação rescisória – o que também não é abordado no CPC/2015 –, é correto afirmar que a regra do artigo 487, I, do CPC revogado – segundo a qual a rescisória poderá ser proposta por “quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular” – deve ser aplicada também à configuração da legitimação passiva.

“Por essa razão, o falecimento da parte após o trânsito em julgado da sentença a ser rescindida implica sucessão processual não apenas no polo ativo, mas também no polo passivo”, disse. A relatora lembrou que a legitimidade passiva decorre de uma relação lógica e abstrata entre quem pede e contra quem se pede, devendo figurar no polo passivo a pessoa indicada pelo autor que possa ser compelida e reúna condições de satisfazer o pedido inicial.

“Tendo em mira essa premissa, conclui-se que, evidentemente, o espólio não é parte legítima para responder à ação rescisória em que se pleiteie a rescisão de sentença e o rejulgamento de ação investigatória de paternidade post mortem, seja como legitimado exclusivo, seja como litisconsorte passivo necessário, na medida em que, nessa ação, nada será pedido contra o espólio, que tão somente é um ente despersonalizado apto a titularizar a universalidade jurídica denominada herança até que se efetive a partilha dos bens”, afirmou a ministra.

Nancy Andrighi observou que eventuais repercussões econômicas ou patrimoniais derivadas do reconhecimento, ou não, da filiação que se pretende alcançar na ação investigatória de paternidade é que poderão ser objeto de pretensões contra o espólio, conforme já decidiu o STJ em outras situações.

Decadênc??ia

Em relação aos argumentos do espólio, a relatora ressaltou que a jurisprudência do STJ, em homenagem aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, evoluiu no sentido de que é admissível a emenda à petição inicial para a modificação do polo passivo, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a contestação.

Já sobre a decadência do direito de rescindir a sentença proferida na ação investigatória de paternidade, a ministra lembrou precedente da Corte Especial segundo o qual a falta de citação de litisconsorte necessário após o prazo de dois anos do artigo 495 do CPC implica a decadência.

No caso em análise, ela destacou que não houve a substituição do polo passivo antes do término do prazo bienal. A sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento da paternidade transitou em julgado em 8 de fevereiro de 2012, tendo a ação rescisória contra o espólio sido ajuizada em 7 de fevereiro de 2012. Contudo, apenas em 21 de novembro de 2014 houve a modificação do polo passivo para substituição pelos herdeiros, razão pela qual ocorreu a decadência do direito de pleitear a rescisão.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

TST, CSJT e Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho regulamentam seguro garantia judicial

O seguro e a fiança visam assegurar o pagamento de débitos reconhecidos judicialmente.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, editaram o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista.

O seguro garantia judicial visa assegurar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho, constituindo, no caso de uso em substituição a depósito recursal, pressuposto para a admissibilidade dos recursos. As regras contidas no ato aplicam-se à fiança bancária, observadas suas peculiaridades.

O objetivo do ato é padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro e de cartas de fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia de execução trabalhista. A uniformização visa ainda dar mais efetividade às decisões judiciais e à sua execução.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.10.2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA 205, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA Estabelece as diretrizes e procedimentos utilizados naalienação por venda de imóveis da União, na forma dodisposto nas Leis 9.636, de 15 de maio de 1998, e 13.240, de 30 de dezembro de 2015.

RESOLUÇÃO 154, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO – DPU Dispõe sobre o Regimento Interno da DefensoriaPública-Geral da União.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.10.2019 – EXTRA A

DECRETO 10.078, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 Altera o Decreto 2.705, de 3 de agosto de 1998, quedefine critérios para cálculo e cobrança dasparticipações governamentais de que trata a Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.


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