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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 23.10.2019

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO CIVIL

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CONSELHOS PROFISSIONAIS

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23/10/2019

Notícias

Senado Federal

Aprovado o texto-base da reforma da Previdência; Senado vota últimos destaques nesta quarta

O Plenário do Senado Federal aprovou em segundo turno nesta terça-feira (22), com 60 votos favoráveis e 19 votos contrários, a reforma da Previdência (PEC 6/2019). Mas ficaram pendentes de votação um destaque apresentado pelo PT e outro pela Rede, que serão votados na quarta-feira (23), a partir das 9h.

A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e para homens com 40.

O objetivo com a reforma, segundo o governo, é reduzir o rombo nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia com a PEC 6/2019 é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos. O Congresso ainda vai analisar uma segunda proposta (PEC 133/2019) que contém alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de estados e municípios nas novas regras previdenciárias.

A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários — são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma PEC. Os senadores derrubaram um dispositivo do texto que veio da Câmara dos Deputados: as novas regras do abono salarial. Como se trata de uma supressão, essa mudança não provocará o retorno da PEC 6/2019 à Câmara dos Deputados.

Antes de anunciar o resultado da votação principal, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, registrou a presença em Plenário do ministro da Economia, Paulo Guedes.

— O Senado da República, o Congresso Nacional e a Câmara dos Deputados enfrentaram, este ano, uma das matérias mais difíceis, mas, ao mesmo tempo, mais importantes para a nação brasileira. O Parlamento mostra maturidade política, mostra responsabilidade. O Congresso Nacional cumpre com as suas responsabilidades. O Parlamento brasileiro entrega a maior reforma da previdência da história deste país para o Brasil e para os 210 milhões de brasileiros. Obrigado a todos os senadores pela paciência. Hoje o Senado Federal demonstra grandeza com a votação desta matéria. Parabéns a todos e a todas! — disse Davi.

Destaques rejeitados

Em votações no painel eletrônico, os senadores rejeitaram dois destaques apresentados por partidos da oposição para modificar o texto da reforma. Outros dois não foram votados.

Por 57 votos a 20, o Plenário rejeitou o destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA) que retiraria da reforma a revogação de regimes de transição que ainda existem frutos de reformas de governos anteriores.

Já o destaque do senador Telmário Mota (Pros-RR) foi rejeitado por 57 votos a 19. A intenção era beneficiar trabalhadores na comprovação de tempo de serviço com insalubridade.

Votação suspensa

Devido a dúvidas de senadores sobre o teor das mudanças na Constituição, os destaques apresentados por Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) tiveram suas votações adiadas para a quarta-feira (23). A dúvida dos senadores é se o texto da reforma pode ou não atingir direitos de quem trabalha em atividade periculosa.

O destaque do PT visa diminuir os prejuízos na aposentadoria de trabalhadores que exercem atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. O destaque da Rede trata da idade mínima desses mesmos trabalhadores.

Defendido em discurso do senador Paulo Paim (PT-RS), o terceiro destaque acabou por ter a votação suspensa. Após questão de ordem do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, suspendeu a votação dos destaques, marcando para esta quarta-feira (23), às 9h, sessão para continuar a análise do texto.

Eduardo Braga explicou a razão de os senadores estarem em dúvida sobre a votação dos últimos destaques.

— Hoje, o trabalhador brasileiro tem direito à aposentadoria por periculosidade? A informação que circula aqui no Plenário é que, em 1995, uma Emenda Constitucional retirou a periculosidade da Previdência. Eu indago à Mesa: essa informação procede? — disse Braga.

Davi Alcolumbre respondeu que o teor do discurso de Paim estava correto e leu o texto constitucional, que será modificado pela PEC 6/2019: “§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.”

O presidente do Senado ressalvou, porém, que o líder do governo, Fernando Bezerra, se comprometeu a atender posteriormente, em lei complementar, os trabalhadores que pudessem ser prejudicados. Mas diante do impasse, Davi preferiu suspender a votação.

Debate

Primeiro a falar antes da votação, Paulo Paim afirmou que a reforma da Previdência vai repercutir na vida de milhões de brasileiros.

— Todos perderão com essa PEC, não escapará ninguém que se aposentar a partir de novembro — disse Paim.

O líder do PT, senador Humberto Costa, afirmou que os senadores estavam retirando direitos históricos dos trabalhadores brasileiros. Em sua opinião, a reforma vai diminuir o valor de aposentadorias e pensões e vai atingir com mais dureza os mais pobres, não mexendo com os bilionários nem com os grandes devedores da Previdência.

— As pessoas vão trabalhar mais. É um absurdo o que se está fazendo aqui. Essa reforma vai promover mais desigualdade, mais miséria, mais pobreza, mais fome. Está aí o exemplo do Chile, exemplo do ministro da Economia, Paulo Guedes. Esse discípulo de Pinochet quer fazer aqui o que fizeram lá — afirmou Humberto Costa.

O líder do MDB, senador Eduardo Braga, afirmou que, embora a reforma vá exigir “sacrifício de todos”, ela é necessária para combater privilégios e ajudar o país a recuperar seu equilíbrio fiscal, retomar o crescimento econômico, alavancar a geração de emprego e renda e garantir capacidade de investimento público.

— É uma PEC que estamos votando porque o Brasil precisa – disse Braga.

O líder do PSL, senador Major Olimpio (SP), afirmou que a nova Previdência vai ajudar o país no equilíbrio econômico, fiscal e orçamentário.

— Não é uma panaceia, não vai ser um remédio para todos os males, mas é o ponto inicial para a retomada do crescimento e da geração de emprego e renda. O Senado fez e continuará fazendo sua lição de casa — afirmou.

O senador José Serra (PSDB-SP) votou favorável à reforma por entender que ela vai ajudar a equilibrar as contas públicas e a restabelecer a confiança na política fiscal. Além disso, Serra afirmou que a reforma “vai recolocar o país na rota do crescimento econômico e atrair mais investimentos privados”.

Por sua vez, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) disse que o Senado vivia “um momento histórico que vai colocar o Brasil em outro patamar”. Ele afirmou que o Congresso Nacional estava cumprindo sua parte de maneira responsável. O senador ponderou que a reforma é “um remédio forte, amargo”, porém necessário para ajustar as contas públicas e dar credibilidade, confiabilidade, estabilidade e segurança jurídica ao país.

Já o líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues, afirmou que a situação deficitária da Previdência é real e deve ser abordada, mas criticou a opção por uma reforma que, na sua avaliação, onera apenas os mais pobres. Para o senador, o país deveria tributar o capital financeiro e atacar as políticas de desonerações fiscais.

Randolfe destacou a situação do Chile, que vivencia protestos de grande escala e repressão policial por conta da situação econômica do país. Ele lembrou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, estudou e trabalhou no Chile e trouxe de lá inspiração para a proposta.

— Esta reforma está sendo idealizada por alguém que se orgulha de ter sido formado no Chile de [Augusto] Pinochet, que está desmilinguindo — afirmou Randolfe.

Na opinião de Randolfe, a reforma da Previdência vai agravar a desigualdade social do Brasil.

O relator Tasso Jereissati registrou que o debate sobre a reforma foi amplo e que o Congresso conseguiu aprimorar o texto do Poder Executivo.

— O texto não é perfeito, mas é o melhor texto possível dentro da diversidade da Casa — disse Tasso.

Os senadores Roberto Rocha (PSDB-MA), Marcos Rogério (DEM-RO) e Ciro Nogueira (PP-PI) também defenderam a aprovação da Nova Previdência.

Para o primeiro, a reforma é importante e necessária pois vai inibir aposentadorias precoces e adequar as finanças brasileiras à realidade econômica e de expectativa de vida da população. Roberto Rocha acrescentou que o deficit previdenciário foi de R$ 260 bilhões no ano passado e poderia chegar a R$ 300 bilhões este ano.

Marcos Rogério disse que a Previdência está gastando atualmente 57% do Orçamento, enquanto apenas 9,4% é investido na área da saúde. Para ele, a reforma é robusta, responsável e vai garantir sustentabilidade.

— Essa PEC sinaliza nosso compromisso com o Orçamento público, com a geração atual e com as gerações futuras. Ainda não é a solução definitiva, mas ela corrige a escalada do crescimento do deficit público — avaliou Marcos Rogério.

Para Ciro Nogueira, a reforma vai combater privilégios e ajudar o país a retomar o crescimento econômico.

Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que são os mais pobres que pagarão a conta da economia dos R$ 800 bilhões.

Na opinião de Weverton, o Senado estava “decretando a pobreza na velhice”, retirando dinheiro de milhares de pequenos municípios e tirando direitos de milhões de pessoas.

Redação

O texto aprovado é o mesmo confirmado mais cedo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a relatoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com modificações redacionais. Ele acatou emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para ajustar a cláusula de vigência relativa a mudanças nos regimes próprios de servidores públicos nos estados, Distrito Federal e municípios.

A PEC 6/2019 revoga alguns dispositivos constitucionais das regras de transição de reformas anteriores e condiciona a entrada em vigor desses trechos, para esses entes federados, à aprovação de legislação local ratificando a mudança. Para Bezerra, porém, a redação atual da proposta poderia levar à interpretação de que todas as mudanças relativas a servidores públicos previstas na reforma da Previdência só vigorariam após a aprovação de lei local referendando aqueles dispositivos.

O próprio relator sugeriu ajuste redacional para harmonizar as expressões “benefício recebido que supere” e “proventos de aposentadorias e pensões recebidos que superem” ao longo do texto em trechos como o que trata das alíquotas previdenciárias aplicadas aos proventos de servidores, escolhendo a última expressão.

Tasso Jereissati também acatou emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) para ajustar a redação das regras de transição aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com a aplicação do regime de pontos 86/96. A redação da PEC 6/2019 deixava de mencionar dispositivo que assegura a apuração de idade e tempo de contribuição em dias para o cálculo do somatório de pontos e aplicação da regra.

Outra emenda acatada foi a 585, também de Paim, que acrescenta a expressão “no mínimo” antes da quantidade de anos de exercício necessários de atividade em área com exposição a agentes nocivos à saúde.

Mudanças feitas pelo Senado

Durante as votações na CCJ e em Plenário, os senadores promoveram alterações no texto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados.

Uma das mudanças feitas pelo relator na CCJ, e aprovada pelos senadores, foi suprimir do texto a possibilidade de que a pensão por morte fosse inferior a um salário mínimo.

Tasso ainda acolheu outras mudanças como a que acrescentou os trabalhadores informais entre os trabalhadores de baixa renda, com direito ao sistema especial de Previdência. O relator também eliminou, por completo, qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.

Outra mudança feita pelo Senado foi a supressão de parte da regra de transição para os profissionais expostos a agentes nocivos, como os mineiros de subsolo, que elevava progressivamente os requisitos para que esses trabalhadores conseguissem a aposentadoria.

Durante a tramitação no Senado também foi eliminado um dispositivo que poderia prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens que variam de acordo com o desempenho no serviço público. A emenda foi considerada de redação pelos senadores, em acordo.

A nova redação foi negociada com o Ministério da Economia e com representantes de servidores públicos interessados. A intenção é permitir que funcionários remunerados com gratificações por desempenho que já estavam no serviço público até o fim de 2003, consigam levar para a aposentadoria integral o salário baseado nesse extra.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta prevê transparência financeira em conselhos profissionais

O Projeto de Lei 4771/19 disciplina o regime de transparência da gestão financeira dos conselhos profissionais. O texto abrange as entidades, em âmbito regional ou federal, destinadas a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício de determinada profissão e zelar pelos princípios de ética e disciplina da categoria.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pela deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), de texto arquivado ao final da legislatura passada (PL 2313/15). “Decidi reapresentá-la por se tratar de matéria de grande interesse público”, afirmou a parlamentar.

Conforme o texto, a transparência da gestão financeira dos conselhos profissionais será assegurada mediante a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto criminaliza músicas com apologia a drogas, pornografia e ódio à polícia

O Projeto de Lei 5194/19 torna crime a utilização de música para estimular o uso e o tráfico de drogas, a pornografia, a pedofilia ou o estupro, ofensas à imagem da mulher e o ódio à polícia. O texto equipara esse tipo de conduta à apologia de crime ou criminoso e prevê punição com pena de detenção de três meses a seis meses, ou multa. A proposta altera o Código Penal.

Autor do projeto, o deputado Charlles Evangelista (PSL-MG) argumenta que há “um grande desrespeito à moral pública, causado quando há a reprodução de canções que contenham expressões pejorativas ou ofensivas em ambientes públicos”.

“Nossas crianças e adolescentes, com certeza, são vítimas dessa apelação musical de cultura de massa. Eles vão formando em sua postura social a concepção de que fazer o que diz nas letras de canções da moda, é normal e bonito, porque quem não segue o que está no auge é taxado de desatualizado”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Lei de Abuso de Autoridade é novamente questionada no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a quinta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6240) para pedir a suspensão de dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Esta é a quinta ação contra a mesma lei a chegar ao STF e, como as demais, foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

No caso da ação da Anfip, a associação sustenta que os artigos 27, 29 e 31 da lei inibem o poder de tributação da administração pública, ao estabelecer penas de privação de liberdade e de multa em situações em que a autoridade, no seu entendimento, atua no livre exercício da função na qual foi investida. Segundo os auditores, a lei não é clara ao conceituar o abuso de autoridade e representa uma perda significativa do poder de arrecadação do Estado. “A carreira se sente acuada e amedrontada com a possibilidade de sofrer com denúncias vazias, a qualquer instante, no exercício regular de suas atribuições”, afirma”.

Com esse argumento, pede a concessão de medida liminar para suspender os dispositivos questionados e a confirmação da medida no julgamento de mérito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Rito de juizado em cumprimento de sentença de ação coletiva que tramitou em vara de Fazenda é tema de repetitivo

??Sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar controvérsia sobre a aplicabilidade do rito dos juizados especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao cumprimento de sentença individual originado de ação coletiva que seguiu procedimento ordinário em vara de Fazenda Pública, independentemente de haver juizado especial instalado no foro competente.

Em razão da afetação, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional.

Os recursos especiais foram cadastrados como Tema 1.029 na página de recursos repetitivos do STJ.

Execução ind??ividual

Em um dos casos submetidos ao rito dos repetitivos, uma ação coletiva que envolveu milhares de servidores públicos de Santa Catarina tramitou em vara de Fazenda Pública de Blumenau (SC) e foi julgada procedente. Um dos servidores formulou pedido de cumprimento individual da sentença, para o qual o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu ser competente o juizado especial da Fazenda Pública de Blumenau.

Segundo o TJSC, a competência do juizado especial se justificava, entre outros motivos, pelo valor da execução individual, inferior a 60 salários mínimos.

Na proposta de afetação, o ministro Herman Benjamin destacou que a matéria vem sendo debatida de forma reiterada no STJ e tem grande impacto nacional; por isso, deve ser resolvida sob o rito dos recursos repetitivos.

Em relação à competência interna para o julgamento dos recursos, Herman Benjamin afirmou que, ainda que se trate de processo civil – objeto de apreciação pela Primeira e Segunda Seções do STJ –, a matéria diz respeito à Primeira Seção, especializada em direito público, por envolver cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (artigo 9º, parágrafo 1º, do Regimento Interno).

Recursos repeti?tivos

O CPC/2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão da afetação do REsp 1.804.186.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

É possível penhora de bem de família para pagar dívida de empreitada para construção parcial do imóvel

A dívida proveniente de contrato de empreitada para a construção – ainda que parcial – de imóvel residencial faz parte das exceções legais que permitem a penhora do bem de família.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que permitiu a penhora de terreno com casa em construção para o pagamento de duplicatas referentes à empreitada contratada para a obra.

Segundo o processo, uma empresa de pequeno porte ajuizou execução contra os proprietários do imóvel afirmando ser credora da quantia original de R$ 10.702, representada por três duplicatas vinculadas a contrato particular de construção por empreitada parcial de obra.

Único im???óvel

Após a penhora do terreno, com obra de alvenaria inacabada, os executados alegaram a sua impenhorabilidade, por ser o único imóvel do casal e, apesar de a casa estar em construção, destinar-se à residência da família.

O juízo de primeiro grau considerou possível a penhora, afirmando que a dívida de financiamento de material e mão de obra destinados à construção de moradia, decorrente de contrato de empreitada, enquadra-se na hipótese do inciso II do artigo 3º da Lei 8.009/1990. O TJRS confirmou a decisão.

Ao apresentar recurso ao STJ, os executados alegaram ser inviável dar interpretação extensiva à norma legal, além de sustentarem que o crédito resultante da aquisição de material de construção e mão de obra (empreitada) não é privilegiado, motivo pelo qual deveria ser afastada a penhora sobre o único imóvel do casal, considerado bem de família.

Hipóteses taxat??ivas

Segundo o relator, ministro Marco Buzzi, a Lei 8.009/1990 apresenta taxativamente as hipóteses autorizadoras da penhora do bem de família.

Ele explicou que o inciso II do artigo 3º ressalva ser possível a penhora quando há pedido do titular do crédito decorrente de financiamento, o que abarca operações de crédito destinadas à aquisição ou construção do imóvel residencial, podendo essas serem stricto sensu – decorrente de operação envolvendo uma financiadora – ou em sentido amplo – nas quais se incluem o contrato de compra e venda em prestações, o consórcio ou a empreitada com pagamento parcelado durante ou após a entrega da obra.

No caso analisado, de acordo com Buzzi, a dívida executada decorreu da inadimplência de valores relativos a contrato de empreitada para construção, ainda que parcial, de uma casa de alvenaria, com fornecimento de material e mão de obra.

Assim, segundo o ministro, não é possível dizer que está sendo feita uma interpretação extensiva das exceções descritas na lei, “vez que há subsunção da hipótese à exceção legal, considerando-se os limites e o conteúdo do instituto do financiamento, esse que, diferentemente do alegado pelos ora insurgentes, uma vez incontroversa a origem e a finalidade voltada para a edificação ou aquisição do bem, não fica adstrito a mútuos realizados por agente financeiro do Sistema Financeiro Habitacional”, observou.

Operação de cré??dito

De acordo com o ministro, a situação é peculiar, pois o terreno sobre o qual foi ou seria construída a casa é de propriedade do contratante, que se comprometeu, mediante contrato específico de empreitada global, a saldar a dívida contraída para a construção de sua moradia com recursos próprios, mediante pagamento parcelado, tendo deixado de pagar a obrigação.

“O ponto nodal é que o executado realizou com a construtora uma operação de crédito concomitante ao ajuste atinente à edificação, e quedou-se inadimplente para com o pagamento da dívida contraída, essa vinculada especificamente à construção de sua própria moradia, a atrair, nesses termos, a exceção à regra da impenhorabilidade referida pelo inciso II do artigo 3º da Lei 8.009/1990, pois aqui a execução é movida pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à edificação do próprio prédio, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato”, explicou.

Ao negar provimento ao recurso especial, o ministro ressaltou que, se o bem de família pode ser penhorado para garantir a quitação da dívida contraída para sua aquisição/construção, não há como afastar a conclusão segundo a qual a operação de crédito/financiamento viabilizou a construção do imóvel, motivo pelo qual também é inafastável a possibilidade de sua penhora.

“Entendimento em outro sentido premiaria o comportamento contraditório do devedor e ensejaria o seu inegável enriquecimento indevido, causando insuperável prejuízo/dano ao prestador que, mediante prévio e regular ajuste, bancou com seus aportes a obra ou aquisição, somente concretizada pelo tomador valendo-se de recursos do primeiro” – concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Mesmo destituídos, advogados da parte vencedora podem ingressar como assistentes na fase de liquidação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um banco por entender que é legítimo o ingresso como assistentes, na fase de liquidação de sentença pelo procedimento comum (antiga liquidação por artigos), de advogados que foram destituídos após patrocinar os interesses do vencedor da ação na fase de conhecimento.

Os advogados foram admitidos no processo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sob o fundamento de que o resultado da fase de liquidação influenciará a sua relação jurídica com o assistido, pois há entre eles contrato de honorários com cláusula de êxito.

No caso analisado pelos ministros, uma empresa de engenharia moveu contra o banco – autor do recurso no STJ – ação de revisão de cláusulas contratuais cumulada com revisão de saldo em conta-corrente e devolução de valores.

No âmbito da liquidação da sentença, foi negado o pedido de ingresso dos advogados que atuaram para a empresa de engenharia como assistentes na demanda, ao fundamento de que eles apenas teriam interesse econômico no desfecho da controvérsia. Os advogados recorreram ao TJSP e conseguiram assegurar seu ingresso.

No recurso especial, o banco alegou, entre outros pontos, que o interesse econômico dos advogados não autorizaria o ingresso como terceiros em processo alheio. Segundo o banco, não existiria a categoria “interesse econômico com reflexo jurídico”, em que se baseou o TJSP.

Limites t???ênues

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, disse é frequentemente difícil estabelecer a distinção entre interesse jurídico e interesse econômico em circunstâncias limítrofes, nas quais as diferenças entre um e outro, embora existentes, são “muito tênues”.

Ela destacou entendimento do STJ segundo o qual o interesse jurídico que justifica a intervenção de terceiro como assistente simples decorre do fato de ser possível, no processo de que não participou, resultar decisão capaz de afetar a existência de um direito seu, “admitindo-se, inclusive, a existência de repercussões econômicas como decorrência do interesse jurídico”.

“Assim, embora realmente inexista a figura do ‘interesse econômico com reflexo jurídico’ a que se referiu o acórdão recorrido, há, todavia, a figura do ‘interesse jurídico com reflexo econômico’, amplamente reconhecida pela jurisprudência desta corte” – comentou a ministra.

Atividade cognit??iva

No caso analisado – liquidação de sentença –, a relatora lembrou que a atividade a ser exercida pelo juiz é cognitiva, embora mais restrita do que na fase de conhecimento.

“Isso fica ainda mais evidente na liquidação por artigos, agora chamada de liquidação pelo procedimento comum (artigos 509, inciso II, e 511, ambos do CPC/2015) – exatamente a hipótese deste recurso especial –, em que se admite amplo contraditório e exauriente atividade instrutória diante da necessidade de alegação e produção de prova sobre fato novo.”

Essa fase, segundo Nancy Andrighi, pode resultar na chamada liquidação zero, ou seja, na possibilidade de se encontrar valor zero a pagar na obrigação fixada na sentença. No caso dos advogados, a ministra explicou que seus direitos poderiam ser afetados em tal hipótese, o que justifica a possibilidade de ingresso na ação como assistentes.

“Verifica-se que o interesse alegado pelos recorridos decorre do fato de que o contrato de honorários celebrado com a interessada possui cláusula de êxito, direito substancial que poderá, sim, ser impactado em sua própria existência na fase de liquidação da sentença”, concluiu a relatora ao afirmar que não houve violação à regra do artigo 119 do CPC/2015.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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