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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 29.10.2019

ADPF 444

APELAÇÃO

ARMAS DE FOGO

BACEN

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COAF

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

CONDENAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA

DEFESA DO CONSUMIDOR

LEGITIMIDADE PASSIVA

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29/10/2019

Notícias

Senado Federal

Relatório da MP que transfere Coaf ao Banco Central será votado nesta quarta

A comissão mista que analisa a transferência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Banco Central (BC) se reúne nesta quarta-feira (30), às 14h30, para votar o relatório do deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR) à medida provisória. Além de deslocar o órgão para a autoridade monetária, a Medida Provisória 893/2019 muda o nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIT) e permite a nomeação de não servidores públicos para integrar o órgão.

Pelo texto do governo, o conselho pode ser composto por no mínimo 8 e no máximo 14 conselheiros. O relator, no entanto, restaura em seu relatório o nome Coaf e também altera a estrutura organizacional determinada pela MP.

Apresentado na semana passada, o relatório, que dá origem a um projeto de lei de conversão, determina que a estrutura do Coaf será composta por uma presidência e um plenário e também por um quadro técnico. O plenário, em substituição ao conselho deliberativo, será composto pelo presidente do Coaf e por mais 11 integrantes, todos servidores efetivos ligados a áreas econômicas, como Receita Federal e Conselho de Valores Mobiliários (CVM). O quadro técnico compreenderá a secretaria-executiva e as diretorias especializadas.

Stephanes Junior informou que foram apresentadas 70 emendas, das quais acatou integralmente apenas 3. O deputado, no entanto, aproveitou parcialmente outras 42 sugestões. Ele disse que as alterações foram acordadas com representantes do Banco Central e do Ministério da Economia e com os integrantes do colegiado.

A comissão mista é presidida pelo senador José Serra (PSDB-SP). Depois de aprovado pelo colegiado, o relatório deve ser votado pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até o dia 17 de dezembro. Caso a MP não seja aprovada nesse prazo, todos os atos perdem a validade.

Inteligência financeira

Criado em 1998, o Coaf — neste momento operando sob o nome de UIF — tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Historicamente, o Coaf sempre foi ligado ao Ministério da Fazenda, que teve o nome mudado para Ministério da Economia quando Jair Bolsonaro assumiu a Presidência da República, no início deste ano.

Com a MP 870/2019, além de várias mudanças na estrutura dos ministérios, Bolsonaro transferiu o Coaf para o Ministério da Justiça, como pedido pelo ex-juiz Sergio Moro, que havia terminado de assumir a pasta. O Congresso aprovou a MP, mas recolocou o órgão na pasta econômica. Com a MP 893/2019, o governo fez uma nova transferência do Coaf, que agora fica subordinado ao Banco Central.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode analisar projeto que amplia porte de armas

O projeto que torna menos rigorosas as regras para a posse e o porte de armas de fogo (PL 3723/19) é o ponto mais polêmico da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados para nesta semana e é o único projeto de lei pautado para hoje.

A proposta está na pauta do Plenário há cinco semanas. Na última quarta-feira (23), o deputado Sanderson (PSL-RS) cobrou a votação do texto. “A Lei de Armas era para ter sido votada na semana passada – isso era dado como certo –, mas não foi votada. Nesta semana, novamente, não foi votada”, criticou.

O relator da proposta, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), acusou a oposição de “declarar guerra” contra a medida.

O texto de Leite diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas; permite o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovem estar sob ameaça; aumenta as penas para alguns crimes com armas; e permite a regularização da posse de armas de fogo sem comprovação de capacidade técnica, laudo psicológico ou negativa de antecedentes criminais.

Divergências

O relator reclamou que a oposição insiste em apresentar um texto paralelo. “Dizem que o nosso substitutivo é insano e ludibriam os partidos, ao anunciar que vão fazer um texto exclusivamente benéfico aos CACs – colecionadores de armas, atiradores e caçadores”, afirmou Alexandre Leite.

Ele destacou que o seu parecer, além da questão dos CACs, autoriza o porte de armas para agentes penitenciários, fiscais do Ibama, oficiais de Justiça e peritos criminais.

Na opinião de Leite, cabe aos deputados favoráveis ao tema cobrarem de líderes “indecisos” uma posição pela votação do texto.

O deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ) já adiantou que não há acordo sobre o tema e que o Psol só aceita criar um sistema específico para os caçadores e colecionadores de armas. “Um projeto que amplia o número de armas na sociedade é contra as polícias, porque vulnerabiliza as polícias. Faz com que o policial enfrente pessoa armada em briga de bar ou briga de trânsito”, declarou. “Se é para fazer um projeto para fortalecer os CACs, que façamos”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Defesa do Consumidor debate liberação de novos agrotóxicos

A Comissão de Defesa do Consumidor quer ouvir nesta quarta-feira (30) os ministros da Saúde, Luiz Henrique Mandetta; e da da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, sobre a liberação de novos agrotóxicos. O debate atende a requerimento dos deputados Ivan Valente (PSol-SP) e Felipe Carreras (PSB-PE).

O deputado Ivan Valente explica que o País dos quase 300 agrotóxicos liberados, cerca de 43% são considerados tóxicos ou altamente tóxicos. O parlamentar acrescenta que os limites de resíduos destes produtos na água demonstram o abismo existente entre a legislação brasileira e a europeia.

Segundo dados citados pelo parlamentar, no Brasil, são permitidos resíduos de atrazina 20 vezes maiores que na UE, no caso do herbicida 2,4 — D, os limites europeus são 300 vezes mais rígidos. No caso do Glifosato, o agrotóxico mais vendido no Brasil, a legislação nacional permite um resíduo 5 mil vezes maior do que o tolerado no bloco europeu.

“É certo que esse governo não tem demonstrado nenhuma preocupação à forma como o Brasil é visto pela comunidade internacional, no entanto, cabe a esse parlamento não permitir que se continue com essa insana política de liberação de veneno que, além dos produtos alimentícios, contamina a terra, a água e coloca em risco a saúde do povo brasileiro”, afirma.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 8.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ discute proposta que permite prisão após condenação em 2ª instância

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara realizará nesta quarta-feira (30) audiência pública para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18, que deixa clara, na Constituição, a possibilidade da prisão após condenação em segunda instância. O tema está em análise também pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que pode mudar o entendimento atual, que permite a prisão antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de esgotados todos os recursos.

A relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), já apresentou parecer pela admissibilidade da proposta e disse que não viu no texto nenhuma tendência para a abolição dos direitos e garantias individuais.

Essa não foi a visão da deputada Maria do Rosário (PT-RS). “A Constituição, no que diz respeito às cláusulas pétreas, trata de garantias individuais. O Estado não pode ser maior e absurdamente poderoso contra os indivíduos. Isso é contrário à democracia. O direito de defesa é pleno. O constituinte não por acaso determinou cláusulas pétreas, é porque ele reconheceu que os arroubos autoritários, totalitários voltam de tempos em tempos no Brasil”.

Caroline de Toni defendeu que a CCJ analise o tema o quanto antes. “Urge que esta Casa se pronuncie acerca da temática em pauta, que é a prisão após a condenação em segunda instância, porque o protagonismo legítimo acerca do tema tem que vir do Parlamento. Com todo o respeito ao Supremo Tribunal Federal, nós vimos que o entendimento jurisprudencial vacila, colocando em risco a estabilidade social”.

Foram convidados para a audiência, entre outros, Carlos Ayres Britto, jurista e ex-ministro do STF; Felipe Santa Cruz, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e Ticiano Figueiredo, presidente do Instituto de Garantias Penais.

A CCJ reúne-se ás 16 horas no plenário 1.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão sobre remédios feitos com cannabis ouve pesquisadores

A comissão especial que analisa o Projeto de Lei 399/15, sobre medicamentos formulados com Cannabis Sativa, realiza audiência pública hoje para discutir o assunto com pesquisadores.

A proposta altera Lei Antidrogas e permite a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta cannabis sativa em sua formulação.

Pelo texto, a comercialização ficará condicionada à comprovação da eficácia terapêutica da medicação, devidamente atestada mediante laudo médico para todos os casos de indicação de uso.

“O uso medicinal do canabidiol precisa ser esclarecido e desmistificado

junto à sociedade e também deve ser pacificado junto à comunidade médica, que atualmente ainda resiste às comprovações das pesquisas e estudos”, disse o deputado Eduardo Costa (PTB-PA).

Segundo ele, o objetivo desta audiência é “possibilitar a discussão e o acesso a informações científicas sobre os resultados do uso do canabidiol, além de dar subsídios às mudanças necessárias nas legislações nacionais para aperfeiçoar a regulamentação da cannabis medicinal e promover avanços nas pesquisas científicas e nos resultados dos tratamentos de doenças crônicas e graves”.

Convidados

Foram convidados para discutir o assunto com os deputados:

– o diretor da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Sidarta Tollendal Gomes Ribeiro, que é professor titular de neurociência e vice-diretor do Instituto do Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

– professora adjunta da Faculdade de Farmácia da UFRJ com Mestrado e Doutorado em Toxicologia e Análises Toxicológicas pela FCF-USP em parceria com o IML-SP, Virgínia Martins Carvalho;

– a chefe da Unidade de Ensino e Pesquisa do Serviço de Adicção do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e vice-diretora do Centro de Pesquisa em Álcool e Drogas do Hospital de Clínicas da UFRGS, Lisia Von Diemen; e

– a professora da pós-graduação em Homeopatia e Fitoterapia do Instituto Homeopático e das Práticas Integrativas (IHPI) Margarete Akemi Kishi.

A audiência está marcada para as 14 horas, no plenário 14.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Quinta Turma anula julgamento de apelação que não teve participação da defesa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular o julgamento de uma apelação que ocorreu sem a participação da defesa depois de o advogado ter pedido adiamento em três oportunidades diferentes. Houve empate no julgamento da turma, resultado que favorece o paciente. O habeas corpus foi concedido ao fundamento de que a ausência do advogado configurou cerceamento da defesa.

Segundo o processo, o réu, acusado de infração à Lei de Licitações, foi absolvido em primeiro grau, mas condenado no julgamento da apelação pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A defesa opôs embargos de declaração, suscitando, entre outras questões, omissão acerca da informação sobre o falecimento do advogado do acusado, em data anterior ao julgamento da apelação – fato comprovado por certidão de óbito. Pediu, assim, a nulidade do acórdão condenatório.

Em maio último, o desembargador relator no TRF3 determinou a intimação do novo advogado para a sessão de julgamento dos embargos, oportunidade em que seria apreciada a questão de ordem com o pedido de anulação da condenação por falta de defesa. O advogado protocolou, em duas ocasiões, petições requerendo o adiamento do julgamento devido à impossibilidade de comparecer nas datas marcadas, pois já havia sido intimado anteriormente para outras audiências – o que foi acolhido pelo relator.

No entanto, o advogado, pela terceira vez, solicitou nova designação da sessão de julgamento, alegando que tinha de acompanhar audiência em outra comarca, o que inviabilizaria o seu comparecimento para fazer a sustentação oral no TRF3.

O pedido foi indeferido pelo relator, e o tribunal examinou a questão de ordem sem a presença do defensor. O colegiado anulou o julgamento da apelação e reapreciou o recurso do Ministério Público, dando-lhe provimento nos mesmos moldes do julgamento anulado.

Justo mo??tivo

No STJ, o autor do voto vencedor, ministro Jorge Mussi, lembrou que, embora o tribunal entenda que a sustentação oral não é ato essencial à defesa e à apreciação da apelação criminal, a comprovação de causa que impeça o comparecimento do defensor impõe, excepcionalmente, o adiamento da sessão de julgamento. Ele mencionou precedente do Supremo Tribunal Federal nesse mesmo sentido.

Para o ministro, no caso, há peculiaridades que justificam a anulação do julgamento. “Além de o pleito de adiamento haver sido formulado com a devida antecedência – 14 dias antes da sessão –, o certo é que houve a efetiva demonstração da impossibilidade de comparecimento do advogado ao ato em razão de prévia designação de audiência em outro feito, em comarca diversa, que efetivamente se realizou”, disse.

Segundo Mussi, o defensor provou a existência de justo motivo para requerer o adiamento, em razão da sua impossibilidade de comparecer ao ato designado pelo TRF3, conforme prevê o artigo 265 do Código de Processo Penal. “Portanto, a realização do ato sem a presença do patrono do paciente, na hipótese, é apta a configurar cerceamento do direito de defesa, que enseja a sua nulidade”, afirmou.

Embora tenha havido três requerimentos de adiamento, segundo Mussi, “verifica-se que o paciente foi absolvido em primeira instância, sobrevindo a sua condenação no primeiro julgamento da apelação, o qual foi anulado justamente porque estava indefeso ante o falecimento de seu anterior patrono”.

Para o ministro, esse fato revela a importância da intervenção do advogado, seja para a realização de sustentação oral, seja para o esclarecimento de eventuais fatos surgidos no curso da sessão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ex-empregadora não tem legitimidade passiva em ação que discute manutenção de plano de saúde para aposentado

A operadora de plano de saúde, e não a empresa que contratou a assistência médica para os seus empregados, é quem possui legitimidade para figurar no polo passivo dos processos que discutem a aplicação da regra do artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso de uma montadora de veículos que sustentava ter legitimidade passiva no processo movido por um inativo para manter o seu plano de saúde nas mesmas condições de quando era empregado.

Na origem, ao se desligar da montadora depois de 28 anos de serviço, o trabalhador alegou que sofreu um aumento de 909% na cobrança da mensalidade do plano oferecido pela empresa. Ele processou a montadora e a operadora do plano, requerendo a manutenção das mesmas condições de quando atuava na empresa.

A sentença julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguiu o processo em relação à montadora, manteve a operadora no polo passivo e deu parcial provimento ao recurso do inativo para reduzir a mensalidade, limitando-a à soma do valor que era descontado em folha com a parte da empregadora.

No recurso especial, a montadora alegou que possui legitimidade passiva para compor a demanda e sustentou que o plano deve ser custeado integralmente pelo beneficiário, como prevê a legislação.

Relação inexiste???nte

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que nesse tipo de contrato caracteriza-se uma estipulação em favor de terceiro, e a empresa contratante figura como intermediária na relação estabelecida entre o trabalhador e a operadora.

Ela explicou que não há lide entre os estipulantes do plano – no caso, a montadora – e os usuários finais quanto à manutenção do plano de saúde coletivo empresarial.

“Sequer é possível visualizar conflito de interesses entre os beneficiários do plano de saúde coletivo empresarial e a pessoa jurídica da qual fazem parte, pois o sujeito responsável pelo litígio na relação de direito material é, ao menos em tese, a operadora que não manteve as mesmas condições do plano de saúde após a aposentadoria do beneficiário”, fundamentou a ministra ao manter a decisão do TJSP.

“A eficácia da sentença em eventual procedência do pedido formulado na petição inicial – obrigação de fazer consistente na manutenção do plano de saúde com as mesmas condições – deve ser suportada exclusivamente pela operadora do plano de saúde”, afirmou a ministra.

“Em contrapartida”, acrescentou, “caberá ao autor da demanda assumir o pagamento integral do plano, isto é, arcar com o valor da sua contribuição mais a parte antes subsidiada por sua ex-empregadora, pelos preços praticados aos funcionários em atividade, acrescido dos reajustes legais.”

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.10.2019

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 444 – Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, nãoconheceu do agravo interposto pela Procuradoria-Geral da República contra a liminar concedida e julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para pronunciar a não recepção da expressão “para o interrogatório”, constante do art. 260 do CPP, e declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. O Tribunal destacou, ainda, que esta decisão não desconstitui interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para tal ato.

PORTARIA 105.173, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN – Divulga alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil.


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