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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 946

ADVOCACIA

FAMÍLIA

INFORMATIVO PANDECTAS

LOCAÇÃO

PANDECTAS

PANDECTAS 946

PROCESSO

RESPONSABILIDADE CIVIL

Gladston Mamede
Gladston Mamede

01/11/2019

Reuni mais de 30 de crônicas, escolhi as melhores, escondi as piores, e publiquei um livro: “Bah! crônicas ligeiras (ou não) de tempos e temas diversos” (São Paulo: Longarina, 2019, 182p). Não é coisa que esteja à disposição do grande público, mas é possível pedir à Editora Longarina: https://www.facebook.com/editora.longarina/

pandectas 946

De qualquer sorte, na medida do possível, tenho doado exemplares para bibliotecas públicas e universitárias, bastando que escrevam para gladstonmamede@terra.com.br

Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 946

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Leis – Foi editada a Lei nº 13.887, de 17.10.2019. Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13887.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 13.886, de 17.10.2019. Altera as Leis n os 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 11.343, de 23 de agosto de 2006, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para acelerar a destinação de bens apreendidos ou sequestrados que tenham vinculação com o tráfico ilícito de drogas.

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Leis – Lei nº 13.885, de 17.10.2019. Estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13885.htm)

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Societário – Os efeitos da decisão que reconhece a existência de um grupo econômico e determina a desconsideração inversa da personalidade jurídica perduram até a extinção do processo de execução, incidindo também no âmbito dos embargos oferecidos a essa execução. Dessa forma, a empresa atingida pela desconsideração inversa da personalidade pode ser responsabilizada para arcar com honorários sucumbenciais devidos por sua ex-acionista mesmo depois de rompida a relação societária entre elas. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um recurso da Gafisa contra decisão que a manteve como responsável pelo pagamento de honorários advocatícios de sucumbência devidos por uma ex-acionista minoritária, a Cimob Companhia Imobiliária. (STJ 21.10.19. REsp 1733403)

O acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1856665&num_registro=201601975721&data=20190829&formato=PDF

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Locação – No curso de uma execução de aluguéis atrasados, mesmo na hipótese de interposição de embargos do devedor, é possível a inclusão dos aluguéis vencidos durante o processo, com base no valor da locação fixado em ação revisional. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um devedor de aluguéis. Para o colegiado, não prospera a tese de que a cobrança de eventuais diferenças somente poderia ser feita na ação revisional e depois do trânsito em julgado da decisão de mérito nesta ação. Segundo a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a interpretação dada ao artigo 69 da Lei 8.245/1991 não pode ser tal que prejudique o direito do locador de receber, desde logo, os aluguéis que lhe são devidos, condicionando o seu exercício ao trânsito em julgado da ação revisional. (STJ 25/10/2019, REsp 1714393) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1849099&num_registro=201303725948&data=20190815&formato=PDF

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Locação – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo perda ou deterioração de bens na execução de despejo coercitivo, o locador do imóvel só responde pelos prejuízos se tiver atuado diretamente no cumprimento da ordem judicial. Para o colegiado, o depositário nomeado pelo juiz é quem tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação em que se discutem tais danos. A turma negou provimento ao recurso de um cirurgião plástico que pleiteava a responsabilização de uma empresa imobiliária, alegando extravio e deterioração de parte de seus bens, os quais foram transportados para local indicado pelo depositário após a execução da ordem de despejo. Em seu voto, o ministro relator do caso, Villas Bôas Cueva, destacou que, como previsto nos artigos 161 do Código de Processo Civil e 629 do Código Civil, a responsabilidade pela guarda e conservação dos bens é do depositário ou administrador nomeado pelo juiz da causa, podendo ainda recair sobre o transportador, tendo em vista o dever contratual de transportar com segurança a carga que lhe foi confiada. (STJ, 18.10.19. REsp 1819837)

Acórdão:https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1853568&num_registro=201900772832&data=20190828&formato=PDF

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Obrigações – A dívida proveniente de contrato de empreitada para a construção – ainda que parcial – de imóvel residencial faz parte das exceções legais que permitem a penhora do bem de família. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que permitiu a penhora de terreno com casa em construção para o pagamento de duplicatas referentes à empreitada contratada para a obra. (STJ, 23.10.19. REsp 1221372) eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1877427&num_registro=201001992957&data=20191021&formato=PDF

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Responsabilidade civil – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa de ônibus de Fortaleza e manteve decisão que a condenou a pagar danos morais em razão de constrangimentos causados por um de seus motoristas a uma menor com deficiência. O colegiado reafirmou o entendimento de que o defeito na prestação do serviço gera a obrigação de reparar os danos causados ao consumidor, independentemente da existência de culpa. (STJ, 23.10.19. REsp 1838791) Leia o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1874117&num_registro=201802726824&data=20191011&formato=PDF

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Responsabilidade civil – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que fixou em R$ 10 mil indenização por danos morais em virtude de atraso na entrega de imóvel comprado pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Na decisão, o colegiado levou em consideração a situação de baixa renda da família que aguardava o imóvel, além do descumprimento do prazo original de entrega previsto no contrato e da sua prorrogação. (STJ, 25.10.19. REsp 1818391) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1862549&num_registro=201901591515&data=20190919&formato=PDF

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Processo – Sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar controvérsia sobre a aplicabilidade do rito dos juizados especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao cumprimento de sentença individual originado de ação coletiva que seguiu procedimento ordinário em vara de Fazenda Pública, independentemente de haver juizado especial instalado no foro competente. Em razão da afetação, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional. (STJ, 23.10.19. REsp 1804186)

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Processo – Somente com a notícia da morte do executado nos autos e a intimação do exequente é que se inicia o prazo para este último promover a regularização do polo passivo da execução. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um espólio que pedia o reconhecimento da prescrição de execução contra ele, uma vez que já haviam decorrido sete anos entre a morte do devedor e a sua intimação para regularizar o polo passivo. (STJ, 24.10.19. REsp 1541402) O acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1874122&num_registro=201501597266&data=20191011&formato=PDF

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Advocacia – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um banco por entender que é legítimo o ingresso como assistentes, na fase de liquidação de sentença pelo procedimento comum (antiga liquidação por artigos), de advogados que foram destituídos após patrocinar os interesses do vencedor da ação na fase de conhecimento. Os advogados foram admitidos no processo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sob o fundamento de que o resultado da fase de liquidação influenciará a sua relação jurídica com o assistido, pois há entre eles contrato de honorários com cláusula de êxito. (STJ 23.10.19. REsp 1798937). Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1849101&num_registro=201801206770&data=20190815&formato=PDF

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Família – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a ação rescisória para anular sentença em investigação de paternidade na qual o suposto genitor é herdeiro pré-morto deve ser ajuizada contra os seus próprios herdeiros, e não contra seu espólio. (STJ, 21.10.19. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.


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