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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 06.11.2019

10.087

ACOLHIMENTO FAMILIAR

ADOÇÃO

ADVOGADO DATIVO

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO PENAL

ALTERAÇÕES NO ECA

APOSENTADORIA POR PERICULOSIDADE

ARMAS

ATIRADORES ESPORTIVOS

CAÇADORES

GEN Jurídico

GEN Jurídico

06/11/2019

Notícias

Senado Federal

Aprovada na CCJ, PEC Paralela da Previdência segue para Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (6) o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). O texto altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada pelo Senado, em outubro, e que aguarda promulgação. A principal mudança promovida é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias. A proposta segue para votação no Plenário. Foram 20 votos favoráveis e 5 contrários ao texto.

Pelo texto da PEC 133/2019, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União por meio de lei ordinária. Assim, as regras de aposentadoria dos servidores federais passariam a valer também para os funcionalismos estadual e municipal — como tempo de contribuição, idade mínima e alíquota de contribuição previdenciária.

Os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto também abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficam impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.

Policiais, guardas e peritos

O relator incluiu um dispositivo que beneficia profissionais de segurança estaduais e municipais, categorias que poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange peritos criminais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais. O texto também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais ou pela Câmara Legislativa do Distrito Federal estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão a policiais militares dos estados e do Distrito Federal.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova mais transparência em cadastros de conselhos profissionais

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2018, que regulamenta o acesso público a informações cadastrais dos profissionais registrados em conselhos federais e regionais de fiscalização de profissões regulamentadas. A proposta segue agora para a análise do Plenário.

Pelo projeto, os conselhos deverão disponibilizar, gratuitamente, em suas sedes e em seus sítios na internet, meios de acesso a informações cadastrais dos profissionais registrados. Entre os dados, deverão constar nome completo e fotografia de rosto atualizada do profissional, seu número de registro, especialidade, se houver, e local principal de sua atividade, além de outras informações, a critério dos conselhos. O projeto também estabelece a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

O PLC 61/2018 foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), quando deputado. Na justificação da proposta, ele lembra que os conselhos profissionais são autarquias especiais, integrantes da administração pública indireta, responsáveis pelo registro e pela fiscalização do exercício da respectiva profissão. Assim, devem, também, prestar contas de sua atuação, como forma de garantir a transparência de informações relativas aos registros dos profissionais e da sua atividade fiscalizadora.

Na avaliação do relator, senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), o projeto fixa uma importante regra de transparência para os conselhos profissionais, conferindo à população em geral condições para acessar informações relevantes a respeito dos profissionais inscritos.

— A medida torna possível que os usuários dos serviços desses profissionais façam a checagem de informações básicas sobre a sua habilitação — afirmou o relator no parecer.

Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado na votação do Plenário do Senado, o projeto será enviado à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

MP acaba com monopólio da Casa da Moeda para fabricar dinheiro e passaporte

O presidente Jair Bolsonaro assinou na terça-feira (6) a Medida Provisória 902/2019, que tira o monopólio da Casa da Moeda para a fabricação de papel-moeda, moeda metálica e cadernetas de passaporte e para a impressão de selos postais e fiscais federais e de controle fiscal sobre a fabricação de cigarros. A exclusividade para a prestação desses serviços acaba em 31 de dezembro de 2023.

De acordo com a nova regra, a Casa da Moeda, sob a supervisão e o acompanhamento da Receita Federal, fica habilitada em caráter provisório, até 31 de dezembro de 2021, a prestar os serviços de integração, instalação e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos dos fabricantes de cigarro e a fornecer o selo fiscal para esses produtos.

Caberá à Receita Federal definir os critérios e os procedimentos de habilitação de empresas para o fornecimento dos equipamentos e para a prestação dos serviços. Ela também disciplinará o uso e os requisitos de segurança do selo especial, em papel ou em meio digital.

O estabelecimento industrial fabricante de cigarros e a pessoa jurídica contratada responderão solidariamente por eventual irregularidade no cumprimento das obrigações relativas à instalação de equipamentos contadores de produção, bem como de aparelhos para o controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos na forma, condições e prazos estabelecidos Receita Federal.

A MP 902/2019 será analisada por uma comissão mista formada por senadores e deputados.

Fonte: Senado Federal

Eduardo Braga apresenta projeto que regulamenta aposentadoria por periculosidade

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta terça-feira (5) o projeto que regulamenta a aposentadoria por periculosidade (PLP 245/2019). De acordo com o texto, a aposentadoria especial será devida a trabalhadores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. O governo vai elaborar uma lista com esses agentes nocivos e com as atividades equiparadas. Há também referências diretas a mineração subterrânea, atividades ligadas à eletricidade e explosivos, vigilância ostensiva e transporte de valores.

O projeto contém uma série de exigências para que o trabalhador possa ser enquadrado na aposentadoria especial, como a carência de 180 contribuições mensais e regras sobre idade e tempo de exposição às situações prejudiciais ou perigosas. O texto ainda prevê multas para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados, regras para suspensão de benefício e possibilidade de readaptação.

Segundo Eduardo Braga, o projeto estabelece critérios de acesso para a aposentadoria especial com base na atividade e não com base na categoria do trabalhador. O senador afirmou ainda que o projeto não vai afrouxar regras ou retirar direitos, mas estabelecer um marco legal claro. O texto, acrescentou, assegura direitos ao trabalhador e ao mesmo tempo estabelece com clareza os critérios de acesso a esses direitos. Com regras mais claras, o projeto poderá evitar a judicialização de muitos casos que buscam aposentadoria especial.

— Este não é o projeto do governo, mas é fruto do entendimento com as lideranças. O texto foi, na semana passada, amplamente discutido com vários líderes, com o próprio governo, e o governo apresentou uma proposta de texto na sexta-feira — declarou Braga, lembrando que o texto foi entregue ao Senado como uma sugestão do governo.

Acordo

Durante o segundo turno de votação da reforma da Previdência (PEC 6/2019), senadores da oposição observaram que as novas regras excluem da Constituição a possibilidade de critérios especiais para aposentadoria de trabalhadores com potencial risco de vida, como vigilantes, eletricitários e mineiros. A PEC da reforma da Previdência permite aposentadorias especiais apenas para trabalhadores com deficiência e que atuem expostos a agentes químicos, físicos e biológicos. O projeto enviado pelo governo e assumido por Eduardo Braga seria uma forma de contornar essa situação, alcançando mais trabalhadores em risco.

O texto é assinado por Braga para que a sua tramitação comece no Senado, onde foi estabelecido o acordo sobre a regulamentação das aposentadorias por periculosidade. Se o Executivo enviasse ao Legislativo um projeto de sua autoria, o texto teria de ir primeiro para a Câmara dos Deputados. A matéria relacionada à periculosidade faz parte de um acordo costurado pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para garantir a aprovação da reforma da Previdência em segundo turno.

Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a PEC da Reforma da Previdência deve ser promulgada ainda no mês de novembro. O acordo é que o Congresso só promulgue a PEC após a aprovação do projeto de Eduardo Braga, que terá como relator o senador Esperidião Amin (PP-SC).

Fonte: Senado Federal

Passa por segunda sessão de discussão a PEC sobre prazo para sanção tácita

Passou pela segunda sessão de discussão em primeiro turno nesta terça-feira (5) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2017, segundo a qual será em dias úteis a contagem do prazo para sanção tácita de projetos de lei, observada quando o presidente da República não se manifesta pela aprovação ou veto da iniciativa.

A PEC, de iniciativa da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), altera a redação do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, deixando expresso no dispositivo que o prazo ali tratado é de 15 dias úteis.

A proposta ainda precisa de três sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. Em seguida, serão mais três sessões de discussão e a votação em segundo turno.

Fonte: Senado Federal

PEC que torna crime de feminicídio imprescritível pode ser votada nesta quarta

Pode ser votada na próxima quarta-feira (5) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75/2019, que torna o crime de feminicídio imprescritível. O texto passou nesta terça-feira (5) pela primeira sessão de discussão e, caso haja acordo entre os líderes, haverá a dispensa dos prazos constitucionais de discussão para que a PEC seja votada em primeiro e segundo turno no mesmo dia e siga para a Câmara dos Deputados.

— A PEC vai estar na pauta amanhã e eu vou pedir para secretaria [da Mesa] ligar para todos os líderes para que possa quebrar o interstício e votar amanhã — afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

A proposta, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) determina que o feminicídio poderá ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que tenha sido cometido. Pela lei brasileira, feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres, motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero.

De acordo com a senadora, os casos do feminicídio cresceram 247% em um ano. Em 2018, afirmou, foram 1.173 casos contra 1.047 no ano anterior. Apenas em janeiro deste ano, 119 mulheres morreram e 60 sofreram tentativa de feminicídio no Brasil, segundo Rose de Freitas.

— Não estou aqui trazendo uma discussão da minha cabeça, ou que incomoda só conhecidos próximos. É uma questão nacional. É evidente a violência que está posta no Brasil contra a vida das mulheres. Insuportavelmente frequenta os nossos noticiários, bate na nossa cara, espanca nossa consciência e avilta nossa dignidade — afirmou a senadora ao defender o texto.

No relatório da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), foi favorável ao texto. Por sugestão da presidente da comissão, senadora Simone Tebet (MDB-MS), ele também incluiu o estupro na lista de crimes imprescritíveis.

Fonte: Senado Federal

Especialistas divergem sobre necessidade de um novo Código Comercial

Em audiência pública nesta terça-feira (5), especialistas do Direito divergiram sobre a necessidade de um novo Código Comercial, embora haja consenso sobre ser preciso modernizar as normas existentes. O debate foi realizado na comissão temporária para a reforma do Código Comercial, presidida pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), que analisa o Projeto de Lei do Senado (PLS) 487/2013.

Uma parte dos expositores considera importante ter um novo Código Comercial para que o setor tenha mais segurança jurídica e uma força simbólica que atraia investimentos e iniciativas. Outra parte acredita que o custo de transição será muito alto e que seria melhor criar leis independentes e melhorar normas para os problemas específicos do setor. Os que defendem a renovação do Código, no entanto, também pensam que ele não deve ser muito amplo e extenso.

Para o professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, Fábio Ulhoa Coelho, o direito comercial é hoje uma fonte de imprevisibilidade, o que gera insegurança jurídica, afasta negócios, posterga investimentos, não atrai investimentos globais e encarece os preços dos produtos e serviços.

— O empresário não sabe o quanto ele pode acreditar, por exemplo, no princípio da autonomia patrimonial — disse o professor.

Para ele, embora haja uma discussão sobre se é melhor ou não ter um Código, é importante fazer modificações e a reformulação da norma em vigor é o que está mais perto de ser feito.

— Todos concordam que há algo que tem que ser feito. Em termos práticos hoje, a solução Código é que está mais próxima de se tornar efetiva — afirmou.

Para o representante da Federação do Comércio (Fecomércio) de São Paulo, Fernando Passos, o Código traz uma força simbólica para o setor, para mudança cultural e de decisões judiciais, e os princípios nele contidos poderão trazer segurança jurídica. No entanto, ele defendeu que haja um enxugamento das regras. Para ele, o setor empresarial, especialmente as pequenas e microempresas precisam dessa legislação.

— Quantos juízes até hoje não aceitam a não sucessão. Eu tenho vários casos. Na área trabalhista, todos os casos nós conseguimos a suspensão até o TST [Tribunal Superior do Trabalho], porque nós temos norma específica de UPI (unidade produtiva isolada). E a própria Justiça do Trabalho está tendo que respeitar. E é isso que queremos fazer: um Código de defesa da atividade empresarial. É a única atividade que não tem a sua própria defesa. Somente um Código Comercial poderá elevar novamente as empresas à categoria que merecem — argumentou.

Para o professor da Universidade de São Paulo (USP), Francisco Satiro, o Código Comercial não seria a melhor solução para os problemas enfrentados pelo setor. Segundo ele, há 11 anos se tenta chegar a um consenso sobre a necessidade de um Código, mas isso não significa que não se deva fazer mudanças.

— Acredito que todos nós concordamos que há o que melhorar. E eu tomo, por exemplo, a Lei de Liberdade Econômica, que, cirurgicamente, abordou questões que são questões de alto relevo. Outra coisa é simplesmente alterar o conjunto de regras para uma tentativa de sistematização, que nenhum país, nenhuma economia razoavelmente moderna fez desde a década de 50 do século passado. Então, o modelo de Código é um modelo oitocentista. É uma solução antiquada, para um problema que é novo — opinou.

O representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Júlio César Moreira Barbosa, pensa da mesma forma. Para ele, a instituição de um Código vai gerar um processo de maturação jurídica, que será demorado. O custo da insegurança jurídica será alto. Segundo ele, à indústria interessam normas que solucionem problemas específicos do setor.

— Ele [o empresariado na área industrial] quer normas de ordem prática, que facilitem, estimulem e tragam estabilidade e previsibilidade para que ele possa exercer suas atividades — afirmou

O senador Angelo Coronel disse que ouve de juristas e empresários que haverá demora para assimilar as mudanças no mundo jurídico, e, por isso, é importante fazer um Código enxuto. O presidente da comissão afirmou ainda que quer ouvir o empresariado de todas as regiões do país, porque quer que o Código favoreça os empresários, que coloque o empresariado brasileiro com vontade de investir. O senador pediu sugestões dos setores.

— Esperamos que os segmentos apresentem sugestões, para que a gente comece a lavrar pelo menos o primeiro escopo desse Código, para fazer uma discussão, juntamente com os professores e juristas — afirmou.

Segundo Angelo Coronel, haverá ainda outras audiências públicas sobre o tema até a elaboração do relatório. A comissão foi instalada no último dia 11 de setembro com o objetivo de analisar projeto de lei que disciplina a organização e a exploração de empresas nas áreas de direito societário, contratual, cambial e comercial marítimo.

Fonte: Senado Federal

PECs do Plano Mais Brasil vão à CCJ

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, leu em Plenário e encaminhou para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) as três propostas de emenda à Constituição apresentadas nesta terça-feira (5) pelo governo federal.

A primeira PEC, batizada de PEC Emergencial, é a 186/ 2019, que altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais do controle do crescimento das despesas obrigatórias de reequilíbrio fiscal no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, e dá outras providências.

A segunda PEC 187/2019, batizada de PEC da Revisão dos Fundos, institui reserva de lei complementar para criar fundos públicos e extingue aqueles que não forem ratificados até o final do segundo exercício financeiro subsequente à promulgação dessa emenda constitucional.

A terceira PEC é a 188/2019, chamada de PEC do Pacto Federativo. Ela altera 24 artigos das Constituição Federal e quatro do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, além de acrescentar novos dispositivos ao texto.

— Essas três propostas de emenda à Constituição são as propostas apresentadas pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho, que foram as matérias entregues hoje por Sua Excelência o presidente da República — explicou Davi.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova regras para armas de caçadores, atiradores esportivos e colecionadores

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) proposta que regulamenta as atividades de atiradores esportivos, caçadores e colecionadores. O texto aprovado é um substitutivo ao projeto de lei sobre armas (PL 3723/19, do Poder Executivo). A matéria será analisada ainda pelo Senado.

A votação do texto foi possível após um acordo pelo qual o relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), restringiu o texto a esse tema e a ajustes em outros pontos relativos à regulamentação de compra por parte de agentes aos quais é permitido o porte; e relativos a crimes praticados com armas, por exemplo.

Ainda segundo o acordo proposto pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o governo enviará nesta quarta-feira (6) outro projeto de lei com os assuntos que ficaram de fora, como novas categorias profissionais que contarão com porte de arma. O projeto contará com urgência constitucional, que concede prioridade de votação após 45 dias do pedido.

A única emenda aprovada pelo Plenário, do deputado Arthur Lira (PP-AL), especifica que o atirador esportivo, maior de 25 anos, terá direito ao porte de armas somente depois de cinco anos da primeira emissão do certificado de registro de atirador, em vez de dois anos depois, como constava da redação proposta inicialmente pelo relator.

Caçadores e policiais

Para viabilizar a votação mais rápida da matéria, Leite também fez outras duas mudanças. Uma delas, proposta pelo líder do Patriota, deputado Fred Costa (MG), prevê que o registro de armas por parte de caçadores não acarretará automaticamente em licença para a prática da atividade de caça. Ele temia que outros trechos do projeto dessem brecha para a liberação da caça de animais silvestres sem essa mudança.

Quanto à compra de até dez armas por parte de policiais e militares praticantes de tiro esportivo, o relator vinculou essa compra à justificativa do órgão de que elas serão usadas para a prática desportiva.

Entretanto, outro trecho do projeto permite o registro de até 16 armas para caça ou tiro esportivo, das quais até seis poderão ser de calibre restrito (mais potentes).

Regularização

Um dos pontos modificados em relação a versões anteriores é a regularização de armas em até dois anos a partir da publicação da futura lei. O texto aprovado restringe essa regularização às armas com data de fabricação igual ou anterior a 31 de dezembro de 2009, data final de um período de regularização criado inicialmente em 2008.

O interessado deverá apresentar documento de identidade, comprovante de residência fixa, prova de origem lícita da arma e certidão negativa de antecedentes criminais, dispensados o pagamento de taxas, comprovante de ocupação lícita e ausência de inquérito policial ou processo criminal contra si.

O proprietário poderá obter, junto à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, certificado de registro provisório. Já o prazo de dois anos poderá ser prorrogado uma vez por igual período pelo Poder Executivo.

Arma com defeito

Para evitar a comercialização de armas novas com defeito, o Comando do Exército poderá credenciar empresas para emitirem relatórios técnico experimentais (Retex) sobre armas que apresentam problemas de segurança. Além disso, o Comando poderá suspender o comércio privado de armas de fogo e munições, nacionais ou importadas, que comprovadamente apresentem esses problemas até o problema ser sanado.

Identificação

O texto revoga artigo do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) que exige a venda de munições em embalagens com código de rastreio e de armas com dispositivo de segurança e de identificação, gravado no corpo da arma.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta aprovada aumenta penas de seis crimes relacionados a armas

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 3723/19 aumenta as penas de seis crimes relacionados a armas no próprio Estatuto do Desarmamento e acaba com o incentivo de indenização pela entrega de armas de fogo à Polícia Federal.

O crime de posse irregular de arma aumenta de detenção de 1 a 3 anos para 2 a 4 anos. Já a omissão de cautela, definida como a situação em que o proprietário ou portador de arma não tomar as precauções para evitar que menores de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se apoderem dela, passa a ter pena de detenção de 2 a 3 anos. Atualmente, é de 1 a 2 anos.

Essa tipificação é aplicável ainda ao responsável por empresa de segurança de valores que não informar, em 24 horas, a perda ou furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo.

Porte ilegal

Quanto ao crime de porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, a pena de reclusão de 2 a 4 anos aumenta para 3 a 5 anos.

Se a arma for de uso restrito, a pena de reclusão de 3 a 6 anos passa a ser de 6 a 10 anos. Nessa situação, incluem-se vários outros casos, como retirar ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação; modificar características para tornar a arma mais letal ou fornecer arma de fogo a criança ou adolescente.

Entretanto, o relator do projeto, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), mudou duas situações para as quais estava prevista a mesma pena: quanto à produção, recarregamento, reciclagem, sem autorização legal, ou adulteração de munição, o crime incidirá apenas sobre a munição de uso restrito. O uso de máquinas de recarga de cartuchos passa a ser permitido.

O outro caso é a exclusão dessa pena para a produção, recarregamento ou reciclagem de explosivos sem autorização legal.

No Código Penal, a pena por fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação é de detenção de seis meses a dois anos.

Uso proibido

Por outro lado, o relator atribui a pena de 12 a 30 anos de reclusão, prevista na lei contra o terrorismo (Lei 13.260/16), para aquele que possuir ou portar arma de fogo ou artefato de uso proibido, como explosivos. Isso não abrange a fabricação.

Já o crime de importar ou introduzir, no território nacional, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas deixa de existir com a revogação de artigo da Lei 7.170/83, que prevê pena de reclusão de 3 a 10 anos.

Atualmente, a pena é aplicável ainda a quem, sem autorização legal, fabrica, vende, transporta, recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui armamento ou material militar.

Tráfico internacional

A importação ou exportação de arma de fogo, acessório ou munição sem autorização, cuja pena atual é de 4 a 8 anos de reclusão, passa a ser de 6 a 16 anos.

Disparo de arma de fogo

Quanto ao crime de disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em sua vizinhança, em via pública ou em direção a ela, o relator especifica que não se incluem nessa tipificação os casos em que for comprovada legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal.

A reclusão de 2 a 4 anos passa a ser de 3 a 5 anos.

Agravantes

O relator modifica ainda o agravante em algumas situações relacionadas aos crimes de tráfico internacional de arma de fogo e de comércio ilegal.

Continua o aumento de metade da pena se a arma ou munição for de calibre restrito, mas esse agravante, atualmente igual para os de uso proibido, passa para 3/5 da pena (60% a mais da pena geral) nesse caso.

Código Penal

No Código Penal, crimes praticados com arma de fogo também têm aumento de pena, passando ao dobro da normal: roubo (2/3 de aumento atualmente), extorsão (hoje, 1/3 até metade) e associação criminosa (metade antes do projeto).

Na fuga de preso com uso de arma, a pena de reclusão de 2 a 6 anos passa para 4 a 8 anos; enquanto no crime de milícia privada é criado o aumento do dobro da pena se houver o uso ou posse de armas de fogo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovado apadrinhamento de criança em acolhimento familiar por interessado em adoção

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que permite que pessoas inscritas em cadastros de adoção também atuem como padrinhos ou madrinhas de crianças e adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Flordelis (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 9987/18, do deputado Diego Garcia (Pode-PR).

Segundo o texto, poderão ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos que sejam pelo menos 16 anos mais velhos que o apadrinhado. Essa regra da diferença de idade é a mesma para a adoção de crianças. O texto original prevê apenas a idade mínima de 18 anos.

“Com esse novo texto proposto, nos casos em que surja o desejo de adotar durante os programas de acolhimento, poderão ser evitadas situações em que a diferença de idade seja um obstáculo”, explicou Flordelis.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O apadrinhamento em programas de acolhimento familiar ou institucional consiste em proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos com o objetivo de estabelecer convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

2ª Turma determina que Tribunal do Júri julgue em 30 dias ação penal de réu preso preventivamente há nove anos

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal do Júri de São Paulo realize, em até 30 dias, o julgamento de um réu preso preventivamente há mais de nove anos, acusado de matar um agente penitenciário. A decisão foi tomada nesta terça-feira (5) no julgamento do (HC) 155848.

Preso em maio de 2010, o réu, apontado como integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC), responde pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado. No STF, a defesa sustentou a ocorrência de excesso de prazo para o julgamento da ação penal pelo Tribunal do Júri. Da tribuna, o advogado, que pediu a soltura do acusado, atribuiu o excesso de prazo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde tramitou recurso especial contra a sentença de pronúncia (decisão que submete o réu a júri popular).

Depois que o relator inicial do caso, ministro Dias Toffoli, negou seguimento ao habeas corpus, a defesa recorreu ao colegiado por meio de agravo regimental, julgado nesta terça-feira. Em seu voto, a atual relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que não houve atraso ou demora na tramitação do caso no STJ. Segundo ela, a defesa recorreu seis vezes contra a decisão inicial daquela corte superior – dois agravos e quatro embargos de declaração e, no último recurso, foi certificado o trânsito em julgado da decisão e reconhecido o abuso no direito de recorrer. “O processo teve tramitação regular naquela corte superior desde sua distribuição”, assinalou.

A ministra lembrou ainda que houve pedido do Ministério Público estadual para a mudança do local do júri (desaforamento), pois, por se tratar delito envolvendo crime organizado, os cidadãos de Presidente Prudente (SP) sentem-se atemorizados em participar do julgamento. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acolheu o pedido e determinou a realização do júri na capital.

Como existem informações de que o caso está pronto para ser julgado, e levando em conta o tempo que o réu aguarda o julgamento, a Turma negou o agravo, mas concedeu o habeas corpus de ofício para determinar que o Tribunal do Júri responsável tome as providências necessárias para julgar o caso em até 30 dias se não houver outro impedimento processual, que deve ser comunicado ao STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Seção decide que tabela da OAB não é obrigatória para advogado dativo em processo penal

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou a jurisprudência do tribunal e decidiu que não é obrigatório observar os valores da tabela do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para fixar os honorários devidos ao defensor dativo nomeado para atuar em processos criminais.

O colegiado fixou quatro teses a respeito da controvérsia, cadastrada como Tema 984:

1 – As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;

2 – Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;

3 – São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o poder público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.

4 – Dado o disposto no artigo 105, parágrafo único, II, da Constituição da República, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma dos artigos 96, I, e 125, parágrafo 1º, parte final, da Constituição da República.

Mudança de ente??ndimento

Um dos recursos representativos da controvérsia foi interposto por um advogado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que arbitrou seus honorários como defensor dativo em R$ 660, ao entendimento de que a tabela da OAB seria apenas referencial. Para o advogado, o pagamento do serviço deveria ser vinculado ao que dispõe o artigo 22, parágrafos 1° e 2°, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

O ministro relator dos repetitivos, Rogerio Schietti Cruz, explicou que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de reconhecer como vinculativa, para os honorários do defensor dativo, a tabela do Conselho Seccional da OAB. No entanto, ressaltou que esse entendimento foi estabelecido em precedentes proferidos em meados de 2003 – há mais de 15 anos, portanto.

Para ele, a superação dessa orientação “é justificada pela relevante necessidade de definição de critérios mais isonômicos de fixação dos honorários, e menos onerosos aos cofres públicos, sem prejuízo da necessidade de assegurar a dignidade da advocacia e o acesso à Justiça pelos hipossuficientes”.

Segundo o ministro, essa constatação é reforçada pela existência de diversos dispositivos legais e atos normativos que estabelecem tabelas distintas, cada qual com um valor de honorários. Citou como exemplo a Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, em que os valores estabelecidos para os advogados dativos são inferiores aos previstos nas diferentes tabelas das seccionais da OAB. Schietti observou ainda que as turmas que compõem a Primeira e a Segunda Seções do STJ alinham-se à orientação de que a tabela organizada pela OAB não é vinculativa.

Interesse púb??lico

De acordo com o ministro, a indicação de advogado dativo, conforme o artigo 22, parágrafo 1°, do Estatuto da OAB, resulta em arbitramento de honorários àquele profissional, os quais devem ser suportados pelo Estado – ente político ao qual incumbe o dever de assistência judiciária.

O relator observou que não há uniformidade nos critérios para a produção das tabelas fornecidas pelas diversas entidades estaduais representativas dos advogados, o que resulta em valores díspares. Por exemplo, disse que o valor previsto para uma única impetração de habeas corpus é de R$ 11 mil em Santa Catarina e de R$ 5 mil no Amapá.

Para o ministro, nesse tipo de situação não deve prevalecer a lógica do mercado ou dos interesses profissionais e privados, mas, sim, a do direito público, porque, “ao atuar como defensor dativo, o advogado age sob um múnus público, na defesa do hipossuficiente, sujeitando-se, pois, às limitações e princípios que informam qualquer atividade pública”.

Condição sui ??generis

Schietti explicou que artigo 22 do Estatuto da OAB assegura, seja por contrato ou por fixação judicial, a contraprestação econômica indispensável à sobrevivência digna do advogado, tratando o primeiro parágrafo da hipótese de defensores dativos – aos quais devem ser fixados os honorários segundo a tabela organizada pela seccional da OAB – e o segundo parágrafo das situações em que não há estipulação contratual dos honorários convencionais, de modo que a fixação deve se dar por arbitramento judicial.

Segundo o ministro, a condição sui generis da relação estabelecida entre o advogado e o Estado – não só por se tratar de particular em colaboração com o poder público, mas também por decorrer de determinação judicial – implica a existência, ainda que transitória, de vínculo que o condiciona à prestação de uma atividade em benefício do interesse público.

“A utilização da expressão ‘segundo tabela organizada’, prevista no primeiro parágrafo, deve ser entendida como referencial, na medida em que não se pode impor à administração o pagamento de remuneração com base em tabela produzida unilateralmente por entidade representativa de classe de natureza privada, como contraprestação de serviços oferecidos, fora das hipóteses legais de contratação pública”, declarou o ministro.

Para ele, a expressão “não podendo ser inferiores”, contida no parágrafo segundo, tem o objetivo de resguardar a pretensão do advogado particular que não ajustou o valor devido pela prestação dos seus serviços.

“Tudo isso a reforçar a percepção – a meu sentir bem clara – de que, sob qualquer formato (convencional, por arbitramento, por sucumbência), os honorários não podem se distanciar de critérios de razoabilidade e, mais ainda quando envolvem dinheiro público, critérios de economicidade”, afirmou. Dessa forma, o relator concluiu que a tabela da OAB deve servir como referencial para o magistrado extrair o valor a ser estipulado como honorários do profissional que colabora com a Justiça criminal.

Leia o acórdão no REsp 1.656.322.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.11.2019

MEDIDA PROVISÓRIA 902, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019  – Altera a Lei 5.895, de 19 de junho de 1973, que autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública, a Lei 4.502, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas, a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS decorrentes da aquisição de edificações e amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições, e a Lei 12.995, de 18 de junho de 2014, que prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos e altera a legislação tributária federal.

DECRETO 10.084, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019  – Revoga o Decreto 6.961, de 17 de setembro de 2009, que aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento.

DECRETO 10.086, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019  – Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

DECRETO 10.087, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019  – Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

DECRETO 10.088, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019  – Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil.


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