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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 07.11.2019

ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DECISÃO STF PRISÃO

ESTRUPO CRIME IMPRESCRITÍVEL

ESTUPRO

FAIXA DE FRONTEIRA

FEMINICÍDIO CRIME IMPRESCRITÍVEL

FRANQUIAS

ICMS

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

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07/11/2019

Notícias

Senado Federal

Davi convoca sessão de promulgação da PEC da Reforma da Previdência para terça-feira

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, convocou uma sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação da proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência (PEC 6/2019). A sessão será na próxima terça-feira (12), às 10h. Após a promulgação da emenda, as alterações já passam a fazer efeito. A PEC da reforma da Previdência foi aprovada no Plenário do Senado no último dia 23 de outubro.

O anúncio da convocação foi feito em Plenário, durante a ordem do dia desta quarta-feira (6), em que foi aprovada em primeiro turno a chamada PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). Davi também convocou uma sessão deliberativa do Senado para segunda-feira (11), às 17h.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova PEC que torna feminicídio e estupro crimes imprescritíveis

O Senado aprovou nesta quarta-feira (6), por unanimidade, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 75/2019, que torna o crime de feminicídio imprescritível e inafiançável. O texto, que começou a ser discutido pelo Plenário na terça-feira, teve a análise facilitada após acordo entre os líderes, que permitiu a dispensa dos prazos de discussão e garantiu a votação em primeiro e segundo turno no mesmo dia. A PEC seguirá para a Câmara dos Deputados.

A PEC, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) determina que o feminicídio poderá ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que tenha sido cometido. Pela lei brasileira, feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres, motivado por violência doméstica ou discriminação à condição feminina. Atualmente, esse tipo de crime prescreve após 20 anos.

— Estamos lutando por essa PEC. Não é a luta de um dia, mas a luta de um país. É o clamor das mulheres do país que está nas mãos dos senhores — disse Rose de Freitas.

A Constituição já determina que o racismo e a ação de grupos armados contra o Estado são inafiançáveis, imprescritíveis e sujeitos a pena de reclusão. Além de votar pela inclusão do feminicídio nessa lista, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que relatou o texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), acatou emenda da senadora Simone Tebet (MDB-MS) pela qual o estupro também passará a fazer parte desse rol. Para ele, a aprovação do texto é um recado para os agressores.

— É urgente. As mulheres continuam sendo vitimadas constantemente no país. Ao colocar na Constituição que o feminicídio passa a ser um crime imprescritível, estamos garantindo, com certeza, o recado para o agressor: esse crime não será esquecido, essa vítima não será abandonada e o Estado brasileiro vai tomar as providências adequadas — explicou.

Dupla punição

Ao defender a aprovação do texto, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirmou que a prescrição é uma sanção imposta ao Estado quando, pela ineficiência, deixa transcorrer o prazo para o julgamento. O problema, segundo o senador, é que quem acaba sendo punida duas vezes, com o crime e com a impunidade do criminoso, é a vítima.

— Essa é uma resposta muito positiva do Senado para corrigir essa injustiça, essa impunidade. Não é crível, razoável, aceitável alguém violar principal bem jurídico, que é a vida humana, a vida humana de uma mulher, e ainda assim ser atingido pelo instituto da prescrição — argumentou o senador.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse considerar que a estrutura para a investigação e a punição desse tipo de crime é, muitas vezes, precária. Para ela, a aprovação da PEC é um elemento que contribui para a punição do feminicídio.

— É inaceitável que nós continuemos a ver dia após dia mulheres sendo assassinadas sem termos efetivamente a punição deste crime. Tornar o feminicídio imprescritível é mais um elemento fundamental para que essa barbaridade e essa covardia de fato possa ser punida à altura, com os rigores da lei.

Kátia Abreu (PDT-TO) afirmou que 87% dos crimes contra a mulher não são julgados e, na prática, é como se os assassinos tivessem sido perdoados.

— A partir de agora, com essa PEC, será imprescritível. Não adianta a Justiça demorar 200 anos para julgar, porque esse crime não vai vencer. Esse criminoso será julgado, condenado e preso.

Plínio Valério (PSDB-AM), por sua vez, lembrou que, além de punir com mais rigor a violência contra a mulher, é preciso educar a sociedade para que esse tipo de ação se reduza no futuro. Ele é autor do PL 598/2019, que inclui a prevenção da violência contra a mulher como tema transversal nos currículos da educação básica.

— Não adianta trabalhar só na consequência. A gente tem que ir lá na causa, na origem, ensinando para o garoto que mulher não é e não deve ser propriedade de ninguém — defendeu o senador, ao afirmar que as duas iniciativas são complementares.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova texto-base da PEC Paralela da Previdência em primeiro turno

Com 56 votos a favor e 11 contra, o Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6) o texto principal da chamada PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). A votação dos quatro destaques apresentados por PT, Rede, PSDB e Pros foi adiada para as 14h da próxima terça-feira (12). O texto aprovado é o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), confirmado mais cedo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC Paralela ainda terá de ser confirmada pelo Plenário em votação em segundo turno antes de seguir para a apreciação da Câmara dos Deputados.

O texto altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada pelo Senado em outubro e que será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional às 10h da terça-feira (12). A principal mudança é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê regras diferenciadas para servidores da área de segurança pública.

Pelo texto aprovado nesse primeiro turno, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.

Entretanto, os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.

A PEC 133/2019 também afasta uma punição determinada na PEC 6/2019 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de Regime Próprio de Previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.

Profissionais da segurança pública

O texto aprovado determina que profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange peritos criminais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais. Em Plenário, o relator fez uma mudança redacional de última hora, trocando a expressão “peritos criminais” para “perícia oficial de natureza criminal”.

O texto autoriza os entes federativos a estabelecer, dentro do Regime Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis, idade e tempo de contribuição diferenciados.

Policiais militares

O texto aprovado também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal. Ainda conforme o texto, a lei complementar poderá estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por meio de adicional.

A PEC ainda abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo sera? de oito anos”.

Filantrópicas

A Constituição Federal isenta as instituições beneficentes de assistência social da contribuição para a seguridade, ponto que não foi alterado pela PEC da Previdência. O relator queria acabar com o benefício para entidades que oferecem pouca contrapartida à sociedade, chamadas por ele de “pilantrópicas”. Tasso, no entanto, acatou, na CCJ, emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) que prevê a edição de uma lei complementar para tratar da imunidade de entidades beneficentes. Para o relator, existem muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. Mas, diante da complexidade do tema, ele avalia que o instrumento mais adequado para tratar da questão é um projeto de lei, e não uma alteração na Constituição.

Agronegócio exportador e Simples Nacional

A PEC 133 prevê, ainda, a cobrança da contribuição previdenciária nas exportações agrícolas, que pode arrecadar, segundo os cálculos iniciais do relator, até R$ 60 bilhões em dez anos. A taxação é para quem exporta e não recolhe sobre a folha de pagamento, mas sobre o faturamento, procedimento comum para as chamadas “cadeias verticalizadas” que produzem, industrializam e vendem os produtos.

Essa reoneração não afetará os setores alcançados pela desoneração da Lei 13.670, de 2018, válida até o final de 2020. Entres os beneficiados, estão os setores de vestuário e calçados.

O texto também acaba com benefício previdenciário concedido a micro e pequenas empresas, contempladas pelo chamado Simples Nacional. A PEC Paralela passa a exigir a contribuição de micro e pequenas empresas para financiar benefícios concedidos por conta de acidentes de trabalho ou exposição a agentes nocivos. Segundo o texto, isso seria uma forma de incentivar essas empresas a investir em medidas de segurança no trabalho. A estimativa do relator é de economizar R$ 35 bilhões em dez anos. Segundo Tasso, a ideia é que qualquer nova abertura do governo para concessão de isenções de contribuições previdenciárias deve constar no Orçamento. A União também será obrigada a ressarcir a Previdência.

Em ambos os casos, haverá uma transição de cinco anos para que a tributação se estabeleça de forma gradual e progressiva.

Tempo mínimo

O texto promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores, e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também mantém em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a PEC 6/2019 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana que se aposenta por idade.

Hoje, mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por idade precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A PEC 6/2019 prevê um aumento do critério de idade gradual: seis meses a cada ano. A PEC Paralela propõe escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.

Pensão por morte

Outra mudança da PEC 133 é a elevação da cota de pensão por morte no caso de dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela PEC 6/2019, o beneficiário deve escolher o benefício maior e tem direito apenas a um pequeno percentual do segundo.

O texto aprovado hoje também assegura pensão por morte de ao menos um salário mínimo para servidores dos estados e municípios. A medida atende a sugestões do senador Paulo Paim (PT-RS).

Benefício universal

A PEC Paralela também traz a possibilidade de criação do benefício universal infantil, aprofundando a seguridade social da criança já prevista na proposta inicial da reforma da Previdência. O benefício, que deverá ser criado posteriormente por lei, concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância. Tasso ressaltou que a universalidade não implica aumento de custo. Ele destacou que o benefício universal infantil já é realidade em 17 dos 28 países da União Europeia.

Funpresp

A PEC Paralela reabre por até seis meses o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp, implantada em 2013 para limitar a aposentadorias dos servidores ao teto da Previdência.

Destaques

Ficaram pendentes de votação quatro destaques de bancadas partidárias que propõem alterações no texto principal.

O destaque do PT visa assegurar, no caso de aposentadoria por invalidez permanente, o valor de 100% da média de contribuições do segurado. A PEC 6/2019 garante o valor integral apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional. Esse destaque começou a ser votado, porém a votação foi cancelada e adiada devido à falta de quórum.

— Estamos falando de pessoas inválidas, daqueles que mais precisam do olhar do Senado. São milhões de pessoas que serão prejudicadas. Estamos desmontando o pacto social da Constituição Cidadã. É a medida mais cruel da reforma da Previdência. Estamos tirando o direito de as pessoas inválidas terem, pelo menos, a média da vida laboral — disse Paim ao defender o destaque.

O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que não era possível acatar o destaque, que poderia significar menos R$ 78 bilhões de economia para o país. Ele disse que o Orçamento da União precisa atender 210 milhões de brasileiros, não apenas aposentados e pensionistas.

A Rede apresentou destaque para incluir na reforma da Previdência regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria. O objetivo é estabelecer um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial.

O destaque do PSDB tem objetivo de garantir o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tenham esse direito incorporado antes da promulgação da PEC 6/2019.

Já o Pros apresentou destaque para suprimir da reforma da Previdência a idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (como mineiros e operadores de raio-x).

Debate

A PEC Paralela prevê economia de R$ 350 bilhões em dez anos para os estados segundo estimativas do líder do governo, Fernando Bezerra Coelho.

Paulo Paim comunicou que o PT votaria não à PEC Paralela por entender que ela não resolve “as questões mais graves da reforma da Previdência”, como retrocessos nas aposentadorias especiais e na aposentadoria por invalidez permanente.

— Com essa reforma previdenciária, todos que sonham em se aposentar vão ser prejudicados, sim! Ela retira direitos dos mais pobres, que ganham no máximo três salários mínimos. Prejudica a geração presente, prejudica o passado e prejudica o futuro. Estamos tirando direitos daqueles que mais precisam — disse Paim.

O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), elogiou a PEC Paralela por, em seu entender, promover avanços como a inclusão optativa de estados e municípios, a aposentadoria especial para profissionais de segurança pública e novas receitas para a Previdência, “cobrando de atividades econômicas atualmente subtributadas no Brasil”. Ele citou ainda o benefício universal para a infância. Para Braga, a reforma da Previdência e a PEC Paralela ajudarão na reforma fiscal. Entretanto, ele advertiu o governo federal que também é necessário que o país gere emprego e renda e diminua as desigualdades sociais.

Por sua vez, o senador José Serra (PSDB-SP) disse que é muito importante para o país a decisão de dar a opção a estados e municípios entrarem nas novas regras previdenciárias. Para ela, isso vai ajudar a equilibrar as contas de todos os entes da Federação.

Fonte: Senado Federal

Plenário aprova novo marco legal das franquias

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei da Câmara (PLC) 219/2015 que moderniza o marco legal das franquias no Brasil. De acordo com a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor de franquias movimentou R$ 174,84 bilhões em 2018. O número de empregos diretos nas franquias, segundo a associação, era de 1,3 milhão de pessoas no mesmo ano. O projeto segue para a sanção presidencial.

— Isso vai trazer segurança jurídica, transparência e simplificação para as duas partes. Quero lembrar que é um dos setores que mais crescem no país e no mundo, apesar de toda a crise que nós vivemos nos dois últimos anos — afirmou a senadora Kátia Abreu (PDT-TO), que relatou a proposição na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto, do ex-deputado Alberto Mourão, revoga a atual lei sobre contratos de franquia empresarial (Lei 8.955, de 1994), substituindo-a por novas regras. Entre outros pontos, o projeto obriga o franqueador a fornecer ao interessado uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com uma antecedência mínima de dez dias à assinatura do contrato ou do pagamento de taxas pelo franqueado. A proposição estabelece ampla liberdade contratual, desde que as opções estejam previstas na COF.

Devem constar no documento descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca e de outros direitos de propriedade intelectual do franqueador; e indicação do que é oferecido ao franqueado pelo franqueador, como suporte, incorporação de inovações tecnológicas às franquias, treinamento do franqueado e de seus funcionários.

Também deve ser informado na COF o âmbito territorial exclusivo para o franqueado, as quotas mínimas de aquisição, a possibilidade de recusa de produtos, o direito de transferência, assim como os critérios objetivos de seleção do franqueado, definidos pelo franqueador. O contrato de franquia poderá ser anulado caso as informações da COF sejam falsas.

Setor público

O projeto também autoriza as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios a adotarem o sistema de franquia, no que couber ao processo de licitação. Nesses casos, a COF deverá ser divulgada no início do processo de seleção.

O texto também detalha as condições de sublocação do ponto comercial ao franqueado. Caso o franqueador seja o locatário do imóvel a ser sublocado ao franqueado, haverá possibilidade de estabelecimento do valor da sublocação em valor superior ao da locação, desde que exista a devida previsão na COF. O projeto garante ainda que o valor pago ao franqueador na sublocação não poderá causar “excessiva onerosidade” ao franqueado.

A previsão pode solucionar a controvérsia sobre o valor de sublocação das instalações comerciais. De acordo com a Lei do Inquilinato, o aluguel da sublocação não pode ser superior ao da locação, mas o Poder Judiciário tem sido favorável aos franqueadores. O projeto deixa claro que é preciso haver a previsão para o negócio ocorrer.

Segundo a relatora, o projeto de lei corrige a terminologia da lei vigente sobre franquias, afastando a possibilidade de que contrato dessa espécie possa ser interpretado como relação de consumo ou — no que se refere ao período de avaliação e treinamento — como relação empregatícia.

No caso das franquias internacionais, há expressa opção pela autonomia da vontade, permitindo-se que as partes escolham livremente o direito aplicável ao contrato, desde que referente ao domicílio de um dos contratantes.

Fonte: Senado Federal

Chico Rodrigues anuncia PEC para reduzir largura da faixa de fronteira

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) disse nesta quarta-feira (6), em Plenário, que vai apresentar uma proposta de emenda constitucional para reduzir a largura da faixa de fronteira dos atuais 150 quilômetros para apenas 10 quilômetros.

Segundo ele, com a segurança do país garantida nas fronteiras pelas Forças Armadas, especialmente nos estados da Região Norte, não se justifica mais manter a regra atual que dificulta a exploração econômica dessas áreas.

— Como é hoje, 150 quilômetros, dificulta até fazer a regularização fundiária. As propriedades não têm os seus títulos definitivos, não têm acesso ao crédito para ampliar, mais ainda, os investimentos nesses estados — disse.

Leilão do pré-sal

Ao comentar o megaleilão do pré-sal, ocorrido nesta quarta-feira (6), o senador Chico Rodrigues informou que está garantido o repasse de 15% para os estados e de 15% para os municípios, dos R$ 69 bilhões arrecadados.

Ele registrou que a Petrobras dominou o certame, arrematando os dois lotes, sendo que um deles em parceria com uma empresa chinesa.

Chico Rodrigues acredita que foi até bom que outros dois lotes não tenham sido vendidos, porque uma eventual valorização do petróleo no mercado internacional pode representar mais dinheiro para os cofres públicos num leilão futuro.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Maia diz que intenção é votar reforma administrativa até julho de 2020

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse hoje que a intenção é votar a reforma administrativa – a ser enviada pelo Poder Executivo – até julho de 2020. O pacote do governo Bolsonaro deve criar regras para futuros servidores, com diminuição de gastos e melhoria na qualidade do serviço público.

“Do meu ponto de vista, a parte da Câmara certamente estará aprovada até o final do primeiro semestre do próximo ano”, disse Maia ao chegar à Casa nesta quarta-feira.

Ele destacou que a Câmara dos Deputados já tem feito uma análise com a consultoria Falconi para melhorar a eficiência da gestão. Segundo ele, o objetivo da reforma administrativa é garantir a eficiência do serviço público, além da economia.

“São dois eixos. Não é só gastar menos, é gastar bem. O Brasil hoje gasta muito e gasta mal. Você não vai tratar só do ponto de vista da economia, a reforma administrativa parte da qualidade do serviço público”, explicou.

Debate no Senado

Maia disse ainda que os deputados devem acompanhar – formalmente ou informalmente – a tramitação no Senado do pacote enviado ontem pela equipe econômica.

São propostas que buscam frear emergencialmente os gastos públicos, alterar regras de fundos e também rediscutir a divisão de recursos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova em 2° turno PEC que cria polícias penais

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17, do Senado, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. A matéria foi aprovada por 385 votos a 16 e será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final. Em seguida, será promulgada.

Também foi aprovado, por 378 votos a 5, o destaque do PL que retirou do texto a possibilidade de lei específica de iniciativa do Poder Executivo definir outras atribuições para as polícias penais, além da segurança de estabelecimentos penais.

De acordo com a PEC, o quadro das polícias penais será formado pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes e também pela realização de concurso público.

A nova polícia será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer.

No Distrito Federal, assim como ocorre com as outras corporações, a polícia penal será sustentada por recursos da União, embora subordinadas ao governador do DF.

Partidos

Apenas o partido Novo manifestou o voto contrário à criação das polícias penais. O líder do partido, deputado Marcel Van Hattem (RS), disse que é contra o texto por considerar que ele pode frear privatizações e parcerias privadas no setor.

“Percebemos, entre os favoráveis da proposta, interesse muito grande em evitar futuras privatizações de presídio. Entendemos que é importante haver sim aqueles agentes que cuidam das penitenciárias, mas também é importante que haja uma parceria público-privada em muitas instituições desse tipo”, disse Van Hattem.

O Psol optou por liberar a bancada. Todos os demais, no entanto, votaram a favor.

O deputado Lincoln Portela (PL-MG) defendeu a votação da proposta sob gritos de “polícia penal já”. “Parabéns à profissão mais perigosa do mundo”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Finanças aprova imunidade tributária para livros e periódicos eletrônicos

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede imunidade tributária para os livros, jornais e periódicos publicados em meio eletrônico — Projeto de Lei Complementar (PLP) 282/16.

Imunidade tributária é uma vedação para a criação de tributo sobre um produto ou operação. Atualmente, a Constituição concede imunidade tributária para livros, jornais e periódicos impressos.

O relator,  deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), apresentou um substitutivo apenas para melhorar a redação da proposta, sem alterar o mérito. Ganime afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou jurisprudência favorável à aplicação da imunidade tributária ao livro eletrônico (e-book) e aos aparelhos leitores (e-readers).

“Ampliar o escopo da imunidade tributária é o caminho natural a ser seguido”, disse o relator. “Os livros, jornais e periódicos digitais vieram para ficar e poderão democratizar o acesso à cultura, lazer e conhecimento.”

A proposta aprovada é de autoria do deputado licenciado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).

Tramitação

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Finanças aprova transferência imediata de ICMS para municípios

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina o depósito da parcela do ICMS destinada aos municípios no primeiro dia útil após a arrecadação.

Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 486/18, do deputado Chico D’Angelo (PDT – RJ), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Gil Cutrim (PDT-MA). “O projeto é meritório, no sentido que agiliza os repasses da cota-parte aos municípios, evitando que permaneçam em poder de terceiros sem necessidade”, disse Cutrim.

Atualmente, a prefeitura recebe a sua cota do ICMS apenas no segundo dia útil da semana seguinte ao depósito feito pelo Estado. Essa regra foi definida pela Lei Complementar 63/90.

Pela Constituição, 25% da arrecadação do ICMS, que é o principal tributo estadual, pertence aos municípios.

Valor adicionado

O PLP 486/18 também estabelece que os estados deverão republicar, até o último dia do ano, os índices definitivos do “valor adicionado” de ICMS de cada município para o ano seguinte, incorporando as mudanças que forem feitas após contestação dos prefeitos.

A Lei Complementar 63/90 estabelece que parte do ICMS devido a cada município do estado é proporcional ao valor adicionado nas operações de ICMS, ou seja, ao movimento econômico de mercadorias e serviços (entradas e saídas) realizado na cidade.

Com base nessa movimentação econômica, o estado divulga um índice de participação municipal no ICMS para validade no ano seguinte. A lei complementar permite às prefeituras contestar os índices, devendo o estado dar uma resposta no prazo de 60 dias.

Para o autor do projeto, Chico D’Angelo, não basta o estado divulgar o resultado das contestações. É preciso que ele republique os índices definitivos, incorporando as eventuais mudanças, dando mais transparência ao processo.

Tramitação

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Plenário retoma nesta quinta-feira (7) julgamento de ações sobre prisão em segunda instância

Com placar de quatro votos a favor e três contra prisão após condenação em segunda instância, o Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue na tarde de hoje (7) com o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discute a possibilidade de início do cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado).

As ações ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória, em referência ao chamado princípio da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Votos

O relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de que a medida fere o princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) e foi seguido pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Ricardo Lewandowski. Com voto divergente ao do relator votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, considerando que a execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença é constitucional.

O julgamento será retomado para apresentação dos votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli (presidente).

Ao vivo

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Leia aqui informações detalhadas sobre o julgamento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Comprador de bens de banco em regime de administração especial não responde por dívida estranha ao negócio

Com base nas disposições do artigo 6º da Lei 9.447/1997, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a alienação de bens, direitos e obrigações de instituição financeira em regime de administração especial temporária, em operação autorizada pelo Banco Central, não caracteriza sucessão empresarial apta a obrigar que a instituição adquirente, em virtude dessa operação, responda por débito estranho ao negócio jurídico.

Dessa forma, o colegiado negou recurso de um grupo de credores – entre eles a extinta TV Manchete – que buscava o reconhecimento da validade de execução contra o Unibanco por dívida contraída pelo Banco Nacional para a produção de programas destinados à exibição em televisão. O Unibanco, que comprou parte dos ativos do Nacional, foi depois adquirido pelo Itaú.

Em razão do ineditismo da questão jurídica no STJ e da divergência de entendimentos nos tribunais estaduais, o julgamento do recurso na Quarta Turma contou com a participação – como amicus curiae – de instituições como o Banco Central, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e a Federação Brasileira de Bancos.

Nos autos que deram origem ao recurso, o Unibanco alegou que, em cumprimento de sentença, foi intimado – sem que ao menos tivesse integrado a relação processual – para pagar cerca de R$ 780 mil, sob o fundamento de ser sucessor do Banco Nacional.

De acordo com a decisão de primeiro grau, a manifestação prévia do Unibanco era dispensável em virtude do caráter público e notório da assunção dos ativos e da liquidação dos passivos do Banco Nacional por aquela instituição financeira.

Atividade o??peracional

A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que concluiu que o vínculo jurídico estabelecido entre as instituições bancárias, formalizado em contrato de compra e venda de ativos e assunção de obrigações, não implicou, necessariamente, que o Unibanco assumisse toda a universalidade de direitos e obrigações do Banco Nacional.

Para o TJRJ, foi transferida ao Unibanco apenas a atividade operacional bancária, da qual se exclui a produção de programas para veiculação em rede de televisão. Por isso, a corte fluminense entendeu que a dívida em execução, que não tem qualquer relação com a continuidade das atividades bancárias, não foi repassada ao Unibanco.

Por meio de recurso especial, os credores sustentaram a legitimidade do Unibanco para integrar o polo passivo da ação, pois o contrato entre os bancos teria como objetivo lesar credores, ao permitir que o comprador adquirisse o bônus sem arcar com o ônus. Para os recorrentes, o Unibanco não tinha como desconhecer as ações em curso propostas contra o Banco Nacional.

Regime espec??ial

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou inicialmente que, segundo os autos, não houve reorganização societária ou transferência de ações entre as instituições, tendo em vista que a alienação foi promovida em Regime de Administração Especial Temporária (RAET), por ato próprio de intervenção do conselho diretor nomeado pelo Banco Central, e não dos sócios do banco ou dos gestores por eles indicados. O conselho foi responsável pela celebração do contrato de compra e venda com o Unibanco.

O ministro lembrou que o Nacional manteve sua personalidade jurídica, estando submetido ao procedimento de liquidação extrajudicial, e não é possível enquadrá-lo no instituto jurídico da incorporação – regulado pelo artigo 27 da Lei 6.404/1976 –, mediante o qual uma das sociedades, após aprovação por assembleia geral de cada companhia, é absorvida por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações.

Além disso, o relator destacou que, nos casos de iminência de uma crise bancária, compete ao Banco Central adotar um dos três regimes especiais de saneamento: intervenção administrativa, administração especial temporária e liquidação extrajudicial.

De acordo com o artigo 6º da Lei 9.447/1997, no resguardo da economia pública e dos interesses dos depositantes e investidores, o interventor, o liquidante ou o conselho diretor da instituição submetida aos regimes de intervenção, liquidação ou administração especial temporária, quando prévia e expressamente autorizado pelo Bacen, poderá, entre outras medidas, transferir para outras sociedades, isoladamente ou em conjunto, direitos e obrigações da empresa, além de alienar ou ceder bens e direitos a terceiros e acordar a assunção de obrigações por outra sociedade.

Ato de im??pério

Segundo Salomão, o formato previsto pela Lei 9.447/1997 consagra o modelo good bank/bad bank, no qual o banco é cindido em dois: a parte contendo bons ativos é negociada no mercado, e a “parte ruim” é liquidada ou submetida a programa de recuperação por instituições especializadas.

“Não procede a assertiva do recorrente de que houve fraude perpetrada pelo adquirente, sendo o negócio celebrado ato de império de reorganização da atividade operacional bancária, que não implica nenhuma forma de proteção aos sócios da instituição financeira em crise, mas de textual resguardo legal dos interesses dos depositantes e investidores, e de manutenção da normalidade da economia pública”, afirmou o ministro.

Ao negar provimento ao recurso, o relator também enfatizou que não foi apontado nenhum ato por parte do Unibanco que tivesse gerado dano aos credores, de forma que só seria concebível ação para anular o próprio ato administrativo praticado pelos conselheiros nomeados pelo Banco Central, sob o fundamento de ter sido indevidamente comprometida a garantia de solvência dos créditos, e não para que o banco adquirente cumprisse obrigação do banco hoje em liquidação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.11.2019

DECRETO 10.092, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019 – Promulga o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário/Fundamental/Básico e Médio/Secundário entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, firmado pela República Federativa do Brasil, em San Juan, em 2 de agosto de 2010.

DECRETO 10.096, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019 – Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro, remaneja, substitui e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO 10.102, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019 – Altera o Decreto 9.888, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e institui o Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis – Comitê RenovaBio.

DECRETO 10.100, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019 – Altera o Decreto 6.144, de 3 julho de 2007, que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, instituído pelos arts. 1º a 5º da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.

DECRETO 10.104, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019 – Altera o Decreto 8.428, de 2 de abril de 2015, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.

DECRETO 10.106, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019 – Dispõe sobre a qualificação da política de fomento aos Sistemas Prisionais Estaduais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da

PORTARIA 2.153, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA – Institui o Programa Vida Saudável na modalidade Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa, estabelece atribuições para a Secretaria Especial do Esporte e para a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 708, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019, DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – Estabelece diretrizes para elaboração, redação, alteração e revogação dos atos administrativos.

PORTARIA 1.938, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019, DO MINISTÉRO DA EDUCAÇÃO – Institui o Programa Educação em Prática.


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