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Resenha: Curso de Direito Internacional Privado

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MARISTELA BASSO

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Maristela Basso

Maristela Basso

07/11/2019

O Direito Internacional Privado pode ser entendido como um complexo de princípios e normas de regulação, que estabelece qual o direito aplicável para resolver conflitos de leis ou sistemas envolvendo relações jurídicas com referências internacionais. Nesse contexto, o livro Curso de Direito Internacional Privado, de Maristela Bassose ocupa do estudo de uma parte fundamental do direito –  muitas vezes não contemplada nos currículos acadêmicos – que diz respeito ao vínculo existente entre as normas e as relações jurídicas. Esse vínculo, de um lado, representa o domínio das normas sobre as relações e, de outro, a sujeição das relações a determinadas normas –  nacionais e estrangeiras.

O globalismo nunca esteve tão em voga. Logo, nesta sexta edição, a obra apresenta temas fundamentais para o Brasil que se pretende global e liberal: a nova Lei da Migração e os novos disciplinamentos legais para as questões relacionadas à nacionalidade e aos institutos do asilo e do refúgio.

Com este livro, a autora reforça o estudo do Direito Internacional Privado, fortalecido por seu desenvolvimento histórico, comprometido com a necessária valorização do Direito estrangeiro aplicado pelos tribunais domésticos e consolidado nas mais modernas tendências normativas e variedades de fontes institucionais e de persuasão.

A atmosfera dentro da qual Curso de Direito Internacional Privado foi maturado e escrito é a do cosmopolitismo das relações humanas, que geram efeitos jurídicos e econômicos de caráter transnacional ou multinacional. Em suas entrelinhas, encontra-se um chamado constante, sereno e maduro à vocação internacional e comparada da pesquisa e do pensamento jurídico contemporâneos. Sua única pretensão é ser útil e entendido pelos estudiosos de Direito, em especial pelos estudantes.

Confira o prólogo da 6ª edição:

Curso de Direito Internacional Privado: prólogo da 6ª edição

Resenha: Curso de Direito Internacional Privado

O que haveria de mais extraordinário na disciplina do direito internacional privado ou no estudo dos “conflitos de leis no espaço”? Na década de 40 do século passado, em meio aos sentimentos de discórdia e injustiça plantados pela Segunda Guerra Mundial, o Prof. Arthur Nussbaum, jurista germânico radicado nos Estados Unidos da América, buscava convencer seu atencioso leitor sobre algumas importantes qualidades da disciplina por ele lecionada na Universidade Columbia: o “cosmopolitismo” das relações humanas, a autêntica “visão de mundo” que deve estar impregnada nas ações do jurista e a vocação internacional e comparada da pesquisa e do pensamento jurídico contemporâneos.[1]

Na mensagem ricamente transmitida pelo professor, todo estudante sentir-se-ia verdadeira parte da “comunidade internacional do aprendizado” do direito, pois com frequência seria levado ao exame do direito estrangeiro, a partir das diferentes leis nacionais, da doutrina especializada e da jurisprudência dos tribunais. Somente assim teria esse estudante a exata dimensão da variedade e da inter-relação entre as concepções e os conceitos jurídicos ao redor do mundo, em diferentes tradições e abordagens.[2]

Essa é a atmosfera dentro da qual este livro foi maturado e escrito. No exercício da aprendizagem, o saber e o conhecer movem o sujeito, enquanto desejo e pensamento. Foi Freud, em 1905, que, ao tratar da “pulsão de saber”, [3] vinculou curiosidade, saber e conhecimento. É a “pulsão de saber” que traz o leitor até este livro, e explica o caráter pessoal e intransmissível da “pulsão de saber” ao longo de nossa vida. Por entender e apreciar a “pulsão de saber e conhecer” que nos move a todos, é que faço, desde o início da leitura desta obra, uma aliança com o leitor, qual seja: o compromisso de abrir um caminho para que cada um chegue ao conhecimento da matéria aqui tratada identificando-se com o saber da escritora, na medida em que é na triangulação entre conhecimento, professor e leitor que repousa a paixão que se expressa no saber.

Parto da crença de Clóvis Beviláqua, [4] resgatada por Irineu Strenger, de que o direito internacional privado tende a relacionar e confraternizar os participantes da comunidade internacional em um espírito acentuadamente humanista e orientado por uma concepção de justiça e multiculturalismo singulares nas vertentes internacionais do direito.[5]

Assim, também considero o direito internacional privado como o direito das relações entre ordenamentos jurídicos em suas múltiplas dimensões valorativas, no melhor entendimento de Antonio Boggiano,[6] tentando reagir e responder às insensibilidades dogmáticas que por vezes contaminam a disciplina, não apenas nos Estados Unidos da América e na Europa, como também no Brasil.

O direito internacional privado, estudado aqui, é visto como técnica, em seu método, objeto e função, fortalecido por seu desenvolvimento histórico, comprometido com a necessária valoração do direito estrangeiro aplicado pelos tribunais domésticos e com a ideia de preservação e respeito ao elemento estrangeiro contido nas relações jurídicas.[7]

Sua pedra de toque é a garantia da continuidade da personalidade jurídica das pessoas quando ultrapassam suas fronteiras de nacionalidade ou domicílio.O exercício constante nas entrelinhas deste livro é a valorização da pesquisa das fontes normativas do direito internacional privado, tendo presente a constatação prática da diversidade hoje existente. Utilizo constantemente os tratados e as convenções, as legislações domésticas, a doutrina, a jurisprudência (comparada), como também as manifestações de fontes institucionais e de persuasão, com a finalidade de mostrar para o jurista a relação sistemática e conceitual entre as fontes, sem a atribuição de hierarquia e prevalência normalmente invocadas pela doutrina tradicional.

Esta nova edição, a de número 6, chega em momento importante no Brasil, na medida em que temos uma nova Lei de Migração, que ensejou a inclusão de outras matérias e temas que são fundamentais ao direito internacional privado. Eis um livro simples, pensado nos últimos 30 anos, especialmente a partir das aulas que ministro na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (na Universidade de São Paulo) e da minha militância na advocacia nessa área do direito.

Sua única pretensão, portanto, é ser entendido pelos estudiosos do Direito, em especial pelos estudantes, a quem sempre me dirijo com respeito e atenção, sejam os meus, na sala de aula de graduação e pós-graduação no Largo de São Francisco, sejam aqueles que se encontram em todas as escolas de direito brasileiras. A eles desejo boa leitura e, desde já, peço perdão pelos excessos, repetições e demasiada demonstração de apreço pela disciplina.

Nesta 6ª edição, tal qual fiz na anterior, reitero meus agradecimentos ao leitor pela confiança e pelo entusiasmo na leitura, assim como pelos comentários que chegam de todos os lugares do Brasil: são sempre bem-vindos.

Agradeço vivamente também, especialmente, ao Professor Fabricio Polido, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, pelas inúmeras e preciosas contribuições que deu a este livro, como também a todos os membros da minha equipe de trabalho no escritório “Nelson Wilians & Advogados Associados”: Drs. Luana Milani, Arthur Delgado e Issac Conti, assim como ao Dr. Fábio Baraldo pela ajuda nesta edição apontando importantes decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça gaúcho.

Maristela Basso

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[1] Principles of private international law. New York/London/Toronto: Oxford Univ. Press, 1943, p. vii.

[2] Idem, p. vii.

[3] Kupfer, M. C. M. Freud e a Educação: o mestre do impossível. São Paulo: Scipione, 2005; Santiago, A. L. A inibição intelectual na psicanálise. Rio de Janeiro: Zahar, 2005.

[4] Princípios elementares de direito internacional privado. 3. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1938, p. 2.

[5] Cf. magistério de STRENGER, I. Direito internacional privado. 6. ed. São Paulo: LTr, 2005, p. 20.

[6] Curso de derecho internacional privado: derecho de las relaciones privadas internacionales.Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1993.

[7] GUTZWILLER, Max. Le développement historique du droit international privé. Recueil des Cours. v. 29. p. 291, 1929.


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