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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 947

BOLETIM INFORMATIVO

FAMÍLIA

GLADSTON MAMEDE

HIPOTECÁRIO

INFORMATIVO PANDECTAS

PANDECTAS

PANDECTAS 947

TRIBUTÁRIO

Gladston Mamede
Gladston Mamede

11/11/2019

Há questões que não permitem omissão. Então, declaro minha incondicional defesa do Estado Democrático de Direito e completa repulsa por qualquer proposta de utilização de instrumentos como AI-5 ou similar, de memória terrível. Simples assim.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Pandectas 947

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Hipotecário – ?Nas ações de execução com garantia hipotecária, a intimação dos terceiros garantidores é suficiente para validar a penhora sobre o bem, não havendo necessidade de que sejam citados para compor o polo passivo do processo. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que anulou a penhora de imóvel hipotecado sob o argumento de que os garantidores hipotecários deveriam integrar o polo passivo da demanda para que o bem pudesse ser submetido à constrição. (STJ, 28.10.19, REsp 1649154) Acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1859261&num_registro=201700132192&data=20190905&formato=PDF

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Constitucional – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de regra da Constituição do Estado de Minas Gerais que dispensava templos religiosos da exigência de alvará e de outras espécies de licenciamento e proibiu limitações de caráter geográfico para sua instalação. Por unanimidade, em sessão virtual, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5696, com o fundamento de que a norma viola a autonomia municipal para promover o ordenamento territorial e o controle do uso do solo. (STF, 30.10.19)

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Constitucional – Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 3.335/2004 do Distrito Federal, que proíbe a inscrição de débitos de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em cadastros de serviços de proteção ao crédito. Em sessão virtual, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3623, ajuizada pelo Governador do DF. Prevaleceu o voto do relator, Ricardo Lewandowski, no sentido de que a norma viola a competência legislativa privativa da União para editar normas gerais sobre proteção ao consumidor que já constam do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990 ). Segundo o ministro, “não é razoável” que uma lei do Distrito Federal ou de qualquer outro ente federativo estabeleça restrições sobre os débitos que não podem ser inscritos e crie “privilégios” ou situações não isonômicas em determinada região. Lewandowski acrescentou que os artigos 43 e 44 do Código de Defesa do Consumidor estabelecem  apenas duas exceções para a inscrição de débitos: para dívidas prescritas e para negativas referentes a período superior a cinco anos. A norma distrital, ao restringir a inscrição de débitos de mutuários do SFH, “transborda os limites do poder de suplementação conferido aos demais entes da Federação”, afirmou o  relator. (STF, 18.10.19)

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Consumidor – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma fabricante de cerveja a pagar R$ 10 mil de danos morais a consumidor que encontrou uma carteira de cigarros dentro de uma garrafa de cerveja. A decisão do colegiado seguiu a corrente interpretativa do STJ segundo a qual a compra de produto alimentício contendo corpo estranho na embalagem – mesmo sem haver ingestão do conteúdo – dá direito a indenização por dano moral. Para a outra corrente, o dano moral só se configura quando há consumo efetivo do produto, ainda que parcial. (STJ, 16/10/2019, REsp 1801593) O acórdão: https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=1849102&tipo=0&nreg=201900616330&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20190815&formato=PDF&salvar=false

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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou intempestiva uma contestação apresentada por meio físico às 19h04 do último dia do prazo, quatro minutos após o horário oficial de encerramento do expediente em um fórum de Santa Catarina. Para o colegiado, ainda que a peça de defesa tenha sido recebida pelo cartório judicial e protocolada pouco tempo após o encerramento do expediente, aceitar a dilação do prazo legal abriria margem para compreensões subjetivas e arbitrárias sobre em que medida seria razoável extrapolar o horário limite para o protocolo. (STJ, 17.10.19. REsp 1628506) Acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1868600&num_registro=201602529413&data=20190926&formato=PDF

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Educação – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu cautelarmente dispositivos da Lei 3.491/2015 do Município de Ipatinga (MG) que excluem do ensino público municipal quaisquer referências a diversidade de gênero e orientação sexual. A medida cautelar foi deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 467, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).Ao suspender dois dispositivos da lei municipal para sanar a possível ocorrência de prejuízos irreparáveis aos alunos, o ministro Gilmar Mendes reconheceu a violação de diversos preceitos fundamentais, como os direitos à liberdade, à igualdade e à não discriminação, o objetivo fundamental de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Gilmar Mendes apontou também a violação da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais da educação, como fez ao editar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). O ministro afirmou que a lei municipal estabelece premissas contrárias ao disposto na legislação federal, que preceitua “o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e o fomento à liberdade e à tolerância”. (STF, 21.10.19)

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Tributário – Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Estado de Sergipe que instituiu taxa anual de segurança contra incêndio. Em sessão virtual, o Plenário julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2908, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ação, a OAB questionava a Lei 4.184/1999 de Sergipe, que prevê taxa de aprovação de projetos de construção e taxa anual de segurança contra incêndio. Para a entidade, os serviços de combate a incêndio e outras calamidades efetuados pelo Corpo de Bombeiros não podem ser remunerados por meio de taxas, mas apenas por impostos. A lei sergipana, portanto, violaria o disposto no artigo 145, inciso II, da Constituição Federal. (STF, 24.10.19)

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Tributário – ?A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os créditos apurados no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (programa Reintegra) não compõem a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) mesmo antes da Medida Provisória 651/2014, que afastou do cômputo dos tributos os valores obtidos por meio do programa.  Por maioria de votos, o colegiado considerou – de forma semelhante ao entendimento adotado no caso dos créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – que a finalidade do benefício do Reintegra (incentivo fiscal na forma de recuperação dos custos tributários incidentes na exportação de produtos) inviabiliza a inclusão dos créditos no cálculo de IRPJ e CSLL. (STJ, 28/10/201) O acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1822533&num_registro=201503052354&data=20191017&formato=PDF

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Família – ?A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu ser possível flexibilizar – à luz do princípio da socioafetividade – a exigência de pelo menos 16 anos de diferença entre adotante e adotando, requisito previsto no artigo 42, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). (STJ, 17/10/2019). O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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??Sucessões – Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, é possível o processamento do inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido e os interessados forem maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados. O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a partilha extrajudicial é instituto crescente e tendência mundial. Segundo ele, no Brasil, a Lei 11.441/2007, seguindo a linha de desjudicialização, autorizou a realização de alguns atos de jurisdição voluntária pela via administrativa. (STJ, 17.10.19. REsp 1808767)

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Penal – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual. O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso. (STF, 28.10.19)


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