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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 21.11.2019

2.848

ACIDENTE

ADIN 5.348

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO CIVIL

AMAZÔNIA

APOSENTADORIA DE MILITARES

AVÓS MATERNOS

CARTEIRA DE MOTORISTA

CC

CNH

GEN Jurídico

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21/11/2019

Notícias

Senado Federal

CCJ da Câmara aprova redação final e envia ao Senado projeto sobre aposentadoria de militares

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) a redação final do projeto que trata do sistema de proteção social dos militares (PL 1.645/2019, do Poder Executivo). A proposta será diretamente enviada ao Senado.

A versão que segue para análise dos senadores é o texto aprovado pela comissão especial, de autoria do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).

Para passar à inatividade, o texto determina que o tempo mínimo de serviço subirá dos atuais 30 para 35 anos, com pelo menos 25 anos de atividade militar, para homens e mulheres. A remuneração será igual ao último salário (integralidade), com os mesmos reajustes dos ativos (paridade).

Já as contribuições referentes às pensões para cônjuge ou filhos aumentarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021. Pensionistas e alunos atualmente isentos passarão a pagar essa contribuição, que incidirá ainda em casos especiais.

O Ministério da Economia estima, como saldo líquido, que a União deixará de gastar R$ 10,45 bilhões em dez anos. Já a reforma da Previdência dos demais trabalhadores, já promulgada na forma da Emenda Constitucional 103, dará ao governo uma economia de mais de R$ 800 bilhões nesse período.

As regras para as Forças Armadas foram estendidas aos PMs e bombeiros, categorias incorporadas ao texto a pedido de integrantes da comissão especial. Os militares estaduais também asseguraram a integralidade e a paridade, vantagem que já havia deixado de existir em alguns estados, como o Espírito Santo.

Fonte: Senado Federal

Senado mantém idade mínima para aposentadoria especial de quem trabalha com agentes nocivos à saúde

Os senadores rejeitaram por 48 votos a 18 o destaque apresentado pela bancada do Pros que retirava da reforma da Previdência (EC 103) a obrigação de idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (como mineiros e operadores de raio-x).

Esse foi o segundo destaque à PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019) votado nesta terça-feira (19). Ainda serão votados outros dois destaques, um da Rede e outro do PSDB, para que o primeiro turno de votação seja concluído. O destaque do Pros se referia a emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que não foi acatada pelo relator, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Incapacidade

O Plenário já havia rejeitado mais cedo destaque da bancada do PT que tentava assegurar o benefício de 100% da média dos salários em caso de aposentadoria por incapacidade permanente.

A PEC Paralela da Previdência só permite a aposentadoria integral pela média das contribuições se a incapacidade gerar deficiência ou for decorrente de doença neurodegenerativa. Já a emenda da Reforma da Previdência garante o valor integral apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.

Fonte: Senado Federal

Após acordo, Senado aprova destaque que cria transição de 5 anos para a aposentadoria na Nova Previdência

Após acordo entre governo e oposição, o Senado aprovou, com 54 votos favoráveis e nenhum contrário, destaque apresentado pela bancada da Rede Sustentabilidade para incluir na reforma da Previdência (EC 103) regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria.

O acordo, comunicado pelo relator da PEC 133/2019, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), prevê 5 anos de transição, ao invés de 10 anos como previa a emenda original destacada, apresentada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR). A mudança foi feita com ajuste redacional do relator por meio de subemenda.

O objetivo da emenda é estabelecer um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial. A Nova Previdência não prevê regra de transição e estabelece que o cálculo do benefício é feito com a média aritmética simples dos salários de contribuição “atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência”.

O novo texto aprovado nesta terça-feira (19) restabelece a média antiga de 80%, que subiria para 90% em 2022 e para 100% a partir de 2025. Com essa votação está concluído o primeiro turno de votação da PEC 133/2019. Agora os senadores estão votando a matéria em segundo turno.

O acordo entre os senadores também acarretou a retirada do último destaque à PEC Paralela da Previdência, apresentado pelo PSDB. O destaque tentava garantir o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tinham esse direito incorporado antes da promulgação Emenda Constitucional 103.

A retirada foi negociada entre o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e o líder do PSDB, Roberto Rocha (PSDB-MA) depois do acordo entre governo e senadores. Roberto Rocha pediu que o governo se comprometa que o objetivo de sua emenda será respeitado e que os servidores tenham garantia do direito adquirido em relação ao abono.

Fonte: Senado Federal

Estupro ou assassinato de menores de 18 anos poderão ter pena maior, analisa CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) pode votar nesta quinta-feira (21) o relatório do senador Marcos Rogério (DEM-RO) ao projeto que aumenta as penas para assassinato ou estupro contra menores de 18 anos de idade (PLS 503/2018).

Apresentado como resultado da CPI dos Maus-Tratos, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) em dois artigos. Hoje o homicídio pode resultar numa pena de 6 até 20 anos de cadeia para o assassino. O texto em análise prevê que, caso o crime seja cometido contra criança ou adolescente, a pena específica ao criminoso deverá ser aumentada entre um terço até a metade da sentença final condenatória.

Já no caso do estupro seguido do assassinato de pessoa menor de 14 anos de idade, o projeto aumenta a pena mínima de cadeia para 20 anos. Hoje essa pena mínima é de 12 anos, podendo chegar ao limite de 30 anos de reclusão, como estabelecido no Código Penal.

No relatório, Marcos Rogério entende que o poder público precisa registrar, “de forma alta e clara, que a sociedade se sente ultrajada com a facilidade e a banalidade do cometimento de crimes contra a vida de crianças e adolescentes”. O senador finaliza argumentando que crimes dessa natureza são “ameaçadoramente primitivos” e desafiam as regras mais básicas do convívio social.

Violência doméstica

A CDH também pode aprovar o projeto de Ciro Nogueira (PP-PI) que cria uma cota mínima de 10% para mulheres vítimas de violência doméstica em todos os programas habitacionais públicos, ou que sejam subsidiados com recursos públicos (PL 4.692/2019). O relatório, feito por Paulo Rocha (PT-PA), é pela aprovação. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontando que, só no ano passado, mais de 16 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência, sendo a moradia o palco de 40% dos casos.

“Sem um lugar próprio onde possa morar, a mulher tende a permanecer no ciclo da violência doméstica, vulnerável a novas violações. Muitas ficam presas ao agressor por depender economicamente dele. São mulheres que querem vida, liberdade e dignidade, mas não têm para onde ir. Dar a essas mulheres uma opção de moradia autônoma é libertá-las dos agressores e das sevícias a que estão sujeitas”, finaliza Paulo Rocha em seu parecer.

Fonte: Senado Federal

Sancionada lei que autoriza criação de empresa pública de navegação aérea

Já está em vigor a lei que autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. A estatal deve assumir as responsabilidades relacionadas ao controle do espaço aéreo do país, que estavam a cargo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). A Lei 13.903 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (20).

A nova norma é oriunda do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2019, originário da Medida Provisória (MP) 866/2018. O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 26 de setembro.

Vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do comando da Aeronáutica, a NAV Brasil é uma empresa pública sob forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. De acordo com a nova lei, a empresa terá por objetivo implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea.

A legislação também estabelece que, com a cisão parcial da Infraero, serão transferidos para a NAV Brasil os empregados que atuam em serviços de navegação aérea (como o controle de tráfego), assim como os acervos técnico, bibliográfico e documental relacionados à área.

Direito de greve

O texto sancionado altera a lei que institui o direito de greve (Lei 7.783, de 1989) para prever a inclusão dos serviços de navegação aérea entre aqueles considerados essenciais. Essa lei prevê restrições de paralisação nesses casos.

Receitas

As tarifas que farão parte da receita da NAV Brasil são a Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, a Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (perto do aeroporto) e a Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (aeroportos menores). Esse tipo de tarifa é pago pelas companhias aéreas.

Uma novidade incluída pelo texto na Lei 6.009, de 1973, que estipula essas tarifas, é o poder dado ao Comando da Aeronáutica de reajustar anualmente os valores pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de outras revisões, quando necessárias.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova troca de prisão por outras penas para grávidas e mães

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (20) a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito para condenadas grávidas ou que possuam filho de até seis anos de idade na data da sentença. A proposta está contida no substitutivo da relatora Rose de Freitas (Podemos-ES) ao PLS 669/2015, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR).

O projeto inicial previa que a pena alternativa poderia ser aplicada independentemente da condenação, com contagem a partir da data do crime. No entanto, a relatora estabeleceu que, para isso, a ré não poderá ter sido condenada a mais de oito anos de prisão e deverá estar grávida na data da sentença. Segundo Rose, sem essa delimitação, mulheres condenadas a 12 anos de reclusão, por crime de corrupção, por exemplo, poderiam ser beneficiadas, mesmo não estando mais grávidas ou com filho de até 6 anos de idade.

Rose manteve a determinação de que o benefício será concedido apenas para situações em que o crime não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça, o que já é previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para substituição de pena inferior a quatro anos. Mas retirou a exigência de que a conduta da presa não seja considerada crime hediondo ou equiparado, para ter direito ao benefício.

A parlamentar justificou que essa condição poderia tornar ineficaz a medida prevista no projeto. Isso porque, conforme o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias — Infopen Mulheres, de 2018, 62% das mulheres estão presas por tráfico de drogas, crime equiparado a hediondo.

— Caso seja mantida a referida exigência, o número de mulheres que poderão se valer do benefício será ínfimo, o que por certo não era a intenção do autor da proposição.

Atualmente, pelo artigo 44 do Código Penal, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando, por exemplo, a pena de prisão não é superior a quatro anos ou o réu não for reincidente em crime doloso.

Segundo Telmário Mota, apesar de já haver benefícios aplicáveis às condenadas que têm filhos pequenos, “é importante garantir que o convívio entre a mãe e a criança, desde a gestação, ocorra longe do ambiente carcerário, sempre que possível”.

Como recebeu mudanças importantes que resultaram num substitutivo, agora, o PLS 669/2015, que tem decisão final na comissão, terá de ser votado em turno suplementar na própria CCJ, antes de ser remetido à Câmara. Porém, caso haja recurso, o projeto terá que ser votado também no Plenário do Senado antes de seguir para análise dos deputados.

Fonte: Senado Federal

Avós maternos de bebê sem registro de pai poderão ter licença de cinco dias

Avós maternos terão direito a se afastar do trabalho por cinco dias para dar assistência a neto recém-nascido sem pai declarado na certidão de nascimento. O benefício poderá ser inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2018, aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A intenção da proposta é garantir o amparo à mãe da criança na ausência do pai. A licença será concedida ao avô ou à avó materna por cinco dias consecutivos, contados do dia seguinte ao do parto, para que possa acompanhar a filha. Esse afastamento do trabalho ocorrerá sem desconto no salário, já que funcionará como uma substituição à licença-paternidade nos casos em que o pai da criança não tiver seu nome registrado na certidão.

Doação de leite

Além dessa garantia de amparo pelos avós maternos, o PLC 57/2018 assegura um dia de folga por mês às doadoras de leite materno. O gesto dessas mães doadoras, a ser exercido durante a licença-maternidade, deverá ser comprovado por declaração de banco oficial de leite.

O projeto também dá a possibilidade de esses dias de folga serem usufruídos cumulativamente ao final da licença-maternidade. Para as trabalhadoras regidas pela CLT, a licença-maternidade tem duração de quatro meses, podendo chegar a seis meses se o contratante participar do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770, de 2008). Assim, a mãe poderá se afastar do trabalho por mais quatro ou seis dias ao final da licença se doar leite materno.

Ao recomendar a aprovação do PLC 57/2018, o relator na CAS, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), reconheceu que essas duas novas hipóteses de interrupção do trabalho em favor da trabalhadora gestante “trazem a preocupação de contribuir para a proteção das crianças recém-nascidas”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ remarca votação da PEC da prisão em 2ª instância

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados marcou para as 16h45 nova reunião para votar a Proposta de Emenda à Constituição 410/18, que permite a prisão de réus condenados em segunda instância.

A votação estava inicialmente marcada para o início desta tarde. Na semana passada, durante 12 horas, mais de 40 deputados defenderam argumentos contra e a favor da PEC.

A relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), já apresentou parecer favorável à admissibilidade da PEC.

Neste momento, a comissão está reunida no plenário 1 para analisar a redação final do projeto da Previdência dos militares (PL 1645/19) e a Proposta de Emenda à Constituição 162/19, que permite a permuta entre juízes no âmbito de tribunais de justiça de diferentes unidades da federação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova 2º turno de PEC com nova regra para repasse de recursos federais

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, por 391 votos a 6, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/19, do Senado, que estabelece nova regra para repasse de recursos federais por meio de execução direta de emendas, sem a necessidade de convênio ou instrumento similar com um órgão público intermediário (transferência especial).

A matéria será enviada ao Senado para nova votação devido às mudanças feitas pela Câmara.

Em seguida, a sessão foi encerrada.

Investimentos

No caso dessas transferências especiais, pelo menos 70% do dinheiro deverão ser aplicados em despesas de capital, exceto se relacionadas ao pagamento de dívida.

Segundo o substitutivo do deputado Aécio Neves (PSDB-MG) fica mantida a modalidade de transferência com finalidade definida, pela qual os recursos serão vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar e serão aplicados nas áreas de competência constitucional da União.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que obriga motorista a ressarcir o SUS quando for culpado por acidente

Motorista culpado também será responsável pela indenização às vítimas

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto determinando que a pessoa que provocar acidente com dolo (quando há intenção) ou culpa grave, além de indenizar as vítimas, responderá pelos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com atendimento e tratamento de todos os acidentados.

Trata-se do Projeto de Lei 362/19, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que recebeu parecer favorável da relatora, deputada Marília Arraes (PT-PE). O texto altera o Código Civil.

Em relação à redação original, ela fez apenas uma mudança: cortou os dispositivos que também obrigavam o responsável pelo acidente a pagar por auxílios e pensões gastos em decorrência do acidente. Para ela, a medida “vai além da questão da responsabilidade civil por ato ilícito.”

Tramitação

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova redação final da proposta que cria polícias penais e encerra votações

O Plenário aprovou a redação final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17, do Senado, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal.

Essa formalidade é necessária porque a aprovação da matéria em segundo turno, no último dia 7 de novembro, ocorreu com uma emenda que excluiu trecho do texto. Assim, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) elaborou a redação final da PEC.

Em seguida, a Ordem do Dia foi encerrada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta aumenta sanções penais para crime ambiental e grilagem na Amazônia

O Projeto de Lei 4907/19 aumenta as sanções penais para crimes ambientais e de grilagem cometidos na região amazônica e também pune criminalmente agentes políticos ou públicos que não tomarem as providências cabíveis em tais casos.

Para crimes ambientais ou de grilagem ocorridos na região amazônica, as penas serão aplicadas em dobro. Já o servidor público que deixar de tomar providências ficará sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e a Lei 4.947/66, que trata do direito agrário.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Além do agravamento dessas ocorrências, causam espanto e indignação declarações de autoridades que, além de ignorar tais evidências, praticamente estimulam e incitam essas atividades criminosas”, disse o autor, deputado Raul Henry (MDB-PE).

“A consequência é uma sensação generalizada de impunidade”, afirmou. “É necessário e urgente que sejam adotadas providências para punir organizações criminosas, bem como para responsabilizar penalmente as autoridades que se neguem a cumprir suas obrigações na defesa da floresta amazônica.”

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputado apresenta relatório para marco legal de concessões; texto pode ser votado na terça

Texto de Arnaldo Jardim consolida normas sobre concessões, PPPs e fundos de investimentos em infraestrutura

O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) entregou nesta terça-feira (19) o relatório para o novo marco legal das concessões e parcerias público-privadas (PPPs). Trata-se da maior alteração feita na legislação sobre o assunto desde os anos 1990, quando as concessões ganharam espaço na agenda econômica do País.

Com 224 artigos, a proposta (substitutivo ao PL 7063/17) está sendo chamada pelo deputado de Lei Geral de Concessões (LGC). O texto consolida em um único documento, com diversas mudanças, as normas atuais que tratam de concessões, PPPs e fundos de investimentos em infraestrutura.

Jardim afirmou que as concessões ao setor privado são hoje a principal via para o Brasil retomar os investimentos. Mas para que isso aconteça, é preciso garantir segurança jurídica aos investidores. “Os recursos existem, estão por aí, estão represados, e se nós tivermos segurança jurídica, regras claras, eles virão em investimentos importantes na infraestrutura do País”, disse.

O relator defendeu a aprovação rápida do parecer, que deverá ser discutido e votado na comissão especial que analisa a proposta na próxima terça-feira (26), antes de ir ao Plenário da Câmara. A comissão é presidida pelo deputado João Maia (PL-RN).

Arbitragem

Entre outros pontos, o relatório de Jardim amplia o uso da arbitragem nos contratos abrangidos pela LGC, que poderá ser utilizada para resolver pendências relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão, entre outras. O texto possibilita também o uso do comitê de resolução de disputa (os dispute boards), onde especialistas indicados pelas partes buscam acordo em algum assunto.

O substitutivo cria novos tipos de contratos de concessão, como a concessão simplificada, para projetos de menor valor e com rito mais rápido, e a concessão conjunta de serviços conexos, que possibilitará ao concessionário assumir um serviço ligado à concessão principal quando isso se justificar economicamente.

O texto também regulamenta a colação nos contratos regidos pela LGC. A colação se destina à seleção e contratação de técnicos para estruturar os contratos de concessão e de PPPs. Outro ponto tratado é o disciplinamento do procedimento de manifestação de interesse (PMI), quando um particular realiza, por conta e risco, estudo visando a concessão de um serviço público.

O relator buscou no substitutivo contornar dois gargalos da concessão. Primeiro, deu prazo máximo de 120 dias para os tribunais de contas deliberarem sobre os editais e os estudos de viabilidade das concessões. Depois, tornou prioritária a tramitação, nos órgãos ambientais, dos licenciamentos para projetos de concessão.

Receitas acessórias

Jardim estendeu a possibilidade de ganhos dos concessionários com receitas acessórias. Hoje, um concessionário já pode obter receitas alternativas à concessão (por exemplo, um concessionário de rodovia pode explorar um shopping na beira da pista). A diferença é que o substitutivo abre a possibilidade de exploração dos empreendimentos “alternativos” além do contrato de concessão. O deputado disse que isso é um estímulo para o investimento em concessões.

A proposta de LGC prevê a possibilidade de apresentação de plano de transferência de controle pela concessionária em caso de caducidade, além da apresentação de plano de recuperação e correção das falhas em caso de intervenção ou caducidade.

Outros pontos do substitutivo são: a sustentabilidade social e ambiental passam a integrar as diretrizes das concessões de serviço público; o prazo de resposta do poder concedente para pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser especificado no contrato; a vinculação do reajuste das tarifas a fatores incertos, ou dependentes unicamente do critério de uma das partes, será proibida; facilita o acesso de investidores estrangeiros a debêntures incentivadas (títulos vendidos no mercado para levantar recursos para investimento em infraestrutura).

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta condiciona seguro-desemprego à prestação de serviço em órgão público

O Projeto de Lei 4923/19 estabelece que o seguro-desemprego será condicionado à comprovação da prestação de serviços à administração pública ou a entidades sem fins lucrativos entre 20 e 30 horas semanais, conforme encaminhamento dos órgãos públicos responsáveis pela colocação ou recolocação no emprego.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Os trabalhadores que usufruírem do benefício do seguro-desemprego poderão se preparar melhor para o mercado de trabalho, adquirindo experiência, ao mesmo tempo que as fraudes serão inibidas”, disse o autor, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP).

O texto altera a Lei do Seguro-Desemprego,  que atualmente já permite à União condicionar o recebimento do benefício à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta elimina pontuação na carteira de quem deixa de atualizar documento do carro

O Projeto de Lei 4999/19 acaba com a pontuação na carteira do motorista que deixa de emitir, em até 30 dias, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando houver mudança de proprietário ou localidade. O texto altera Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), que hoje pune essa situação com cinco pontos.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A situação cadastral do automóvel não guarda relação com a condução desenvolvida pelo motorista nas vias”, afirma o autor, deputado Marcelo Nilo (PSB-BA). “Não se pode admitir que essa infração contribua para aproximar o condutor da suspensão do direito de dirigir, pois a conduta em nada prejudica a segurança e fluidez do trânsito”.

A proposta mantém a multa grave para quem não emite o CRV dentro do prazo, a fim de estimular o dono a manter atualizado o cadastro do veículo. Por outro lado, o texto permite prorrogação do prazo para emitir o CRV, mediante solicitação justificada, quando ocorrer dificuldade de cumprimento dos 30 dias iniciais.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Compartilhamento de dados: voto do ministro Dias Toffoli estabelece condições e balizas para o procedimento

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, apresentou nesta quarta-feira (20) seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, do qual é relator, no qual se discute a constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com o Ministério Público e autoridades policiais em investigações penais sem autorização judicial. Ele destacou a relevância do acesso da administração pública às informações bancárias de cidadãos e empresas para coibir a sonegação fiscal e combater práticas criminosas, mas afirmou que o procedimento não pode comprometer salvaguardas constitucionais que garantem a intimidade e o sigilo de dados aos cidadãos.

Relatórios de Inteligência Financeira

O ministro admite a possibilidade de a Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo COAF) compartilhar Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) por solicitação do Ministério Público, da Polícia Federal ou de outras autoridades competentes. Todavia, entende que o compartilhamento deve ser feito exclusivamente mediante sistemas eletrônicos de segurança que deverão ser certificados com registro de acesso, como já é feito. No seu entendimento, deve ser vedada a produção ou a disseminação das informações por qualquer outro meio de comunicação, como e-mail ou expedientes que não sejam controlados. Os RIFs, entretanto, não podem ser utilizados como prova criminal, constituído, na verdade, um meio de obtenção de prova. Ele enfatiza a “absoluta e intransponível” impossibilidade de geração de relatórios “por encomenda” contra cidadão sem qualquer investigação criminal preexistente ou sem alerta anterior da UIF com fundamento na análise de informações de inteligência contidas na sua base de dados.

Receita Federal

Em relação à Receita Federal, o relator fixa balizas a serem observadas no compartilhamento de dados. Ele considera constitucional o encaminhamento de informações bancárias ao MP, desde que haja prévio processo administrativo e notificação do contribuinte.

Por sua vez, o encaminhamento pela Receita da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP) ao MPF só deve ocorrer nos casos de indícios de crimes contra a ordem tributária, contra a previdência social e dos crimes de descaminho e contrabando, incluindo a lavagem de dinheiro. “Todavia, a RFFP não pode ser acompanhada de documentos considerados sensíveis relativos à privacidade das pessoas envolvidas, como é o caso da íntegra de extratos bancários ou de declaração de Imposto de Renda, sem prévia autorização judicial”, afirmou.

Segundo o ministro, ao receber a RFFP, o Ministério Público “não pode deixá-los na gaveta”, mas instaurar imediatamente procedimento investigativo criminal e comunicar ao juízo competente. Para ele, a supervisão judicial sobre as informações compartilhadas é imprescindível para garantir a lisura e a transparência nos processos de compartilhamento de dados bancários e fiscais para fins penais. “Com isso, estaremos engrandecendo o sistema de justiça como um todo e protegendo as próprias instituições persecutórias de eventuais abusos”, afirmou.

Precedentes

O presidente lembrou que, em julgamentos anteriores, o STF reconheceu que o compartilhamento de informações bancárias com a Receita Federal se insere em um conjunto de medidas de transparência traçadas em esforço global para o combate a movimentações ilegais de dinheiro no mundo, do qual o Brasil faz parte. O ministro referia-se ao julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2386, 2397 e 2859, quando o Plenário assentou a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 105/200, mas fixou requisitos de proteção ao cidadão, como a necessidade de pertinência temática entre as informações bancárias requeridas e o tributo objeto de cobrança, a prévia notificação do contribuinte e seu amplo acesso aos autos e o estabelecimento de mecanismos de apuração e correção de eventuais desvios, entre outras garantias.

Recurso

O ministro Toffoli votou pelo provimento do recurso extraordinário interposto pelo MPF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que anulou ação penal em razão do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP sem autorização judicial. Em seu entendimento, o TRF-3 deve proferir nova decisão com a observância dos parâmetros estabelecidos no voto e com base em outros elementos de prova porventura existentes na ação penal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF recebe as primeiras ações contra a Reforma da Previdência

As modificações introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 em decorrência da Reforma da Previdência começam a ser questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Promulgada pelo Congresso Nacional no último dia 12, a reforma é alvo de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6254, 6255, 6256 e 6258), com pedidos de liminar, que serão relatadas pelo ministro Luís Roberto Barroso. As primeiras ADIs foram ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público.

Na ADI 6254, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) questiona dispositivos que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, que revogam regras de transição anteriores, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.

As ADIs 6255 e 6256 foram ajuizadas por cinco entidades de classe – Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Na primeira ação, elas sustentam que a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária a que estão sujeitos (entre 14% e 19%) tem impacto desproporcional em seus subsídios sem que tenham sido criados benefícios correspondentes ao “abusivo aumento”. As entidades pedem liminar para suspender as alíquotas progressivas e a possibilidade de instituição de tributo extraordinário ou ampliação a base contributiva das aposentadorias e pensões.

Na ADI 6256, as cinco entidades questionam o dispositivo que considera nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social. Para as associações, é preciso abrir exceção para os casos de averbação de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anteriores à Emenda Constitucional 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.

Na ADI 6258, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também questiona as alíquotas progressivas, a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial e a previsão de instituição de contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit. Para a Ajufe, as alterações afrontam a Constituição Federal e as bases do sistema da Previdência Social.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.11.2019

LEI 13.903, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 – Autoriza a criação da empresa pública NAV BrasilServiços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil) e altera as Leis 7.783, de 28 de junho de 1989, e 6.009, de 26 de dezembro de 1973.

MEDIDA PROVISÓRIA 906, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 – Altera a Lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

DECRETO 10.114, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 – Altera o Decreto 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 20.11.2019

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.348 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte em que se estabelece a aplicação dos índices da caderneta de poupança como critério de atualização monetária nas condenações da Fazenda Pública, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 01.11.2019 a 08.11.2019.


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