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Informativo de Legislação Federal – 03.12.2019

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03/12/2019

Notícias

Senado Federal

Nova lei muda Simples para autorizar garantia solidária para microempresas

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (3) a Lei Complementar n° 169, de 2019, que autoriza a constituição de sociedades de garantia solidária (SGSs) a serem formadas por micro e pequenas empresas com a finalidade de serem avalistas de empréstimos bancários. O texto inclui a nova sociedade na Lei do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 2006), que trata da microempresa e da empresa de pequeno porte.

A nova norma, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) quando era deputado federal, é oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 113/2015 – Complementar, aprovado no Senado no último dia 9 de outubro.

Acionistas

Segundo a nova lei, a SGS será criada na forma de sociedade por ações. Os sócios participantes poderão ser desde grandes investidores a empresas de pequeno porte. O texto estabelece que será livre a negociação, entre os sócios, de suas ações na SGS.

A garantia fornecida será vinculada a uma taxa de remuneração pelo serviço prestado, fixada por meio de contrato com cláusulas sobre as obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade. Para a concessão da garantia, a sociedade poderá exigir contragarantia do sócio.

A lei autoriza ainda a criação de sociedades de contragarantia, com a finalidade de oferecer apoio financeiro às operações da SGS. As duas novas sociedades (de garantia e contragarantia) integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Vetos

A proposta foi sancionada com três vetos presidenciais. Bolsonaro vetou o dispositivo que limitava a participação acionária de cada sócio a 10% do capital social. O texto previa também que pessoas físicas ou jurídicas poderiam integrar a sociedade como sócios investidores, com o objetivo exclusivo de obter rendimentos, com participação máxima de 49%.

O presidente alegou que os limites não se alinham à realidade brasileira, a exemplo do que ocorre nas sociedades de garantia de crédito (SGC), nas quais 85% do patrimônio decorre de aportes de investidores. As SGCs também fornecem garantias aos pequenos negócios, mas apenas de modo complementar.

Também foi vetado o dispositivo que determinava que a SGS teria finalidade exclusiva de conceder garantias aos sócios. O argumento foi de que a limitação de objetivo desestimularia a participação de investidores e reduziria a capacidade dessas sociedades se sustentarem.

O último veto se deu sobre o dispositivo que autorizava a SGS a receber recursos públicos. O presidente afirmou que a redação não especifica os tipos de recursos públicos.

Os três vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada, que pode mantê-los ou derrubá-los.

Fonte: Senado Federal

MP do Contrato Verde e Amarelo deverá ter parecer técnico do Senado nesta terça

A MP 905/2019, que cria o Programa Verde e Amarelo, promove amplas mudanças na legislação trabalhista e, por isso, pode ser devolvida ao menos em parte  ao Executivo pelo Congresso Nacional. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pediu à Consultoria e à Advocacia da Casa estudos técnicos e jurídicos para entender quais mudanças promovidas pelo governo podem ferir a legislação brasileira, quais delas são realmente de competência do Poder Executivo e o que pode ou não ser alterado por meio de medida provisória. A expectativa é de que o parecer seja apresentado nesta terça-feira (3).

Esse será um dos temas da reunião de líderes partidários com Davi Alcolumbre, também prevista para a manhã desta terça.

— Não dá para devolver de uma vez uma medida provisória, instrumento usado por todos os presidentes. A gente precisa de uma avaliação eficiente da assessoria do Parlamento. Já há entendimento de todos os líderes em relação àquela cobrança dos empregados que foram demitidos, do desconto do seguro-desemprego. Todo mundo contra — explicou o presidente do Senado.

O grande alcance da medida provisória, que recebeu 1.930 emendas, tem gerado debates no Congresso Nacional antes mesmo de a comissão mista de deputados e senadores ser instalada para analisar o texto.

Nota técnica

Na semana passada, a consultoria da Câmara dos Deputados divulgou uma nota técnica sobre as adequações orçamentária e financeira da proposta, apontando restrições em alguns pontos do texto enviado pelo governo federal ao Legislativo.

Segundo os consultores, por exemplo, o Ministério da Economia apresentou a estimativa de renúncia de R$ 7,47 bilhões ao longo de três anos com o benefício fiscal de tributos sobre a folha de pagamentos no contrato de trabalho Verde e Amarelo. No entanto, “não expôs as premissas adotadas em tal exercício nem seus fundamentos econômicos, de modo que se possa apreciar o grau de confiabilidade das renúncias”.

A nota técnica aponta também que, segundo o governo, as mudanças no cálculo dos juros dos débitos trabalhistas trarão economia de R$ 37,7 bilhões em cinco anos no custeio do conjunto das empresas estatais federais. Todavia, “não há informação sobre a parcela desse total correspondente às empresas estatais federais dependentes [do Tesouro Nacional], cujo custeio tem impacto fiscal direto”.  Embrapa, EBC, Conab, Valec e Codevasf são algumas dessas estatais.

Outra questão apontada no estudo é que a possibilidade de ingresso no seguro-desemprego dos contratados no Programa Verde e Amarelo aumenta potencialmente a despesa do benefício com esse contingente de novos trabalhadores, e tal incremento não foi previsto pela equipe econômica do governo.

O documento produzido pela consultoria da Câmara aponta ainda outra restrição a um item do último artigo da medida provisória, que condiciona a validade de alguns de seus dispositivos a um ato do ministro da Economia, Paulo Guedes. Tal ato deve atestar a compatibilidade com as metas de resultados fiscais previstas na LDO:

“Não há previsão constitucional de condição de tal natureza para o início da produção de efeitos fiscais decorrentes de lei, constituindo, com toda clareza, mero artifício inadmissível visando a contornar exigências legais de adequação e compatibilidade financeira e orçamentária”, aponta o documento.

Prazos

A MP 905/2019 foi publicada em 12 de novembro no Diário Oficial da União. A partir de 6 de fevereiro do ano que vem entra em regime de urgência. O prazo para emendas já foi encerrado, e os partidos estão indicando integrantes da comissão mista que vai analisar o texto.

Fonte: Senado Federal

PEC Emergencial está na pauta da CCJ desta semana

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa nesta semana propostas integrantes do Plano Mais Brasil, pacote de medidas sugeridas pelo Poder Executivo para cortar despesas. Uma delas é a chamada PEC Emergencial (PEC 186/2019), que prevê redução de salário de servidores públicos, suspensão de promoções, vedação de novas despesas obrigatórias e proibição de concursos. E mais: a Comissão de Assuntos Econômicos faz audiência pública para debater mudanças na taxação da geração de energia solar fotovoltaica e analisa, em reunião conjunta com a Comissão de Agricultura, o projeto que regulamenta a aquisição, posse e cadastro rural de terras por pessoas ou empresas estrangeiras (PL 2.963/2019).

Fonte: Senado Federal

CCJ analisa dispensa de licitação para contratação de advogados e contadores

Gestores públicos poderão contratar advogados e contadores sem licitação. Projeto nesse sentido (PL 4.489/2019) foi objeto de audiência pública e está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) recomenda a aprovação do projeto. Já o senador Major Olímpio (PSL-SP) disse que deixar na lei essa excepcionalidade abre um precedente perigoso.

Fonte: Senado Federal

Sergio Moro debate na CCJ prisão após condenação em segunda instância

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou para esta quarta-feira (4), às 10h, a audiência pública com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, para debater o projeto que estabelece a prisão de condenados após decisão em segunda instância (PLS 166/2018).

Em reunião entre líderes da Câmara dos Deputados e do Senado na semana passada, ficou definido que o Congresso dará prioridade à PEC 199/2019, que está na Câmara, mas o debate sobre o tema prosseguirá no Senado.

Pelo Twitter, o ministro confirmou a vinda ao Senado e ressaltou que apoia ambas as propostas.

“Estarei quarta no Senado defendendo a execução da condenação em segunda instância. Por emenda constitucional da Câmara, por emenda do Senado ou por PL de uma Casa ou outra. Necessidade clara e urgente”, escreveu.

Além de Moro, são esperadas as presenças do jurista Ives Gandra da Silva Martins, do defensor público-geral do Rio de Janeiro Rodrigo Baptista Pacheco e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. Também foram convidados para a audiência o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin e o chefe da Assessoria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Vladmir de Freitas.

Fonte: Senado Federal

Reforma da carreira e da previdência militar é aprovada na CRE e vai ao Plenário

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto do governo que reestrutura a carreira e a previdência dos militares (PL 1.645/2019). A proposta foi aprovada sem qualquer alteração em relação ao texto que veio da Câmara, evitando com isso uma nova análise por parte dos deputados. O texto segue para o Plenário do Senado.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) comunicou que será formada uma comissão em janeiro, reunindo técnicos dos Ministérios da Economia e da Defesa, além de parlamentares, para tratar de reparações a segmentos da carreira militar que se sentem injustiçados pelo PL 1.645/2019. O senador deixou claro que a criação da comissão tem o aval do presidente Jair Bolsonaro, que estaria preocupado com o assunto, pois sente-se “em dívida com seus companheiros das Forças”, segundo relato de Izalci.

— Passei os últimos dias em reuniões com toda a equipe econômica, com o general Ramos [Luiz Eduardo Ramos, ministro da Secretaria de Governo] e o secretário Rogério Marinho [da Previdência]. Há uma disposição do governo em reparar injustiças que vêm sendo cometidas há bastante tempo contra os militares. E já existe um acordo entre os ministérios para que se façam ajustes. O general Ramos já acertou com o ministro Fernando Azevedo e Silva [da Defesa] que será feita uma reparação aos quadros especiais, que pode ser por decreto. Isso já será feito neste ano, e outras reparações virão a partir de janeiro, a partir dos trabalhos da comissão, da qual eu farei parte. As recomposições que puderem ser feitas por decreto, serão feitas por decreto. O que não puder ser assim, será via projeto de lei — detalhou Izalci, explicando que essas reparações serão endereçadas a segmentos de patentes menores da carreira, contempladas por emendas que ele apresentou ao PL 1.645/2019.

Adicionais 

O acordo fez com que Izalci retirasse suas emendas e tornasse possível a aprovação da proposta por todos os parlamentares na CRE, exceto os do PT. O líder do partido, Humberto Costa (PT-PE), insistiu para que o relator Arolde de Oliveira (PSD-RJ) negociasse uma nova tabela para os adicionais de disponibilidade e de habilitação, contemplando as patentes mais baixas. Mas as emendas propostas por ele com esse objetivo foram rejeitadas, pois Arolde alegou que ainda não foram apresentados estudos de impacto orçamentário quanto a elas. Além disso, o relator entende que a nova tabela, da forma como foi apresentada, destoa do viés meritocrático presente no PL 1.645/2019.

Humberto retrucou que diversos segmentos da carreira não fizeram cursos de altos estudos no passado porque esses cursos eram cativos das altas patentes. O senador deve reapresentar suas emendas no Plenário do Senado.

A intenção do governo é aprovar o projeto ainda nesta semana.

Principais pontos

Além de reestruturar a carreira e criar novas regras relativas à aposentadoria de militares, o projeto ainda espelha essas regras com as que vão vigorar para as polícias militares e os corpos de bombeiros estaduais.

O PL 1.645/2019 cria o Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, relativo à disponibilidade permanente e à dedicação exclusiva, características da carreira. Esse adicional no soldo será maior quanto maior for a patente do militar, tanto para oficiais quanto para praças. Varia de 5% para militares em início de carreira a 32% no final. Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 41%.

A proposta ainda prevê reajustes anuais, até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação, que serão incorporados aos soldos. O texto também trata de gratificações de representação, auxílio-transporte e ajudas de custo.

Ativos, inativos e pensionistas passarão a recolher 14% nos proventos para o sistema de seguridade. O texto também aumenta o tempo de serviço mínimo para aposentadoria de 30 para 35 anos e reduz o rol de dependentes e pensionistas. A permanência em cada posto também ficará mais longa.

O casamento ou a união estável continuam vedados para o ingresso ou a permanência em órgãos de formação ou graduação de oficiais e praças que os mantenham em regime de internato. Um outro artigo explicita que, caso a reestruturação leve, na prática, algum militar ter redução nos proventos, a diferença será paga a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

Fonte: Senado Federal

Congresso deve concluir nesta terça análise de vetos presidenciais

O Congresso Nacional faz sessão nesta terça-feira (3), às 11h, para concluir a votação de dois vetos presidenciais sobre projetos que tratam da minirreforma partidária e da preferência a mulheres marisqueiras nas indenizações por desastre ambiental. O Congresso também analisará projetos de créditos extras que podem liberar mais de R$ 23 bilhões do Orçamento da União. E o Senado pode aprovar um projeto que proíbe a eliminação de cães e gatos em canis públicos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova texto-base de projeto que altera regras do Imposto sobre Serviços

Deputados ainda vão analisar destaques que podem alterar pontos do texto

Plenário aprovou transferência gradual do ISS para município onde o serviço é prestado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2), por 312 votos a 1, o projeto de lei complementar que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado. Os deputados precisam analisar ainda os destaques apresentados ao texto.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Herculano Passos (MDB-SP) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado. A mudança atinge casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito.

Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo projeto.

De acordo com o texto, são alcançados os serviços de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing).

O serviço de seguro saúde ficou de fora das novas regras porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2018, que o ISS não incide sobre essa modalidade.

Para o relator, os prefeitos irão receber mais dinheiro agora do que todas as emendas parlamentares individuais juntas. “Vocês não terão mais de ficar pedindo dinheiro aqui em Brasília”, disse Passos, dirigindo-se aos prefeitos.

Ele lembrou que os municípios turísticos receberão o imposto relativo à movimentação de cartão de crédito dos moradores e ficarão ainda com o que os turistas gerarem de ISS em sua estadia.

Histórico

A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.

Assim, em alguns casos, por causa da pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito, haveria complexidade para lidar com legislações diferentes em cada localidade, milhões de guias de recolhimento e prazos de pagamento diferentes.

Entretanto, diferentemente do projeto original do Senado, que fixava regras unificadas e remetia a arrecadação a um sistema padronizado, o substitutivo de Passos deixa todas as decisões desse tipo a cargo de um comitê.

Transição

O relator seguiu entendimento do Supremo para estabelecer uma transição na cobrança do imposto a fim de dar segurança jurídica aos municípios.

Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador.

Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.

A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.

Se não houver um convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os municípios interessados ou entre esses e o comitê, a cidade na qual está o tomador do serviço deverá transferir ao município do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao seu recolhimento.

O município onde fica o tomador do serviço poderá atribuir aos bancos arrecadadores a obrigação de reter e transferir à cidade do estabelecimento prestador do serviço os valores correspondentes à sua participação na arrecadação do ISS.

Leasing

Quanto aos serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring), o relator optou por deixar de fora a mudança do município que ficará com a arrecadação, a qual continuará com a cidade do prestador do serviço.

Ele atendeu a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM) porque esses serviços são prestados, em geral, por pessoas físicas, como no caso da intermediação de leasing de veículos, garantindo que não haja concentração da arrecadação em poucos municípios.

Entretanto, continua sujeito à nova regra de competência da cobrança o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito.

Comitê

O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços será composto por dez membros, representando as regiões geográficas brasileiras (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). Haverá um representante das capitais de cada uma das regiões e um representante de cidades não capitais de cada uma delas.

Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP); e os das cidades que não são capitais serão indicados pela CNM.

Definições

A arrecadação do ISS nas situações já citadas caberá ao município onde mora o tomador do serviço.

No caso dos planos de saúde ou de medicina e congêneres, considera-se tomador do serviço a pessoa física beneficiária, vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins de arrecadação.

Em relação aos serviços de administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente.

O substitutivo considera administradores de cartões, para os efeitos da tributação, as bandeiras, as credenciadoras e as emissoras de cartões de crédito e débito.

O investidor será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de administração e gestão de fundos e clubes de investimento.

No caso de administradoras de consórcios, o tomador do serviço é o consorciado.

Quanto ao arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no País, pessoa física ou jurídica contratante do serviço. No caso do arrendatário não domiciliado no País, o tomador é o beneficiário do serviço no País.

Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação (filial, sucursal, etc.).

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC prorroga prazo para pagamento de precatórios dos estados e municípios

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 95/19) prorroga até 2028 o prazo para que estados, Distrito Federal e municípios quitem os seus precatórios dentro de um regime especial com aportes limitados e dinheiro de depósitos judiciais. Atualmente, esse prazo vai até 2024.

A chamada “PEC dos Precatórios”, já aprovada pelo Senado Federal, está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, senador José Serra (PSDB-SP), a prorrogação é necessária em razão da crise fiscal, que continua a impor aos estados e municípios o desafio de equilibrar as contas públicas.

Serra foi o autor da sugestão que resultou na Emenda Constitucional 99, que em 2017 prorrogou o prazo para o pagamento desses precatórios de 2020 para 2024. Já naquela época a intenção era compatibilizar as dificuldades dos entes federados com os direitos dos credores de dívidas decorrentes de condenações judiciais.

Tramitação

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Se admitida, será votada por uma comissão especial e depois pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em dois turnos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados podem votar destaques ao projeto que muda regras do Imposto sobre Serviços

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta tarde os destaques apresentados ao projeto de lei complementar que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Herculano Passos (MDB-SP) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado. A mudança atinge casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito

Há ainda acordo para votar alguns projetos como:

– o Projeto de Lei 3443/19, do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) e outros, que prevê regras para a ampliação da oferta de vários serviços públicos por meio digital em todas as esferas de governo (União, estados e municípios); e

– o Projeto de Lei 5385/19, do deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), que tipifica o crime de adulteração de chassi ou placa de veículo automotor com pena de reclusão de 3 a 6 anos. A mesma pena valerá para quem comprar o veículo adulterado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão especial pode votar relatório sobre proteção de dados pessoais

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19 reúne-se hoje para discussão e votação do parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

A proposta em análise no colegiado insere a proteção de dados pessoais, incluindo os digitalizados, na lista de garantias individuais da Constituição Federal de 1988. A PEC determina ainda que compete privativamente à União legislar sobre o assunto. O texto, que já foi aprovado pelo Senado, reitera o compromisso do Brasil com a proteção de dados pessoais.

No ano passado, foi sancionada a Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (Lei 13.709/18), que deve entrar em vigor em agosto de 2020, com sanções para quem compartilhar dados sem autorização. Também foi criada neste ano uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei 13.853/19) para cuidar da fiscalização do setor.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso volta a se reunir para concluir análise de vetos

Os parlamentares também devem votar 24 projetos que abrem créditos adicionais no Orçamento deste ano, no valor total de R$ 22,8 bilhões

O Congresso Nacional volta a se reunir nesta tarde para concluir a votação de dois vetos do presidente da República a matérias aprovadas pelo Legislativo. Os parlamentares também devem votar 24 projetos que abrem créditos adicionais no Orçamento deste ano, no valor total de R$ 22,8 bilhões.

O primeiro item da pauta de votações é o veto parcial (veto 35/19) que barrou alguns pontos da minirreforma partidária e eleitoral. A matéria foi sancionada em setembro como Lei 13.877/19 , com 45 vetos. Sete já foram derrubados pelo Congresso e um foi mantido.

Em seguida, parlamentares analisam o veto 44/19, que invalidou a preferência a mulheres marisqueiras no pagamento de indenizações em caso de desastres ambientais. A preferência na ordem de pagamento de indenização às marisqueiras estava prevista no PLC 47/2017, transformado na Lei 13.902/19.

Projetos de crédito

Dos projetos de crédito na pauta do Congresso, o de maior valor é o PLN 50/19, que destina R$ 5,8 bilhões para os Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, além de assegurar transferências a estados, Distrito Federal e municípios. O dinheiro vai ser usado, por exemplo, para a adequação de um trecho da BR-343 entre Teresina e Parnaíba, no Piauí.

O PLN 10/19 abre crédito de R$ 5,4 bilhões para a Petrobras Netherlands, subsidiária holandesa da petroleira brasileira. O dinheiro será usado para a aquisição de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural e na manutenção da infraestrutura de exploração e produção de óleo e gás natural.

O PLN 48/19 abre crédito suplementar de R$ 3,8 bilhões para órgãos do Poder Executivo. Serão beneficiados os Ministérios da Agricultura; da Ciência e Tecnologia; da Educação; da Justiça; da Saúde; da Infraestrutura; da Defesa; do Desenvolvimento Regional; do Turismo; da Cidadania; e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Os outros projetos de lei do Congresso beneficiam órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário e do Ministério Público, além das estatais Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas de São Paulo, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), Empresa Gerencial de Projetos Navais, Itaguaçu da Bahia Energias Renováveis. São eles os PLNs 15, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 42, 43, 44, 46 e 47, todos de 2019.

A intenção do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, é votar toda a pauta para abrir caminho para a aprovação do Orçamento para 2020. A sessão do Congresso está marcada para as 14h30, no Plenário Ulysses Guimarães.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

1ª Turma reconhece que acórdão condenatório que confirma sentença interrompe prazo da prescrição

Em seu voto, seguido pela maioria do colegiado, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a interrupção da prescrição ocorre pela simples condenação em segundo grau, seja confirmando integralmente a sentença, seja reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada no último dia 26, afastou o reconhecimento da prescrição da pena imposta a um réu, ao entender que o acórdão que confirma a sentença condenatória também interrompe o prazo prescricional. A maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes pelo provimento do agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) no Recurso Extraordinário (RE) 1237572.

No caso em questão, o MPF questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido a extinção da punibilidade do réu em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, por entender que a decisão de segundo grau que apenas confirma a condenação imposta na instância anterior, ainda que altere a pena, não interrompe o prazo prescricional, contado a partir da sentença condenatória.

O ministro Marco Aurélio, relator, em decisão monocrática, havia negado seguimento ao recurso extraordinário. O MPF então apresentou o agravo submetido ao julgamento da Primeira Turma.

Acórdão condenatório

Ao votar na sessão da Turma, o ministro Alexandre de Moraes observou que a prescrição é o perecimento da pretensão punitiva em razão da inércia do próprio Estado. Assim, a confirmação da condenação em segundo grau demonstra que o Estado não está inerte, muito pelo contrário. Para o ministro, esse entendimento é reforçado pela alteração do inciso IV do artigo 117 do Código Penal pela Lei 11.596/2007, que acrescentou a expressão “acórdão condenatório” como fator de interrupção da prescrição. “Não obstante a posição de parte da doutrina, o Código Penal não faz distinção entre acórdão condenatório inicial e acórdão condenatório confirmatório da decisão”, afirmou. “Não há, sistematicamente, justificativa para tratamentos díspares”

Citando precedente da Primeira Turma no mesmo sentido, o ministro Alexandre lembrou que a prescrição é interrompida pela simples condenação em segundo grau, tanto no caso de confirmação da sentença quanto da alteração da pena anteriormente imposta. Em tal situação, a sentença, como título condenatório, é substituída pela decisão da segunda instância. “O que se executará será o acórdão, e não a sentença”, explicou.

No caso dos autos, o ministro ressaltou que a pena imposta foi de um ano e quatro meses. Por isso, não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, uma vez que não houve o transcurso de quatro anos entre os marcos interruptivos da publicação da sentença penal condenatória, que se deu em 25/6/2014, e do julgamento da apelação, em 18/6/2018.

No julgamento, ficou o vencido o relator, ministro Marco Aurério. O ministro Alexandre será o redator do acórdão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ações contra Reforma da Previdência tramitarão em rito abreviado

O relator, das quatro primeiras ações, ministro Roberto Barroso, adotou a medida prevista na Lei das ADIs em razão da relevância da matéria.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6254, 6255, 6256 e 6258) que questionam dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), aplicou aos quatro processos o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) em razão da “inequívoca relevância” e do “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” da matéria. A providência faz com que as ADIs sejam julgadas pelo Plenário do STF diretamente no mérito, dispensando-se o prévio exame das liminares.

O ministro também solicitou informações ao presidente da República e aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, que deverão ser prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, determinou a abertura de vista ao advogado-geral da União e, sucessivamente, ao procurador-geral da República, para manifestação no prazo de cinco dias. As quatro primeiras ADIs contra a Reforma da Previdência foram ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Trabalhadores no comércio questionam medida provisória que alterou repouso semanal

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6267) com pedido de suspensão de dispositivos da Medida Provisória (MP) 905/2019 (Contrato de Trabalho Verde e Amarelo) que autorizam o trabalho aos domingos e feriados sem restrições. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo a CNTC, ao editar a medida provisória que altera a legislação trabalhista, o presidente da República inseriu matéria rejeitada na mesma sessão legislativa pelo Senado, o que é vedado pela Constituição Federal. A entidade sustenta ainda que a liberação para o trabalho aos domingos e feriados no comércio, que pressupõe a autorização em convenção coletiva, foi construída por meio de ampla negociação entre o extinto Ministério do Trabalho e as categorias profissionais e econômicas envolvidas. resultado de um debate com a participação da sociedade civil e do Congresso Nacional. No entanto, na exposição de motivos da MP 905/2019, não há qualquer justificativa para a alteração, que pode obrigar os empregados do setor a trabalhar três domingos por mês e folgar apenas um, o que seria um retrocesso social.

O ministro Roberto Barroso que solicitou a manifestação da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), antes de decidir sobre o pedido de medida cautelar para suspender os efeitos dos artigos 28 e 51 (incisos II e XXII) da MP 905/2019.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

?Repetitivo decidirá se apreensão de veículo em crime ambiental exige prova de uso ilícito exclusivo

????Em sessão plenária virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, ocasião em que o colegiado decidirá se a apreensão de bem utilizado em crime ambiental está condicionada à comprovação de seu uso específico e exclusivo para atividades ilícitas.

Na mesma decisão, a seção suspendeu o trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional, até o julgamento do caso pelo STJ.

A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.036 no sistema de repetitivos. A questão submetida a julgamento é a seguinte:

“Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei 9.605/1998, artigo 25, parágrafo 5º).”

Veículo?? liberado

O relator dos recursos afetados, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a questão a ser discutida é eminentemente de direito: definir se é cabível a aplicação da pena de perdimento do veículo flagrado na prática de infração ambiental, independentemente da demonstração de seu uso reiterado em atividades ilegais.

Em um dos casos que serão julgados, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) recorre de decisão que deferiu o pedido do particular para a liberação do veículo apreendido. Para o Ibama, mesmo que o veículo empregado como instrumento do crime ambiental seja um bem cuja posse, em princípio, possa ser considerada lícita, são devidos a sua apreensão e o perdimento.

Mauro Campbell Marques destacou que, em julgamento recente, a Segunda Turma do STJ definiu que a legislação estabelece como efeito imediato da infração a apreensão dos bens e instrumentos utilizados na prática do ilícito ambiental.

Recursos repeti??tivos

O CPC/2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Provedor deve fornecer porta lógica para identificar usuário acusado de atividade irregular na internet

?A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um provedor de aplicação de internet forneça a uma operadora de telefonia os dados da porta lógica associada a um endereço do tipo IPv4 – modelo antigo de endereçamento de conexão que permite o acesso simultâneo de vários usuários com o mesmo IP –, para a apuração dos dados do responsável por oferecer indevidamente um plano da telefônica.

Para o colegiado, apesar de o sistema IPv4 admitir múltiplas conexões e ser normalmente organizado pelos provedores de conexão, e não de aplicação, a porta lógica é exatamente o dado capaz de identificar e individualizar o usuário que acessa a rede. Além disso, o colegiado concluiu que os provedores de aplicação também possuem informações sobre as portas lógicas, na medida em que registram essas informações quando os usuários navegam por suas páginas e plataformas.

A operadora de telefonia propôs ação contra o provedor de internet com o objetivo de obter os dados de cadastro e registros eletrônicos que identificassem o responsável pela oferta de meios irregulares para adesão a um de seus planos.

Segundo a empresa autora da ação, o plano telefônico tinha por alvo o público jovem, que deveria participar de um jogo oferecido no site da operadora como condição para adesão. Entretanto, a empresa tomou conhecimento de uma página, hospedada pelo provedor de internet, que oferecia a adesão ao plano independentemente de participação no jogo.

Provedor de aplica??ção

Em primeiro grau, o juiz determinou que o provedor, além de remover a página, fornecesse os dados que possuía sobre os responsáveis pelo conteúdo. A sentença, porém, não incluiu a obrigatoriedade de fornecimento da porta lógica utilizada por eles.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para o qual o provedor era de aplicação, e não de conexão, e apenas este último teria a capacidade de informar os dados da porta lógica.

Identificaç??ão

O relator do recurso especial da operadora, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que o Marco Civil da Internet estabeleceu a necessidade de proteção a registros, dados pessoais e comunicações privadas, como forma de restringir sua guarda por provedores de conexão e de acesso a aplicações.

Por outro lado – ponderou –, a legislação também assegurou o acesso aos dados necessários à identificação de autores de crimes ou causadores de danos civis, obrigando os provedores, por via judicial, a disponibilizar as informações armazenadas.

Nesse sistema, apontou o relator, tem-se uma repartição das informações de navegação, de modo que o provedor de conexão, ao habilitar um terminal para envio e recebimento de dados, atribui a ele um IP e registra o momento em que foi iniciada e encerrada a conexão. Já ao provedor de aplicação cabe o registro de acesso dos IPs à sua própria aplicação.

Contudo, o ministro destacou que, em razão da expansão da internet, esse código atribuído no momento em que é iniciada a conexão esgotou sua capacidade e, até que seja concluída a implementação da nova versão do padrão IP (IPv6), adotou-se o compartilhamento de um mesmo número IP (IPv4) por vários internautas – o que dificulta momentaneamente o rastreamento dos registros de identificação do usuário final.

Individuali??zação

Apesar do compartilhamento de IPs, Marco Aurélio Bellizze destacou que a porta lógica é uma solução tecnológica que viabiliza a individualização da conexão e da navegação mesmo que mais de um dispositivo se encontre simultaneamente conectado à internet com o mesmo número IP. Cabe aos provedores de conexão a organização da relação entre os usuários, endereços IP e portas lógicas.

Mesmo assim, segundo o ministro, nos termos da Lei 12.965/2014, enquanto não se restabelecer a individualização dos IPs de origem, é necessário que se entenda incluída no endereço IP a correspondente porta lógica de origem, em razão da indissociabilidade entre as duas tecnologias para o acesso individualizado à internet e às aplicações. “Do contrário, a adoção da tecnologia paliativa resultaria no esvaziamento da lei, tornando inviável a identificação e responsabilização desses sujeitos”, afirmou.

“Desse modo, sempre que se tratar de IP ainda não migrado para a versão 6, torna-se imprescindível o fornecimento da porta lógica de origem por responsável pela guarda dos registros de acesso, como decorrência lógica da obrigação de fornecimento do endereço IP”, concluiu o ministro ao fixar a obrigatoriedade do fornecimento da porta lógica pelo provedor de aplicação.

Apesar da fixação da tese, em respeito ao princípio do contraditório, a Terceira Turma determinou o retorno dos autos à origem, para que seja dada às partes a oportunidade de apresentar provas sobre a alegada impossibilidade técnica do cumprimento da obrigação e eventual conversão da obrigação em indenização.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção vai definir tese sobre exercício da advocacia por agentes de trânsito

?A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.818.872 e 1.815.461, selecionados como representativos da controvérsia pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é da ministra Assusete Magalhães.

A controvérsia está cadastrada como Tema 1.028 no sistema de repetitivos do STJ. A questão submetida a julgamento diz respeito à “(in)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei 8.906/1994”.

Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, por decisão do colegiado, ficará suspenso em todo o território nacional o andamento dos processos pendentes de julgamento, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada.

Recursos repetitiv???os

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.12.2019

LEI COMPLEMENTAR 169, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019 – Altera a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia.

PORTARIA 1.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Estabelece as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 03.12.2019

RESOLUÇÃO 297, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ – Revoga o art. 5º-B da Resolução CNJ 194, de 26 de maio de 2014.

RESOLUÇÃO 299, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ – Dispõe sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, de que trata a Lei 13.431, de 4 de abril de 2017.


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Principais pontos da MP 905/2019

Contrato de trabalho— Os beneficiários do Contrato Verde e Amarelo são jovens entre 18 e 29 anos de idade, ficando essa modalidade de contratação limitada por até 24 meses e a 20% do total de trabalhadores da empresa. A referência é a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.

— Ao fim de cada mês, o empregado recebe o pagamento das parcelas referentes à remuneração, 13º salário proporcional, férias proporcionais com acréscimo de um terço, e se acordado entre patrão e empregado, a indenização sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cuja alíquota mensal de contribuição será de 2% sobre a remuneração.

IsençõesAs empresas ficam isentas do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, salário-educação e contribuição social para os integrantes do Sistema “S”, Sebrae e Incra.
FGTS— A multa do FGTS paga pelo patrão ao empregado demitido sem justa causa cai de 40% para 20%; a alíquota de contribuição do Fundo também foi reduzida de 8% para 2%.
Trabalho aos domingos— Retira remissão ao domingo para o descanso semanal remunerado, permitindo, na prática, o trabalho aos domingos em todos os setores econômicos. Também fica autorizado o trabalho nos bancos aos sábados, salvo para os caixas.

— No caso dos professores, por exemplo, a MP revoga o artigo 319 da CLT, que veda ao magistério a regência de aulas e de trabalho em exames, aos domingos.

Adicional de periculosidade— O empregador pode contratar, mediante acordo individual escrito com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais em substituição ao adicional de periculosidade. Caso o empregador opte pela contratação do seguro, permanecerá obrigado ao pagamento de adicional de periculosidade 5% sobre o salário-base do trabalhador. A lei hoje  prevê pagamento de adicional de 30% sobre o salário, a título de periculosidade.
Multas na CLT— Harmoniza os valores de multas na CLT e em grande número de leis trabalhistas esparsas, eliminando referências ao salário mínimo, a moedas antigas e a unidades de referência de valor não mais existentes.

— Introduz na CLT o artigo 634-A, estabelecendo escala baseada na gravidade das infrações (de leve a gravíssima) na ocorrência da infração (em caráter único ou per capta, com referência a cada empregado afetado).

— As multas variam de R$ 1.000 a R$ 100.000 no caso de multas de aplicação única por infração e de R$ 1.000 a R$ 10.000, no caso de multas com aplicação per capta e são reduzidas pela metade no caso de empresas individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, empresas com até 20 trabalhadores e empregadores domésticos.

Juros de dívidas trabalhistas— Estabelece que os juros incidentes em débitos trabalhistas de qualquer natureza (mesmo em decorrência de condenação judicial ou acordo) são equivalentes aos aplicados à caderneta de poupança. Atualmente, o juros correspondem ao IPCA calculado pelo IBGE para débitos anteriores à condenação e a 1% ao mês para os posteriores à condenação judicial.
Seguro-desemprego— Estende a capacidade de efetuar o pagamento do seguro-desemprego a todas as instituições financeiras, não apenas aos bancos oficiais, como é feito hoje.

— Determina a incidência de contribuição previdenciária de 7,5% sobre o seguro-desemprego. Em contrapartida, mantém o beneficiário na condição de segurado durante o período de recebimento. Em consequência, o tempo em que o beneficiário estiver recebendo passa a contar para o cálculo de aposentadoria.

Auxílio-acidente— Estabelece que a concessão do auxílio-acidente seja condicionada à conformidade das situações previstas em regulamento a ser emitido pelo Poder Executivo, atualizado a cada três anos.

— Os acidentes ocorridos nos trajetos de ida e volta entre a casa e o local onde o profissional atua não são mais considerados acidentes de trabalho.

Participação nos lucros e resultados—  Modifica a Lei 10.101, de 2001, para alterar regras de programas de participação nos lucros e resultados (PLR), de forma a excluir a participação sindical obrigatória na comissão de negociação da participação nos lucros e resultados; a ampliar as possibilidades de pagamento e a dificultar a desconsideração da natureza da PLR em caso de pagamento em desacordo com a lei.
Profissões— Revoga a obrigatoriedade de registro para a atuação profissional de jornalista, corretor de seguros, sociólogo, arquivista e outras categorias.
Reabilitação de trabalhadores— Cria o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, com a finalidade de financiar o serviço de habilitação e reabilitação profissional prestado pelo INSS, além de programas e projetos de prevenção e redução de acidentes de trabalho.
Bancários– Altera a jornada dos bancários de forma que a jornada de seis horas seja válida somente aos que exerçam exclusivamente a atividade de caixa. Os demais bancários passarão a ter jornada regular de 8 horas, sendo considerado trabalho extraordinário apenas aquele exercido além da 8ª hora. A alteração de jornada deverá ser precedida de aumento salarial, sob pena de caracterizar redução salarial vedada pelo inciso VI do artigo 7º  da Constituição.
Fiscalização trabalhista— Aumenta o número de hipóteses que exigem a dupla visita de fiscais. A inobservância ao critério de dupla visita implicará nulidade do auto de infração lavrado, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação.
Gorjeta — Estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, mas se destina aos trabalhadores, segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

— As empresas do Simples Nacional devem lançar a gorjeta na nota fiscal de consumo, facultada a retenção de 20% da arrecadação correspondente, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. As demais empresas podem reter até 33%.

— Na hipótese de não existir previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e de distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

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