GENJURÍDICO
Cláusula de restrição pessoal no condomínio edilício

32

Ínicio

>

Civil

>

Dicas

>

Na Mídia

CIVIL

DICAS

NA MÍDIA

Cláusula de restrição pessoal no condomínio edilício

CLÁUSULA DE RESTRIÇÃO PESSOAL

CONDOMÍNIO EDILÍCIO

CONDÔMINO INADIMPLENTE

DEFENDA SEUS DIREITOS

FLÁVIO TARTUCE

RÁDIO JUSTIÇA

Flávio Tartuce

Flávio Tartuce

05/12/2019

Hoje é dia de dica! Na Rádio Justiça, o professor Flávio Tartuce responde se o condômino inadimplente pode utilizar a área em comum do prédio.O programa faz parte do quadroDefenda Seus Direitos‘, em que o ouvinte fica por dentro de notícias e decisões judiciais envolvendo os direitos básicos do cidadão. Temas de Direito Civil, do Consumidor, Família, Direito à Saúde e Acessibilidade, além de Direito Trabalhista e Previdenciário são esclarecidos por especialistas nos assuntos.

Ouça agora!

Defenda seus Direitos #18: Cláusula de restrição pessoal no condomínio edilício


CONHEÇAAQUI AS OBRAS DO AUTOR!

[wp_bannerize_pro categories=”flavio-tartuce” numbers=”1″]

LEIA TAMBÉM

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA