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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 16.12.2019

ADI 6279

ADOÇÃO UNILATERAL

AUXÍLIO-MORADIA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CLT

CNH

CÓDIGO DE TRÂNSITO

CÓDIGO ELEITORAL

CTB

DECISÃO STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

16/12/2019

Notícias

Senado Federal

Proposta acaba com auxílio-moradia para senadores e deputados

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 222/2019, que impede pagamento de auxílio, ajuda ou qualquer outra forma de retribuição a título de reembolso de despesas efetuadas com moradia a senador, deputado federal, estadual, distrital e vereador. A matéria segue para Plenário para votação em dois turnos.

De autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que acatou a Sugestão Legislativa (SUG) 30/2017, oriunda da Ideia Legislativa 80.429/2017, formulada no âmbito do Portal e-Cidadania do Senado, sob o título de “Fim do auxílio moradia para deputados, juízes e senadores”. A iniciativa recebeu o apoio de mais de 140 mil cidadãos.

O relator da matéria na CCJ, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou relatório favorável, para que a sugestão seja transformada em Emenda Constitucional, já que o texto modifica o Art. 39 da Constituição. Para ele, a proposta de iniciativa popular chega ao Parlamento num momento de grave recessão, que atinge a todos os cidadãos, afetando principalmente os mais pobres. Segundo Paim, é chegada a hora de os congressistas enfrentarem questões como esta, que incomodam a sociedade.

“O pagamento do auxílio-moradia, assim como o pagamento do auxílio-mudança e até mesmo a cessão de imóveis funcionais, se algum dia foram, certamente hoje não são mais legítimos, morais e probos, notadamente diante da austeridade no uso do dinheiro público que a situação do país exige. Os referidos auxílios são dissociados do interesse público, constituindo-se em práticas muito próximas do patrimonialismo, no qual os recursos públicos são utilizados em benefício de poucos e já bem aquinhoados cidadãos da elite brasileira, como se fossem seus e não de todo o corpo social”, afirmou o senador.

O relator observa que a população passa por um momento de sacríficos, com os ajustes fiscais impostos pelo governo federal e a reforma da Previdência, recentemente aprovada no Congresso. Para ele, as autoridades da República devem fazer como a maioria dos cidadãos, dispondo de parte do seu salário para arcar com os custos da sua moradia.

“Não há como continuar a defender que autoridades dos níveis mais altos dos Poderes da República, muito bem remuneradas e que usufruem de inúmeras facilidades e benesses pagas com os tributos originados do suor do rosto de todos os brasileiros, continuem a receber, além de seus subsídios, qualquer valor para residir onde devem exercer a sua atividade profissional, como qualquer brasileiro deve fazer”, argumenta Paim.

Fonte: Senado Federal

PEC estabelece que vetos sejam analisados em separado por Câmara e Senado

Uma das matérias que devem constar da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2020 é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 224/2019, que muda a análise de vetos presidenciais para que ela ocorra separadamente em cada Casa do Congresso Nacional. De autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), o texto acaba de ser apresentado e aguarda designação de relator.

A PEC estabelece que a apreciação dos vetos ocorra de forma separada, no Senado e na Câmara, com o exame iniciado pela Casa em que o projeto vetado teve origem, excluindo-se os casos dos projetos de lei de natureza orçamentária, cuja análise se daria em sessão conjunta do Congresso. Segundo Angelo Coronel, o intuito é agilizar a deliberação dos vetos, alinhando-a com a regra de funcionamento do Poder Legislativo, de tramitar as matérias autonomamente.

Angelo Coronel ressalta que a análise de vetos em sessão conjunta foi introduzida pela Constituição de 1946 e mantida pela Carta de 1988.

“Se o sistema é bicameral, é imprescindível que funcione como tal. Isto é, as câmaras devem funcionar de forma independente, cada qual respondendo por suas responsabilidades e atribuições”, justificou o autor da PEC.

Fonte: Senado Federal

Elmano apresenta projetos de lei que recuperam pontos do pacote anticrime

O pacote anticrime (PL 6.341/2019), que modifica a legislação penal e processual penal para torná-la mais rigorosa, foi aprovado pelo Senado na quarta-feira (11). No entanto, diversos pontos do texto original, proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, foram modificados na Câmara dos Deputados.

Com a intenção de recuperar pontos do pacote que foram alterados na versão aprovada pela Câmara e pelo Senado, o senador Elmano Férrer (Podemos-PI) apresentou quatro projetos de lei tratando desses temas. São estes os PLs: 6.398/2019; 6.399/2019; 6.400/2019 e 6.401/2019.

— O nosso propósito é resgatar pontos fundamentais do pacote anticrime que foram retirados do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Para evitar um postergamento na aprovação do pacote, decidimos aprová-lo como veio da Câmara, já com muitos avanços. Agora proponho que esses pontos sejam finalmente discutidos no Senado Federal — explicou o parlamentar à Agência Senado.

O PL 6.398 possibilita que as audiências com presos sejam realizadas por videoconferência, para diminuir os gastos públicos com o transporte deles. Já o 6.399 institui o plea bargain, um acordo entre acusação e defesa que consiste no acusado confessar a prática da infração penal, em casos de crime sem violência, para encerrar o processo ou reduzir sua pena.

Além desses, o PL 6.400 prevê novas causas impeditivas e interruptivas de prescrição, pois, segundo o autor, “ela é a válvula de escape da maior parte de criminosos para furtar-se à aplicação da lei”. O projeto de lei 6.401 prevê o regime inicial fechado no cumprimento de pena em casos de reincidência criminal, de crimes de corrupção e de roubos. O objetivo é endurecer as penas nestes casos mais graves.

Segundo o autor dos textos, é importante debater esses assuntos que foram retirados do pacote anticrime, pois “são matérias muito relevantes, que correspondem a um anseio da sociedade brasileira, machucada pela violência que se espalhou por todo o país”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar proposta que aumenta repasses da União para municípios

A pauta também inclui, entre outros itens, o projeto que cria incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na segunda-feira (16) a proposta que aumenta o repasse da União às cidades por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/17, do Senado, que aumenta em 1 ponto percentual os repasses de certos tributos da União para os municípios.

Atualmente, de 49% da arrecadação total do imposto de renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ficam com as cidades 22,5 pontos percentuais, por meio do FPM. Com a PEC, passam a ser 23,5 pontos percentuais, aumentando o repasse global de 49% para 50% da arrecadação.

O texto prevê um aumento gradativo nos quatro primeiros anos da vigência da futura emenda constitucional. Nos dois anos seguintes, o repasse a mais será de 0,25 ponto percentual. No terceiro ano, de 0,5 ponto percentual; e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual.

Saneamento

Os deputados podem continuar, na terça-feira (17), a votação dos destaques apresentados ao projeto de lei do saneamento básico (PL 4162/19, do Poder Executivo). A proposta facilita a privatização de estatais do setor, exige licitação para a contratação desses serviços e prorroga o prazo para o fim dos lixões.

De acordo com o texto do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado.

Esses contratos, chamados de contratos de programa, poderão ser renovados pelas partes até 31 de março de 2022, por mais 30 anos. O mesmo se aplica às situações precárias, nas quais os contratos terminaram, mas o serviço continuou a ser prestado para não prejudicar a população até uma solução definitiva.

Imposto sobre serviços

Outra matéria com destaques pendentes é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado, que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.

O substitutivo do deputado Herculano Passos (MDB-SP) estabelece uma transição para não prejudicar o caixa dos municípios que perderão receita. Os tipos de serviços atingidos são de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing).

Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do usuário final do serviço.

Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do usuário final. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do usuário final.

A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do usuário final.

Incentivos para tecnologia

Ainda na segunda-feira, o Plenário pode analisar substitutivo do Senado para o projeto de lei que cria incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação (PL 4805/19). A proposta substitui isenções tributárias consideradas ilegais pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

A decisão final da OMC, de dezembro de 2018, permitiu a continuidade dos incentivos condenados até 2019 e, a partir de 2020, não poderão mais ser concedidos. O Brasil foi contestado pelo Japão e pela União Europeia por dar incentivos às empresas com sede no País em prejuízo das estrangeiras, o que é proibido pelo órgão.

Barragens

Na pauta de segunda-feira, consta também o Projeto de Lei 550/19, do Senado, que estabelece maior controle sobre barragens, endurece penas em caso de crimes ambientais que causem mortes e torna mais rígidas as regras de responsabilização civil e administrativa dos causadores de tragédias como as de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais.

De acordo com o texto, será obrigatório haver um plano de ação de emergência para toda barragem e não serão mais permitidas a ocupação e a realização de atividades em áreas situadas na zona de autossalvamento, abaixo da barragem. A indenização devida no caso de falhas da barragem será calculada em função da extensão do dano e do potencial econômico do infrator, variando de R$ 10 mil a R$ 10 bilhões.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão pode votar nesta semana parecer que altera código de trânsito

Relator sugere emissão de CNH sem custos para motorista com baixa renda, identificação do veículo por chip e proibição de transportar menor de dez anos em moto

A comissão especial da Câmara dos Deputados que discute mudanças no Código de Trânsito Brasileiro deve votar esta semana o parecer do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA). O texto, apresentado na sexta-feira (13), promove mais alterações do que as previstas inicialmente pelo governo Bolsonaro, autor do projeto original (PL 3267/19), enviado em junho.

Entre outros pontos, o substitutivo de Juscelino Filho muda regras para as cadeirinhas de crianças e o exame de aptidão física e mental feito pelos motoristas e mantém, com alguns ajustes, a exigência de exame toxicológico periódico para motoristas profissionais das categorias C, D e E, que o governo pretendia acabar.

O relator também mudou as regras para a suspensão do direito de dirigir, que hoje é aplicada ao motorista que acumula 20 pontos em 12 meses. Pelo substitutivo, a suspensão será de 20 pontos se constar duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se constar uma infração gravíssima; e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima.

CNH Social

Outro ponto destacado pelo deputado é a criação do Programa CNH Social, que garante a pessoas de baixa renda a possibilidade de obter sem nenhum custo a carteira de motorista ou a mudança para a categoria C ou D.

O benefício é destinado a quem possui renda familiar mensal de até dois salários mínimos ou renda per capta inferior a meio salário. Todos os custos com exames, taxas e aulas teóricas e práticas serão financiados pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset), formado com a receita de multas aplicadas.

O CNH Social não constava na primeira versão do substitutivo, apresentado pelo deputado em novembro. Ele explica que a medida busca aumentar a empregabilidade das pessoas de baixa renda. “Com a carteira de motorista na mão, o beneficiado terá mais condições de enfrentar o mercado de trabalho, cada vez mais exigente e seletivo”, disse Juscelino.

Reunião

A comissão especial deverá se reunir nesta semana para votar o parecer que, por tramitar em caráter conclusivo, poderá ser enviado diretamente para o Senado se for aprovado. Ele só passará pelo Plenário da Câmara se houver recurso nesse sentido.

A data e o local da reunião ainda serão definidos pelo presidente da comissão, deputado Luiz Carlos Motta.

Outras mudanças

Veja outros pontos do parecer do deputado Juscelino Filho:

  • O exame de aptidão física e mental terá prazo de validade maior: 10 anos, para motoristas com idade inferior a 40 anos (será de cinco anos para motoristas profissionais); cinco anos, para idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 70 anos; e três anos, para idade igual ou superior a 70 anos;
  • Deixar de realizar o exame toxicológico periódico nas condições previstas será considerado infração gravíssima, e punido com multa quintuplicada e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame;
  • O Contran vai submeter as minutas das normas regulamentares à consulta pública prévia, de pelo menos 45 dias. Hoje não há essa exigência no CTB;
  • Os departamentos de trânsito enviarão por meio eletrônico, com 30 dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação;
  • Os motociclistas não poderão trafegar no corredor entre veículos ou entre a calçada e os veículos, salvo se trânsito estiver parado ou lento. O órgão de trânsito poderá permitir o tráfego em outras situações;
  • As crianças com idade inferior a 10 anos ou até atingir 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em cadeirinhas. Hoje a única exigência é ter menos de 10 anos;
  • Além das placas, o veículo será identificado por dispositivo eletrônico que permita a leitura à distância. É uma espécie de chip que armazena as informações do carro, que podem ser captadas por antenas;
  • Os contratos de financiamento de veículo (como alienação e consórcio) serão registrados nos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal;
  • As informações sobre os recalls não realizados pelo proprietário do veículo deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual. Um novo licenciamento só será autorizado após a substituição das peças defeituosas;
  • Os motoristas das “cinquentinhas” (como mobiletes) não precisarão participar de cursos teórico-prático de direção se residirem em município com menos de 100 mil habitantes, não integrado a região metropolitana;
  • O veículo será removido ao pátio do órgão de trânsito se não for registrado no prazo de 30 dias em casos como transferência de propriedade ou mudança de município. Hoje a medida é apenas de retenção;
  • Multa o motociclista que transportar menor de dez anos de idade. Hoje a multa é para criança menor de sete anos. Também multa quem utilizar capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção;
  • Cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo Denatran e de consulta aberta, para cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação. Estes motoristas vão poder concorrer à sorteio anual do valor correspondente a 1% do arrecadado pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

PT questiona trechos da Reforma da Previdência não aprovados em dois turnos

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6279, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). O partido sustenta que os dispositivos questionados deixaram de ser aprovados em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado, o que contraria o artigo 60 da Constituição Federal. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com o PT, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, ao ser encaminhada para apreciação do Senado, teve itens destacados e posteriormente retirados, o que fez com que fossem incluídos no texto da emenda sem que tivessem sido devidamente votados. Segundo a legenda, como houve destaques na aprovação da PEC em primeiro turno no Senado, deveria ter havido deliberação sobre cada um deles, sob pena de serem aprovar dispositivos não apreciados pela Casa.

O mesmo teria acontecido, conforme a argumentação do partido, no segundo turno da votação, quando a matéria foi aprovada com quatro destaques de bancada. Esses trechos, assim, não teriam sido votados no respetivo turno e, consequentemente, não foram aprovados por 3/5 dos membros do Senado.

O PT pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos artigos 1º; 19, parágrafo 1º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”; 20, inciso IV; e 26 da Emenda Constitucional 103/2019.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Impedir prova pericial em ação securitária por vício de construção é cerceamento de defesa

?Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o julgamento antecipado da lide, em ação de indenização securitária relacionada a vícios de construção, depois de negada à parte a oportunidade de produção de prova pericial, implica cerceamento de defesa.

O colegiado anulou decisões das instâncias ordinárias que não admitiram a realização de perícia em ação de indenização proposta pela compradora de um imóvel contra a seguradora, em decorrência de vícios de construção. O imóvel havia sido adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com adesão ao seguro habitacional obrigatório.

No julgamento antecipado da lide, o pedido foi considerado improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), confirmando a sentença, afirmou que a perícia era dispensável, porque a ação se baseava em vícios de natureza construtiva e a seguradora não tinha responsabilidade por eles, já que o contrato cobria apenas os danos decorrentes de causa externa, que atuassem de fora para dentro sobre o prédio.

A apólice excluía “todo e qualquer dano sofrido pelo prédio ou por benfeitorias que seja causado por seus próprios componentes, sem que sobre eles atue qualquer força anormal”.

Ao recorrer ao STJ, a dona do imóvel alegou cerceamento de defesa, por ter sido julgado o mérito da ação antes mesmo da realização da prova técnica. Sustentou ainda que o contrato de seguro é um contrato de adesão, que deve ser interpretado de maneira mais favorável ao consumidor.

Proteção d?a família

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, em virtude da mutualidade própria ao contrato de seguro, o risco coberto é previamente delimitado, sendo limitada também a obrigação da seguradora de indenizar. Porém, segundo ela, “o exame dessa limitação não pode perder de vista a própria causa do contrato de seguro, que é a garantia do interesse legítimo do segurado”.

A ministra esclareceu que, no âmbito do SFH, o seguro habitacional ganha um contorno diferenciado, uma vez que integra a política nacional de habitação, destinada a facilitar a aquisição da casa própria, especialmente pelas classes de menor renda da população, tratando-se, pois, de contrato obrigatório que visa a proteção da família e a salvaguarda do imóvel que garante o respectivo financiamento imobiliário, resguardando, assim, os recursos públicos direcionados ao sistema.

Nancy Andrighi afirmou que “a interpretação fundada na boa-fé objetiva, contextualizada pela função socioeconômica que desempenha o contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, leva a concluir que a restrição de cobertura, no tocante aos riscos indicados, deve ser compreendida como a exclusão da responsabilidade da seguradora com relação aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, tendo como baliza a expectativa de vida útil do imóvel, porque configuram a atuação de forças normais sobre o prédio”.

Para a relatora, os vícios estruturais provocam, por si mesmos, a atuação de forças anormais sobre a edificação, pois, “se é fragilizado o seu alicerce, qualquer esforço sobre ele é potencializado”. Os danos para os segurados, segundo Nancy Andrighi, “não são verificados exclusivamente em razão do decurso do tempo e da utilização normal da coisa, mas resultam de vícios estruturais de construção a que não deram causa”.

“Ao contrário, portanto, do entendimento exarado pelo TJSP, não é compatível com a garantia de segurança esperada pelo segurado supor que os prejuízos que se verificam em decorrência de vícios de construção estejam excluídos da cobertura securitária”, declarou a ministra.

Efeito prolo?ngado

Nancy Andrighi explicou que prevalece no STJ o entendimento de que os vícios estruturais estão cobertos pelo seguro habitacional obrigatório, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a conclusão do contrato, para cobrir sinistros concomitantes à vigência do seguro ou que só se revelem depois de sua extinção (vício oculto).

“Em consequência ao equívoco da premissa em que se basearam as instâncias inferiores para admitir o julgamento antecipado da lide, sem a realização da prova pericial, impõe-se sejam anulados o acórdão e a sentença, a fim de que, considerado o entendimento acima esposado acerca do tema, seja retomada a fase de instrução, permitindo à recorrente comprovar que os danos descritos por ela na petição inicial configuram vícios de construção, acobertados pelo seguro habitacional obrigatório”, concluiu a relatora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Em situação excepcional, Quarta Turma admite poder familiar do pai biológico e adoção unilateral materna

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a um recurso para restabelecer o poder familiar do pai biológico de uma criança que foi entregue irregularmente pela mãe para adoção sem o seu consentimento. O pai somente teve a paternidade reconhecida em momento posterior ao requerimento da adoção, após exame de DNA.

Devido à excepcionalidade do caso, o colegiado decidiu pela possibilidade de coexistência da manutenção do poder familiar paterno e da adoção unilateral materna, tendo em vista o melhor interesse da criança.

Na decisão, a turma determinou que o juiz de primeira instância analise a viabilidade da guarda compartilhada – entre a mãe adotiva e o pai biológico – ou a estipulação, para o pai, de pensão alimentícia e direito de visitas, além da alteração do registro da criança para que conste o nome paterno.

Informações? falsas

A criança foi entregue pela mãe para a adotante, que não possuía registro no Cadastro Nacional de Adoção. Após decisão judicial que deferiu a guarda à adotante, o Ministério Público entrou com recurso alegando falsidade de algumas informações do registro de nascimento, entre elas o nome do pai biológico.

O MP informou ter recebido do conselho tutelar a notícia de que o suposto pai biológico estaria consternado com o desaparecimento da criança.

No curso do processo, a mãe biológica admitiu que o nome que constava do registro não era o do pai verdadeiro, e revogou o consentimento para a adoção. Posteriormente, um exame de DNA revelou que o homem que denunciou o desaparecimento da criança ao conselho tutelar era, de fato, o pai biológico. Ele ingressou com pedido de guarda, o qual foi rejeitado em primeira e segunda instâncias.

Melhor inte??resse

Para o tribunal estadual, apesar das irregularidades, o princípio do melhor interesse do menor recomendava que a guarda fosse mantida com a adotante, que já cuidava da criança desde o primeiro mês de vida (na época do julgamento, ela tinha quatro anos).

No recurso especial, o pai biológico pediu a reforma do acórdão, alegando que a adoção foi deferida a pessoa não inscrita previamente no cadastro de adoção, sem o consentimento do pai ou a regular destituição do poder familiar.

Segundo a ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, a adoção “rompe definitivamente os vínculos jurídicos com a família anterior”, mas, no caso em julgamento, o pai biológico não praticou nenhuma conduta que justifique a perda do poder familiar.

“Não houve abandono pelo pai biológico. Ao contrário. Desde o momento em que conhecedor da paternidade, vem lutando para ter a filha em sua companhia, tendo obtido o direito de visitas por decisão proferida nestes autos”, explicou a ministra.

Ao apresentar voto vista no caso, o ministro Marco Buzzi destacou que também não se tem notícia de que o pai tenha faltado em relação às obrigações descritas no artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ao defender a restituição do poder familiar ao pai, o ministro explicou que a regra do artigo 1.638 do Código Civil não impede a perda do poder familiar por apenas um dos genitores.

Multiparental??idade

Marco Buzzi lembrou que o conceito da multiparentalidade permite – em casos excepcionais, como o analisado – a coexistência da manutenção do poder familiar e da adoção unilateral. Ele sugeriu o parcial provimento do recurso, solução que foi aceita pela relatora e pelos demais ministros do colegiado.

“Tal se dá em razão da entidade familiar estruturar-se das mais variadas formas e padrões, sendo ultrapassada a noção de família baseada apenas em vínculos genéticos, biológicos ou de casamento civil”, afirmou Buzzi.

O ministro lembrou também que não ficou comprovada má-fé na adoção, e a criança conviveu desde um mês de idade com a adotante, sendo inegável a criação de laços de afetividade.

“Nos termos da lei, a coexistência dos institutos do poder familiar e da adoção é compatível, e, uma vez cumpridos os requisitos legais, viável é a adoção unilateral, sem a necessidade de extinção absoluta dos vínculos mantidos com ambos os genitores, pois aqui não se trata de multiparentalidade, porquanto a mãe biológica, além de ter consentido com a adoção, realizou conduta incompatível com a manutenção do poder familiar que antes exercia, dando espaço à figura da adotante, que a substituiu enquanto figura materna”, fundamentou Marco Buzzi.

A ministra Isabel Gallotti destacou que a jurisprudência do STJ tem o indiscutível objetivo de assegurar o melhor interesse do menor e os laços de afetividade, “sem descurar dos direitos dos pais biológicos que cumprem plenamente seus deveres legais e familiares” – como ocorreu, segundo a ministra, no caso analisado, o que justifica a solução adotada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.12.2019

DECRETO 10.173, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 – Altera o Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

MENSAGEM 696, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 – Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei 4.767, de 2016 (572/15 no Senado Federal), que “Acrescenta parágrafo único ao art. 88 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que serão processados por meio de ação penal pública incondicionada os crimes de lesões corporais leves e culposas praticados contra vítima menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz nos casos em que o agente conviva ou tenha convivido com a vítima ou em que haja prevalência das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.12.2019 – Edição Extra

LEI 13.877, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 – PROMULGAÇÃO DE VETOS – Altera as Leis 9.096, de 19 de setembro de 1995, 9.504, de 30 setembro de 1997, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 13.831, de 17 de maio de 2019, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre regras aplicadas às eleições; revoga dispositivo da Lei 13.488, de 6 de outubro de 2017; e dá outras providências.


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