GENJURÍDICO
Informativo_(14)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 18.12.2019

BACEN

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CDC

COAF

CONGRESSO NACIONAL

CONVENÇÃO DA OIT

DECISÃO STF TRANSAÇÃO PENAL

DEFESA DO CONSUMIDOR

FUNDO ELEITORAL

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

18/12/2019

Notícias

Senado Federal

Aprovada pelo Senado, transferência do Coaf ao Banco Central vai à sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (17) a medida provisória que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC) e reestrutura o órgão. A MP 893/2019, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), segue para sanção presidencial. O texto editado pelo governo perderia a validade nesta terça. Foram 51 votos favoráveis e 15 contrários.

O Coaf tem a atribuição de produzir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, aplicando penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho de inteligência.

O texto enviado pela Câmara dos Deputados ao Senado traz alterações com relação ao encaminhado pelo Poder Executivo. Entre os pontos da matéria original retirados, estão a mudança de nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e a transformação do plenário (órgão colegiado) em conselho deliberativo. Além disso, destaque aprovado por acordo entre os partidos retirou, das atribuições do órgão, a de produzir informações para o combate ao financiamento do terrorismo.

Críticas

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) classificou a transferência do Coaf para o Banco Central como “retrocesso”. Segundo ele, o órgão funcionou bem no combate à corrupção e no auxílio à Operação Lava-Jato e deveria, para funcionar melhor, ficar sob a gestão do Ministério da Justiça. Ele afirmou que o sistema financeiro não tem interesse em investigar movimentações atípicas.

— Por que mudar o que funciona com eficiência? Essa mudança é retrocesso. Essa mudança busca a ineficácia de um instrumento importante de fiscalização e controle no combate à corrupção — criticou.

Em nome do Podemos, Alvaro Dias também afirmou que a medida é inconstitucional, por tratar de matéria já analisada neste ano pelo Congresso. Ele criticou o curto prazo para mudanças no Senado (o texto foi aprovado no último dia 11 pela Câmara) e pediu que o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, devolvesse o texto ou deixasse-o caducar.

— É a terceira vez que se muda o Coaf em um ano por meio de medida provisória. Não deveríamos votar essa medida provisória, ela deveria ser devolvida. Estamos votando no último dia. O Senado aprovou novos procedimentos para tramitação das medidas provisórias e a Câmara dos Deputados nos apequenou — reclamou, ao afirmar que o Senado estaria atuando mais uma vez apenas como “carimbador” de MPs.

O partido vai ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar a legalidade da medida, informou Eduardo Girão (Podemos-CE). O senador avalia a medida enfraquece o combate à corrupção.

Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) acrescentou que apenas Venezuela, Camboja e Namíbia têm seus  “coafs”  atrelados aos bancos centrais locais.

— Estamos nos afastando dos países que melhor combatem a corrupção — criticou Oriovisto.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) questionou medida provisória anterior que buscava transferir o Coaf do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça. Segundo ela, votar a favor do Coaf no Banco Central não é apoiar a corrupção.

— Por que se tirou de onde estava dando certo e mudou para o Ministério da Justiça? Nada contra onde esse Coaf está. Ele tem que cumprir o papel dele. E não venha dizer que ele não cumpriu quando estava no Ministério da Fazenda [atual Economia]. Não me venha dizer que quem quer mudar para o Banco Central é contra o combate à corrupção — argumentou.

Ao anunciar seu voto favorável à proposta, Esperidião Amin (PP-SC) avaliou que o BC tem, em tese, mais expertise do que o Ministério da Justiça para abrigar o Coaf. Para ele, cabe aos senadores “ficarem vigilantes”.

O senador José Serra (PSDB-SP) saudou o trabalho do relator e dos parlamentares durante a análise da proposta, que, para ele, aperfeiçoaram a medida.

— Como resultado de um grande esforço, a comissão mista aprimorou muito o texto enviado pelo Executivo — avaliou.

Estrutura

Principal instância decisória do conselho, o plenário será composto pelo presidente do Coaf e mais 12 servidores ocupantes de cargos efetivos, determina a MP.

Nas atribuições do plenário do Coaf, o relator incluiu as pessoas físicas entre aquelas que podem sofrer penalidades administrativas, se deixarem de repassar as informações pedidas.

Esse colegiado deverá ainda decidir sobre as orientações e diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo presidente do conselho e sobre o convite de especialistas em matéria correlacionada à atuação do Coaf para aperfeiçoar processos de gestão e de inovação tecnológica.

Servidores

Terão assento no Coaf, além do presidente, representantes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Receita Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Todos serão escolhidos e indicados pelo presidente do Banco Central, assim como o secretário-executivo, os titulares das diretorias especializadas e os servidores e empregados cedidos ao Coaf ou por ele requisitados. A requisição de servidores para o Coaf será considerada irrecusável, mas os cedidos ao órgão não poderão trabalhar no Banco Central.

Sigilo

O texto de Stephanes inclui dispositivo para permitir a punição de quem quebrar o sigilo ao fornecer ou divulgar informações obtidas no trabalho junto ao Coaf a pessoas sem autorização legal ou judicial para acessá-las, como a imprensa. A pena é de reclusão de um a quatro anos.

O relator inseriu outras proibições previstas no Decreto 2.799, de 1998 (que regulamentava o órgão antes da edição da MP), como a que impede integrantes do conselho de participar de empresas que são fonte das informações com as quais trabalha o Coaf, tais como bancos, corretoras, casas de câmbio, bolsas de valores, seguradoras e administradoras de cartões de crédito.

Servidores do Coaf não poderão emitir parecer sobre matéria de sua especialização para outros lugares ou atuar como consultor dessas empresas. Serão proibidos de manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf.

Processos

Os processos administrativos para apurar responsabilidades no âmbito do Coaf serão disciplinados pela diretoria colegiada do Banco Central, que definirá o rito, os prazos e os critérios para gradação das penalidades previstas.

O recurso poderá ser apresentado ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Multas

O texto prevê que as multas não pagas ou creditadas com recurso ou contestadas na Justiça farão parte da dívida ativa do Banco Central a partir de 20 de agosto de 2019, data de vigência da MP 893/2019. As anteriores a essa data continuam a ser parte da dívida ativa da União.

O texto também mantém os cargos em comissão e as funções de confiança da estrutura existentes no Coaf em 19 de agosto de 2019. O órgão poderá contar ainda com o auxílio do procurador do Banco Central.

Até 31 de dezembro de 2020, o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública deverão dar apoio técnico e administrativo para o funcionamento e operação do Coaf.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova adesão do Brasil à convenção da OIT sobre trabalho marítimo

O Senado aprovou nesta quinta-feira (12) a adesão do Brasil ao novo texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo, aprovado em 2014 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência que faz parte da Organização das Nações Unidas (ONU). A matéria (PDL 651/2019) vai à promulgação.

Autor de relatório favorável ao texto na Comissão de Relação Exteriores (CRE), o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) ressaltou, durante a votação do projeto no Plenário, que a medida acaba com a insegurança no setor de cruzeiros.

— O Senado abre mais uma janela de oportunidades, de geração de empregos com empresas estrangeiras que terão mais segurança jurídica para fazer cruzeiros pela costa brasileira — defendeu, nesta terça-feira.

Na CRE, a apresentação do relatório foi feita pelo presidente da comissão senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Ele explicou que a convenção trata de condições decentes de trabalho para quem trabalha na navegação, regulando temas como férias remuneradas, segurança e saúde, idade mínima de trabalho, recrutamento, jornada mínima de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social.

— Essa convenção é de extrema importância neste mundo cada vez mais globalizado. Reforça a aplicação de normas trabalhistas em todos os níveis, através da inclusão de processos para queixas de trabalhadores, além de favorecer a supervisão dos armadores e oficiais no que tange às condições a bordo de seus navios — afirmou Nelsinho.

O presidente da CRE também ressaltou que a adesão do Brasil à nova versão da Convenção sobre Trabalho Marítimo deve agilizar e facilitar a movimentação de embarcações que ostentam a bandeira brasileira nos portos internacionais.

— Significa um novo compromisso do governo brasileiro com a promoção do trabalho decente para todas as categorias de trabalhadores do setor, sejam eles nacionais ou estrangeiros.

Fonte: Senado Federal

Veto que aguarda votação há dez anos entra na pauta do Congresso

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, anunciou nesta terça-feira (17) a inclusão em pauta de um veto presidencial que está há dez anos aguardando votação. O veto 8/2009 será o primeiro item analisado pelo Congresso em 2020. Ele deverá ser parcialmente derrubado, permitindo que os servidores da antiga Secretaria de Receita Previdenciária migrem para a carreira de Analista Tributário da Receita Federal.

A Secretaria de Receita Previdenciária existiu entre 2005 e 2007 e centralizava a arrecadação e a fiscalização das contribuições sociais a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando o órgão foi extinto, os seus servidores foram transferidos para a Secretaria da Receita Federal.

Em 2008, o Congresso acrescentou um dispositivo à Medida Provisória 441, que reestruturava várias carreiras federais, para inserir esses servidores na carreira de analista tributário da Receita. A MP foi sancionada no ano seguinte (Lei 11.907/2009), mas essa mudança foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O argumento para o veto foi que os servidores não tinham feito o concurso específico para o cargo de analista tributário e nem desempenhavam as atribuições da função. A migração também representaria “um substancial reajuste da remuneração” dos servidores, segundo a justificativa do Executivo.

O veto entrou na pauta da sessão do Congresso desta terça-feira, por articulação do senador Marcos Rogério (DEM-RO). Ele disse que essa negociação já é antiga.

— Esses servidores ficaram num limbo jurídico, sem o enquadramento devido de suas funções. Eles pleiteiam há muito tempo essa justiça.

Davi Alcolumbre salientou que a negociação dizia respeito apenas a esse dispositivo. O veto 8/2009 afeta 20 trechos da lei, mas os outros 19 não devem ser derrubados pelo Congresso.

— Algumas lideranças tentaram levar ao conhecimento da opinião pública que nós estávamos apoiando a derrubada integral do veto. Não é verdade. Assumi o compromisso com essa demanda — esclareceu o presidente.

Davi e Marcos Rogério explicaram que a votação do veto ficará para 2020, em função de um acordo feito com o Ministério da Economia.

Regra

Segundo a Constituição, vetos presidenciais devem trancar a pauta do Congresso depois de 30 dias sem deliberação, mas até 2012 essa regra não era cumprida. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), motivada pela votação da divisão dos royalties do pré-sal, determinou que os vetos mais antigos deveriam ser analisados antes dos novos.

No entanto, àquela altura havia um acúmulo de mais de três mil vetos sem deliberação. A solução foi determinar que a fila seria seguida rigorosamente a partir de 2013, enquanto os vetos anteriores continuariam à espera de análise dos parlamentares, mas sem trancar a pauta. A votação de cada um deles depende de decisão do presidente do Congresso.

Fonte: Senado Federal

Aprovada definição de produto essencial no Código de Defesa do Consumidor

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei (PL) 3.256/2019, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a definição de produto essencial. Segundo o texto, entende-se por produto essencial aquele cuja demora para ser reparado prejudique significativamente as atividades diárias do consumidor e o atendimento de suas necessidades básicas.

Na justificativa, o autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), ressalta que o CDC não inseriu os itens classificados como produto essencial, e isso prejudica o consumidor. A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), apresentou um substitutivo ao projeto. Ela entende que não há necessidade de listar esses itens, como sugeriu o autor da proposta. A senadora modificou também o prazo, que passa a vigorar após 30 dias de sua publicação.

“Infelizmente, a falta de regulamentação a respeito do tema, como muito bem apontado na justificação, traz insegurança jurídica e transtornos a consumidores que necessitam, com urgência, reparar ou substituir produtos indispensáveis à a sua subsistência’, destaca Mara.

O relatório de Mara Gabrilli foi lido pelo senador Telmário Mota (Pros-RR). Por se tratar de substitutivo, o texto ainda passará por turno suplementar de votação na CTFC antes de seguir para a Câmara.

Fonte: Senado Federal

Projeto cria licença parental compartilhada

Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para votação após o recesso parlamentar, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 229/2019, que estabelece a licença parental compartilhada.

De autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a proposta altera o inciso XVIII do artigo 7º da Constituição federal para determinar, ao invés da licença à gestante com a duração de 120 dias, a “licença parental compartilhada pelos genitores ou pelos que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 180 dias”.

A proposta também revoga o inciso XIX do artigo 7° da Constituição federal, que estabelece a licença-paternidade, e o § 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estipula o prazo da licença-paternidade de cinco dias.

Na justificação, a autora destaca que a licença-maternidade e a licença-paternidade vigentes (com a grande diferença de tempo de licença entre mulheres e homens) expressa o conceito superado de que a responsabilidade pelo cuidado do bebê é principalmente da mulher. Além disso, para Eliziane, a atual diferença entre os períodos de licença para o pai (cinco dias) e mãe (120 dias) cria ainda uma disparidade entre os gêneros no mercado de trabalho.

“É muito comum a mulher ser demitida após o seu retorno ao trabalho, o que interfere negativamente na sua carreira profissional, afeta significativamente sua remuneração e dificulta sua contratação”, afirma a autora da proposta.

Ainda de acordo com a parlamentar, segundo estudo feito pela ONG Save the Children em 2015, os países considerados como os melhores para ser mãe possuem em suas legislações sistemas de licença-maternidade e paternidade mais flexíveis, onde se permite que as responsabilidades possam ser compartilhadas entre pai e mãe. Noruega, Finlândia, Islândia, Dinamarca e Suécia ocupam as primeiras cinco posições.

“Aos poucos, vários países estão substituindo a licença-maternidade pela licença parental compartilhada, onde os pais decidem quem ficará com o filho e durante quanto tempo com cada um e, assim, permitir a igualdade na continuação das carreiras profissionais e maior convivência de ambos com o bebê. O sistema de licença parental compartilhada proporciona um desenvolvimento maior da autoestima e autocontrole nos filhos, tomando-as crianças e, futuramente, adultos menos impulsivos, com menor probabilidade de sofrer de depressão, e com comportamento social adequado” ressalta Eliziane.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova novo marco legal do saneamento básico

Texto, que facilita a privatização de estatais do setor e prorroga o prazo para o fim dos lixões, seguirá para o Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (17) a votação do projeto de lei do saneamento básico (PL 4162/19, do Poder Executivo), que facilita a privatização de estatais do setor, exige licitação para a contratação desses serviços e prorroga o prazo para o fim dos lixões. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o texto do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado.

Esta é a terceira tentativa do governo de mudar as regras para serviços de saneamento básico. Anteriormente, duas medidas provisórias sobre o tema (844/18 e 868/18) perderam a vigência sem serem votadas pelo Congresso.

A principal polêmica é a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada, acabando com o financiamento cruzado, pelo qual áreas com maior renda atendidas pela mesma empresa financiam parcialmente a expansão do serviço para cidades menores e periferias.

Renovações

Os contratos assinados entre os municípios e as estatais de saneamento são chamados de contratos de programa e são realizados com dispensa de licitação permitida pela lei (8.666/93).

Até 31 de março de 2022, os atuais contratos de programa poderão ser renovados pelas partes por mais 30 anos. O mesmo se aplica às situações precárias, nas quais não há contratos formais, mas o serviço é prestado mesmo assim.

Entretanto, os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033.

A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo.

Venda da estatal

Se o governo controlador da empresa de saneamento a ser privatizada precisar mudar as condições do contrato, o município atendido terá 180 dias para dizer se concorda ou não em continuar com os serviços da empresa privatizada.

Se a cidade não concordar, deverá assumir o serviço e ainda pagar indenização por investimentos não quitados com as tarifas pagas até o momento pela população. Os investimentos devem ser comprovados com documentos contábeis, e o dinheiro de seu financiamento deve ter vindo de empréstimos ou lucro da empresa.

Quando ocorrer a venda da estatal, o controlador privado deverá manter os contratos de parceria público-privada (PPP) e as subdelegações (repasse de contrato para outras empresas) em vigor.

O prazo do novo contrato seguirá a lei de concessões, com até 30 anos de vigência.

Apoio financeiro

O apoio financeiro e técnico da União para os municípios implantarem seus planos de saneamento básico sob o novo modelo dependerá da adesão deles a um mecanismo de prestação regionalizada do serviço.

Da mesma forma, aqueles que tenham estatais de saneamento somente poderão receber recursos federais se privatizarem as estatais em seu poder.

Como as estatais têm contratos com várias datas diferentes de término, se a mudança significar redução do prazo contratual estabelecido, a empresa contará com indenização. Se o prazo for prorrogado, contará com revisão tarifária extraordinária. Isso porque o prazo final deverá ser um só e coincidir com o início da nova concessão.

Terão prioridade de apoio as cidades que conseguirem autorização para venda da estatal ou aprovação para que o serviço seja prestado por empresa vencedora de licitação de concessão.

As cidades terão até 31 de dezembro de 2022 para publicarem seus planos de saneamento básico para incluí-los no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa) e conhecimento da Agência Nacional de Águas (ANA).

Poderão ser considerados como planos de saneamento básico os estudos que fundamentem a concessão ou a privatização, desde que contenham os requisitos legais necessários.

Caberá ao órgão ambiental municipal a realização do licenciamento ambiental de obras de saneamento básico, serviço que poderá ser realizado por órgão estadual se o município não tiver essa estrutura.

Lixões

O texto concede ainda prazos maiores para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2020, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final para o fim dos lixões a céu aberto.

Caso o município ou a metrópole já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o porte e dados do Censo de 2010:

– até 2 de agosto de 2024 para cidades com população de até 50 mil habitantes;

– até 2 de agosto de 2023 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes;

– até 2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e

– até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais.

Em relação à MP 868/18, a novidade é que, nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova em 1º turno PEC que aumenta repasses para municípios

Desde a Constituição Federal de 1988, os repasses foram aumentados duas vezes em 1 ponto percentual: em 2007 e em 2014

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/17, do Senado, que aumenta em 1 ponto percentual os repasses de alguns tributos da União para as cidades, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Foram 343 votos a 6.

Atualmente, de 49% da arrecadação total do imposto de renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 22,5 pontos percentuais ficam com as cidades por meio do FPM. Com a PEC, passam a ser 23,5 pontos percentuais, aumentando o repasse global de 49% para 50% da arrecadação.

O texto prevê um aumento gradativo nos quatro primeiros anos da vigência da futura emenda constitucional. Nos dois anos seguintes, o repasse a mais será de 0,25 ponto percentual. No terceiro ano, de 0,5 ponto percentual; e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual.

Como o segundo turno da proposta e sua promulgação somente poderão ocorrer em 2020, a vigência dos repasses ficará para 2021. Os valores deverão ser depositados todo mês de setembro.

Valores

Em 2018, o total transferido por meio do FPM foi de R$ 101,7 bilhões. Desde a Constituição Federal de 1988, os repasses foram aumentados duas vezes em 1 ponto percentual: em 2007 e em 2014. Esses valores são repassados em julho e em dezembro de cada ano, girando em torno de R$ 4 bilhões cada parcela.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso aprova Orçamento com fundo eleitoral de R$ 2 bilhões para 2020

Dinheiro para as campanhas municipais foi mantido no valor proposto pelo Poder Executivo e próximo ao R$ 1,7 bilhão gasto no ano passado

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) a proposta orçamentária para 2020, conforme o substitutivo elaborado pelo relator-geral, deputado Domingos Neto (PSD-CE). Na sessão conjunta de deputados e senadores, o montante a ser destinado para o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) foi o único item discutido em separado, por pressão de deputados do Novo.

O partido é contrário ao financiamento de campanhas e apresentou destaque para tentar reduzir a R$ 1,363 bilhão a previsão aprovada pouco antes pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), de R$ 2,034 bilhões, como queria o Poder Executivo. A iniciativa recebeu o apoio dos senadores da Rede, mas acabou derrotada na Câmara por 242 votos a 167 e nem sequer foi analisada no Senado.

“Campanhas têm que ser mantidas por quem acredita na política e na democracia, por pessoas que apoiam os candidatos, e não pelo povo, que já paga muito imposto e vê pouco resultado nos serviços públicos”, afirmou o líder do Novo na Câmara, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), ao pedir a aprovação do destaque.

“Doa para campanha eleitoral quem tem dinheiro, não doa o pobre que ganha um, dois ou três salários mínimos – a maioria da população brasileira”, disse a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). “O financiamento público foi adotado pelas democracias mais desenvolvidas do mundo”, ressaltou.

Vários parlamentares ressaltaram ainda que a opção pelo financiamento público de campanhas eleitorais foi aprovada pelo Congresso, a partir de proposta do Senado (PL 8703/17) transformada na Lei 13.487/17. Na época, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia proibido o financiamento privado de campanhas.

Outros deputados – como a líder da Minoria, Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e Hildo Rocha (MDB-MA) – criticaram o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, para quem um suposto corte de R$ 500 milhões na área serviria para financiar as eleições. “Não há dinheiro que saia da saúde ou da educação”, disse a deputada.

Orçamento impositivo

Rejeitado o destaque, o Congresso concluiu a votação da proposta orçamentária, que segue agora para sanção presidencial. Pela primeira vez, o Orçamento da União será praticamente todo de execução obrigatória, já que emendas individuais, de bancada estadual e de comissões permanentes estão nesta categoria.

“Aumentou a responsabilidade do Congresso Nacional”, disse o relator-geral Domingos Neto, que alterou vários pontos do texto original do Executivo. O presidente do colegiado, senador Marcelo Castro (MDB-PI), ressaltou ainda que, com o apoio da oposição ao governo, os gastos sociais foram reforçados em 2020.

Na área temática Desenvolvimento Regional, as dotações discricionárias aumentaram R$ 8,175 bilhões, atingindo R$ 14,751 bilhões. Foi a maior variação em termos absolutos, conforme o parecer do relator-geral. Em porcentagem, as verbas destinadas ao Turismo subiram 398%, para R$ 995 milhões.

No caso da Saúde, Domingos Neto remanejou os recursos para elevar em 20% a dotação inicialmente prevista pelo Executivo. Assim, as despesas previstas subiram de R$ 26,875 bilhões para R$ 32,383 bilhões. Na Educação, o aumento foi menor, de 13%, e as dotações passaram de R$ 20,431 bilhões para R$ 23,001 bilhões.

O relator-geral disse que promoveu alterações por meio do remanejamento de despesas cujas previsões foram superestimadas. O Ministério da Economia reconheceu um “erro” de R$ 3,6 bilhões na Previdência Social. “Conseguimos quebrar o piso das despesas obrigatórias”, afirmou Domingos Neto.

A partir da análise das despesas, o relator-geral elevou os investimentos fora das estatais de R$ 22,5 bilhões para R$ 40,5 bilhões. A equipe econômica indicou que a revisão nos gastos da Previdência poderá ajudar no reajuste do salário mínimo, que passaria de R$ 998 para R$ 1.039, mais do que está previsto (R$ 1.031).

Cenário econômico

Para 2020, as receitas totais são estimadas em R$ 3,687 trilhões, incluída a expectativa de que mais R$ 7 bilhões nos dividendos poderão ser repassados ao governo por empresas estatais. As despesas fixadas somam R$ 2,770 trilhões, já líquidas do refinanciamento da dívida pública, previsto em R$ 917 bilhões.

O texto aprovado prevê ainda que a inflação oficial do País, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deve ficar em 3,53% em 2020. A meta da taxa de juros (Selic) é 4,40%. O câmbio médio projetado é de R$ 4,00 por dólar. Espera-se ainda um crescimento de 2,32% no Produto Interno Bruto (PIB).

Foi mantida em R$ 124,1 bilhões a meta fiscal para o déficit primário do governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central). Neste ano, a meta é um déficit de R$ 139 bilhões. Desde 2014, as contas públicas estão no vermelho: descontado o pagamento dos juros da dívida, as despesas superam as receitas.

Em 2020, o governo voltará a pedir autorização do Congresso para descumprir a “regra de ouro”. O relator-geral reduziu de R$ 361,5 bilhões para R$ 343,6 bilhões a necessidade de emitir títulos públicos para quitar despesas correntes; neste ano, foram R$ 248,9 bilhões. A Constituição diz que operações de crédito só podem financiar investimentos, e outras situações dependem de aval dos parlamentares.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que modifica regras do Imposto sobre Serviços

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (17) a votação do projeto de lei complementar que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado, volta àquela Casa para nova votação.

Nas votações de hoje, os deputados mantiveram o texto do deputado Herculano Passos (MDB-SP), aprovado no último dia 2 de dezembro com 312 votos. Após um acordo entre os partidos, houve a desistência de destaques apresentados e o texto não sofreu alterações.

A mudança nas regras atinge casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito.

Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo projeto.

De acordo com o texto, são alcançados os serviços de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing).

O serviço de seguro saúde ficou de fora das novas regras porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2018, que o ISS não incide sobre essa modalidade.

Histórico

A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.

Assim, em alguns casos, por causa da pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito, haveria complexidade para lidar com legislações diferentes em cada localidade e com milhões de guias de recolhimento e prazos de pagamento diferentes.

Entretanto, diferentemente do projeto original do Senado, que fixava regras unificadas e remetia a arrecadação a um sistema padronizado, o substitutivo de Passos deixa todas as decisões desse tipo a cargo de um comitê.

Transição

O relator seguiu entendimento do Supremo para estabelecer uma transição na cobrança do imposto a fim de dar segurança jurídica aos municípios.

Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador.

Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.

A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.

Se não houver um convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os municípios interessados ou entre esses e o comitê, a cidade na qual está o tomador do serviço deverá transferir ao município do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao seu recolhimento.

O município onde fica o tomador do serviço poderá atribuir aos bancos arrecadadores a obrigação de reter e transferir à cidade do estabelecimento prestador do serviço os valores correspondentes à sua participação na arrecadação do ISS.

Leasing

Quanto aos serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring), o relator optou por deixar de fora a mudança do município que ficará com a arrecadação, a qual continuará com a cidade do prestador do serviço.

Ele atendeu a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM) porque esses serviços são prestados, em geral, por pessoas físicas, como no caso da intermediação de leasing de veículos, garantindo que não haja concentração da arrecadação em poucos municípios.

Entretanto, continua sujeito à nova regra de competência da cobrança o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito.

Comitê

O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços será composto por dez membros, representando as regiões geográficas brasileiras (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). Haverá um representante das capitais de cada uma das regiões e um representante de cidades não capitais de cada uma delas.

Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP); e os das cidades que não são capitais serão indicados pela CNM.

Definições

A arrecadação do ISS nas situações já citadas caberá ao município onde mora o tomador do serviço.

No caso dos planos de saúde ou de medicina e congêneres, considera-se tomador do serviço a pessoa física beneficiária, vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins de arrecadação.

Em relação aos serviços de administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente.

O substitutivo considera administradores de cartões, para os efeitos da tributação, as bandeiras, as credenciadoras e as emissoras de cartões de crédito e débito.

O investidor será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de administração e gestão de fundos e clubes de investimento.

No caso de administradoras de consórcios, o tomador do serviço é o consorciado.

Quanto ao arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no País, pessoa física ou jurídica contratante do serviço. No caso do arrendatário não domiciliado no País, o tomador é o beneficiário do serviço no País.

Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação (filial, sucursal, etc.).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Transação penal não impede questionamento sobre legitimidade da persecução criminal, decide 2ª Turma

Em julgamento realizado na sessão desta terça-feira (17), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a aceitação do acordo de transação penal não impede o exame de habeas corpus para questionar a legitimidade da persecução penal. Com base no entendimento, a Turma determinou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que julgue o habeas corpus impetrado por um dentista de Brasília denunciado pelo crime de lesão corporal culposa em razão de um cirurgia e que aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 176785, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A.R.R. foi acusado pela prática do crime, previsto no artigo 129, parágrafo 6º, do Código Penal. Com o recebimento da denúncia, a defesa ajuizou habeas corpus no TJDFT e, na sequência, o Ministério Público ofereceu a transação penal (espécie de acordo em que o acusado aceita cumprir determinações e condições propostas pelo promotor em troca do arquivamento do processo), que foi aceita. Diante disso, o TJDFT rejeitou (julgou prejudicado) o exame do habeas corpus. Para a defesa, contudo, o habeas deveria ser julgado para que fossem analisados os argumentos de inépcia da denúncia, atipicidade da conduta e ausência de justa causa para ação penal, mesmo tendo havido a transação penal.

Argumentos

No julgamento, a defesa do dentista argumentou que deveria ser aplicado o mesmo entendimento dado à hipótese de suspensão condicional do processo, cuja implementação não impede a impetração de habeas para discutir existência de justa causa para a ação penal.

A representante da Procuradoria Geral da República sustentou que, se o profissional quisesse discutir os fatos, poderia não ter aceitado a transação penal e buscar a absolvição em juízo. Mas, a partir do momento em que ela foi aceita, o juiz anulou tudo que se fez, inclusive o recebimento da denúncia. Assim, não haveria como discutir a justa causa se não há mais denúncia nem investigação ou persecução penal.

Riscos

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, embora o sistema negocial possa trazer aprimoramentos positivos em casos de delitos de menor gravidade, a barganha no processo penal pode levar a riscos consideráveis aos direitos fundamentais do acusado. Ao votar pela concessão do habeas corpus, o relator salientou que a imposição de uma pena consentida pelo réu não pode ser realizada pelo Estado sem qualquer controle fático-probatório pelo julgador. Para Mendes, o controle judicial é fundamental para a proteção efetiva dos direitos fundamentais do imputado e para evitar possíveis abusos que comprometam a decisão voluntária de aceitar a transação. Ainda segundo o ministro, não há qualquer disposição em lei que imponha a desistência de recursos ou ações em andamento ou determine a renúncia ao direito de acesso à Justiça.

Decisão unânime

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Edson Fachin salientou que as consequências da transação são essencialmente as estipuladas pelo acordo. E, no caso concreto, o acordo não fez nenhuma referência ao habeas corpus impetrado antes da transação, que estava pendente de julgamento. O ministro Ricardo Lewandowski também ressaltou, em seu voto, a circunstância de que o habeas corpus já havia sido impetrado no TJDFT quando houve a proposta de transação penal. “A negociação não retira do imputado o direito de impugnar os pressupostos para a persecução penal”, afirmou. Da mesma forma, a ministra Cármen Lúcia assinalou que as partes não trataram desse ponto no acordo, que não pode gerar uma renúncia genérica.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.12.2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA 71, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 – Revoga a Instrução Normativa 67, de 30 de setembro de 2019, e altera o Manual de Registro de Sociedade Anônima, aprovado pela Instrução Normativa DREI 38, de 2 de março de 2017.

RESOLUÇÃO 200, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 – Dá nova redação ao art. 23 da Resolução CSMPF 168, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público Federal, para regulamentar as sessões eletrônicas do CSMPF.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO SUPERIOR DE JUSTIÇA – 18.12.2019

RESOLUÇÃO 305, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, DO CNJ – Estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA