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Resenha: Colaboração Premiada – Caracteres, Limites e Controles

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Resenha: Colaboração Premiada – Caracteres, Limites e Controles

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23/12/2019

A colaboração premiada e sua importância no processo penal brasileiro. Apesar de ser um instrumento eficiente contra a criminalidade organizada, a técnica ainda contém lacunas de procedimento e sua prática tem gerado acordos que excedem os limites legais. Estes são alguns pontos polêmicos abordados em Colaboração Premiada – Caracteres, Limites e Controles, de Nefi Cordeiro: o acordo pode dispor que o corréu colaborador permaneça com parte do produto do crime?

Pode-se prever que não sejam mais investigados o delator e seus parentes, mesmo ainda sem se ter conhecimento da extensão real de todos os crimes e vítimas? Podem, ainda, sob a justificativa de favorecimento ao colaborador, ser inventadas penas, regimes prisionais, etapas automáticas de progressão de regime, de modo absolutamente diverso daquele estabelecido para todos os condenados na legislação penal? O agente estatal negociador pode fixar penas e ajustar seu cumprimento, sem determinação judicial?

Pode ocorrer o cumprimento da pena por quem não tiver sido denunciado ou condenado? Esses são apenas alguns exemplos dos ajustes “criativos” e bem-intencionados que vêm sendo realizados em colaboração premiada.

Além disso, Nefi Cordeiro analisa como os limites precisam ser definidos e como controles devem ser efetivados dentro do Ministério Público e pelo Judiciário, afinal, independência funcional não é obstáculo à uniformização institucional e à revisão externa e não pode representar violação direta à segurança jurídica, à isonomia e ao princípio da legalidade.

Confira a introdução do livro Colaboração Premiada – Caracteres, Limites e Controles

A colaboração premiada é negócio jurídico que reduz a resposta penal em troca da colaboração do acusado para demonstração dos crimes de corréus, da estrutura criminosa, da recuperação do produto do crime ou do salvamento da vítima, além de prevenir novos crimes da organização criminosa.

É eficiente instrumento persecutório, de crescente uso no processo penal do ocidente. Recomendada pela ONU e incorporada por sucessivas leis no Brasil, atingiu a colaboração seu auge normativo com a Lei da Criminalidade Organizada (Lei nº12.850/2013), em que se fixaram limites, competências e procedimento.

A partir de artigos e capítulos de livro sobre o tema (CORDEIRO, 2010; 2019a; 2019b; 2019c), surge esta obra de colaboração premiada. Inicia o trabalho com a identificação dos caracteres da colaboração premiada, por meio do exame de sua evolução jurídica. É interessante avaliar a sequência legal no País da colaboração do acusado, prevendo minorações de pena com regramentos dos quais é possível inferir um conteúdo harmônico e estável de critérios normativos – fonte de interpretação e suprimento até para a legislação atual.

Assim, serão examinadas a Lei dos Crimes Hediondos, do Crime Organizado, dos Crimes Tributários e Econômicos, da Lavagem de Capitais, de Proteção das Vítimas e Testemunhas, a revogada Lei de Tóxicos (nº 10.409/2002) e a atual Lei de Drogas (nº 11.343/2006).

Dessa evolução legal surgem critérios estáveis, princípios orientadores da interpretação do instituto cuja incidência ainda hoje se faz necessária. Será examinada a proporcionalidade na concessão dos favores em colaboração premiada, em regra na redução de pena e assim um favor judicial, por adesão voluntária do colaborador (e, então, o tema da negociação por acusado preso), sobre crimes e agentes limitados ao processo.

Vários desses critérios têm na prática atual sido esquecidos ou minorados. Segue o segundo capítulo com a análise dos principais temas de controvérsia atual da colaboração na Lei da Criminalidade Organizada. Serão abordados o uso, até exagerado, desse instrumento, as previsões legais de renúncia ao silêncio e de corroboração da prova, além de iniciar o debate sobre o que pode ser negociado nesse ajuste estatal.

O terceiro capítulo enfrenta os limites da colaboração premiada, na prática brasileira comumente violando barreiras legais e principiológicas. Se negócio jurídico é, precisa a colaboração seguir os regramentos pertinentes a qualquer contrato, especialmente considerando darem-se as negociações por agente público. Enfrentam-se sobretudo os polêmicos temas da pena concretizada e da execução penal imediata, presentes nos mais recentes acordos de colaboração premiada.

O capítulo quarto trata dos controles necessários à colaboração premiada. Inicia-se com o exame da independência funcional do Ministério Público e de seu confundido uso atual como legitimação para decidir isolada e definitivamente sobre temas, sem controles ou revisões… Finaliza o capítulo com a proposição de controles à colaboração premiada, dentro do Ministério Público e pelo Poder Judiciário, sem invasão do critério negocial, mas observando os limites legais em sentido amplo.

O momento brasileiro de preocupação social com a chaga espraiada da corrupção clama pela eficiência penal e a colaboração tem se revelado poderoso mecanismo de reforço ao ônus estatal de demonstração da culpa. De outro lado, é justamente nos momentos de pressão por eficiência que precisa a democracia manter firmes os limites das garantias, impedindo que por excepcionamentos casuísticos e desejos sociais momentâneos sejam reduzidas as proteções do devido processo legal.

Serve a discussão dos limites da colaboração premiada e de seus controles como foco do mais amplo debate dos caminhos da persecução penal, com a eficiência possível em um sistema sem retrocesso de garantias.

Livro delação premiada Nefi Cordeiro


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