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Informativo de Legislação Federal – 03.01.2020

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03/01/2020

Notícias

Senado Federal

 Bolsonaro veta integralmente projeto que prorrogava incentivos ao cinema

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei que prorrogava incentivos ao cinema, com o argumento de que a medida fere a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A proposta (PL 5.815/2019) foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 4 de dezembro e pelo Senado no dia 11. O veto será apreciado pelo Congresso, podendo ser confirmado ou derrubado.

O projeto vetado estendia até 2024 o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), que concede isenções para a instalação de cinemas em cidades menores. A proposta foi apresentada pelo deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), ex-ministro da Cultura, com o objetivo de evitar o fim dos incentivos.

O prazo do regime especial terminou no dia 31 de dezembro. O projeto também prorrogava os incentivos fiscais da Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993), que permitem a pessoas físicas e jurídicas deduzir do Imposto de Renda valores que financiaram projetos de produção cinematográfica e audiovisual aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Justificativa do veto

O veto publicado no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro traz a seguinte justificativa do Ministério da Economia: “A propositura legislativa, ao dispor sobre prorrogação de benefício fiscal, cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausentes ainda os demonstrativos dos respectivos impactos orçamentários e financeiros”.

Fonte: Senado Federal

Política de incentivo ao Minha Casa Minha Vida vira lei

O Diário Oficial da União (DOU) trouxe na última sexta-feira (27), a promulgação da Lei 13.970, de 2019, que recria o regime especial de tributação na incorporação de imóveis residenciais no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. A promulgação da lei só foi possível após o Congresso Nacional derrubar, no dia 17 de dezembro, o veto total do presidente Jair Bolsonaro à proposta aprovada pelo Congresso (PL 888/2019). A derrubada do veto teve o apoio até da bancada governista, que considerou a sanção presidencial “um equívoco”.

Imóveis até R$ 100 mil

Com a nova lei a incorporação de unidades residenciais de até R$ 100 mil, voltada aos brasileiros de renda mais baixa, terão um regime próprio de tributação. Trata-se do mesmo regime que produziu efeitos até 31 de dezembro de 2018. Em 2019, com o fim do incentivo, as construtoras voltaram ao regime comum, o que significava mais impostos a pagar. No veto, o presidente Bolsonaro argumentou que não havia estimativas de impacto financeiro, e nem uma indicação das medidas de compensação.

Através do regime especial de tributação, a incorporadora deve recolher o equivalente a 1% da receita mensal recebida a título de pagamento unificado do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep (contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A lei deixa claro que o regime volta a produzir efeitos para as incorporações que, até 31 de dezembro de 2018, tenham sido registradas no Registro de Imóveis competente, ou tenham tido os contratos de construção assinados.

Para todos os participantes do regime especial de tributação, que não se aplica só a imóveis para famílias de baixa renda, e sim às incorporações com patrimônio de afetação, a prevê a vigência da cobrança unificada dos tributos até o recebimento integral das vendas de todas as unidades da incorporação, independentemente da data da venda.

No caso específico dos imóveis no Minha Casa Minha Vida com valor de até R$ 100 mil, a lei permite à empresa construtora pagar os tributos envolvidos com a alíquota de 1% até a quitação total do preço do imóvel.

Novas regras para 2020

Para as obras novas, a partir de 1º de janeiro de 2020, a lei prevê a alíquota de 4% (máxima) para a construtora que tenha sido contratada, ou tenha obras iniciadas no âmbito do programa do governo federal, com valor de até R$ 124 mil.

A alíquota incidirá sobre a receita mensal auferida pelo contrato de construção, definida como a receita obtida pela venda das unidades imobiliárias, e as receitas financeiras e variações monetárias decorrentes da operação.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto muda de 60 para 65 anos idade para pessoa ser considerada idosa

O projeto altera o Estatuto do Idoso e a lei que trata da prioridade no atendimento

O Projeto de Lei 5383/19 altera a legislação vigente para que as pessoas sejam consideradas idosas a partir dos 65 anos de idade, e não mais 60. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto do Idoso e a Lei 10048/00, que trata da prioridade de atendimento.

“Não existe mais justificativa para dizer que uma pessoa com 60 anos é idosa. A cada dia que se passa vemos mais pessoas atingindo essa idade com qualidade de vida, em plena atividade laboral, intelectual e até mesmo física”, afirma o deputado João Campos (Republicanos-GO), autor da proposta.

Ele destaca que a expectativa de vida no Brasil aumentou sete anos desde 2003, e hoje é de 80 anos para mulheres e 73 anos para homens, em média, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). E acrescenta que a reforma da Previdência, recentemente promulgada (Emenda Constitucional 103/19), aumentou a idade mínima de aposentadoria para 65 anos para o homem e para 62 anos para a mulher.

Mudanças

Caso o projeto seja aprovado pela Câmara, o Estatuto do Idoso passará a regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. A elas será assegurada, por exemplo, prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte.

Além disso, apenas às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos – e não mais 60 anos – será assegurado tratamento prioritário no transporte coletivo, em bancos, repartições públicas e empresas concessionárias de serviços público.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Empresas poderão contratar aprendizes para projetos de empreendedorismo

O Projeto de Lei 5339/19 determina que as empresas poderão contratar jovens para trabalhar como aprendizes no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo e inovação. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) e visa dar suporte técnico para que os aprendizes desenvolvam seu próprio negócio e solucionem problemas específicos da empresa que os contratou.

Para Gonzalez, a medida contribuirá para reduzir os índices de desemprego dos jovens brasileiros. “Este grupo precisa receber o fomento necessário para colocar o Brasil em patamar de destaque no que se refere ao empreendedorismo e inovação”, disse.

Aprendizes são jovens entre 14 e 24 anos, regularmente matriculados em instituição de ensino profissionalizante, que são contratados por empresas de médio e grande porte, por até dois anos, para receber capacitação, combinando formação teórica e prática. Os contratos foram criados pela Lei da Aprendizagem, que os incluiu na CLT.

Contrato

Conforme o projeto, as atividades desenvolvidas pelo aprendiz devem contribuir diretamente para o aumento da produtividade da empresa contratante. Esta definirá a carga horária de trabalho.

O texto acaba com o contrato de trabalho por prazo determinado. Gonzalez propôs que os contratos perdurem pelo tempo do curso de formação do aprendiz. Em caso de concordância das partes, ele poderá ainda ser estendido por mais um ano após o término do curso.

O projeto também isenta a empresa de cumprir a cota de aprendizes quando estes forem contratados para projetos de empreendedorismo. A Lei da Aprendizagem determina que elas são obrigadas a empregar o equivalente a até 15% da sua força de trabalho.

Outro ponto do texto determina que os programas de empreendedorismo e inovação poderão ser desenvolvidos em parceria com serviços nacionais de aprendizagem, como o Senai.

Tramitação

A proposta será analisada por uma comissão especial. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Uso de recursos protelatórios para impedir licitação poderá ser punido

O Projeto de Lei 5360/19 determina que usar de recursos com o único objetivo de dificultar o andamento de uma licitação será considerado ato lesivo à administração pública, sujeito a punição por litigância de má-fé. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei Anticorrupção, que define os atos considerados lesivos à administração pública, como fraudar licitação, pagar propina a agente público e dificultar fiscalizações, além das punições.

O projeto foi apresentado pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). O objetivo, segundo ele, é impedir que concorrentes desclassificados durante o processo licitatório acionem a justiça apenas com o objetivo de cancelar ou impedir o andamento da licitação.

Prevista no Código de Processo Civil, a litigância de má-fé é qualquer atitude que, no curso de uma ação judicial, tenha como única finalidade retardar o andamento do processo. A atitude pode ser punida com multas previstas no código.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF recebe nova ADI questionando criação do juiz das garantias

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6300, que tem por objeto o dispositivo do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que criou o juiz das garantias. A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Luiz Fux, relator das ADIs 6298 e 6299, em que se discute a mesma matéria.

O artigo 3º da Lei 13.964 alterou o Código de Processo Penal (CPP) para atribuir à figura do juiz das garantias o controle da legalidade da investigação criminal e a salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. O magistrado que atuar na fase de investigação não poderá julgar o processo.

“Na prática, o trabalho que hoje é feito por um único juiz passará a ser feito por dois”, argumenta o PSL. Segundo o partido, “ainda que a ideia do instituto pareça boa”, não houve qualquer estudo prévio do impacto econômico, orçamentário e organizacional desse novo órgão jurisdicional em toda a Justiça brasileira. “A lei está obrigando os estados, no que diz respeito aos Tribunais de Justiça, a abrirem créditos suplementares ou especiais para fazer frente às novas despesas, violando o pacto federativo”, sustenta.

Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender de imediato a eficácia dos artigos 3º-A a 3º-F do Pacote Anticrime, o partido aponta a inviabilidade da regulamentação da lei e da sua aplicação a partir de 23 de janeiro, data em que a lei entrará em vigor.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Posse de cafeína destinada a mistura em drogas configura delito de tráfico de entorpecente

Matéria-prima comumente utilizada para aumentar a quantidade e o volume de entorpecentes, a cafeína pode ser considerada para a caracterização do delito de tráfico de drogas (artigo 33, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 11.343/2006) quando o insumo é apreendido em contexto de preparo de substâncias como a cocaína.

O entendimento foi aplicado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter a condenação de um homem à pena de oito anos e dois meses de prisão, em regime fechado, após ele ter sido flagrado com quase 20kg de cafeína em pó em São Paulo. A decisão foi unânime.

A cafeína, além de ser encontrada naturalmente em diversas plantas, pode ser utilizada no preparo de produtos farmacêuticos e bebidas energéticas. Ilegalmente, seu uso também se dá para aumentar o volume da cocaína, por exemplo, mantendo as características da droga, com a finalidade de incrementar o lucro na venda.

De acordo com os autos, o réu já era investigado pelos policiais quando, após denúncia, os agentes o encontraram na posse de um saco com a cafeína. Ao ver a viatura, ele teria tentado fugir do local, porém acabou capturado em um cerco policial.

Em sua defesa, o homem alegou que apenas guardava a cafeína para uma terceira pessoa, e que acreditava que a substância teria como finalidade o emagrecimento e o crescimento de massa muscular.

Rol da Anvisa

A condenação do réu em primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Além da substância apreendida, o TJSP também levou em consideração os depoimentos colhidos nos autos e a prova policial para confirmar o crime do artigo 33 da Lei de Drogas.

A defesa pediu habeas corpus sob a alegação de atipicidade da conduta, tendo em vista que a cafeína não consta do rol estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como insumo utilizado no preparo de entorpecentes. Além disso, a defesa afirmou que não existiria prova de que a substância seria destinada à produção de cocaína.

Composição de drogas

Relator do pedido de habeas corpus, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o entendimento firmado pelo TJSP está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que a posse de cafeína – por constituir insumo utilizado para aumentar quantidade e o volume de entorpecentes – configura o delito do artigo 33 da Lei 11.343/2006, quando utilizada para esse fim.

O ministro também destacou que a lista da Anvisa apontada pela defesa elenca produtos químicos, ou seja, substâncias provenientes de laboratórios utilizados para a síntese e a fabricação de entorpecentes. Segundo o ministro, essa especificação não se confunde com as definições de “matéria-prima” e de “insumo”, previstos também no parágrafo 1º, inciso I, do artigo 33 da Lei de Drogas, que tratam de quaisquer elementos usados na composição dos entorpecentes.

Além disso, Ribeiro Dantas apontou que, não havendo motivo legítimo que justificasse a guarda de quantidade significativa de cafeína, conhecida por ser utilizada para o preparo da droga, e sendo coerentes os depoimentos dos policiais para a formação de culpa, a decisão condenatória deve ser mantida.

“Vale ressaltar que os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação do édito condenatório, quando em harmonia com as demais provas dos autos, e colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu na hipótese”, concluiu o ministro.?

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.01.2020

DECRETO 10.197, DE 2 DE JANEIRO DE 2020Altera o Decreto 8.573, de 19 de novembro de 2015, para estabelecer o Consumidor.gov.br como plataforma oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.


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