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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 07.01.2020

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07/01/2020

Notícias

Senado Federal

 Limite de juros do cheque especial começa a valer

  A partir desta segunda-feira (6) os bancos só poderão cobrar taxa de juros de até 8% ao mês — ou 150% ao ano — no cheque especial para novas contas. Clientes antigos só serão abarcados pela nova regra a partir de 1º de junho. A alteração proposta pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) foi defendida por senadores como Eduardo Braga (MDB-AM), que considera a atual taxa “escandalosa”, e Zenaide Maia (Pros-RN), que defende, em uma proposta de emenda à Constituição (PEC 79/2019), um limite máximo de até três vezes a taxa Selic (hoje em 4,5% ao ano).

Fonte: Senado Federal

Davi Alcolumbre se opõe a taxa sobre geração distribuída de energia solar

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se manifestou nesta segunda-feira (6) contra a criação de uma taxa sobre o compartilhamento de energia solar produzida por usuários individuais com a rede local — a chamada geração distribuída. Antes da reação do Congresso e do Poder Executivo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia anunciado a intenção de apresentar essa proposta em 2020.

Davi publicou a declaração em uma rede social após o presidente da República, Jair Bolsonaro, ter afirmado à imprensa que combinou com o Congresso uma reação à proposta da Aneel, que ainda não está formalizada. O presidente do Senado confirmou esse diálogo.

“Conversei ontem (5) com o presidente da República e reafirmei que sou contra a criação de novos impostos aos brasileiros. Sou contra a taxação da energia solar, setor importante da energia limpa, que está em potencial crescimento”, afirmou Davi.

Bolsonaro também se manifestou via redes sociais sobre o tema. Apesar de reconhecer que a Aneel é uma agência estatal autônoma, ele frisou que a posição contrária do governo já está decidida. “No que depender de nós, não haverá taxação da energia solar, e ponto final. Ninguém fala sobre essa questão no governo a não ser eu. Não me interessam pareceres de secretários, seja quem for. Nós do governo não discutiremos mais esse assunto”, disse.

Segundo as autoridades, a ideia é que o Congresso discuta já no início do ano legislativo uma proibição expressa de qualquer tipo de taxa sobre a geração distribuída. Os parlamentares podem barrar a iniciativa porque a criação de tributos depende do Legislativo.

Polêmica

A cobrança sobre a geração distribuída não se trataria de um imposto, mas sim de uma taxa, cobrada apenas dos usuários com estrutura para geração própria de energia solar. A taxa incidiria não sobre a geração e o uso particular dessa energia, mas sobre o compartilhamento de energia excedente com a rede de distribuição.

Atualmente, esse compartilhamento resulta em créditos para o usuário, que pode usá-los para fazer abatimentos na sua conta de luz. Há também incentivos tarifários para quem quiser aderir ao sistema de geração compartilhada.

A Aneel iniciou em 2019 uma série de consultas públicas para reformar o sistema. O processo foi motivado por preocupações com a sustentabilidade do modelo. Segundo análise de impacto regulatório publicada pela agência em 2018, antes das consultas, os créditos e incentivos para a geração distribuída transferem mais custos de manutenção da rede para os demais usuários.

Em outubro, o diretor da Aneel, Rodrigo Limp, compareceu à Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) para explicar o andamento das consultas. Segundo ele, desde que o modelo foi revisto, em 2015, já se antecipava uma redução dos subsídios para o futuro. Limp também argumentou que, mesmo com a introdução de algum tipo de cobrança, a adoção da geração distribuída pelos usuários continuaria atraente.

O assunto também veio à tona em dezembro, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na ocasião, representantes do Ministério da Economia se juntaram à Aneel na defesa de uma revisão da política de subsídios.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Rodrigo Maia defende reformas tributária e administrativa

Segundo ele, não são apenas econômicas, mas também sociais e têm o objetivo de tornar o País menos desigual.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou em sua conta no Facebook que o Congresso precisa avançar com as reformas estruturais no Brasil. Essas reformas, segundo ele, não são apenas econômicas, mas também sociais e têm o objetivo de tornar o País menos desigual.

“A reforma tributária é a mais importante para o crescimento econômico e para destravar a economia do País. Defendo a simplificação do sistema tributário brasileiro, que atualmente é confuso e com excessivas leis. Essa reforma, ao simplificar o sistema, vai diminuir o desequilíbrio existente hoje. A sociedade continua pagando muitos impostos, e os serviços públicos continuam piorando. Isso precisa mudar”, afirmou Maia.

A reforma administrativa, por outro lado, não virá para reduzir salários, disse o presidente. “É uma reforma para garantir serviços públicos de qualidade aos brasileiros, principalmente em educação e saúde. Com boas regulações e o controle das contas públicas, o Brasil atrairá investimentos e vai gerar empregos, sem precisar passar pela crise que outros países vivem na América do Sul.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Grupo de trabalho sobre reforma tributária busca texto único

Câmara, Senado e governo devem voltar a se reunir em fevereiro para acertar a tramitação da reforma tributária. A ideia é reunir as propostas que já tramitam nas duas casas legislativas, mais as sugestões do governo, e elaborar um texto único. A proposta da Câmara (PEC 45/19) pretende simplificar o sistema, substituindo cinco tributos que incidem sobre o consumo pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços.

O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) faz parte da comissão especial sobre a reforma e defende o texto que vem sendo analisado pelos deputados:

“O mais importante é a simplificação. O objetivo dessa proposta é eliminar tributos, criando um mais simples de apurar e de pagar. A ideia é que não se aumente a carga tributária e nem se diminua. Muitas pessoas questionam se não poderiam pagar menos imposto, mas a verdade é que a carga tributária é do tamanho do Estado”, explicou.

Texto alternativo

Mas um grupo de deputados da oposição apresentou um texto alternativo (emenda substitutiva global 178) para promover uma reforma mais ampla. É o que explica o deputado Afonso Florence (PT-BA), também da comissão:

“A PEC 45 tem uma natureza regressiva, na medida em que institui tributação da cesta básica, por exemplo – hoje ela é isenta. Nós precisamos aprovar a tributação progressiva da renda e do patrimônio dos muito ricos, a cobrança de tributos sobre lucros e dividendos. Assim, poderemos reduzir os tributos hoje incidentes sobre a classe média, trabalhadores e trabalhadoras”, afirmou.

O governo já sinalizou que concorda com mudanças no Imposto de Renda e o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem falado na criação de um tributo sobre operações financeiras.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto suspende prescrição de crime em caso de fuga do condenado

O Projeto de Lei 5500/19 suspende a prescrição de um crime em caso de fuga do condenado ou de revogação do livramento condicional. A contagem só será retomada na data de captura ou de reapresentação do condenado para cumprimento do período restante.

O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que hoje estabelece que a prescrição nesses casos é regulada pelo tempo que resta da pena.

A proposta, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que a legislação atual, em vez de coibir afrontas à lei, premia a “subversão sistemática”.

“Uma vez formada a culpa do indivíduo e estando este já sentenciado e cumprindo a pena, a evasão do sistema prisional consiste em afronta à determinação legal do Estado, não sendo admissível a contagem do prazo prescricional em caso de evasão”, afirma o parlamentar.

Ainda na opinião de Kataguiri, o texto atual da lei desprestigia o encarcerado que cumpre integralmente sua pena e também gera insegurança à sociedade e aos agentes responsáveis pela segurança do condenado.

Tramitação

O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal de Federal

Mais uma ação questiona MP que cria Contrato Verde e Amarelo

Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), autora da ação, a medida provisória cria nova categoria de trabalhadores, que não terão todos os direitos assegurados na lei e na Constituição.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6285, com pedido de liminar, na qual questiona dispositivos introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Medida Provisória (MP) 905/2019, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo. A incidência de contribuição previdência sobre o seguro-desemprego também é objeto de questionamento.

Segundo a entidade, foram apresentadas 1.930 emendas ao texto da MP, o que demonstra o “completo descompasso” entre o texto normativo do Poder Executivo e o entendimento do Poder Legislativo sobre a matéria. Para a CNTI, também não foram cumpridos os requisitos da urgência e da relevância para a edição de MP nem apresentado estudo específico sobre o impacto orçamentário e financeiro da medida.

Outro argumento é o de que o texto estabelece benefícios fiscais ao isentar as empresas que contratarem na nova modalidade da contribuição previdenciária, do salário-educação e das contribuições sociais destinadas ao sistema S. A entidade sustenta ainda que a MP 905/2019 cria outra categoria de trabalhadores, que não terão todos os direitos assegurados na lei e na Constituição e ficarão em situação de desigualdade em relação aos demais empregados da mesma empresa.

A ADI foi distribuída por prevenção à ministra Cármen Lúcia, que, antes do recesso forense e visando subsidiar a análise do pedido de liminar (artigo 10 da Lei 9.868/1999 – Lei das ADIs), requisitou informações ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional. Ainda determinou que, na sequência, se abra vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma define que tabela da OAB é apenas referência na fixação de honorários do defensor dativo

Imóvel pode ser penhorado sem que proprietário tenha figurado na ação de cobrança de dívida condominial

??O proprietário do imóvel gerador de débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado na fase de cumprimento de sentença, mesmo não tendo figurado no polo passivo da ação de cobrança. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia entendido que a medida afrontava o artigo 472 do Código de Processo Civil de 1973.

O caso analisado é resultado de embargos de terceiro opostos pela proprietária do imóvel contra o condomínio, com os quais ela buscava evitar a penhora do bem – decorrente de condenação em ação de cobrança de cotas condominiais. A proprietária argumentou que o fato de a obrigação ser propter rem não a transforma em sujeito passivo da execução, pois não participou da formação do título executivo.

Em primeiro grau, o pedido da proprietária foi rejeitado. Porém, o tribunal paulista reconheceu a impossibilidade da penhora, sob o argumento de que seria inviável redirecionar a execução a pessoa que não figurou na relação jurídica originária.

No recurso ao STJ, o condomínio sustentou que, diante da característica propter rem da obrigação condominial, cada unidade imobiliária responde pelas suas despesas, independentemente de quem as originou ou da própria vontade do proprietário.

O recorrente argumentou também que, esgotados todos os meios para recebimento dos débitos e impedida a penhora, os demais condôminos ficariam claramente prejudicados, uma vez que os encargos seriam rateados entre eles, enquanto a devedora continuaria usufruindo de todos os serviços do condomínio.

Propter ??rem

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a obrigação de pagamento das despesas condominiais é de natureza propter rem, ou seja, é obrigação “própria da coisa”, caracterizada pela particularidade de o devedor se individualizar única e exclusivamente pela titularidade do direito real, desvinculada de qualquer manifestação de vontade.

De acordo com a relatora, essa característica também incide sobre determinada pessoa por força de determinado direito real, isto é, só existe em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa.

Para a ministra, a obrigação propter rem é equivalente ao compromisso imposto aos proprietários e inquilinos das unidades de um prédio de não prejudicarem a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos.

Relação mat??erial 

A relatora lembrou que, no julgamento do REsp 1.345.331, a Segunda Seção firmou a tese segundo a qual “o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto”.

Nancy Andrighi também citou que, no REsp 1.704.498, a Terceira Turma decidiu pela possibilidade de a arrendatária do imóvel figurar no polo passivo de ação de cobrança de despesas condominiais, pois é ela quem exerce a posse direta sobre o bem e quem, em realidade, usufrui dos serviços prestados pelo condomínio.

Desse modo, a ministra apontou que “a ação de cobrança de débitos condominiais pode ser proposta em face de qualquer um daqueles que tenha uma relação jurídica vinculada ao imóvel, o que mais prontamente possa cumprir com a obrigação”.

Coisa j??ulgada

O caso analisado – observou a relatora – ocorreu na vigência do CPC/1973, cujo artigo 472 define que os efeitos da coisa julgada são restritos àqueles que participam da ação judicial, não beneficiando nem prejudicando estranhos à relação processual.

“No entanto, essa regra não é absoluta e comporta exceções. Em determinadas hipóteses, a coisa julgada pode atingir, além das partes, terceiros que não participaram de sua formação”, destacou.

Segundo Nancy Andrighi, a partir da premissa de que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia do pagamento da dívida, dada a natureza propter rem da obrigação, pode-se admitir a inclusão do proprietário no cumprimento de sentença em curso.

“A solução da controvérsia perpassa pelo princípio da instrumentalidade das formas, aliado ao princípio da efetividade do processo, no sentido de se utilizar a técnica processual não como um entrave, mas como um instrumento para a realização do direito material. Afinal, se o débito condominial possui caráter ambulatório, não faz sentido impedir que, no âmbito processual, o proprietário possa figurar no polo passivo do cumprimento de sentença”, afirmou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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