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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 22.01.2020

ÁGUA POTÁVEL

CANDIDATURAS FEMININAS

CASA DA MOEDA

ESTATUTO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

ESTATUTO DO ESTRANGEIRO

GRANDES FORTUNAS

IGF

IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS

JUIZ DE GARANTIAS

LEI 13.445

GEN Jurídico

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22/01/2020

Notícias

Senado Federal

Projeto institui acesso à água potável como direito fundamental na Constituição

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2018, que insere o acesso à água potável no rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição, poderá ser colocada para deliberação em Plenário. A matéria precisa de dois turnos de discussão e votação para ser aprovada.

O relator da proposta na CCJ, senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou que a medida deve contribuir para instrumentalizar os operadores do Direito na garantia desse recurso natural, uma vez que 15% da população brasileira ainda não têm acesso à água tratada.

“A constitucionalização do direito à água potável no rol dos direitos e garantias fundamentais é uma inovação constitucional importante no sentido de fortalecer o marco regulatório doméstico e de reforçar políticas públicas voltadas à universalização do acesso à água no Brasil. Essa medida também é fundamental para se contrapor à tendência de elevação do custo da água que se verifica em diversos países, dificultando seu acesso para as populações economicamente mais vulneráveis”, ressaltou Jaques Wagner.

Água ruim e precária

O senador destacou em seu relatório dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) que revelam a ausência do fornecimento de água para 35 milhões de brasileiros. Na Região Norte, cerca de 45% da população não conta com abastecimento de água tratada, situação que afeta quase 30% dos habitantes da Região Nordeste.

Se a desigualdade regional no abastecimento de água é vista como uma questão grave pelo relator, ele considerou ainda mais preocupantes a má qualidade da água consumida por muitos brasileiros e a oferta irregular do produto. Segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico, quase 94% da população nordestina suprem suas necessidades hídricas de forma inadequada, índice que alcança 100% dos habitantes do Norte do país.

Fonte: Senado Federal

Normas de segurança bancária poderão ser federalizadas

Está pronta para votação em Plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2018, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que federaliza as regras para a segurança bancária e para o transporte de valores. Pelo texto, somente a União poderá definir as regras de funcionamento e da segurança das instituições financeiras e do transporte de valores, assim como caberá ao Congresso, com sanção presidencial, regulamentar serviços, funcionamento e segurança de estabelecimentos bancários.

A iniciativa atende uma reivindicação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com apoio do Sindicato dos Bancários. Segundo eles, o emaranhado de regras distintas nos estados e municípios brasileiros acaba enfraquecendo a segurança bancária. Por isso é necessária a uniformização dessas ações por norma federal.

Com a federalização, normas como uso de vidros blindados nas fachadas das agências, presença de vigilantes no autoatendimento após o expediente bancário, proibição de uso de celulares e outros temas, que hoje seguem regras distintas nas cidades brasileiras, serão sistematizadas.

“A segurança pública é tema de extrema relevância e fonte direta de preocupação para toda a população, que anseia por soluções para esse drama que aflige a todos. Assim, a federalização da legislação relacionada à segurança privada, nela inserida a bancária, permitirá que o tema seja tratado com mais racionalidade, facilitando a padronização de produtos, serviços, rotinas, processos, instalações e equipamentos aptos a produzir efeitos concretos, com um mínimo de falhas e impactos negativos”, argumenta Davi.

O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Major Olimpio (PSL-SP), disse que a falta de previsão constitucional atribuindo competência privativa para a União legislar sobre segurança bancária levou à criação desse emaranhado de leis estaduais e municipais que versam sobre o tema.

“Embora tenhamos um grande número de leis, a segurança não vem aumentando; ao contrário, temos visto grande número de ataques a bancos, carros-fortes e caixas eletrônicos”, observa no relatório. Major Olimpio apresentou emenda apenas para ajustar a redação da proposta.

Fonte: Senado Federal

Comissão de Assuntos Econômicos analisa imposto para taxar grandes fortunas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa um projeto de lei complementar (PLP 183/2019) que pode obrigar milionários a pagarem mais tributos. De acordo com o texto, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) incidiria sobre patrimônio líquido superior a R$ 22,8 milhões, com alíquotas entre 0,5% e 1%. A proposta, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), aguarda a designação de relator.

O PLP 183/2019 considera grande fortuna o patrimônio líquido que excede o valor de 12 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda. Em 2019, foram considerados isentos os rendimentos mensais de pessoas físicas até R$ 1.903,98. A tabela de isenção de 2020 ainda não foi divulgada pela Receita Federal.

O PLP 183/2019 prevê três faixas de tributação. Quem tem patrimônio líquido entre 12 mil e 20 mil vezes o limite de isenção (entre R$ 22,8 milhões e R$ 38 milhões) pagaria 0,5% de imposto. As fortunas entre 20 mil e 70 mil vezes (entre R$ 38 milhões e R$ 133,2 milhões) pagariam 0,75%. Milionários com patrimônio acima desse valor seriam tributados em 1%.

Cada alíquota incide sobre a parcela do patrimônio prevista na respectiva faixa de tributação. Por exemplo: uma pessoa física com patrimônio de R$ 150 milhões pagaria 0,5% sobre R$ 15,2 milhões (diferença entre R$ 38 milhões e R$ 22,8 milhões, da primeira faixa); 0,75% sobre R$ 95,2 milhões (diferença entre R$ 133,2 milhões e R$ 38 milhões, da segunda faixa); e 1% sobre R$ 16,8 milhões (diferença entre R$ 150 milhões e R$ 133,2 milhões, da terceira faixa). O valor final do IGF seria a soma dessas três parcelas.

De acordo com o projeto, pessoas físicas e jurídicas deverão pagar o tributo. Quem mora no exterior contribuiria apenas sobre o patrimônio existente no Brasil. O imposto também incidiria sobre o espólio das pessoas físicas. Segundo o texto, cada cônjuge ou companheiro de união estável será tributado individualmente. Mas o projeto admite a possibilidade de cobrança por metade do valor do patrimônio comum. Bens e direitos registrados em nome de filhos menores seriam tributados com os dos pais.

Imposto “Robin Hood”

O PLP 183/2019 prevê bens que estariam isentos da incidência do IGF: o imóvel de residência do contribuinte (até o limite de 20% do patrimônio), os instrumentos de trabalho do contribuinte (até 10% do patrimônio); os direitos de propriedade intelectual ou industrial; e os bens de pequeno valor. Além disso, poderiam ser abatidos do IGF valores pagos dos seguintes impostos: Territorial Rural (ITR); Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Transmissão de Bens Intervivos (ITBI); e Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O projeto ainda estabelece que, se houver indícios de que o patrimônio de uma pessoa física foi transferido para uma empresa com o objetivo de dissimular o verdadeiro proprietário dos bens e evitar a tributação pelo IGF, a pessoa jurídica envolvida deverá responder solidariamente pelo pagamento do imposto. Segundo o PLP 183/2019, a administração, a fiscalização, as formas e os prazos de apuração e pagamento do IGF serão definidos pelo Poder Executivo Federal.

Para o senador Plínio Valério, o IGF é uma “forma de tentar amenizar a grave desigualdade econômico-social que historicamente assola o país”. Na justificativa do projeto, ele argumenta que a iniciativa pode “reduzir injustiças provocadas pelas assimetrias inerentes à economia de mercado”. O parlamentar nega, entretanto, que o PLP 183/2019 seja um “imposto Robin Hood”, que tira dos ricos para “acabar magicamente” com a miséria do povo.

“O que se almeja é garantir que todos paguem impostos e que aqueles que ganhem mais paguem mais, em clara homenagem ao princípio da progressividade, que representa o que há de mais moderno e justo em termos de distribuição da carga tributária. A medida carrega tamanha justiça que recentemente um grupo de bilionários norte-americanos pleiteou a instituição de um imposto federal sobre grandes fortunas para ajudar a diminuir a desigualdade de renda naquele país e financiar investimentos para enfrentar as questões da mudança climática e da saúde pública”, argumenta Plínio.

O texto foi encaminhado à CAE em agosto de 2019. O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) foi designado relator, mas devolveu a matéria para redistribuição. Em setembro, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) foi indicado para a relatoria, mas também decidiu devolver o projeto.

O texto regulamenta o artigo 153 da Constituição. Segundo o dispositivo, compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas. A cobrança efetiva do tributo depende de regulamentação por meio de lei complementar, que exige aprovação por maioria absoluta de senadores e deputados.

Fonte: Senado Federal

CCJ deve votar projeto que reserva às mulheres metade das candidaturas para o Legislativo

Os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) podem votar em breve, de maneira terminativa, projeto de acordo com o qual metade dos candidatos lançados por um partido ou coligação em eleições legislativas deverão ser mulheres. Está na pauta de votação o projeto que institui a paridade entre os dois gêneros na lista de candidaturas para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa (DF), assembleias legislativas e câmaras municipais (PL 1.984/2019). Se aprovado, o texto seguirá para a análise da Câmara.

O projeto do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) muda a Lei Eleitoral (Lei 9.504, de 1997) determinando que cada partido ou coligação apresentará lista paritária de candidaturas por gênero, ou seja, 50% das vagas para homens e 50% para mulheres. Será permitida, em caso de número ímpar de vagas, a diferença de um integrante. A legislação atual determina o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Relator

O relator da proposta na CCJ é o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que já apresentou voto favorável. Ele argumentou que a cota de gênero não pode ser relegada à boa vontade dos partidos no preenchimento das vagas de candidaturas e rejeitou a ideia de que se trata de reserva de assentos, uma vez que o eleitorado “terá a chance de votar em homens e em mulheres da lista partidária, sendo sua escolha soberana”.

No voto, ele disse que essa “é a efetiva participação feminina na dinâmica dos partidos e do processo eleitoral, indo além da cota e do respectivo financiamento de apenas 30% para as mulheres”.

Randolfe disse que o Brasil, em termos de empoderamento político — medido pelo número de mulheres no Parlamento, nos ministérios e como chefe de Estado — está na 112ª posição entre os 149 países pesquisados. Ele mencionou que na Argentina os partidos estão adotando a cota paritária, como proposta por Contarato.

De acordo com Randolfe, na Austrália o percentual de candidaturas femininas nas listas partidárias chegará em 45% até 2022, atingindo a metade (paridade) em 2025, provavelmente. Na Áustria, os três principais partidos adotam as cotas de 50%, 40% e 33,3%, respectivamente, em suas listas.

“A cota paritária para candidaturas é, no nosso entendimento, mais um passo no processo gradual de reparação e de redistribuição de direitos políticos neste país, com enfoque de gênero”, concluiu.

Laranjas

O projeto de Contarato surgiu na esteira da votação de uma proposta diametralmente oposta, já arquivada pela CCJ: o Projeto de Lei (PL) 1.256/2019, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), que revogava a reserva de 30% de vagas a um mesmo sexo nas candidaturas proporcionais.

Angelo Coronel justificava como motivação para o fim das cotas as denúncias de que alguns partidos compelem mulheres a entrar no processo eleitoral apenas para assegurar o percentual mínimo exigido de 30% de candidaturas femininas. Seriam “candidaturas-laranja”, ou seja, não haveria investimento real para que as candidatas sejam eleitas.

Para Contarato, apesar da boa intenção de evitar fraudes, o projeto atentava contra a mais importante conquista das mulheres desde o direito ao voto, estabelecido em 1932. Segundo o parlamentar, cota é ação afirmativa, já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e deve ser, em vez de revogada, ampliada.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto amplia profissões para microempreendedor individual

Com exceção das atividades de grau de risco elevado, qualquer profissão poderá ser registrada

O Projeto de Lei Complementar PLP 229/19 determina que, com exceção das atividades de grau de risco elevado, qualquer profissão poderá ser registrada como microempreendedor individual (MEI). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) detalha as atividades que podem ser enquadradas como MEI. Autor da proposta, o deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) defende que essa categoria empresarial tenha uma abrangência maior. Ele lembra que o Brasil tem cerca de 8,1 milhões de microempreendedores formalizados.

“Os números revelam o enorme potencial de geração de emprego e renda das modalidades empresárias mais simples do País”, disse. “É imprescindível criar um cenário propício para o empreendedor, livre de burocracias desnecessárias, que apenas tornam o processo de crescimento mais moroso.”

Para reduzir os custos de formalização do MEI, o projeto estabelece que as operações de abertura, inscrição, registro, alvará, licença e baixa, entre outras, deverão ser realizadas, preferencialmente, em modo eletrônico. Além disso, os municípios poderão criar um sistema simplificado para emissão de nota fiscal do MEI.

Criado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa, o microempreendedor individual é o pequeno empresário individual que exerce as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, e que tem faturamento anual de até R$ 81 mil.

Tramitação

O projeto será avaliado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto susta decreto que autoriza privatização da Casa da Moeda

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 665/19 anula o decreto presidencial que incluiu a Casa da Moeda do Brasil no programa de privatizações do governo federal. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, é assinada pelo deputado Glauber Braga (Psol-RJ) e por outros nove deputados do partido.

“Vivemos um processo de desmonte dos serviços públicos. Se a necessidade é fazer caixa a fim de diminuir o déficit público, não faz sentido econômico privatizar empresas chaves e que garantem a soberania nacional para melhorar o fluxo das contas públicas”, diz a justificativa do projeto.

Publicado em outubro de 2019, o decreto inclui a Casa da Moeda do Brasil no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) e no Programa Nacional de Desestatização, o que, na prática, abre caminho para a privatização do órgão.

O PPI foi criado durante o governo do ex-presidente Michel Temer com o objetivo de desestatizar parte da estrutura do governo federal.

A Casa da Moeda do Brasil foi fundada em 8 de março de 1694 e hoje tem como atividades principais, em caráter de exclusividade, a produção de papel-moeda, moeda metálica e a impressão de selos postais e títulos da dívida pública. A empresa é responsável ainda por outros produtos de segurança, como passaportes com chips e selos fiscais federais.

Tramitação

O texto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto acaba com Lei Kandir para exportação de alimentos sem estoques internos

O Projeto de Lei Complementar 263/19 propõe o fim dos incentivos da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) para exportação de alimentos cujos estoques sejam insuficientes para o consumo interno da população. Pela proposta, o imposto não incidiria sobre os alimentos que integram a dieta básica da população brasileira, quando os respectivos volumes dos estoques no país registrarem níveis abaixo do correspondente a 10% das estimativas oficiais do consumo interno desses produtos.

A Lei Kandir regulamentou o ICMS, mas ficou mais conhecida por reduzir a arrecadação dos estados, ao prever casos de isenção desse tributo sobre produtos destinados à exportação.

O texto, assinado por diversos parlamentares do núcleo agrário da bancada do PT na Câmara, foi apresentado pelo deputado João Daniel (PT-SE). Segundo os autores, os países desenvolvidos com atividade agrícola importante apresentam salvaguardas para o abastecimento alimentar interno.

“No Brasil, faz-se o contrário – a exemplo da Lei Kandir, que retira recursos da sociedade para estimular as exportações de alimentos”, explicam os parlamentares.

“O fato extrapola todos os limites do razoável quando se utiliza esse expediente para beneficiar os exportadores de alimentos com oferta interna insuficiente e, portanto, provocando desequilíbrio do abastecimento nacional desse produto”, argumentam.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige laudo detalhado de perícia médica do INSS para facilitar a contestação

Texto também impõe ao INSS o ônus da prova da aptidão do segurado para retornar ao trabalho, no caso de auxílio-doença

O Projeto de Lei 5773/19 prevê mecanismos para facilitar o contraditório em perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto estabelece o conteúdo mínimo a constar do laudo de peritos do INSS e determina que os litígios relacionados a auxílio-doença tenham o mesmo rito aplicado ao auxílio-acidente, impondo ao INSS o ônus da prova da aptidão do segurado para retornar ao trabalho. A proposta, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta a medida à Lei de Benefícios da Previdência Social.

Limbo jurídico previdenciário

Motta destaca que, para garantir ao empregador e ao empregado o direito ao recurso contra decisão da perícia médica, é necessário que o laudo emitido contenha informações que permitam o contraditório. Pelo projeto, o médico perito entregará ao segurado um laudo conclusivo com o nome completo do paciente; declaração de existência ou não de relação causal entre a doença e o trabalho; declaração de aptidão ou inaptidão para o retorno ao trabalho; número de dias aos quais o segurado fará jus ao benefício; orientações para o recebimento do benefício e para a apresentação de recurso administrativo ou judicial; assinatura, nome e matrícula do médico.

O objetivo, de acordo com o deputado, é corrigir o “limbo jurídico previdenciário” em que se encontram empregadores e empregados que recorrem ao INSS para recebimento de auxílio-doença ou auxílio-acidente. O parlamentar argumenta que não são raros em que segurados, agindo de boa-fé, recebem da perícia médica do INSS o indeferimento de seu pedido, contrariando uma avaliação feita pelo serviço médico da empresa contratante.

“O segurado tem seu benefício indeferido e, persistindo a doença que lhe impede de trabalhar, o contratante deve pagar ao segurado o benefício pelo período em que ele não conseguir retornar ao trabalho. Posteriormente, o empregador deve recorrer ao Judiciário para tentar obter o ressarcimento dessa despesa pelo INSS”, explica Afonso Motta.

Ônus da prova

Além do laudo detalhado, o projeto propõe que os litígios referentes ao auxílio-doença sigam o mesmo rito sumário já assegurado pela Lei de Benefícios para o auxílio-acidente.

“Propõe-se impor à Previdência Social o ônus da prova da aptidão do segurado para retornar ao trabalho. O limbo jurídico previdenciário ocorre justamente quando empregador e/ou empregado avaliam que a doença ainda incapacita para o retorno às atividades”, destaca o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ajuíza ação contra juiz de garantias

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou nesta segunda-feira (20) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6305) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que alterou o sistema penal brasileiro para introduzir o juiz das garantias. Segundo a entidade, a norma inviabiliza a atuação funcional plena e fere a autonomia dos membros do Ministério Público, além de contrariar o sistema acusatório e os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Na ADI, a Conamp reconhece a necessidade de atualização das leis penais e processuais penais do país, mas sustenta que a lei, em vários dispositivos, mitiga e atinge indevidamente o papel conferido pela Constituição ao Ministério Público no processo penal e estabelece os contornos gerais das funções do juiz das garantias de modo contrário à própria essência do instituto. Entre os pontos questionados estão o que obriga o membro do MP a comunicar ao juiz de garantias todo inquérito ou investigação instaurada, o que autoriza o juiz de garantias a determinar de ofício (sem provocação das partes) o trancamento de uma investigação e um trecho que determina a criação de sistema de rodízios de juízes de garantias nas comarcas onde há apenas um magistrado. Para a Conamp, a determinação de rodízio fere a autonomia das Justiças estaduais de definirem seu funcionamento.

A associação pede liminar para suspender a eficácia desses dispositivos. A ADI 6305 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

GT sobre Juiz de Garantias na Justiça Federal se reúne para estudo de regulamentação

Começou na segunda-feira (20), e segue durante a semana, a reunião do Grupo de Trabalho do Conselho da Justiça Federal (CJF) que estuda a regulamentação do instituto do Juiz das Garantias, criado pela Lei n. 13.964/2019, aprovada em 24 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aperfeiçoamento da legislação penal e do processo penal.

A concepção da nova figura trará profundos impactos na estrutura da Justiça Federal. As discussões, que vão se estender até o fim desta semana, objetivam a elaboração de uma minuta de regulamentação que será encaminhada para apreciação do Conselho.

A reunião está sob a coordenação da secretária-geral do CJF, juíza federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, que no primeiro encontro discorreu sobre as competências do juiz de garantias e ainda apresentou um panorama do quantitativo de juízes por Tribunal Regional Federal (TRF), Varas Criminais das Seções Judiciárias e Varas Criminais. Em seguida, juízes e desembargadores passaram à apresentação das particularidades de suas respectivas regiões.

Composição do GT

O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do CJF, ministro João Otávio de Noronha, é o coordenador do GT, que é composto pelos seguintes membros:

Juíza federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, secretária-geral do CJF; juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes Filho, representante da Corregedoria-Geral do CJF; desembargador federal Ney de Barros Bello Filho (1ª Região); juiz federal Alexandre Buck Medrado Sampaio (1ª Região); desembargador federal André Ricardo Cruz Fontes (2ª Região); juiz federal Alexandre Libonati de Abreu (2ª Região); juíza federal Valéria Caldi Magalhães (2ª Região); desembargador federal Nino Oliveira Toldo (3ª Região); juíza federal Raecler Baldresca (3ª Região); desembargador federal Luiz Carlos Canalli (4ª Região); juíza federal Maria Lucia Germano Titton (4ª Região); desembargador Fernando Braga Damasceno (5ª Região); juiz federal Walter Nunes da Silva Junior (5ª Região).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Mesmo com a revogação do Estatuto do Estrangeiro, declaração falsa em pedido de residência pode configurar crime

A declaração falsa em processo de transformação de visto, processo de naturalização ou para a obtenção de passaporte para estrangeiro não deixou de ser crime no Brasil com a revogação da Lei n. 8.615/1980 (antigo Estatuto do Estrangeiro), sendo aplicável aos casos a tipificação prevista no artigo 299 do Código Penal, configurando crime de falsidade ideológica.

Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar um agravo de um chinês condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, por ter feito uma declaração falsa em um pedido de residência no Brasil.

No caso analisado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu o recurso da defesa para alterar a capitulação dos fatos para o crime de falsidade ideológica, conforme regra do artigo 299 do Código Penal. Para o TRF3, apesar da revogação do antigo estatuto, a conduta continua sendo crime, aplicando-se as regras do Código Penal.

No recurso dirigido ao STJ, a defesa alegou que a Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017) deixou de criminalizar as condutas previstas no antigo Estatuto do Estrangeiro e, dessa forma, não haveria interesse do legislador em proceder à persecução penal de tais ações.

Ela afirmou ainda que, pelo princípio da especialidade, as disposições da referida lei preponderam sobre as do Código Penal.

Continuidade nor?mativa

Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator, foi correta a conclusão do TRF3 sobre o caso.

“A conduta de fazer declaração falsa em processo de transformação de visto, de registro, de alteração de assentamentos, de naturalização, ou para a obtenção de passaporte para estrangeiro, laissez-passer ou, quando exigido, visto de saída, não deixou de ser crime no Brasil com a revogação da Lei n. 6.815/1980, não havendo que se falar em abolitio criminis, mas subsume-se agora ao artigo 299 do Código Penal”, explicou o ministro.

Reynaldo Soares da Fonseca destacou que se aplica ao caso o princípio da continuidade normativa típica, que acontece quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador.

Nessas hipóteses, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário, como explicou o ministro Reynaldo ao citar decisão do tribunal em 2012 no HC 204.416.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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