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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 23.01.2020

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO CIVIL

ALTERAÇÕES NO CPC

ANATEL

ATRASO NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO

AUMENTO DE PRAZO PROCESSUAL

CADASTRO DE BLOQUEIO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CC

CDC

CÓDIGO DE POCESSO CIVIL

GEN Jurídico

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23/01/2020

Notícias

Senado Federal

PEC proíbe indulto para condenado por crimes contra a administração pública

Condenado por crimes contra a administração pública, como a corrupção, não poderá receber indulto, que é o perdão da pena concedido anualmente pelo presidente da República para presos com bom comportamento. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/2019, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda parecer do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB).

A proposta é do senador Eduardo Girão (Podemos-CE). Ele entende que os crimes contra a administração pública, embora sejam praticados sem violência ou grave ameaça, possuem grande potencial lesivo para a população brasileira pela malversação de recursos públicos, afetando, consequentemente, investimentos em setores sensíveis para a sociedade, como a saúde e a educação.

No texto, o senador destaca que esses recursos públicos são desviados para o atendimento de interesses unicamente privados e ilícitos. “Dessa forma, embora não diretamente, pratica-se violência contra um número indeterminado de pessoas, muitas vezes com um efeito lesivo muito maior que aquele praticado por meio de violência física ou grave ameaça”, avalia.

Perdão da pena

O benefício do indulto é dado a detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estejam presos há um determinado tempo, são paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira completa, são mães de filhos menores de 14 anos e terem cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto. Deve ainda não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

O indulto é concedido anualmente como medida para suavizar o rigor da Justiça e diminuir o contingente prisional. Ele é coletivo e aplicável a determinados grupos de condenados conforme o tipo de crime praticado.

Restrições

A concessão do indulto é regulada por decreto do presidente da República e é vedada para condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico, ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo.

Eduardo Girão sugere a alteração do artigo 84 da Constituição para incluir nessa lista os condenados por crimes contra a administração pública, com exceção dos casos de caráter humanitário. “Entendemos que tais crimes não podem ser objeto de indulto, sob pena de garantir a sua impunidade e, consequentemente, incentivar sua prática”, conclui o senador.

Fonte: Senado Federal

Projeto estende a clientes antigos ofertas a consumidores novos

Aguarda designação de relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) projeto que estende as condições ofertadas para a adesão de novos consumidores aos clientes antigos no momento da revisão de contrato, a critério do consumidor.

A proposta vale para os contratos de fornecimento de produtos e serviços prestados de forma contínua. De autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o Projeto de Lei 5.452/2019 altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990).

Na justificativa, o autor explica que, nos últimos anos, fornecedores de produtos e serviços prestados de forma contínua vêm promovendo campanhas de redução de preços para conseguir novos consumidores. No entanto, muitas vezes, os antigos clientes não têm acesso a essas vantagens.

“Entendemos equivocada a política desses fornecedores, que vai de encontro à tendência atual de fidelização da clientela, por meio de concessão de prerrogativas aos consumidores mais antigos visando ao fortalecimento do vínculo comercial entre as partes”, argumentou Bezerra.

Após a aprovação do projeto pela CTFC, ele seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Fonte: Senado Federal

Senado estuda impor cadastro de bloqueio para telemarketing

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) analisará um projeto de lei que proíbe empresas de fazerem propaganda por telefone ou mensagem para consumidores inscritos em cadastros de bloqueio dessa atividade. O PL 3.476/2019 ainda aguarda um relator na comissão. O projeto passará apenas pela CTFC e, se for aprovado, já poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Ele só será analisado no Plenário do Senado se houver requerimento para isso, assinado por pelo menos nove senadores.

Estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná já contam com leis estaduais prevendo o cadastro de consumidores em listas que representam a recusa a receber ligações e mensagens de telemarketing. Da mesma forma, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciou em 2019 um serviço do tipo — o Não Me Perturbe — exclusivo para o setor. O projeto, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), obriga as empresas a respeitarem esses cadastros locais e a criarem as próprias listas para estados e municípios que não ainda não tenham o serviço.

Consumidores inscritos nos cadastros não poderão ser abordados com ofertas comerciais por telefone em nenhuma hipótese. Mesmo aqueles que não se inscreverem terão uma proteção: só poderão receber ligações e mensagens em dias úteis e nos horários entre 10h e 18h.

Os empresários que descumprirem essas regras ficarão sujeitos às sanções penais e administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990). Entre elas estão detenção, multa, suspensão ou interdição das atividades e intervenção administrativa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto concede seguro-desemprego a pequeno produtor rural

O Projeto de Lei 5669/19 concede seguro-desemprego a seringueiros, extrativistas e produtores rurais em casos de reconhecida emergência ou calamidade pública, sendo o benefício limitado a cinco parcelas anuais. O texto, que altera a lei que criou o Programa do Seguro-Desemprego, está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, o benefício será devido ao trabalhador rural que esteja filiado e que tenha contribuído para a Previdência Social; que não esteja recebendo outro benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada; e que não disponha de outra fonte de renda decorrente da atividade produtiva que desempenha.

Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, os produtores deverão apresentar  requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Os trabalhadores rurais, sejam assalariados, parceiros, arrendatários, meeiros ou pequenos produtores, são os mais vulneráveis às situações de emergência ou de calamidade, como a seca, pois são os primeiros que têm os contratos e acordos rescindidos, além de perderem toda ou a maior parte de sua produção”, diz o autor do projeto, deputado Carlos Veras (PT-PE).

Ele cita como marco importante a aprovação da Lei 10.779/03, que concede seguro-desemprego, durante o período de defeso, a pescadores profissionais que exercem a atividade pesqueira de forma artesanal.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto transforma Inmetro em órgão regulatório e transfere poder de polícia para estados

Ações como multar, interditar ou apreender produto serão de responsabilidade dos órgãos estaduais

O Projeto de Lei 5389/19 transforma o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em órgão regulatório, transferindo as atividades de fiscalização para órgãos similares mantidos pelos estados e Distrito Federal (os institutos de pesos e medidas). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Na prática, caberá ao Inmetro atividades como a elaboração de normas de padronização e supervisão dos órgãos estaduais. Estes assumirão a tarefa de polícia administrativa – como multar, interditar ou apreender produtos –, realizando fiscalizações in loco. Os estados poderão delegar suas atividades aos municípios, por meio de convênios.

As duas taxas que hoje são cobradas pelo órgão federal (de Serviços Metrológicos e de Avaliação da Conformidade) serão distribuídas aos estados e ao Distrito Federal, na proporção das fiscalizações realizadas. Os recursos somente poderão ser aplicados em atividades ou projetos vinculados à metrologia.

Descentralização

Atualmente, os órgãos de fiscalização dos estados e municípios atuam como agentes do Inmetro. As atividades são delegadas por meio de convênio.

Para o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), autor do projeto, o País ganharia mais se o trabalho fosse descentralizado. “Atribui-se a uma única autarquia a responsabilidade pela execução de complexas e multifacetadas tarefas”, alertou.

Bueno acredita que o projeto “racionaliza o sistema” delegando ao Inmetro competência exclusivamente regulatória. “Para que não se perca de vista a necessidade de padronização”, ressaltou.

A proposta altera a Lei 9.933/99, que trata das competências do Inmetro. O órgão é vinculado ao Ministério da Economia e é responsável pelas políticas nacionais de metrologia e de qualidade, mas é mais conhecido pela população pela logomarca existente em produtos, como brinquedos e extintores de incêndio.

Ainda de acordo com o projeto, o Inmetro manterá sob sua guarda os processos administrativos existentes até a entrada em vigor da nova lei.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estimula empresas a comprar livro acadêmico para estagiário

O Projeto de Lei 5665/19 altera a Lei do Estágio para permitir a compensação de créditos tributários por empresas que comprovarem a compra de livros acadêmicos para estagiários. Segundo a proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, o valor máximo a ser deduzido é de R$ 500 por exercício financeiro, sendo atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Autor do projeto, o deputado JHC (PSB-AL) afirma que o objetivo é incentivar a educação e a capacitação de estagiários por meio do acesso facilitado a livros acadêmicos. “Por meio do programa de incentivo à leitura para estagiários, pretendemos facilitar a obtenção de livros acadêmicos, ampliar o interesse pela leitura e promover a formação acadêmica e a capacitação profissional do estagiário”, disse.

O direito da empresa à compensação do valor gasto com a compra dos livros permanece mesmo em caso de rescisão do contrato de estágio. O texto estabelece ainda que todos os livros concedidos são de propriedade exclusiva do estagiário.

A proposta, no entanto, deixa claro que a medida não se aplica ao estágio obrigatório, que é o exigido pela instituição de ensino como requisito para aprovação e obtenção de diploma.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta os prazos processuais quando o advogado constituído adoece

O Projeto de Lei 5962/19 aumenta os prazos processuais em até 15 dias quando o advogado constituído nos autos adoece. O texto acrescenta a previsão no Código de Processo Civil.

Pela proposta, a comprovação da impossibilidade de atuação do advogado deve ser ocorrer através de atestado médico e enviado ao Juízo do processo ou da comarca, onde ocorre a tramitação do feito ou de atuação principal do advogado.

O projeto estabelece que em todos os processos de atuação do advogado, ainda que já intimado, seja determinada a suspensão do feito pelo prazo de 15 úteis, e permitida a realização de quaisquer atos determinados pelo Juízo.

A autora da proposta, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), avalia que é preciso que a lei seja precisa para evitar perda de prazos processuais, e consequente prejuízo da parte representada, em função de doença do profissional.

“Esta medida traz tranquilidade jurídica e respeita o advogado como indispensável à administração da Justiça, em conformidade com o texto constitucional”, justifica a parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga INSS a pagar dano moral quando atrasar pagamento de benefício

O Projeto de Lei 5763/19 determina o pagamento de dano moral ao segurado do INSS em caso de atraso no pagamento do benefício previdenciário e em outras situações em que se configure falha na prestação de serviços pelo órgão previdenciário, como o cancelamento indevido de benefícios e a demora na da perícia médica.

A proposta, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta um artigo à Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

“A lei prevê que o primeiro pagamento do benefício requerido pelo segurado deverá ser efetuado em até 45 dias após a data da apresentação da documentação necessária à sua concessão. No entanto, sabe-se que milhares de brasileiros têm aguardado mais de seis meses pelo pagamento. Trata-se de injusta privação de verba de caráter alimentar, indispensável à subsistência da grande maioria dos segurados”, afirma Bezerra.

Pelo projeto, a indenização será calculada conforme o grau da ofensa, variando entre 3 e 50 vezes a renda mensal do benefício concedido, suspenso ou cancelado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto disciplina divisão da herança em caso de multiparentalidade

Objetivo é incluir padrastos e madrastas como herdeiros de alguém sem filhos que morre deixando cônjuge

O Projeto de Lei 5774/19 altera o Código Civil para prever a divisão da herança entre cônjuge sobrevivente e pais do cônjuge falecido em caso de multiparentalidade (quando há mais de um pai e/ou de mãe registrado na certidão de nascimento). Pela proposta, caso uma pessoa sem filhos morra deixando cônjuge; mãe e/ou madrasta; e pai e/ou padrasto, a herança será dividida em partes iguais entre cada uma dessas pessoas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, cabe ao cônjuge 1/3 da herança, caso os dois pais do falecido sejam vivos. O cônjuge vivo recebe metade se “concorrer” apenas com o pai ou a mãe do falecido. Não se levam em conta um “segundo pai” ou uma “segunda mãe”.

O deputado Afonso Motta (PDT-RS), que apresentou o projeto, acredita que o Código Civil deva ser alterado para se adequar às novas configurações familiares brasileiras. Ele explica como ficará a divisão com a nova regra, caso ela seja aprovada: “Se Paulo morre e deixa sua mulher, Ana, seu pai, Pedro, e sua mãe, Claudia: 1/3 vai para Ana, 1/3 para Pedro e 1/3 para Claudia. Contudo, se houver cônjuge, dois pais e uma mãe, a herança será dividida igualmente pelos quatro, ou seja, 1/4 para cada um”.

O parlamentar acrescenta que, se na configuração exemplificada por ele for incluída uma segunda mãe, o cálculo será a divisão por cinco pessoas e assim sucessivamente, lembrando que a multiparentalidade era algo imprevisível no passado e que, para o falecido, cônjuge, pais e mães podem ter a mesma relevância.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Luiz Fux suspende criação de juiz das garantias por tempo indeterminado

O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por tempo indeterminado a eficácia das regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que instituem a figura do juiz das garantias. A decisão cautelar, proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, será submetida a referendo do Plenário. O ministro Fux, que assumiu o plantão judiciário no STF no domingo (19), é o relator das quatro ações.

Em sua decisão, o ministro Fux afirma que a implementação do juiz das garantias é uma questão complexa que exige a reunião de melhores subsídios que indiquem, “acima de qualquer dúvida razoável”, os reais impactos para os diversos interesses tutelados pela Constituição Federal, entre eles o devido processo legal, a duração razoável do processo e a eficiência da justiça criminal.

Autonomia

Para o ministro, em análise preliminar, a regra fere a autonomia organizacional do Poder Judiciário, pois altera a divisão e a organização de serviços judiciários de forma substancial e exige “completa reorganização da Justiça criminal do país, preponderantemente em normas de organização judiciária, sobre as quais o Poder Judiciário tem iniciativa legislativa própria”.

O ministro observou, ainda, ofensa à autonomia financeira do Judiciário. No seu entendimento, a medida causará impacto financeiro relevante, com a necessidade de reestruturação e redistribuição de recursos humanos e materiais e de adaptação de sistemas tecnológicos sem que tenha havido estimativa prévia, como exige a Constituição. Ele salientou a ausência de previsão orçamentária inclusive para o Ministério Público, cuja atuação também será afetada pelas alterações legais.

Audiência de custódia

O ministro Fux suspendeu também a eficácia do artigo 310, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a liberalização da prisão pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas. Segundo ele, apesar da importância do instituto da audiência de custódia para o sistema acusatório penal, a nova regra inserida no CPP pelo Pacote Anticrime fere a razoabilidade, uma vez que desconsidera dificuldades práticas locais de várias regiões do país e dificuldades logísticas decorrentes de operações policiais de considerável porte.

Com a decisão, fica revogada liminar parcialmente concedida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, entre outros pontos, prorrogava o prazo para implementação do juiz das garantias por 180 dias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.01.2020

PORTARIA 1.068, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – RETIFICAÇÃO – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 03 – Embargo e Interdição.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 23.01.2020

RESOLUÇÃO 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2020, DO STJ – Altera a Resolução STJ/GP n. 2/2017, que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais.


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