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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 24.01.2020

ABORDAGEM POLICIAL

AUDITORES DA RECEITA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CDC

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

COMPARTILHAMENTO DE DADOS

CONSUMIDOR

CRIME CONTRA HONRA PROFISSIONAL

CUSTAS JUDICIAIS

DECISÃO STF

GEN Jurídico

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24/01/2020

Notícias

Senado Federal

Empresas poderão ter de informar ao consumidor a transferência de débito

Projeto que obriga fornecedores a notificarem previamente os consumidores antes da cessão da dívida à empresas de cobrança está em análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O objetivo do PL 3.039/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), é evitar que o consumidor seja surpreendido pela cobrança de um débito por empresa especializada em cobrança de dívidas sem que a existência desse débito seja de conhecimento do consumidor. A proposição aguarda designação de relator na CTFC para análise terminativa.

A proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990),  também estabelece que a cobrança de débitos seja realizada, preferencialmente, pelo fornecedor do produto ou serviço. De acordo com Veneziano, o projeto amplia as garantias e direitos do consumidor contra possíveis abusos das empresas fornecedoras.

“A jurisprudência tem apontado que a ausência de notificação prévia do devedor em caso de cessão dos débitos não traz consequência alguma para a empresa de cobrança, que poderá, até mesmo, inscrever o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. Dessa forma, faz letra morta do que determina o artigo 290 do Código Civil, que estabelece o dever de notificar o devedor da cessão de sua dívida”, afirma o senador.

Ele observa que “na prática, a contratação dessas empresas de cobrança tem permitido que inúmeros fornecedores de produtos e serviços contratem empresas de cobrança para constranger os consumidores a pagar as dívidas em atraso, muitas vezes com o uso de expedientes vexatórios para o consumidor”.

Caso a empresa descumpra da obrigação de informar a transferência da cobrança, ela será considerada ineficaz perante o devedor, que manterá seu vínculo com o credor original. Também será considerada indevida a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito se realizada pela empresa cessionária.

“Defendemos, neste projeto, em nome dos princípios que informam o direito do consumidor, especialmente o direito à informação, que a cobrança do débito do consumidor por empresa de cobrança somente seja possível se, por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, enviada ao endereço indicado pelo consumidor, este seja devidamente comunicado da cessão da dívida”, explica Veneziano.

Fonte: Senado Federal

Suspensão do juiz de garantias repercute no Congresso

Parlamentares reagiram nesta quinta-feira (23) à decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu por tempo indeterminado a implantação dos chamados dos juízes de garantias. A medida estava prevista no Pacote Anticrime (Lei 13.964, de 2019), aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Os outros pontos da lei já estão em vigor.

O juiz de garantias atua na fase de instrução do processo. Ele pode autorizar buscas e quebras de sigilo, enquanto o julgamento fica a cargo de outro magistrado. O tema é alvo de quatro ações no STF, todas relatadas por Luiz Fux. Ao conceder a liminar, o ministro argumentou que o projeto para a criação do juiz de garantias deveria ter partido do Poder Judiciário, e não por sugestão de parlamentares. Além disso, segundo Fux, a lei foi sancionada sem previsão de impacto orçamentário.

A suspensão do juiz de garantias ainda precisa ser analisada pelo plenário do STF, que pode reverter a decisão. No dia 15 de janeiro, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, havia suspendido a instalação do juiz de garantias, mas por apenas 180 dias. A decisão de Toffoli foi revogada por Luiz Fux.

O senador Major Olimpio (PSL-SP) elogiou a liminar. Em uma rede social, ele anunciou que vai sugerir a retirada de “pontos indevidamente acrescentados” no Pacote Anticrime, que podem “prejudicar o combate à corrupção e atrapalhar operações como a Lava Jato”. “Parabéns ao ministro Fux do STF por suspender por tempo indeterminado a porcaria criada pelo Legislativo, com sanção do Executivo, chamada juiz de garantias! Inexequível, foi criada apenas para quebrar o galho de criminosos”, escreveu.

Para o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), a decisão de Luiz Fux “é o começo da derrubada do juiz de garantias”. “O ministro Luiz Fux acaba de suspender por tempo indeterminado a implementação do juiz das garantias até que o plenário do STF julgue as ações que questionam o instituto na Corte”, disse.

Segundo o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a decisão “reestabelece a estabilidade do sistema de justiça criminal”. “As mudanças inseridas na lei geravam dúvidas na aplicação e risco de lentidão e impunidade, juntamente o oposto daquilo que o Brasil precisa”, afirmou.

Críticas

A crítica mais contundente à liminar de Luiz Fux partiu do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia. Em entrevista a órgãos de imprensa, ele classificou a decisão como “desnecessária e desrespeitosa” com os Poderes Legislativo e Executivo.

— Eu confio no STF, confio nos seus ministros e confio principalmente na presidência do ministro Dias Toffoli, que na sua volta eu tenho certeza de que vai restabelecer a normalidade na relação de equilíbrio entre os Poderes — disse.

O Pacote Anticrime foi aprovado pelo Senado no dia 11 de dezembro, na forma do Projeto de Lei (PL) 6.341/2019. Na ocasião, o senador Humberto Costa (PT-PE) defendeu a implantação do juiz de garantias, medida incluída no texto por sugestão dos deputados.

— Um dos mais importantes avanços que esta proposta teve não veio do Ministro da Justiça, mas veio da Câmara: é a existência de um juiz de garantias. Tivesse o Brasil já há algum tempo a existência dessa figura, o festival de injustiças e de perseguições e a dobradinha de juiz com o Ministério Público, como aconteceu na Lava Jato pela atuação de Sergio Moro e de vários procuradores naquela operação, possivelmente não teriam acontecido no Brasil. Teríamos um juiz com o papel de revisar todo aquele trabalho que foi feito anteriormente e de julgar sem a interferência de ter sido responsável pelo processo de instrução — afirmou, durante a sessão do Plenário.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta revoga Lei da Censura, de 1968

Texto também classifica como improbidade administrativa atuação de gestor público que impeça manifestação religiosa ou artística

O Projeto de Lei 5499/19 revoga a Lei 5.536/68, que trata da censura de peças de teatros e obras cinematográficas e cria o Conselho Superior de Censura. A proposta, do deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.

“É urgente que a lei seja expurgada por sua incompatibilidade com os valores da ordem democrática inaugurada em 1988, devendo ser revogada em sua integridade”, defende Calero.

O projeto também classifica como ato de improbidade administrativa constranger ou impedir a expressão da atividade intelectual, artística, científica, de comunicação e religiosa, em desrespeito às liberdades expressas na Constituição.

Com a proposta, Marcelo Calero espera estabelecer uma norma clara que coíba a censura deliberada praticada por agentes públicos. “Ainda que tenha buscado proteger a liberdade de expressão, o ordenamento jurídico não conta com dispositivo para coibir a censura perpetrada por gestor público no exercício de sua função”, afirma o parlamentar.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto tipifica crime contra a honra profissional, com pena de até três anos

O Projeto de Lei 6122/19 tipifica o crime contra a honra profissional, assim definido: difamar ou caluniar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação ou fato definido como crime, no exercício da profissão ou em razão dela.

A pena prevista é de detenção, de um a três anos e multa. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propaga ou divulga.

O autor do projeto, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ), afirma que diversos profissionais vêm sendo alvo de falsas imputações e ofensas no exercício de sua profissão sem a devida atenção do Estado.

“A reputação de um profissional constitui verdadeiro patrimônio que se levam anos para construir e por vezes é destruída em fração de segundos com falsas e infundadas acusações. Ao Estado cabe coibir tais práticas, punindo eficazmente quem as comete”, justifica o autor.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta estabelece regras para cidadão durante abordagem policial

O Projeto de Lei 5610/19 estabelece os deveres do cidadão durante uma abordagem policial. Conforme o texto, a pessoa deve atender às ordens do policial, deixar as mãos livres e visíveis, não realizar movimentos bruscos, não tocar no policial e manter distância mínima de um metro. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

“Entendo que a limitação dos comportamentos bilaterais durante as abordagens é essencial para proteger o agente de segurança pública e prevenir que situações de violência ocorram. É bom para o profissional e para o cidadão”, disse o deputado Bibo Nunes (PSL-RS), autor do projeto.

Conforme a proposta, a pessoa que não cumprir as regras durante a revista pessoal ficará sujeita à pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

Tramitação

Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será analisado apelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto dispensa micro e pequenas empresas do cumprimento de regras de acessibilidade

O Projeto de Lei 5687/19 dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime do Simples Nacional do atendimento às regras de acessibilidade previstas na legislação como condição para recebimento do alvará de funcionamento ou sua renovação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

As regras de acessibilidade em empresas estão previstas no decreto que regulamentou a Lei do Atendimento Prioritário.

O documento determina que, para concessão do alvará de funcionamento ou sua renovação, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas no próprio decreto e nas normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Para o autor do projeto, deputado Junio Amaral (PSL-MG), o decreto dá o mesmo tratamento a empresas com diferentes capacidades financeiras. “A implantação de sistemas de acessibilidade, tais como elevadores e banheiros adaptados para deficientes, requer um significativo investimento, montante financeiro que a grande maioria dos pequenos empresários não dispõe”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto altera rito de impeachment de autoridades do Judiciário e do Ministério Público

O Projeto de Lei 5693/19 promove ajustes no julgamento realizado pelo Senado, por crimes de responsabilidade, de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do procurador-geral da República e do advogado-geral da União. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com a deputada Bia Kicis (PSL-DF), autora do projeto, o objetivo é atualizar a Lei do Impeachment, que é de 1950, aproveitando dispositivos do Regimento Interno do Senado — casa legislativa responsável pelo julgamento político de autoridades.

As mudanças sugeridas pela deputada são as seguintes:

– a denúncia apresentada por cidadão contra as autoridades judiciais deverá ser acompanhada, quando permitido, de relação com no mínimo cinco e no máximo dez testemunhas. A Lei do Impeachment não prevê número máximo de testemunhas;

– caberá à Secretaria-Geral da Mesa verificar o atendimento aos requisitos formais da peça e encaminhá-la para ser lida na sessão seguinte, no Período do Expediente (primeira parte das sessões do Senado). Hoje essa análise é feita pela Mesa do Senado;

– na mesma sessão em que se fizer a leitura será eleita a comissão especial que analisará a denúncia, constituída por um quarto da composição do Senado (21 senadores). Atualmente, o tamanho da comissão está previsto apenas no Regimento do Senado;

– a comissão emitirá parecer, no prazo de dez dias, prorrogável por igual período uma única vez. Não há atualmente previsão de prorrogação desse prazo;

– a comissão realizará as diligências que julgar necessárias, desde que com estrita observância do prazo para apresentação do parecer.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto anula decreto que permite compartilhamento de dados dos cidadãos com INSS

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 664/19 suspende decreto do presidente Jair Bolsonaro que permite que 51 bases de dados administradas por órgãos públicos compartilhem informações dos cidadãos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O Decreto 10.047/19 trata originalmente da governança do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), banco de dados do INSS. Entre as bases de dados que poderão ser disponibilizadas ao INSS estão o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Sistema Nacional de Passaportes (Sinpa), operados, respectivamente, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Serviço Florestal Brasileiro e Polícia Federal.

Controle

O governo alega que as informações serão utilizadas para aprimorar a gestão de políticas públicas. Mas, para o autor do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a medida viola o direito à privacidade das pessoas, previsto na Constituição, e o controle sobre o tratamento das informações pessoais, previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

“De acordo com a lei, organizações públicas e privadas só poderão coletar dados pessoais se tiverem consentimento do titular”, disse Figueiredo. “Contudo, o que se depreende do decreto é exatamente o oposto”. Para o deputado, o decreto abre margem para abusos e para a criação de vigilância estatal em relação ao comportamento dos cidadãos.

Tramitação

Antes de ir ao Plenário, o projeto será examinado nas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Associação industrial questiona competência de auditores da Receita para reconhecer vínculo trabalhista

A Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 647 contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e das Delegacias da Receita Federal (DRFs) que mantêm a competência dos auditores fiscais da Receita Federal para reconhecer vínculo empregatício de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas sem a manifestação prévia da Justiça do Trabalho. Segundo a associação, essa posição das DRFs e do Carf vem sendo justificada a partir de interpretação inconstitucional de dispositivos do Código Tributário (Lei 5.172/1966), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de outras leis.

De acordo com a Abimo, o reconhecimento da competência dos auditores fiscais da Receita para determinar a existência da relação de emprego nessas situações afeta o desenvolvimento da atividade econômica no país e viola princípios constitucionais como o da separação dos Poderes, da livre iniciativa e da liberdade de empreender. Entre outros argumentos, a entidade sustenta que as decisões desconsideram atos ou negócios jurídicos legítimos e, com a caracterização de autônomos ou PJs como empregados, possibilitam a cobrança de contribuições sociais e demais tributos, além da imposição de multas. Argumenta ainda que a atuação dos auditores fiscais usurpa a competência da Justiça do Trabalho, que, em seu entendimento, tem competência exclusiva para analisar a existência de vínculo de emprego.

A associação pede a declaração de inconstitucionalidade da interpretação de artigos do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), da Lei da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) e da CLT e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 229, parágrafo 2º, do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), normas que fundamentam as decisões do Carf e das DRFs.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Supremo Tribunal Federal

STJ atualiza tabela de custas judiciais e divulga regras de gratuidade

A partir de 1º de fevereiro, passa a vigorar a nova tabela de custas judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além dos novos valores nos processos de competência do STJ, a Resolução STJ/GP n. 2/2020 explicita a regra de que o beneficiário da gratuidade da justiça será dispensado do pagamento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos.

Além disso, o normativo prevê que a gratuidade concedida na ação principal se presumirá estendida às seguintes classes processuais: exceção de suspeição; exceção de impedimento, e embargos de divergência.

A atualização da tabela acontece anualmente e segue a regra prevista na Lei n. 11.636/2007, que institui a correção dos valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

As custas processuais – como o porte, quando necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.

O Espaço do Advogado, no Portal do STJ, fornece mais informações sobre pagamento de despesas judiciais e dá acesso à geração da GRU Cobrança. Em caso de dúvida, o usuário ainda pode entrar em contato com o Atendimento Judicial do STJ pelo telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.01.2020

CIRCULAR 3.978, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 – Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei 13.260, de 16 de março de 2016.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.01.2020 – EXTRA A

DECRETO 10.209, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 – Dispõe sobre a requisição de informações e documentos e sobre o compartilhamento de informações protegidas pelo sigilo fiscal.

DECRETO 10.210, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 – Regulamenta o art. 18 da Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.01.2020

DECRETO 10.208, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 – Revoga o Decreto 3.447, de 5 de maio de 2000, que delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para resolver sobre a expulsão de estrangeiro do País.


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