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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 31.01.2020

AÇÕES REPETITIVAS

ADIN 5450

ATENDIMENTO PSICOLÓGICO

CDC

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CONVENÇÃO DE VIENA

CPC

GARANTIA OBRIGATÓRIA

IMPOSTO DE RENDA

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31/01/2020

Notícias

Senado Federal

Fim de prazo de garantia obrigatória de produtos pode ser ampliado

Está pronto para ser votado na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) projeto de lei que amplia o prazo de garantia obrigatória de produtos. O PL 1.750/2019 altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), estabelecendo o período de 60 dias de garantia para bens duráveis e de 30 dias para bens não duráveis — prazo que deverá ser contado após o término da garantia estipulada pelo fornecedor.

De acordo com o autor da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), como a legislação atual não explicita esse prazo, era preciso definir objetivamente a data de início da contagem para reivindicar a troca de produtos que apresentassem vícios ou problemas.

“Essa alteração certamente concorrerá para maior proteção dos consumidores ao preencher essa lacuna legal, de maneira a esclarecer as regras que disciplinam as relações de consumo”, ressalta.

Para o relator na CTFC, senador Paulo Rocha (PT-PA), a proposta precisa ser aprovada. Ele argumenta que a medida confere maior clareza ao texto da lei, pois a forma como a regra está atualmente discriminada é ambígua, razão que o levou a apresentar parecer pela aprovação, com uma emenda de redação substitutiva, para dar ainda mais precisão ao texto normativo.

“Com o projeto, asseguramos ao consumidor o direito de ter o prazo de garantia legal computado apenas após o esgotamento da garantia contratual”, explica.

A comissão terá decisão final sobre a matéria. Caso o texto seja aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para apreciação no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Pessoa com deficiência poderá ganhar prioridade na restituição do Imposto de Renda

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) analisa um projeto que concede preferência para pessoas com deficiência na restituição do Imposto de Renda. O Projeto de Lei (PL) 6.569/2019, do ex-senador Vital do Rêgo, aguarda designação de relator na comissão.

A proposta altera a lei que trata de tributos federais (Lei 9.250, de 1995) para que as pessoas com deficiência e os idosos, nessa ordem, tenham prioridade na liberação da restituição de Imposto de Renda.

O ex-senador Vital Rêgo destacou que o poder público federal tem obrigação constitucional de cuidar da saúde, da assistência pública e da proteção das pessoas com deficiência. Para ele, as garantias devem se expressar por intermédio de políticas públicas consistentes que assegurem condições especiais para a inserção social dessas pessoas, e com isso reduzir ou eliminar as barreiras decorrentes da deficiência.

“Uma das maneiras mais fáceis de suprir a desigualdade que aflige os portadores de deficiência é a de lhes proporcionar alguma vantagem temporal no recebimento da devolução do Imposto de Renda”, declarou.

A proposta inicial (PLS 571/2011) foi aprovada no Senado em 2013. Na Câmara dos Deputados, recebeu emenda na Comissão de Finanças e Tributação para garantir prioridade às pessoas com deficiência mesmo em relação a idosos, que já têm preferência garantida pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).

Caso seja aprovado na CDH, o projeto seguirá para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e para votação no Plenário.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Publicada medida provisória que eleva salário mínimo para R$ 1.045 em 2020

Novo valor representa uma alta nominal de 4,7% em relação ao mínimo de 2019

A Medida Provisória 919/20 eleva o valor do salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045 a partir de 1º de fevereiro. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial da União.

Segundo a MP, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 e o valor horário, a R$ 4,75.

A medida provisória vai substituir a MP 916/19, editada no final do ano passado, que elevou o mínimo de R$ 998 para R$ 1.039, um reajuste de 4,1%. O percentual correspondia à estimativa, apurada em dezembro passado, para o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), que reajusta o piso nacional. Porém, o valor final do INPC, divulgado no início deste mês, acabou fechando o ano com uma alta de 4,48%, o que deixou o novo valor do mínimo abaixo da inflação.

O presidente Jair Bolsonaro decidiu, então, rever o valor e conceder R$ 1.045, o que representa uma alta nominal de 4,7% em relação ao mínimo de 2019.

O governo estima que para cada aumento de R$ 1,00 no salário mínimo os gastos públicos elevam-se em aproximadamente em R$ 355,5 milhões. As despesas impactadas pelo mínimo são: abono salarial e seguro desemprego, benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões) e benefícios assistenciais (como o Benefício da Prestação Continuada – BPC).

Tramitação

A MP 919/19 será analisada agora por uma comissão mista. O colegiado será presidida por um senador, e o relator principal será um deputado, a serem indicados. O relatório da comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão debate com ex-presidente do STF prisão após 2º instância

Comissão Especial para analisar Prisão após Segunda Instância (PEC 199/19) reúne-se nesta quarta-feira (5) para debater o tema com o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Antonio Cezar Peluso.

A reunião foi solicitada pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). A proposta é colocar em debate a prisão após decisão de segunda instância, sob os aspectos da constitucionalidade, segurança jurídica e impacto à presunção de inocência com a sociedade civil organizada.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, acredita que a PEC será votada pelo Plenário até março. O roteiro de trabalho do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), prevê a análise do texto no início do mês na comissão especial sobre a PEC.

A reunião será realizada às 10 horas, no plenário 3.

Fonte: Câmara dos Deputados

Suspensão de processos em julgamento de ações repetitivas pode ter nova regra

O Projeto de Lei 5782/19 determina que a suspensão do andamento de processos provocada pela instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) incidirá exclusivamente sobre a parte em discussão no tribunal, e não sobre todo o processo.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS) e altera o Código de Processo Civil (CPC).

O IRDR é um mecanismo que permite ao tribunal desenvolver uma solução comum para ações que tratam de um mesmo assunto jurídico. O objetivo é a uniformização de decisões sobre casos parecidos. Quando o IRDR é instaurado, os processos semelhantes que tramitam no estado ou região são interrompidos por um ano, até que saia a sentença judicial que será aplicada a todos.

O deputado alega que a redação do código não deixa claro se todo o processo fica suspenso ou apenas a parte que trata do assunto a ser decidido no IRDR.

“Entendo que não é coerente a suspensão do andamento de todo o processo. Acredito que o mais coerente seria a suspensão somente da parte que esteja afeta ao tema objeto do IRDR. Assuntos outros dentro do mesmo processo continuariam a ter sua tramitação ordinária”, disse Motta.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê atendimento médico e psicológico a homens que agridem mulheres

O texto prevê a criação de centros de atendimento integral e multidisciplinar para homens que praticam violência doméstica e familiar

O Projeto de Lei 6363/19 prevê a criação, pela União, pelos estados e pelos municípios, de centros de atendimento integral e multidisciplinar para homens que praticam violência doméstica e familiar. A proposta, da deputada Patricia Ferraz (PL-AP), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei Maria da Penha, que hoje prevê apenas a criação de centros de educação e reabilitação de agressores.

Patricia Ferraz, no entanto, defende o atendimento médico e psicológico desses indivíduos. “Na maioria dos casos, o agressor se torna reincidente ante a ausência de tratamento clínico acerca da conduta praticada”, afirma.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto reduz lance mínimo em leilões de bens apreendidos por lavagem de dinheiro

Atualmente, a lei estabelece que esses bens só podem ser leiloados por valor não inferior a 75% da cotação inicial

O Projeto de Lei 5969/19 permite que bens apreendidos pela Justiça como subproduto do crime de lavagem de dinheiro possam ser vendidos em leilões ou pregões públicos por valor não inferior a 50% do preço da avaliação inicial. O texto, que altera a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a lei estabelece que esses bens só podem ser leiloados por valor não inferior a 75% da cotação inicial. Autor do projeto, o deputado Carlos Jordy (PSL-RJ) afirma que, em muitos casos, o bem a ser vendido não obtém lances no patamar mínimo de 75% da avaliação. Nesse caso, são necessárias sucessivas reavaliações, que geram custos e atrasos no processo.

“À medida que são realizadas várias reavaliações do mesmo bem para adequação do valor ao limite mínimo legal, esse bem acumula custos e sofre depreciação, prejudicando o juiz no pleno atendimento dos princípios da máxima efetividade e da menor onerosidade”, defende o autor.

Ele argumenta ainda que novo Código de Processo Civil já define critérios claros e objetivos para a determinação do preço de arremate do bem, adotando o limite mínimo de 50% do preço da avaliação como regra geral para a alienação judicial.

Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.01.2020

MEDIDA PROVISÓRIA 919, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020.

DECRETO 10.219, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 – Altera o Decreto 10.178, de 18 de dezembro 2019, que regulamenta dispositivos da Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita.

DECRETO 10.215, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 – Promulga o texto do Protocolo Modificativo do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, de 19 de janeiro de 2007.

DECRETO 10.214, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 – Promulga o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978.

RESOLUÇÃO 4.776, DE 29 DE JANEIRO DE 2020, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN – Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

CARTA CIRCULAR 4.001, DE 29 DE JANEIRO DE 2020, DO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE CONDUTA – DECON – Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei 13.260, de 16 de março de 2016, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – 31.01.2020

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.450 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida cautelar, converteu o julgamento da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 40 da Lei 13.155/2015, na parte em que altera o art. 10, §§ 1º, 3º e 5º da Lei 10.671/2003, mantendo-se a vigência e eficácia de todos os demais dispositivos impugnados, em face de sua compatibilidade com o texto constitucional, nos termos do voto do Relator. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que votaram em assentada anterior. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18.12.2019.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL129 – EMENTA: ARGUICAO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 86 DO DECRETO-LEI 200/1967, QUE PREVE O SIGILO DA MOVIMENTACAO DOS CREDITOS DESTINADOS A REALIZACAO DE DESPESAS RESERVADAS OU CONFIDENCIAIS. NAO RECEPCAO PELA CONSTITUICAO DE 1988. ARGUICAO JULGADA PROCEDENTE.


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