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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 03.02.2020

ADC 43

ADC 44

ADC 54

ADIN 5450

ADPF 129

ALUNO ESTRANGEIRO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONTRAN

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

CTB

GEN Jurídico

GEN Jurídico

03/02/2020

Notícias

Senado Federal

CCJ vota projetos que dificultam porte de armas para quem usa drogas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) volta aos trabalhos na quarta-feira (5), às 10h. Um dos projetos em pauta é a proposta que exige exame toxicológico para a obtenção da autorização de posse ou porte de armas de fogo (PL 3.113/2019).
Do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para estabelecer que interessados na aquisição de posse ou porte de arma de fogo apresentem obrigatoriamente resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção. O teste é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise para detectar o uso de substâncias proibidas, como cocaína, crack e anfetaminas. A avaliação deve ser realizada em instituição credenciada pelo poder público e deverá ser revalidada com periodicidade não inferior a três anos.
O projeto estabelece ainda que a Polícia Federal e as Forças Armadas poderão submeter os proprietários de arma de fogo a exame toxicológico de forma aleatória, a qualquer momento e de surpresa, durante o prazo da autorização, para flagrar eventuais usuários de drogas.
O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele argumenta que o uso de drogas pode alterar as faculdades mentais, fazendo com que a pessoa cometa crimes. A matéria tramita em caráter terminativo e, se aprovada na CCJ e não houver recurso para o Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.
Autorização cassada
Outro projeto em pauta também segue a linha de dificultar o acesso a armas para quem faz uso de drogas (PL 1.898/2019). Do senador Marcos do Val (Podemos-ES), a proposta estabelece que quem tiver porte de arma de fogo e for flagrado sob efeito de bebida alcoólica ou substância psicoativa que cause dependência terá a autorização cassada pelo prazo de dez anos e a arma apreendida.
O Estatuto do Desarmamento já prevê a perda automática da autorização de porte de arma de fogo quando seu portador é detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. A proposta do senador Marcos do Val aprimora e harmoniza a redação do estatuto com o Código de Trânsito e insere a previsão de apreensão temporária da arma.
Para o relator, senador Otto Alencar, a redação atualizada é mais eficaz, já que, segundo o projeto, apenas a “simples ingestão de bebida alcóolica ou o uso de substância psicoativa” vai suspender o porte, não havendo, portanto, necessidade de a pessoa autorizada estar em “estado de embriaguez” ou “sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas”. Essa matéria também tramita em caráter terminativo e, se aprovada na CCJ e não houver recurso para o Plenário, seguirá diretamente para a análise da Câmara.
Intimação eletrônica
Na mesma reunião, a CCJ vai votar um projeto que prevê a intimação eletrônica por meio de aplicativo de mensagens (PLS 176/2018) e outro que regulamenta o licenciamento ambiental (PLS 168/2018). Também consta da pauta um projeto que estabelece que as informações referentes a multas e pontos que ensejam a suspensão do direito de dirigir estejam disponíveis na internet para os respectivos proprietários e condutores (PLS 356/2015).

Fonte: Senado Federal

Projeto muda tempo de comprovação para recuperação judicial de produtores rurais

O produtor rural em estado de falência poderá solicitar recuperação judicial após contabilizados dois anos do início da atividade, e não mais a partir da inscrição no Registro Público de Empresas, como prevê a legislação atual. O Projeto de Lei (PL) 6.303/2019, que prevê a mudança, aguarda designação de relator na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

O autor da matéria, senador Confúcio Moura (MDB-RO), ressalta em sua justificativa que o objetivo da alteração é esclarecer, na Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005), que o prazo de dois anos é contado a partir do início da atividade. O objetivo da medida é facilitar e desburocratizar o acesso do produtor rural ao tratamento da recuperação judicial.

O projeto segue a mesma linha da decisão proferida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro do ano passado. Conforme ficou estabelecido, as dívidas constituídas por produtor rural durante o exercício da atividade rural sem inscrição na Junta Comercial poderão ser incluídas no processo de recuperação judicial. A recuperação judicial é uma forma viabilizada pela Justiça de conceder às empresas com dificuldades financeiras maior prazo para negociação de dívidas. O objetivo é impedir danos causados à organização e aos colaboradores por um possível encerramento das atividades.
Para Confúcio Moura, o projeto de sua autoria tem importância social e econômica.

“A nosso ver, a maior facilidade para o produtor rural obter a concessão da recuperação judicial colaborará para a preservação de empregos e a manutenção da produção do sistema rural brasileiro”, ressalta o parlamentar.

Depois da CRA, a proposta será remetida à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá em caráter terminativo.

Fonte: Senado Federal

Receita da contribuição previdenciária dos servidores pode ficar isenta do PIS/Pasep

As receitas de contribuições previdenciárias e de compensação previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) poderão se tornar isentas da cobrança do PIS/Pasep. É o que estabelece um projeto, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto (PL 4.809/2019) também inclui as receitas da transferência do deficit previdenciário. De acordo com o autor, os regimes próprios, voltados para o servidor público, recebem hoje tratamento tributário desfavorável em relação às entidades privadas de previdência complementar.

O senador lembra que as autarquias gestoras do RPPS apenas administram os recursos do servidor para o custeio de seu sistema de previdência. As receitas previdenciárias recebidas por esses órgãos não refletem disponibilidade de caixa, nem têm caráter permanente, visto que não se incorporam definitivamente ao patrimônio da entidade. A única finalidade das autarquias, explica, é assegurar a provisão dos benefícios em relação ao fundo previdenciário.

Segundo Lasier, ao determinar a incidência do PIS/Pasep sobre a totalidade das receitas, sem levar em conta as peculiaridades das receitas previdenciárias, a legislação atual (Lei 9.715, de 1998) contraria a Constituição por impor à entidade previdenciária a obrigação de realizar gasto com assistência social, o que foge à sua finalidade legal.

O autor destaca ainda que já existe previsão legal para estabelecer que sobre as contribuições relacionadas às entidades de previdência complementar, destinadas ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária, não incidem tributação e contribuições de qualquer natureza (Lei Complementar 109, de 2001). Assim, seria coerente que também não houvesse esse tipo de cobrança sobre as receitas do RPPS.

O relator, senador Luiz do Carmo (MDB-GO), é favorável à proposição. Segundo ele, o projeto equilibra a legislação sobre o tema. Se aprovado na CAS, o texto seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em decisão terminativa.

Fonte: Senado Federal

Projeto incentiva jovens empreendedores a abrirem negócio

Projeto do senador Irajá (PSD-TO) cria novo modelo de empresa para jovens empreendedores, que poderão ganhar incentivo para abrir um negócio. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 274/2019 cria uma nova modalidade empresarial chamada Microempreendedor Jovem. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com o autor, a proposta adapta as regras do Microempreendedor Individual (MEI) previstas no Simples Nacional e abre uma nova faixa de faturamento de até R$ 180 mil com pagamento de impostos reduzidos e fixos (R$ 122,98 por mês), exclusivamente para microempresas que tenham em seu quadro societário jovens de até 29 anos. A opção pelo regime poderá durar até 24 meses.

O projeto acrescenta artigo à Lei Complementar 123/2006. Em sua justificativa, Irajá cita o Projeto de Lei 5.228/2019, que institui a Nova Lei do Primeiro Emprego para melhorar a situação dos brasileiros em busca de trabalho. O PLP 274/2019 vem em complemento a essa iniciativa.

“Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego afeta principalmente os jovens. A maior taxa fica para o grupo de 25 anos a 39 anos, que chega a ser quase três vezes superior à média geral. E entre os jovens que encontram emprego, a imensa maioria, quase 90%, vão para a informalidade, trabalhando sem carteira assinada ou por conta própria, mas sem empresa constituída”, argumenta Irajá.

Segundo o autor, o objetivo é avançar com medidas que, além de incentivar a contratação de jovens, estimulem a formalização de empresas por cidadãos com até 29 anos.

O projeto também deverá passar pela Comissão de Assuntos Econômicos e pelo Plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto permite suspensão de penas da Lei Maria da Penha

O Projeto de Lei 5386/19 permite a suspensão do processo de agressor condenado a pena menor de 1 ano por crimes de violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

A suspensão – que mantém o agressor em liberdade – poderá ser solicitada pelo Ministério Público no interesse da vítima, sendo proibida se a vítima estiver em situação de risco.

O condenado terá de assumir responsabilidade sobre a agressão, reparar danos à vítima, participar de programas de recuperação, respeitar medidas protetivas, além de outras restrições.

O autor do projeto, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), ressaltou que suspensão do processo pode ser um instrumento eficiente para assegurar resposta rápida e desburocratizada do sistema de justiça. Há necessidade, no entanto, de regulamentação e garantia de que a medida será tomada no interesse da vítima.

A suspensão, segundo ele, também poderá ser uma ferramenta de vigilância da conduta do agressor, que terá de cumprir requisitos mais rígidos do que os atuais. Ele destaca que muitos são condenados a penas em regime aberto, o que não resulta em resposta efetiva da Justiça.
“Com a suspensão qualificada do processo, é possível atribuir ao próprio Juizado de Violência Doméstica a competência para fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas, elevando-se a efetividade da resposta”, argumentou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta cria uma nova categoria de habilitação no Código de Trânsito

O Projeto de Lei 6367/19 cria uma nova categoria de habilitação no Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a proposta, a categoria S (Simplificada) permite a condução de veículos somente em municípios com população inferior a 100 mil habitantes e que não façam parte de Região Metropolitana ou de Região Integrada de Desenvolvimento Econômico. O texto exclui a possibilidade de se utilizar tal habilitação fora do território nacional.

O projeto estabelece que a nova categoria vai ser utilizada por condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas cuja cilindrada do motor de combustão interna não exceda a 250 cm³ centímetros cúbicos ou, no caso de motores elétricos, uma potência equivalente.

Atualmente, há cinco categorias da CNH, além da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), um tipo habilitação que autoriza a condução de veículos com até 50 cm³ (as chamadas cinquentinhas).

De acordo com a proposta, o candidato à obtenção do documento de habilitação na categoria S está sujeito a processo simplificado, mantidos os exames de aptidão física e mental e de direção veicular, exame de conhecimento da sinalização de trânsito, facultado o exame oral a pedido do candidato, e fica dispensado de aulas e exames

O autor, deputado Walter Alves (MDB-RN), explica que, para parte da população que tem baixo grau de instrução, as provas escritas de legislação de trânsito inviabilizam o acesso à CNH. Segundo eles, muitos desses candidatos são analfabetos ou possuem baixa capacidade de compreensão da linguagem escrita e, dessa forma, ficam impossibilitados de conduzir veículos automotores.

“Nossa legislação priva essas pessoas do direito de, ao menos, tentar demonstrar que são hábeis na condução de veículos automotores de forma segura. Não obstante a exigência legal da CNH para dirigir, temos de reconhecer que a realidade de inúmeras cidades é outra. Independente de possuírem CNH, muitos cidadãos, especialmente moradores da zona rural, trocaram seus cavalos por motocicletas, as quais são o principal meio de transporte em muitos pontos do País”, explica Alves.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto iguala intercâmbio no exterior a estágio de estudante de nível superior

Texto também desburocratiza experiência profissional de aluno estrangeiro no Brasil

O Projeto de Lei 6294/19 equipara ao estágio as atividades de intercâmbio no exterior desenvolvidas pelo estudante de ensino superior, desde que previstas no projeto pedagógico do curso. O objetivo é incentivar a busca de aprendizado e profissionalização em outros países pelos estudantes brasileiros.

A proposta, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei do Estágio (11.788/08) permite apenas que as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica sejam equiparadas a estágio. “A redação atual da lei não traz a possibilidade de reconhecimento pelas instituições de ensino de práticas desenvolvidas fora do território nacional, como estágio”, reclama Gaguim.

Na opinião do parlamentar, a medida proposta permitirá ao aluno explorar seu potencial de liderança em ambientes distintos, aproximando-o da realidade mundial.

Estrangeiros no Brasil

O projeto também acaba com a obrigatoriedade de os estudantes estrangeiros estarem vinculados a instituição de ensino superior brasileira para realizarem estágio no Brasil. O texto permite a celebração do termo de compromisso diretamente com a instituição do exterior de onde o estudante estrangeiro provenha, desburocratizando a realização de intercâmbios de estágio no Brasil.

“Para a concessão de visto de estudante, já é exigido o vínculo com instituição de ensino superior no país de origem. Sendo assim, é plausível que o estudante seja acompanhado e tenha o seu plano de trabalho fornecido por sua instituição”, explica Gaguim. “A retirada da obrigatoriedade de o estudante estrangeiro realizar matrícula em instituição brasileira pode contribuir para um expressivo aumento de intercambistas, contribuindo para o crescimento do País com a troca de conhecimento nas empresas brasileiras”, afirma o deputado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Senado Federal

Proposta anula norma da Receita sobre contribuição previdenciária de cooperativas

Autor argumenta que, pela lei, a entrega da produção à cooperativa não constitui comercialização, ato que poderia ser tributado

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 709/19 anula norma da Receita Federal que obriga as cooperativas a recolherem a contribuição previdenciária sobre toda a produção que lhe é entregue pelos cooperados. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pela norma (Solução de Consulta 11/17), as cooperativas devem recolher a contribuição, que no campo é conhecida como Funrural, no lugar dos cooperados e segurados especiais. O fisco entendeu a relação cooperativa-cooperado como típica de “ato cooperativo”, passível de tributação, e descartou a possibilidade de uso do contrato de integração agropecuária, onde o recolhimento da contribuição não é exigido.

A norma da Receita Federal é questionada pelo autor do projeto, deputado Sergio Souza (MDB-PR), que pede a sua suspensão. Segundo ele, pela legislação a entrega da produção à cooperativa não constitui comercialização, ato que poderia ser tributado.

Além disso, Souza afirma que a Lei 13.288/16 permite que as cooperativas firmem contratos de integração com os cooperados. Neste tipo de contrato, o produtor é vinculado à uma agroindústria, que lhe fornece os insumos e orientação e recebe, em troca, a produção.

“A lei é explícita ao afirmar a possibilidade de utilização de contrato de integração vertical por cooperativas”, disse Souza.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aplica regras de empresas juniores de universidades para escolas técnicas de nível médio

O Projeto de Lei 6290/19 estende às empresas juniores ligadas a escolas de educação técnica profissional de nível médio o disposto na Lei 13.267/16, que trata do mesmo tipo de empresa, só que vinculadas a instituições de ensino superior. A proposta, do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), tramita na Câmara dos Deputados.

Empresa júnior é a associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação. Tem como objetivo realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.

“A Lei 13.267/16 representou importante marco na institucionalização das empresas juniores relacionadas à educação superior, dando-lhe impulso em direção ao empreendedorismo, à inovação e à prestação de serviços à sociedade. Do mesmo modo, observa-se o surgimento de iniciativas similares em escolas de ensino técnico de nível médio, com grande proveito para a formação dos estudantes”, afirma Israel Batista.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui policiais militares entre os responsáveis por fiscalização ambiental

O Projeto de Lei 6289/19 inclui expressamente as polícias militares e os bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal no Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O texto, do deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

O parlamentar afirma que, no que se refere à proteção do meio ambiente, o papel desempenhado pelos policiais militares é de extrema importância.
“No Distrito Federal, o Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar é considerado pela Procuradoria Geral do DF órgão integrante do Sisnama e, assim como ocorre em vários estados, atua de acordo com a legislação. No entanto, em razão da inexistência de previsão legal expressa, tais atividades passam a ser normatizadas em atos locais, por meio de instrumentos que não conferem padronização das ações vinculadas às polícias militares”, justifica.

A proposta altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81) e a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9605/98). O Sisnama é constituído por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. A legislação atual considera competentes para lavrar auto de infração ambiental os funcionários de órgãos ambientais e os agentes das Capitanias dos Portos e da Marinha do Brasil.

O projeto é uma reapresentação do PL 7422/14, do então deputado Jair Bolsonaro, que foi arquivado ao fim da legislatura passada.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Aplicação do novo entendimento do STF, caso a caso, pode afastar execução provisória da pena

Com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de execução da pena pelo simples exaurimento das instâncias ordinárias, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu pedidos liminares em habeas corpus para que dois réus condenados em segunda instância possam aguardar em liberdade o trânsito em julgado das condenações.

O entendimento do STF foi firmado no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, nas quais a Suprema Corte, em modificação de tese fixada em 2016, passou a considerar que deve prevalecer a presunção de inocência até o trânsito em julgado da ação penal, nos termos do artigo 283 do Código de Processo Penal e do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

Nas ações submetidas ao STJ, os tribunais de origem determinavam que, após o encerramento do trâmite da ação em segunda instância, fossem expedidos os mandados de prisão para possibilitar a execução provisória da pena.

Análise individual

Na análise dos dois pedidos liminares, o ministro João Otávio de Noronha destacou que, na esteira da nova orientação do STF, o STJ também tem reconhecido não ser cabível a execução penal sob o fundamento de conclusão recursal na instância ordinária, a exemplo do decidido pela Quinta Turma no julgamento do HC 454.611.

Entretanto, o presidente do STJ ponderou que o entendimento não importa soltura imediata de todos os presos que, depois do julgamento em segundo grau, foram presos sem ter ocorrido o trânsito em julgado da condenação.

“Conforme exposto no julgamento das referidas ações declaratórias, a situação de cada encarcerado deve ser analisada caso a caso, podendo ser mantida a reclusão nas hipóteses em que o acusado tenha sido segregado no curso do processo em decorrência do preenchimento dos requisitos ensejadores da prisão cautelar, previstos no art. 312 do CPP”, afirmou o ministro.

Nos casos analisados, João Otávio de Noronha apontou que as prisões foram decretadas exclusivamente em decorrência de julgados anteriores do STF que foram superados com o julgamento de mérito das ações declaratórias de constitucionalidade – motivo pelo qual o ministro concedeu as liminares.

Ao determinar que os réus aguardem em liberdade o trânsito em julgado das ações, Noronha ressalvou a possibilidade de decretação de nova prisão por decisão devidamente fundamentada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Empresa estrangeira pode ser citada por meio de entreposto no Brasil mesmo que aspecto de filial não esteja claro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou decisão do tribunal de Roterdã, na Holanda, a favor da Cocamar Cooperativa Agroindustrial por entender que é regular a citação da pessoa jurídica estrangeira por meio de seu entreposto no Brasil, ainda que não seja formalmente a mesma pessoa jurídica, agência ou filial.

A Cocamar obteve na justiça holandesa uma sentença favorável contra a Crossports Mercantile Incorporated para que esta fornecesse documentos, prestasse contas e, ao final, pagasse valores devidos de um contrato de compra e venda de suco de laranja congelado.

Ao contestar a homologação da sentença no STJ, a Crossports alegou que não tem sede nem ativos no Brasil, tampouco participação societária em empresa brasileira. Segundo a empresa, a citação feita no processo à empresa estrangeira Amicorp Management Limited – diretora da Crossports – não era válida.

A exigência de uma citação específica, segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, é impossível de ser cumprida em diversos casos, justificando uma interpretação finalística da regra disposta no inciso X do artigo 75 do Código de Processo Civil (CPC).

“Exigir que a qualificação daquele por meio do qual a empresa estrangeira será citada seja apenas aquela formalmente atribuída pela citanda inviabilizaria a citação no Brasil daquelas empresas estrangeiras que pretendessem evitar sua citação, o que importaria concordância com prática processualmente desleal do réu e imposição ao autor de óbice injustificado para o exercício do direito fundamental de acesso à ordem jurídica justa”, explicou.

Citação facilitada

Ele destacou que a regra especial prevista no CPC para as pessoas jurídicas estrangeiras tem por finalidade facilitar a citação no Brasil sempre que ela tiver gerente, representante ou administrador de filial, agência ou sucursal no Brasil.

“Isso porque é normalmente mais fácil citar a pessoa jurídica estrangeira por meio de sua ‘filial, agência ou sucursal’ brasileira do que por meio de seus diretores encontráveis, em regra, apenas no exterior”, explicou o relator.

No caso analisado, Benedito Gonçalves destacou que a Amicorp do Brasil se apresenta como uma empresa de representação do grupo Amicorp, sendo lógica a conclusão de que ela é um entreposto da diretora (Amicorp) da Crossports, sendo plenamente capaz de receber a citação validamente, nos termos do artigo 75, incisos VIII e X do CPC.

O ministro disse que a forma como de fato a pessoa jurídica estrangeira se apresenta no Brasil é circunstância que deve ser levada em conta para se considerar regular a citação da pessoa jurídica estrangeira por meio de seu entreposto no Brasil, “notadamente se a empresa estrangeira atua de fato no Brasil por meio de parceira identificada como representante dela, ainda que não seja formalmente a mesma pessoa jurídica, ou pessoa jurídica formalmente criada como filial”.

Segundo o relator, preenchidos os requisitos legais, impõe-se a homologação da sentença estrangeira, “não cabendo ao STJ o exame de matéria pertinente ao mérito, salvo para, dentro de estreitos limites, verificar eventual ofensa à ordem pública e à soberania nacional – o que não é o caso”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.02.2020

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.450 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida cautelar, converteu o julgamento da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 40 da Lei 13.155/2015, na parte em que altera o art. 10, §§ 1º, 3º e 5º da Lei 10.671/2003, mantendo-se a vigência e eficácia de todos os demais dispositivos impugnados, em face de sua compatibilidade com o texto constitucional, nos termos do voto do Relator – Plenário, 18.12.2019.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 129 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, a fim de reconhecer a incompatibilidade com o texto constitucional do art. 86 do Decreto-Lei 200/67, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2019 a 4.11.2019.

RESOLUÇÃO NORMATIVA AD REFERENDUM 25, DE 31 DE JANEIRO DE 2020, DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA – CTNBIO – Dispõe sobre a classificação do nível de risco das atividades econômicas sujeitas a atos públicos de liberação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, para os fins da Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, regulamentada pelo Decreto 10.178, de 18 de dezembro de 2019.

DELIBERAÇÃO 183, DE 31 DE JANEIRO DE 2020, DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN – Dispõe sobre prazos previstos em Resoluções CONTRAN para atendimento aos serviços prestados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), conforme disposições do Decreto 10.178, de 18 de dezembro de 2019.

PORTARIA 346, DE 31 DE JANEIRO DE 2020, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN – Dispõe sobre prazos previstos em Portarias DENATRAN para atendimento aos serviços prestados pelo Departamento, conforme disposições do Decreto 10.178, de 18 de dezembro de 2019.

PORTARIA 11.264, DE 24 DE JANEIRO DE 2020, DA POLÍCIA FEDERAL – Instituir, com validade em todo território nacional, novos modelos para Carteira do Registro Nacional Migratório – CRNM e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório – DPRNM, destinado a solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado.


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