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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 13.02.2020

AGRESSOR

CÓDIGO FLORESTAL

COMBATE À TORTURA

CRIME DE TORTURA

DECISÃO STF

HOMICÍDIO CULPOSO

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

LDO 2020

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

LEI MARIA DA PENHA

GEN Jurídico

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13/02/2020

Notícias

Senado Federal

CDH aprova monitoramento eletrônico de medidas protetivas da Lei Maria da Penha

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha poderão passar a contar com tecnologia de monitoramento eletrônico. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 5.278/2019, aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). A proposta vai agora para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O autor do projeto é o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Atualmente, pela Lei Maria da Penha, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz pode aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência: suspensão ou restrição do porte de armas; afastamento do lar; e/ou proibição de determinadas condutas, entre elas, aproximação física, contato ou visita à ofendida, familiares e testemunhas.

Pelo PL, nos casos de afastamento do lar e de proibição de aproximação ou contato, o agressor fica obrigado a usar dispositivo eletrônico para monitoramento da distância em relação à vítima.

Kajuru aponta que vários estados já usam diversos aplicativos e dispositivos eletrônicos para a aplicação da Lei Maria da Penha. Outros impõem o uso da tornozeleira eletrônica. Há, ainda, os que instituíram o chamado “botão de pânico”, que permite à mulher denunciar a violação da medida protetiva. “Reconhecemos que tais medidas são importantes na proteção das mulheres, de seus filhos e, muitas vezes, do próprio agressor, que fica desestimulado a reincidir na violência”, alega o senador na justificativa.

O relator na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), que preside o colegiado, foi favorável à aprovação. “Tendo-se prontamente à disposição a tecnologia, e sendo ela comprovadamente eficaz no acompanhamento da localização geográfica de ofensores da Lei Maria da Penha, seria uma grande irresponsabilidade dela abdicar e não a usar em prol da defesa de mulheres vítimas de violência”, enfatiza no relatório.

Fonte: Senado Federal

Apreciação do veto a orçamento impositivo fica para depois do Carnaval

O veto presidencial ao orçamento impositivo (VET 52/2019) foi retirado da pauta de votação do Congresso Nacional. Durante a sessão desta quarta-feira (12), as bancadas do Podemos, do PSL e da Rede entraram em obstrução, por não concordarem com a derrubada do veto. Para viabilizar a apreciação dos outros três vetos que constavam da pauta, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou o veto para que as bancadas saíssem da obstrução.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) sugeriu uma nova sessão do Congresso para apreciar o Veto 52 para logo depois do Carnaval. Ele também pediu o compromisso de Davi em apoiar uma regulamentação sobre o uso dos recursos do Orçamento que ficarão a cargo dos parlamentares. O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), manifestou apoio à proposta do colega. Com a sinalização das lideranças, Davi retirou o veto da pauta e disse que vai convocar uma sessão para depois do Carnaval. Com base em uma sugestão do deputado Carlos Zaratini (PT-SP), o presidente Davi também convocou uma reunião prévia, na próxima terça (18), às 10h, para que as lideranças acertem um rito para a apreciação do Veto 52.

Segundo anunciou Davi Alcolumbre no início da sessão, a derrubada do veto seria fruto de um acordo com o governo. A saída encontrada foi derrubar o veto ao caput do artigo, mantendo os vetos aos parágrafos relacionados. O relator do Orçamento para 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE), disse entender que o orçamento impositivo é uma vitória do Congresso, mas considerou o adiamento como salutar, para que seja possível construir um consenso.

Contrários

O acordo para a derrubada do veto recebeu crítica de vários parlamentares. O senador Major Olimpio (PSL-SP) defendeu a manutenção do veto e disse que o acordo poderia engessar completamente o Orçamento da União. Randolfe Rodrigues fez questão de afirmar sua oposição ao governo, mas destacou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, é quem foi eleito para comandar o Orçamento. Para o senador, o acordo para a derrubada do veto é absurdo. Ele lembrou que os governos passam e que o Legislativo já tem hoje cerca de 51% do Orçamento.

— A principal peça da administração pública é o Orçamento. A derrubada do veto significa ampliar a governabilidade do Parlamento sobre o orçamento, deixando menos de 40% para o Executivo. Como é que se governa desse jeito? Se for pra ser assim, é melhor gente aprovar aqui o parlamentarismo — registrou o senador.

Para o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), o orçamento impositivo pode não ser a melhor forma para a aplicação dos recursos. Ele disse que as demandas sociais “são incríveis, as necessidades de caixa são conhecidas” e o país precisa aplicar com parcimônia e correção os recursos públicos. O senador acrescentou que, na maioria das vezes, a distribuição desses recursos atende a interesses eleitoreiros.

— Não me parece que este é o caminho para a mais correta aplicação dos recursos públicos. O relator [do orçamento] vai ter mais recursos que um ministro – ponderou Alvaro Dias.

 Acordo

O acordo havia sido acertado nessa terça-feira (11), depois de uma reunião com lideranças do Congresso e representantes do governo. O presidente Davi destacou que o acordo sobre a derrubada do veto demonstra o alinhamento do governo com o Congresso Nacional. Ele ainda ressaltou que o Legislativo vê o orçamento impositivo como muito importante para o país.

A reunião para o acordo sobre a derrubada do veto contou com as presenças do ministro da Secretaria do Governo, General Luiz Eduardo Ramos, do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do deputado Domingos Neto, relator-geral da proposta orçamentária para 2020.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (LDO – Lei 13.898, de 2019) foi sancionada em novembro do ano passado. O Executivo vetou o artigo que previa o caráter impositivo do orçamento. O argumento do governo é que essa imposição pode engessar demais o orçamento e não deixa margem para o Executivo sobre as verbas discricionárias. Se confirmada a derrubada do veto, o Orçamento volta a ter o caráter impositivo.

Fonte: Senado Federal

Quebra de sigilo de presos e isenção para equipamentos fotovoltaicos têm vetos mantidos

O Plenário do Congresso Nacional manteve dois vetos presidenciais analisados em sessão conjunta nesta quarta-feira (12). Por 45 votos a favor e 8 contrários, foi mantido pelo Senado o veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que regulamenta a interceptação da correspondência de presos, condenados ou provisórios, para auxiliar investigação criminal ou processo penal (PLS 11/2004). A proposta é de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho (BA).

Na mensagem (Veto 45/2019), o governo argumenta que a norma poderia gerar “insegurança jurídica por estabelecer para a fiscalização ordinária dessas comunicações escritas um regime de tratamento legal equiparado ao das interceptações telefônicas”. A mensagem também aponta aparente conflito de normas e ofensa ao interesse público, pois “essa limitação e a criação de embaraços na possibilidade de interceptação e controle sobre o conteúdo das correspondências dos presos agravará a crise no sistema penitenciário do país”.

O Executivo acrescenta que “o próprio Supremo Tribunal Federal já possui o entendimento de que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo de correspondência dos presos não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”.

Ao defender a manutenção do veto, o senador Major Olimpio (PSL-SP) destacou que o texto vetado tem conteúdo mais restritivo à atuação dos agentes públicos e em conflito com a Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984).

— A legislação atual dá mais condições ao Estado brasileiro, ao Poder Judiciário, aos agentes públicos, e à administração prisional nas questões de inviolabilidade de comunicações. Não podemos dar salvo-conduto às quadrilhas dentro dos presídios — disse Major Olimpio.

Isenção para equipamentos fotovoltaicos

Também foi mantido pelo Senado, por 30 votos a 22, o veto total do presidente da República à proposta que isenta do Imposto de Produtos Importados (IPI) os equipamentos fotovoltaicos (geração elétrica por fonte solar). Ao vetar a proposta (Veto 46/2019), em novembro, Bolsonaro argumentou que o Congresso não indicou a compensação para a perda de arrecadação do imposto deste segmento.

O projeto (PLS 317/2013) do ex-senador Ataídes Oliveira (TO) estabelece a isenção do imposto de produtos como: dispositivos fotossensíveis semicondutores, diodos emissores de luz, células solares e vidros solares. Pelo PLS, a isenção somente será aplicada quando não houver similar nacional, para estabelecer um mercado consumidor amplo e consistente.

O líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), pediu a derrubada do veto alegando contradição do presidente Jair Bolsonaro que, anteriormente, criticou a proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de taxar a energia solar.

— Este é um veto contra a energia solar no Brasil. O que mostra que o presidente, via de regra, fala uma coisa e pratica outra. Nos bastidores faz tudo quanto é tipo de acordo para manter a sua governabilidade — enfatizou.

Da mesma forma, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) questionou o governo por não estimular a produção local e, assim, “oferecer energia de forma mais barata e acessível para a população”.

Fonte: Senado Federal

Avança pena para discriminação de pessoa com deficiência na compra de seguro

Operadoras de seguros de pessoas, entre eles seguros de vida, poderão ser obrigadas a garantir às pessoas com deficiência todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. É o que estabelece projeto aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O PL 4.007/2019 segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei 13.146, de 2015), impedindo o tratamento discriminatório em razão da deficiência na aquisição do seguro. Segundo o projeto, a prática contra essas pessoas configurará discriminação, com pena de reclusão de um a três anos, mais multa.

Na legislação atual, as operadoras de planos e seguros privados de saúde já são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. A lei também veda todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, como a cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição. A senadora justifica, no entanto, que a lei atual apresenta uma lacuna, por isso a necessidade de se incluir novos dispositivos antidiscriminatórios.

“Sabemos que a mutualidade e cálculos de probabilidade, fundamentais no contrato de seguro, são elementos para definir prêmio, indenização e riscos de cobertura. Entretanto, são de notório conhecimento inúmeros casos em que operadoras de seguro se recusam a contratar seguro de vida ou impõem condições contratuais abusivas quando o proponente é pessoa com deficiência, e somente por causa dessa condição. Trata-se de postura discriminatória ilícita, em clara afronta à Convenção e à LBI”, justifica Mara no texto.

O relator, senador Romário (Podemos-RJ), votou pela aprovação e destacou que a medida é uma intervenção cuidadosa e bem pensada que atende uma demanda da população.

“A proposição merece todo o nosso apoio. Trata-se de intervenção cuidadosa e bem pensada, que percebeu, ao ouvir a população, a existência de um “ponto cego” na legislação, a saber, aquele referente à contratação não apenas de seguros privados de saúde, o que a lei já prevê, mas à contratação de qualquer outro tipo de seguro pessoal, que são diversos, como os seguros de vida e os de acidentes, mas também os seguros funeral, educacional, de viagem, o seguro prestamista, o seguro de diária por internação hospitalar, o seguro desemprego (perda de renda)”, lembra no relatório.

Fonte: Senado Federal

MP da regularização fundiária expõe divergências entre ambientalistas e ruralistas

Uma audiência pública da comissão mista que analisa a Medida Provisória 910/2019, sobre regularização fundiária, expôs divergências entre ambientalistas e ruralistas, nesta quarta-feira (12). De um lado, ambientalistas temem que a norma incentive o desmatamento; de outro, ruralistas defendem a regularização de propriedades rurais, especialmente as pequenas.

Pesquisadora do Imazon, o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia, Brenda Brito avalia que a medida provisória dispensa a vistoria para a titulação de terra em áreas de conflito. Ela acredita que a proposta incentiva o desmatamento para a posterior regularização fundiária.

— A sociedade brasileira deve perdoar aqueles que invadiram suas terras entre o final de 2011 e o final de 2018? Porque é essa uma das grandes mudanças que a medida provisória está trazendo, sendo que, no caso da Amazônia, todos nós sabemos que essa ocupação está associada ao desmatamento ilegal — questionou.

Brenda Brito também criticou a extensão do prazo de cobrança daqueles que já receberam o título de suas propriedades, mas estão inadimplentes.

— A medida provisória também traz uma regra mais frouxa de cobrança para médios e grandes imóveis de até 2,5 mil hectares — alertou.

O secretário especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Nabhan Garcia, rebateu as críticas de ambientalistas.

— Essa regularização fundiária, ao contrário do que foi dito aqui, respeita, sim, as unidades de conservação, as terras indígenas e as terras quilombolas, que estão preservadas. Faz-se a regularização fundiária, como acontece no mundo inteiro, em terras públicas que estão ocupadas. Esse governo não está aqui para dar alvará de impunidade para ninguém — esclareceu.

Código Florestal

A secretária executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice, lembrou que a regularização fundiária já está regulamentada por outras leis e afirmou que a MP é desnecessária, além de incentivar a grilagem e o desmatamento ilegal, entre outros problemas.

— Ninguém é contra a regularização fundiária, mas essa medida provisória é completamente desnecessária. O que falta é trabalho e foco. Já foram feitas outras leis, elas estão vigorando e, com base nelas, é possível se fazer a regularização fundiária.

Roberta Del Giudice também reclamou de algumas das 542 emendas à medida provisória que, segundo ela, seriam “jabutis” para tentar alterar o Código Florestal sem maiores debates.

Propriedades agrícolas

Já o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), afirmou que cerca de 700 mil famílias vivem sem a escritura pública de seus imóveis. Segundo Moreira, a medida provisória poderá aumentar a produção agrícola em 15%, além de facilitar o combate ao desmatamento.

— Se a qualquer tempo houver, por exemplo, desmatamento ilegal, basta dizer onde está a propriedade e nós poderemos visualizá-la imediatamente. Então, a fiscalização do Estado fica muito mais eficiente. Neste caso, a regularização fundiária dá para a pessoa o princípio do zelo pelo dever de propriedade.

Consenso

Apesar das divergências em torno do tema, o relator da MP, senador Irajá (PSD-TO), se diz otimista quanto a um texto que concilie os interesses ambientais e da produção agropecuária.

— Em que pese já existirem legislações, nunca é tarde para que a gente possa aperfeiçoar o que já existe — salientou.

Ele pretende pacificar interesses em seu parecer ao propor uma alternativa “compatível com a realidade brasileira”.

— Ninguém aqui tem compromisso em contemplar ou beneficiar criminoso ou aquele que objetiva algum tipo de anistia. A gente tem a obrigação de tentar formatar um marco regulatório que seja compatível com a necessidade de milhões de brasileiros que esperam por essa titulação — ponderou.

O presidente do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), Bruno Kono, afirmou que a falta efetiva de regularização fundiária leva a um cenário de “anonimato fundiário, grilagem, insegurança jurídica, instabilidade social e impossibilidade de créditos para produção sustentável”.

Kono também se queixou de deficit de servidores públicos e de equipamentos para os processos de regularização. Outro problema prático, segundo ele, é que 70% das terras do Pará, por exemplo, são de jurisdição federal e há sobreposição com terras estaduais em várias áreas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto susta portaria que desobriga estados de seguir recomendações de mecanismo de combate à tortura

O Projeto de Decreto Legislativo 738/19 susta a aplicação da Portaria 879/19, de dezembro, que desobriga os estados e o Distrito Federal de seguir as recomendações do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão que integra o Ministério da Mulher, da Família e Direitos Humanos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado Helder Salomão (PT-ES). Segundo ele, a portaria afronta a Lei 12847/13, a qual estabelece que “a seleção de projetos que utilizem recursos oriundos do Fundo Penitenciário Nacional, do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Nacional do Idoso e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente deverá levar em conta as recomendações formuladas pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura”.

Editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Portaria 879/19 regulamenta os procedimentos e os critérios para a transferência obrigatória de recursos do Fundo Penitenciário Nacional aos fundos penitenciários dos estados, Distrito Federal e municípios.

A norma anterior que regulamentava o tema (Portaria 225/18) trazia a necessidade de observância das recomendações do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta suspende revista pessoal aleatória de passageiros em aeroportos

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 726/19 suspende a inspeção aleatória de passageiros em aeroportos, determinada por uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a Resolução 515/19, a inspeção aleatória inclui busca pessoal, vistoria da bagagem de mão e a utilização de detectores de traços de explosivos (ETD). A busca é feita por agente de proteção da aviação civil (Apac).

Para o deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), autor do projeto, a revista pessoal aleatória representa um abuso de poder por parte das autoridades aeroportuárias, que submetem os cidadãos a situações humilhantes. Ele defende que qualquer inspeção pessoal deve ser baseada em “fundada suspeita” do responsável pela segurança do aeroporto.

“Tem que existir suspeição para que o procedimento possa ser executado”, disse. “A proposta visa proteger o cidadão, exposto a determinações ilegais de sujeição a revista pessoal humilhante e sem justificativa.”

Tramitação

Antes de ser analisado no Plenário da Câmara, o projeto será votado nas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF decide que imunidade tributária alcança exportação de produtos por meio de trading companies

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exportação indireta de produtos – realizada por meio de trading companies (empresas que atuam como intermediárias) – não está sujeita à incidência de contribuições sociais. A análise da questão foi concluída na sessão plenária desta quarta-feira (12), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735 e do Recurso Extraordinário (RE) 759244.

A Corte produziu a seguinte tese de repercussão geral (Tema 674): “A norma imunizante contida no inciso I do parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação, caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária”. A imunidade prevista no dispositivo constitucional estabelece que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidem sobre receitas decorrentes de exportação.

Na semana passada, o Tribunal iniciou o julgamento conjunto dos processos, com a apresentação dos relatórios dos ministros Alexandre de Moraes, na ADI, e Edson Fachin, no RE. Em seguida, foram realizadas as sustentações orais das partes interessadas. Hoje, os relatores proferiram seus votos pela procedência da ADI – com a declaração de inconstitucionalidade de dois dispositivos da Instrução Normativa 971/2009 da Secretaria da Receita Federal do Brasil que restringiam a imunidade tributária – e pelo provimento do RE, com a reforma da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que entendeu incabível a aplicação desse benefício.

Imunidade x isenção

Responsável pela relatoria da ADI, o ministro Alexandre de Moraes observou que o caso trata da interpretação de uma regra de imunidade, que tem previsão constitucional, e não de isenção, que é matéria infraconstitucional. Segundo ele, a interpretação é diversa para cada hipótese.

Para o relator, não pode haver obstáculo à imunidade para exportação indireta. Ele afirmou que não é possível fazer uma diferenciação tributária entre vendas diretas ao exterior e vendas indiretas – negociações no comércio interno entre produtor e vendedor ou a constituição de empresas maiores para exportação. Segundo o relator, as vendas internas que visam ao mercado externo integram, na essência, a própria exportação, e o fato de ocorrerem dentro do território nacional e entre brasileiros não retira do seu sentido econômico a ideia de exportação. Consequentemente, essas operações podem ser equiparadas a uma venda interna para fins de tributação.

Intenção da Constituição

O ministro Alexandre de Moraes destacou que a intenção do legislador constituinte ao estabelecer essa imunidade foi desonerar a carga tributária sobre transações comerciais que envolvam a venda para o exterior. Isso porque tributar toda a cadeia interna torna o produto brasileiro mais caro e menos competitivo no exterior, e o incentivo da imunidade tributária contribui para a geração de divisas e para o desenvolvimento dos produtos nacionais. “A tributação exagerada retiraria esses produtos do mercado internacional”, disse.

De acordo com o relator da ADI, não se trata de dar uma interpretação mais ampla para alargar regras não previstas, pois a Constituição Federal prevê a exportação direta e indireta, com a finalidade de proteger o produto nacional no exterior, sem beneficiar grandes produtores em detrimento dos pequenos, o que violaria a livre concorrência. “Não há, a meu ver, razoabilidade para excluir da imunidade constitucional a exportação indireta”, ressaltou. “Importa se a destinação final é a exportação, pois, com isso, o país lucra externamente na balança comercial e internamente com a geração de renda e emprego dos pequenos produtores”.

Garantia do objeto

Em breve voto, o ministro Edson Fachin entendeu que as operações de exportação indireta estão abrangidas pela regra constitucional de imunidade tributária. “A desoneração dos tributos que influam no preço de bens e serviços deve estruturar-se em formato destinado à garantia do objeto, e não do sujeito passivo da obrigação tributária”, afirmou, ao destacar a natureza objetiva da imunidade tributária.

O ministro acolheu os argumentos contidos no recurso extraordinário por entender que eles estão em conformidade com as regras constitucionais sobre a matéria. Assim, deu provimento ao RE a fim de reformar a decisão do TRF3 e assentar a inviabilidade de exações baseadas nas restrições previstas no artigo 245, parágrafos 1º e 2º, da Instrução Normativa 3/2005 da Secretaria da Receita Previdenciária quanto às exportações de açúcar e álcool realizadas por meio de tradings.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Suspensão de CNH de motorista profissional condenado por homicídio culposo por acidente de trânsito é constitucional

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (12), julgou constitucional a imposição da pena de suspensão da habilitação a motoristas profissionais que tenham sido condenados por homicídio culposo (sem intenção de matar) em razão de acidente de trânsito. A questão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 607107, com repercussão geral reconhecida, e a solução será aplicada a pelo menos 75 processos com o mesmo tema sobrestados em outras instâncias.

No caso em análise, um motorista de ônibus abalroou uma motocicleta e provocou a morte do condutor. Em primeira instância, ele foi condenado à pena de 2 anos e 8 meses de detenção, convertida em pena restrição de direitos e multa. Também foi aplicada a pena de suspensão da habilitação por período igual ao da condenação.

Ao julgar apelação criminal, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) entendeu que a penalidade de suspensão do direito de dirigir inviabiliza o direito ao trabalho e a excluiu da condenação. No recurso ao STF, o Ministério Público de Minas Gerais sustentava que, se a Constituição Federal permite ao legislador privar o indivíduo de sua liberdade e, consequentemente, do exercício de sua atividade laboral em razão do cometimento de crime, pode também permitir a suspensão da habilitação para dirigir como medida educativa.

Restrição razoável

O relator do recurso, ministro Roberto Barroso, afirmou que o caso em exame, no qual foi retirado o direito de dirigir de uma pessoa considerada perigosa no trânsito, é típico de individualização da pena. No seu entendimento, o direito ao trabalho e ao exercício de profissão não são absolutos e podem ser restringidos por lei, desde que essa restrição seja razoável. Segundo o relator, a Constituição Federal autoriza a imposição de sentenças determinando suspensão ou interdição de direitos.

Ele lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) prevê penas de detenção e suspensão da habilitação para o motorista que comete homicídio culposo na condução de veículo, com cláusula de aumento se estiver conduzindo veículo de passageiros. Salientou também a necessidade de rigor na punição desses delitos, pois, embora tenha ocorrido uma redução nos últimos anos, o Brasil é um dos países com o maior número de mortes por acidentes de trânsito no mundo.

Para Barroso, a pena imposta em primeira instância foi razoável e proporcional, pois a suspensão da habilitação, mesmo que impeça a pessoa de trabalhar como motorista, possibilita que ela exerça outra profissão, o que não ocorreria caso a pena não tivesse sido convertida em restritiva de direitos. “Quando se priva fisicamente a liberdade de alguém, essa pessoa não pode dirigir, não pode trabalhar, não pode sair. Portanto, aqui estamos falando de algo menor em relação à pena privativa de liberdade”, disse.

Por unanimidade, foi dado provimento ao RE 607107 para restabelecer a condenação de primeira instância. A tese de repercussão geral fixada (Tema 486) foi a seguinte: “É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.02.2020

DECRETO 10.240, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 – Regulamenta o inciso VI do caput do art. 33 e o art. 56 da Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, e complementa o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017, quanto à implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC 337, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 – Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 13.02.2020

PROVIMENTO 90, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – Altera o Provimento 88, de 1º de outubro de 2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores, visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.


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