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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 27.02.2020

ADIN 2259

ADIN 6324

ARMA DE FOGO

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

BOLSA FAMÍLIA

CNPJ

CÓDIGO PENAL

CRIME DE ESTUPRO

CRIME DE INTIMIDAÇÃO

CRIME DE TORTURA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

27/02/2020

Notícias

Senado Federal

Comissão mista analisa relatório sobre MP do 13° do Bolsa Família

A comissão mista responsável pela análise da medida provisória que institui o pagamento de 13° aos beneficiários do Bolsa Família (MP 898/2019) vai se reunir na terça-feira (3) para analisar o relatório sobre a MP, elaborado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A votação está marcada para as 14h30, na sala 3 da Ala Alexandre Costa.

Na última reunião feita pelo colegiado com esse objetivo, não houve acordo entre Legislativo e Executivo. O governo afirmou que vai conceder o 13° para os beneficiários do programa, mas por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA), não pela MP.

A medida foi criada para garantir o benefício no ano de 2019, devido à alta da inflação. Porém, Randolfe Rodrigues optou por tornar a concessão do 13° permanente, além de estendê-lo aos favorecidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende idosos e pessoas de baixa renda com deficiência.

A MP perde a validade no dia 24 de março. Até essa data, ela precisa ser votada na comissão mista e depois pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Senado Federal

CAE analisa criação de cadastro nacional de pessoas condenadas por estupro

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) faz na terça-feira (3) reunião para analisar o PL 5.013/2019, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

De autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o cadastro deverá conter obrigatoriamente as características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial dos condenados por estupro. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

Para viabilizar o registro, o texto prevê que a União deverá celebrar um documento de cooperação com estados, Distrito Federal e municípios, prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações inseridas. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A relatora do projeto, senadora Leila Barros (PSB-DF), afirma que a intenção é fortalecer a prevenção pelo aumento do acesso a informações. Favorável à matéria, Leila destacou que o projeto de lei evita a adoção de medidas que ofendam o direito do preso à reabilitação criminal e à ressocialização, ainda que o crime seja hediondo, como o de estupro.

Se aprovado, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Outros 10 itens estão em pauta da comissão, como a Lei do Serviço Militar (PLS 213/2015), que garante às mulheres o direito de opção ao serviço militar, e o PLC 84/2015, que veda a publicação em jornais de anúncio de emprego sem a identificação da empresa contratante.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto susta decreto do governo sobre critérios para reforma agrária

Autor lembra que existem 111 mil hectares prontos para a reforma agrária, porém não há nenhum programa em andamento nesses locais

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL 759/19) susta os efeitos do Decreto 10.166, de 10 de dezembro de 2019, que altera os critérios de seleção, permanência e titulação de famílias beneficiadas pelo Programa Nacional de Reforma Agrária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Publicado junto com a Medida Provisória da Regularização Fundiária (MP 910/19), que está em análise no Congresso Nacional, o decreto altera a pontuação para o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) classificar os candidatos a beneficiários do programa.

Autor do projeto que susta o decreto, o deputado José Guimarães (PT-CE) acredita que os novos critérios impossibilitam que famílias tenham acesso à terra no País. “O decreto muda de maneira cruel o processo e permanência das famílias no campo”, alega.

Interesse social

Segundo ele, o texto desrespeita a Constituição Federal, a qual estabelece que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

O parlamentar afirma ainda que o governo não assentou nenhuma família dos 66 projetos de reforma agrária que estão à disposição. “Dados do Incra revelam, que existem 111.426 hectares prontos para a reforma agrária, com capacidade para assentar 3.862 famílias. Porém, não há nenhum programa em andamento nesses locais”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige cinco anos de CNPJ para que empresas participem de licitações

O Projeto de Lei 6580/19 inclui, como requisito para participação em licitações, o tempo mínimo de cinco anos de inscrição das empresas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Licitação, que hoje não especifica prazo.

O autor do projeto, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), explica que o objetivo é evitar que empresas sejam constituídas apenas para participar de licitações com interesse político. “A proposição visa impedir que gestores contratem empresas de sua relação pessoal, fazendo com que vultosos contratos sejam assinados com firmas que muitas vezes acabaram de ser criadas e não têm experiência em fornecer bens ou serviços à administração pública”, argumenta.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta aumenta pena para intimidação com uso de arma de fogo

O Projeto de Lei 6354/19 prevê prisão de 10 a 15 anos, e multa, para a pessoa que usar arma de fogo, de calibre restrito ou não, para ameaçar ou intimidar alguém. A medida não se aplicará apenas aos policiais em serviço. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF) e altera o Estatuto do Desarmamento. A proposta também modifica o Código Penal para tornar qualificado o homicídio cometido com uso de arma de fogo. Essa medida também não será aplicada aos policiais em serviço.

Segundo Miranda, a proposta visa dar tratamento penal mais rígido a quem usa arma de fogo com “fins intimidatórios”. Para ele, a medida é necessária uma vez que atualmente há um movimento de flexibilização do acesso a arma de fogo no Brasil.

“É imperiosa a criação de mecanismos de responsabilização penal daqueles que porventura façam mal-uso do direito à posse e ao porte de arma de fogo”, disse Miranda.

Tramitação

Antes de ir ao Plenário, a proposta será examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto transfere para Justiça do Trabalho competência para julgar limbo previdenciário

O Projeto de Lei 6526/19 transfere para a Justiça do Trabalho a competência para julgar ações relativas ao chamado “limbo previdenciário”, ajuizadas pelo empregado ou pelo empregador. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Limbo previdenciário ocorre quando o empregado que estava em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez recebe alta da perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o médico da empresa não aceita o retorno por considerá-lo ainda inapto ao serviço. Nestes casos, o trabalhador perde o benefício previdenciário e não recebe o salário.

O texto é de autoria do deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a medida ele espera oferecer maior segurança jurídica a todas as partes envolvidas. “A proposta é de racionalização e simplificação do procedimento”, disse Gadêlha.

Atualmente, como ressalta o deputado, há dois caminhos possíveis para o trabalhador sair do limbo previdenciário: pedir na Justiça Federal a concessão do benefício previdenciário ou pedir na Justiça do Trabalho o pagamento dos salários.

Tutela provisória

Conforme o projeto, no curso do processo o juiz poderá conceder tutela provisória para determinar que o empregador pague os salários ao empregado ou que o INSS conceda ou restabeleça o benefício previdenciário.

Se a aptidão para o trabalho for constatada pela Justiça, o empregador será condenado a pagar ao empregado os salários e as demais vantagens previstas em lei, normas coletivas ou contrato individual. Também será obrigado a ressarcir ao INSS pelos valores pagos em razão de tutela provisória.

A proposta determina também que, mesmo que considere o empregado ainda inapto, o empregador deverá manter o pagamento dos salários em caso de indeferimento ou cessação dos benefícios previdenciários. Exceto se houver recusa deliberada e injustificada do empregado em assumir a função.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto conta prescrição de tortura contra menor a partir da maioridade da vítima

O Projeto de Lei 42/20 estabelece que a prescrição dos crimes de tortura praticados contra criança ou adolescente começa a correr da data em que a vítima completar 18 anos, exceto se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. Atualmente, o Código Penal  já estabelece esse prazo para os casos de crime contra a dignidade sexual de menores de idade.

A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que a legislação penal vigente não contempla os crimes de tortura no que tange ao prazo prescricional, e este deve ser considerado da mesma forma que o crime contra a dignidade sexual.

“O mesmo contexto se observa em relação aos crimes de tortura cometidos contra crianças e adolescentes, tendo em vista que na maioria dos casos os algozes são os próprios responsáveis”, justifica Frota.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui orientação sexual como hipótese de reconhecimento de refugiado

O Projeto de Lei 6499/19 inclui a “orientação sexual” como hipótese de reconhecimento de um indivíduo como refugiado. A proposta altera Lei 9.474/97, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados. O texto, do deputado Bacelar (Pode-BA), tramita na Câmara dos Deputados.

A Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados foi adotada em 1951 para resolver a situação dos refugiados na Europa após a Segunda Guerra Mundial. Esse tratado define quem é refugiado, seus direitos e deveres.

Bacelar argumenta que, em várias partes do mundo, indivíduos são perseguidos devido à sua orientação sexual ou identidade de gênero, sendo muitas vezes assassinados, sexualmente violentados e agredidos, tendo ainda direitos, como o acesso ao trabalho e à saúde, restringidos.

O parlamentar afirma que o projeto confirma preceitos já preconizados pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, pela Constituição brasileira e pelo Supremo Tribunal Federal. “Busca-se deixar claro, na sistemática legal brasileira adotada para o reconhecimento de refugiados, que também a perseguição por conta de orientação sexual pode ser causa de pessoas terem de se evadir de seus países”, argumenta Bacelar.

A lei alterada pela proposição reconhece como refugiado todo indivíduo que, em razão de fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas ou ainda devido a violação de direitos humanos, encontre-se fora de seu país.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

OAB questiona resolução do CNJ que trata da presença de advogados em audiência de conciliação

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6324) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade do artigo 11 da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a atuação de advogados e defensores públicos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

A entidade argumenta que a expressão “poderão atuar”, contida na norma, permite a interpretação de que a presença dos advogados e dos defensores públicos nos centros é meramente facultativa, independentemente do contexto ou da fase em que se dê o acesso por parte do jurisdicionado. A questão da facultatividade ou da obrigatoriedade da assistência por advogado, segundo a OAB, é matéria que ultrapassa a competência constitucional conferida ao CNJ, pois não diz respeito ao controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura, mas ao exercício da função jurisdicional. Para o exercício de sua atividade normativa primária, o CNJ deve estar adstrito às suas competências constitucionais, afirma.

Outro argumento apresentado é o de que tanto a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) quanto o Código de Processo Civil (CPC) determinam que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos em audiência de conciliação.

A OAB pede que, até o julgamento de mérito da ação, nenhum magistrado, tribunal ou administrador público possa conferir ao artigo 11 da Resolução 125/2010 do CNJ qualquer interpretação no sentido da facultatividade da representação por advogado nos Cejuscs.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.02.2020

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.259Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, de modo que, conferindo interpretação conforme à Constituição à Tabela IV da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, fica afastada sua incidência quando as certidões forem voltadas para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal, consoante a garantia de gratuidade contida no art. 5º, XXXIV, b, da Carta Magna, finalidades essas que se fazem presumidas quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente, sendo desnecessária, nessa hipótese, expressa e fundamentada demonstração dos fins e das razões do pedido, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2020 a 13.2.2020.


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