Carros alienados no divórcio: como resolver?
Em seu canal do YouTube, o professor Gediel Araújo responde à pergunta: “Carros alienados no divórcio: como resolver?”. O tema é importante em todos os casamentos e isso depende do regime de bens escolhido pelo casal. Saiba o que fazer com os carros alienados em casos de separação total e comunhão parcial de bens!
Veja mais informações no vídeo a seguir:
Carros alienados no divórcio: como resolver? – com Gediel Araújo
Gostou? Então confira aqui as obras do autor e se aprofunde no assunto!
LEIA TAMBÉM
- Divórcio: quem fica com os bens?
- Entenda o procedimento na justiça da ação de usucapião
- Em caso de divórcio, quem fica com os filhos menores?
- Homem pode se recusar a fazer exame de DNA?


Prezado, a título de informação, se o veículo está financiado em nome de um ex-cônjuge, mas o outro está com a posse e não está pagando as prestações, é possível a reintegração de posse via Juizado Especial. Eu já consegui isso. O problema é a dificuldade do oficial de justiça em encontrar o salafrário, principalmente se ele não tem paradeiro fixo e está se escondendo da Justiça. No caso, é preciso contratar um detetive ou contar com a ajuda de outras pessoas, inclusive da própria família dele, como eu fiz.
Meu ex comprou um carro a vista antes de nos divorciados, porém, devido a quarentena a documentação atrasou toda e o carro ainda não está no nome dele. Mas tenho um comprovante da compra do carro feito pela agência.
Eu tenho direito a alguma coisa referente a esse carro? Fomos casados em comunhão de bens.
Olá, Sheila,
O blog GEN Jurídico é um periódico jurídico-científico, fonte de conteúdo base para militantes da área, que aborda as necessidades dos operadores de Direito em todas as etapas de sua carreira, seja na academia, Exame de OAB, advocacia ou concursos públicos.
Devido ao propósito do GEN Jurídico, não possuímos profissionais para responder consultas jurídicas, e os autores que são advogados atuantes realizam esse trabalho através de seus escritórios e canais próprios. Assim, para esclarecer sua dúvida, recomendamos que procure diretamente o advogado de sua confiança por meio dos canais que ele disponibiliza para tanto. Em nosso site, infelizmente não podemos intermediar essa questão.
Agradecemos por sua mensagem.
O viúvo nega a entregar os documentos da esposa para os filhos.Elesveram casada com separação obrigatória de bens.
No caso q foi dado de entrada de 30.000 no carro financiado, to divorciada , esse valor da entrada eu recebo???
Olá, Vanusa,
O blog GEN Jurídico é um periódico jurídico-científico, fonte de conteúdo base para militantes da área, que aborda as necessidades dos operadores de Direito em todas as etapas de sua carreira, seja na academia, Exame de OAB, advocacia ou concursos públicos.
Devido ao propósito do GEN Jurídico, não possuímos profissionais para responder consultas jurídicas, e os autores que são advogados atuantes realizam esse trabalho através de seus escritórios e canais próprios. Assim, para esclarecer sua dúvida, recomendamos que procure diretamente o advogado de sua confiança por meio dos canais que ele disponibiliza para tanto. Em nosso site, infelizmente não podemos intermediar essa questão.
Agradecemos por sua mensagem.
Muito boa explanação, como sempre o Nobre doutrinador é perfeito em suas orientações.