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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 03.03.2020

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

CADASTRO DE INADIMPLENTES

CADASTRO NACIONAL DE ESTUPRADORES

CDC

CLÁUSULA ABUSIVA

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CPC

CRIME DE ESTUPRO

EMISSORAS DE TV

GEN Jurídico

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03/03/2020

Notícias

Senado Federal

 Desoneração para ‘internet das coisas’ pode ser votada em comissão

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) se reúne na próxima quarta-feira (4), a partir das 10h, e pode aprovar o projeto de lei que retira tributos e taxas sobre serviços de comunicações entre máquinas (PLS 349/2018).

O projeto desonera dispositivos móveis que integram sistemas de compartilhamento de dados e comandos entre máquinas. Esses sistemas conectam diferentes aparelhos e possibilitam a execução de tarefas com mínima intervenção humana. O conceito é conhecido como internet das coisas.

Os dispositivos ficariam isentos integralmente da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para Fomento de Radiodifusão Pública das Estações Móveis do Serviço Móvel Pessoal e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine).

Segundo o relator, senador Chico Rodrigues (DEM-RR), esses sistemas têm diversas aplicações em todos os aspectos da vida prática, e a sua massificação pode ter um impacto “extraordinário” sobre a produtividade econômica. O parecer é favorável, sem modificações no texto.

O projeto também reduz o valor de taxas e contribuições incidentes sobre antenas de pequeno porte para acesso à internet de banda larga. Essa medida visa estimular o desenvolvimento da infraestrutura e a massificação do acesso à internet em áreas desatendidas.

Se for aprovado pela CCT, o PLS 349/2018 seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá a palavra final.

Rádios

A pauta da CCT conta também com 15 projetos de decreto legislativo (PDLs) que outorgam ou renovam autorizações, permissões e concessões para o funcionamento de emissoras de rádios em oito estados. Todos os pareceres são favoráveis.

A diferença entre as três modalidades é que as permissões e as concessões dependem de licitação, e as autorizações – reservadas às rádios comunitárias – não. As concessões têm prazo fixado em contrato, enquanto as permissões são atos precários, ou seja, podem ser revogados a qualquer tempo pelo poder público.

Os projetos atendem rádios comerciais e comunitárias de Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.

Fonte: Senado Federal

CAE aprova cadastro nacional de estupradores

A proposta de criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro avançou nesta terça-feira (3). A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto (PL 5.013/2019) com esse objetivo, que segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com a proposta, o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre condenados por estupro: características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

Para viabilizar o cadastro, o texto prevê que a União deverá celebrar com estados, Distrito Federal e municípios um documento de cooperação, prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações inseridas. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O texto, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recebeu voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF). Em seu relatório, Leila afirma que a intenção é fortalecer a prevenção pelo aumento do acesso a informações. Ela destacou que o projeto de lei evita a adoção de medidas que ofendam o direito do preso à reabilitação criminal e à ressocialização, ainda que o crime seja hediondo como o de estupro.

Durante a reunião, a senadora Kátia Abreu (PDT-TO) sugeriu incluir nesse cadastro também os condenados por violência doméstica e feminicídio. Leila concordou com a sugestão de Kátia Abreu, mas preferiu não incluir as mudanças para evitar que o projeto, já aprovado pelos deputados, retorne à Câmara.

A senadora por Tocantins anunciou que vai apresentar uma nova proposta para ampliar o cadastro e viabilizar a inclusão dos condenados por feminicídio e violência doméstica.

Estatística

O Brasil teve em 2018 o maior número de casos de violência sexual desde 2007. Foram 66 mil vítimas de estupro, a maioria (53,8%) meninas com até 13 anos. Quatro meninas até essa idade são estupradas por hora no país. Ocorreram em média 180 estupros por dia no país, 4,1% acima do verificado em 2017. Os dados foram divulgados pela Agência Brasil, com base no 13ª Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Nacional de Segurança Pública.

O crime de estupro é definido no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.

Fonte: Senado Federal

Projeto permite que entidades de defesa de menores proponham ação civil pública

Entidades dedicadas à defesa dos direitos de crianças e adolescentes podem ser incluídas entre os agentes legitimados para propor ação civil pública. A mudança está prevista no PL 5.650/2019, projeto de lei que pode ser votado na próxima quarta-feira (4) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A reunião da comissão está marcada para as 11h.

Atualmente, têm legitimidade para propor esse tipo de ação o Ministério Público, a Defensoria Pública, os entes federados, as autarquias, as empresas públicas e algumas associações. Esse tipo de ação é usado para proteger, por exemplo, os interesses difusos (de todos os brasileiros) e os interesses coletivos (de grupos ou classes).

No caso dos interesse difusos, a ação civil pública pode ser utilizada em questões de meio ambiente, segurança pública e saúde pública. No caso dos interesses coletivos, um exemplo de uso desse mecanismo seria a busca de reparação a moradores de uma cidade atingida por um desastre ambiental.

De acordo com o autor do projeto, o ex-deputado federal Gabriel Chalita (SP), a iniciativa é um estímulo ao civismo e à participação popular nas questões de interesse público.

O relator da matéria na CDH, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), é favorável à aprovação do texto, desde que haja emendas de redação. Para Contarato, a mudança “fortalecerá a atuação dessas entidades [de defesa dos direitos de crianças e adolescentes], contribuindo para ampliar as ferramentas de controle social das políticas destinadas ao amparo dos pequenos brasileiros e brasileiras”.

Se for aprovado, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Publicada medida provisória que autoriza sorteios pelas emissoras de TV

Foi publicada nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 923/2020, que permite o retorno da realização de sorteios por canais da rede nacional de TV aberta.

Conforme a norma enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, ficam permitidos não só sorteios pelo telefone, mas por via digital, como sites e aplicativos de celular.

A MP considera rede nacional de televisão aberta o conjunto de estações geradoras e respectivos sistemas de retransmissão com abrangência nacional que veiculem a mesma programação básica. É o caso de Band, Globo, Record, RedeTV, SBT e outras emissoras.

A distribuição de prêmios por meio de sorteios via telefone foi muito utilizada pelas emissoras durante os anos 1990, mas foi suspensa por decisão judicial.

Para cumprir seu objetivo, a MP 923/2020 altera a Lei 5.768, de 1971, que regula a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso e estabelece normas de proteção à poupança popular.

Uma vez publicada, a medida provisória tem força de lei. O Congresso Nacional tem prazo total de 120 dias para analisá-la. Se não for aprovada nesse prazo, ela perde a validade. Nesse período, o texto deve passar por uma comissão mista formada por deputados e senadores e depois pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto permite a juiz declarar nulidade de cláusula abusiva sem necessidade de ação

O Projeto de Lei 192/20 permite ao juiz declarar de ofício a nulidade de cláusulas abusivas nos contratos firmados com o consumidor, inclusive nos bancários, independentemente de ação iniciada por consumidor. A proposta, do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais abusivas. A lei também permite ao consumidor entrar na Justiça para declarar a nulidade de cláusula que contrarie o código.

Bibo Nunes, no entanto, reclama que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2009, estabeleceu que “nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”. “Cremos que a exigência de iniciativa da parte para o conhecimento da nulidade fragiliza o instrumento de defesa do consumidor”, critica.

O entendimento do deputado é que o reconhecimento de ofício das nulidades impede que a desigualdade de forças entre fornecedores e consumidores resulte em decisões judiciais desfavoráveis ao consumidor. Com a proposta, Nunes espera acabar com reclamações não resolvidas, como cobranças indevidas pelas empresas de telefonia ou a recusa de atendimento em clínicas médicas.

O projeto é a reapresentação, do PL 1807/11, já arquivado.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto veda transferências a municípios para obras em desacordo com plano diretor

O Projeto de Lei Complementar 3/20 veda a liquidação de despesas para transferências de capital ao Distrito Federal e aos municípios para a realização de obras públicas ou para aquisição de equipamentos e instalações que não estejam em acordo com o plano diretor do ente recebedor, quando houver.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 4.320/64, que estabelece regras gerais de contabilidade pública.

Autor da proposta, o deputado Zé Vitor (PL-MG) destaca que o plano diretor é ferramenta central do planejamento de cidades no Brasil. “O plano deve ter como objetivo distribuir os riscos e benefícios da urbanização, induzindo um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável”, afirma o parlamentar.

O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, de acordo com o Estatuto das Cidades.

Conforme reforçou o autor do projeto, “a proposta cria um mecanismo que impede a transferência de capital destinada a despesas com obras públicas ou aquisição de equipamentos, sem que haja a devida comprovação de que essas despesas estão de acordo com o plano diretor do ente federativo que receberá os recursos”.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto restringe ao futebol limite remuneratório para direito de imagem de atletas

O Projeto de Lei 94/20 estabelece que o limite remuneratório do direito de imagem dos atletas, que é de 40% do salário total do profissional, será aplicado apenas aos clubes e jogadores de futebol, não alcançando as demais modalidades esportivas, como atletismo, vôlei e natação.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Pelé. A norma fixou o percentual máximo da remuneração ajustada entre clubes e atletas pela cessão de uso da imagem, independentemente do desporto.

Para o autor do projeto, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), essa limitação tem afetado as demais modalidades esportivas, que não enfrentam as mesmas questões trabalhistas do futebol.

A proposta do parlamentar, que é ex-nadador olímpico, também altera a Lei Pelé para fixar em 23 anos, nas modalidades esportivas diferentes do futebol, a idade máxima dos atletas em formação para a assinatura de contratos especiais de trabalho com os clubes. Hoje, essa idade é de 20 anos, similar à aplicada ao futebol.

“Estudos comprovam que a idade máxima para a formação esportiva em modalidades diferentes do futebol deve ser ampliada para 23 anos, quando o atleta se encontra com plena capacitação desportiva”, afirma Lima.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga editoras a imprimir mensagem sobre água em livros didáticos

O objetivo é combater a cultura do desperdício e incentivar uso racional da água e sua reutilização

O Projeto de Lei 188/20 obriga as editoras a imprimir informações sobre a preservação da água na contracapa dos livros didáticos adotados pelas escolas estaduais e municipais. O objetivo é combater a cultura do desperdício.

A proposta, do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), tramita na Câmara dos Deputados. Ele aponta a necessidade de conscientizar a população sobre o uso racional da água e sua reutilização. “A água utilizada na agricultura, no comércio, na indústria, na lavagem de carros e de calçadas, na irrigação de jardins ou mesmo a utilizada para dar descarga nos vasos sanitários não precisa ter a mesma qualidade da água potável que escorre das torneiras”, defende.

Conforme o projeto, o texto a ser impresso na contracapa será redigido e distribuído às editoras pelas secretarias estaduais e municipais de educação ou ainda pelo Ministério da Educação, quando os livros forem comprados pelo governo federal. Se aprovada, a regra será regulamentada posteriormente.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão da Reforma Tributária começa seus trabalhos na quarta-feira

Será instalada nesta quarta-feira (4) a Comissão Mista da Reforma Tributária.  Criada em uma solenidade na Presidência do Senado no dia 19, a comissão será composta por 25 senadores e 25 deputados. Para elaborar sua proposta de reforma tributária, os parlamentares terão como base as propostas de emenda à Constituição sobre o tema que tramitam na Câmara (PEC 45/19) e no Senado (PEC 110/19). Além disso, o governo também deve enviar uma proposta para o Congresso.

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) é o presidente da comissão, que tem o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) como relator. Rocha pretende trabalhar com um prazo de 45 dias para a apresentação de uma proposta. A ideia dos parlamentares é apresentar um sistema tributário mais racional e menos burocrático.

A reunião será realizada às 14h30, na sala 19 da Ala Alexandre Costa, no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão debate com MP prisão após segunda instância

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição que prevê prisão após a segunda instância (PEC 199/19) realiza audiência pública hoje com a presença de representantes do Ministério Público. O debate foi proposto pelos deputados Daniel Trzeciak (PSDB-RS) e Marcelo Ramos (PL-AM).

“É fundamental a presença de especialistas para enriquecer e aprimorar o debate sobre o tema, sendo de suma importância colher vivências de quem exerce e aplica profissionalmente a legislação que ora se pretende alterar e modernizar”, afirma o deputado Daniel Trzeciak.

Foram convidados:

– o vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Manoel Victor Sereni Murrieta;

– promotor de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul, Frederico Carlos Lang; e

– o secretário-geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Júlio César de Melo.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 8.

O debate será interativo e os interessados poderão enviar perguntas e comentários aos participantes. Clique no banner abaixo e participe.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Inclusão judicial do executado em cadastro de inadimplentes não depende de prévia recusa administrativa

Embora o juiz não esteja obrigado a deferir o pedido de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, conforme previsto pelo artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, não é permitido ao magistrado condicionar a medida judicial à prévia recusa do registro por parte das entidades mantenedoras do cadastro.

A tese foi fixada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) segundo o qual o acionamento do aparato judicial para inscrever o nome do devedor só teria justificativa caso fosse comprovada a recusa do pedido administrativo.

O recurso teve origem em agravo de instrumento interposto por empresa de fomento mercantil contra decisão de primeiro grau que, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes, sob o fundamento de que a medida é de iniciativa exclusiva do credor. A decisão foi mantida pelo TJPR.

Efetividade do pro??cesso

O relator do recurso especial da empresa de fomento mercantil, ministro Marco Aurélio Bellizze, lembrou que o ordenamento jurídico brasileiro deve tutelar não apenas o reconhecimento do direito postulado pela parte no Judiciário, mas também a efetivação desse direito.

Como resultado dessa orientação – destacou o ministro –, o CPC/2015 criou diversos mecanismos para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, a exemplo da possibilidade de protesto da decisão judicial transitada em julgado depois de ultrapassado o prazo para pagamento voluntário (artigo 517) e da constituição da hipoteca judiciária (artigo 495), entre outros.

“Além disso, estabeleceu-se a permissão para a adoção de medidas executórias atípicas, a fim de coagir indiretamente o executado a satisfazer a obrigação, dando maior efetividade ao processo civil, possibilitando, por exemplo, a restrição de alguns direitos, como a retenção de passaporte e/ou da Carteira Nacional de Habilitação”, apontou o relator.

Segundo Bellizze, uma das medidas executivas típicas é a possibilidade de inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. Esse ato judicial, contudo, só é possível mediante requerimento da parte, nunca por iniciativa do juiz.

“Vale ressaltar que a medida prevista no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC/2015 não impõe ao juiz o dever de determinar a negativação do nome do devedor, pois se trata de mera faculdade – em razão do uso da forma verbal ‘pode’ –, e não de uma obrigação legal, devendo ser analisadas as particularidades do caso concreto”, ponderou o ministro.

Requisi???to ilegal

No entanto, o relator ressaltou que o TJPR, ao condicionar a averbação à prévia recusa administrativa, criou requisito não previsto em lei. Ademais – enfatizou –, o entendimento está na contramão da sistemática trazida pelo CPC, a qual busca a máxima efetividade na tutela jurisdicional.

Bellizze afirmou que não há impedimento para que o credor requeira diretamente a inclusão do nome do devedor à gestora do cadastro de restrição de crédito, mas também não existe óbice para que esse pedido seja feito na via judicial, no curso da execução.

Como as instâncias ordinárias indeferiram o pedido de inscrição apenas com fundamento na falta de prévia recusa administrativa, Bellizze concluiu ser necessário o retorno dos autos ao TJPR, a fim de que sejam analisadas as circunstâncias do caso concreto para se verificar a necessidade da inscrição e o seu potencial de coagir o devedor a pagar a dívida.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Coordenação da I Jornada de Direito Tributário destaca a importância do evento

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa e Gurgel de Faria, coordenadores-gerais da I Jornada de Direito Tributário, concederam entrevista sobre o evento que será realizado de 27 a 29 de maio, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O prazo para envio de propostas de enunciados termina nesta quarta-feira (4).

Segundo Regina Helena Costa, o momento é muito oportuno para a realização da jornada, pois existe uma rediscussão sobre o sistema tributário em curso no Congresso Nacional – o que, inclusive, motivou a criação de uma comissão específica para tratar desse tema na jornada. Gurgel de Faria salientou que sua expectativa é de que sejam aprovadas muitas propostas durante a jornada, que possam ser citadas não só no âmbito da doutrina, como também na própria jurisprudência.

As propostas de enunciados selecionadas serão distribuídas em cinco comissões temáticas. A ideia é traçar posições interpretativas sobre o direito tributário vigente, de acordo com as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.

Livre-docente em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006), a ministra Regina Helena integra o STJ desde 2013 (atualmente, compõe a Primeira Seção e a Primeira Turma do tribunal). É autora das obras Curso de Direito Tributário – Constituição e Código Tributário Nacional (Saraiva, sétima edição, 2017) e Praticabilidade e Justiça Fiscal – Exequibilidade da lei tributária e direitos do contribuinte (Malheiros Editores, 2007), entre outras.

O ministro Gurgel de Faria, mestre e doutor em direito público pela Universidade Federal de Pernambuco, integra o STJ desde 2014 (é membro da Primeira Seção e presidente da Primeira Turma). Lançou os livros O Controle da Constitucionalidade na Omissão Legislativa: Instrumentos de proteção judicial e seus efeitos (Juruá Editora, 2001) e A Extrafiscalidade e a Concretização do Princípio das Desigualdades Regionais (Quartier Latin, 2010).

Qual é a importância da I Jornada de Direito Tributário no universo jurídico?

Regina Helena Costa – Nós estamos realizando este evento pela primeira vez na área de direito tributário. Foram realizadas jornadas em outras áreas – direito civil, processual civil, comercial – e, neste ano, o STJ e o CJF resolveram promover jornadas também em direito administrativo, direito tributário e processual penal. A importância da primeira jornada é justamente essa: é a primeira vez que essa área vai ter um evento dedicado a ela, nesse formato.

Gurgel de Faria – Eu gosto sempre de lembrar que o Conselho da Justiça Federal é um órgão mais voltado para a magistratura federal e, por óbvio, supervisiona em termos administrativos toda a nossa Justiça Federal, tanto em primeira como em segunda instâncias. O CJF já tinha feito várias jornadas no âmbito, por exemplo, do direito civil, comercial e processual civil, mas estava faltando um enfoque maior para o direito público, que é aquele direito próprio do magistrado federal – como o direito tributário e o administrativo. Essa mora, podemos dizer, está sendo purgada, porque, no âmbito do direito material, são aqueles direitos mais analisados pelo magistrado federal.

Como será a dinâmica da jornada?

Regina Helena Costa – É um momento muito feliz para fazer a primeira jornada, porque nós estamos em um contexto de rediscussão do sistema tributário, com as propostas de reforma que estão no Congresso, tanto que nós teremos uma das comissões temáticas justamente voltada para a reforma tributária. Então, nesse momento oportuno de discussão, rediscussão e maior reflexão sobre diversos temas de direito tributário, acho que a jornada tem condições de trazer uma contribuição bastante grande.

Gurgel de Faria – Nós teremos, no primeiro dia, palestras de professores renomados, que são os doutrinadores mais citados no direito tributário; em seguida, serão iniciados os debates. Estamos recebendo os enunciados, que serão analisados previamente pelos coordenadores de cada área. Tem uma área só para reforma tributária; outra só para o sistema tributário nacional; enfim, cada coordenador, em sua área, vai selecionar os enunciados que, se aprovados, serão objeto de amplo debate por todos aqueles que estejam participando da jornada.

Quais são os resultados práticos esperados desse evento?

Regina Helena Costa – Extrair enunciados, que, como o ministro Gurgel já falou, começam com propostas e depois vão ser estudados e debatidos, e culminam com a aprovação dos participantes do evento. Imaginamos que poderemos extrair de 30 a 35 enunciados desta jornada. E os enunciados são proposições a respeito de diversos assuntos. Esses enunciados podem ser utilizados na aplicação do direito, na interpretação e aplicação que fazem os órgãos do Poder Judiciário. Enfim, acho que é uma contribuição interessante e que, no mínimo, vai provocar maior reflexão sobre diversos temas do sistema tributário.

Gurgel de Faria – É importante fazer o registro de que, no âmbito das nossas decisões, usamos enunciados com frequência – por exemplo, os que foram aprovados nas jornadas de processo civil e direito civil. Essas propostas ajudam até na formação das decisões judiciais, ao serem citadas e servirem de fundamento para os magistrados. Eu mesmo, como magistrado, não só no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – que é minha origem –, como aqui no STJ, tive a oportunidade de embasar decisões minhas em enunciados de processo civil e enunciados aprovados em outras jornadas, de direito civil ou comercial.

O que é necessário para propor um enunciado de qualidade?

Regina Helena Costa – Na minha opinião, o enunciado deve veicular uma ideia interessante, algo que seja atual e que possa ensejar a discussão. Deve-se atentar para a clareza e precisão na apresentação do tema. Observando essas características, com certeza, o candidato a participante terá condições de ter seu tema compreendido e debatido na comissão e, futuramente, aprovado pelos participantes da jornada.

Gurgel de Faria – A qualidade dos enunciados virá da qualidade dos participantes. A partir do momento em que o público do direito tributário se engajar e fizer a apresentação, os enunciados serão selecionados pelos coordenadores, e depois debatidos por todos os participantes. A aprovação vai acontecer em segmentos temáticos, quando então vão acontecer sessões específicas para analisar os tópicos que já foram predefinidos, como a reforma tributária e o sistema tributário nacional; e, por fim, haverá a apreciação do plenário, onde todos que estão participando irão votar.

Em sua opinião, há algum tema que merece maior destaque e discussão?

Regina Helena Costa – A reforma tributária provavelmente terá debates acalorados, porque há muitas ideias e muitas posições distintas. É um contexto polêmico por natureza. Também imagino que questões relacionadas, por exemplo, à tributação do consumo, questões relacionadas à unificação, que estão no bojo das propostas de reforma, vão ensejar bastante discussão. Mas as comissões estão com temas bem abertos. Nós tivemos a preocupação de não tornar os temas tão restritos, justamente para abarcar muitas discussões. O universo é bastante abrangente. Depois, vamos passar a propostas por filtros. As discussões acabarão sendo canalizadas para alguns pontos mais polêmicos. Mas, de início, a ideia é receber propostas de enunciados sobre temas dos mais variados dentro daquilo que as comissões abrangem.

Gurgel de Faria – Com certeza, a reforma tributária é a pauta do dia. Mas não podemos esquecer também os temas que tratam das contribuições, porque são os tributos mais polêmicos, que têm gerado mais controvérsias – como o PIS, a Cofins e até a base de cálculo desses tributos. Existem algumas polêmicas sendo examinadas não só aqui no STJ, como também no Supremo Tribunal Federal, e acho que os especialistas que participarão irão se debruçar sobre esses temas. Não queremos fechar, como disse a ministra Regina. Queremos debater o direito tributário e extrair o melhor dentro daqueles tópicos, tanto que abarcamos não só o âmbito constitucional, como também o infraconstitucional, a partir da visão do próprio Código Tributário Nacional. Então, teremos essa amplitude para debater os mais diversos temas. Vamos aguardar pelos enunciados, pelas provocações, e ver o que está realmente forçando um debate maior no direito tributário.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.03.2020

MEDIDA PROVISÓRIA 923, DE 2 DE MARÇO DE 2020 –Altera a Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.


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